Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 1 · Edição 132ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.07.17 16:54:16 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 167/08 (Ref.: Recurso Inominado (Crime) nº 004/08 – Proc.
Origem n° 43196/05 – 1ª Auditoria)
Rectes.:
Alexandre Magno do Nascimento, Sub Ten Ref PM RE 772823-9
Ednaldo de Franca Lima, Cb PM RE 921711-8
Elcio Matias dos Santos, Sd PM RE 885524-2
Jair Donizette da Rocha, Sd PM RE 964313-3
Edson José da Silva, Sd PM RE 870671-9
Adv.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 16 de julho de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 035/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº
045/08 - Apelação Cível nº 1010/07 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 554/05 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Recte.: Eduardo Donizete Belchior, ex-Sd PM RE 922585-4
Adv.: DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO – Proc. Estado – OAB/SP 113.050
Desp.: "...Ante o exposto, admito o recurso extraordinário...À vista do exposto, admito também o recurso
especial. Subam os autos, inicialmente, ao C. Superior Tribunal de Justiça, seguindo-se, posteriormente, ao
E. Supremo Tribunal Federal. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2008." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 806/06 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 090/05 Apelação Criminal nº 4223/96 - Proc. nº 25488/85 - 3ª Auditoria)
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Repdo.:
Aparecido de Albuquerque, ex-Sd PM RE 802125-2
Advs.:
CASSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060
ARMANDO PEDRO – OAB/SP 8.275 e outros
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 016199/08 - TJM/SP
Desp.: "Em 16.07.08. 1. Vistos. 2. Admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para
julgamento." (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 807/06 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 090/05 Apelação Criminal nº 4223/96 - Proc. nº 25488/85 - 3ª Auditoria)
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Repdo.:
Edson da Silva, ex-Sd PM RE 822025-5
Advs.:
CASSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060
ARMANDO PEDRO – OAB/SP 8.275 e outros
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 016197/08 - TJM/SP
Desp.: "Em 16.07.08. 1. Vistos. 2. Admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para
julgamento." (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 177/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 137/08 –
Recurso Inominado (Crime) nº 005/08 – Proc. Origem n° 47861/07 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Reginaldo Oliveira Araújo, ex-Sd PM RE 122827-7
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
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Juiz Fernando Pereira
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Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 11 de julho de 2008. 1.Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 140/08 (Ref.: Apelação Criminal Nº 5734/07 – Proc. Origem n°
41076/05 – 4ª Auditoria)
Rectes:
Douglas Gonçalves, Sd PM RE 880447-8
Eduardo Martins, ex-2º Sgt PM 905207-A
Adv.:
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227.174
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 15 de julho de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhem-se ao E. Procurador de
Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 141/08 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 122/08 – Agravo
Regimental Criminal nº 135/08 - Habeas Corpus nº 1984/08 – Proc. Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Recte:
Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.:
SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 15 de julho de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhem-se ao E. Procurador de
Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 142/08 (Ref.: Embargos Declaração Criminal nº 121/08 – Correição
Parcial nº 161/08 - Proc. Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Recte:
Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.:
SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 15 de julho de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhem-se ao E. Procurador de
Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira,
Juiz Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2005/08 (Proc. nº 51.123/08 – 4ª Aud.)
Rel.:
Orlando Geraldi
Impte.:
MAURÍCIO BARTASEVICIUS – OAB/SP 181.634
Pactes.:
Vilázio da Silva, Sd PM RE 96 7019-0
Marcos Antonio Pinto dos Santos, Sd PM RE 93 4655-4
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5599/06 (Proc. nº 44.593/06 – 4ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:
Orlando Geraldi
Apte.:
Luis Fernando Medonça, Sd PM RE 96 0935-A
Adv.:
RAUL APARECIDO ZANONI – OAB/SP 186.831
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 177, "caput", do CPM
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e
o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão."
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Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 043/08 (Ref. Apelação Cível nº 928/06 - M.S. nº 558/05 - 2ª Auditoria
Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Paulo Prazak
Agvte.:
Vanderlei Aparecido Florencio Ribeiro, 2º Sgt PM RE 88 2275-1
Advs.:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão
Plenária, a unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando a decisão
agravada, de conformidade com a manifestação do E. Juiz Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira."
