Fazer o - Haas Food Equipment

Transcrição

Fazer o - Haas Food Equipment
Código de Conduta da Haas Food Equipment GmbH
1. Objetivo
A Haas Food Equipment GmbH estabeleceu como objetivo mundial um crescimento sustentável e rentável, de
responsabilidade social. A implementação proativa e seu cumprimento em conformidade com os aspetos eco
sociais são, para nós, de extrema importância. Por esse motivo é nossa solicitação, no âmbito do Código de
Conduta, para todos os nossos intervenientes – parceiros comerciais, fornecedores, distribuidores,
colaboradores e indivíduos, que atuam em nome da Haas Food Equipment GmbH – doravante denominados por
parceiros.
2. Conteúdo
2.1. Direitos Humanos
2.1.1. Proibição do trabalho infantil
Em nenhuma fase de produção se pode recorrer a trabalho infantil. Os parceiros têm que cumprir as
recomendações das convenções da OIT, relativas à idade mínima permitida para emprego e mão de obra
infantil. A idade mínima não deve ser inferior à idade com qual termina a escolaridade obrigatória, não podendo
ser nunca inferior a 15 anos.
2.1.2. Livre escolha de trabalho
Não é permitido qualquer tipo de trabalho forçado ou obrigatório. Os colaboradores têm o direito a rescindir a
relação de trabalho mediante cumprimento de um prazo razoável. Não é permitido solicitar aos empregados a
entrega do passaporte, carteiras de identidade ou de trabalho, como requisito para o emprego.
2.1.3. Princípio da não discriminação
A discriminação, sob qualquer forma, não é permitida. O mesmo é válido para discriminação motivada por
questões de sexo, raça, etnia, cor da pele, deficiência, filiação sindical, convicção política, origem, religião, idade,
gravidez e orientação sexual.
2.1.4. Liberdade de associação
Os colaboradores têm o direito a dialogar, de forma aberta, com a direção da empresa, sobre as condições de
trabalho, sem temer qualquer tipo de represálias de qualquer tipo ou forma. Os colaboradores têm que ter o
direito a se organizarem, à filiação a um sindicato, à nomeação de um representante e o direito a ser eleito como
tal.
2.1.5. Saúde e segurança
O parceiro concede segurança e proteção à saúde no local de trabalho, pelo menos no âmbito das disposições
nacionais e apoia o desenvolvimento contínuo de melhorias no ambiente de trabalho.
2.2. Padrões ambientais
2.2.1. Responsabilidade ambiental
Os parceiros agem em conformidade com o princípio da prevenção aos problemas ambientais, implantando
iniciativas para a promoção da responsabilidade ambiental, desenvolvimento e propagação de tecnologias que
beneficiem as questões ecológicas.
2.2.2. Produção ecológica
Em todas as fases da produção o parceiro garante uma proteção ambiental adequada. Para tal contribui através
de um procedimento proativo, de forma a evitar ou minimizar eventuais consequências resultantes de incidentes,
que possam ter efeitos negativos ao meio-ambiente.
2.2.3. Produtos ecológicos
Todos os produtos produzidos ao longo da cadeia de fornecimento cumprem com os padrões ambientais do seu
respectivo segmento de mercado. O mesmo inclui todos os materiais e substâncias utilizados na produção.
Químicos e outras substâncias, que representem perigo quando liberados para o ambiente têm que estar
devidamente identificados. Devem ser criadas regras específicas para que através de procedimentos adequados
possam ser utilizados, transportados, armazenados, reciclados ou reutilizados e eliminados.
2.3. Ética de negócio
2.3.1. Relações comerciais
O objetivo reside em relações comerciais duradouras, com vantagem para ambas as partes comerciais. Damos
preferência e apoiamos parceiros comerciais, que atuem de forma justa e íntegra com os seus grupos de
interesse, respeitando sempre as regulamentações em vigor.
As máximas da nossa atuação residem na aspiração ao melhor desempenho e no fair-play.
2.3.2. Combate à corrupção
Em todas as atividades e relações comerciais é esperado o mais elevado nível de integridade. Qualquer forma
de corrupção, suborno, chantagem e desvio de dinheiro é estritamente proibida.
2.3.3. Presentes, entretenimento, convites
O nosso negócio e a nossa atuação, em termos de concorrência, baseiam-se na qualidade e na competência.
Os colaboradores não se podem deixar influenciar e aceitar favores, nem lhes é permitido influenciar terceiros
pelas mesmas razões.
Os colaboradores podem somente ceder a entretenimentos e aceitar prendas simbólicas, em contexto
considerado aceitável e razoável.
Em caso de dúvida, o colaborador deve consultar sempre a direção da empresa.
Nenhum colaborador pode aceitar os seguintes presentes ou oferecê-los a terceiros, independentemente do
valor dos mesmos: dinheiro, empréstimos, comissões ou outras vantagens em forma monetária.
Esclarecimento:
O limite para a oferta de presentes está fixado em 60€.
Favores são considerados presentes e também todas as prestações às quais o colaborador não tem direito,
favorecendo-o economicamente, legalmente ou pessoalmente. Como tal são consideradas: viagens gratuitas ou
a preço reduzido, vales, bilhetes de entrada, etc., bem como outros descontos, a menos que os mesmos sejam
concedidos a todos os colaboradores, com base contratual.
Quaisquer convites para “Sessões informativas com caráter de evento”, tais como eventos esportivos ou
culturais, workshops relacionados com atividades que não sejam relacionadas às nossas, devem ser
previamente autorizados pela direção da Haas Food Equipment GmbH.
2.4. Informação / Comunicação
Os parceiros devem comunicar o presente Código de Conduta, de forma adequada dentro da sua organização,
bem como nas instalações internacionais. Para tal, o Código de Conduta pode ser consultado na página online
www.haas.com.
3. Validade
O presente Código de Conduta é atualmente válido para a Haas Food Equipment GmbH, bem como para as
suas filiais (FHW Franz Haas Waffelmaschinen GmbH, Meincke Holding A/S, CFT Haas Convenience Food
Equipment GmbH, Haas-Mondomix B. V., Franz Haas Machinery of America Inc., Haas do Brasil Industria de
Maquinas Ltda, Haas Food Machinery (Shanghai) Co. Ltd.)
4. Notas e observações
Outros documentos aplicáveis:
Haas Vision / Mission / Values
Data: 01 de julho de 2015