TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICipIO R$
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TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICipIO R$
compromisso com o futuro 6 - Amortizac;aO da Dfvida 9 - Reserva de Contingencia 7 - Reserva de Contingencia Total do O ITIento R$- 510.000,00 R$- 200.000,00 R$- 21.020.670,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICipIO R$-21.020.670,OO Art. 4°, Fica O Poder Executivo Autorizado a: I - A abrir no curso da execuc;ao on;:amentaria de 2007, crE!ditos adicionais suplementares ate O Iimite de 22% da despesa total fixada por esta Lei; 11 - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingenda, nas situac;6es previstas no artigo 5°. Indso II da LRF, e artigo 8°. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III - Realizar abertura de crE!ditos suplementares, por conta do superavit financeiro apurado em OOlanc;o patrimonial do exerdcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV - Realizar abertura de crE!ditos suplementares provenientes de excesso de arrecadac;ao, quando o saldo positivo das diferenc;as acumuladas mes a mes, entre a arrecadac;ao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, consideranclo-se ainda, a tendenda do exerdcio, na forma do artigo 43 da lei 4320/64; V - A abrir no curso da execuc;ao do orc;amento de 2007, crE!ditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificos, cujo recebimento no exerddo tenham excedido a previsao de arrecadac;ao e execuc;ao; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orc;amentarios de uma mesma categoria de programac;ao, nos termos do inciso V1, artigo 167 da CF; !jl°. Os crE!ditos adicionais de que trata o inciso I podera ocorrer de uma categoria de programac;ao para outra ou de um 6rgao para outro, dentro da estrutura orc;amentaria. !j2°. Entende-se como categoria de programac;ao, de que trata O indso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma dassificac;ao fundonal programatica e que pertenc;am ao mesmo 6rgao e unidade orc;amentaria. Art. 5°. Fica autorizado a proceder por Decreto are o Iimite de 100% (cem por cento) das dotac;6es definidas neste Orc;amento, a compensac;ao, conversao ou criac;ao de fontes de recursos ordinarios, vinculados ou pr6prios dos projetos/atividades e das obras, sem Ihes alterar O valor gloOOI, com a finalidade de assegurar a execuc;ao das programac;6es definidas nesta Lei. Nao serao computados neste limite os crE!ditos adicionais abertos com OOse no artigo 4° desta lei. Art 6°. Os 6rgaos e entidades mencionados no art 1° ficam obrigados a encaminhar ao 6rgao responsavel pela consolida<;ao geral das contas publicas do munidpio, are quinze dias ap6s O encerramento de cada mes, as movimentac;oes orc;amentarias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolida<;ao das contas publicas do ente munidpal. q{ secretarja da admjnistTarao ;' av. nilza de oliveira pipino, 1852 1. 85440-000 . ubirata - parana ,. 9! ,Iel: 14413543.1260. rax (44) 3543-3597 1I61 RAt_V leglslarl ublrala pr gov br