accord general sur les tarifs douaniers et le commerce

Transcrição

accord general sur les tarifs douaniers et le commerce
RESTRICTED
ACCORD GENERAL SUR LES TARIFS
LA713
1er novembre 1978
DOUANIERS ET LE COMMERCE
Distribution limitée
BRESIL - RESTRICTIONS A L'IMPORTATION
La délégation permanente du Brésil a déposé auprès du secrétariat copie
des règlements ci-après concernant les mesures que le Brésil applique actuellement
pour des raisons de balance des paiements.
19 décembre 1977 - Décret-Loi n° 1589
Prorogation du régime de dépôt à l'importation
jusqu'au 30 juin 1979.
2 janvier 1978
- Cacex, Banque du Brésil S.A. - Communiqué n 78/2 (liste
de 90 pages récapitulant les règlements qui régissent
actuellement les importations. Le chapitre III porte
sur les suspensions en vigueur jusqu'au 31 décembre 1978
concernant les produits énumérés dans l'annexe C du
Communiqué Cacex n° 78/2, qui figure1 ci-après).
21 février 1978
- Cacex, Banque du Brésil S.A. - Communiqué n° 78/8.
Modifications apportées aux mesures de suspension des
importations.
12 mai 1978
Cacex, Banque du Brésil S.A. - Communiqué n 78/18.
Importations exemptées des mesures de suspension.
5 avril 1978
Banque centrale du Brésil. Circulaire n 371.
Modifications apportées aux dispositions concernant les
importations effectuées moyennant financement extérieur.
25 avril 1978
Banque centrale du Brésil. Résolution n U73.
Exemptions additionnelles de l'obligation du dépôt à
l'importation.
17 mai 1978
Banque centrale du Brésil. Résolution n U77.
Exemptions additionnelles de l'obligation du dépôt à
1'importation.
19 juin 1978
Banque centrale du Brésil. Résolution n 1+85.
Exemptions additionnelles de 1'.obligation du dépôt à
l'importation.
Des exemplaires de ces documents peuvent être obtenus sur demande auprès du
secrétariat.
En portugais
L/U713
Page 2
Conunicado CACEX n9 78/2
ANEXO C
MERCADORIAS CUJA EMISSAO DE GUIAS DE IMPORTAÇÂO
ESTA SUSPENSA
(item 7 do présente Comunicado)
CAPI- POSIÇÂO
TULO
01
01.06
02
Todas
03
04
03.01
Todas
Excetoi
05
05.15
SUBPOSIÇtO E ITEM
02.01
M E R C A D O R I A
Aves de canto ou ornamental.
Exceto: Quando
importadas
jardins zoologicos.
diretamente
por
Carnes e miûdos comestiveis.
01.02
Todas
(04.05.01.01
(04.06
06.00
Peixes vivos para ornamentaçâo.
Leite e produtos lâcteos; ovos de aves; mel
natural; produtos
comestiveis de oriqem
animal, nâo especificados nem compreendidos
em outra parte da nomenclatura.
Ovos frescos para incubaçâo).
Mel natural).
Asas de borboletas.
06.03
Todas
06.04
00.00
Flores e botôes de flores, cortados, para
buquês ou para ornanentos, frescos, secos,
branqueados, tintos, impregnados ou de outro
modo preparados.
Folhagem, folhas, ratios e outras partes de
plantas, ervas, musgos e
llquens, para
buquês ou para ornamentos, frescos, secos,
branqueados, tintos, impregnados ou de outro
modo preparados^ com exclusio das flores •
botôes da posiçao 06.03.
09.02
09.0 3
09.04
Todas
Todas
Todas
Cha.
Erva-mate.
Pimenta
(do gênero
gêneros "Capsicum"
10
10.05
Todas
Milho.
11
Todas
Todas
Produtos da indûstrla de moagem; malte; amidos
e féculas; gluten; inulina.
Malte, mesne torrado, inteiro ou partido).
06
09
12
Exceto;
(11.07.01.00
12.02
Todas
12.05
Todas
"Piper"); pimentos (dos
"Pimenta").
Farinhas de sèmentes e de frutos oleaginosos,
sem previa extraçâo do ôleo, com exclusïo da
farinha de mostarda.
Raîzes de chicôria, frescas ou secas, mesmo
cortadas, nâo torradas.
Continua.
L/UT13
Page 3
Conunicado CACEX n9 78/2
C A P Î - POSIÇÂO
Tcr.o
S7FP0SICÀO E ITEM
Anexo C
.'1 E R C A D 0 R I A
13
13.03
01.37
Sucos e extratos veiet^i? de nenta
nenta).
15
15.03
To las
15.12
00.00
O l e o s aninais ou vçnet.iis, c o z i d o s ,
oxidadns,
desidratados, sulfurados, sonrados,
estandolizados ou n o d i f l c a d o s nor outros n r o c e s s o s .
Oleos e n o r d u r a s aninais ou -renetais, total ou
p a r c i a l n e n t e hidroner.ados, e ôlcos o
norduras aninais o u veoetais sol'dificados ou e n d u r e c i d o s por riualauer o u t r o n r o c e s s o ,
nesno
r e f i n a d o s , n a s sen -treoaro n o s t e r i o r .
T
Mar* arina, sucedâneos de banha e outras
aorduras a l i n e n t i c i a s n r e n a r a d a s .
Ceras vecretais, n e s n o coloridas artificialnente.
16
15.13
Todas
15.16
Todas
Todas
Exceto
(horteli-ni-
Todas
P r e p a r a r ô e s de c a r n e s , de n e i x e s , r*e crustâceos
e de noluscos.
(16.02 05 01 . . . Pastas (patês, de fïnado da n a n s o ) .
(16.04 06 00 . . . P r e p a r a r ô e s e conservas de a r e n n u e ) .
(16.04 07 oo . . .C a v i a r ) .
17
Todas
18
Todas
To-ias
Cacau e suas p r e n a r a o ô e s .
19
Todas
Todas
Prepararôes â base de c e r e a i s , f a r i n h a s , anidos
ou fecu las; n r o d u t o s de n a s t e l a r i a .
20
Todas
Todas
Prenar^rôes de l e a u n e s , de h o r t a l i r a s , d e frutas e d e outras plantas o u nartes de n l a n t a s .
21
Todas
Todas
P r e n a r a r ô e s alinenticias
22
Todas
23
23.01
23.02
02.00
Todas
Torresmos.
F a r e l n s , sêneas e o u t r o s reslduos de neneirarào,
de n o a n e n o u de o u t r o s tratanentos d o s nràos
de cereais e de l e q u m i n o s a s .
24
24.02
Todas
F u m o o u tabaco e l a b o r a d o ; e x t r a t o s o u sumos
funo ou t a b a c o .
Todas
A ç û c a r e s e nrodutos de c o n * e i t a r i a .
(17.02 01 00 . . . G l u c o s e , n e s n o en x a r o o e ) .
(17.02 02 00 ... L a c t o s e , n e s n o e n x a r o p e ) .
diversas.
Todas
B e b i d a s , lîouidos alcoôlicos e v i n a o r e s .
as senuintes nosiçôes, exclusivanente quan
do o n e ir.arias e procéder
es do pals produtor:
(22.05. 00 00 . . . V i n h o s de uvas f r e s c a s ; m o s t o d e uvas
frescas
c o n a *erner.tarâo abafada c o n alcool
(inclusive as r i s t e l a s ) ) .
