NOTA INFORMATIVA MAIS UMA VEZ OS PROBLEMAS COM

Transcrição

NOTA INFORMATIVA MAIS UMA VEZ OS PROBLEMAS COM
CENTRO EUROPEU DO CONSUMIDOR - PORTUGAL
EUROPEAN CONSUMER CENTRE
Um projecto apoiado pela Direcção-Geral do Consumidor e pela União Europeia
NOTA INFORMATIVA MAIS UMA VEZ OS PROBLEMAS COM TIMESHARE O convite para a oportunidade a não perder Teve a sorte de lhe ser oferecida uma semana de férias gratuita em Marbella para conhecer um novo empreendimento? Por acaso foi contemplado com uma semana extra de férias completamente grátis no Resort de Marbella onde já possuia um contrato de timeshare? No local a realidade era outra Resolveu aceitar a oferta. Depois de estar instalado deram‐lhe a entender que tinha obrigação de assistir a uma reunião promocional sob pena de ter que pagar a estadia que lhe tinha sido oferecida, acrescida ainda da taxa de manutenção, tentaram que adquirisse uma semana de férias em regime de timeshare ou aceitasse fazer um “up‐grade” à semana que já tinha, assinou o contrato e efectuou um adiantamento conforme lhe foi solicitado, regressou, arrependeu‐se e dentro do prazo do legal resolveu cancelar o contrato, mas não foi bem sucedido porque a empresa não deu resposta à sua pretensão e começou a exigir‐lhe os posteriores pagamentos. As reclamações começaram a chegar ao Centro Europeu do Consumidor Estas situações ilustram as inúmeras reclamações que nos últimos meses, e a propósito da compra e venda de timeshare ou direito real de habitação periódica, têm chegado ao CEC – Centro Europeu do Consumidor, em virtude das práticas comerciais que estão a ser usadas por algumas empresas de timeshare no Sul de Espanha. A maioria das reclamações recebidas tem por base a falta de resposta à denúncia do contrato feita pelo consumidor dentro do prazo permitido por lei – 10 dias úteis a contar da data da sua celebração, em carta registada com aviso de recepção, conforme os nºs 1 e 2 do art.º 16º do Decreto‐Lei n.º 180/99, de 22 de Maio, o diploma que regula a actividade de timeshare. Perante a denúncia do contrato pelo consumidor, a empresa reclamada tem optado por não responder à denúncia do contrato e apenas na altura do vencimento dos restantes pagamentos vem exigir os mesmos ou, então, de imediato respondem, dizendo que uma vez que está sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, é a lei deste território a lei aplicada, conforme estabelece uma das cláusulas do contrato assinado. A Lei geral portuguesa (art. 46, nº1 do Código Civil) estabelece que “O regime da posse, propriedade e demais direitos reais, é definido pela lei do Estado em cujo território as coisas se encontrem situadas”. As reclamações apresentadas ao CEC referem‐se a empreendimentos que têm sido objecto de venda de timeshare em Marbella, Espanha. A Lei espanhola, a Lei 42/1998, de 15 Dezembro, estabelece na Segunda Disposição adicional sobre a imperatividade da Lei que “ Todos os contratos que se refiram a direitos relativos à utilização de um ou mais imóveis situados em Espanha, durante um período determinado ou determinável do ano ficam sujeitos às disposições desta Lei, qualquer que seja o lugar da assinatura da sua celebração”. Praça Duque de Saldanha, 31 – 1º - 1069 – 013 Lisboa
Telefone: 21 356 47 50 ● Fax: 21 356 47 19
E–mail:[email protected] ● http://cec.consumidor.pt
CENTRO EUROPEU DO CONSUMIDOR - PORTUGAL
EUROPEAN CONSUMER CENTRE
Um projecto apoiado pela Direcção-Geral do Consumidor e pela União Europeia
Sendo esta norma imperativa, mesmo que as partes concordem que é a Lei das Ilhas Virgens que prevalece, a cláusula do contrato que o estabelece não tem força de lei. Assim, prevalecendo a lei espanhola, o prazo para o envio da carta registada com a denúncia do contrato de timeshare continua a ser de 10 dias, mas de prazo corrido, isto é, contando também, os feriados e fins‐de‐semana. Caso o prazo termine num destes dias, passa para o 1º dia útil. Por outro lado, o art.º 11º da lei espanhola estipula também claramente que é “proibida qualquer antecipação do pagamento pelo adquirente ao transmitente antes que expire o prazo de exercício da faculdade de desistir ou enquanto disponha da faculdade de resolução...”. O alerta do CEC Para evitar que novas situações idênticas venham a ocorrer, entende o Centro Europeu do Consumidor alertar e recomendar mais uma vez a todos os consumidores que ao serem convidados a assinar um contrato de timeshare e até terem a certeza de que querem formalizar esse contrato, nunca devem entregar nenhuma quantia para o sinalizar. A intervenção da Rede CEC Todas as reclamações que foram submetidas ao CEC em Portugal até agora estão a ser objecto de tratamento em conjunto com o CEC de Espanha, na tentativa de que os direitos dos consumidores venham a ser reconhecidos e as autoridades competentes alertadas para impedirem a continuação deste tipo de práticas. Centro Europeu do Consumidor – Portugal, Lisboa, 2009‐10‐20 Para informação e assistência na resolução de conflitos transnacionais CONTACTE Centro Europeu do Consumidor European Consumer Centre‐Portugal DIRECÇÃO‐GERAL DO CONSUMIDOR Pç. Duque de Saldanha, 31 ‐1.º 1069‐013 Lisboa ‐ Portugal Telf.: +351 213 564 750 Fax: +351 213 564 719 [email protected] http://cec.consumidor.pt
Praça Duque de Saldanha, 31 – 1º - 1069 – 013 Lisboa
Telefone: 21 356 47 50 ● Fax: 21 356 47 19
E–mail:[email protected] ● http://cec.consumidor.pt