APELAÇÃO CÍVEL N° 859/06 (A.O. nº 313/05 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Moisés Barbosa Lima, ex-Sd PM RE 76 0550-1
Adv.:
ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO – OAB/SP 175.870
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a preliminar argüida pelo apelante e, no mérito, também a
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 882/06 (A.O. nº 120/05 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Gilmar Marques Bezerra, ex-Sd PM RE 96 0704-8
Adv.:
RAUL APARECIDO ZANONI – OAB/SP 186.831
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 39.747/04 - 2ª Aud. – mst
Acusado: Sd PM Milton Fernandes Júnior
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
Assunto: Fica V.Sª. intimado para se manifestar em relação a juntada de documentos de fls. 377/510.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2095/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANDERSON FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) – Fls. 132: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista, após
cotejada a exordial, não vislumbrar a tese da FPESP para seu acolhimento (fl. 28). III - Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV Indiquem os Litigantes se é o caso de julgamento antecipado da lide, ou, nos termos do art. 332 e
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Juiz Fernando Pereira
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seguintes, CPC, especifiquem as provas que pretendem produzir, observando o art. 14, IV, CPC. V – A
postulação por oitiva deve vir acompanhada do rol, antecipadamente, a fim de se acomodar a pauta deste
Juízo, com endereços atualizados, justificando a pertinência da oitiva de cada uma delas. VI – Itens IV e V:
prazo de 10 (dez) dias. VII – Intime-se.” SP, 15.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP
240.106.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
1186/06 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – PAULO CÉSAR DE SOUZA e JOÃO
LUIZ SILVA MARCONDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 224: “I –
Vistos. II – Vê-se à fl. 223 a certidão de pé da apelação criminal nº 5732/07 – TJM. Revogo o sobrestamento
do feito. III – Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP, 15.07.2008 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
2098/08 – AÇÃO CAUTELAR com pedido de Liminar – OTACÍLIO LOURENÇO DE LIMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 316: “I – Vistos. II – Autos saneados. III – Indiquem os
Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. IV – Intime-se.” SP, 15.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Roney José Ferreira – OAB/SP 190.327.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
2236/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CRISTIANO RODRIGO GAZOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 137: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 15.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676.
2101/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – REGINALDO JOSÉ DIAS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 89/96 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 17.07.2008.
Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781.
1996/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ VITOR DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (DT) – Fl. 324: “I – Vistos. II – Oficie-se ao 35º BPM/I para que venham as cópias do assentamento
individual do Autor. III – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Requerente apresentar o rol das testemunhas
que pretende que sejam ouvidas, indicando, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem
como quais fatos serão provados por cada testemunha, sob pena de indeferimento. IV – Intime-se.” SP,
16.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Ieda Ribeiro de Souza – OAB/SP 106.069.
