CAMPANHA CONJUNTA DE REABILITAÇÃO DE CRÉDITO: LIMPE

Transcrição

CAMPANHA CONJUNTA DE REABILITAÇÃO DE CRÉDITO: LIMPE
Associação Comercial e Industrial de Jaú
CAMPANHA CONJUNTA DE REABILITAÇÃO DE CRÉDITO: LIMPE SEU NOME NA
PRAÇA
TERMO DE ADESÃO
Cláusula 1ª: A presente CAMPANHA CONJUNTA DE REABILITAÇÃO DE CRÉDITO:
LIMPE SEU NOME NA PRAÇA é uma iniciativa da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE JAÚ com a participação daqueles ASSOCIADOS que estiverem
interessados na recuperação amigável de créditos em atraso.
Cláusula 2ª: A campanha será formalizada através do presente Termo de Adesão que
será celebrado entre a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JAÚ, doravante
denominada simplesmente ACIJ, e a EMPRESA ASSOCIADA que estiver interessada, a
seguir denominada apenas de USUÁRIA.
IDENTIFICAÇÃO DA USUÁRIA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CÓDIGO DE ASSOCIADO:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
RG:
CPF:
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 3ª: A campanha objetiva proporcionar ao consumidor inadimplente e com
débitos registrados no banco de dados do SCPC – Serviço Central de Proteção ao
Crédito, SCH – Serviço de inclusão de Cheques e SPJ – Serviço de inclusão
Jurídica da ACIJ a possibilidade de saldar suas dívidas de maneira fácil, eficiente e
capaz de resultar na imediata reabilitação de seu nome e, consequentemente, no seu
retorno ao mercado de consumo.
Cláusula 4ª: Por inadimplente são considerados os consumidores que deixaram de
cumprir suas obrigações contratuais, nos termos convencionados com cada empresa
USUÁRIA que aderir a referida campanha.
Cláusula 5ª: A empresa USUÁRIA que participar da campanha, ao aderir ao presente
Termo de Adesão, aceita-o integralmente, em todos os seus termos e condições,
conferindo a ACIJ o necessário mandato para receber o pagamento e dar quitação à sua
conta e ordem, mediante posterior prestação de contas.
DAS USUÁRIAS
Cláusula 6ª: Poderão participar da campanha as empresas mercantis, prestadoras de
serviços e instituições financeiras.
Cláusula 7ª: Somente serão recebidos débitos já constantes do sistema de dados da
ACIJ os quais ocasionaram a inserção do devedor nos cadastros de proteção ao crédito,
não se responsabilizando a ACIJ por eventuais outros débitos de mesmo devedor não
incluídos anteriormente à Campanha pela USUÁRIA no sistema de dados da ACIJ.
DA COBRANÇA
Cláusula 8ª: Recomenda-se que a quitação do débito tenha apelo necessário para que o
consumidor inadimplente veja a campanha como oportunidade única para reabilitar seu
nome na praça, com possibilidade de saldar a dívida em condições vantajosas e
concretas e não meramente ilusórias.
Parágrafo Único: Para que a campanha se torne um atrativo perante a opinião pública,
sugere-se a seguinte condição de negociação da dívida:
Valor principal à vista sem juros e sem correção monetária;
Cláusula 9ª: Os pagamentos deverão ocorrer na própria sede da ACIJ, localizada na
Rua Amaral Gurgel, nº 321 – sala 04 – Centro – CEP 17210-010, o qual deverá fornecer
recibo de quitação no ato do recebimento do débito. O recibo será composto de 03 vias,
sendo a 1ª via para o cliente, a 2ª via para a USUÁRIA e a 3ª via para a ACIJ.
Cláusula 10ª: Na hipótese de recebimento de pagamentos diretamente na sede da
USUÁRIA, desde que em caráter excepcional, fica estabelecido que esta deverá
comunicar tal procedimento à ACIJ.
Cláusula 11ª: A liquidação do débito importará na imediata exclusão do registro do débito
do banco de dados do SCPC/SCH/SPJ, cuja responsabilidade pela solicitação de baixa
junto ao SCPC da ACIJ é de inteira e exclusiva da USUÁRIA, sob pena de responder
civilmente pela omissão.
Cláusula 12ª: Os valores eventualmente recebidos pela ACIJ serão repassados à
USUÁRIA, e emitido recibo comprovando o repasse dos valores.
Cláusula 13ª: A USUÁRIA enviará, sob as suas expensas, correspondência aos clientes
inadimplentes registrados no SCPC/SCH/SPJ, convidando-os a aderirem a presente
campanha.
Cláusula 14ª: A ACIJ arcará com todos os custos de divulgação da referida campanha,
exceto o de emissão da correspondência citada na cláusula anterior.
DO PRAZO
Cláusula 15ª: O presente Termo de Adesão tem sua vigência prevista durante a duração
da campanha, ou seja, de 01 de novembro de 2013 à 30 de novembro de 2013.
DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula 16ª: Fica eleito o foro da comarca de Jaú – SP, para dirimir toda e qualquer
demanda relacionada com o presente ajuste.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 17ª: Toda e qualquer negociação de dívidas deverá estar sob a luz do que
prescreve o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.
Cláusula 18ª: À ACIJ compete decidir sobre os incidentes e dúvidas que ocorrerem na
sua execução.
O presente é lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor, para seus jurídicos efeitos.
Jaú, ___ de _______________ de 2013.
__________________________________________
USUÁRIA e CARIMBO DA EMPRESA
____________________________________________
ACIJ – Associação Comercial e Industrial de Jaú