PO Rights based approach 27 juni 2003_FINAL
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PO Rights based approach 27 juni 2003_FINAL
Direitos Humanos: uma questão de Decência e Dignidade Princípios dos Direitos Humanos no trabalho da ICCO para o desenvolvimento Documento de Orientação da ICCO– Abril de 2003 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Direitos Humanos: uma questão de Decência e Dignidade Princípios dos Direitos Humanos no trabalho da ICCO para o desenvolvimento Documento de Orientação da ICCO– Abril de 2003 1. Objectivo e âmbito do documento de orientação Este documento de orientação está incluído numa série de documentos de orientação redigidos pela secção de políticas da ICCO em 2002 e 2003, para a implementação do seu documento de orientação geral ”(On) the road to Justice” (A caminho da Justiça). Este documento de orientação geral delineia a política da ICCO, concentrada num número limitado de países, áreas de política e parceiros. Os documentos de orientação foram redigidos para uma das 3 áreas de política: Democratização e Construção da Paz; Acesso aos Serviços Básicos e Desenvolvimento Económico Justo, baseadas nos princípios dos direitos humanos, de género e na relação da ICCO com os seus parceiros no sul. Por outro lado, a ICCO não vê apenas o VIH/SIDA como um problema de saúde, mas também como uma questão que afecta a sociedade em geral, garantindo desta forma uma abordagem integrada. A relação entre as áreas de política e os princípios pode ser representada da forma seguinte: Área de política Direitos Humanos Género VIH/SIDA Políticas de parceiros Democracia e Construção da Paz Foco nos direitos civis e políticos; a democratização e os direitos dos povos indígenas e dos marginalizados Foco nos Direitos das Mulheres Acesso a Serviços Básicos Desenvolvimento Económico Justo Foco nos direitos Foco no Acesso aos Económicos, Sociais e mercados, créditos, etc. Culturais Foco nos direitos Económicos , Sociais e Culturais Foco no acesso de raparigas e mulheres aos Serviços Básicos Abordagem integrada Abordagem integrada relacionada com o relacionada com os aumento da capacidade de direitos dos portadores de reivindicação de VIH/SIDA e prevenção do portadores de VIH/SIDA e VIH/SIDA prevenção do VIH/SIDA A desenvolver A desenvolver Foco no acesso das mulheres ao comércio e aos mercados Abordagem integrada relacionada com a criação de oportunidades para portadores de VIH/SIDA e prevenção do VIH/SIDA A desenvolver Os projectos dos documentos de orientação para as principais área de política da ICCO, os princípios dos direitos humanos e as políticas de parceiros foram discutidos internamente, juntamente com os parceiros da ICCO na consulta de parceiros da ICCO (ICCO partner consultation – IPC) em Noordwijkerhout, nos Países-Baixos, em Novembro de 2002. Este documento delineia a política da ICCO relativamente aos “Princípios dos Direitos Humanos no trabalho da ICCO para o desenvolvimento” e como estes princípios serão implementados de forma transversal. Durante a IPC, os parceiros mencionaram o facto de que não viam este documento como um documento de orientação da ICCO, mas sim como o “seu” documento, pois a aplicação da Abordagem Baseada nos Direitos (ABD) 2 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] da forma sublinhada neste documento deriva em parte das experiências dos próprios parceiros. Isto é ilustrado por exemplos de parceiros no Brasil, na África Oriental e na Índia. Este documento de orientação deverá ser considerado como um documento de trabalho, que será completado de forma mais detalhada nos próximos anos, através da interacção com parceiros. 2. Introdução A Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) foi adoptada em 1948, estabelecendo uma estrutura normativa universal para os direitos e as liberdades essenciais inerentes à dignidade e ao valor de todos os seres humanos. As disposições da DUDH foram desenvolvidas em muitos acordos de direitos internacionais, dos quais o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (International Covenant on Civil and Political Rights) e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights), são os mais importantes. Ambas as categorias de direitos humanos estão baseadas nos princípios da igualdade e na proibição da discriminação. As Nações Unidas reconheceram repetidamente a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos económicos, sociais e culturais, como dos direitos civis e políticos. Durante anos, apesar deste reconhecimento, a maior parte da atenção nos direitos humanos tem sido concentrada nos direitos civis e políticos, ao passo que os direitos económicos, sociais e culturais têm sido considerados meras “linhas de orientação”, não executórias perante um tribunal. Contudo, vários exemplos no dia-a-dia de muitas pessoas revelam a forte interrelação e interdependência de ambas as categorias de direitos. As pessoas que resistem à expropriação ou destruição das suas terras, florestas e outros recursos naturais são frequentemente confrontadas com uma repressão brutal pelo Estado, sob a forma de detenções, julgamentos injustos, censura, tortura e outras formas de assédio. Ao recusarem a estes (grupos de) indivíduos as suas liberdades e direitos básicos, afectam gravemente o seu acesso aos serviços sociais, a sua segurança e as suas oportunidades para um desenvolvimento social, económico e político. Isto provém das tendências globais económicas e políticas subjacentes, que têm um efeito negativo neste círculo vicioso da pobreza, injustiça e violência. Em 2001, a ICCO decidiu concentrar-se num número mais limitados de países e áreas de política, em vez de trabalhar num maior número, como tinha feito até então. A ICCO trabalha com base no entendimento de que existem fortes interrelações e uma interdependência entre o desenvolvimento, os direitos humanos e a segurança. Em consequência deste entendimento, a ICCO optou pelas três áreas de política seguintes: Democratização e Construção da Paz, com uma atenção especial à relação entre a religião e os conflitos; Acesso aos Serviços Básicos, que focam as questões do VIH/SIDA e o direito aos cuidados de saúde, à educação, à água potável e à alimentação; Desenvolvimento Económico Justo, que se concentra no acesso às cadeias comerciais nacionais e internacionais e nas condições comerciais e preços justos. Cada uma das 3 áreas de política baseia-se nos princípios dos direitos humanos. Tendo em conta que os princípios dos direitos humanos estão primeiramente relacionados com a noção de dignidade humana – e, por conseguinte, muito mais do que leis, acordos e artigos –, também estão intimamente relacionados com a interpretação cristã da dignidade humana e na percepção do ser humano criado à imagem de Deus. Aos olhos de Deus, todos os seres humanos são iguais e têm os mesmos direitos, “sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer 3 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] outra situação”. (Artigo 2 – DUDH). A fé cristã dá-nos a inspiração e o compromisso para promover a dignidade humana e os direitos humanos. Ao basear o seu trabalho para o desenvolvimento nos princípios dos direitos humanos, a ICCO não está apenas