2074/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – MARCELO MORIM DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 29/34 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 16.07.2008.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
2076/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO EVALDO HUNE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PAULO (DT) – Fl. 235: “I – Vistos. II – Oficie-se ao 35º BPM/I para que venham as cópias do assentamento
individual do Autor. III – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Requerente apresentar o rol das testemunhas
que pretende que sejam ouvidas, indicando, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem
como quais fatos serão provados por cada testemunha, sob pena de indeferimento. IV – Intime-se.” SP,
15.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Roberto Dias da Silva – OAB/SP 110.385; Dra. Adriana Garcia Varnauskas Scorciapino –
OAB/SP 172.356.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2239/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ALESSANDRO RODRIGUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 39/40: “I – Vistos. II – Requer o Autor a
concessão de tutela antecipada para a suspensão do andamento do CD, no entanto, verifica-se que tal
pedido antecipatório diverge do pedido final, que é o reconhecimento da prescrição da pretensão disciplinar
da Administração, sendo que o requerimento cabível, no caso em estudo, é a concessão da liminar para a
referida suspensão. III - Porém, analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que
a instrui, vislumbro a presença do “fumus boni juris” e “periculum in mora” necessários para suportar o
deferimento liminar, “inaudita altera pars”, para a suspensão do Conselho de Disciplina nº
CPC-059/CD.3/05, no qual figura como acusado ALESSANDRO RODRIGUES, PM RE 903292-4. IV –
Comunique-se, via fax, ao Presidente do CD para que cumpra a ordem no item III acima, SUSPENDENDO
O REFERIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, devendo informar a este Juízo as medidas adotadas,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Intime-se a Procuradoria Geral do Estado. VI – Intime-se o Autor
para que apresente procuração e declaração de pobreza no prazo de 15 (cinco) dias.” SP, 14.07.2008 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2224/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MAURO PACELLE COELHO CORDEIRO
X COMANDANTE GERAL DA PMESP (WO) – FLS 19/20: “I – Vistos. II – Analisando a documentação que
instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, neste ato assistido por sua
esposa, Claudete Lima Pereira Cordeiro, posto que ausente um dos requisitos necessários para a
concessão, o “fumus boni iuris”. III – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a
probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No
entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o
processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido. IV – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. V – Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o recolhimento das
custas iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados, bem
como apresentar o instrumento de procuração. VI – Intime-se, devendo as Partes observar que os 3 (três)
volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor
manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da
autorização judicial.” SP, 15.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Vicente Aquino de Azevedo, OAB/SP 97.751, Dr. Sinésio Marcos dos Santos, OAB/SP
138.306.
2235/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – LUCIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (WO) – FLS 25/26: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida,
diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Procedendo a uma análise
sumária da petição inicial do presente mandamus, não vislumbro o fumus boni iuris e o periculum in mora
necessários para a concessão da liminar pleiteada, sendo indispensáveis as informações da autoridade
coatora. Dessa forma, indefiro o requerimento. IV – Requisite-se as informações da autoridade apontada
como coatora. Com a resposta, verifique-se eventual indicação de Procurador do Estado, porém, se
ausente, intime-se a d. Procuradoria Geral. V – Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. VI
– Intime-se, devendo as Partes observar que os 03 (três) volumes referentes à cópia do procedimento
administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos
litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” SP, 15.07.2008 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Camilo Alberto de Brito, OAB/SP 154.183.
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Juiz Fernando Pereira
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2234/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VAGNER SCABIM DA SILVA X
COMANDANTE DO CPC (WO) – FLS 31/32: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a
concessão da medida liminar, uma vez que, neste caso, não vislumbrou este Juízo, em cognição sumária, a
presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”. Observe-se que o provimento requerido, se
concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela
decorrentes. IV – Por tal, indefiro o pedido liminar. V – No prazo de 10 (dez) dias, esclareça o i. Causídico
acerca de Juraci Fernandes Medeiros, outorgante da procuração de fl. 9, e se for o caso, que emende a
incial a fim de fazê-lo constar no polo ativo da presente demanda. VI – Após, autos conclusos. VII – Intimese.” SP, 15.07.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2238/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FRANCIZALDO SILVA DE SOUZA X
COMANDANTE DO CPI/1 (WO) – FLS 36/37: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs
1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas
pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação
fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO CORRETIVO DISCIPLINAR resultante da instrução do
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 46BPMI-051/11/07, no qual figura como Acusado o Sd PM RE
106584-0 FRANCIZALDO SILVA DE SOUZA. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que
adote as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas. VI – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Autor regularizar sua representação processual. VII
– Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, bem como o Impetrante.” SP,
08.07.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1933/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – ANDRÉ GIULIANO BOVOLON X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 100/110: “...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se,
na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. Expeça-se ofício à Autoridade
Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a
Administração Militar dê andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar, a partir da Planilha de
Enquadramento, independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito
suspensivo. P.R.I.C.” S.P., 10/07/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor é beneficiário da
assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Rondineli de Oliveira Dorta – OAB/SP: 245.253, Dr. Cristiano James Bovolon – OAB/SP:
245.997 e Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP: 249.588
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
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1997/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALMIR ROGÉRIO ANDRADE X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (SIC) – Fls. 92: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão
do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 81/90. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 15/07/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Lucilia Garcia Quelhas – OAB/SP: 220.196
1517/07 – AÇÃO ORDINARIA com pedido de liminar – UZIEL MARCOLINO DOMINGUES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 275: “I – Vistos. II – Em petição simples, a ré declinou
pedido de desistência de seu recurso de apelação e sua conseqüente homologação. III - Ausente, dessa
forma, requisito de admissibilidade, uma vez que a Fazenda Pública não mais tem interesse no recurso.
