PO Rights based approach 27 juni 2003_FINAL

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PO Rights based approach 27 juni 2003_FINAL
Direitos Humanos: uma questão de Decência e Dignidade
Princípios dos Direitos Humanos no trabalho da ICCO
para o desenvolvimento
Documento de Orientação da ICCO– Abril de 2003
© ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos
Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected]
Direitos Humanos: uma questão de Decência e Dignidade
Princípios dos Direitos Humanos no trabalho da ICCO
para o desenvolvimento
Documento de Orientação da ICCO– Abril de 2003
1. Objectivo e âmbito do documento de orientação
Este documento de orientação está incluído numa série de documentos de orientação
redigidos pela secção de políticas da ICCO em 2002 e 2003, para a implementação do
seu documento de orientação geral ”(On) the road to Justice” (A caminho da Justiça).
Este documento de orientação geral delineia a política da ICCO, concentrada num
número limitado de países, áreas de política e parceiros. Os documentos de orientação
foram redigidos para uma das 3 áreas de política: Democratização e Construção da Paz;
Acesso aos Serviços Básicos e Desenvolvimento Económico Justo, baseadas nos
princípios dos direitos humanos, de género e na relação da ICCO com os seus parceiros
no sul. Por outro lado, a ICCO não vê apenas o VIH/SIDA como um problema de saúde,
mas também como uma questão que afecta a sociedade em geral, garantindo desta
forma uma abordagem integrada.
A relação entre as áreas de política e os princípios pode ser representada da forma
seguinte:
Área de política
Direitos
Humanos
Género
VIH/SIDA
Políticas de
parceiros
Democracia e Construção
da Paz
Foco nos direitos civis e
políticos; a
democratização e os
direitos dos povos
indígenas e dos
marginalizados
Foco nos Direitos das
Mulheres
Acesso a Serviços Básicos Desenvolvimento
Económico Justo
Foco nos direitos
Foco no Acesso aos
Económicos, Sociais e
mercados, créditos, etc.
Culturais
Foco nos direitos
Económicos , Sociais e
Culturais
Foco no acesso de
raparigas e mulheres aos
Serviços Básicos
Abordagem integrada
Abordagem integrada
relacionada com o
relacionada com os
aumento da capacidade de direitos dos portadores de
reivindicação de
VIH/SIDA e prevenção do
portadores de VIH/SIDA e VIH/SIDA
prevenção do VIH/SIDA
A desenvolver
A desenvolver
Foco no acesso das
mulheres ao comércio e
aos mercados
Abordagem integrada
relacionada com a criação
de oportunidades para
portadores de VIH/SIDA e
prevenção do VIH/SIDA
A desenvolver
Os projectos dos documentos de orientação para as principais área de política da ICCO,
os princípios dos direitos humanos e as políticas de parceiros foram discutidos
internamente, juntamente com os parceiros da ICCO na consulta de parceiros da ICCO
(ICCO partner consultation – IPC) em Noordwijkerhout, nos Países-Baixos, em
Novembro de 2002.
Este documento delineia a política da ICCO relativamente aos “Princípios dos Direitos
Humanos no trabalho da ICCO para o desenvolvimento” e como estes princípios serão
implementados de forma transversal. Durante a IPC, os parceiros mencionaram o facto
de que não viam este documento como um documento de orientação da ICCO, mas sim
como o “seu” documento, pois a aplicação da Abordagem Baseada nos Direitos (ABD)
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da forma sublinhada neste documento deriva em parte das experiências dos próprios
parceiros. Isto é ilustrado por exemplos de parceiros no Brasil, na África Oriental e na
Índia. Este documento de orientação deverá ser considerado como um documento de
trabalho, que será completado de forma mais detalhada nos próximos anos, através da
interacção com parceiros.
2. Introdução
A Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) foi adoptada em 1948,
estabelecendo uma estrutura normativa universal para os direitos e as liberdades
essenciais inerentes à dignidade e ao valor de todos os seres humanos. As disposições
da DUDH foram desenvolvidas em muitos acordos de direitos internacionais, dos quais o
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (International Covenant on Civil and
Political Rights) e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
(International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights), são os mais
importantes. Ambas as categorias de direitos humanos estão baseadas nos princípios da
igualdade e na proibição da discriminação.
As Nações Unidas reconheceram repetidamente a universalidade, indivisibilidade e
interdependência dos direitos económicos, sociais e culturais, como dos direitos civis e
políticos. Durante anos, apesar deste reconhecimento, a maior parte da atenção nos
direitos humanos tem sido concentrada nos direitos civis e políticos, ao passo que os
direitos económicos, sociais e culturais têm sido considerados meras “linhas de
orientação”, não executórias perante um tribunal. Contudo, vários exemplos no dia-a-dia
de muitas pessoas revelam a forte interrelação e interdependência de ambas as
categorias de direitos. As pessoas que resistem à expropriação ou destruição das suas
terras, florestas e outros recursos naturais são frequentemente confrontadas com uma
repressão brutal pelo Estado, sob a forma de detenções, julgamentos injustos, censura,
tortura e outras formas de assédio. Ao recusarem a estes (grupos de) indivíduos as suas
liberdades e direitos básicos, afectam gravemente o seu acesso aos serviços sociais, a
sua segurança e as suas oportunidades para um desenvolvimento social, económico e
político. Isto provém das tendências globais económicas e políticas subjacentes, que têm
um efeito negativo neste círculo vicioso da pobreza, injustiça e violência.
Em 2001, a ICCO decidiu concentrar-se num número mais limitados de países e áreas
de política, em vez de trabalhar num maior número, como tinha feito até então. A ICCO
trabalha com base no entendimento de que existem fortes interrelações e uma
interdependência entre o desenvolvimento, os direitos humanos e a segurança. Em
consequência deste entendimento, a ICCO optou pelas três áreas de política seguintes:
Democratização e Construção da Paz, com uma atenção especial à relação entre a
religião e os conflitos; Acesso aos Serviços Básicos, que focam as questões do
VIH/SIDA e o direito aos cuidados de saúde, à educação, à água potável e à
alimentação; Desenvolvimento Económico Justo, que se concentra no acesso às
cadeias comerciais nacionais e internacionais e nas condições comerciais e preços
justos.
Cada uma das 3 áreas de política baseia-se nos princípios dos direitos humanos. Tendo
em conta que os princípios dos direitos humanos estão primeiramente relacionados com
a noção de dignidade humana – e, por conseguinte, muito mais do que leis, acordos e
artigos –, também estão intimamente relacionados com a interpretação cristã da
dignidade humana e na percepção do ser humano criado à imagem de Deus. Aos olhos
de Deus, todos os seres humanos são iguais e têm os mesmos direitos, “sem distinção
alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião
política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer
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outra situação”. (Artigo 2 – DUDH). A fé cristã dá-nos a inspiração e o compromisso para
promover a dignidade humana e os direitos humanos. Ao basear o seu trabalho para o
desenvolvimento nos princípios dos direitos humanos, a ICCO não está apenas a seguir
uma “religião secular”; está a assumir um compromisso orientado a partir das suas
crenças cristãs.