(22.09 03 00 . . . V o d c a ) .
(22.09 C4 00 . . . U l s n u e ) .
(22.09 05 00 ...
D e s t i l a d o , e x t r a t o o u concentrado
alcoôlico
p r ô p r i o s para a e l a h o r a r a o de u î s n u e ) .
(22.09 13 00 . . . E x c l u s i v a n e n t e "bitter ar.çustura').
(22.09 16 00 ... P r e o a n d p s alcoôlicos cor-iostos, chanados ''extratos c o n c e n t r a d o s " , nara 'abricarâo d e b e bidas) .
de
L/U713
Page h
Comunicado CACEX n<? 78/3
CAPl- POSIÇAO
TULO
25
33
25.06
Todas
25.14
Todas
25.15
Todas
25.16
Todas
25.17
Todas
25.20
00.00
33.01
35.00
41.00
Todas
33.06
Exceto:
34
39
SUBPOSIÇftO E ITEM
34.01
(33.06.05.00
00.00
34.05
Todas
34.06
Todas
39.07
Exceto:
Todas
(39.07 05 00
(39.07 07 00
(39.07 10 00
(39.07. 30 00
Anpxo C
M E R C A D O R I A
Quartzo (com exceçâo das areias naturals);
quartzito
em
bruto,
desbastado
ou
simplesmente serrado.
Ardosia em bruto, esfollada, desbastada ou
simplesmente serrada.
Mârmores, travertlnos
(pedras
de tîvoll),
granito belga e outras pedras calcareas de
cantarla ou de construçâo, de densidade
aparente Igual
ou
superior
a
2,5 e
alabastro,
em
bruto,
desbastados
ou
simplesmente serrados.
Granito, pôrfiro, basalto, arenito e_outras
pedras de cantarla ou de construçâo, em
bruto, desbastados ou simplesmente serrados.
Selxos e pedras britadas
(mesmo tratados
termlcamente),
cascalhos,
macadame
e
macadame alcatroado, dos tlpos geralmente
utilizados para concreto e para empedramento
de rodovias, de vlas ferreas ou outros
balastros; silex e selxos rolados, mesmo
tratados termlcamente; grânulos e fragmentos
(mesno tratados termlcamente) e pas das
pedras das posiçôes 25.15 e 25.16.
Gesso cru; anldrlta; gessos calclnados, mesmo
colorldos
ou
adlclonados
de
pequenas
quantidades de aceleradores ou retardadores,
corn
exclusao
dos gessos
especlalmente
preparados para uso dentârio.
Oleo essencial de pau-rosa.
Ôleo essencial de sassafras.
Produtos
de
perfumarla ou
de
toucador
preparados e cosméticos prepar.. ios.
Perfumes).
Sabôes ; produtos
e
preparacôes or.iânicas
tenso-ativos usados como sabao, em barras,
em pedaços ou figuras moldadas ou em pâes
(que contenham ou nâo sabâo)•
Pomadas e crèmes para calçados, encausticas,
lustros para metals, pastas e pas para_arear
e preparaçôes senelhantes, corn exclusao das
ceras preparadas da poslçao 34.04.
Vêlas,
cîrlos, pavlos para lamparlnas
e
artlgos semelhant.es.
Manufaturas das matërias compreendldas nas
posiçôes 39.01 a 39.06.
Correias transportadoras).
Exclusivamente nalheta, niDeta e tubo para envasar sêmen).
Cinto salva-vida, colete salva-vlda,
bôla
salva-vlùa
e
equlpamento semelhante de
salvamento).
Correias de transmlssâo).
Continua.
LA713
Page 5
C o n u n i c a d o CACEX n9 7 8 / 2
CAPI- POSICAO
TULO
40
40.06
99.00
40.12
Todas
40.14
Todas
Excetot
40.16
42
SUBPOSICAO E ITEM
(40.14.04 00
(40.14.OS 00
(40.14.06 00
(40.14.07 00
00.00
42.01
Todas
42.02
Todas
42.03
Todas
Excetoi
42.05
(42.03.01.01
(42.03.ul.02
00.00
Anexo C
M E R C A D O R I A
Elâsticos
para
uso em escrltorios, como
prendedores.
Artigos para usos hiqiênicos e farmacêuticos
(inclusive
as _ chupetas)
de
borracha
vulcanizada,
nlo
endurecida, mesmo com
partes de borracha endurecida.
Outras obras , de borracha vulcanizada, nâo
endurecida.
Ariel, arruela,gaxeta, retentor e seme lhan tei ).
Rolha, com ou sen furo).
Cinto
salva-vlda,
bôia
salva-vida
e
equipamento semelhante de salvamento).
Reservatôrios ("Containers") flexlvels).
Obras de borracha endurecida (ebonite).
Artigos de seleiro e
de
correeiro para
qualquer animal
(selas, arreios, colelras,
tirantes, joelhelras, etc.), de qualquer
materia.
Artigos de viagem (malas, valises, caixas para
chapéus, sacos de viagem, mochilas, etc.),
sacolas para compras, boisas, cartelras,
pastas
para
papéis,
porta-documentos,
porta-moedas, estojos de toucador, estojos
para ferramentas, tabaqueiras, estojos e
caixas (para armas, instrumentos de mûsica,
binoculos,
jôias,
frascos,
colares,
calçados,
escovas,
etc.)
e
artiqos
semelhantes de couro natural, artificial ou
reconstituïdo, de
fibra vulcanizada, de
folhas de matérias plâsticas artificials, de
cartâo ou de tecidos.
Vestuârio e seus acessônos de couro natural,
artificial ou reconstituïdo.
Luvas de proteçâo, para trabalho manual).
IDEM, para boxe ou qualquer outro esporte).
Outras obras de couro natural, artificial ou
reconstituïdo.
43
43.03
43.04
Todas
00.00
Peleteria trabalhada ou confeccionada.
Peletoria artificial, confeccionada ou nâo.
44
44.14
Todas
44.15
Todas
44.16
00.00
Madeira
sirr.;. lesmento
sorrada
lonijitudinalmente,
cortada ou desenrolada,
de espessura igual ou Inferior a 5 mm;
folhas
para placaqen
e
madeira
para
contraplacados, da nesma espessura.
tladeira coppensada ou contraplacada, mesmo corn
adiçâo
de
outras
matérias;
madeira
marchetada ou incrustada.
Painéis celularcs de madeira, mesmo recobertos
de folhas de metais conuns.
Madeira "Melhorada", em painéis, pranchas,
blocos e senelhantes.
Madeira en bloco para fabricaçâo de lançadeiras) .
44.17
Exceto:
Todas
(44.17.01.00
Continua.
LA713
Page 6
Comunlcado CACEX n9 78/2
CAPl- POSIÇÂO
TULO
44
SUBPOSICAO E ITEM
44.18
Todas
44.19
00.00
44.20
00.00
44.21
00.00
44.22
Todas
44.23
Todas
44.24
44.25
Todas
Todas
44.26
Todas
44.27
Todas
44.28
Todas
Anexo C
M E R C A D O R I A
Madeira "Artificial" ou "Reconstitulda" obtida
de cavacos, serraaen, farinha de madeira ou
de outros desperdicios ou resîduos lenhosos,
aglomerados
con
resirta&
naturals
ou
artificials ou
com
outros aqlomerantes
orgânicos, em painéis, chapas, blocos e
semelhantes.
