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EFD – Contribuições (PIS/Cofins)
Principais Aspectos no Preenchimento e Implantação da
Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da
Contribuição Previdenciária sobre Receitas.
Assunto: Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins
Sumário
1. Aspectos Gerais
- Instituição
- Conceito
- Definição
- Obrigatoriedade
- PJ Desobrigadas
- Assinatura e Prazo de
Entrega
- Retificação
- Penalidades
- Simplificação de Obrigações
Acessórias
- Guarda de Documentos
2. Ambiente Operacional
- O que informar?
- Operacionalização
- Exemplo de Arquivo Texto
- Modelo de Validação Crédito
- Leiaute e PVA
3. Estrutura do Arquivo
4. Escrituração
- Lucro Real
- Lucro Presumido
5. Fazendo a Escrituração
- Arquivo Texto
- Digitação
1. Aspectos Gerais
1.1 Instituição
• Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema SPED
• IN RFB nº 1.052, de 2010 - Institui a Escrituração Fiscal Digital do
PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)
• IN RFB nº 1.252, de 2012 – Institui a Escrituração Fiscal Digital do
PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições)
• IN RFB nº 1.009, de 2010 - Adota Tabela de Códigos de Situação
Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins
• IN RFB nº 1.252, de 2012 – Novas disposições a partir de 2012
• AD Cofis nº 34, de 2010 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da
EFD-PIS/Cofins
• AD Cofis nº 20, de 2012 – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da
EFD-Contribuições
• Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições – v. 1.06 de
26/03/2012
1.2 Conceito
É um ARQUIVO DIGITAL instituído no SPED, que contempla a escrituração
do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições), nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas,
encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Formato do Arquivo:
- Formato “txt”
- Gerado eletronicamente conforme o ADE Cofis nº 20, de 2012.
1.3 Definição
• Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas
auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão
relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada
estabelecimento da pessoa jurídica.
• A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de
forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
• O arquivo deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via
Internet.
1.4 Obrigatoriedade
A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições
de PIS/Pasep e COFINS para os fatos geradores ocorridos:
a) a partir de Janeiro de 2012, para todas as empresas tributadas pelo
lucro Real;
b) a partir de Julho de 2012, para as demais empresas tributadas pelo
lucro Presumido e Arbitrado;
c) a partir de Janeiro de 2013, para as entidades financeiras e
equiparadas, corretoras de seguros, operadoras de plano de saúde, cia.
seguradoras e empresas de segurança bancária;
(...)
1.4 Obrigatoriedade
A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições
Previdenciárias para os fatos geradores ocorridos:
• A partir de Março de 2012
- Pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da
Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC),
-Industria do Vestuário e calçadista. Atenção!!! Lucro presumido apresenta
somente os dados previdenciários.
• A partir de Abril de 2012
- Empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades(atividade
mista);
- Empresas que prestam serviços de call center;
- Empresas que produzam couro.
1.5 PJ Desobrigadas
• PJ inscritas no Simples Nacional;
• Entidades Sem Fins Lucrativas (desde que suas contribuições superem
R$ 10 mil/mês);
• Órgãos Públicos, autarquias e as fundações públicas;
• Consórcio em nome próprio, mas cada consorciada deverá inserir as
informações do consórcio (exceto se houver realizado negócios em nome
próprio);
• PJ Inativas
(...)
1.5 PJ Desobrigadas
Atenção!!!
• Atividades paralisadas (IN RFB nº 1.252/12, art. 5º, § 7º)
A pessoa jurídica sujeita à tributação do IRPJ com base no Lucro Real ou Presumido, ficará
dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do
ano-calendário, em que:
-
não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de
outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de
isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
-
não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de
importação.
A dispensa , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a
pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na
qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou
operações geradoras de crédito.
1.6 Assinatura e Prazo de Entrega
• Assinatura do arquivo
A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante
legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da IN RFB nº
944/09, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3,
emitido pela ICP-Brasil.