Este documento de orientação aborda brevemente a estrutura conceptual de uma
abordagem baseada nos direitos, as implicações de uma abordagem baseada nos
direitos, os instrumentos disponíveis para a sua implementação e, por fim, as
implicações deste tipo de abordagem para a ICCO.
3. Necessidades e Direitos – uma mudança no paradigma do desenvolvimento
De acordo com o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2000, encomendado no
âmbito do PNUD 1, houve um progresso a nível mundial em termos de redução da
pobreza, de redução da percentagem de pessoas que não vivem além dos 40 anos, do
número de pessoas sem acesso a água potável, do número de casos de analfabetismo
de adultos e da taxa de pobreza segundo o rendimento geral. Ainda assim, a
desigualdade tem aumentado em países com uma disparidade crescente entre ricos e
pobres, o meio urbano e o meio rural, as maiorias e minorias, nos cuidados de saúde
pública, água e saneamento, educação e outros serviços básicos. Amartya Sen, da Índia,
prémio Nobel de economia em 1998, explicou: o problema da pobreza na Índia não está
na falta de recursos, mas sim na indisponibilidade dos recursos.2
Muitas vezes, a pobreza é definida como um fenómeno económico. O Fundo Monetário
Internacional (FMI) define a extrema pobreza como um “poder de compra inferior a 1
dólar por dia”. Desta forma, a pobreza é considerada uma falha económica que, de
acordo com a lógica do FMI e do Banco Mundial, pode ser tratada através da adopção de
“estratégias pro-pobres” e da criação de “ambientes habilitadores” para os indigentes.
Décadas de políticas económicas lentas promovidas pelas mesmas instituições levaram,
contudo, a maiores desigualdades e à exclusão de grandes grupos de pessoas. Os mais
pobres não beneficiam dos frutos do crescimento económico mas suportam bastante os
custos em épocas de crise económica.3 Desta forma, a verdadeira questão está em tratar
os problemas que surgem na origem da desigualdade, nomeadamente, os “ambientes
adversos” existentes. Como salientou David Sogge, a promoção de uma maior igualdade
significa uma maior inclusão sociopolítica e uma redução da tensão social, ressentimento
e violência.4
Existe uma forte interrelação entre a pobreza, a segurança e a democracia, os direitos
humanos e as políticas financeiras internacionais. Um exemplo evidente disto foi dado
recentemente pelo multimilionário George Soros, que fez fortuna como especulador nos
mercados financeiros e que dirige uma fundação que entrega milhões para fins
caritativos. O mesmo Soros avisou os Brasileiros, para que estes não votassem em Lula
nas últimas eleições, pois isto levaria a um desastre económico. Mais tarde, acrescentou:
“No Império Romano, apenas os Romanos podiam votar. No mundo actual do capitalismo
globalizado, apenas os Americanos votam, não os Brasileiros.”5
1
UNDP: "Human Development Report 2000: Human rights and human development"
Amartya Sen: "Poverty and Famines. An Essay on Entitlement and Deprivation", 1981
3
Joseph Stiglitz citou em: “Where Needs Meet Rights: Economic, Social and Cultural Rights in a New perspective"- 1999,
Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman.
4
David Sogge: “Give & Take: What’s the matter with foreign aid?”, 2002
5
NRC Handelsblad, 5 de Outubro de 2002, citações de George Soros no jornal brasileiro Folha de Sao Paulo
2
4
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Estudos recentes indicam que, ao contrário das expectativas criadas pelo sistema de
ajuda, as ONG de desenvolvimento alcançaram apenas entre 15 e 20% dos pobres em
todo o mundo e não necessariamente os mais pobres e os mais vulneráveis. As suas
intervenções apenas raramente levaram a uma mudança sustentável após a sua
conclusão. Muitas vezes, as iniciativas de desenvolvimento mantêm-se dependentes da
ajuda, com poucos sinais de “enraizamento” económico.6 Em comparação com os
problemas existentes verificados em países do sul, tais como a fuga de capitais, as
barreiras comerciais do norte, as perdas devido ao dumping pelo norte e o reembolso de
dívidas pelos pobres aos ricos, os fluxos de ajuda são simplesmente diminuídos pelos
fluxos dos pobres para os ricos.7
Resumindo, a pobreza não deveria ser entendida como uma falta de recursos, nem como
um fenómeno económico, mas sim como um défice grave e importante dos direitos
humanos. Os indigentes são pessoas com direitos – direitos esses que não são
implementados. Contudo, a declaração dos direitos não é uma garantia da sua obtenção.
Nos casos em que as necessidades não estão a ser satisfeitas como resultado da falha
da capacitação, é necessária uma acção para adquirir os bens ou serviços
indispensáveis. A protecção da capacitação básica de pessoas ocorre muitas vezes em
ambientes adversos: Estados em desintegração, maus governos, economias deficientes
e culturas de domínio e submissão.8 Se os direitos humanos não forem apenas
relacionados com leis e acordos, mas sim principalmente com a noção de dignidade
humana, tornam-se mais um compromisso do que uma nova abordagem. Esta
perspectiva sobre a pobreza como uma falha da capacitação constitui um novo
paradigma de desenvolvimento. A dedicação a esta falha sistemática deveria, nas
palavras de David Sogge, "tornar-se o assunto central de um novo regime de
redistribuição para substituir o regime actual de ajuda."9
A não ser que os direitos humanos sejam relacionados com as responsabilidades, os
direitos mantêm-se vazios e completamente sem sentido. Existem poucas dúvidas acerca
do facto que os Estados têm uma responsabilidade central quanto ao respeito, protecção,
promoção e cumprimento dos direitos humanos. Contudo, no mundo da globalização, é
claro que esta responsabilidade se estende também a intervenientes não estatais:
instituições semi e não governamentais, empresas nacionais e multinacionais,
organizações não governamentais, sindicatos, patronatos, ONG internacionais e
instituições financeiras. O regime internacional dos direitos humanos existente fornece
um marco contra as políticas dos governos, assim como as políticas e acordos
económicos que devem ser testados. Não se trata de uma opção política, mas sim de
uma obrigação legal. 10
4. Implicações gerais da abordagem baseada nos direitos
Existem três elementos para a aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho
que visa o desenvolvimento: 11
6
Alan Fowler em “Civil Society, NGDOs and Social Development: Changing the Rules of the Game” – Genebra 2000
UNRISD Documento Ocasional N.º 1, Janeiro de 2000.
7
David Sogge, op.cit., página 36
8
Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman: “ Where Needs Meet Rights: Economic, Social and Cultural Rights in a
New Perspective” - 1999
9
David Sogge, op.cit., página 202
10
Miloon Kothari e Peter Prove: “Trade, Investment, Finance and Human Rights – Essential Documents” – International
NGO Committee on Human Rights in Trade and Investment (INCHRITI) – Janeiro de 2001
11
Bas de Gaay Fortman: “Algemene implicaties van een rechtenbenadering” – 3 de Outubro de 2002
5
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Uma abordagem baseada nos direitos requer esforços na formação de uma autoridade
da lei funcional que proteja as pessoas contra os danos violentos que afectam a sua
liberdade e integridade pessoal, que proteja os seus pertences e garanta acordos e
compromissos.