Filetés e molduras de madeira, em tiras ou
varetas, para novels, quadros, decoraçôes
interiores,
condutos
elétricos
e
semelhantes.
Molduras de madeira para quadros, espelhos e
semelhantes.
Caixas,
caixotes, grades
ou
engradados,
barricas
e
embalaqens
semelhantes,
completos, de madeira.
Pipas, barris, dornas, tinas, baldes e outras
obras de tanoaria, de madeira, e suas partes
componentes, com exclusâo das classificadas
na posiçâo 44.08.
Obras de carpintaria e peças de armaçôes para
edifXcios
e construrrôes,
inclusive
os
painéis para assoalhos e as ronstruçôes
desmontâveis de- madeira.
Utensllios de madeira para uso doméstico.
Ferramentas, armaçôes e cabos de ferramentas,
armaçôes
de
vassouras, de escovas, de
pincels e de artigos semelhantes de madeira;
cabos de vassouras, de escovas, de pincé is e
de artigos semelhantes, de madeira; formas,
alargadeiras e esticadores para caiçado, de
madeira.
Espulas, carretêls, bobinas para fiaçâo e
tecelagem e para linhas de coser e artiqos
semelhantes de madeira torneada.
Obras de marchetaria e de pequena marcenaria
(caixas,
cofres,
estojos,
escrlmos,
porta-)ôias, caixas para canetas, cabiâes,
lampadarios
e
outros
aparelhos
de
ilumlnaçâo, etc.). Objetos de ornamcntaçâo
e artigos de adorno pessoal, de madeira;
partes de madeira destas obras ou objetos.
Outras obras de madeira.
45
45.03
Todas
Obras de cortlça natural.
46
Todas
Todas
Obras de espartaria e cestaria.
48
48.09
00.00
48.11
Todas
Chapas para construçâo, de pasta de papel, de
madeira desfibrada ou de outras matêrias
vegetajs desfibradas, mesmo aglomeradas corn
résinas naturais ou artificials
ou corn
outros aglonerantes semelhantes.
Papel para forrar paredes, lincrusta • papeîs
diâfanos para vidraças (vltrofane).
Continua.
LA713
Page T
Comunicado CACLX 78/r
CiO>I- POSIÇXO
TULO
48
SUBPOSIÇXO E ITEM
48.12
00.00
48.14
Todas
• 8.IS
01.00
48.16
02.00
Todas
48.17
48.18
00.00
Todas
48.19
00.00
48.20
00.00
48.21
Todas
Exesto»
(48.21.03.00
(48.21.07.00
(48.21.08.00
(48.21.09.00
49
49.08
99.00
H E R C A D O R I A
Revestimentos de pisos com suporte de papel
cartollna ou cartâo recoberto ou nio de una
camada de pasta de linôleo, mesmo cortados.
Artigos para correspondência: papel de cartas
em
blocos,
envelopes,
cartas-postau,
bilhetes-postais, nlo ilustrados e cartoc-j
para
correspondência;
caixas,
sacos c
apresentaçôcs
semelhantes,
de
pap.1,
cartollna
ou cartâo^
contendo
artin.;->
sortidos de correspondência.
Papel e cartâo,
corrugados ou ondulaJos,
simples ou colados.
Papel hiqiênico, em rolo ou hloco.
Caixas, sacos, boisas, cartuchos e outrun
embalaqens de papel, cartollna ou cartâo.
Cartonaqens de escritôrio,Lojas e semelhantes.
Livros de reqistro, cadernos, livros de notas,
de reclbos e semelhantes,
blocos
para
apontanentos,
aqendas,
pastas
para
escritorios, classificadores, capas
para
encadernaçâo
(de folhas soltas ou outras J u
outros artigos de
papel,
cartolina on
cartâo, para usos escolarcs, de escritôrio
ou de papelaria; âlbuns para anostras e para
coleçôes e resquardos para capas de livros,
de papel, cartollna ou cartâo.
Etiquetas
de qualquer
tipo,
de _papel,
cartolina ou cartâo, impressas ou nâo, corn
ou sem ilustraçâo, mesmo qomadas.
Tambores, bobinas,
espulas,
carretéis
c
suportes semelhantes de pasta de papel,
papel, cartolina ou cartâo, mesmo perfurados
ou endurecldos.
Outras
obras de pasta de papel,
papel,
cartolina, cartâo ou pasta de celulose.
Cartâo cortado para mecanismo
"Jacquard",
perfurado).
Tubo de papel, de cartâo ou papelâo ou massa
de papel, encerado, resinado ou de qualquui
outro modo preparado com materia isolanu ,
para eletricidade).
Tubo de papel, impreqnado ou embebido J«
alcatrao, betune ou semelhante).
Cartâo
perfurâvel destinado a mâquina du
contabilidade, de estatlstica e semelhante).
Outras ducalcomanias.
Continua.
LA713
Page 8
Comunlcado CACEX 78/2
CAPl- POSIÇXO
TULO
49
50
51
SUBPOSICAO E ITEH
49.09
00.00
49.10
00.00
50.04
00.00
50.05
00.00
SO.06
00.00
50.07
00.00
50.09
Tod a s
50.10
Todas
51.03
Tod as
51.04
Todas
Exceto:
(51.04.01.13
(51.04.02.10
52
53
52.02
M C R C A D O R I A
Cartoes-postais,
cartoes
aniversario,
de
c a r t o e s de Natal e s e m e l h a n t e s ,
ilustrados,
obtidos
por
qualquer
p r o c e s s o , m e s m o com
enfeltes ou aplicaçôes.
Calendârios
de
qualcjuer
tipo,
de
papel,
cartolina
ou
c a r t a o , inclusive calendârios
a m b l o c o s para d e s f o l h a r .
Fios de seda nao a c o n d i c i o n a d o s para
venda a
varejo.
Fios
de
borra
de
seda
("Schappe")
a c o n d i c i o n a d o s para venda a v a r e j o .
Fios
de
residuos
de
borra
de
seda
("Bourrette")
nâo a c o n d i c i o n a d o s para venda
a varejo.
Fios de s e d a , de
borra de seda ("Schappe") e
de residuos de borra
de
seda ("Bourrette")
a c o n d i c i o n a d o s para venda a v a r e j o .
Tecidos
de
seda
ou
de borra
de
seda
("Schappe").
borra
Tecidos
de
reslduo
de
seda
de
("Bourrette").
Fios
de
fibras
têxteis
sintéticas
e
artificials
c o n t i n u a s , acondicionados
para
venda a v a r e j o .
Tecidos
de
fibras
têxteis
sintéticas
e
a r t i f i c i a l s continuas (inclusive
os tecidos
de m o n o f i l a m e n t o s o u de laminas das posiçôes
51.01 o u 5 1 . 0 2 ) .
Tecidos
para
fabrlcaçâo
de
pneumâticos
(denomlnados " c o r d o n c l s " ) .
IDEM).