a seguir uma “religião secular”; está a assumir um compromisso orientado a partir das suas crenças cristãs. Este documento de orientação aborda brevemente a estrutura conceptual de uma abordagem baseada nos direitos, as implicações de uma abordagem baseada nos direitos, os instrumentos disponíveis para a sua implementação e, por fim, as implicações deste tipo de abordagem para a ICCO. 3. Necessidades e Direitos – uma mudança no paradigma do desenvolvimento De acordo com o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2000, encomendado no âmbito do PNUD 1, houve um progresso a nível mundial em termos de redução da pobreza, de redução da percentagem de pessoas que não vivem além dos 40 anos, do número de pessoas sem acesso a água potável, do número de casos de analfabetismo de adultos e da taxa de pobreza segundo o rendimento geral. Ainda assim, a desigualdade tem aumentado em países com uma disparidade crescente entre ricos e pobres, o meio urbano e o meio rural, as maiorias e minorias, nos cuidados de saúde pública, água e saneamento, educação e outros serviços básicos. Amartya Sen, da Índia, prémio Nobel de economia em 1998, explicou: o problema da pobreza na Índia não está na falta de recursos, mas sim na indisponibilidade dos recursos.2 Muitas vezes, a pobreza é definida como um fenómeno económico. O Fundo Monetário Internacional (FMI) define a extrema pobreza como um “poder de compra inferior a 1 dólar por dia”. Desta forma, a pobreza é considerada uma falha económica que, de acordo com a lógica do FMI e do Banco Mundial, pode ser tratada através da adopção de “estratégias pro-pobres” e da criação de “ambientes habilitadores” para os indigentes. Décadas de políticas económicas lentas promovidas pelas mesmas instituições levaram, contudo, a maiores desigualdades e à exclusão de grandes grupos de pessoas. Os mais pobres não beneficiam dos frutos do crescimento económico mas suportam bastante os custos em épocas de crise económica.3 Desta forma, a verdadeira questão está em tratar os problemas que surgem na origem da desigualdade, nomeadamente, os “ambientes adversos” existentes. Como salientou David Sogge, a promoção de uma maior igualdade significa uma maior inclusão sociopolítica e uma redução da tensão social, ressentimento e violência.4 Existe uma forte interrelação entre a pobreza, a segurança e a democracia, os direitos humanos e as políticas financeiras internacionais. Um exemplo evidente disto foi dado recentemente pelo multimilionário George Soros, que fez fortuna como especulador nos mercados financeiros e que dirige uma fundação que entrega milhões para fins caritativos. O mesmo Soros avisou os Brasileiros, para que estes não votassem em Lula nas últimas eleições, pois isto levaria a um desastre económico. Mais tarde, acrescentou: “No Império Romano, apenas os Romanos podiam votar. No mundo actual do capitalismo globalizado, apenas os Americanos votam, não os Brasileiros.”5 1 UNDP: "Human Development Report 2000: Human rights and human development" Amartya Sen: "Poverty and Famines. An Essay on Entitlement and Deprivation", 1981 3 Joseph Stiglitz citou em: “Where Needs Meet Rights: Economic, Social and Cultural Rights in a New perspective"- 1999, Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman. 4 David Sogge: “Give & Take: What’s the matter with foreign aid?”, 2002 5 NRC Handelsblad, 5 de Outubro de 2002, citações de George Soros no jornal brasileiro Folha de Sao Paulo 2 4 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Estudos recentes indicam que, ao contrário das expectativas criadas pelo sistema de ajuda, as ONG de desenvolvimento alcançaram apenas entre 15 e 20% dos pobres em todo o mundo e não necessariamente os mais pobres e os mais vulneráveis. As suas intervenções apenas raramente levaram a uma mudança sustentável após a sua conclusão. Muitas vezes, as iniciativas de desenvolvimento mantêm-se dependentes da ajuda, com poucos sinais de “enraizamento” económico.6 Em comparação com os problemas existentes verificados em países do sul, tais como a fuga de capitais, as barreiras comerciais do norte, as perdas devido ao dumping pelo norte e o reembolso de dívidas pelos pobres aos ricos, os fluxos de ajuda são simplesmente diminuídos pelos fluxos dos pobres para os ricos.7 Resumindo, a pobreza não deveria ser entendida como uma falta de recursos, nem como um fenómeno económico, mas sim como um défice grave e importante dos direitos humanos. Os indigentes são pessoas com direitos – direitos esses que não são implementados. Contudo, a declaração dos direitos não é uma garantia da sua obtenção. Nos casos em que as necessidades não estão a ser satisfeitas como resultado da falha da capacitação, é necessária uma acção para adquirir os bens ou serviços indispensáveis. A protecção da capacitação básica de pessoas ocorre muitas vezes em ambientes adversos: Estados em desintegração, maus governos, economias deficientes e culturas de domínio e submissão.8 Se os direitos humanos não forem apenas relacionados com leis e acordos, mas sim principalmente com a noção de dignidade humana, tornam-se mais um compromisso do que uma nova abordagem. Esta perspectiva sobre a pobreza como uma falha da capacitação constitui um novo paradigma de desenvolvimento. A dedicação a esta falha sistemática deveria, nas palavras de David Sogge, "tornar-se o assunto central de um novo regime de redistribuição para substituir o regime actual de ajuda."9 A não ser que os direitos humanos sejam relacionados com as responsabilidades, os direitos mantêm-se vazios e completamente sem sentido. Existem poucas dúvidas acerca do facto que os Estados têm uma responsabilidade central quanto ao respeito, protecção, promoção e cumprimento dos direitos humanos. Contudo, no mundo da globalização, é claro que esta responsabilidade se estende também a intervenientes não estatais: instituições semi e não governamentais, empresas nacionais e multinacionais, organizações não governamentais, sindicatos, patronatos, ONG internacionais e instituições financeiras. O regime internacional dos direitos humanos existente fornece um marco contra as políticas dos governos, assim como as políticas e acordos económicos que devem ser testados. Não se trata de uma opção política, mas sim de uma obrigação legal. 10 4. Implicações gerais da abordagem baseada nos direitos Existem três elementos para a aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho que visa o desenvolvimento: 11 6 Alan Fowler em “Civil Society, NGDOs and Social Development: Changing the Rules of the Game” – Genebra 2000 UNRISD Documento Ocasional N.º 1, Janeiro de 2000. 