Contudo, mesmo com uma autoridade da lei funcional, os direitos não surgem
automaticamente. Isto requer um activismo a favor dos direitos. As pessoas também têm
que assumir a responsabilidade da reclamação dos seus direitos.
Caixa: caso Grootboom na África do Sul
Irene Grootboom e 899 outras pessoas foram a tribunal depois
de as autoridades sul-africanas terem destruído as suas
cabanas “ilegais”, construídas em terras pertencentes ao
Estado. O Tribunal Constitucional da África do Sul ordenou que
neste caso, o Estado seria obrigado a garantir a este grupo
vulnerável de pessoas o direito ao alojamento. Ao reclamar os
seus direitos sobre a terra, o Estado activou a sua própria
obrigação relativamente aos direitos dos seus cidadãos e foi
obrigada a fornecer um alojamento alternativo a Irene
Grootboom e aos seus companheiros.
Para a concretização dos direitos, também é necessária uma acção política por parte de
grupos de pessoas (dentro da sociedade civil). Nem sempre é possível responsabilizar
quem tem obrigações porque a lei interna nem sempre é específica no que se refere às
obrigações do Estado e de qualquer outra pessoa com obrigações. Para garantir a
concretização dos direitos humanos, é necessária uma acção política, que utilize os direitos
humanos como uma influência normativa na luta para melhorar as condições de vida das
pessoas.
5. Estratégias para ONG: efectuar um trabalho de abordagem baseada nos direitos
Uma das estratégias a longo prazo com maior sucesso para uma abordagem integrada é
a combinação de quatro abordagens diferentes: análise, assistência, acção e advocacia,
que não deveriam ser consideradas etapas consecutivas de um processo, mais sim os
quatro cantos de uma rede que não pode ser alargada, puxando apenas os quatro lados,
simultaneamente.12
O primeiro elemento desta abordagem integrada consiste numa Análise minuciosa das
manifestações e causas originais subjacentes à pobreza e à exclusão. Existe uma
tendência quase natural para a conversão dos problemas da pobreza e injustiça em
causas simples e tangíveis. Um bom exemplo deste tipo de limitação é a análise da
pobreza de Hernan de Soto: quando as pessoas não têm títulos de propriedade, não têm
acesso a créditos nem a mercados, etc. Apesar de esta análise ser atractiva por dar
esperança, ignora a natureza multidimensional e complexa da pobreza. 13 Uma boa
estrutura para a análise da situação de pobreza e dos direitos foi apresentada por Bas
de Gaay Fortman durante o seminário sobre os direitos económicos, sociais e culturais,
realizado em Mombassa, no Quénia entre os dias 8 e 10 de Julho de 2002 – consultar o
12
A estratégia dos “quatro A’s” formou a base do Gabinete de Recursos a Direitos para a América Latina (Rights Resources
Office for Latin America - HRROLA) criado pelo Conselho Mundial de Igrejas of Churches (WCC) após o golpe no Chile
em 1973. Consultar Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman, op.cit., página 136
13
Rob van den Berg: “Naar een volwassen beoordeling van resultaten” Agora-lezing Den Haag, Junho de 2002.
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anexo. Deve ser salientado aqui que devem ser efectuadas análises a partir da
perspectiva dos pobres e com a sua participação activa.
Apesar de as pessoas serem responsáveis pela reivindicação dos seus próprios direitos,
muitas vezes, falta-lhes a possibilidade de o fazer. Podem não estar familiarizadas com
a linguagem dos direitos humanos, por exemplo, ou podem não ter os meios financeiros
para procurar assistência legal. Por isso, é importante utilizar a linguagem da resistência
enraizada nos recursos religiosos e culturais das pessoas. O segundo elemento desta
abordagem integrada é a Assistência. A assistência não implica apenas uma
assistência material directa: também inclui esforços que visam a emancipação e a
capacitação das pessoas. Por mais difícil que possa ser, a participação das pessoas é
uma conditio sine qua non para cada ONG. Mais do que reivindicar os direitos de (um
grupo de) pessoas, é necessário trabalhar no âmbito da capacidade das pessoas para a
reivindicação dos seus direitos. As pessoas cujos direitos estão a ser violados não são
apenas vítimas, incapazes de resistir ou incapazes de agir. É na luta pelos seus direitos
que as pessoas vêem a sua dignidade confirmada.
O terceiro elemento na “estratégia dos quatro A’s” é a Acção, mais especificamente, a
acção concertada de natureza política. A natureza complexa e multidimensional da
pobreza e da injustiça requer que todos os envolvidos na luta pelos direitos humanos se
juntem e formem um m ovimento suficientemente poderoso para mudar realmente as
regras do jogo. Isto requer uma aceitação entre as ONG, não como competidoras mas
sim com aliadas na mesma luta. Requer a interacção e a cooperação entre várias ONG
orientadas para esta questão, organizações para os direitos humanos e organizações de
desenvolvimento. Requer que as organizações mais fortes não dominem outras
organizações mais fracas, mas sim o seu envolvimento. Um lema que serviu na luta
contra o apartheid na África do Sul também se aplica aqui: “Existem mais elementos que
nos unem, do que elementos que nos dividem”.
A prática actual para o desenvolvimento que visa o fornecimento de um serviço pode, no
melhor dos casos, levar a uma melhoria temporária na vida das pessoas. Enquanto o
desenvolvimento se mantiver dentro dos limites sociais que lhe foram atribuídos pelo
Estado, as ONG têm pouco a temer. Uma maneira de controlar as ONG e garantir que
estas se mantenham dentro dos confins da sociedade civil que definiram, consiste em
canalizar quantidades significativas de fundos através das ONG e ditar como estas
podem gastá-los.14 Para que as ONG se tornem realmente eficazes e bem sucedidas,
será necessário mudar as regras do jogo e criar o espaço indispensável dentro do qual
podem actuar e dedicarem-se às causas reais da pobreza e da injustiça, a partir de uma
perspectiva política e de desenvolvimento. Para isso, necessitam de mudar as relações
existentes dentro da sociedade. Isto irá requerer muita coragem e persistência.
A Advocacia, enquanto quarto elemento desta abordagem integrada dos direitos
humanos, pode ser definida como uma denúncia dos abusos dos direitos humanos,
responsabilizando publicamente as pessoas que podem ser responsabilizadas, pelas
suas (in)acções. Inculcar um sentimento de vergonha é um instrumento poderoso que
pode ser utilizado para encorajar Estados bem como outros intervenientes a mudar as
suas políticas. Várias campanhas de grupos de pressão forçaram multinacionais, como a
Shell, a mudar.
14
Peter van Tuijl em “NGOs and Human Rights: Sources of Justice and Democracy” – Journal of International Affairs,
Primavera 1999, n.º 2
7
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Para as ONG, as organizações relacionadas com a Igreja, os sindicatos e outras
entidades envolvidas na luta para os direitos humanos, a aplicação da estratégia dos
quatro A’s significa afastar-se do “negócio de projectos” e envolver-se mais num maior
número de processos a longo prazo que visam diferentes intervenientes, a vários níveis.
