Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial

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Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc - DRAA
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
FOLHA DE ENCAMINHAMENTO
DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
ENTIDADE
1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
DADOS DOS PLANOS
4- NÚMERO DE PLANOS: 2
5- PLANOS
6- APROVAÇÃO
7- INÍCIO
19.790.039-47 - PLANO DE
BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO
- PBDC
11/12/1979
01/04/1980
8- ÚLTIMA
ALTERAÇÃO
9- VALOR DE RESGATE
10- NÚMERO
DE
EMPREGADOS
11- FOLHA SALÁRIO DA
PATROCINADORA
R$ 39.292.698,60
2.440
R$ 13.015.693,18
12- OBSERVAÇÕES: Item 11 - Informação de dezembro de 2010
ENTIDADE
RESERVADO À SPC
ASS. REPRESENTANTE DA ENTIDADE
NOME:
CARGO:
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
ENTIDADE
1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
PLANO
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 34.164.319/0005-06; 30.509.566/0001-04
6- MOTIVO DA AVALIAÇÃO: ANUAL
ATUÁRIO RESPONSÁVEL
8- MTb: 1658
9- MIBA: 1658
7- CPF: 810.001.037-49
12- CNPJ: 04.822.906/0001-42
AVALIAÇÃO DO PLANO
13- DATA DA AVALIAÇÃO: 31/12/2010
14- DATA BASE: 31/12/2010
15- MOEDA: R$ 1,00
DADOS DO PLANO
16- SITUAÇÃO DO PLANO: ATIVO EM FUNCIONAMENTO
17- DATA DE DESATIVAÇÃO:
23- OBSERVAÇÕES
SRB = média aritmética simples dos 12 últimos salários de participação, anteriores à data de início do benefício, corrigidos pelo INPC. BM = benefício mínimo (20% x
SRB x f) sendo o f = número completo de anos de contribuição ao Plano PBDC dividido por 35 anos se homem ou 30 se mulher. RBC = renda básica CIFRÃO, não
pode ser inferior ao Salário Mínimo e nem superior ao limite do VBC - Valor Básico CIFRÃO, que em dezembro de 2010 era de R$ 2.984,96, correspondendo: ao VBC,
para as Suplementações de Aposentadoria por Tempo de Serviço, Especial e Invalidez, a 91% do VBC, para Auxílio-Doença, e a 70% acrescido de 1% por ano de
contribuição limitado a 100% do VBC, para Suplementação de Aposentadoria por Velhice. n = número de beneficiários do participante, limitado a 2 S = Suplementação
Aposentadoria que o assistido percebia na data do falecimento, no caso de falecimento do ativo a que teria direito caso tivesse se invalidado na data do óbito.
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SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
CARACTERÍSTICAS DO PLANO
18- BENEFÍCIOS: SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO: MÁXIMO{85%X(SRB-RBC)X F;BM} SRB = MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO,
ANTERIORES À DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, CORRIGIDOS PELO INPC. BM = BENEFÍCIO MÍNIMO (20% X SRB X F) SENDO O F = NÚMERO COMPLETO
DE ANOS DE CONTR. AO PLANO PBDC DIVIDIDO POR 35 ANOS SE HOMEM OU 30 SE MULHER. RBC = RENDA BÁSICA CIFRÃO, NÃO PODE SER INFERIOR
AO SAL. MÍNIMO E NEM SUPERIOR AO LIMITE DO VBC - VALOR BÁSICO CIFRÃO, QUE EM DEZEMBRO DE 2010 ERA DE R$ 2.984,96, CORRESPONDENDO:
AO VBC, PARA AS SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
21- REGIME FINANCEIRO: Capitalização
22. MÉTODO: Agregado
18- BENEFÍCIOS: SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO: MÁXIMO{85%X(SRB-RBC)X F;BM} SRB = MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO,
ANTERIORES À DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, CORRIGIDOS PELO INPC. RBC = RENDA BÁSICA CIFRÃO, NÃO PODE SER INFERIOR AO SAL. MÍNIMO E
NEM SUPERIOR AO LIMITE DO VBC - VALOR BÁSICO CIFRÃO, QUE EM DEZEMBRO DE 2010 ERA DE R$ 2.984,96, CORRESPONDENDO: AO VBC, PARA AS
SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA ESPECIAL. F= NÚMERO COMPLETO DE ANOS DE CONTR. AO PLANO PBDC DIVIDIDO POR 25 ANOS. BM =
BENEFÍCIO MÍNIMO (20% X SRB X F) SENDO O F = NÚMERO COMPLETO DE ANOS DE CONTR. AO PLANO PBDC DIVIDIDO POR 35 ANOS SE HOMEM OU