Aplicada aqui a regra do art. 501 do CPC. IV – Nesse passo, homologo a desistência; porém, antes da
determinação de arquivamento, certifique-se o trânsito em julgado, devendo as Partes ser intimadas para
requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se ofício à autoridade administrativa a fim de
que se cumpra a sentença. V – No silêncio, autos ao Arquivo Geral. Intime-se.” S.P., 15/07/08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Mara Cecília Martins dos Santos – OAB/SP: 262.891, Dr. Adilson Aparecido de Menezes –
OAB/SP: 176.191, Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP: 240.246 e Dr. Sidnei Lavieri – OAB/SP: 240.278
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP : 74.104
2034/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MIQUEIAS TOMAZINI X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 72/97: “...Diante do exposto, julgo improcedente
o pedido mandamental e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia
desta Sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios
(Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma,
inibiria a legítima utilização do mandamus. P.R.I.C.” S.P., 10/07/08 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo uma vez que o
autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dra. Carmen Faustina Arriaran Rico – OAB/SP: 86.165 e Dr. Marco Antonio Notari – OAB/SP:
98.818
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
887/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CÉLIO APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 186: “I – Vistos. II – Tendo
em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P.,
15.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Alceu de Toledo – OAB/SP 169.404.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
821/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERTO FERNANDO MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EM) – r. Despacho de fl. 426: I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intimese.São Paulo, 15 de Julho de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
1971/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LAERCIO DE MORAES NUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EM) - Tópico final da sentença de fls. 172/185: “.....Diante do exposto e de tudo o mais que
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Juiz Fernando Pereira
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dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C.São Paulo, 07 de julho de 2008.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de
preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
1844/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – MANOEL DALMÁCIO FELIX DOS SANTOS X PRESIDENTE
DO CONSELHO DE DISCIPLINA – 2BPAm – (EM) Tópico final da sentença de fls.118/123: “..... Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da
perda do objeto mandamental, ex vi do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício
à autoridade administrativa com cópia desta Sentença.Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de
Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do mandamus.P.R.I.C. São Paulo, 14
de julho de 2008.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
1975/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSE ALVES CORREIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EM) - Tópico final da sentença de fls.99/146: “....... Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C.São Paulo, 07 de julho de 2008. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de
preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita”. NOTA DE CARTÓRIO:
Ficam os Procuradores do Estado intimados para indicar qual atua nos presentes autos.
Advogado: Dr. Alexandre Torrezan Masserotto – OAB/SP147.097 e Dra. Simone de Jesus Bernoldi-OAB/SP
161.937
Procuradores do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 e Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP
153.474
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
154/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSÉ DONIZETE RODRIGUES X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 214: “I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado da decisão de segundo grau no Recurso Extraordinário Cível nº 052/07 (nos
Embargos de Declaração Cível nº 23/07 - Apelação Cível nº 695/05 – TJM), intime-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 29. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 15.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710, Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP
200.248 e Dr. Rodrigo Peres Servidone Nagase – OAB/SP 183.482.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
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296/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ JONAS CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fls. 727: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
1290/07 – TJM - (Recursos Extraordinário e Especial Cível n. 030/08), intime-se as partes para requererem
o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às
fls. 219. IV – Verifica-se às fls. 239, 609 verso e 711 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimese para que declinem quem atuará nos autos. V – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P. 15.07.08. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP
143.756 e Dr. Nelson Teixeira Júnior – OAB/SP 188.137.
