A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A REALIDADE BRASILEIRA[1

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A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A REALIDADE BRASILEIRA[1
A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A REALIDADE BRASILEIRA[1]
Breves anotações sobre a não efetividade da LEP.
Virgílio de Mattos[2]
“A história das penas é seguramente mais horrenda e infamante para a humanidade do
que a própria história dos delitos: porque mais impiedosa e talvez mais numerosa em
comparação àqueles danos produzidos pelos delitos, são as violências produzidas pelas
penas; porque, enquanto o delito é costumeiramente uma violência ocasional às vezes
impulsiva e necessitada, a violência infligida com a pena é sempre programada,
consciente, organizada por muitos contra um. Contrariamente à lenda da função de
defesa social, não é arriscado afirmar que as penas cominadas na história produziram
para o gênero humano um custo de sangue, de vidas e de mortificações
incomparavelmente superiores àquele produzido pela soma de todos os delitos.”[3]
1. MUITO TENHO QUE AGRADECER
Agradeço a oportunidade ímpar que me concedeu o acaso, estou seguro disso, de
voltar às terras curitibanas que não via há 30 anos. Um advogado sem sorte é uma
coisa drástica em qualquer hipótese, seja para seus clientes, seja para ele mesmo,
seja para os que o escutam. Parodiando o velho Bertolt Brecht: “se minha boa sorte
me deixa, estou perdido”. Assim como naquele congresso semiclandestino do final
dos anos 1970, chego com um estado de ânimo entre o alegre e o atônito por ter a
oportunidade de dizer algo que poucos dizem e com a mesma necessidade de três
décadas atrás: uma anistia.
Mas vamos por partes, como diria Jack, the ripper.
Venho da província das Minas Gerais, onde a maldade na Execução Penal
nunca deixou de açoitar os pobres, os negros, as prostitutas e os psicóticos, não
importando a lei vigente; os velhos alvos de sempre da seletividade do Direito Penal e
seu sofisticadíssimo, para dizer elegantemente, faro de classe.
Necessário colocarmos algumas noções prévias para que possa me fazer claro.
Sempre tive vontade, desde criança, de me tornar um advogado criminalista. Um bom
advogado criminalista. Soltar os presos era o sonho que sonhava àquela época. A ideia
que fazia de um bom advogado criminalista não passava disso: alguém que solta os
presos. Na memória freudiana[4] vem a manchete de minha primeira leitura, no jornal
O FLUMINENSE – o jornal de maior circulação no Estado do Rio de Janeiro, era o seu
slogan -: MACONHEIROS NÃO TIVERAM PIEDADE CURRARAM A SURDA-MUDA.
Após uma explicação bastante sumária para uma criança de 5 anos, fiquei mais com
pena dos maconheiros impiedosos do que da própria surda-muda, nascida já sem sorte.
A obsessão neurótica de “soltar os presos” não foi superada e, sendo um advogado
apenas regular, penso que se eu consigo perceber todo esse jogo de “faz-de-conta-defazer-justiça-criminal”, quem dirá a douta plenária, que muito mais do que eu sabe e
ensina.
Por isso tenho muito que agradecer o simples fato de estar aqui, um oriundo
das classes alvo do direito penal, os pobres de todo o gênero, fiel às antigas e utópicas
ideias da juventude, e, talvez por ter conseguido permanecer fiel a elas, seja considerado
um homem de tanta sorte.
2. O QUE DIZ A LEI E ALÉM DA LEI, O QUE HOUVE?
Os críticos pensamos, desde o insuspeitíssimo RADBRÜCH, que devemos
lutar “não por um Direito Penal melhor, mas por alguma coisa melhor do que o
direito penal”. Mas não tenho como dizer isso aos familiares e amigos de pessoas
em privação de liberdade, sempre gente miserável e pobre, enredadas nas finas teias
do encarceramento em massa, essa perversa política pública “social” do estado
neoliberal.
Se a lei de execução penal tem por objetivo – e ela diz que tem – efetivar
as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a
harmônica integração social do condenado e do internado[5], então é forçoso
reconhecer que NADA FUNCIONOU desde sua aplicação, de 1984 até hoje. A
execução só produz efeitos iatrogênicos quando dá de impor pena privativa de
liberdade àquele desviante da conduta típica elencada como tal pelos poderosos de
determinada época e região.