• Periodicidade e Prazo para transmissão do arquivo
O arquivo será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º
mês subsequente a que se refira a escrituração.
1.7 Retificação
Mediante a transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que
substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou
exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para
efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e
contribuições e outros valores apurados.
Deverá ser feita até o último dia útil do mês de Dezembro do anocalendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em
relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração
em referência:
1. Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito
creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de
Compensação;
2. Intimada de início de procedimento fiscal; ou
3. Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não
tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU);
1.8 Penalidades
A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, acarretará a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mêscalendário ou fração (art. 57 MP nº 2.158-35/2001).
Atenção!!!
A multa aplicada será sobre a escrituração da PJ e não sobre cada
estabelecimento da pessoa jurídica.
1.9 Simplificação de Obrigações
Acessórias
• Perspectivas de simplificação/extinção do DACON, todavia, enquanto
não houver manifestação formal do fisco, prevalecerá a entrega dos
dois, isto é, da EFD CONTRIBUIÇÕES e da DACON.
•
A apresentação da EFD-Contribuições, supre, em relação aos arquivos
correspondentes, a exigência contida na IN SRF nº 86, de 2001.
•
A dispensa desse arquivo digital (IN 86) abrange apenas os registros
contidos na ECD , EFD e EFD-Contribuições
1.10 Guarda de Documentos
• O contribuinte deve guardar a EFD-Contribuições transmitida
juntamente com o recibo da transmissão,pelo prazo previsto na
legislação. Atenção!!! Não é o arquivo gerado utilizando a
funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade
Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
• O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do
arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no
mesmo diretório do arquivo transmitido.
• Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os
arquivos TXT: enviado e recibo devem estar no mesmo diretório.
2. Ambiente Operacional
2.1 O que informar
Devem ser prestadas as informações referentes às suas operações, de
natureza fiscal e/ou contábil, representativas de:
1. Receitas tributadas ou não;
2. Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de
aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como
insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e
apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo;
3. Créditos presumidos da agroindústria;
4. Outros créditos previstos na legislação;
5. Valores retidos na fonte em cada período;
6. Outras deduções utilizadas;
2. Ambiente Operacional
2.2 Operacionalização
Deve-se iniciar pela importação do arquivo TXT, através do PVA:
Após a importação, o resultado da validação:
2.3 Exemplo de Arquivo Texto (txt)
Apuração
Identificação
Identificação
doFiscal
PIS
ee referências
refeência
COFINS
das
filiais
matriz
Movimentação
apenas(centralizada)
dedaPIS
COFINS
2.4 Modelo de Validação do Crédito
2.5 Leiaute
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão
organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital esta estruturado na seguinte ordem:
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
A
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F
Demais Documentos e Operações
H
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência,
Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
M
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
P
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de
Extemporâneas e Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Retenções, Operações
2.6 PVA
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições
valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo
os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito,
estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. Atenção!!! O PVA
não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento
(01 arquivo por estabelecimento).
3. Estrutura do Arquivo
- Bloco 0 Abertura, Identificação e Referências
Bloco 0 – Abertura, Identificação e
Referências
As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da
escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas
externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas
intrínsecas (do próprio leiaute) ao campo do registro informado e a
tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica.
Tabelas externas: Criadas e mantidas por órgãos normativos (CST)
Tabelas intrínsecas: As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado
constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo –
Ex. indicador de movimento).
Tabelas elaboradas pela PJ: Tabelas de cadastros (participante ou
estabelecimento; Tabela de Identificação do bem, etc.)
Bloco A - Documentos Fiscais de
Serviços (ISS)
Operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de
serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão
escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F.
Bloco C - Documentos Fiscais de
Mercadorias I (ICMS/IPI)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que
efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de
mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal
definido pela legislação do ICMS e do IPI.
Atenção!!!
Não incluir estabelecimento sem operações.
