TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICipIO R$

Transcrição

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICipIO R$
compromisso com o futuro
6 - Amortizac;aO da Dfvida
9 - Reserva de Contingencia
7 - Reserva de Contingencia
Total do O ITIento
R$-
510.000,00
R$-
200.000,00
R$- 21.020.670,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICipIO
R$-21.020.670,OO
Art. 4°, Fica O Poder Executivo Autorizado a:
I - A abrir no curso da execuc;ao on;:amentaria de 2007,
crE!ditos adicionais suplementares ate O Iimite de 22% da despesa total fixada por esta Lei;
11 - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de
contingenda, nas situac;6es previstas no artigo 5°. Indso II da LRF, e artigo 8°. da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de crE!ditos suplementares, por
conta do superavit financeiro apurado em OOlanc;o patrimonial do exerdcio anterior, na forma
do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV - Realizar abertura de crE!ditos suplementares
provenientes de excesso de arrecadac;ao, quando o saldo positivo das diferenc;as acumuladas
mes a mes, entre a arrecadac;ao prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
consideranclo-se ainda, a tendenda do exerdcio, na forma do artigo 43 da lei 4320/64;
V - A abrir no curso da execuc;ao do orc;amento de 2007,
crE!ditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
especificos, cujo recebimento no exerddo tenham excedido a previsao de arrecadac;ao e
execuc;ao;
VI
-
A
transpor,
remanejar
ou
transferir,
total
ou
parcialmente recursos orc;amentarios de uma mesma categoria de programac;ao, nos termos
do inciso V1, artigo 167 da CF;
!jl°. Os crE!ditos adicionais de que trata o inciso I podera
ocorrer de uma categoria de programac;ao para outra ou de um 6rgao para outro, dentro da
estrutura orc;amentaria.
!j2°. Entende-se como categoria de programac;ao, de que
trata O indso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma dassificac;ao fundonal
programatica e que pertenc;am ao mesmo 6rgao e unidade orc;amentaria.
Art. 5°. Fica autorizado a proceder por Decreto are o Iimite
de 100% (cem por cento) das dotac;6es definidas neste Orc;amento, a compensac;ao,
conversao ou criac;ao de fontes de recursos ordinarios, vinculados ou pr6prios dos
projetos/atividades e das obras, sem Ihes alterar O valor gloOOI, com a finalidade de
assegurar a execuc;ao das programac;6es definidas nesta Lei. Nao serao computados neste
limite os crE!ditos adicionais abertos com OOse no artigo 4° desta lei.
Art 6°. Os 6rgaos e entidades mencionados no art 1°
ficam obrigados a encaminhar ao 6rgao responsavel pela consolida<;ao geral das contas
publicas do munidpio, are quinze dias ap6s O encerramento de cada mes, as movimentac;oes
orc;amentarias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolida<;ao das contas publicas do
ente munidpal.
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secretarja da admjnistTarao
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av. nilza de oliveira pipino, 1852
1. 85440-000 . ubirata - parana
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,Iel: 14413543.1260. rax (44) 3543-3597
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