7 David Sogge, op.cit., página 36 8 Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman: “ Where Needs Meet Rights: Economic, Social and Cultural Rights in a New Perspective” - 1999 9 David Sogge, op.cit., página 202 10 Miloon Kothari e Peter Prove: “Trade, Investment, Finance and Human Rights – Essential Documents” – International NGO Committee on Human Rights in Trade and Investment (INCHRITI) – Janeiro de 2001 11 Bas de Gaay Fortman: “Algemene implicaties van een rechtenbenadering” – 3 de Outubro de 2002 5 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Uma abordagem baseada nos direitos requer esforços na formação de uma autoridade da lei funcional que proteja as pessoas contra os danos violentos que afectam a sua liberdade e integridade pessoal, que proteja os seus pertences e garanta acordos e compromissos. Contudo, mesmo com uma autoridade da lei funcional, os direitos não surgem automaticamente. Isto requer um activismo a favor dos direitos. As pessoas também têm que assumir a responsabilidade da reclamação dos seus direitos. Caixa: caso Grootboom na África do Sul Irene Grootboom e 899 outras pessoas foram a tribunal depois de as autoridades sul-africanas terem destruído as suas cabanas “ilegais”, construídas em terras pertencentes ao Estado. O Tribunal Constitucional da África do Sul ordenou que neste caso, o Estado seria obrigado a garantir a este grupo vulnerável de pessoas o direito ao alojamento. Ao reclamar os seus direitos sobre a terra, o Estado activou a sua própria obrigação relativamente aos direitos dos seus cidadãos e foi obrigada a fornecer um alojamento alternativo a Irene Grootboom e aos seus companheiros. Para a concretização dos direitos, também é necessária uma acção política por parte de grupos de pessoas (dentro da sociedade civil). Nem sempre é possível responsabilizar quem tem obrigações porque a lei interna nem sempre é específica no que se refere às obrigações do Estado e de qualquer outra pessoa com obrigações. Para garantir a concretização dos direitos humanos, é necessária uma acção política, que utilize os direitos humanos como uma influência normativa na luta para melhorar as condições de vida das pessoas. 5. Estratégias para ONG: efectuar um trabalho de abordagem baseada nos direitos Uma das estratégias a longo prazo com maior sucesso para uma abordagem integrada é a combinação de quatro abordagens diferentes: análise, assistência, acção e advocacia, que não deveriam ser consideradas etapas consecutivas de um processo, mais sim os quatro cantos de uma rede que não pode ser alargada, puxando apenas os quatro lados, simultaneamente.12 O primeiro elemento desta abordagem integrada consiste numa Análise minuciosa das manifestações e causas originais subjacentes à pobreza e à exclusão. Existe uma tendência quase natural para a conversão dos problemas da pobreza e injustiça em causas simples e tangíveis. Um bom exemplo deste tipo de limitação é a análise da pobreza de Hernan de Soto: quando as pessoas não têm títulos de propriedade, não têm acesso a créditos nem a mercados, etc. Apesar de esta análise ser atractiva por dar esperança, ignora a natureza multidimensional e complexa da pobreza. 13 Uma boa estrutura para a análise da situação de pobreza e dos direitos foi apresentada por Bas de Gaay Fortman durante o seminário sobre os direitos económicos, sociais e culturais, realizado em Mombassa, no Quénia entre os dias 8 e 10 de Julho de 2002 – consultar o 12 A estratégia dos “quatro A’s” formou a base do Gabinete de Recursos a Direitos para a América Latina (Rights Resources Office for Latin America - HRROLA) criado pelo Conselho Mundial de Igrejas of Churches (WCC) após o golpe no Chile em 1973. Consultar Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman, op.cit., página 136 13 Rob van den Berg: “Naar een volwassen beoordeling van resultaten” Agora-lezing Den Haag, Junho de 2002. 6 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] anexo. Deve ser salientado aqui que devem ser efectuadas análises a partir da perspectiva dos pobres e com a sua participação activa. Apesar de as pessoas serem responsáveis pela reivindicação dos seus próprios direitos, muitas vezes, falta-lhes a possibilidade de o fazer. Podem não estar familiarizadas com a linguagem dos direitos humanos, por exemplo, ou podem não ter os meios financeiros para procurar assistência legal. Por isso, é importante utilizar a linguagem da resistência enraizada nos recursos religiosos e culturais das pessoas. O segundo elemento desta abordagem integrada é a Assistência. A assistência não implica apenas uma assistência material directa: também inclui esforços que visam a emancipação e a capacitação das pessoas. Por mais difícil que possa ser, a participação das pessoas é uma conditio sine qua non para cada ONG. Mais do que reivindicar os direitos de (um grupo de) pessoas, é necessário trabalhar no âmbito da capacidade das pessoas para a reivindicação dos seus direitos. As pessoas cujos direitos estão a ser violados não são apenas vítimas, incapazes de resistir ou incapazes de agir. É na luta pelos seus direitos que as pessoas vêem a sua dignidade confirmada. O terceiro elemento na “estratégia dos quatro A’s” é a Acção, mais especificamente, a acção concertada de natureza política. A natureza complexa e multidimensional da pobreza e da injustiça requer que todos os envolvidos na luta pelos direitos humanos se juntem e formem um m ovimento suficientemente poderoso para mudar realmente as regras do jogo. Isto requer uma aceitação entre as ONG, não como competidoras mas sim com aliadas na mesma luta. Requer a interacção e a cooperação entre várias ONG orientadas para esta questão, organizações para os direitos humanos e organizações de desenvolvimento. Requer que as organizações mais fortes não dominem outras organizações mais fracas, mas sim o seu envolvimento. Um lema que serviu na luta contra o apartheid na África do Sul também se aplica aqui: “Existem mais elementos que nos unem, do que elementos que nos dividem”. A prática actual para o desenvolvimento que visa o fornecimento de um serviço pode, no melhor dos casos, levar a uma melhoria temporária na vida das pessoas. Enquanto o desenvolvimento se mantiver dentro dos limites sociais que lhe foram atribuídos pelo Estado, as ONG têm pouco a temer. Uma maneira de controlar as ONG e garantir que estas se mantenham dentro dos confins da sociedade civil que definiram, consiste em canalizar quantidades significativas de fundos através das ONG e ditar como estas podem gastá-los.14 Para que as ONG se tornem realmente eficazes e bem sucedidas, será necessário mudar as regras do jogo e criar o espaço indispensável dentro do qual podem actuar e dedicarem-se às causas reais da pobreza e da injustiça, a partir de uma perspectiva política e de desenvolvimento. Para isso, necessitam de mudar as relações existentes dentro da sociedade. Isto irá requerer muita coragem e persistência. A Advocacia, enquanto quarto elemento desta abordagem integrada dos direitos humanos, pode ser definida como uma denúncia dos abusos dos direitos humanos, responsabilizando publicamente as pessoas que podem ser responsabilizadas, pelas suas (in)acções. Inculcar um sentimento de vergonha é um instrumento poderoso que pode ser utilizado para encorajar Estados bem como outros intervenientes a mudar as suas políticas. Várias campanhas de grupos de pressão forçaram multinacionais, como a Shell, a mudar. 14 Peter van Tuijl em “NGOs and Human Rights: Sources of Justice and Democracy” – Journal of International Affairs, Primavera 1999, n.