30 SE MULHER.
21- REGIME FINANCEIRO: Capitalização
22. MÉTODO: Agregado
18- BENEFÍCIOS: SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR VELHICE
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO: MÁXIMO{85%X(SRB-RBC)X F;BM} SRB = MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO,
ANTERIORES À DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, CORRIGIDOS PELO INPC. BM = BENEFÍCIO MÍNIMO (20% X SRB X F) SENDO O F = NÚMERO COMPLETO
DE ANOS DE CONTR. AO PLANO PBDC DIVIDIDO POR 35 ANOS SE HOMEM OU 30 SE MULHER. RBC = RENDA BÁSICA CIFRÃO, NÃO PODE SER INFERIOR
AO SAL. MÍNIMO E NEM SUPERIOR AO LIMITE DO VBC - VALOR BÁSICO CIFRÃO, QUE EM EM DEZEMBRO DE 2010 ERA DE R$ 2.984,96,
CORRESPONDENDO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR VELHICE A 70% DO VBC ACRESCIDO DE 1% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO
LIMITADO A 100% .
21- REGIME FINANCEIRO: Capitalização
22. MÉTODO: Agregado
18- BENEFÍCIOS: SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO: MÁXIMO{85%X(SRB-RBC);BM} SRB = MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO,
ANTERIORES À DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, CORRIGIDOS PELO INPC. BM = BENEFÍCIO MÍNIMO (20% X SRB X F ) SENDO O F= NÚMERO COMPLETO
DE ANOS DE CONTR. AO PLANO PBDC DIVIDIDO POR 35 ANOS SE HOMEM OU 30 SE MULHER. RBC = RENDA BÁSICA CIFRÃO, NÃO PODE SER INFERIOR
AO SAL. MÍNIMO E NEM SUPERIOR AO LIMITE DO VBC - VALOR BÁSICO CIFRÃO, QUE EM DEZEMBRO DE 2010 ERA DE R$ 2.984,96, CORRESPONDENDO
AO VBC, PARA AS SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
21- REGIME FINANCEIRO: Capitalização
22. MÉTODO: Agregado
18- BENEFÍCIOS: SUPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO: (0,8 X S) + (0,1 X N X S) N = NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO PARTICIPANTE, LIMITADO A 2 S = SUPLEMENTAÇÃO
APOSENTADORIA QUE O ASSISTIDO PERCEBIA NA DATA DO FALECIMENTO, NO CASO DE FALECIMENTO DO ATIVO A QUE TERIA DIREITO CASO
TIVESSE SE INVALIDADO NA DATA DO ÓBITO.
21- REGIME FINANCEIRO: Capitalização
22. MÉTODO: Agregado
18- BENEFÍCIOS: SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO: MÁXIMO{85%X(SRB-RBC) ;BM} SRB = MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO,
ANTERIORES À DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, CORRIGIDOS PELO INPC. BM = BENEFÍCIO MÍNIMO (20% X SRB X F) SENDO O F = NÚMERO COMPLETO
DE ANOS DE CONTR. AO PLANO PBDC DIVIDIDO POR 35 ANOS SE HOMEM OU 30 SE MULHER. RBC = RENDA BÁSICA CIFRÃO, NÃO PODE SER INFERIOR
AO SAL. MÍNIMO E NEM SUPERIOR AO LIMITE DO VBC - VALOR BÁSICO CIFRÃO, QUE EM DEZEMBRO DE 2010 ERA DE R$ 2.984,96, CORRESPONDENDO
PARA AUXÍLIO-DOENÇA A 91% DO VBC.