Não existem vitórias fáceis quando se trata de mudar estruturas de poder existentes há
muito tempo. “As coisas têm que piorar antes de poderem melhorar”: esta é a dura
realidade experimentada por muitas ONG e pessoas envolvidas na luta pela
independência e pela liberdade. Quem está no poder não deseja simplesmente partilhar
o seu poder com outros. É mais provável que reprimam ainda mais as pessoas que
reivindicam os seus direitos, limitando a imprensa e as actividades das ONG. Como
disse Albie Sachs, um líder proeminente anti-apartheid e intelectual: “Ninguém nos dá
direitos. Lutamos por eles.” Não se prevê que esta luta venha a progredir de modo a
poder ser avaliada facilmente através de um conjunto de indicadores predefinidos.
6. Instrumentos para a sociedade civil
Os activistas para os direitos humanos, os sindicatos, as organizações relacionadas com
a Igreja e as organizações de desenvolvimento necessitam de uma grande variedade de
ferramentas e instrumentos para a protecção e a promoção dos direitos humanos. É
possível identificar um determinado número de ferramentas e instrumentos
eventualmente úteis, mas é provável que existam muitos mais. Estas ferramentas e
instrumentos não devem ser considerados “padrões” nem soluções universais. A
determinação das ferramentas e instrumentos mais apropriados irá depender do
contexto e da estratégia utilizada pela organização.
6.1. Instrumentos nacionais
Ø Monitorização: relatórios de monitorização anual sobre a situação actual dos
assuntos. Estes relatórios podem abranger toda a situação dos direitos humanos e
serem específicos a alguns (tipos de) direitos, tais como os direitos económicos,
sociais e culturais, os direitos das crianças, os direitos das mulheres, os direitos das
minorias, etc. Estes relatórios também podem conter análises de políticas práticas
administrativas, assim como análises de outros factores ou intervenientes que
influenciam a protecção e promoção dos direitos. No caso dos direitos económicos,
sociais e culturais, tais como o direito aos cuidados de saúde e o direito à educação
por exemplo, a monitorização específica dos orçamentos estatais é muitas vezes um
instrumento poderoso.
Ø Aconselhamento legal e advocacia legislativa em casos individuais ou de grupos.
Muitas vezes, as ONG procuram casos -marcos, isto é, casos individuais
apresentados perante o tribunal que definem um precedente para todo um grupo de
pessoas.
Ø Emancipação através da educação: aumentar a consciência dos direitos; formar
vários grupos-alvo: titulares de direitos e titulares de responsabilidades.
Ø Representação de interesses e advocacia
6.2. Instrumentos regionais
As Convenções Regionais, tais como a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e das
Pessoas, a Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos e a Comissão InterAmericana para os Direitos Humanos reportaram procedimentos e/ou explicaram
mecanismos de reclamação. O continente asiático não possui qualquer convenção
regional deste tipo. Algumas entidades regionais, como a Comissão Inter-Americana
para os Direitos Humanos, que controla a situação dos direitos humanos em países da
América Latina e aconselha vários Estados sobre formas de melhoramento, baseiam-se
parcialmente no trabalho e no aconselhamento de intervenientes não estatais, tais como
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as ONG. Apesar de a Comissão Africana para os Direitos Humanos e das Pessoas, em
princípio, proporcionar oportunidades semelhantes às ONG, a Comissão em si ainda é
bastante fraca.
6.3.
Instrumentos para os direitos humanos no âmbito dos direitos humanos das
Nações Unidas
As várias Convenções das Nações Unidas sobre os direitos humanos proporcionam uma
variedade de formas para que os intervenientes não estatais façam a diferença. Cada
vez mais, as comissões das Nações Unidas estão abertas a estas influências e, em
alguns casos, estão totalmente dependentes dos relatórios e testemunhos das ONG, dos
sindicatos e de outras organizações de desenvolvimento.
Ao abrigo do Artigo 16 do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e
Culturais, os Estados são obrigados a apresentar relatórios de cumprimento nacional
ao Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) e à Comissão
Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR) que assiste o
ECOSOC, relativamente às medidas adoptadas para o respeito dos direitos do Pacto e
ao progresso levado a cabo para alcançar esses direitos.15
A Comissão dá uma atenção considerável à recepção de informações adicionais pelas
ONG, relacionadas com as medidas adoptadas pelo Estado ou outras entidades. As
ONG têm várias possibilidades de intervenção à sua disposição. Em primeiro lugar, as
ONG têm a liberdade de enviar os ditos relatórios “sombra” ou “da sociedade civil” à
Comissão, que descrevem e analisam os problemas relacionados com a implementação
dos direitos económicos, sociais e culturais e (a falta de) acções tomadas pelo Estado.
Antes do encontro com a Comissão, e com base nas informações fornecidas pelas ONG,
a Comissão pode enviar questões adicionais ao Estado, sobre as quais as ONG podem
então concentrar-se. Durante as sessões da Comissão e quando esta considera o
relatório do Estado, as ONG têm uma oportunidade para apresentar as suas próprias
conclusões. Finalmente, na fase de acompanhamento dos relatórios, as ONG podem
novamente desempenhar um papel, por exemplo, quando os membros da Comissão se
encarregam de missões no seu país.
Caixa: o Brasil e as suas obrigações para com a ICESCR
No ano de 2000, representantes do movimento brasileiro para os
direitos humanos apresentaram à ICESCR um relatório da
sociedade civil, relativamente ao cumprimento dos direitos
económicos, sociais e culturais no Brasil. O relatório foi preparado
com o apoio activo de 300 instituições públicas, igrejas,
movimentos sociais e organizações sem fins lucrativos. O trabalho
implicou a cooperação voluntária de cerca de 2000 pessoas, para a
recolha de testemunhos em 17 Estados Brasileiros, a recolha de
dados, as discussões e a síntese de toda a informação. Isto deu ao
relatório legitimidade e peso e encorajou o Estado Brasileiro, que
até então não tinha apresentado nenhum Relatório de
Cumprimento Nacional à ICESCR, a preparar um relatório oficial e
a apresentá-lo à Comissão, no início de 2002. 16
15
16
Michael O'Flaherty em "Human Rights and the UN, Practice before the Treaty Bodies" – Londres, 1996
"Brazil and the International Pact on Economic, Social and Cultural Rights: Civil Society Report on
the Fulfilment of the International Pact on Economic, Social and Cultural Rights throughout Brazil" Brasil, Abril de 2002.
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Outras convenções, tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), a
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres
(CEDAW), a Convenção International sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial (CERD) e a Comissão Contra a Tortura (CAT) têm procedimentos
semelhantes.
As ONG podem hesitar em investir nestas representações de interesses, pois o
processo pode ser muito demorado e ter resultados limitados, pelo menos a curto prazo.