º 2 7 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Para as ONG, as organizações relacionadas com a Igreja, os sindicatos e outras entidades envolvidas na luta para os direitos humanos, a aplicação da estratégia dos quatro A’s significa afastar-se do “negócio de projectos” e envolver-se mais num maior número de processos a longo prazo que visam diferentes intervenientes, a vários níveis. Não existem vitórias fáceis quando se trata de mudar estruturas de poder existentes há muito tempo. “As coisas têm que piorar antes de poderem melhorar”: esta é a dura realidade experimentada por muitas ONG e pessoas envolvidas na luta pela independência e pela liberdade. Quem está no poder não deseja simplesmente partilhar o seu poder com outros. É mais provável que reprimam ainda mais as pessoas que reivindicam os seus direitos, limitando a imprensa e as actividades das ONG. Como disse Albie Sachs, um líder proeminente anti-apartheid e intelectual: “Ninguém nos dá direitos. Lutamos por eles.” Não se prevê que esta luta venha a progredir de modo a poder ser avaliada facilmente através de um conjunto de indicadores predefinidos. 6. Instrumentos para a sociedade civil Os activistas para os direitos humanos, os sindicatos, as organizações relacionadas com a Igreja e as organizações de desenvolvimento necessitam de uma grande variedade de ferramentas e instrumentos para a protecção e a promoção dos direitos humanos. É possível identificar um determinado número de ferramentas e instrumentos eventualmente úteis, mas é provável que existam muitos mais. Estas ferramentas e instrumentos não devem ser considerados “padrões” nem soluções universais. A determinação das ferramentas e instrumentos mais apropriados irá depender do contexto e da estratégia utilizada pela organização. 6.1. Instrumentos nacionais Ø Monitorização: relatórios de monitorização anual sobre a situação actual dos assuntos. Estes relatórios podem abranger toda a situação dos direitos humanos e serem específicos a alguns (tipos de) direitos, tais como os direitos económicos, sociais e culturais, os direitos das crianças, os direitos das mulheres, os direitos das minorias, etc. Estes relatórios também podem conter análises de políticas práticas administrativas, assim como análises de outros factores ou intervenientes que influenciam a protecção e promoção dos direitos. No caso dos direitos económicos, sociais e culturais, tais como o direito aos cuidados de saúde e o direito à educação por exemplo, a monitorização específica dos orçamentos estatais é muitas vezes um instrumento poderoso. Ø Aconselhamento legal e advocacia legislativa em casos individuais ou de grupos. Muitas vezes, as ONG procuram casos -marcos, isto é, casos individuais apresentados perante o tribunal que definem um precedente para todo um grupo de pessoas. Ø Emancipação através da educação: aumentar a consciência dos direitos; formar vários grupos-alvo: titulares de direitos e titulares de responsabilidades. Ø Representação de interesses e advocacia 6.2. Instrumentos regionais As Convenções Regionais, tais como a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e das Pessoas, a Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos e a Comissão InterAmericana para os Direitos Humanos reportaram procedimentos e/ou explicaram mecanismos de reclamação. O continente asiático não possui qualquer convenção regional deste tipo. Algumas entidades regionais, como a Comissão Inter-Americana para os Direitos Humanos, que controla a situação dos direitos humanos em países da América Latina e aconselha vários Estados sobre formas de melhoramento, baseiam-se parcialmente no trabalho e no aconselhamento de intervenientes não estatais, tais como 8 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] as ONG. Apesar de a Comissão Africana para os Direitos Humanos e das Pessoas, em princípio, proporcionar oportunidades semelhantes às ONG, a Comissão em si ainda é bastante fraca. 6.3. Instrumentos para os direitos humanos no âmbito dos direitos humanos das Nações Unidas As várias Convenções das Nações Unidas sobre os direitos humanos proporcionam uma variedade de formas para que os intervenientes não estatais façam a diferença. Cada vez mais, as comissões das Nações Unidas estão abertas a estas influências e, em alguns casos, estão totalmente dependentes dos relatórios e testemunhos das ONG, dos sindicatos e de outras organizações de desenvolvimento. Ao abrigo do Artigo 16 do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, os Estados são obrigados a apresentar relatórios de cumprimento nacional ao Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) e à Comissão Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR) que assiste o ECOSOC, relativamente às medidas adoptadas para o respeito dos direitos do Pacto e ao progresso levado a cabo para alcançar esses direitos.15 A Comissão dá uma atenção considerável à recepção de informações adicionais pelas ONG, relacionadas com as medidas adoptadas pelo Estado ou outras entidades. As ONG têm várias possibilidades de intervenção à sua disposição. Em primeiro lugar, as ONG têm a liberdade de enviar os ditos relatórios “sombra” ou “da sociedade civil” à Comissão, que descrevem e analisam os problemas relacionados com a implementação dos direitos económicos, sociais e culturais e (a falta de) acções tomadas pelo Estado. Antes do encontro com a Comissão, e com base nas informações fornecidas pelas ONG, a Comissão pode enviar questões adicionais ao Estado, sobre as quais as ONG podem então concentrar-se. Durante as sessões da Comissão e quando esta considera o relatório do Estado, as ONG têm uma oportunidade para apresentar as suas próprias conclusões. Finalmente, na fase de acompanhamento dos relatórios, as ONG podem novamente desempenhar um papel, por exemplo, quando os membros da Comissão se encarregam de missões no seu país. Caixa: o Brasil e as suas obrigações para com a ICESCR No ano de 2000, representantes do movimento brasileiro para os direitos humanos apresentaram à ICESCR um relatório da sociedade civil, relativamente ao cumprimento dos direitos económicos, sociais e culturais no Brasil. O relatório foi preparado com o apoio activo de 300 instituições públicas, igrejas, movimentos sociais e organizações sem fins lucrativos. O trabalho implicou a cooperação voluntária de cerca de 2000 pessoas, para a recolha de testemunhos em 17 Estados Brasileiros, a recolha de dados, as discussões e a síntese de toda a informação. Isto deu ao relatório legitimidade e peso e encorajou o Estado Brasileiro, que até então não tinha apresentado nenhum Relatório de Cumprimento Nacional à ICESCR, a preparar um relatório oficial e a apresentá-lo à Comissão, no início de 2002. 16 15 16 Michael O'Flaherty em "Human Rights and the UN, Practice before the Treaty Bodies" – Londres, 1996 "Brazil and the International Pact on Economic, Social and Cultural Rights: Civil Society Report on the Fulfilment of the International Pact on Economic, Social and Cultural Rights throughout Brazil" Brasil, Abril de 2002. 