Todas
T e c i d o s de fios de m e t a l , de fios metâlicos ou
de
fios
têxteis
metalizados
da
posiçâo
52.01,
para vestuârio,
mobiliârlo
e
usos
semelhantes.
Fios
d e la c a r d a d a , n â o
acondicionados
para
venda a varejo.
Fios
de
la p e n t e a d a , n â o acondicionados para
venda a v a r e j o .
Fios de pelos
f i n o s , cardados
ou penteados,
n â o a c o n d i c i o n a d o s p a r a venda a v a r e j o .
F i o s de pelos
grosseiros
ou
de
crina,
nâo
a c o n d i c i o n a d o s p a r a venda a v a r e j o .
53 06
Todas
53 07
Todas
53 08
Todas
53 09
Todas
Continua.
L-/U713
Page 9
Comunicado CACEX 7?/?
CAPÎ- POSICXO
TULO
53
SUHPOSI-
^
-
M E R C A D O R I A
ÇÂO E ITEI!
53.10
Todas
53.11
53.12
53.13
Todas
00.00
00.00
Flos de là, de pelos (finos ou qrosseiros) ou
de crina, acondicionados para
venda
a
varejo.
Tecldos de là ou de pelos finos.
Tecldos de pelos qrosseiros.
Teciaos de crina.
54
54.05
Todas
Tecidos de linho ou de rami.
55
55.05
Todas
55.06
00.00
55.07
55.08
55.09
Todas
Todas
Todas
Fios de alqodâo nâo acondicionados para ven.l.i
a varejo.
Fios de alqodâo acondicionados para venda a
varejo.
Tecidos de alqodâo em ponto de qaze.
Tecidos "Bouclés" do tipo esponja, de algodâo.
Outros tecidos de alqodâo.
56
56.07
Todas
Tecidos
do fibras têxteis
artificials, descontînuas.
57
57.04
Todas
57.09
57.10
Todas
Todas
57.11
57.12
00.00
00.00
Outras fibras têxteis veqetais, em bruto ou
trabalhadas, mas nâo fiadas; desperdïcios on
r> ilduos
des tas
fibras,
(inclusive
os
fxapos).
Tecidos de cânhano. Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis
liberianas da posiçâo 57.03.
Tecidos de outras fibras têxteis venetais.
Tecidos de fios de papel.
58.01
Todas
58.02
Todas
58.03
Todas
58.04
Todas
58.06
00.00
58
sintêticas
u
Tapetes de nontos de nos ou enrolados, mesno
confeccionados.
Outros tapetes. nesno confeccionados; tecidos
chamados "Kelin", "Soumak", "Karamanie" e
semelhantes, nesno confeccionados.
Tapeçarias tecidas â mâo (qênero "(>obelins"f
"Flandres",
"Aubusson",
"Qeauvals"
u
semelhantes) c tapeçarias feitas à aqulha
{ponto pequeno, ponto de cru:, etc.), mesno
confeccionadas.
Veludos, peluclas, tecidos "Bouclés" e tecidos
de "Chenille", con exclusâo dos artigos das
poslçôes 55.08 e 58.05.
Etiquetas, escudos
e artiqos semelhantes,
tecidos, mas nâo berdados, em peças, uni
fitas ou cortados.
LA713
Page 10
Comunicado CACLX 78/2
CAPl- POSIçJto
TULO
58
SUBPOSIÇftO E ITEM
M E R C
Anexo C
A D O R I A
Flos de
"Chenille",
fios revestldos por
enrolamento (com exceçâo dos compreendldos
na poslçlo 52.01
e dos flos de crlna
revestldos por enrolamento); trançados em
peças; outros artiqos de passamanarla e
outros artiqos ornamentals semeLhantes, em
peças; borlas, pompons e semelhantes.
Tules e tecldos de malhas de nos (rede),
11SOS.
Tules, filés e tecldos de malhas de nos
(rade), com desenhos; rendas (de fabricaçâo
mecânica ou manual) em peças, tiras ou em
aplicaçôes.
Bordados em peças, tiras ou em aplicaçôes.
58.07
Todas
58.08
Todas
S8.09
Todas
SB.10
Todas
59.04
59.06
Todas
Todas
59.12
99.00
60
Todas
Todas
Tecidos e artiqos de malharia.
61
Todas
Todas
Vestuârio e seus acessôrios, de tecldos.
62
Todas
Todas
Outros artiqos confeccionados de tecldos.
59
Cordé is, cordas e cabos, trançados ou nâo.
Outros artiqos fabricados com fios, cordéis,
cordas ou cabos, corn exclusâo dos tecldos e
dos artiqos de tecldos.
Outros tecldos lnpregnados ou
revestldos;
telas pintadas para cenârios de teatros
fundos de estûdios ou usos semelhantes.
63
Todas
Todas
Roupas usadas, trapos e farrapos.
64
Todas
Todas
Calçados,
porneiras,
oolainas e
semelhantes; partes desses artiqos.
65
Todas
Todas
Chapéus e artiqos
partes.
66
Todas
Todas
Guarda-chuvas,
guarda-sôis,
benqalas,
chicotes, rebenques e suas partes.
67
Todas
Todas
Penas e penuqem preparadas e artiqos de penas
ou de penuqem; flores artificials; obras de
cabelos; leques.
68
68.01
00.00
Paraleleplpedos, pedras para meio-flo e lajes
para gavimentajao, de pedras naturals (com
excecao da ardosia).
de
uso
artiqos
semelhante
e suas
Continua.
L-A713
Page 11
Comunlcado CACEX 78/2
CAPl- POSIÇXO
TULO
68
69
SUBPOSIÇXO E ITEM
68.02
Todas
68.03
00.00
68.06
68.09
01.01
00.00
68.10
Todas
68.11
Todas
68.12
Todas
68.13
Todas
Excetoi
(68.13.99.00
69.05
00.00
69.06
00.00
69.07
00.00
69.08
Todas
M L R C A D O R I A
Obras de pedra de cantarla ou de construçao
(com exclusâo das da posiçâo 68.01 e das do
capltulo 69); cubos e dados para mosaicos.
Ardôsia trabalhada e obra de ardôsia natural
ou aglomerada.
Lixas para unhas.
Painéis, pranchas,
chapas, lajes, telhas,
ladrllhoa, tljolos. blocos e semelhantes, de
flbras végétais, de
flbras de madeira,
palha, cavacos ou resïduos
de madeira,
aglomerados com' cimento, qesso ou outros
aglomerantes minerals.
Obras de gesso ou de composiçôes à base de
gesso.
Obras de cimento, de concreto ou de pedra
artificial, mcsmo armadas,
inclusive as
obras
de cimento de
escorias
ou
de
marmorite.
Obras de amianto-cimento, celulose-cimento e
semelhantes.
Amianto trabalhado; obras de amlanto (cartôes,
fios, tecidos, vestuârio, chapéus e artigos
de uso senelhante, calçados, etc.), mesmo
armadas ou reforçadas,_com exceçâo das obras
compreendidas na posiçâo 68.14, misturadas à
base de amlanto ou de amlanto e carboneto de
magnéslo, e obras destas matérias.
Amlanto trabalhado, obras de amianto, etc.
Outros
(exclusivamente
para
plaças
filtrantes, esterllizantes ou clarificantes,
de mistura
de celulose e amianto, sem
similar nacional, para uso prfiprio pela
industrial.