Contudo, existem fortes motivos para que as ONG considerem poder vir a envolver-se. A
aceitação dos principais argumentos da ONG nas observações conclusivas da ICESCR
pode comprometer fortemente o Estado, perante a comunidade internacional. Também
permite o reconhecimento internacional da luta interna por estes direitos e, por isso,
pode ajudar as campanhas de pressão pública e similares. 17 18 19
Os “relatórios sombra” das ONG apresentados à ICESCR ganham relevância e peso se
estes forem elaborados por um número considerável de ONG dedicadas aos problemas
relacionados com os direitos económicos, sociais e culturais, quer geograficamente, quer
tematicamente. O investimento em termos de tempo e de recursos pode ser repartido
pelas várias ONG. Contudo, uma das coisas talvez mais importantes do que a
preparação em conjunto pelas ONG de um relatório sombra consiste na preparação
pelas ONG, quer sejam grandes ou pequenas, locais ou nacionais ou dedicadas a
questões diferentes, de uma descrição e análise partilhada da situação respeitante aos
direitos económicos, sociais e culturais nos seus próprios países. Desta forma, as ONG
podem alcançar mais facilmente o mesmo nível de entendimento e estão menos sujeitas
a trabalhar em direcções opostas. Por outro lado, estes relatórios conjuntos podem
fornecer-lhes uma plataforma para a cooperação e para o acompanhamento em
conjunto. Isto significa que a preparação dos relatórios sombra tem o potencial de
conseguir uma complementaridade em termos de análise e de acção.
7. Das estratégias até à acção: implicações para a ICCO e os parceiros
A aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho da ICCO tem
consequências nas suas políticas, na sua estratégia de financiamento, no seu papel de
não financiamento e na geração da sua capacidade interna.
7.1. Política da ICCO
Como mencionado na introdução, os direitos humanos são abrangidos pelas três áreas
de política. No Acesso a Serviços Básicos, isto significa a combinação de programas
que servem para satisfazer as necessidades imediatas das pessoas nas áreas dos
cuidados de saúde, da educação, da água, do VIH/SIDA e da alimentação, com
processos mais a longo prazo que visam a reivindicação do direito aos cuidados de
saúde, do direito à educação, etc. Estes programas servem de base para um processo
mais alargado para a capacitação e a mobilização.
17
Consultar "Ripple in Still Water - Reflections by activists on local- and national-level work on
Economic, Social and Cultural Rights" – Programa International de Inclusão dos Direitos Humanos,
1997
18
Consultar também "Socio-Economic Rights in South Africa - a resource book" - Sandra Liebenberg
e Karrisha Pillay, Centro Legal Comunitário, Universidade de Western Cape 2000
19
Consultar também "Out of the Shadows: a film on Economic, Social and Cultural Rights" Programa International de Inclusão dos Direitos Humanos - 2000.
10
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Na área de política da Democratização e Construção da Paz, existe uma ligação
directa entre os programas de transformação de conflitos e as iniciativas para os direitos
humanos e a democracia. Muitas vezes, as iniciativas estão de mãos dadas, como
ilustrado pelos processos de reconciliação e tréguas em vários países que tentam pôr
fim a longos períodos de conflito.
O Desenvolvimento Económico Justo está relacionado com o acesso aos mercados
nacionais e internacionais, com condições justas. O direito à terra e o direito de partilhar
os recursos naturais da terra são cruciais, aqui.
7.2. Estratégia de financiamento da ICCO
A aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho de desenvolvimento não é
fácil. Tanto os parceiros como a ICCO precisam de tempo para internalizar os conceitos
e desenvolver estratégias relacionadas com as formas de aplicação da abordagem
baseada nos direitos dentro do contexto do país. A aplicação da abordagem baseada
nos direitos irá diferir de país para país, dependendo da análise da pobreza e injustiça,
do fosso entre os ricos e os pobres, da estrutura legal no país, dos pontos fortes e fracos
do Estado, da sociedade civil e do sector empresarial, etc.
A aplicação de uma abordagem baseada nos direitos afecta a estratégia de
financiamento da ICCO de três formas:
Escolha de parceiros: é feita uma distinção entre uma abordagem orientada para a
capacitação e uma abordagem orientada para a caridade. A abordagem orientada para a
caridade vê os indigentes como objectos e vítimas da privação, que precisam da nossa
compaixão, e a quem são atribuídos papéis passivos; a caridade, como é descrita por
David Sogge, é a "bondade que enfraquece". A abordagem orientada para a capacitação
parte do princípio que os indigentes são sujeitos; isto é, pessoas activas na geração de
uma mudança. Neste caso, os serviços sociais servem de veículo para uma maior
mobilização e acção política que visa a mudança estrutural. A abordagem orientada para
a capacitação integra desta forma os direitos humanos no trabalho de desenvolvimento.
A diferença entre as duas abordagens é claramente ilustrada pelas palavras de uma
mulher aborígena australiana: "Se vieram para ajudar-me, podem voltar para casa. Mas
se virem a minha luta como parte da vossa própria sobrevivência, então, talvez
possamos trabalhar em conjunto."20
A ICCO irá procurar iniciativas que relacionem actividades a curto prazo com
abordagens mais estruturais.
A ICCO irá procurar uma mistura de vários intervenientes:
• Organizações que mobilizam pessoas à volta de questões específicas, como a terra,
a água, a alimentação, a educação, os cuidados de saúde, etc.
• Organizações envolvidas no fornecimento de serviços como a assistência legal;
• Organizações activas na análise e monitorização das políticas e práticas do Estado,
na monitorização do orçamento e na recolha de dados;
• Organizações envolvidas na representação de interesses a nível nacional ou
internacional.
20
Maaike Snel: "A Matter of definition…. The operationalisation of a partnership definition in the ICCO context."
11
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Outro critério para o apoio consiste na forma através da qual uma organização coopera
com outros intervenientes a fim de obter um efeito multiplicador, através do qual a soma
do trabalho colectivo é superior às partes do trabalho individual. As relações mais fortes
têm que ser construídas entre as organizações de pessoas, movimentos sociais,
sindicatos, movimentos ecuménicos e ONG. Deverá ser dada ênfase aos grupos da
sociedade mais vulneráveis e mais discriminados.
O período entre 2003 e 2005 será aproveitado para dar tempo aos nossos parceiros,
para que possam internalizar e começar a trabalhar numa abordagem baseada nos
direitos. Após este período, a ICCO irá terminar as relações com os parceiros que
preferem trabalhar com base numa abordagem orientada para a caridade.
A abordagem baseada nos direitos visa a ligação de actividades de serviço a curto prazo
com mudanças estruturais a longo prazo. A ICCO está consciente das limitações
envolvidas na monitorização e na avaliação dos efeitos e do impacto destas actividades
a longo prazo.
Processos baseados nos direitos: a ICCO deseja apoiar processos baseados em
direitos que envolvam múltiplos intervenientes em vários países e regiões. Isto pode
implicar sessões de formação e de criação de estratégias a nível regional ou nacional;
sessões de acompanhamento; a elaboração de relatórios da sociedade civil a submeter
às comissões para os direitos humanos das Nações Unidas; o trabalho em conjunto
com os Relatores Especiais das Nações Unidas; a preparação de um conjunto de
ferramentas ou de material de formação, etc.