Procuradores do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849, Dra. Ana Paula Zomer Sica –
OAB/SP 98.166. e Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
2206/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – VITOR DE ALCANTARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fls. 984: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
670/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 13. IV – No silêncio, arquive-se os autos.” S.P.,
15.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Edith Roitburd – OAB/SP 54.665 e Dr. Rodinei Pavan – OAB/SP 155.192.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D' Elia – OAB/SP 74.104.
2222/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ADEMIR DA SILVA ALVES TORRES X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 174: “I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 458/05 – TJM, intime-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P., 10.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procurador do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032.
2226/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – VITOR FERNANDO MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fls. 382: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
n. 830/06 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 288. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 15.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ivaldo Flor Ribeiro Júnior – OAB/SP 158.080.
Procuradora do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes – OAB/ SP 97.849.
2228/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 355: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 084/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 115. IV – No silêncio, arquivemse os autos.” S.P., 15.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Vera Aparecida Brisigueli Borges de Almeida – OAB/SP 130.651.
Procuradora do Estado: Dra. Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
39/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar - EDMILSON OLIVEIRA SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 2997: “I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 322/05 – TJM – (Agravo de
Instrumento de Despacho Denegatório Cível n. 080/08 no Recurso Extraordinário Cível n. 038/07), intime-se
as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 031. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 15.07.08 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
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Advogado: Dr. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
275/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – MANOEL ELTON BATISTA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fls. 240: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
n. 811/06 – TJM – (Agravo de Instrumento Despacho Denegatório Cível n. 78/08 no Recurso Especial Cível
n. 045/08), intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual às fls. 021. IV – Verifica-se às fls. 29 e 131 a atuação de
Procuradoras do Estado diversas. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos. V – No silêncio,
arquivem-se os autos.” SP, 15.07.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradoras do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 e Dra. Lúcia de
Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2223/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – NELSON JOSÉ NEVES FILHO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) - Fls. 321: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
257/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 46. IV –No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” SP, 15.07.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ricardo José Bellem – OAB/SP 108.334, Dra. Cristiane Rute Bellem – OAB/SP 179.273 e
Dra. Viviane Mikami – OAB/SP 189.705.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
2229/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LEANDRO LAFAIETE SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fls. 256: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
082/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 086. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 15.07.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
2237/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOÃO DE JESUS PAULINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fls. 390: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
799/06 – TJM – (Agravo de Instrumento Despacho Denegatório Cível n. 079/08 no Recurso Especial Cível
n. 056/07), intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual às fls. 045. IV – Verifica-se às fls. 54, 225, 369 e 414 a atuação
de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos. V – No silêncio,
arquivem-se os autos.” SP, 15.07.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344, Dr. Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380 e Dra.
Gisleine Ianaconi Tirolla – OAB/SP 176.311.
Procuradores do Estado: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713, Dra. Suely Figueiredo Guedes
– OAB/SP 97.849, Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 e Dr. Haroldo Pereira –
OAB/ SP 153.474.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.441/06 – 3ª Aud. - RA/LHOF.
Acusado: Ten. Cel. PM Wilson Corrêa Leite Júnior
Advogado:Dr. JOÃO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB/SP nº 93.264)
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 377/378 que indeferiu o pedido de adiamento da
audiência designada para o dia 1º/08/2008, às 13h30min. Fica, ainda, intimado que foi deferida, a pedido do
Ministério Público, a substituição da testemunha 1º Ten PM Marco Antônio Pimentel Pires pelo 1º Ten PM
Jefferson Carvalho Sales, que será requisitada para ser ouvida na data aprazada.
Processo n.º: 44.701/06 – 3ª Aud. – aps – transm. 17-7
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Juiz Fernando Pereira
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Acusado(s): Cap PM Celso Aparecido Rodrigues, 2º Sgt PM Dagoberto Francisco Mendes, e 2º Sgt PM
Ilson Ricardo Díllio.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) e Dra. ROXELIS MARTINS ANDRÉ
FRANCO DE BARROS (OAB/SP 230.023).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados da juntada dos documentos de fls. 619 a 852 e de 853 a 899, tendo em
vista os requerimentos, respectivamente, de fls. 613 e 616.