9 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Outras convenções, tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção International sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CERD) e a Comissão Contra a Tortura (CAT) têm procedimentos semelhantes. As ONG podem hesitar em investir nestas representações de interesses, pois o processo pode ser muito demorado e ter resultados limitados, pelo menos a curto prazo. Contudo, existem fortes motivos para que as ONG considerem poder vir a envolver-se. A aceitação dos principais argumentos da ONG nas observações conclusivas da ICESCR pode comprometer fortemente o Estado, perante a comunidade internacional. Também permite o reconhecimento internacional da luta interna por estes direitos e, por isso, pode ajudar as campanhas de pressão pública e similares. 17 18 19 Os “relatórios sombra” das ONG apresentados à ICESCR ganham relevância e peso se estes forem elaborados por um número considerável de ONG dedicadas aos problemas relacionados com os direitos económicos, sociais e culturais, quer geograficamente, quer tematicamente. O investimento em termos de tempo e de recursos pode ser repartido pelas várias ONG. Contudo, uma das coisas talvez mais importantes do que a preparação em conjunto pelas ONG de um relatório sombra consiste na preparação pelas ONG, quer sejam grandes ou pequenas, locais ou nacionais ou dedicadas a questões diferentes, de uma descrição e análise partilhada da situação respeitante aos direitos económicos, sociais e culturais nos seus próprios países. Desta forma, as ONG podem alcançar mais facilmente o mesmo nível de entendimento e estão menos sujeitas a trabalhar em direcções opostas. Por outro lado, estes relatórios conjuntos podem fornecer-lhes uma plataforma para a cooperação e para o acompanhamento em conjunto. Isto significa que a preparação dos relatórios sombra tem o potencial de conseguir uma complementaridade em termos de análise e de acção. 7. Das estratégias até à acção: implicações para a ICCO e os parceiros A aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho da ICCO tem consequências nas suas políticas, na sua estratégia de financiamento, no seu papel de não financiamento e na geração da sua capacidade interna. 7.1. Política da ICCO Como mencionado na introdução, os direitos humanos são abrangidos pelas três áreas de política. No Acesso a Serviços Básicos, isto significa a combinação de programas que servem para satisfazer as necessidades imediatas das pessoas nas áreas dos cuidados de saúde, da educação, da água, do VIH/SIDA e da alimentação, com processos mais a longo prazo que visam a reivindicação do direito aos cuidados de saúde, do direito à educação, etc. Estes programas servem de base para um processo mais alargado para a capacitação e a mobilização. 17 Consultar "Ripple in Still Water - Reflections by activists on local- and national-level work on Economic, Social and Cultural Rights" – Programa International de Inclusão dos Direitos Humanos, 1997 18 Consultar também "Socio-Economic Rights in South Africa - a resource book" - Sandra Liebenberg e Karrisha Pillay, Centro Legal Comunitário, Universidade de Western Cape 2000 19 Consultar também "Out of the Shadows: a film on Economic, Social and Cultural Rights" Programa International de Inclusão dos Direitos Humanos - 2000. 10 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Na área de política da Democratização e Construção da Paz, existe uma ligação directa entre os programas de transformação de conflitos e as iniciativas para os direitos humanos e a democracia. Muitas vezes, as iniciativas estão de mãos dadas, como ilustrado pelos processos de reconciliação e tréguas em vários países que tentam pôr fim a longos períodos de conflito. O Desenvolvimento Económico Justo está relacionado com o acesso aos mercados nacionais e internacionais, com condições justas. O direito à terra e o direito de partilhar os recursos naturais da terra são cruciais, aqui. 7.2. Estratégia de financiamento da ICCO A aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho de desenvolvimento não é fácil. Tanto os parceiros como a ICCO precisam de tempo para internalizar os conceitos e desenvolver estratégias relacionadas com as formas de aplicação da abordagem baseada nos direitos dentro do contexto do país. A aplicação da abordagem baseada nos direitos irá diferir de país para país, dependendo da análise da pobreza e injustiça, do fosso entre os ricos e os pobres, da estrutura legal no país, dos pontos fortes e fracos do Estado, da sociedade civil e do sector empresarial, etc. A aplicação de uma abordagem baseada nos direitos afecta a estratégia de financiamento da ICCO de três formas: Escolha de parceiros: é feita uma distinção entre uma abordagem orientada para a capacitação e uma abordagem orientada para a caridade. A abordagem orientada para a caridade vê os indigentes como objectos e vítimas da privação, que precisam da nossa compaixão, e a quem são atribuídos papéis passivos; a caridade, como é descrita por David Sogge, é a "bondade que enfraquece". A abordagem orientada para a capacitação parte do princípio que os indigentes são sujeitos; isto é, pessoas activas na geração de uma mudança. Neste caso, os serviços sociais servem de veículo para uma maior mobilização e acção política que visa a mudança estrutural. A abordagem orientada para a capacitação integra desta forma os direitos humanos no trabalho de desenvolvimento. A diferença entre as duas abordagens é claramente ilustrada pelas palavras de uma mulher aborígena australiana: "Se vieram para ajudar-me, podem voltar para casa. Mas se virem a minha luta como parte da vossa própria sobrevivência, então, talvez possamos trabalhar em conjunto."20 A ICCO irá procurar iniciativas que relacionem actividades a curto prazo com abordagens mais estruturais. A ICCO irá procurar uma mistura de vários intervenientes: • Organizações que mobilizam pessoas à volta de questões específicas, como a terra, a água, a alimentação, a educação, os cuidados de saúde, etc. • Organizações envolvidas no fornecimento de serviços como a assistência legal; • Organizações activas na análise e monitorização das políticas e práticas do Estado, na monitorização do orçamento e na recolha de dados; • Organizações envolvidas na representação de interesses a nível nacional ou internacional. 20 Maaike Snel: "A Matter of definition…. The operationalisation of a partnership definition in the ICCO context." 11 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Outro critério para o apoio consiste na forma através da qual uma organização coopera com outros intervenientes a fim de obter um efeito multiplicador, através do qual a soma do trabalho colectivo é superior às partes do trabalho individual. As relações mais fortes têm que ser construídas entre as organizações de pessoas, movimentos sociais, sindicatos, movimentos ecuménicos e ONG. Deverá ser dada ênfase aos grupos da sociedade mais vulneráveis e mais discriminados. O período entre 2003 e 2005 será aproveitado para dar tempo aos nossos parceiros, para que possam internalizar e começar a trabalhar numa abordagem baseada nos direitos. Após este período, a ICCO irá terminar as relações com os parceiros que preferem trabalhar com base numa abordagem orientada para a caridade. A abordagem baseada nos direitos visa a ligação de actividades de serviço a curto prazo com mudanças estruturais a longo prazo. A ICCO está consciente das limitações envolvidas na monitorização e na avaliação dos efeitos e do impacto destas actividades a longo prazo. Processos baseados nos direitos: a ICCO deseja apoiar processos baseados em direitos que envolvam múltiplos intervenientes em vários países e regiões. Isto pode implicar sessões de formação e de criação de estratégias a nível regional ou nacional; sessões de acompanhamento; a elaboração de relatórios da sociedade civil a submeter às comissões para os direitos humanos das Nações Unidas; o trabalho em conjunto com os Relatores Especiais das Nações Unidas; a preparação de um conjunto de ferramentas ou de material de formação, etc. Redes e institutos: fornecer um apoio às redes e institutos baseados regional e internacionalmente e empenhados nas questões dos direitos humanos, nomeadamente às redes e institutos que se dedicam a questões relacionadas com os direitos económicos, sociais e culturais. Particularmente, será promovido o estabelecimento de redes regionais e centros de formação e recursos para os direitos económicos, sociais e culturais. 