Bloco D - Documentos Fiscais II
Serviços (ICMS)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que
efetivamente tenham realizado as operações especificadas no Bloco D
(prestação ou contratação), relativas a serviços de transporte de cargas
e/ou de passageiros, serviços de comunicação e de telecomunicação,
mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e
do IPI.
Bloco F - Demais Documentos e
Operações
Neste bloco serão informadas pela PJ, as demais operações geradoras de
contribuição ou de crédito, que não devam constar dos Blocos A, C e D,
conforme tabela a seguir:
Bloco M - Apuração da Contribuição
e Crédito do PIS/Cofins
O objetivo deste bloco é apurar o valor das contribuições devidas e os
valores dos créditos do regime não-cumulativo.
• Registros escriturados na “visão da empresa”.
• Diferente dos blocos A, C, D e F, que são na “visão do estabelecimento”.
(...)
Bloco M - Apuração da Contribuição
e Crédito do PIS/Cofins
Bloco
Descrição
Registro
M
Abertura do Bloco M
M001
M
Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período
M100
M
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP
M105
M
Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado
M110
M
Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período
M200
M
Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período
M210
M
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP
M211
M
Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada
M220
M
Informações Adicionais de Diferimento
M230
M
Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período
M300
M
PIS/PASEP - Folha de Salários
M350
M
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão –
PIS/PASEP
M400
(...)
Bloco M - Apuração da Contribuição
e Crédito do PIS/Cofins
M
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – PIS/PASEP
M410
M
Crédito de COFINS Relativo ao Período
M500
M
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS
M505
M
Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
M510
M
Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período
M600
M
Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período
M610
M
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS
M611
M
Ajustes da COFINS Apurada
M620
M
Informações Adicionais de Diferimento
M630
M
COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período
M700
M
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão –
COFINS
M800
M
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – COFINS
M810
M
Encerramento do Bloco M
M990
Bloco 1 - Complemento da Escrituração e
Saldos de Créditos e de Retenções,
Operações Extemporâneas e
Outras Informações
Os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão da
empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a
processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins,
o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos
saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como
as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo
RET.
(...)
Bloco 1 - Complemento da Escrituração
E Saldos de Créditos e de Retenções,
Operações Extemporâneas e Outras Informações
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatorietadade de
Registro
1
Abertura do Bloco 1
1001
1
1
O
1
Processo Referenciado - Ação Judicial
1010
2
V
OC
1
Processo Referenciado - Processo Administrativo
1020
2
V
OC
1
Controle de Créditos Fiscais - PIS/PASEP
1100
2
V
OC
1
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos
e Operações de Períodos Anteriores - PIS/PASEP
1101
3
1:N
VL_CRED_EXT_APU do
registro 1100 > 0)
1
Detalhamento do Crédito Extemporâneo,
Vinculado a mais de um Tipo de Receita PIS/PASEP
1102
4
1:1
O (se CST_PIS do registro
1101 for igual a
53,54,55,56,63,64,65 ou 66)
1
Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP
1200
2
V
OC
1
Detalhamento da Contribuição Social
Extemporânea - PIS/PASEP
1210
3
1:N
O (se existir 1200)
1
Demonstração do Crédito a Descontar da
Contribuição Extemporânea - PIS/PASEP
1220
3
1:N
OC
1
Controle dos Valores Retidos na Fonte PIS/PASEP
1300
2
V
OC
(...)