21- REGIME FINANCEIRO: Capitalização
22. MÉTODO: Agregado
18- BENEFÍCIOS: RESGATE
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO:
21- REGIME FINANCEIRO:
22. MÉTODO:
18- BENEFÍCIOS: PORTABILIDADE
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO:
21- REGIME FINANCEIRO:
22. MÉTODO:
18- BENEFÍCIOS: BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO:
21- REGIME FINANCEIRO:
22. MÉTODO:
18- BENEFÍCIOS: AUTOPATROCINIO
19- NÍVEL BÁSICO DO BENEFÍCIO:
21- REGIME FINANCEIRO:
22. MÉTODO:
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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 30.509.566/0001-04; 34.164.319/0005-06
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - VALORES
24. ATIVO LÍQUIDO DO PLANO:
R$ 219.631.939,02
25. RESERVAS MATEMÁTICAS:
R$ 236.085.602,39
26. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
R$ 143.812.395,00
27. Benefícios do Plano:
R$ 143.812.395,00
28. Contribuição da Patrocinadora sobre os Benefícios:
R$ 0,00
29. Outras Contribuições da Geração Atual:
R$ 0,00
30. Outras Contribuições das Gerações Futuras:
R$ 0,00
31. BENEFÍCIOS A CONCEDER:
R$ 122.937.031,45
32. Benefícios do Plano com a Geração Atual:
R$ 151.470.457,29
33. Contribuições da Patrocinadora sobre Benefícios da Geração Atual:
R$ 0,00
34. Outras Contribuições da Geração Atual:
R$ 28.533.425,84
35. Benefícios do Plano com as Gerações Futuras:
R$ 0,00
36. Contribuições sobre Benefícios com as Gerações Futuras:
R$ 0,00
37. Outras Contribuições das Gerações Futuras:
R$ 0,00
38. RESERVA A AMORTIZAR:
R$ 30.663.824,06
39. Pelas Contribuições Especiais Vigentes:
R$ 30.663.824,06
40. Por ajustes das Contribuições Especiais Vigentes:
R$ 0,00
41. DÉFICIT TÉCNICO:
R$ 16.453.663,37
42. SUPERÁVIT TÉCNICO:
R$ 0,00
43. RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
R$ 0,00
44. RESERVA PARA AJUSTES DO PLANO:
R$ 0,00
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - CUSTO
45. Aposentadorias:
18,0360 %
46. Invalidez:
1,4730 %
47. Pensão por Morte:
0,2050 %
48. Auxílio-Doença:
0,5830 %
49. Pecúlio por Morte:
0,0000 %
50. Resgate:
0,0000 %
51. Outros Benefícios:
0,0000 %
52. Outros Benefícios:
0,0000 %
53. Outros Benefícios:
0,0000 %
54. Total de Benefícios:
20,2970 %
55. Suplementar:
12,3850 %
56. Amortização do Déficit:
0,0000 %
57. Administração:
3,2320 %
58. Total:
35,9140 %
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - CONTRIBUIÇÕES
59. PATROCINADORES:
24,7620 %
60. Normal:
11,1520 %
61.Amortizante:
13,6100 %
62. PARTICIPANTES ATIVOS:
11,1520 %
63. Normal:
11,1520 %
64. Amortizante:
0,0000 %
65. PARTICIPANTES ASSISTIDOS:
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7,3170 %
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1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 30.509.566/0001-04; 34.164.319/0005-06
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - OBSERVAÇÕES
66 a. Data em que o plano de custeio passará a vigorar:
31/12/2010
66 b. Observação: Observações: Custo - O Método de Financiamento considerando não determina custos individualizados por tipo de benefícios, sendo essas taxas
a mera proporção da contribuição atual prevista. Itens 45 e 46 - Considera o total de encargos com o futuro aposentado, inclusive a reversão em pensão por morte.
Itens 45,46,47 e 48 - Considera o desconto da Contribuição do Assistido, bem como a Contribuição paritária do Patrocinador, líquidas da administração. Itens 55 e 61 A Provisão Matemática a Constituir é amortizada pelo pagamento de parcelas mensais corrigidas pela variação do Valor Nominal do INPC - A Taxa indicada
representa o Custo/Receita Anual. Item 57 - A Administração corresponde a 9% das Contribuições Vertidas para o Plano, inclusive a prestação amortizante, acrescida
de 9% da Folha de Benefício.. Item 65 - As Taxas de Contribuição dos Assistidos são iguais às Taxas de Contribuição dos Participantes Ativos, sendo as contribuições
dos Assistidos, bem como aquelas paritárias do Patrocinador, descontadas diretamento do encargo, líquida da sobrecarga administrativa - o valor ora indicado
representa a taxa média de contribuição dos atuais assistidos.