Redes e institutos: fornecer um apoio às redes e institutos baseados regional e
internacionalmente e empenhados nas questões dos direitos humanos, nomeadamente
às redes e institutos que se dedicam a questões relacionadas com os direitos
económicos, sociais e culturais. Particularmente, será promovido o estabelecimento de
redes regionais e centros de formação e recursos para os direitos económicos, sociais e
culturais.
7.3. Papel de não financiamento da ICCO
Os parceiros pediram à ICCO que não se limitasse ao financiamento e que assumisse
um papel de “escudo de protecção”, no caso dos parceiros virem a ser ameaçados.
Tendo em conta as limitações no campo da análise, investigação, formação e o futuro
desenvolvimento conceptual de uma abordagem baseada nos direitos, a ICCO irá
trabalhar em conjunto com institutos de conhecimento na área dos direitos económicos,
sociais e culturais e em áreas relacionadas. Nos últimos anos, várias novas iniciativas,
redes e institutos foram criados na área dos direitos económicos, sociais e culturais. Por
outro lado, as organizações existentes para os direitos humanos, que costumavam
limitar-se aos direitos civis e políticos, começaram também a concentrar-se nos direitos
económicos, sociais e culturais. Prevê-se que isto continue a ser o caso nos próximos
anos. A ICCO irá manter-se atenta a estes desenvolvimentos e apoiá-los, sempre que
for possível. Isto pode implicar trocas e esforços de colaboração entre estas iniciativas.
A ICCO irá facilitar a formação e a geração de capacidade na área dos direitos
humanos, nomeadamente, na área dos direitos económicos, sociais e culturais. Isto
inclui encorajar o pessoal de organizações de parceiros a participar em cursos de
formação, tais como o curso de pós-graduação de um ano sobre o “Desenvolvimento, a
Lei e a Justiça Social” apresentado pelo Instituto de Estudos Sociais (Institute of Social
Studies – ISS) na Haia, desenvolver um “kit de ferramentas” para os direitos
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económicos, sociais e culturais, desenvolver modelos e casos com o tema dos direitos
económicos , sociais e culturais, e estabelecer trocas Sul-Sul. A ICCO está actualmente
a avaliar a possibilidade da utilização do seu site da Web como uma base da dados
para boas práticas, com informações sobre processos de direitos económicos, sociais e
culturais, organizações e institutos de conhecimento activos na área dos direitos
económicos, sociais e culturais, e novos desenvolvimentos. A ICCO irá também
encorajar organizações de parceiros com experiências positivas na luta pelos direitos
humanos, para que estas possam trocar as suas experiências com outras.
A ICCO irá continuar a apoiar o Fórum Social Mundial (World Social Forum – WSF)
organizado anualmente em Porto Alegre, no Brasil, desde Janeiro de 2001. Durante o
WSF I, WSF II e WSFIII, a ICCO convidou organizações de parceiros para que
participassem no WSF, e fez com que isto fosse possível. A ICCO não considera
apenas o WSF como um “mercado” global interessante: também o considera um ponto
de encontro anual e global para as redes nacionais, regionais e temáticas envolvidas no
campo do desenvolvimento e dos direitos humanos.
A ICCO facilitou e apoiou vários seminários regionais (de formação e criação de
estratégias) relacionados com os direitos económicos, sociais e culturais. Isto aconteceu
com organizações do Sul de África em Joanesburgo, em Julho de 2001, por exemplo, e
com organizações da África Oriental em Mombassa, em Julho de 2002. O seminário em
Mombassa foi organizado por dois parceiros da África Oriental, que contribuíram
largamente para o seu sucesso. Estão planeados seminários semelhantes para a
Europa do Leste, os Andes, e o Sul da Ásia. Apesar de os parceiros encorajarem a
ICCO para que esta tenha um papel pró-activo, a ICCO prefere adoptar neste campo
uma atitude mais cautelosa porque este tipo de iniciativas deve mesmo ser definido pela
própria região. Desta forma, é essencial que os (grupos-núcleos de) parceiros estejam
envolvidos activamente.
Os seminários regionais são considerados o início de um processo que irá levar à
adopção pelas organizações de uma abordagem baseada nos direitos e, possivelmente,
o início de um processo colectivo dentro de uma determinada região ou país. Os
seminários podem levar a uma coligação ou a uma rede de organizações que irão
desenvolver colectivamente estratégias e acções no campo dos direitos económicos,
sociais e culturais. A ICCO não pretende criar novas redes onde já existem outras
redes. Também não pretende limitar o envolvimento dos seus parceiros nos seminários
regionais e nacionais, nas redes ou coligações. A força destas coligações está na
diversidade dos intervenientes e das organizações.
7.4. Implicações para a organização da ICCO
Tal como os seus parceiros, a organização da ICCO também irá precisar de tempo para
internalizar os conceitos de uma abordagem baseada nos direitos e para saber como
esta abordagem pode ser aplicada. A ICCO irá proporcionar uma formação interna ao
seu pessoal nos Países-Baixos. Os responsáveis das secções da ICCO também irão
participar na formação regional e/ou nacional e em seminários de criação de estratégias
para ajudá-los a entender as possibilidades e as limitações de uma abordagem deste
tipo dentro do contexto do país ou da região.
A ICCO está a empenhar-se numa maior cooperação com organizações com o mesmo
espírito, nomeadamente com as agências da Aprodev. Várias destas agências da
Aprodev estão actualmente a encontrar-se para definir uma estrutura e uma estratégia
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comuns relativamente à abordagem baseada nos direitos e para desenvolver ainda mais
os conceitos e a prática desta abordagem baseada nos direitos.
A ICCO tem conhecimento que algumas das causas originais da pobreza e da injustiça
residem no norte, em instituições internacionais e empresas multinacionais. São
necessários esforços de representação de interesses para conseguir mudanças nas
políticas dos governos dos Países-Baixos, da União Europeia, do FMI, do Banco
Mundial e da OMC. Por outro lado, é necessária uma maior consciencialização do
público
nos
Países-Baixos e na Europa, relativamente ao tipo de consequências que as políticas
agrícolas e comerciais europeias têm em países e povos do sul, por exemplo. A ICCO
compromete-se a desempenhar um papel nestes esforços de representação de
interesses e advocacia, através de uma estreita colaboração com os parceiros do sul e
da Europa.
Por fim, é necessário conseguir um bom nível de coordenação e colaboração entre as
várias secções e departamentos da ICCO: os departamentos regionais, o departamento
de políticas e o departamento de representação de interesses e advocacia. O
responsável pela secção é a pessoa responsável pela coordenação das relações entre
a ICCO e o seu parceiro.
Abril de 2003
ICCO – Departamento de Políticas
Zeist, The Netherlands
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Anexo 1. Leituras Sugeridas
•
"Where Needs Meet Rights - Economic, Social and Cultural Rights in a New
Perspective" - Berma Klein Goldewijk e Bas de Gaay Fortman. 1999, WCC
Publications, World Council of Churches, N.º 88, Risk Book Series; ISBN 2-82541319-4
•
"Ripple in Still Water - Reflections by Activists on Local- and National-Level Work on
Economic, Social and Cultural Rights" - International Human Rights Internship
Program (IHRIP) Washington, EUA. Esta publicação está disponível em inglês,
árabe, francês e espanhol.
