serviço público federal conselho regional de engenharia

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serviço público federal conselho regional de engenharia
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
C Â M A R A E S P E C I A L I Z A D A D E E N G E N H A R I A C I V I L,
S E G U R A N Ç A D O T R A B A L H O E GEOLOGIA E MINAS - C E E C
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ORDINÁRIA – 011 / 2011
672 / 2011 - CEEC
124-82/09
NEY NELSON DE PARIJOS
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCICIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FISICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E MINAS do
CREA-PA, reunida em 15 DEZ 2011, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de
NEY NELSON DE PARIJOS, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 17/11/2010 e autuado em
11/01/2011, através do Auto de Infração e Notificação nº 124-82/09, ao exercer atividades reservadas às
pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da
Lei Federal 5.194/66 - EXERCICIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FISICA, referente: Construção de
uma edificação residencial unifamiliar com um pavimento, em fase de alvenaria e área aproximada de 98m².
Rua Ivo Gaia, s/n (esquina com Campos Sales), Central, Cametá - PA. Considerando que a penalidade
por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66
– MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5.194/66. Considerando que o
valor da multa à época da autuação - R$ 801,50, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º
da Resolução 513/09 CONFEA, com valores variando de R$ 238,00 à R$ 801,50. DECIDIU, pela
manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 124-82/09, devendo o interessado efetuar o pagamento
da multa, no valor de R$ 801,50, corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a)
ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) MARIO
NATHANAEL DE ALMEIDA FIGUEIRA, presentes os Senhores Conselheiros ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA
NETO, ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, ARMANDO DE NAZARE DIAS MACHADO, CARLOS ANTONIO
DUARTE RODRIGUES, CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, CLAUDIO JOSE ROCHA RIBEIRO
(SUPLENTE), HAROLD STOESSEL SADALLA, MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY, ILOE LISTO DE
AZEVEDO e RAIMUNDO LUCIER MARQUES LEAL JUNIOR (REPRESENTANTE DO PLENÁRIO).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 15 DEZ 2011.
Eng. Civ., Seg. Trab. e Arq. ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E
MINAS
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]

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