Passo ao largo de, na prática, convivermos com reclusórios nauseabundos,
infectos, superlotados do que há de pior em termos de insuportabilidade da
sobrevivência, indignos de suportar vida, quem dirá vida humana e digna, como nos
assegura a Norma Normarum.
Falar em “humanização”, “melhoria das condições gerais”,
“modernização” para o cárcere é algo que tenho uma dificuldade ontológica de
reproduzir. Humanizar não basta, modernizar - como se diz ser a prática em Minas
– é sórdido, “melhorar as condições gerais” é propor mais do mesmo. Que acaba
sendo mais do pior.
Por que não se cumpriu a LEP nesses últimos 25 anos? Essa parece ser a
sinalização de uma boa discussão.
Por que quando foi ela mudada, nesses últimos anos, só endureceu mais, só
piorou mais as condições de todos, só produziu mais sofrimento, desassossego e
mágoa para todos os envolvidos?
3. AVANÇANDO PARA TRÁS: A PRIVATIZAÇÃO E A TERCEIRIZAÇÃO ESTÃO
DE VOLTA, SÓ QUE AGORA ONDE NÃO PODERIAM ESTAR.
Não posso fazer sobre a realidade da execução penal brasileira uma análise
profunda em tão pouco tempo. Posso falar da minha província e da minha
aldeia. E falando da minha província e aldeia, que conheço tão bem, por saber
percorrer cada desvão do museu da paleontologia das ideias de aprisionamento,
sempre sem sentido, penso que podemos partir desse pequeno microcosmo para
esse gigante continental de sofrimento que é o sistema penitenciário brasileiro,
onde 500 mil almas acotovelam-se em busca de ar, de dignidade, de espaço.
Em Minas a moda é dizer que somos modernos em termos prisionais. Minas são
muitas, diz a lenda. Mas há a modernidade de Drummond, que não cria que os
lírios nascessem das leis, e a modernidade de se fazer uma cadeia destinada a
homossexuais masculinos; e todos comemorarem a segregação da segregação
como se fosse um avanço. Avançamos, por certo avançamos, só que para trás.
O crescimento da população carcerária em Minas explodiu em descontrolada
espiral rumo ao infinito. Faço apenas uma constatação. O que verdadeiramente
surpreende é que isso seja confessado e mais do que confessado, comemorado
como positivo. O pior é que isso possa ser comemorado como positivo.
Aliás, causa profunda espécie a quem quer que seja minimamente
“alfabetizado” em criminologia, defender publicamente o law and order
estadunidense – como recentemente[6] fez o governador do estado de Minas
Gerais em artigo defendendo a privatização e a terceirização do sistema
prisional, em franco processo no estado. Pobre Minas.
Em Minas e São Paulo há forte movimento pela privatização e terceirização do
sistema prisional, transformando o preso não mais em mercadoria, mas em
matéria prima[7]. Sustentam ambos os governos em discurso uníssono, que isso
traria mais “agilidade”, mais “modernidade” à gestão da desgraça que é estar
preso nesse país, nesse momento.
No estado de Minas, sobretudo nos últimos cinco anos, assistimos ao triste espetáculo
do “tudo penal”. Se não há solução para os graves problemas habitacional, de emprego e
renda, de acessos em geral, apenas exemplificativamente, criam-se mais cadeias,
presídios e Konzentrationslager para adolescentes.
Os investimentos em propaganda superam todos os outros O segundo maior gasto do
Estado é na questão prisional. Os números[8] da contenção foram quadruplicados nos
últimos cinco anos. Construídas trinta novas unidades e, como assumem publicamente
como se fosse algo de fenomenal: “A expansão e modernização do sistema prisional,
iniciada em 2003, acrescentou três vezes mais vagas que o realizado em toda a história
do Estado”.
Pode-se afirmar que, só nos últimos cinco anos, prendeu-se mais do que em toda a
história do Estado de Minas Gerais. De 2003 a 2008, o Governo do Estado investiu R$
200 milhões na construção de 10 novas penitenciárias, um Centro de Apoio Médico
Pericial e 20 novos presídios, segundo a propaganda. Ou dito de outra forma: quase sete
milhões de reais por cada cadeia nova, que já nascem cheias.
