Lei nº 427 2007 Doação de PC Cartório Eleitoral

Transcrição

Lei nº 427 2007 Doação de PC Cartório Eleitoral
L E I n º 4 2 7 / 2 0 0 7 de 29 de novembro de 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
PARA
UNIÃO
FEDERAL
–
TRE/MS
(CARTÓRIO
ELEITORAL) MICROCOMPUTADOR QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ ESTADO DE
MATO
GROSSO
através
de
DO
SUL,
seus
faz
saber
legítimos
que
o
povo
representantes
de
junto
Itaquiraí,
a
Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal
autorizado
a
doar
à
União
Federal
–
Tribunal
Regional
Eleitoral em Mato Grosso do Sul (Cartório Eleitoral – Posto
de Itaquiraí), um Computador Pentium III 400 Mhz com 256 Mb
Memória RAM e 20 Gb HD, Placa de rede SIS 900, Placa de som
CMI8738/C3DX, Placa de Vídeo Trident 96XX/938X, 2 saídas USB
SIS 7001, Placa fax-modem HSP56, CD-ROM Creative 52x; Monitor
AOC Color, Mouse PS2 óptico KMEX, Teclado PS2 Troni e Caixa
de som SP-120B Troni e Nobreak.
Parágrafo
Único
–
Os
bens
mencionados
no
caput deste artigo, fazem parte dos bens móveis do Município
de Itaquiraí, incorporados ao patrimônio público sob registro
nº 0436 – Gabinete, 5911 – Monitor e Nobreak nº 0230.
Art.
2º
-
Fica
sob
a
responsabilidade
do
Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (Cartório
Eleitoral – Posto de Itaquiraí) a responsabilidade de adequar
o microcomputador à instalação dos sistemas eleitorais de
acordo
com
as
necessidades
formuladas
pela
Corregedoria
Regional Eleitoral.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaquiraí MS, 27 de novembro de 2007.
Sandra Cardoso Martins Cassone
Prefeita Municipal

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