Bloco 1 - Complemento da Escrituração
E Saldos de Créditos e de Retenções,
Operações Extemporâneas e Outras Informações
1
Controle de Créditos Fiscais - COFINS
1500
2
V
OC
1
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações
de Períodos Anteriores - COFINS
1501
3
1:N
VL_CRED_EXT_APU
do registro 1500 > 0)
1
Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de
um Tipo de Receita - COFINS
1502
4
1:1
O (se CST_PIS do
registro 1501 for
igual a
53,54,55,56,63,64,65
ou 66)
1
Contribuição Social Extemporânea - COFINS
1600
2
V
OC
1
Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - COFINS
1610
3
1:N
O (se existir 1600)
1
Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição
Extemporânea - COFINS
1620
3
1:N
OC
1
Controle dos Valores Retidos na Fonte COFINS
1700
2
V
OC
1
Incorporação Imobiliária - RET
1800
2
V
OC
1
Processo Referenciado
1809
3
1:N
OC
1
Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica
Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro
Presumido - Regime de Caixa ou de Competência
1900
2
V
OC
1
Encerramento do Bloco 1
1990
1
1
O
4. Escrituração
4.1 Lucro Presumido
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
• Altera o Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 2010
• Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas
pelo Lucro Presumido
Bloco 0 = 0110 (Opção pelo regime de Caixa ou Competência)
Bloco F = F500, F510, F525 (Caixa)
Bloco F = F550, F560 (Competência)
Bloco 1 = 1900 (Consolidação por Estabelecimento)
• Registros das operações simplificadas do PIS/Cofins para o Lucro
Presumido, pelos regimes de:
a) Caixa (art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001), ou
b) Competência (Lei nº 9.718, de 1998).
• Aplica-se aos FG ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
4.1 Lucro Presumido
4.1.1 Escrituração
• Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das
receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da
contribuição social.
• No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST,
como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar
um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Atenção!!!
A PJ que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa
(registro “F500”) ou de competência (registro “F550”), deve informar o valor consolidado
dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e
serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, no
registro 1900.
4.1 Lucro Presumido
4.1.2 Forma de Preenchimento
Blocos
Descrição
0
Abertura, Identificação, Referências , Tabelas e Códigos
A
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F
Demais Documentos e Operações Geradoras de
“Contribuição” e “Créditos”
M
Apuração da Contribuição e Crédito de Pis e Cofins
1
Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações
Extemporâneas e Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
S
I
M
P
L
I
F
I
C
A
D
O
C
O
M
P
L
E
T
O
4.1 Lucro Presumido
4.1.3 Regime de Caixa ou de Competência
Onde informar esta opção na EFD-Contribuições?
01
BLOCO 0 = Registro “0110”.
Obrigat.
Código indicador da incidência tributária no período:
1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no
regime não-cumulativo;
02 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no
regime cumulativo;
O
3 – Escrituração de operações nos regimes não-cumulativo e
cumulativo.
Cód. indicador de método de apropriação de créditos comuns, no
regime não-cumulativo:
03
1 – Método de Apropriação Direta;
2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) (vincula ao R 111)
N
(...)
4.1 Lucro Presumido
(...)
Onde informar esta opção na EFD-Contribuições?
(Bloco 0 – 110)
Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no
Período
1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota
Básica
04
- Cumulativo: PIS = 0,65% e COFINS = 3,0%
O
2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas
(Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida)
(...)
4.1 Lucro Presumido
(...)
(Bloco 0 – 110)
Código do critério de escrituração pela PJ submetida ao regime do
LUCRO PRESUMIDO, no caso de incidência exclusivamente no regime
cumulativo :
05
1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada
Nesse caso, escriturar F 500/ 525 e/ou F 510 e Bloco 1
2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada
Nesse caso, escriturar F 550 e/ou F 560 e Bloco 1
9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada
Nesse caso, escriturar os registros dos Blocos "A", "C", "D“, "F“ e 1
4.2 Lucro Real
4.2.1 Aspectos Gerais
• A empresa tributada pelo Lucro Real deve identificar os registros a
serem preenchidos a partir da Tabela do Bloco 0
• Deverá ser selecionado, conforme atividade, os Blocos A, C, D e F.
Atenção!!! Não poderá ser utilizado os Blocos F500, 510 e 525 (Caixa) ou
F550 e 560 (Competência), e a consolidação do Registro 1900.
• O arquivo digital de escrituração da EFD-Contribuição será gerado de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, e
submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo,
assinatura digital, transmissão e visualização.
