Acta N.º 27 - Reunião ordinária de 21 de Novembro de 2011
Transcrição
Fl. 424 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 ----------Verificada a existência de “quórum” foi declarada aberta a reunião, pelas dez horas.----- ---------DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E ONZE (ACTA 26).---------------------------------------------A acta da reunião ordinária realizada no dia 07 de Novembro de 2011, depois de lida foi posta à votação e aprovada por maioria, com a abstenção dos Vereadores Pedro Machado e Isabel Quinteiro, por não terem estado presentes na mesma.------------------------- . ------------------------------------------------ ORDEM DO DIA ----------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTAS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INFORMAÇÕES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DO PRESIDENTE DA CÂMARA ------------------------------------ ---------Primeira – O Presidente da Câmara informou que não tendo sido apresentado nenhum recurso pelos concorrentes conforme previsto no artigo 270º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, pelo que se considera definitivamente adjudicada a empreitada da “Rede de Esgotos da Portela (Zonas Limítrofes): Fase B - ETAR” à empresa Vítor M. C. Antunes, Unipessoal, Lda., pelo montante de 60.264,00 €, acrescido de IVA à taxa legal, pelo prazo de execução de 60 dias. ----------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------------------------Segunda – Informou ainda que não tendo sido apresentado nenhum recurso pelos concorrentes conforme previsto no artigo 270º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, pelo que se considera definitivamente adjudicada a empreitada da “Rede de Esgotos de Verride e Vila Nova da Barca – (Estação Elevatória e Conduta até à ETAR)” à empresa José Marques Grácio, S.A, pelo montante de 60.927,03 €, acrescido de IVA à taxa legal, pelo prazo de execução de 60 dias.-----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------------------------Terceira – Mais informou que teve oportunidade de, na semana passada, na reunião da Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego (CIM–BM) pedir o agendamento para discussão relativamente à suspensão das medidas preventivas, para a execução das variantes às Ex-EN 341 e 347. Face ao interesse demonstrado pelos municípios vizinhos da Figueira da Foz, Soure, Condeixa e Coimbra definiu-se a solicitação de uma reunião às entidades respeitantes à responsabilidade de execução desta obra, nomeadamente às Estradas de Portugal, para se poder ter uma leitura de consenso sobre esta matéria. ------------------Disse ainda que o município da Figueira da Foz fez chegar a esta Câmara Municipal um ofício, onde reitera a importância desta acessibilidade, para quem faz o percurso diário entre a Figueira da Foz e Coimbra e vice-versa. ---------------------------------------------------------- Fl. 424/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 -------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------- Quarta – Deu conhecimento que, em relação à problemática da saúde, o município de Montemor-o-Velho recebeu um ofício da Junta de Freguesia de Verride, assinado pelo seu Presidente, no qual manifesta o seu total desagrado pelo fecho da Extensão de Saúde de Verride e pela forma como ele foi transmitido e originado. ------------------------------------------------- Esta temática já foi abordada na última reunião de Câmara Municipal, tendo sido solicitada uma reunião, com carácter de urgência, ao Presidente da ARS do Centro, onde gostaria que estivessem presentes o Executivo Municipal e os Presidentes de Juntas de Freguesias, acompanhados também pelo responsável do ACES do Baixo Mondego II, face a um ofício que foi remetido à Autarquia, precisamente, pela mesma entidade, respeitante quer à Unidade de Saúde Familiar de Pereira/Santo Varão quer às questões que se prendem com uma outra Unidade de Saúde Familiar, a criar na zona de Carapinheira. --------------- Tem remetido resposta oficial desta matéria, no caso concreto, ao ACES do Baixo Mondego II, que em reunião do Executivo Municipal e em reunião tida com a Comissão Permanente da Assembleia Municipal, a leitura tinha sido extremamente negativa e ao mesmo tempo crítica, mas não era transmitida oficialmente, porque gostariam que ela fosse posterior à reunião com a ARS do Centro, visto poder haver algumas alterações, de acordo com as propostas que se poderiam vir a veicular.---------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------- Quinta – Informou que, na semana passada tomou posse a Chefe de Divisão de Administração e de Modernização, Dr.ª Andreia Lopes e o Chefe de Divisão de Projectos Urbanos, Arq. Miguel Figueira. ---------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DO VEREADOR EMÍLIO TORRÃO -------------------------------- ---------Primeira – O vereador Emílio Torrão informou que os vereadores do Partido Socialista pretendem alertar para as condições paupérrimas da estrada Verride-Abrunheira para a circulação automóvel. -------------------------------------------------------------------------------------------Deveria haver o cuidado de, pelo menos, tapar as enormes valas que as recentes chuvas foram abrindo. Na base da sua intervenção está também a sinalização no troço de estrada entre o Jardim de Verride e a Abrunheira que, além de deficiente, foi colocada dois dias depois do início dos trabalhos, sem que houvesse adequada sinalização nocturna, o que fez com que os utilizadores desta via fossem surpreendidos com tais intervenções durante o seu percurso nocturno de regresso a casa, depois de um dia de trabalho.