Telhas, ornamentos arquitetônicos
(cornijas,
frisos, etc.) e outros artigos cerâmicos de
construçao (mitras, cabeças de chaminés,
etc.).
Tubos, acessôrios de ligaçâo e outras peças
para canalizaçôes e usos semelhantes.
Ladrilhos,
paraleleplpedos,
azulejos,
pastilhas e lages para
pavimentaçâo ou
rêvestimento, nâo vidrados nem esmaltados.
Outros ladrilhos, paraleleplpedos, azulejos,
pastilhas e lousas para pavimentaçâo ou
revestimento.
Continua.
L/i+713
Page 12
Comunlcado CACEX 76/7
CAPl- POSIÇXO
TULO
69
70
71
69.10
SUBPOSIÇXO E ITEM
00.00
69.11
Todas
69.12
Tod as
69.13
Todas
69.14
Todas
70.09
00.00
70.10
70.12
70.13
02.00
03.00
00.00
Todas
70.14
Todas
70.19
Todas
70.21
Todas
71.01
00.00
71.02
Exceto:
71.03
Exceto:
00.00
(71.02.CI.00
(71.02.02.01
(71.02.03.00
00.00
(71.03.01.00
M E R C A D O R I A
Pias, lavatorlos, bides, vasos sanitarios,
banheiras
e
outros
aparelhos
fixos
semelhantes
para
usos
sanitarlos
ou
hlglSnlcos.
Louça a
artigos de uso doméstloo ou de
toucador, de porcelana.
Louça e artlgos de
uso doméstico ou de
toucador, de outras matérias cerânlcas.
Estatuetas, objetos de fantasia, de decoraçëo,
de ornamentaçâo ou de adorno pessoal.
Outras obras de matérias cerâmicas.
Espelhos
de
vidro, emoldurados ou
nâo,
inclusive os espelhos retrovlsores.
Garrafas e garrafoes de vidro.
Vasos e potes de vidro.
Ampolas de vidro para reciplentes isolantes.
Objetos de vidro para servlço de mesa, de
cozinha,
de toucador, para
escritôrio,
decoraçôea lnteriores ou usos semelhantes,
com exclusâo dos artigos compreendidos na
posiçâo 70.19.
Artigos de vidro para iluminaçâo e sinalizaçio
e elementos otlcos de vidro que nio estejam
trabalhados oticamente nem sejam de vidro
ôtico.
Contas de vidro, imitaçôes de pérolas naturals
e de pedras preciosas e semipreciosas e
artigos semelhantes, de vidro; cubos, dados,
pequenas plaças, fragmentos e pedaços (mesmo
sobre suporte), de vidro, para mosalcos •
decoraçoes semelhantes; olhos artificials de
vidro, que nâo sejam para prôtese, inclusive
os olhos para brinquedos; objetos de contas
de vidro, vidrilhos e semelhantes; objetos
de fantasia de vidro trabalhado ao maçarico
(vidro fiado).
Outras obras de vidro.
Pérolas naturals em bruto où trabalhadas, nâo
engastadas nem montadas, mesmo enfiadas para
facilidade
de
transporte,
mas
nâo
especiaIntente combinadas.
Pedras preciosas e semipreciosas, em bruto,
lapidadas ou de outro modo trabalhadas.
Diamantes industrials).
Outros diamantes em bruto).
Outras pedras preciosas e semipreciosas,
em
bruto).
Pedras sintéticas ou reconstîtuldas, em bruto,
lapidadas ou de outro modo trabalhadas.
Pedras sintéticas ou reconstituïdas, em bruto).
Continua.
LA713
Page 13
Comunicado CACEX 78/2
CAPl- POSIÇSO
TULO
71
71.12
Todas
71.13
Todaa
71.14
Todas
M E R C A D O R I A
71.15
Todas
71.16
Todas
Artigos de bljuteria e de joalheria e suas
partes, de metals preclosos ou de folheados
de metals preclosos.
Artigos de ourivesaria e suas partes, de
metals preclosos ou de folheados de metals
preciosos.
Outras obras de
metals
preciosos ou de
folheados de metais preciosos.
Outras obras de platina (exclusivamente para
telas de liga de platina, empregadas como
agente catalizador, para uso prôprio pela
indûstria e quando sem similar nacional).
Obras de pérolas naturals, de pedras preciosas
ou senipreciosas ou de pedras sintéticas ou
reconstituldas.
Bijuteria de fantasia.
73.01
02.01
Ferro gusa.
73.33
00.00
73.34
00.00
73.36
73.38
01.00
Todas
73.39
00.00
Aqulhas de costura manual, aqulhas para malhas
e rendaa, furadores, aqulhetas.
Alfinetes, de ferro ou de aço, inclusive os
grampos
para
cabelo,
onduladores
e
semelhantes.
Aparelhos de ferro fundido, ferro ou aço.
Artigos de uso e economia domisticos e de
higiene e suas partes, de ferro fundido,
ferro ou aço.
Palha ou la de ferro ou de aço, espon}as,
esfrogôes, luvas e artigos semelhantes para
limpeza, polimento e usos anâlogos, de ferro
ou de aço.
Outras obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Modelos para fundiçâo, de ferro fundido, ferro
ou aço).
Partes e peças separadas, de ferro fundido,
ferro ou aço).
Exceto t
73
SUBPOSICXO E ITEM
Anexo C
73.40
Exceto:
(71.14.03.00 ...
99.00
(73.40.99.17 ...
(73.40.99.90 ...
Artigos de uso e econonia domesticos
higiene e suas partes, de cobre.
Outras obras de cobre.
74
74.18
Todas
74.19
Todas
75
75.06
01.00
Artigos de uso e economia
higiene, de nîquel.
76
76.15
Todas
Artigos de uso c economia domesticos
higiene e suas partes, de alumlnio.
e
de
domisticos e de
e
de
LA713
Page Ik
Coraunica.io CAŒX
G \ P t - POSIÇSO
TULO
76
76.16
SUBPOSIÇÂO E ITiiM
03.00
04.00
05.00
06.00
08.00
10.00
90.01
79.05
00.00
78/?
M E R C A D O R I A
Dedais para costura, de alunînio.
Caixas, escrimes ou estojos, forrados ou nac,
Carteiras,
charuteiras,
cigarreiras,
fosforeiras e seneihar.tes.
Alçapôes, arnadi ihas, naiolas, rat^eiras ^
senelhantos.
Carretéis para enrolar filnes ou nellculas
fotogrâficas ou cinenatoaraficas.
Persianas, gelosias e estores, de alumlnio.
Partes e per a s separadas de alumïnio. Lâninas
para persianas, gelosias e estores,
79.06
04.00
Goteiras, calhas, peitoris e outras obras de
zinco, para construçôes.
Artinos de uso Jonestico -e zinco.
30
80.06
02.00
Artinos de uso donéstico, de estanho.
82
82.03
82.04
99.00
08.00
Outras ferranentas.
Abridores de garrafas, ahre-latas, saca-rolha;,
e quebra-no2es.
Descascadores, cortadorus e raladores.
Ferros de passar roupa, nao elétriros.
Terros
de alisar, encresp-ir
ou
ondular
cabelos, nâo elétricos.
Alnotolias.