7.3. Papel de não financiamento da ICCO Os parceiros pediram à ICCO que não se limitasse ao financiamento e que assumisse um papel de “escudo de protecção”, no caso dos parceiros virem a ser ameaçados. Tendo em conta as limitações no campo da análise, investigação, formação e o futuro desenvolvimento conceptual de uma abordagem baseada nos direitos, a ICCO irá trabalhar em conjunto com institutos de conhecimento na área dos direitos económicos, sociais e culturais e em áreas relacionadas. Nos últimos anos, várias novas iniciativas, redes e institutos foram criados na área dos direitos económicos, sociais e culturais. Por outro lado, as organizações existentes para os direitos humanos, que costumavam limitar-se aos direitos civis e políticos, começaram também a concentrar-se nos direitos económicos, sociais e culturais. Prevê-se que isto continue a ser o caso nos próximos anos. A ICCO irá manter-se atenta a estes desenvolvimentos e apoiá-los, sempre que for possível. Isto pode implicar trocas e esforços de colaboração entre estas iniciativas. A ICCO irá facilitar a formação e a geração de capacidade na área dos direitos humanos, nomeadamente, na área dos direitos económicos, sociais e culturais. Isto inclui encorajar o pessoal de organizações de parceiros a participar em cursos de formação, tais como o curso de pós-graduação de um ano sobre o “Desenvolvimento, a Lei e a Justiça Social” apresentado pelo Instituto de Estudos Sociais (Institute of Social Studies – ISS) na Haia, desenvolver um “kit de ferramentas” para os direitos 12 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] económicos, sociais e culturais, desenvolver modelos e casos com o tema dos direitos económicos , sociais e culturais, e estabelecer trocas Sul-Sul. A ICCO está actualmente a avaliar a possibilidade da utilização do seu site da Web como uma base da dados para boas práticas, com informações sobre processos de direitos económicos, sociais e culturais, organizações e institutos de conhecimento activos na área dos direitos económicos, sociais e culturais, e novos desenvolvimentos. A ICCO irá também encorajar organizações de parceiros com experiências positivas na luta pelos direitos humanos, para que estas possam trocar as suas experiências com outras. A ICCO irá continuar a apoiar o Fórum Social Mundial (World Social Forum – WSF) organizado anualmente em Porto Alegre, no Brasil, desde Janeiro de 2001. Durante o WSF I, WSF II e WSFIII, a ICCO convidou organizações de parceiros para que participassem no WSF, e fez com que isto fosse possível. A ICCO não considera apenas o WSF como um “mercado” global interessante: também o considera um ponto de encontro anual e global para as redes nacionais, regionais e temáticas envolvidas no campo do desenvolvimento e dos direitos humanos. A ICCO facilitou e apoiou vários seminários regionais (de formação e criação de estratégias) relacionados com os direitos económicos, sociais e culturais. Isto aconteceu com organizações do Sul de África em Joanesburgo, em Julho de 2001, por exemplo, e com organizações da África Oriental em Mombassa, em Julho de 2002. O seminário em Mombassa foi organizado por dois parceiros da África Oriental, que contribuíram largamente para o seu sucesso. Estão planeados seminários semelhantes para a Europa do Leste, os Andes, e o Sul da Ásia. Apesar de os parceiros encorajarem a ICCO para que esta tenha um papel pró-activo, a ICCO prefere adoptar neste campo uma atitude mais cautelosa porque este tipo de iniciativas deve mesmo ser definido pela própria região. Desta forma, é essencial que os (grupos-núcleos de) parceiros estejam envolvidos activamente. Os seminários regionais são considerados o início de um processo que irá levar à adopção pelas organizações de uma abordagem baseada nos direitos e, possivelmente, o início de um processo colectivo dentro de uma determinada região ou país. Os seminários podem levar a uma coligação ou a uma rede de organizações que irão desenvolver colectivamente estratégias e acções no campo dos direitos económicos, sociais e culturais. A ICCO não pretende criar novas redes onde já existem outras redes. Também não pretende limitar o envolvimento dos seus parceiros nos seminários regionais e nacionais, nas redes ou coligações. A força destas coligações está na diversidade dos intervenientes e das organizações. 7.4. Implicações para a organização da ICCO Tal como os seus parceiros, a organização da ICCO também irá precisar de tempo para internalizar os conceitos de uma abordagem baseada nos direitos e para saber como esta abordagem pode ser aplicada. A ICCO irá proporcionar uma formação interna ao seu pessoal nos Países-Baixos. Os responsáveis das secções da ICCO também irão participar na formação regional e/ou nacional e em seminários de criação de estratégias para ajudá-los a entender as possibilidades e as limitações de uma abordagem deste tipo dentro do contexto do país ou da região. A ICCO está a empenhar-se numa maior cooperação com organizações com o mesmo espírito, nomeadamente com as agências da Aprodev. Várias destas agências da Aprodev estão actualmente a encontrar-se para definir uma estrutura e uma estratégia 13 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] comuns relativamente à abordagem baseada nos direitos e para desenvolver ainda mais os conceitos e a prática desta abordagem baseada nos direitos. A ICCO tem conhecimento que algumas das causas originais da pobreza e da injustiça residem no norte, em instituições internacionais e empresas multinacionais. São necessários esforços de representação de interesses para conseguir mudanças nas políticas dos governos dos Países-Baixos, da União Europeia, do FMI, do Banco Mundial e da OMC. Por outro lado, é necessária uma maior consciencialização do público nos Países-Baixos e na Europa, relativamente ao tipo de consequências que as políticas agrícolas e comerciais europeias têm em países e povos do sul, por exemplo. A ICCO compromete-se a desempenhar um papel nestes esforços de representação de interesses e advocacia, através de uma estreita colaboração com os parceiros do sul e da Europa. Por fim, é necessário conseguir um bom nível de coordenação e colaboração entre as várias secções e departamentos da ICCO: os departamentos regionais, o departamento de políticas e o departamento de representação de interesses e advocacia. O responsável pela secção é a pessoa responsável pela coordenação das relações entre a ICCO e o seu parceiro. Abril de 2003 ICCO – Departamento de Políticas Zeist, The Netherlands 14 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] 15 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Anexo 1. Leituras Sugeridas • "Where Needs Meet Rights - Economic, Social and Cultural Rights in a New Perspective" - Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman. 1999, WCC Publications, World Council of Churches, N.