------------ Fl. 425 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 --------- Recomendam ainda que seja criada uma alternativa para o arranjo da via, na parte que está em terra batida, que com a chuva que tem caído, tem aberto valas enormes, e que poderá servir como um desvio útil para as pessoas da Abrunheira. Os vereadores do Partido Socialista julgam que a intervenção que pode ser feita nesta via é pouco dispendiosa e de fácil execução. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento.------------------------------------------------------------------------------SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL ----------------------------------------------------------- ---------I. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO---------------------------------------------1. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E DE MODERNIZAÇÃO ----------------------------------------------------1.1- UNIDADE JURÍDICA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1 - MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL -------------------------------------------------------- DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ ----------------------------------------- ---------O Presidente da Câmara deu conhecimento da problemática da saúde na nossa região e de algumas medidas que estariam a ser preparadas para ser adoptadas em relação ao Hospital Distrital da Figueira da Foz e que muito lesariam as populações abrangidas pela utilidade daquele serviço de saúde, nomeadamente o concelho de Montemor-o-Velho.----------------Pretende dar a conhecer ao Executivo o ofício que foi assinado pelos Presidentes de Câmara da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Soure e remetido ao Ministério da Saúde, onde se reivindicam situações bastante concretas, sobretudo para a manutenção da qualidade de serviços e de algumas especialidades, bem como da emergência médica que existe naquele hospital, que serve prioritariamente a região, onde Montemor-o-Velho se inclui. - ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Solicita ao Executivo Municipal que ratifique a posição tomada através do ofício anteriormente referido e ao mesmo tempo que dê a sua opinião, caso julgue pertinente e oportuna, para a manutenção das premissas que foram evocadas neste mesmo documento, com vista a que se salvaguardem algumas ofertas de saúde da nossa região. ---------------------------Tomou a palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que os vereadores do Partido Socialista não podem estar mais de acordo com o documento que lhes foi facultado. Contudo, gostariam que este tivesse mais informação, e pensam, que há alguma ligeireza no mesmo, mas não é isso que os impede de estarem de acordo e também de manifestarem a sua total solidariedade para com os municípios da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Soure, no sentido de se debaterem por esta reivindicação, que lhes parece legitima, porque o Serviço Nacional de Saúde tem de ser defendido, a todo o custo. - Fl. 425/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 -------- Esta é uma bandeira não só do PS, mas de todos os partidos democráticos e, portanto, parece-lhes que estas reformas, feitas muitas vezes à base do cálculo financeiro e da economia financeira da saúde, são completamente desajustadas. -------------------------------------- É evidente que a acessibilidade entre a Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Soure e, por exemplo, o Hospital Oncológico de Coimbra é boa, mas não há transportes públicos regulares, pelo que, para uma parte das populações abrangidas é muito mais difícil deslocarem-se a Coimbra. --------------------------------------------------------------------------------------------- Parece-lhes que a manutenção destas e outras valências no Hospital Distrital da Figueira da Foz é de toda a pertinência, também para justificar o elevado investimento que ali foi feito ultimamente. Estava-se a dotar a Figueira da Foz e os concelhos limítrofes de um bom hospital e de uma boa assistência médica, após o fecho dos SAP’s, da maternidade e das extensões de saúde, que ainda estão em curso e estas últimas propostas de reformas são totalmente descabidas, dado que não é desta forma que se promove uma boa saúde em Portugal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade ratificar a posição tomada pelos municípios da Figueira da Foz, de Montemor-o-Velho e de Soure que consta no ofício remetido ao Senhor Ministro da Saúde, Dr. Paulo Macedo. --------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------------------------------------------------------- 2 - DIREITO DE PREFERÊNCIA – “CASA DO SÉCULO XVI ----------------------------------------------------------------- – TORREÃO” ---------------------------------------------------------------------- -------- A Chefe de Divisão deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Na sequência da deliberação de Câmara de 04 de Julho do corrente ano, sobre o exercício do direito de preferência de um prédio urbano, sito no Largo do Rossio, n.