edital - Leilão Judicial Eletrônico
Transcrição
PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO | COMARCA DE BARRA MANSA JUIZADO ESPECIAL CIVEL | Av. Argemiro de Paula Coutinho, 2000 – Bairro Barbará Telefone (24) 3325-3655 | [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. A Doutora DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX, M.M., Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa do Estado do Rio de Janeiro, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que no processo indicado abaixo será realizado leilão público pelo Gestor LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - LEJE – site: www.leje.com.br. Processo n°. 0011368-92.2014.8.19.0007 – Dano Moral Exequente: JOSÉ CELIO DE OLIVEIRA E SILVA, CPF N.º 469.546.607-44 Executada: L.A.M. FOLINI – ME (nome fantasia MUNDIAL EDITORA), 07.979.729/0001-09; por seu representante legal e coobrigados CNPJ n.º 1º LEILÃO: Do dia 27/09/2016 às 9:00hs ao dia 30/09/2016 a partir das 10:00hs. VALOR: R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para: 2º LEILÃO: Dia 20/10/2016 a partir das 10:00hs. VALOR: R$ 2.475,00 (dois mil reais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DOS BENS:05 (CINCO) COLEÇÕES EVANGÉLICA, NOVA, NA CAIXA, AVALIADA CADA UMA EM R$ 990,00 ( NOVECENTOS REAIS), SENDO CADA COLEÇÃO COMPOSTA DE: -1 Bíblia Sagrada, 01 curso de capacitação Teológica, 01 Manual de Iniciação Teológica, 01 livro todos os personagens da Bíblia de A a Z. 01 Dicionário Bíblico, 01 Bíblia Valores da Vida – Estudos Temáticos III, Livro Devocional Bom Dia Com Deus, 01 DVD de Áudio em Formato MP3 da Bíblia Sagrada III, CD Aurora Gisele Duarte: Chegou sua hora, 01 DVD Aventuras com Deus em Israel, 01 Livro Atlas de EstudosBíblicos.-01 Bíblia Sagrada Mover de Deus, Capa Plástica, Acabamento em Dourado, Letras Grandes, 1333 páginas, 15,5x24 cm, 04 opções de capas. GÊNESIS, Editora. -01 Curso de Capacitação Teológica , Capa Dura, 410 páginas,21x28cm, GÊNESIS, Editora. -01 Manual de Iniciação á Teologia, Capa Brochura, 40 páginas,211,5x27 cm. GÊNESIS, Editora -01 Livro Todos os Personagens da Bíblia de A a Z, Capa Dura, 646 páginas, 21x28cm, TEMPLUS Editora.-01 Dicionário Bíblico, Capa Dura, 560 páginas, 21x28cm, TEMPLUS Editora. -01 Bíblia Valores da Vida – Estudos Temáticos, Capa Brochura, 272 páginas, 20x27,5cm LETRAS VIVAS, Editora;-01 Livro Devocional Dia a Dia com Deus, Cpa Brochura, 400 páginas, 16x23cm, DCL, Editor-01 DVD de Áudio em Formato MP3 Bíblia Sagrada, MEL EDITORA; -01 Compact Disk, Autora Gisele Duarte – Chegou a Sua Hora, GÊNESIS Editora. Contém as seguintes faixas: (01 Chegou a tua Hora; 02 Vale a Pena Lutar; 03 Derrama sobre mim;04 Quando Deus entra em cena; 05 Mais de Ti; 06 Fogo Santo; 07 Coração Adorador;08 Cajado nele; 09 Se o inimigo; 10 Só tu mereces);-01 Dvd de Audio Aventuras com Deus em Israel, TEMPLUS – Atos, Editora -01 Livro Atlas de Estudos Bíblicos:- História do Contexto Religioso, CAPA BROCHURA, 96 páginas 20,5x27.5cm TEMPLUS Editora. Localização do Bem: Rua Luiz Defendi, 60, esquina com a Rua Manoel Segundo Cellice, Jardim do Trevo, Birigui – SP. Depositário Fiel: Sr. Divalle Agustinho Filho, CPF 116.917.828-66 AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais) em fevereiro de 2016 (Fls.53). ÔNUS: Consta PENHORA dos bens referente ao processo em epígrafe (Fls.53). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do (s) bem (ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.652,00 (quatro mil reais seiscentos e cinquenta e dois) em janeiro de 2015 (Fls.35) a ser atualizado até a data da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP nº 786, com captação de lances através do Gestor LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO – LEJE, site www.leje.com.br. de seu respectivo auditório (Decreto 21.981/32). Os interessados poderão acompanhar o pregão, porém se faz necessário efetuar cadastro no site supracitado. Os interessados deverão realizar o cadastro no site do Gestor, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura. Os interessados poderão enviar seus lances previamente às datas indicadas acima. No dia e hora marcados para a abertura do 1º leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão que ficará aberto para recebimento de lances, inclusive durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura, observada a mesma regra de prorrogação acima. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897 do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Gestor será de 6% (seis) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação; a comissão será majorada para 10% (dez) por cento, a título de incentivo à ampla divulgação do pregão, a comissão será paga diretamente ao “Gestor Judicial”/leiloeiro e em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 3% (três por cento) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo “Gestor Judicial”/leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 e seguintes, do Novo CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório da leiloeira oficial, localizado Avenida das Américas, 4200 – Edifício Rio de Janeiro, Sala 305, Centro Empresarial Barra Shopping e Village Mall, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22640-102, através do telefone (21) 3387-0712 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi Barra Mansa, 10 de agosto de 2016. Dra. DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX Juíza de Direito
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