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1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 30.509.566/0001-04; 34.164.319/0005-06
HIPÓTESES ATUARIAIS
A.1.a Indexador do Plano (Reajuste dos Benefícios):
INPC (IBGE)
A.1.b Taxa Real Anual de Juros:
6,0000
A.2 Projeção de Crescimento Real de Salário:
2,0000
A.3 Projeção de Crescimento Real do Maior Salário de Benefício do INSS:
0,0000
A.4 Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano:
0,0000
A.5 Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários:
0,9867
A.6 Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios da Entidade:
0,9867
A.7 Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios do INSS:
0,9867
A.8 Hipóteses sobre gerações Futuras de Novos Entrados: Não há
A.9.a Hipóteses sobre Rotatividade (percentual):
0,0000
A.9.b Descrição das Hipóteses sobre Rotatividade: Não há
A.10.a Tábua Mortalidade Geral:
AT-2000
A.10.b Observação sobre a Tábua de Mortalidade Geral:
A.11.a Tábua Mortalidade de Inválidos:
TÁBUA NÃO APLICÁVEL
A.11.b Observação sobre a Tábua de Mortalidade de Inválidos: Experiência CESAT
A.12.a Tábua Entrada em Invalidez:
TÁBUA NÃO APLICÁVEL
A.12.b Observação sobre a Tábua de Entrada em Invalidez: Experiência CIFRÃO 07/2000 a 06/2008
A.13 Outras Tábuas Biométricas Utilizadas: Morbidez- Experiência CIFRÃO 07/2002 a 06/2008
A.14 Hipóteses sobre Composição de Família de Pensionistas: Experiência CIFRÃO 31/12/2010
A.15 Outras Hipóteses não Referidas Anteriormente: Recomposição Inflacionária dos salários-de-participação - Índice pro-rata temporis em relação àquele
concedido na data-base 01/2010, conforme indicado pela Casa da Moeda do Brasil Recomposição inflacionária dos benefícios do plano - variação do INPC 02/2010 a
12/2010
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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 30.509.566/0001-04; 34.164.319/0005-06
INFORMAÇÕES GERAIS
A.16 Quantidade de Participante Ativo do Sexo Feminino:
166
A.17 Quantidade de Participante Ativo do Sexo Masculino:
418
A.18 Tempo Médio de filiação ao Plano:
26,20
A.19 Salário de Participação Médio:
R$ 5.008,39
A.20 Quantidade de Participantes Autopatrocinados:
1
A.21 Idade Média de Participantes Autopatrocinados:
54,60
A.22 Quantidade de Participantes Assistidos:
589
A.23 Folha de Salário de Participação:
R$ 38.023.678,16
A.24 Quantidade de Aposentadorias Especiais:
187
A.25 Complementação Média de Aposentadorias Especiais:
R$ 1.881,49
A.26 Idade Média de Aposentadorias Especiais:
64,11
A.27 Quantidade de Aposentadorias:
253
A.28 Complementação Média de Aposentadorias:
R$ 1.565,62
A.29 Idade Média de Aposentadorias:
68,60
A.30 Quantidade de Aposentadorias por invalidez:
149
A.31 Complementação Média de Aposentadorias por Invalidez:
R$ 644,38
A.32 Idade Média de Aposentadorias por Invalidez:
56,30
A.33 Quantidade de Pensões:
214
A.34 Complementação Média das Pensões:
R$ 937,60
A.35 Quantidade de Benefícios Diferidos:
2
A.36 Complementação Média de Benefícios Diferidos:
R$ 393,01
A.37 Quantidade de Outros Benefícios Vitálicios (1):
0
A.38 Complementação Média de Outros Benefícios Vitálicios(1):
R$ 0,00
A.39 Quantidade de Outros Benefícios Vitálicios(2):
0
A.40 Complementação Média de Outros Benefícios Vitálicios(2):
R$ 0,00
A.41 Observações: Item A.2 - Conforme indicado pela Casa da Moeda do Brasil. Itens A.16 e A.17 - Os participantes em gozo de auxílio-doença cujo benefício tenha
se iniciado há menos de 2 (dois) anos foram considerados Participantes-Ativos Itens A.19 e A.23 - Folha anual projetada para o ano de 2011, considerando o conceito
de Capacidade Salarial. Itens A.22, A.30, A.31 e A.32 - Os participantes em gozo de auxílio-doença cujo benefício tenha se inciado há 2 (dois) anos ou mais foram
considerados como Inválidos.
