RESOLUÇÃO n.º 1344/2016

Transcrição

RESOLUÇÃO n.º 1344/2016
RESOLUÇÃO n.º 1344/2016
Institui e regulamenta a implantação do Índice de
Efetividade da Gestão Municipal – IEGM junto aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia – TCM, e altera a Resolução TCM nº
1.060/05
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, no uso
de suas atribuições e com fundamento no art. 1º, XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, e art. 4º,
IX, da Resolução nº 627/02, o Regimento Interno da Corte, e considerando a adesão deste Tribunal ao
Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 junto ao Instituto Rui Barbosa – IRB, que
dispõe sobre do estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Públicos – REDE INDICON, com
finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas
práticas e conhecimento deles advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a
ação fiscalizatória exercida pelo controle externo;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, a adoção
de parâmetros finalísticos destinados a evidenciar o desempenho da gestão pública municipal, cuja
composição integrará o Índice de Efetividade de Gestão Municipal – IEGM/TCMBA, que servirá de
subsidio à ação fiscalizatória do controle externo.
Art. 2º O IEGM/TCMBA será apurado anualmente, mediante aplicação de questionário próprio,
contemplando múltiplas visões acerca da gestão pública municipal.
Parágrafo único – Diversas dimensões do serviço municipal serão analisadas a cada ano, com o
objetivo de situar o grau de efetividade da gestão dos municípios jurisdicionados e seus impactos
na vida dos cidadãos.
Art. 3º O questionário relativo ao IEGM/TCMBA deverá ser enviado, , obrigatoriamente, pelo
jurisdicionado, junto à sua respectiva prestação de conta anual.
§ 1º Em caráter excepcional, relativamente ao exercício financeiro de 2015, os jurisdicionados
deverão responder ao questionário IEGM/TCMBA até 10/08/2016.
§ 2º Para fins de validação dos questionários, as respostas encaminhadas pelos gestores públicos
poderão ser confrontadas com os dados e informações por eles declarados no Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria – SIGA ou junto às outras bases de dados públicos disponíveis, ou ainda
verificadas in loco por equipe de auditoria do TCM/BA.
Art. 4º Por força da adoção do IEGM/TCMBA, e da obrigatoriedade de resposta do respectivo questionário
pelos jurisdicionados conforme modelo disponibilizado pelo TCM, fica acrescido o item 42, do art. 9º, da
Resolução TCM nº 1.060/2005, com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
42. Questionário relativo ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCMBA.”
Art. 5º Em face da apuração do IEGM/TCMBA, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
divulgará os resultados sistematizados de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral,
considerando o conjunto de entes jurisdicionados do TCM/BA.
§ 1º - Caberá à Superintendência de Planejamento e Gestão – SPG a coordenação da
implantação do IEGM/TCMBA, e as análises dos dados coletados, assim como a elaboração dos
respectivos relatórios técnicos.
§ 2º - Os dados obtidos serão compartilhados com os demais integrantes da Rede Nacional de
Indicadores Públicos – REDE INDICON a fim de integrar a base de dados de âmbito nacional.
§ 3º - O resultado do questionário será apresentado em faixas, por grau qualitativo de efetividade.
Art. 6º O Tribunal de Contas disponibilizará canais de comunicação para dirimir dúvidas e auxiliar os
respondentes durante o período de resposta ao questionário IEGM/TCMBA.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 21 de junho de 2016.
Cons. Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente
Cons. José Alfredo Rocha Dias
Corregedor
Cons. Raimundo Moreira
Cons. Substituto Antônio Carlos da Silva
Cons. Plínio Carneiro Filho
Cons. Substituto Alex Cerqueira de Aleluia

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