º 1, na localidade de Ereira, propriedade de Conceição Isabel de Alves Esteireiro e Vítor Manuel Alves Esteireiro, foram os requerentes notificados para: ------------------------------------------------------- 1.Instruírem correctamente o procedimento para o exercício do direito de preferência; -------- 2.O cumprimento do n.º 1 do artigo 416.º do Código Civil que diz que “querendo vender a coisa que é objecto do pacto, o obrigado deve comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as clausulas do respectivo contrato”; ----------------------------------------------------- 3.Identificação completa do terceiro interessado, dado este ser um elemento essencial da comunicação;--------------------------------------------------------------------------------------------- 4.Juntar a comunicação do IGESPAR. ------------------------------------------------------------- Fl. 426 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 ---------A 04 de Outubro do corrente ano, vieram os requerentes, através de ofício, informar sobre a identificação do terceiro interessado, que reconheceram como sendo NEVIGEST, S.A., Rua da Praia n.º1, 3105-264 Meirinhas, NIF 507554922.------------------------------------------------Mais informam que, o valor estipulado para a venda do imóvel é de 120.000,00€, sendo o pagamento efectuado no acto de escritura. -------------------------------------------------------------Conforme solicitado, remeteram a comunicação do IGESPAR, onde aquele instituto se pronúncia sobre a não pretensão do exercício do direito de preferência na transacção do supra melhor identificado prédio urbano. ----------------------------------------------------------------------------Face ao acima exposto, poderíamos concluir que estariam reunidos todos os elementos essenciais, ou seja, todos os elementos cujo conhecimento é imprescindível para o titular do direito de preferência decidir se há-de, ou não, exercer o seu direito.-------------------------Contudo, e salvo melhor opinião, parece-nos que o valor apresentado para a referida compra não advém da existência de um ajuste feito com o terceiro identificado, uma vez que, o mesmo não consta de qualquer comunicação apresentada por esse mesmo interessado.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, somos do entendimento de que, o executivo municipal, para exercer o seu direito de preferência, deverá acautelar o interesse público desta transacção, nomeadamente submeter o prédio urbano a uma avaliação por um perito independente e acreditado.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tomou a palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que os vereadores do Partido Socialista concordam em parte com aquilo que foi dito, porque neste caso as pessoas em causa deveriam manifestar a intenção de fazer negócio, o que efectivamente manifestam. Falta aqui, contudo, que a escritura se deveria realizar dentro de um determinado prazo, mas também é compreensível, porque existe um conjunto de comunicações que tem de ser feita e é natural que as pessoas não indiquem um prazo para fazer o negócio.---------------------------Efectivamente, a proposta apresentada pela Unidade Jurídica e na sua opinião, com carácter de urgência (porque não se pode protelar este assunto indefinidamente), se poderá fazer uma avaliação autónoma e independente do imóvel, parecendo-lhes ser uma solução correcta. No entanto, isso não invalida que não haja prazos a cumprir e portanto esta situação tem de ser urgentemente tratada, porque desta vez, e se se lembram da intervenção que fez anteriormente, estão minimamente cumpridos os requisitos da notificação para o direito de preferência. -------------------------------------------------------------------- Fl. 426/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 -------- Não deixam, contudo, de salientar que este valor lhes parece absolutamente exagerado e desproporcionado e por isso é legitimo que o executivo e porque talvez todos os restantes membros comunguem desta opinião, se averigúe se podem estar ou não errados em relação a esta situação. Trata-se de um imóvel de reconhecido valor e de muita importância para os Ereirenses, mas é evidente que a Câmara não tem que “abrir os cordões à bolsa”, pagando um valor que não seja justo e que não seja normal ou de bom senso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por isso mesmo, em último esforço, ainda que com carácter de urgência, como salientaram, deve ser pedida esta avaliação do imóvel e depois em conformidade, virá ou não à reunião de câmara, para que o executivo tome uma decisão definitiva.---------------------------- Tomou a palavra o Presidente da Câmara dizendo que global e sinteticamente, a Câmara Municipal deverá pedir uma avaliação, não deixando, contudo, de manifestar o direito de preferência em relação ao imóvel em causa. No entanto, esse direito de preferência tem limites e não são alimentadores de especulação, porque foi essa a preocupação do município, desde o primeiro momento.