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1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 30.509.566/0001-04; 34.164.319/0005-06
PARECER ATUARIAL
A Avaliação Atuarial do Plano de Benefício Definido CIFRÃO - PBDC relativa ao encerramento do exercício de 2010, foi por nós realizada com base em dados dos
Participantes Ativos e dos Assistidos referentes a 31/12/2010. Tais informações nos foram fornecidas pela CIFRÃO, sendo sua veracidade de exclusiva
responsabilidade da Fundação. Não obstante, aplicamos testes visando a simples detecção de casos incomuns, os quais indicaram serem os dados suficientes para a
realização dos estudos atuariais.
Há que se ressaltar que, segundo nos foi verbalmente informado pela CIFRÃO, não existem dados consistentes sobre os beneficiários de todos os participantes, bem
como os dados sobre o histórico de sinistros e expostos no Plano se encontram com discrepâncias, os quais impedem análises mais aprofundadas das hipóteses
biométricas, cabendo sugerir que a CIFRÃO realize processo de O&M em seu Banco de Dados visando organizá-lo e complementá-lo, de forma a adquirir a
consistência necessária.
As informações contábeis (Ativo Patrimonial, Exigíveis Operacional e Contingencial, Fundo Administrativo e Fundo de Investimentos) por nós utilizadas no estudo
atuarial para a determinação do Resultado financeiro-atuarial do Plano, foram extraídas do Balanço Patrimonial do PBDC relativo a 31/12/2010, sendo ele produzido
pela CIFRÃO e, conforme exigido pela Legislação, auditado por Empresa Independente de Auditoria Contábil. Portanto, no que concerne a esses elementos
contábeis, caberá à Empresa de Auditoria assegurar quanto ao cumprimento das determinações da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, em especial ao que se refere
aos itens I, II, III e V de seu artigo 4º.
Ressalvado o exposto no parágrafo precedente, de acordo com os registros contábeis do exercício de 2010, tem-se que:
a) o Ativo Líquido do PBDC em 31/12/2010 monta a R$ 219.631.939,02;
b) as Despesas Administrativas do PBDC atingiram, no exercício de 2010, a 10,814% da soma das Folhas de Benefícios com as Receitas de Contribuições Normais,
ou seja, em nível superior ao previsto no Plano de Custeio (9,00%), bem como no item VII do artigo 2º e item II do artigo 6º da Resolução MPAS/CGPC nº 29/2009
(9,00%): ano de 2008 - 10,276%; ano de 2009 - 11,507%;
c) sendo as Despesas Administrativas com o Programa de Investimento custeadas pelas Receitas Administrativas, verifica-se que, durante o exercício de 2010, o
Ativo Líquido do PBDC obteve a Rentabilidade Nominal de 10,36% em face da Meta Atuarial desejada de 12,85% (INPC+6%) acarretando o déficit de 1,85%;
analisando-se a série de índices de rentabilidade real do PBDC nos últimos anos (2004 - 12,09%; 2005 - 13,22%; 2006 - 19,99%; 2007 - 24,52%; 2008 - 3,31% e 2009
- 19,28%), pode-se depreender que esse déficit é ocasional devido a adversidades do mercado financeiro; todavia, caso se confirme a real redução das taxas de
rentabilidade, a hipótese de taxa de juros adotada nos estudos atuariais do PBDC deverá ser reduzida.
No tocante à despesa administrativa, deve ser esclarecido que:
a) embora os dados contábeis atuais demonstrem a sua superação ao previsto atuarialmente, isso não ocorreria caso as contribuições previstas no Plano de Custeio
determinado em 1999 fossem revistas de forma adequada à Legislação, fato já reconhecido pela antiga Secretaria de Previdência Complementar em processo de
fiscalização, o qual nos reportaremos em seguimento a este Parecer;
b) ainda que superem o previsto no item VII do artigo 2º e item II do artigo 6º da Resolução MPAS/CGPC nº 29/2009 (9,00%), conforme artigo 15 da mesma
Resolução, a CIFRÃO possui o prazo de 60 meses, contados a partir de sua vigência, para o enquadramento, prevalecendo como limite o gasto relativo à 2009;
assim, sob esse aspecto, a CIFRÃO atendeu a Legislação, visto que a despesa de 2010 foi inferior àquela de 2009.