º 88, Risk Book Series; ISBN 2-82541319-4 • "Ripple in Still Water - Reflections by Activists on Local- and National-Level Work on Economic, Social and Cultural Rights" - International Human Rights Internship Program (IHRIP) Washington, EUA. Esta publicação está disponível em inglês, árabe, francês e espanhol. • "Economic, Social and Cultural Rights - A Textbook, second revised edition"Asbjorn Eide, Catarina Krause e Allan Rosas. 2001 Kluwer Law International, Haia. ISBN 90-411-1595-1 • "The Medical Profession & Human Rights - Handbook for a changing agenda." British Medical Association, 2001. Zed Books, Londres. ISBN 1 85649 611 2 hb • "Socio-Economic Rights in South Africa - A Resource Book". Sandra Liebenberg e Karrisha Pillay. Outubro de 2000, publicado pelo Community Law Centre (Universidade de Western Cape), África do Sul - ISBN n.º 0-620-26419-5 • "Protecting Economic, Social and Cultural Rights in the Inter-American Human Rights System: a Manual on Presenting Claims" - Tara Melish. 2002. Publicado pelo Orville H. Schell Jr. Center para a International Human Rights Yale Law School, New Haven, EUA, e Centro de Derechos Económicos y Sociales, Quito, Equador. • "O Brasil e o Pacto International de Direitos Económicos, Sociais e Culturais Relatório da Sociedade Civil sobre o Cumprimento pelo Brasil, do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais"- Brasil, 2000. Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. • "Conversatorisos sobre Los Derechos Integrales - Condición para el desarrollo. Bogotá, Barrancabermeja, Colombia; Setembro de 2001. Cinep, Corporación Desarrolo y Paz del Magdalena Medio, Embajada Real de los Países Bajos, Indepaz. • "Dignity and Human Rights - The Implementation of Economic, Social and Cultural Rights" - Berma Klein Goldewijk, Adlid Contreras Baspineiro, Paulo César, 2002. Intersentia, Antwerp - Oxford – Nova Iorque. http://www.intersentia.be. ISBN 157105-253-4; ISBN 90-5095-219-4. Os elementos que contribuíram para a elaboração deste volume pertencem a várias redes (inter) nacionais no campo dos direitos humanos. Todos estiveram presentes no Fórum Social Mundial I em Porto Alegre, em Janeiro de 2001. • "Globalising Human Dignity: The challenge for a Rights-Based Approach; Report of the international Seminar held during the World Social Forum II, 1-2 February 2002"Setembro de 2002, Dignity International, North-south Centre. http://nscentre.org 16 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Anexo 2: Sites da Web relevantes A adicionar 17 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Anexo 3 Consulta de Parceiros da ICCO, 25-30 de Novembro de 2002 Seminário sobre o "Acesso aos Serviços Básicos " Relatório Sumário O seminário abordou dois projectos de documentos de orientação da ICCO: • "Direitos Humanos: uma questão de Decência e Dignidade" – Princípios dos Direitos Humanos no trabalho da ICCO para o desenvolvimento • "Acesso aos Serviços Básicos” – Aplicação de uma abordagem baseada nos direitos nos Serviços Básicos. Continuando com o primeiro documento mais geral, o grupo concentrou-se no Acesso aos Serviços Básicos. 1. Conceitos da abordagem baseada nos direitos (ABD) A adopção de uma abordagem baseada nos direitos é mais do que uma opção de política. A aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho requer convicção e um compromisso relativamente aos direitos humanos. A adopção pela ICCO de uma abordagem baseada nos direitos teve implicações sérias, não só para a ICCO, como para os seus parceiros. A abordagem baseada nos direitos está a ser cada vez mais importante agora que os aspectos negativos da globalização estão a ser sentidos em muitos países. A privatização teve como consequência a redução do acesso aos serviços básicos, nomeadamente por parte dos indigentes, e levou a uma maior discriminação. A abordagem do Banco Mundial/FMI relativamente à pobreza consiste numa abordagem de crescimento pro-pobre, baseada nos Documentos de Estratégias para a Redução da Pobreza (Poverty Reduction Strategy Papers – PRSP). A pobreza é vista em termos de valores e não em termos de pessoas verdadeiras, com verdadeiras necessidades que devem ser tratadas agora. No melhor dos casos, esta abordagem leva ao crescimento pro-pobre, o que significa que a ênfase está no crescimento económico. Os efeitos (negativos) disto para os pobres levam a que as medidas monitorizadas e atenuantes sejam tomadas mais tarde, num esforço para evitar quaisquer efeitos negativos. Desta forma, é um pouco mais do que vinho velho (isto é, o ajuste estrutural) em garrafas novas (os PRSP). Estas políticas têm alargado o fosso entre ricos e pobres, sendo então a altura certa para atacar as causas originais. A abordagem baseada nos direitos é complexa por dois motivos: a) porque ainda é um conceito bastante abstracto. A maior parte das pessoas concorda com a ideia global, mas acha que a sua implementação é difícil. b) porque confronta-nos com um dilema: dedicar-se às necessidades imediatas de uma comunidade ou adoptar uma abordagem mais estrutural a longo prazo. Desta forma a questão está em saber como combinar o fornecimento de serviços básicos com o acesso aos serviços básicos? Os parceiros da ICCO reconhecem que a abordagem baseada nos direitos é um objectivo importante, mas questionam o facto de esta poder ser implementada em todos os países onda a ICCO está activa. O grupo sabe que o documento de orientação da ICCO relativo à abordagem baseada nos direitos é uma estrutura inicial importante. Contudo, os parceiros da ICCO consideram que este não é apenas um documento da ICCO, mas sim o “seu” documento porque a aplicação da Abordagem Baseada nos Direitos da forma descrita neste documento está parcialmente baseada nas experiências dos parceiros de vários continentes, do Brasil (processo PAD) e da Índia, por exemplo. No entanto, este documento não é um padrão, nem um documento estático: tem que ser desenvolvido pela ICCO e pelos seus parceiros. A parte que desenvolveu o trabalho gostaria de acrescentar alguns comentários sobre as estratégias e os critérios (ver a seguir) e considera que o género deveria ter um maior destaque no documento. 