Moinhos de café, nâquinas de moer carne,
passadores de legùr.es e outros aparelhos
mecânicos de uso doméstico, utilizados para
preparar, acondicionar, servir, etc., os
almentos e bebidas, de peso maximo de 10
kn.
Tacas
(con exceçâo
das
conpreendidas na
posiçao 02.00} , de laminas cortantes ou
serrilhadas inclusive os podôes de lâmi.na
79
12.00
20.00
21.00
82.08
23.00
Todas
82.09
82.10
82.11
Todas
82.12
82.13
Todas
Todas
(82.13.03.00
(82.13.90.01
(32.13.90.02
Lâninas para facas da posiçao 32.09.
Navalhas de barba e aparelhos de barbear e
suas lâninas.
Tesouras e suas lâninas.
Outros artigos de cutelaria
(inclusive, as
tesouras
de
podar, maquinas de podar,
mâquinas de
cortar cabelo ou tosquiar,
rachadores, cutelos de talho e de copa e
facas de cortar papel}; fertanentas e jogos
de ferranentas de nanicuro, pedicuro
e
senelhantos (inclusive as linas de unhas).
Tosquiadores).
Partes e oeças seoaradas, nâo elétricas, de nâquinas de cortar cabelo).
Partes e peças senaradas, nao elétricas, de mâquinas de tosquiarj.
L/UT13
Page 15
Comunicado CACEX 7C/2
Anexo C
CAP I- POSICRO
TL'LO
82
83
84
SUBPOSIÇXO E ITEM
82.14
00.00
82.15
00 00
M E R C A D O R I A
Colheres, conchas para sopa, qarfos, pas par..»
torta, facas cspcciais para pcixo ou ;iarj
manteina, pinças
para açûcar e arti-ios
scmelhantes.
Cabos
de
metais
comuns
para
artino^
compreendidos nas posirôes 82.09, 82.13 o
82.14.
Todas
Todas
(83.15 00.00 ...
84.11
Doribas, motobonbas e turboborobas manuais ou de
pedal para inflar pneus.
Ventiladores , exaustoros e senelhint-.es .
Ventiladores, exaustores e semeihantes, par.i
uso industrial).
01.01
Refriqeradores elétricos, de uso domestico.
Refriqeradores
nâo
elétricos,
ue
uso
01.02
domes tl co.
Aquecedores de âqua (inclusive os de banheiro)
01.01
nâo elétricos, de uso domestico.
01.02
'lâquinas para fazer café,
01.00
Aparolhos para lavar louça ou baixelas.
01.01
balanças ou basculas de uso domestico.
08.02
Mâquinas manuals para tricotar.
01.00
Mâquinas de lavar, de uso domestico.
07.01
Secadores e
mâquinas
de
secar, de uso
domestico.
01.00
Mâquinas de costura, de uso donéstico.
05.00
Ilôveis para mâquinas de costura.
Mâquinas
de
escrever
sen
dispositive
Todas
totalizador; nâquinas de autenticar cheques.
(84.51.04.00 ... Mâquinas de autenticar cheques).
Mâquinas de calcular; mâquinas de escrever
Todas
para contabilidade, caixas reqistradoras,
mâquinas de franquear, de omitir bilhetcs c
mâquinas
semelhantes,
corn
dispositivo
totalizador.
(84.52.03.00 ... Mâquinas de contabilidade).
(84.52.05.00 ... Mâquinas de franquear correspondence, quando
importadas pela 1.CT (Lnpresa Brasileira Je
Correios e Telégrafos), dirctamente ou por
firmas
expressamente
autorizadas
pela
referida enprcsa).
Todas
Outras mâquinas e aparelhos de cscritôrio
(duplicadores hectoqrâficos ou de estêncil,
mâquinas de imprimir endereços, mâquinas de
separar ou classificar, contar e empacotar
moedas,
aparelhos
de
apontar
lapis,
aparelhos de perfurar e de qrampear, etc.).
Exceto:
84.15
84.17
84.19
84.20
84.37
84.40
84.41
84.51
Exceto:
84.12
Exceto:
84.54
Obras dlvcrsas de metals comuns.
Flos,
varctas,
tubos, chapas, paatilnas,
eletrodos e artiqos semelhantes, de nctais
comuns
ou
de
carbonetos
metâiiccs,
revestidos Interior ou exteriormente
J*décapantes e de fundentes, para soldaqem ou
deposito
de
netal
ou
de
carbonetos
metâlicos; fios e varctas de nos de metais
comuns aqlomerados, para metalizaçâo por
projeçâo).
01.01
09.00
(84.11 09.00 ...
Continua.
L/4713
Page 16
Comunicado CACEX 78/2
CAPl- POS [CAO
TULO
84
85
(84.54.04.00
84 .58
(84.54.05.00
Todas
84 .59
20.00
84 . 6 1
01.03
02.03
85 .03
01.00
85 .06
Todas
85 07
01.00
02.00
01.00
03.00
' 01.00
99.00
01.00
02.00
85 09
85 10
85 12
03.00
85 13
85 14
85 15
MERCADORIA
SUBPOSICXO E ITEM
ExcetO:
04.00
05.00
01.03
01.04
05.00
90.04
01.00
02.00
03.00
01.00
02.00
03.01
05.00
90.05
Ancxo C
...
Mâquinas de c l a s s i f i c a r e contar noeda m e t â l i _ca) .
Mâquinas de contar napel-moeda e s e n e l h a n t e s ) .
Aparelhos
automâtlcos
de
venda,
eu jo
funcionanento nâo dependa da d e s t r e z a ou da
s o r t e , t a i s como d i s t r i b u i d o r e s automâtlcos
de s e l o s , c i q a r r o s , c h o c o l a t e , comestlveis.
Calxas de descarqa de aparelho s a n i t â r i o , com
necanismo, de qualquer m a t e r i a , exceto as de
cerânica.
T o r n e i r a s de materia p l â s t i c a .
R e q i s t r o s de materia p l â s t i c a .
Pilhas elétricas secas (de enulsâb ou suspensâb), apenas quando do tipe zinoo/carvâb.
Aparelhos
eletromecânicos,
com
motor
incorporado, de uso doméstico.
Darbeadores.
Mâquinas de c o r t a r c a b e l o .
DÎnamos para b i c i c l e t a s .
•uzinas.
Lanternas de p i l h a s .
Outras l a n t e r n a s e l é t r i c a s p o r t â t e i s .
Aquecedores e l é t r i c o s de âqua.
Aparelhos
elétricos
para
aquecimento de
ajnbientes e o u t r o s usos s e n e l h a n t e s .
Aparelhos e l e t r o t ê r m i c o s para
arranjos Je
Ferro de enqomar.
Aparelhos e l e t r o t ê r m i c o s para uso doméstico.
Aparelho t e l e f ô m c o de mesa ou parede.
Interfone.
Fones de ouvido.
Capsulas r e c e c t o r a s e t r a n s m i s s o r a s para aparelhos telefônicos.
Microfone e seus s u p o r t e s .
Alto-falantes.
Amplificadores e l é t r i c o s de baixa freqQéncia.
Aparelhos r e c e p t o r e s de t e l e v i s i o combinados
ou nâo _ con
aparelhos
de r e q i s t r o ou
reproduçâo do son ou r a d i o .