Para determinação dos resultados da Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2010 do PBDC foram considerados os regimes, métodos e hipóteses
atuariais descritos na Nota Técnica Atuarial, cuja definição, em síntese, ocorreu a partir de:
a) observância às determinações da Resolução MPAS/CGPC nº 08/2006;
b) indicações de hipóteses financeiras pelos Patrocinadores do PBDC;
c) estudos demográficos a partir da experiência quanto às sinistralidades do Plano no período de 07/1998 a 06/2008;
d) necessidades de capitalização do PBDC, segundo métodos internacionalmente aceitos;
e) pressuposto de que o Plano de Custeio adotado em 2010 seja mantido nos próximos exercício.
Ressalte-se que as Provisões Matemáticas a Constituir, bem como seu financiamento, não foram objetos de análise atuarial pela CESAT, sendo de responsabilidade
da CIFRÃO a exatidão quanto a informação de seu valor.
Os resultados da Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2010 do PBDC indicaram as seguintes Provisões Matemáticas em
http://www1.previdencia.gov.br/draa_teste/draa/draa/ImpressaoPlano.asp
12/05/2011
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc - DRAA
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 30.509.566/0001-04; 34.164.319/0005-06
PARECER ATUARIAL
31/12/2010:
PROVISÕES MATEMÁTICAS - R$ 236.085.602,39
Benefícios Concedidos - R$ 143.812.395,00
Benefícios a Conceder - R$ 122.937.031,45
Provisões Matemáticas a Constituir - (R$ 30.663.824,06)
Do confronto dessas Provisões Matemáticas com o respectivo Ativo Líquido Garantidor, verifica-se o déficit de R$ 16.453.663,37. Ressalte-se que esses resultados
não refletem a real situação do Plano, vez que não consideram as determinações do Ofício nº 957/SPC/DEFIS/CGFD, de 27/05/2004.
A que pese o fato de não ter sido atingida a meta atuarial de rentabilidade e a superação do previsto atuarialmente para as despesas administrativas, esses fatores
pouco contribuíram para o déficit do PBDC indicado no item anterior, visto que ele decorre precipuamente do aumento real de salários advindo da implantação de
Plano de Cargos e Salários na Casa da Moeda do Brasil, cujo índice médio, no caso dos empregados participantes, atingiu cerca de 26%.
Lembre-se que tal situação foi alertada ulteriormente, desde 2006, quando se evidenciou a grande importância de Saldamento do PBDC, o que não ocorreu até a
presente data, e, nesta ocasião, pouco influenciará para o equilíbrio do PBDC, haja visto as alterações no perfil da massa de Segurados, sendo agora recomendável
que sejam adotadas as medidas necessárias para cumprimento das determinações da antiga Coordenação Geral de Fiscalização da Secretaria de Previdência
Complementar contida no Ofício nº 957/SPC/DEFIS/CGFD, de 27/05/2004.
Conforme já mencionado, os resultados acima demonstrados não espelham as supramencionadas determinações do Ofício nº 957/SPC/DEFIS/CGFD, que se referem
aos acertos dos Planos de Custeio definidos para os exercícios a partir de 2000, visto não terem sido observados adequadamente os ditames da Emenda
Constitucional nº 20/1998 e do Decreto nº 606/1992.
Para solucionar esse problema, foram realizados estudos atuariais, abordando inclusive o Saldamento e Fechamento do Plano, os quais foram aprovados pelos
órgãos competentes da CIFRÃO e da Casa da Moeda do Brasil, encontrando-se em análise junto ao Ministério da Fazenda desde o exercício de 2006.