•
"Economic, Social and Cultural Rights - A Textbook, second revised edition"Asbjorn Eide, Catarina Krause e Allan Rosas. 2001 Kluwer Law International, Haia.
ISBN 90-411-1595-1
•
"The Medical Profession & Human Rights - Handbook for a changing agenda." British Medical Association, 2001. Zed Books, Londres. ISBN 1 85649 611 2 hb
•
"Socio-Economic Rights in South Africa - A Resource Book". Sandra Liebenberg
e Karrisha Pillay. Outubro de 2000, publicado pelo Community Law Centre
(Universidade de Western Cape), África do Sul - ISBN n.º 0-620-26419-5
•
"Protecting Economic, Social and Cultural Rights in the Inter-American Human
Rights System: a Manual on Presenting Claims" - Tara Melish. 2002. Publicado pelo
Orville H. Schell Jr. Center para a International Human Rights Yale Law School, New
Haven, EUA, e Centro de Derechos Económicos y Sociales, Quito, Equador.
•
"O Brasil e o Pacto International de Direitos Económicos, Sociais e Culturais Relatório da Sociedade Civil sobre o Cumprimento pelo Brasil, do Pacto Internacional
de Direitos Económicos, Sociais e Culturais"- Brasil, 2000. Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados, Movimento Nacional de Direitos Humanos,
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
•
"Conversatorisos sobre Los Derechos Integrales - Condición para el desarrollo.
Bogotá, Barrancabermeja, Colombia; Setembro de 2001. Cinep, Corporación
Desarrolo y Paz del Magdalena Medio, Embajada Real de los Países Bajos, Indepaz.
•
"Dignity and Human Rights - The Implementation of Economic, Social and Cultural
Rights" - Berma Klein Goldewijk, Adlid Contreras Baspineiro, Paulo César, 2002.
Intersentia, Antwerp - Oxford – Nova Iorque. http://www.intersentia.be. ISBN 157105-253-4; ISBN 90-5095-219-4. Os elementos que contribuíram para a
elaboração deste volume pertencem a várias redes (inter) nacionais no campo dos
direitos humanos. Todos estiveram presentes no Fórum Social Mundial I em Porto
Alegre, em Janeiro de 2001.
•
"Globalising Human Dignity: The challenge for a Rights-Based Approach; Report of
the international Seminar held during the World Social Forum II, 1-2 February 2002"Setembro de 2002, Dignity International, North-south Centre. http://nscentre.org
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Anexo 2: Sites da Web relevantes
A adicionar
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Anexo 3
Consulta de Parceiros da ICCO, 25-30 de Novembro de 2002
Seminário sobre o "Acesso aos Serviços Básicos "
Relatório Sumário
O seminário abordou dois projectos de documentos de orientação da ICCO:
• "Direitos Humanos: uma questão de Decência e Dignidade" – Princípios dos Direitos Humanos no
trabalho da ICCO para o desenvolvimento
• "Acesso aos Serviços Básicos” – Aplicação de uma abordagem baseada nos direitos nos
Serviços Básicos.
Continuando com o primeiro documento mais geral, o grupo concentrou-se no Acesso aos Serviços
Básicos.
1. Conceitos da abordagem baseada nos direitos (ABD)
A adopção de uma abordagem baseada nos direitos é mais do que uma opção de política. A
aplicação dos princípios dos direitos humanos no trabalho requer convicção e um compromisso
relativamente aos direitos humanos. A adopção pela ICCO de uma abordagem baseada nos direitos
teve implicações sérias, não só para a ICCO, como para os seus parceiros.
A abordagem baseada nos direitos está a ser cada vez mais importante agora que os aspectos
negativos da globalização estão a ser sentidos em muitos países. A privatização teve como
consequência a redução do acesso aos serviços básicos, nomeadamente por parte dos indigentes, e
levou a uma maior discriminação. A abordagem do Banco Mundial/FMI relativamente à pobreza
consiste numa abordagem de crescimento pro-pobre, baseada nos Documentos de Estratégias para
a Redução da Pobreza (Poverty Reduction Strategy Papers – PRSP). A pobreza é vista em termos de
valores e não em termos de pessoas verdadeiras, com verdadeiras necessidades que devem ser
tratadas agora. No melhor dos casos, esta abordagem leva ao crescimento pro-pobre, o que significa
que a ênfase está no crescimento económico. Os efeitos (negativos) disto para os pobres levam a
que as medidas monitorizadas e atenuantes sejam tomadas mais tarde, num esforço para evitar
quaisquer efeitos negativos. Desta forma, é um pouco mais do que vinho velho (isto é, o ajuste
estrutural) em garrafas novas (os PRSP).
Estas políticas têm alargado o fosso entre ricos e pobres, sendo então a altura certa para atacar as
causas originais.
A abordagem baseada nos direitos é complexa por dois motivos:
a) porque ainda é um conceito bastante abstracto. A maior parte das pessoas concorda com a ideia
global, mas acha que a sua implementação é difícil.
b) porque confronta-nos com um dilema: dedicar-se às necessidades imediatas de uma comunidade
ou adoptar uma abordagem mais estrutural a longo prazo.
Desta forma a questão está em saber como combinar o fornecimento de serviços básicos com o
acesso aos serviços básicos?
Os parceiros da ICCO reconhecem que a abordagem baseada nos direitos é um objectivo importante,
mas questionam o facto de esta poder ser implementada em todos os países onda a ICCO está
activa. O grupo sabe que o documento de orientação da ICCO relativo à abordagem baseada nos
direitos é uma estrutura inicial importante. Contudo, os parceiros da ICCO consideram que este não é
apenas um documento da ICCO, mas sim o “seu” documento porque a aplicação da Abordagem
Baseada nos Direitos da forma descrita neste documento está parcialmente baseada nas
experiências dos parceiros de vários continentes, do Brasil (processo PAD) e da Índia, por exemplo.
No entanto, este documento não é um padrão, nem um documento estático: tem que ser
desenvolvido pela ICCO e pelos seus parceiros.
A parte que desenvolveu o trabalho gostaria de acrescentar alguns comentários sobre as estratégias
e os critérios (ver a seguir) e considera que o género deveria ter um maior destaque no documento.
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2.
Como combinar o fornecimento de serviços com uma abordagem baseada nos direitos?
Estratégias de Parceiros
Estratégias da ICCO
1) Os parceiros precisam de tempo para
1) Fazer uma distinção entre a prestação de
assimilar a abordagem baseada nos direitos e
um serviço e o trabalho orientado para a
aplicá-la no seu contexto. A praticabilidade de
caridade. Na estratégia de financiamento
uma abordagem baseada nos direitos irá
(consultar o ponto 4.a do documento de
diferir de um país para o outro.
orientação), recomenda-se que o
cancelamento seja efectuado gradualmente:
incluir outras circunstâncias excepcionais e
dar aos parceiros os primeiros 4 anos para
assimilar e adoptar a abordagem baseada
nos direitos; caso contrário, cancelamento
num período de 4 anos.