Aparelhos
recegtores
de
radiodifusâo,
conbinados ou nao con aparelhos de r e q i s t r o
ou reproduçâo do som.
Aparelho p o r t â t i l , r e c e p t o r
e transmlssor
("walkie-talkie",
"handie-talkie"
e
s e n e l h a n t e s ) , quando para revenda.
E_xclusivanente nara anarelhos dp detecçâo
de
r a d a r , t i n o ''Driver A l e r t ' , ou semelhantos) ,
oara uso en v e ï c u l n s , exceto se
înportados
por ôrrcâos n û h l i c o s .
i^abinetes r>ara es aparelhos da oosiçào 85.15.
Continua.
LA713
Page 17
Comunlcado CACEX 78/2
CAPl- POSIÇXO
TULO
85.17
85.19
SUBPOSIÇ&O E ITEM
Tod as
05.01
05.02
05.06
05.99
87
85.20
15.00
87.02
Todas
(87.02.03.OS
87.04
Exceto:
Todas
(87.04.01.00
(87.04.02.00
87.0 5
Todas
87.06
87.09
26.00
27.00
Todas
87.10
Todas
87.13
01.00
T 1 E R C A D O R I A
Aparelhos elétricos de sinalizaçâo acûstica ou
visual
(canpainhas,
sirenas,
quadros
indicadores,
aparelhos
de
alarma para
proteçâo ^contra roubo ou lncêndio, etc.),
con exceçâo dos compreendidos nas posiçôes
85.09 e 85.16.
Suporte para lâmpadas, base e pino para tomada
e sonelhante.
Suporte para vilvula radioelétrica.
Rodape eletrificado.
Qualquer outro aparclho
de
derivaçlo
e
conexâo.
Lânpadas especiais para arvore de Natal.
veîculos
automÔveis
con motor de qualquer
tipo, para o transporte de pessoas ou de
mercadorias
(inclusive os
automÔveis de
corrida e ônibus elétricos).
Transportador
motorizado tipo "Dumps", de
construçâo especial, para serviço pesauo,
destinado ao transporte de minénos, pedras,
terras com pedras e materials semelhantes,
que nao se identifiquen
cono
caminhâo
basculante
do tipo conercial ou
comum
adantado
ou
reforçado
(caminhâo
fora-de-estrada).
Chassis com motor, dos veîculos automôvei:.
classificados nas posiçôes R7.01 a H7.03.
Chassis con motor, para trator da posiçâo
87,01, exceto para caninhôes-tratores)
Chassis
com
notor,
para
transporta.ior
motorizado do côdiqo fl7.02.03.05).
Carroçarias
para
veîculos
automÔveis
classificados nas posiçôes 87.01 a 87.03,
inclusive as cabinas.
Volante ou quidâo.
flotociclos
(notocicletas,
motonetas
u
semelhantes)
e velocipedes
(bicicletas,
triciclos e semelhantes) con notor auxiliar,
« com ou sem carro lateral; carros laterals
para
motociclos
e
para
velocipedes,
apresentados isoladamcnte.
Velocipedes
(bicicletas,
triciclos
i_
semelhantes) sen motor, conpmendendo os
triciclos de carga semelhantes.
Veîculo sen mecanisno de propulsao para o
transporte de crianças.
L/i+713
Page 18
Comunicado CACEX n<? 7 8 / 2
CAPÎ- POSIÇÂO
TULO
SUBPOSIÇÀO E ITEM
Anexo C
M E R C A D O R I A
87
87 14
01.00
02.00
03.00
04.00
05.'00
V e ï c u l o de t r a ç â o a n i m a l .
Reboque-hospital.
Reboque-oficina.
Reboque-casa.
C a r r i n h o s de t r a ç â o m a n u a l .
89
89 01
08.02
08.03
08.99
E m b a r c a ç â o s o b r e c o l c h a o de a r .
Iates.
Qualquer outra erbarcaçào para r e c r e i o .
90
90 05
Tcdas
90
90
90
90
07
10
13
14
01.99
2 0 . ÙÛ
02.00
11.00
B i n ô c u l o s e c c u l o s de l o n e - a i c a n c e , com
seir. p r i s m a s .
Qualquer outro aoarelho f o t o g r â f i c o .
T e l a s de p r o j e ç â o .
90 16
04.04
08.00
14. 02
14.03
90 17
14.99
19.00
21.99
31.00
64.03
90 18
9 0 . 23
02.01
05.99
07.01
9 0 . 27
03.00
11.00
ou
B û s s o l a p e q u e n a , em forma de r e l ô g i o , p a r a
alg i b e i r a , s i r p l e s ou ccm m e r l d i a n o .
Compasso e s c o l a r .
E s c a l a de q u a l q u e r o u t r a m a t e r i a .
Rêcuas d i v i d i d a s , de q u a l q u e r o u t r a m a t e r i a .
Réguas sem d i v i s à o m é t n c a , de m a d e i r a , com ou
sem f i l e t é de m e t a l .
Qualquer o u t r a réoua.
Transferidor
de q u a l q u e r o u t r a m a t e r i a .
Qualquer o u t r o prumo.
S e r i n g a s de m a t e r i a p l â s t i c a , d e s c a r t â v c l ,
com
ou sem a g u l h a .
A p a r e l h o s o a r a massagem v i b r a t ô r i a .
Qualquer outro termômetro.
H i g r o s c ô p i o de f a n t a s i a , s i m p l e s ( h i g r ô m e t r o de
figura).
Termometros, barômetros, higrômetros e psicômet r o s , combinados e n t r e s i .
I n d i c a d o r e s de • • e l o c i d a d e { v e l o c ï m e t r o s ï e
taquimetros (tacômetros).
Continua.
L-AT13
Page 19
Comunlcado CACEX n<? 7R/.2
CAPl- POSICÂO
TULO
91
91.01
SUBPOSIÇÀO E ITEM
01.01
01.02
02.01
02.02
03.01
03.02
99.01
91.02
99.02
Todas
91.04
Todas
Exceto:
92
(91.04.04.00
92.08
01.00
99.00
92.11
Todas
Exceto:
(92.11.02.00
(92.11.06.00
93
92.13
03.00
04.00
93.01
01.00
Anexo C
M E R C A O O R I A
Relôaios de bolso, com caixa, corrente,"châtelain", colar ou semelhante, adornados cornoérola,pedra preciosa ou semipreciosa.'
Relôaios de bolso, de metal precioso.
Relôaios de pulso, com pulseira montada,
com
caixa, pulseira ou outro acessôrio adornados
com pérola, pedra preciosa ou senipreciosa.
Relôoios de ouïso, com pulseira montada,
de
metal precioso.
Relôaios de oulso, sen nulseira, com caixa ou
acessôrio adornados con pérola, pedra
nreciosa ou semipreciosa.
Relonios de nulso, sen nulseira, de metal precioso.
Outros relôqios, com caixa, nulseira ou outro
acessôrio, adornados com pérola, pedra preciosa ou semipreciosa.
Outros relôqios, de metal precioso.
Relôoios de parede, de mesa e despertadcresccn
mecanismo de pequeno Yolume.
Relôaios de parede, de mesa e despertadores e
aparelhos de relojoaria senelhantes,
com
mecanismos que nâo se3an de nequeno volume.