Ocorre que, até a presente data, não houve consenso sobre a aprovação dos referidos estudos, sendo acrescidos por diversos outros, porém sem nenhuma definição
concreta para a solução do problema, mantendo-se o PBDC em situação irregular. Isto posto, considerando-se:
a) as determinações da então Coordenação Geral de Fiscalização da Secretaria de Previdência Complementar contida no Ofício nº 957/SPC/DEFIS/CGFD, de
27/05/2004, in verbis - 2 - realizar os cálculos devidos bem como tomar as providências cabíveis com vistas à equacionar o déficit existente antes das alteração do
Regulamento em 1999, observando-se a proporcionalidade contributiva praticada à época (grifo nosso);
b) o disposto na Legislação quanto à obrigatoriedade de imediata regularização de insuficiências atuariais, bem como de constituição adequada das Provisões
Matemáticas, em especial ao que diz respeito ao artigo 63 da Lei Complementar nº 109/2001;
c) o fato de que os participantes estão realizando contribuições superiores ao que por eles seria devido por ocasião da confecção do Plano de Custeio em 1999, e,
ainda, para auferir benefícios inferiores aos previstos naquela época, ou seja, lesando-o duplamente por cobrar mais e pagar menos;
d) os problemas acarretados de aparente desenquadramento da CIFRÃO à Legislação, vez que, ao se arrecadar menos contribuições do que as realmente devidas,
por exemplo, parece que a despesa administrativa supera a receita prevista no Plano de Custeio e na Legislação, entretanto, as receitas deveriam ser superiores caso
fosse resolvida a situação;
e) os questionamentos do Ministério Público;
f) o prejuízo crescente que vem sendo causado à Casa da Moeda do Brasil em virtude não só do agravamento da situação pela postergação de uma solução para o
assunto, mas também por que, não existindo solução para o problema detectado, os participantes-ativos não tem feito jus ao seu direito em se aposentar, elevando
substancialmente os custos daquela empresa com Folha Salarial e Encargos Sociais – estima-se que pelo menos 155 empregados participantes já cumpriram todas
as carências para solicitação do benefício, representando o dispêndio mensal de cerca de R$ 1.500.000,00;
g) o constante agravamento da situação econômico-atuarial do PBDC, em face de suas características (Plano de Modalidade de Benefício Definido com custos
atuariais altamente voláteis);e
h) não existir até a presente data evidencias de resolução em curto prazo quanto ao Saldamento do Plano;
afigura-se-nos ser imperativa a imediata aplicação do disposto no Ofício nº 957/SPC/DEFIS/CGFD, de 27/05/2004, não mais cabendo a sua postergação em razão da
expectativa de Saldamento do
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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
1- SIGLA: CIFRAO
2- CÓDIGO: 00241
3- RAZÃO SOCIAL: CIFRAO FUNDACAO DE PREVIDENC DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
4- NOME DO PLANO: 19.790.039-47 - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO CIFRÃO - PBDC
5- PATROCINADORAS: 30.509.566/0001-04; 34.164.319/0005-06
PARECER ATUARIAL
PBDC.
Assim, em face do exposto, levando-se em conta as orientações emanadas pelo Instituto Brasileiro de Atuária, as normas atuariais adequadas e internacionalmente
aceitas, e o cumprimento ipsis litteris do que determina a Legislação Brasileira pertinente e o Ofício nº 957/SPC/DEFIS/CGFD, de 27/05/2004, propomos: ajuste
atuarial inicial conforme sugerido no item 8 da Nota Técnica apensada à Ct.0082/CF/10, de 24/06/2010.
Por fim, há que se elucidar que, somente após a esse ajuste, será possível determinar a real situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios Definido CIFRÃO –
PBDC, e, por conseguinte, atender totalmente ao que dispõe os capítulos do Título IV da Resolução MPAS/CGPC nº 26/2008, cabendo ressaltar que o disposto
nesses capítulos não prescindem do disposto no caput do artigo 3º da mesma Resolução, in verbis: Art. 3º - Observadas as prescrições legais e as demais normas
regulamentares, a apuração do resultado do plano de benefícios de caráter previdenciário dar-se-á mediante o levantamento de suas demonstrações contábeis e de
sua avaliação atuarial, ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil (grifo nosso).
É o Parecer.
Rio de Janeiro (RJ), 04 de março de 2011.
CESAT – CONSULTORIA ESTATÍSTICO-ATUARIAL LTDA
André Luiz Guimarães Calheiros
Atuário – MIBA Nº 1.658
LOCAL E DATA
ASS. ATUÁRIO - MTb Nº 1658
CIENTE
ASS. REPRESENTANTE DA ENTIDADE
NOME:
CARGO:
ASS. REPRESENTANTE DA PATROCINADORA 30.509.566/0001-04
NOME
CARGO
ASS. REPRESENTANTE DA PATROCINADORA 34.164.319/0005-06
NOME
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