4ª AUDITORIA
Feito nº: 51.374/08 (Reclamação) - 4ª Aud.
Reclamante: Sonia Maria Magrini Amorin dos Anjos
Advogada: Dra. Lúcia Muniz de Araújo Castanhar – OAB/SP 113112
Assunto: Fica V.Sa. intimada para, no prazo legal, manifestar-se sobre cota ministerial de fls. 105 dos
autos.- Para tanto, contatar 4a. Auditoria da Justiça Militar Estadual, fone: (11) 3218-3183.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Proc. Nº
49.501/07 - 4ª Aud.
Acusado:
SD PM Anderson Amaral
Advogada:
DRa.EDLENE APARECIDA DE MORAIS E SILVA RIBOLDI – OAB/SP 260.982
Assunto:
Designado para o dia 08/09/08 às 13:15 hs, Audiência de oitiva da vítima, a realizar-se na
Vara Única da Comarca de Rio Claro/SP.(Precatória nº 283.01.2008.003875-3/000000-000 Controle
nº2040/08), bem como cientificar-se do retorno da Carta Precatória nº 000901/2008 da Comarca de
Araraquara/SP, de oitiva de testemunha de acusação, devidamente cumprida.
Proc. Nº
48.581/07 - 4ª Aud.
Acusado:
Sd PM Fem Tatiane Ferreira Nascimento
Advogado:
DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto:
Fica V.Sa., intimada a cientificar-se do despacho de fls. 140, referente ao protocolo TJM/SP
de 15/07/08 Nº016211/08.
Proc. Nº
43.675/06 - 4ª Aud.
Acusados:
Sgt PM José Luiz Pontes e Outro
Advogado:
Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665
Assunto:
Fica V.Sa., cientificada que foi designado para o dia 12/11/08, às 17:45 hs para audiência
de oitiva de testemunha da defesa, a realizar-se Vara Única da Comarca de Agudos/SP. (Precatória nº
008.01.2008.001955-7/000000-000-Controle 259/2008.
Proc. Nº
35.545/03 - 4ª Aud.
Acusado:
CB PM Pedro Paulo de Oliveira Lima e outro
Advogados:
DRs. WANDERLEY ABRAGHAM JUBRAM – OAB/SP 53.258 e REGGER EDUARDO
BARROS ALVES – OAB/SP 180.357
Assunto:
Ficam Vs. Sas intimados que fora designados os dias 17/11/2008, às 16:50 hs, para
Audiência de oitivas das testemunhas da defesa, a realizar-se na 2ª Vara da Comarca de Sorocaba/SP.
(Precatória nº 602.01.2008.026446.-4 Controle 970/08 e o dia 09/09/08, às 13:15 hs, para Audiência de
oitivas das testemunhas da defesa, a realizar-se na 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga/SP.
(Precatória nº 269.01.2008.009786-1/000000-000 - Controle 1129/08).
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº 49.694/07 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Alexandre Sérgio Fernandes Lopes
Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579.
Assunto: Autos com vista à defesa para apresentação de eventuais quesitos que instruirão a carta
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 132ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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precatória de oitiva de testemunha de defesa a ser expedida à Com. de Peruíbe/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1266/03 - CECRIM/S1
Sentenciado: ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Assunto:
Trabalho Externo (Reg. Execução nº 203/07) – Cientificar-se de que, com relação ao pedido
protocolado sob o nº 011777/08, datado de 21/05/08, foi proferido o seguinte despacho aos 25/06/08:
“Ciência à Defesa, inclusive da resposta ao pedido de fls. 96, que se encontra às fls. 383 do Registro de
Situação Processual
Advogado:
Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP nº 258.168.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.113/08-CECRIM S/2
Sentenciado: MAGNO DONIZETE JURADO
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. n° 074/08) – Manifestar-se sobre o Cálculo
de Pena de fls. 40/41, com TCP previsto para o dia 16/07/2012.
Advogada: Dra. Rosangela Galvão da Rocha - OAB/SP nº. 129.914

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