18 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] 2. Como combinar o fornecimento de serviços com uma abordagem baseada nos direitos? Estratégias de Parceiros Estratégias da ICCO 1) Os parceiros precisam de tempo para 1) Fazer uma distinção entre a prestação de assimilar a abordagem baseada nos direitos e um serviço e o trabalho orientado para a aplicá-la no seu contexto. A praticabilidade de caridade. Na estratégia de financiamento uma abordagem baseada nos direitos irá (consultar o ponto 4.a do documento de diferir de um país para o outro. orientação), recomenda-se que o cancelamento seja efectuado gradualmente: incluir outras circunstâncias excepcionais e dar aos parceiros os primeiros 4 anos para assimilar e adoptar a abordagem baseada nos direitos; caso contrário, cancelamento num período de 4 anos. 2) Ao decidir a adopção de uma abordagem baseada nos direitos, os parceiros deveriam formar um tecto de protecção à medida que se tornam politicamente mais activos, pois podem estar expostos a maiores riscos. Informar a ICCO acerca das violações de direitos humanos. 2) A ICCO deveria estar incluída neste tecto de protecção e tomar medidas caso um parceiro seja afectado. 3) É importante identificar os potenciais riscos e inconvenientes, antes de adoptar uma abordagem baseada nos direitos, e apresentar estes riscos e inconvenientes às pessoas. Cabe a estas pessoas adoptar uma abordagem não conflituosa. Podem surgir potenciais conflitos. 3) A ICCO não recomenda a adopção de uma abordagem conflituosa nem de uma abordagem polarizadora, pois a violência pode gerar numerosos efeitos colaterais. Contudo, podem surgir confrontações; por isso, existe uma ligação ao tema da Democratização e Segurança. 4) A geração de competências, a formação e as 4) A ICCO deve facilitar a geração de trocas são muito importantes a nível nacional, competências na área da abordagem regional e global. baseada nos direitos; iniciar (em cooperação com parceiros) a formação e as trocas a todos os níveis. A ICCO irá também gerar competências no que respeita ao seu próprio pessoal; assessores na área da abordagem baseada nos direitos, nomeadamente, incluindo-os em seminários regionais e nacionais para a geração de competências e em encontros, sempre que a abordagem baseada nos direitos puder ser contextualizada. 5) As ligações e alianças Sul-Sul são cruciais. Tanto como a partilha de informações sobre boas práticas e sobre os processos para os direitos económicos, sociais e culturais em curso. Um exemplo disto é dado por alguns parceiros no Brasil que estão activamente envolvidos no Fórum Mundial Social e que desejam partilhar as suas experiências com os outros. 5) A ICCO vai facilitar estas ligações e funcionar como um centro de esclarecimentos de boas práticas, processos em curso, contactos e novos desenvolvimentos neste campo. É vital desenvolver o site da Web da ICCO, para que funcione como uma base de dados com sites da Web de parceiros e instituições de conhecimento. A ICCO deveria adoptar uma abordagem mais pró-activa no Fórum Mundial Social. A cooperação entre agências da Aprodev é importante: 19 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] desenvolver em conjunto a abordagem baseada nos direitos e organizar colectivamente eventos como os seminários regionais. 6) Alianças e elos com vários intervenientes, incluindo as ONG, os movimentos sociais, as organizações de pessoas e os movi mentos ecuménicos. Reconhecer que estes intervenientes têm papéis complementares. Deveriam ser desenvolvidos elos mais fortes com as organizações de pessoas e os movimentos sociais; desenvolver a liderança local. 6) A ICCO deveria reconhecer os vários papéis dos intervenientes na abordagem baseada nos direitos. Nem todas as ONG necessitam de representar os seus interesses, nem de estarem envolvidas no trabalho legal. Reconhecer a complementaridade dos intervenientes. 7) Deverá ser dada ênfase aos grupos mais vulneráveis e mais seriamente discriminados (ex: Dalits na Índia). Isto requer uma abordagem a longo prazo. 7) A abordagem baseada nos direitos é demorada, pelo que a ICCO não deveria pressionar muito. Ao monitorizar os efeitos e o impacto, a ICCO deveria reconhecer as tensões entre os resultados a curto prazo e o impacto a longo prazo. 8) A abordagem baseada nos direitos implica 8) A abordagem baseada nos direitos implica uma acção política, incluindo a representação que a ICCO esteja mais envolvida na de interesses. (As Coligações de) parceiros representação de interesses (governo, EU, deveriam estar preparadas para isso, a vários OMC). Um sugestão concreta seria a níveis. preparação pelas agências da Aprodev de relatórios paralelos sobre as políticas externas e práticas holandesas/alemãs/ dinamarquesas/.../ da UE que têm um impacto negativo em países/indigentes do sul. É importante preparar uma agenda de representação de interesses com os parceiros. 9) A adopção de uma abordagem baseada nos direitos pode implicar alterações na organização. 9) A adopção de uma abordagem baseada nos direitos terá implicações na representação de interesses, (utilização de novas) competências de comunicação, desenvolvimento de campanhas, etc. Dentro da ICCO, os assessores das secções e os assessores de políticas terão que trabalhar mais em conjunto. 20 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] 21 Anexo 4: Estrutura Analítica da Pobreza e dos Direitos Direitos Humanos Sociedade Cultura e Religião • • • • • • Políticas Economia • • • • • • 21 22 Dignidade Humana Valores / Relações Sociedade aberta ou fechada? Uniforme ou pluralista? Divisão “Nós/Eles”? Como as pessoas entendem a liberdade e a igualdade? A forma como as pessoas vêem os indivíduos (pessoas acima da ideologia?) Cultura e religião: fonte de inspiração para a liberdade e a igualdade ou uma obstrução? Perspectiva mundial Ideologia Cidadania Poder • • • • • • • • • • Justiça distributiva • Crenças no mercado: um “mercado livre” a esse respeito pode ser um • constrangiment o • Inclusão – exclusão (individualismo contra comunitarismo) • • Protecção Sociedade civil: pontos fortes e pontos fracos Maioria – minoria: a Constituição menciona explicitamente minorias, por exemplo? Comunicação social: livre ou reprimida? Mecanismos de partilha do poder? Patriarquia Domínio e submissão (cultura do poder dominada?) Liderança A sociedade aceita a intimidação? • • Direitos dos grupos Redes de segurança social • Existem sistemas de solidariedade durável? (tais como a família alargada) Natureza do Estado: totalitário ou democrático; centralizado ou descentralizado; limitado ou inclusivo Sistemas políticos: padroado (patrão – cliente)? Ordem económica internacional e como um país está relacionado com isto Monopólio ou competição aberta? Estruturas económicas: disponibilidade dos recursos Economia formal – informal Distribuição do poder económico • Substituição do poder (os maus líderes podem ser substituídos?) Verificações e balanços: sistemas de prestação de contas, dialéctica da lei e 22 do poder Consideração dos direitos económicos, sociais e culturais Funcionamento dos Sistemas de Capacitação Papel da Lei na economia: relação e protecção dos negócios e do trabalho • • • • Conforme apresentado pelo Professor Dr. Bas de Gaay Fortman durante o seminário sobre os direitos económicos, sociais e culturais, em Mombassa, Quénia, nos dias 8 a 10 de Julho de 2002. A respeito da tomada de decisões, onde acontece: Lei ----||---------------------------------------------------------------------------||--------Poder a sociedade respeita a lei ou a sociedade não respeita a lei 21
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