2) Ao decidir a adopção de uma abordagem
baseada nos direitos, os parceiros deveriam
formar um tecto de protecção à medida que
se tornam politicamente mais activos, pois
podem estar expostos a maiores riscos.
Informar a ICCO acerca das violações de
direitos humanos.
2) A ICCO deveria estar incluída neste tecto de
protecção e tomar medidas caso um
parceiro seja afectado.
3) É importante identificar os potenciais riscos e
inconvenientes, antes de adoptar uma
abordagem baseada nos direitos, e
apresentar estes riscos e inconvenientes às
pessoas. Cabe a estas pessoas adoptar uma
abordagem não conflituosa. Podem surgir
potenciais conflitos.
3) A ICCO não recomenda a adopção de uma
abordagem conflituosa nem de uma
abordagem polarizadora, pois a violência
pode gerar numerosos efeitos colaterais.
Contudo, podem surgir confrontações; por
isso, existe uma ligação ao tema da
Democratização e Segurança.
4) A geração de competências, a formação e as 4) A ICCO deve facilitar a geração de
trocas são muito importantes a nível nacional,
competências na área da abordagem
regional e global.
baseada nos direitos; iniciar (em
cooperação com parceiros) a formação e as
trocas a todos os níveis. A ICCO irá também
gerar competências no que respeita ao seu
próprio pessoal; assessores na área da
abordagem baseada nos direitos,
nomeadamente, incluindo-os em seminários
regionais e nacionais para a geração de
competências e em encontros, sempre que
a abordagem baseada nos direitos puder
ser contextualizada.
5) As ligações e alianças Sul-Sul são cruciais.
Tanto como a partilha de informações sobre
boas práticas e sobre os processos para os
direitos económicos, sociais e culturais em
curso. Um exemplo disto é dado por alguns
parceiros no Brasil que estão activamente
envolvidos no Fórum Mundial Social e que
desejam partilhar as suas experiências com
os outros.
5) A ICCO vai facilitar estas ligações e
funcionar como um centro de
esclarecimentos de boas práticas,
processos em curso, contactos e novos
desenvolvimentos neste campo. É vital
desenvolver o site da Web da ICCO, para
que funcione como uma base de dados com
sites da Web de parceiros e instituições de
conhecimento. A ICCO deveria adoptar uma
abordagem mais pró-activa no Fórum
Mundial Social. A cooperação entre
agências da Aprodev é importante:
19
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desenvolver em conjunto a abordagem
baseada nos direitos e organizar
colectivamente eventos como os seminários
regionais.
6) Alianças e elos com vários intervenientes,
incluindo as ONG, os movimentos sociais, as
organizações de pessoas e os movi mentos
ecuménicos. Reconhecer que estes
intervenientes têm papéis complementares.
Deveriam ser desenvolvidos elos mais fortes
com as organizações de pessoas e os
movimentos sociais; desenvolver a liderança
local.
6) A ICCO deveria reconhecer os vários papéis
dos intervenientes na abordagem baseada
nos direitos. Nem todas as ONG necessitam
de representar os seus interesses, nem de
estarem envolvidas no trabalho legal.
Reconhecer a complementaridade dos
intervenientes.
7) Deverá ser dada ênfase aos grupos mais
vulneráveis e mais seriamente discriminados
(ex: Dalits na Índia). Isto requer uma
abordagem a longo prazo.
7) A abordagem baseada nos direitos é
demorada, pelo que a ICCO não deveria
pressionar muito. Ao monitorizar os efeitos e
o impacto, a ICCO deveria reconhecer as
tensões entre os resultados a curto prazo e
o impacto a longo prazo.
8) A abordagem baseada nos direitos implica
8) A abordagem baseada nos direitos implica
uma acção política, incluindo a representação
que a ICCO esteja mais envolvida na
de interesses. (As Coligações de) parceiros
representação de interesses (governo, EU,
deveriam estar preparadas para isso, a vários
OMC). Um sugestão concreta seria a
níveis.
preparação pelas agências da Aprodev de
relatórios paralelos sobre as políticas
externas e práticas holandesas/alemãs/
dinamarquesas/.../ da UE que têm um
impacto negativo em países/indigentes do
sul. É importante preparar uma agenda de
representação de interesses com os
parceiros.
9) A adopção de uma abordagem baseada nos
direitos pode implicar alterações na
organização.
9) A adopção de uma abordagem baseada nos
direitos terá implicações na representação
de interesses, (utilização de novas)
competências de comunicação,
desenvolvimento de campanhas, etc. Dentro
da ICCO, os assessores das secções e os
assessores de políticas terão que trabalhar
mais em conjunto.
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Anexo 4: Estrutura Analítica da Pobreza e dos Direitos
Direitos Humanos
Sociedade
Cultura e Religião
•
•
•
•
•
•
Políticas
Economia
•
•
•
•
•
•
21
22
Dignidade Humana
Valores / Relações
Sociedade aberta ou fechada?
Uniforme ou pluralista?
Divisão “Nós/Eles”?
Como as pessoas entendem a liberdade
e a igualdade?
A forma como as pessoas vêem os
indivíduos (pessoas acima da
ideologia?)
Cultura e religião: fonte de inspiração
para a liberdade e a igualdade ou uma
obstrução?
Perspectiva mundial
Ideologia
Cidadania
Poder
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Justiça distributiva
•
Crenças no mercado: um “mercado livre”
a esse respeito pode ser um
•
constrangiment o
•
Inclusão – exclusão (individualismo
contra comunitarismo)
•
•
Protecção
Sociedade civil: pontos fortes e pontos
fracos
Maioria – minoria: a Constituição
menciona explicitamente minorias, por
exemplo?
Comunicação social: livre ou reprimida?
Mecanismos de partilha do poder?
Patriarquia
Domínio e submissão (cultura do poder
dominada?)
Liderança
A sociedade aceita a intimidação?
•
•
Direitos dos grupos
Redes de segurança social
•
Existem sistemas de solidariedade
durável? (tais como a família alargada)
Natureza do Estado: totalitário ou
democrático; centralizado ou
descentralizado; limitado ou inclusivo
Sistemas políticos: padroado (patrão –
cliente)?
Ordem económica internacional e como
um país está relacionado com isto
Monopólio ou competição aberta?
Estruturas económicas: disponibilidade
dos recursos
Economia formal – informal
Distribuição do poder económico
•
Substituição do poder (os maus líderes
podem ser substituídos?)
Verificações e balanços: sistemas de
prestação de contas, dialéctica da lei e
22
do poder
Consideração dos direitos económicos,
sociais e culturais
Funcionamento dos Sistemas de
Capacitação
Papel da Lei na economia: relação e
protecção dos negócios e do trabalho
•
•
•
•
Conforme apresentado pelo Professor Dr. Bas de Gaay Fortman durante o seminário sobre os direitos económicos, sociais e culturais, em Mombassa, Quénia, nos dias 8 a 10 de Julho de 2002.
A respeito da tomada de decisões, onde acontece: Lei ----||---------------------------------------------------------------------------||--------Poder
a sociedade respeita a lei
ou
a sociedade não respeita a lei
21

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