Relôaio de nrecisao, cronônrafo, de
nualquer
tinoï.
Caixa de mûsica.
Outros instrunentos musicals nâo compreendidos
no capitule 92.
Fonôarafos, ditafones e outros aparelhos para
reqistro e renroduçao do son, inclusive
os
toca-discos, toca-fitas e toca-f10s, com ou
sem fonocaptor; aparelhos para registre ereproduçào de imaaens e do som em televisâcocr
processo maanético.
Reaistradores-renrodutores de som (exciusivamente destinados a uso prôprio de ccr.cessionârias de canais de radio e televisào1.
Anarelhos para reaistro e renroduçào .^.e
iraqens e de son em televisào, oor procé sso.rwvinético (exclusivamente quandc destinadcs
a
uso prônrio de concessionârias de canais de
televisào).
Fonocantor dos aoarslhos da oosiçao 92.11.
Gabinetes para fonôqrafos, ditafones e outros
aparelhos para renistro e reproduçào do son.
Armas brancas.
Continua.
LA713
Page 20
Comunicado CACEX n<? 78/2
C/»Pl- POSIÇXO
TL'LO
«
94
00.00
02.00
93.05
00.00
93.07
01.00
Muniçoes de caça e esporte.
(Exceto quando a
importaçâo for realizada, com a aprovaçâo do
Conselho Nacional de Desportos, por entidade
esportiva especializada).
94.01
00.00
Cadeiras
c
outros
assentos,
mesmo
os
transformâveis cm cama (corn exclusâo dos
compreendidos ra posiçâo 94.02), e suas
94.03
94.04
Todas
Exceto:
96
Todas
Exceto:
97
M E R C A D O R I A
93.02
93.04
Exceto:
95
SUBPOSIÇSO E ITEM
AncxoC
(94.01.06.00
(94.01.90.00
00.00
00.00
Todas
(95.08.04.01
Todas
(96.02.05.01
97^01
00.00
97.02
97.03
00.00
00.00
97.04
00.00
Revolveres o pistolas.
Carabina, ecpingarda e semelhante, para caça.
(exceto quando a importaçâo for realizada,
com a aprovaçâo do Conselho Nacional de
Desportos,
por
entidade
esportiva
especializada).
Outras armas (inclusive espingardas, carabinas
e pistolas) de mola, de ar comprimido ou de
Assentos para aeronaves).
Partes separadas).
Outros noveis e suas partes.
ColchÔes de
mol as;
artiqos
de
cama e
senelhantes, que tenham molas ou que sejam
acolchoados ou guarnecidos intcriormente de
qualquer
materia, tais
como
colchôes,
cnxergôes, mantas acolchoadas,
edredôes,
coxins,
almofadas,
travesseiros,
etc.,
inclusive os de borracha ou de matériau
plâsticas artificials, no estado espon]oso
ou celular, rccobertos ou nâo.
Materias para cntaltie e modelagem, trabalhadas
(inclusive saas obras).
Capsulas
digerîveis
de
gelatina
nâo
endurecida).
Escovas,
pincé is,
vassouras, espanadores,
borlas, penc;ras e crivos.
'Ex"-Pincéis de cerda ou de pelo de marta,'prôprios nara nintura artïstical .
Carros e velculos de rodas para recreaçao de
crianças, tais como velocipedes, patinetas,
cavalos necânicos, automôveis de pedais,
carros para bonccas e semelhantes.
Donecas de todos os tipos.
Outros brinquedes; modelos
reduzidos para
recreaçâo.
Artigos para jogos de salâo (inclusive os
jogos com motor ou mecanismo para recintos
publicos, tênis de mesa, bilhares e mesas
especiais para jogos de casslno).
Continua.
L/U713
Page 21
Conunicado CACEX n9 78/2
CAP I- POSIÇÂO
TULO
93
SUBPOSIC&0 E ITEM
M E R C A D O R I A
97.05
00.00
Artiqos
para
aivcrtinentos
e
festas,
acessôrios de cotilhâo e artiqos-surpresas;
artiqos e acessôrios para Srvores de Nat.il c
artiqos semelhantos para festas de ïîaial
(Srvores de Natal artificials, presépi^J,
guarnecidos ou nâo, fiquras e animais par..
presépios, Papai Noel, etc.).
98.01
Todas
98.02
Todas
98.03
Todas
Rotoes,
compreendondn
os
de
pressao,
abotoaduras e
seme 1 hantes (inclusive o.i
esbocos e formas para botôec e partes •!»•
botôes).
Fechos de correr e suas partem
(cursoics,
etc.).
Canetas, inclusive as de tint.» ourman^ntt
(canetas-tinteiro,
esferr..trâf icaj,
estiloqrSficas,
etc.);
lanisuiras
tscnelhantes; porta-lapis e sunelhunL<_-s; ^<i<n*
peças
separadas e
acessôrios
( taupe.c,
prendedores, etc.), con exceçào dos arLi<:ob
das ixDSirôos 9.T.04 e 0H.U5.
Partes, pecas separadas e accr.sorios, .">!••
excecao dos artiaos das posirors r<;\0-, o
98.05).
Penas de escrever ou desenhar e pontas para penas, apenas quando inteira ou parcialnente de
metals nreciosos.
Lanis (inclusive os de ardôsia) ninas, lapis de
carvào para desenho ou lânis nara-pintura
a
oastel; aiz de escrever ou desenhar; «iz
de
alfaiate e aiz de bilhares.
Lânis para pintura a nastel, nrôprio nara pintura artlstica).
Exceto;
(98.0 3.90.00
98.04
Todas
98.05
Todas
Exceto:
(OR.05.01.03
98.06
00.00
98.07
00.00
98.08
98.10
98.10
98.11
02.00
01.00
02.00
Todas
98.12
98.13
Todas
00.00
98.14
Todas
98.15
00.00
98.16
00.00
Ardosias e quadros para escrever e desenjuir
corn ou sen moldura.
Carimbos, nuneradoros, alf a b e t o s , tiat ado c e s ,
si ne tes e semelliantcs manuais.
Almofadas para carinbos.
Acendedores.
Isqueiros.
Cachimbos
(inclusive
os
esbo-os
e
oti
fornilhos); boquilhas e piteiras; poniju,
tubos e outras peças separadas.
Pentes, travessas e artiaos senclhantcs.
Barbatanas e senelhantes para espartilhos,
para vestuârio ou acessôrios de vcstuârio.
Pulvenzadores de toucador, suas arr.arÔes ccabeças de arrwiçÔes.
Garrafas
termicas
e
outros
recipient».-;»
isotérmxcos montados, isolados pelo vacuo,
bem como suas partes (com exelusâo das
ampolas de vidro).
Manetjuins e semelhantes; autômatos c cenas
animadas para exposiçâo.

Documentos relacionados

GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED

GENERAL AGREEMENT ACCORD GENERAL SUR RESTRICTED qualquer animal (salas, arreios, colelras, tirantes, joelheiras, etc.), de qualquer materia. Artigos de viagem (malas, valises, caixas para chapius, sacos de viagem, mochilas, etc.), sacolas para c...

Leia mais

general agreement on tariffs and trade

general agreement on tariffs and trade (item 7 do présente Comunicado)

Leia mais