-------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade pedir com carácter de urgência a avaliação do imóvel designado “Casa do Século XVI – Torreão”, sito no Largo do Rossio, n.º 1, na localidade de Ereira, a perito da lista oficial.------------------------------------------------- Deliberou ainda notificar os proprietários do imóvel da decisão tomada pelo Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------------------------------------------------------- 3 - MINUTA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA PARA ---------------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DO ARTIGO MATRICIAL RÚSTICO Nº 4741, SITO -- -------------------------------------------------------- NOS COVÕES, FREGUESIA DE ARAZEDE, DESTE ------------------ -------------------------------------------------------- CONCELHO, AO CENTRO PAROQUIAL DE SOLIDARIEDADE --- -------------------------------------------------------- SOCIAL DE ARAZEDE – PÓLO INDUSTRIAL DE ARAZEDE ------ -------- A Chefe de Divisão deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 10 de Outubro de 2011 que autorizou a aquisição do artigo matricial rústico nº 4741, da referida freguesia de Arazede, com a área total de 1.080 m2, identificado na planta do perímetro projectado para o referido Pólo Logístico como Parcela 93, pertencente ao Centro Paroquial de Solidariedade Social da Freguesia de Arazede, foram remetidos à Notária, Dr.ª Isilda Barbas, todos os Fl. 427 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 documentos necessários è elaboração da correspondente escritura, para análise da documentação e elaboração da respectiva minuta, agora enviada e que aqui se anexa.---------------Assim, estando reunidas as condições necessárias, poderá a referida minuta ser remetida à reunião da Câmara Municipal para apreciação e aprovação, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro.” ----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e, de acordo com o exposto na informação dos serviços, deliberou por unanimidade aprovar a minuta da escritura de compra e venda com o Centro Paroquial de Solidariedade Social da Freguesia de Arazede, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“COMPRA E VENDA--------------------------------------------------------------------------------------------No dia …….de dois mil e onze, no Edifício dos Paços do Concelho de Montemor-oVelho, sito na Praça da República, perante mim, Licenciada Isilda Maria Gonçalves Duarte da Silva Barbas, notária com Cartório na Avenida José de Nápoles, lote quatro, rés do chão em Montemor-o-Velho, compareceram como outorgantes:----------------------------------------------------PRIMEIRO: F……e F……. , (estado civil, naturalidades, residências, b. i.), que outorgam nas qualidades, respectivamente de …e de …. e em representação do CENTRO PAROQUIAL DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DA FREGUESIA DE ARAZEDE, com sede em Arazede, Montemor-o-Velho, pessoa colectiva religiosa 501.372.350, no uso dos poderes conferidos pela credencial, que adiante se arquiva; -------------------------------------------------------------SEGUNDO: Luís Manuel Barbosa Marques Leal, casado, natural da freguesia e concelho de Montemor-o-Velho, residente na Estrada Nacional 111, nesta vila, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara e em representação do MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO, com sede na Praça da República, pessoa colectiva de direito público número 501.272.976, com poderes bastantes para o acto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas deliberações da Câmara Municipal, cujas certidões das respectivas actas adiante se arquivam.-----------------------------------------------------------------------------Verifiquei a identidade dos primeiros outorgantes por exibição dos referidos documentos de identificação, a identidade e qualidade do segundo outorgante por conhecimento pessoal, a qualidade dos primeiros por ….. ----------------------------------------------------DISSERAM OS PRIMEIROS E SEGUNDO OUTORGANTES: -------------------------------- Fl. 427/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 --------Que para a efectivação das obras necessárias ao Pólo Logístico e Industrial de Arazede (PLIA), o representado dos primeiros outorgantes e o Município de Montemor-oVelho acordaram na aquisição do prédio adiante mencionado, por via do direito privado, pelo que, através da presente escritura, celebram o contrato seguinte:-------------------------------------------O representado dos primeiros outorgantes, pelo preço de DOIS MIL E SETECENTOS EUROS, que já recebeu, vende ao representado do segundo outorgante o seguinte imóvel: --------Prédio rústico composto de pinhal e mato sito em Covões, freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho, com a área de mil e oitenta metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Velho sob o número treze mil setecentos e sessenta e cinco, com a aquisição registada favor do vendedor pela apresentação mil trezentos e cinco de treze de Setembro de dois mil e onze, inscrito na matriz sob o artigo 4741, com o valor patrimonial tributário de 70,74 €. -------------------------------------------------------------Que o imóvel objecto deste contrato destina-se ao citado Pólo Logístico e Industrial de Arazede (PLIA), identificado na planta do perímetro projectado como Parcela Noventa e Três, não podendo o Município de Montemor-o-Velho dar-lhe uso diverso. -------------------------------DISSE O SEGUNDO OUTORGANTE: ----------------------------------------------------------------------Que para o seu representado aceita este contrato nos termos exarados.