4.2 Lucro Real
4.2.2. Registros a serem preenchidos
Bloco 0
Blocos A,C,D,F.
Bloco M
Bloco 1
4.2 Lucro Real
Ex. 01 - Aquisição de arruelas de pressão para estoque, em
29/04/11, conf. NF nº 123.456, no valor de R$ 500.000,00.
4.2 Lucro Real
Ex. 01 - Cruzamento de Dados
18,00%
VL ICMS
0,00
Aliq IPI
0,00%
VL IPI
0,00
BC PIS
500.000,00
Aliq PIS
1,65%
VL PIS
8.250,00
BC COFINS
500.000,00
Aliq COFINS
7,60%
VL COFINS
38.000,00
500.000,00
BC ICMS
Valor total da NF
500.000,00
BC IPI
Escrituração
EFD
PIS/COFINS
90.000,00
Aliq ICMS
Valor da mercadoria
500.000,00
Registros/Fichas
Descrição
Campo/Linha
Referência
500.000,00
C100
Valor do documento
08 VL_TOT_ITEM
C170
PIS
VL_PIS
8.250,00
C170
COFINS
VL_COFINS
38.000,00
M100
Crédito do PIS
VL_CRED
8.250,00
M500
Crédito do COFINS
VL_CRED
38.000,00
06A
Apuração do crédito
do PIS
06 VL_DEB
8.250,00
16A
Apuração do crédito
do COFINS
06 VL_DEB
38.000,00
I155
Balancete
06 VL_DEB
90.000,00
ICMS s/ compra
I155
Balancete
06 VL_DEB
8.250,00
PIS s/ compra
I155
Balancete
06 VL_DEB
38.000,00
COFINS s/ compra
I155
Balancete
06 VL_DEB
500.000,00
Compra de Merc.
DACON
ECD
4.2 Lucro Real
Ex. 02 - Crédito de PIS/Cofins sobre quota mensal de
depreciação no valor de R$ 1.000,00.
4.2 Lucro Real
Ex. 02 – Cruzamento de Dados
Escrituração
ECD
DACON
EFD PIS/COFINS
Registros/Fichas
Descrição
Campo/Linha
Referência
1.000,00
I200
Capa do lançamento
06 VL_DEB
I250
Despesa Depreciação
04 VL_DC
907,50
I250
PIS a Recuperar
04 VL_DC
16,50
I250
COFINS a Recuperar
04 VL_DC
76,00
I250
Crédito Dep.Acumulada
04 VL_DC
1.000,00
06A
Apuração Cred PIS
16A
Apuração Cred COFINS
09. Sobre bens do
imobilizado
09. Sobre bens do
imobilizado
F120
Crédito Depreciação
09 VL_BC_PIS
F120
PIS
11 VL_PIS
16,50
F120
COFINS
15 VL_COFINS
76,00
M100
Crédito do PIS
08 VL_CRED
16,50
M500
Crédito do COFINS
08 VL_CRED
76,00
16,50
1.000,00
76,00
5. Fazendo a Escrituração
5.1 Arquivo Texto
• A PJ deve criar um arquivo texto (txt) da escrituração.
• O custo para elaboração é do contribuinte.
• Seguir “leiaute” disponibilizado pelo fisco.
• Antes de enviar para a Receita Federal, não esqueça de
assinar e validar a escrituração.
• Veja exemplo de arquivo texto a seguir:
(...)
5.2 Digitação
(1) Selecionar arquivo para download na RFB
(...)
5.2 Digitação
(2) Selecionar um dos arquivos e salvar texto em
BLOCO DE NOTAS
(...)
5.2 Digitação
(3) Adequar os dados do arquivo ao da PJ (CNPJ,
Nome, Data, etc.). Após, importar para o PVA.
5.2 Digitação
(4) Faça a importação; (5) Clique em “editar”;
(6) Após, responda “sim”.
5.2 Digitação
(7) Pronto, inicie a digitação da escrituração.
Como Evitar a Exposição Tributária Digital?
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