As previsões[9] são assustadoras, embora tudo seja uma maravilha ou “o melhor dos
mundos”; para 2011 projeta-se um total de quase setenta mil presos. Se hoje, com um
pouco mais da metade disso, as famílias demoram de 3 a 4 horas para entrarem nas
unidades nos dias de visita, imagine-se quando a máquina de prender gente estiver
funcionando a pleno emprego.
Aqui um parêntese extremamente necessário; se a “sobrevivência” dos presos sem apoio
familiar é cada vez mais difícil, há um sofrimento que viola o princípio da
personalidade das penas, que é a revista vexatória como norma, em todas as unidades
prisionais mineiras. Os relatos, incontáveis e minudentes, apontam para um festival de
atrocidades nas revistas vexatórias, em especial nas cavidades corporais femininas, nas
crianças, idosos, portadores de deficiência, etc.
Dentro do cárcere a falta de luminosidade natural e a precária circulação de ar impõem a
escuridão quase que total, de modo a que se evite toda e qualquer fonte de calor dentro
da cela superlotada, insuportavelmente quente por ausência de ventilação e inúmeros
corpos amontoados, onde o espaço máximo é inferior a setenta centímetros
quadrados[10] para cada detento; nas filas para as visitas, que se amontoam para levar
utensílios de higiene e alimentação[11], a violação da dignidade da pessoa humana é
uma constante.
Difícil aceitar como, mesmo assim, as prisões ganham cada vez mais espaço no
imaginário do senso comum, numa relação de inutilidade inacreditável: por mais que se
criem novas prisões, estas já nascem cheias; como tendo a capacidade de conter a “onda
de criminalidade”, alimentada, sobretudo pela tonitruante insistência midiática.
As prisões, novas ou velhas são depósitos que funcionam como lócus de contenção da
pobreza, o que, diga-se de passagem, sempre existiu, mas não nesse nível. O fim dos
postos de trabalho lícitos e formais aumenta o encarceramento em proporção direta. O
consumo, que continua a ser alimentado, mas agora, sem que haja renda lícita ou sua
possibilidade de ganho, faz com que, principalmente o jovem, não tenha como satisfazer
as falsas necessidades alimentadas diuturnamente pela publicidade, senão
retroalimentando o perverso ciclo.
Pronta a armadilha. Os pobres e despossuídos acabam vítimas do próprio desejo, da
mesmice do consumo desenfreado, despertado e incutido estrategicamente. A maioria
dos jovens está presa pela prática de crimes de natureza patrimonial e comércio varejista
de substâncias proibidas.
A custódia ante tempus ( seja preventiva, provisória, ou temporária) tem se tornado o
grande mecanismo da contenção dos jovens, predominantemente do sexo masculino, de
idade entre 18 e 24 anos, com ensino fundamental incompleto, moradores dos morros,
vilas e periferias, sendo a sentença penal condenatória trânsita em julgado responsável
pelo aprisionamento de menos de 1/3 do TOTAL da nossa população carcerária.
4. DE CHOQUE EM CHOQUE UMA MULTIDÃO DE ELETROCUTADOS
A política neoliberal de aprisionamento em massa dos jovens pobres e miseráveis, em
Minas atende também pelo nome de “choque de gestão”. No Talião antigo uma
multidão de cegos e banguelas, na “modernização” do controle, entre a
desregulamentação e a mágica dos números (soma zero), em breve uma multidão de
eletrocutados.
Obviamente nós, que não criamos e insistimos sempre em esvaziar o “inferno
prisional”, temos que insistir, ainda que isso não renda politicamente nenhum dividendo
àqueles que sustentam tal proposta, em uma anistia.
Todo preso ainda é preso político. Aqueles que são pensados como presos comuns são
presos políticos e isso ninguém diz. Presos políticos da sociedade dividida em classes.
Presos políticos do consumo desenfreado. Presos políticos da ausência de acesso à
Justiça. Presos políticos que só viram o estado-polícia, o estado-repressão, o estadoaprisionamento, o estado patrão. Pessoas que antes de serem presas só viram o estado de
sirenes ligadas, acesas.
A realidade é que não agüentamos mais a ideia de que prender mais possa surtir algum
efeito positivo.
Fazermos um mutirão imediato, estado por estado, município por município, na área da
Execução Penal já seria um enorme avanço, para frente.
Atuar imediatamente com a adolescência encarcerada, para que não se tornem nos
jovens adultos autores de atos infracionais que a idade denominará crime.