Documentos relacionados

COMPRAS ON-LINE - Centro Europeu do Consumidor

COMPRAS ON-LINE - Centro Europeu do Consumidor Hoje, dia 4 de Outubro de 2011, a Rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) divulga o seu relatório “Online Cross-border Mystery Shopping - State of the e-Union “. Este relatório revela que ...

Leia mais

TimEshArE Dicas importantes - Centro Europeu do Consumidor

TimEshArE Dicas importantes - Centro Europeu do Consumidor de práticas comerciais agressivas, que os levaram a assinar contratos de longa duração para alojamentos de férias, sem que deles tivessem efetiva necessidade. Estes contratos são geralmente descrit...

Leia mais

(timeshare final 2.qxp:Apresentação

(timeshare final 2.qxp:Apresentação Garantia dos direitos mínimos - Certifique-se de que usufrui, nomeadamente, de um período de reflexão, da entrega de um prospecto com informações e de um contrato redigido na sua língua. O ‘Período...

Leia mais

ECC-Net Travel App_Final PT - Centro Europeu do Consumidor

ECC-Net Travel App_Final PT - Centro Europeu do Consumidor Consumidor. Acolhemos com satisfação esta iniciativa que contribui para manter os consumidores europeus informados e torna mais fácil o exercício dos seus direitos quando viajam pela Europa”. Membr...

Leia mais

JANEIRO- FERNANDO MESSIAS

JANEIRO- FERNANDO MESSIAS relativamente a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca1. Esta Directiva veio revogar a anter...

Leia mais

Os seus direitos - Centro Europeu do Consumidor

Os seus direitos - Centro Europeu do Consumidor Karim comprou uma máquina de barbear elétrica enquanto estava de férias, mas esta deixou de funcionar quando regressou a casa. Quem lhe disse que a garantia era válida em qualquer parte da Europa? ...

Leia mais

Revisão da Directiva de Timeshare (94/47/EC)

Revisão da Directiva de Timeshare (94/47/EC) “A definição de um contrato de timeshare não inclui no seu âmbito de aplicação, reservas plurianuais de quartos de hotel ou contratos de leasing normais, mesmo se pré-pagos e com uma duração de mai...

Leia mais