Anistiarmos cada um dos presos com sentença penal transitada em julgado e
acompanhamento posterior seria uma solução, quando nada, mais barata do que a atual
que gasta R$2.300,00/mês no sistema público e diz que gastará R$ 2.100,00 no
privatizado/terceirizado.
Não é possível, como prega o artigo 1º da LEP, fazermos integração com inclusão no
sistema prisional. Crermos na lógica das políticas à ré, de reeducação, reinserção, etc.
Há que se questionar a lógica de punir para prevenir e reprimir.
Na realidade brasileira a execução penal não tem passado de vingança estatal. Além da
imposição da pena é preciso que sofram. Além do sofrimento pessoal é fundamental que
seus familiares também sofram.
5. PARA CONCLUIR: A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O PIOR DO PIOR
E A DESMORALIZANTE PROPAGANDA ENGANOSA
A pena privativa de liberdade parte do pressuposto que é individualizada – e não é, o
que há, na prática, não passa de “industrial”[12] repetição das circunstâncias judiciais
do art. 59, com um ou outro adjetivo, ou absurdos como “personalidade voltada para o
crime” -; justa, proporcional ao delito e que não passa da pessoa do delinqüente.
Convenhamos: na prática é exatamente o contrário.
As condições de sobrevivência dentro do cárcere, no Brasil, são precárias - para
dizermos elegantemente -, situando-se entre as piores do mundo todo[13], com padrões
de execução penal além e contra a lei, produzindo violência, sofrimento, desespero.
Segundo dados do DEPEN, em dezembro de 2007, havia quase 425 mil pessoas presas
(entre condenados e custódia ante tempus[14]). A política de encarceramento em massa
não teve, e obviamente não tem o condão de reduzir a criminalidade “varejista”;
comércio de substâncias ilícitas, crimes contra o patrimônio (em especial furtos e
roubos, há cerca de 60 mil pessoas presas por furto no país!) e contra a liberdade sexual.
Apenas fez agravar, mais e mais, o já calamitoso problema da superpopulação
carcerária.
Destacamos das Propostas do Conselho Federal de Psicologia para o enfrentamento da
crise do sistema prisional[15], a seguinte análise:
O aumento expressivo da população carcerária brasileira nas três últimas décadas não
assegurou ao País melhores indicadores em segurança pública. Pelo contrário, há
razões de sobra para concluir que a política criminal praticada no País - em sua opção
preferencial pelas penas privativas de liberdade - seja uma entre as condições mais
significativas da criminogênese moderna.
Apenas exemplificativamente, o número[16] de mulheres[17] condenadas e em
cumprimento de pena privativa de liberdade, em 1995 na então denominada PIEP –
Penitenciária Industrial Estevão Pinto, era igual a 53. Dez anos depois esse número salta
para 192, para ser novamente dobrado em pouco mais de três anos.
Reforça-se, ainda, a velha constatação de FOUCAULT da prisão como geradoras de
crimes, o hospital como propagador de doenças. E nos faz lembrar a fala de Joana, em
Santa Joana dos Matadouros, do velho Bertolt Brecht:
“Oh, escola desconhecida, que as leis ignoram,
Em que a fome é o professor e a miséria, incontida, fala da necessidade!
Cem mil alunos?
Que aprenderão nela?”
Barbaridades periféricas, como a revista vexatória como regra, dão o quadro geral de
insuportabilidade. E até aqui falamos daqueles que, dentro do cárcere, não têm qualquer
comprometimento na sua capacidade de querer e de entender.
E se colocamos, no local do crime, um portador de sofrimento mental? O
comprometimento da capacidade de querer e de entender traz para o portador de
sofrimento mental um instituto que quanto mais quer se afastar da pena, mais dela se
aproxima, com a perversa possibilidade de solução pior: a exclusão para sempre.
Nesse caso, além de podermos contar com a inconstitucional pena de caráter perpétuo,
varremos as possibilidades iluminadas de um mínimo e um máximo, na duração das
aflitivas, ausência de suspensão condicional não só do processo, como também da pena,
progressão de regime, etc.
Calcada no indefinido, indefinível e midiático caráter de “periculosidade” do agente, a
medida de segurança deve ser a velha neutralizadora, em vez do instituto pretensamente
protecionista idealizado por Karl Stoos. Na prática a prática da medida de segurança
produz ainda mais segregação.
Encaminhamos a extinção das medidas de segurança de internação e dos manicômios
judiciários, eufemicamente denominados há 25 anos, de hospitais de custódia e
tratamento psiquiátrico. Ao propormos a responsabilização do chamado louco infrator,
entendemos que todos os direitos garantidos constitucionalmente a todos os acusados
em processo, sobretudo a amplitude de defesa, possam ser também a ele estendidos.
Todos os cidadãos devem ser considerados imputáveis, para fins de julgamento penal,
com todas as garantias a ele atinentes. Direito ao processo como reconstrução dos
eventos que nele culminaram. Direito ao contraditório e à ampla defesa, como manejo
de todos os instrumentos a ela inerentes. Em havendo condenação, imposição de pena
com limites fixos – dentro dos intervalos de mínimo e máximo previstos -,
possibilitando-se a detração, a progressão de regime, o livramento condicional e, em
sendo o caso, a transação penal, a suspensão condicional do processo e a extinção da
punibilidade, pela prescrição.
Anistia, ainda que tardia. Pelo fim dos manicômios e prisões, pela ampla discussão da
sociedade sobre uma nova forma de punir desvios que não venha dos desvãos.
Era o que gostaria de trazer para o debate.
Pela atenção da escuta paciente e cuidadosa, meu muito obrigado.
[1] - Texto de intervenção no Seminário 25 Anos da Lei de Execução Penal, da OAB/PR, em Curitiba,
no dia 10/07/09.
[2] - Advogado criminalista. Doutor em direito pela Università Degli Studi di Lecce (IT), Mestre em
Direito e Especialista em Ciências Penais pela UFMG. Professor de Criminologia da Rede Nacional de
Altos Estudos em Segurança Pública (RENAESP) do Ministério da Justiça. Do Grupo de Amigos e
Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade/MG. Do Fórum Mineiro de Saúde Mental.. Autor de
Crime e Psiquiatria – Preliminares para a Desconstrução das Medidas de Segurança e A visibilidade do
Invisível – Entre o „Parada, polícia‟ e o alvará de soltura – Criminalização da pobreza e
encarceramento feminino em Belo Horizonte no início do século XXI., dentre outros.
[3] - Ferrajoli, Luigi. Diritto e Ragione. Teoria del garantismo penale. Roma-Bari: Editori Laterza, 6ª
ed., 2000, p. 382, tradução livre.
[4] - Teóricos há que sustentam ser a função da memória o esquecimento.
[5] - Art. 1º, da Lei n.7.210/84.
[6] - FSP, 28/06/09.
[7] - Como pontua Andreza Lima de Menezes em seu A Justiça na gestão do cárcere: a prisão
domiciliar em acórdãos do TJMG 2006-2008, Belo Horizonte: Senasp/MG, mimeo.
[8] - A fonte é a página eletrônica da Secretaria de Defesa Social, em especial a da Subsecretaria de
Administração Prisional.
[9] - Fala do subsecretário na Comissão de Segurança Pública da ALEMG, em 18 de março de 2009.
[10] - Os dados são de pesquisa a campo em março de 2009, na Cadeia Pública de Ibirité.
[11] - Nessa mesma unidade prisional foi-nos relatada a quantidade de café “pago” a cada preso por dia:
um dedo; o que os presos denominam de “uma míngua”.
[12] - Sentenças, assim como defesas e pronunciamentos do Ministério Público, devem ser peças de
artesanato e não produzidas em série, com fórmulas prontas.
[13] - Em todo o globo apenas os EUA, A China e a Rússia estão à frente do Brasil em números
absolutos de encarceramento.
[14] - 35% dos presos no país estão em prisão não oriunda de condenação, segundo dados do Ministério
da Justiça, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
[15] - Falando sério sobre prisões, prevenções e segurança pública. Brasília : Conselho Federal de
Psicologia, XIV Plenário., 2008, p. 12. Temos, naquele didático texto, que mais da metade dos presos tem
menos de 30 anos, 95% são pobres, 95% são homens, aproximadamente 2/3 não completaram o ensino
fundamental e 12% são analfabetos.
[16] - Mattos, Virgílio. A visibilidade do invisível. Belo Horizonte : Fundação MDC, 2008, passim.
[17] - Representam um pouco mais de 6% do total dos encarcerados, em Minas Gerais, mas o que chama
a atenção é o seu crescimento exponencial.
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