--------------------------Que o imóvel agora adquirido passa a integrar o domínio privado municipal. ---------------------DISSERAM OS PRIMEIROS E SEGUNDO:---------------------------------------------------------------Que este negócio não foi objecto de intervenção de mediador imobiliário.-------------------------ASSIM O OUTORGARAM.”------------------------------------------------------------------------------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------------------------------------------------------- 4 - CELEBRAÇÃO DE ESCRITURAS DO MUNICÍPIO E REGISTOS -------------------------------------------------------- NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL ------------------------ -------- A Chefe de Divisão deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Na sequência do e-mail remetido em 26 de Julho de 2011, pela Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Velho no âmbito do “Procedimento Casa Pronta” e da deliberação tomada pelo executivo municipal em reunião de 30 de Agosto, serve o presente para dar conhecimento da proposta, agora remetida pela Dr.ª Isilda Barbas, que se anexa. --------- Acresce referir que, contactada telefonicamente a “Casa Pronta”, na pessoa da Dr.ª Isabel Quinteiro, referiu que relativamente ao local de celebração das escrituras, seria o local a acordar, tendo-se mostrado disponível para se deslocar ao edifício dos Paços do Concelho.------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Fl. 428 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 ---------Face ao exposto, propõe-se que o presente assunto seja levado à consideração do executivo municipal, para análise e decisão.” ----------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade dar continuidade à celebração de escrituras do Município no Cartório da Dr.ª Isilda Barbas, ficando esta responsável pela instrução dos processos de registo dos actos notariais na Conservatória do Registo Predial, de acordo com a proposta apresentada e que consta como documento anexo à presente acta sob o número um. ---------------------------------------------------------------------------Mais deliberou aprovar a realização das escrituras que sejam possíveis celebrar no âmbito do “Procedimento Casa Pronta”, e que estão devidamente tipificadas na proposta apresentada e que consta como documento anexo à presente acta sob o número dois, considerando os casos em que, escritura e correspondente registo fique mais económico para o Município. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.--------------------------------------------------------------------------- 5 - PREÇOS/LIGAÇÕES DE ÁGUA À REDE GERAL --------------------------------------------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL – FREGUESIA DE VERRIDE ------------- ---------A Chefe de Divisão deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração a informação proveniente do Departamento de Urbanismo – Unidade de Ambiente e Espaços Verdes, do dia 9 de Novembro de 2011, a esta Unidade remetida pela Sr.ª Directora de Departamento, nessa mesma data, cumpre informar: ------------------O problema foi, inicialmente, colocado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Verride por ofício recebido nesta Câmara Municipal a 31 de Outubro de 2010, e prende-se com a questão de se saber qual a possibilidade legal e regulamentar em se permitir que as “ligações da água nas casas afectas à intervenção do Saneamento Básico” sejam feitas mediante apenas o “pagamento do serviço de taxas” ------------------------------------------------------------Ora, antes demais cumpre esclarecer que o que irá ser cobrado será um preço, e não uma taxa, isto é, será cobrado, segundo a doutrina, uma “prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação de vontade do comprador, exigida pelo Estado, órgão estatal, ou empresa associada, a ela se contrapondo a aquisição de um bem material ou imaterial” (Revista HABEAS DATA, pág. 1).------------------------------------------------------------------------As autarquias locais podem, assim, criar preços pelo conjunto de serviços prestados, devendo a criação destes preços respeitar o princípio da proporcionalidade e do interesse público local, ainda os princípios da “estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca Fl. 428/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 entre níveis de administração e da transparência orçamental” (artigo 4.º, n.º 4 da Lei das Finanças Locais). --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Segundo o artigo 16.º, n.º 1 daquele diploma legal, os preços a fixar pelos municípios referem-se aos “serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão directa pelas unidades orgânicas municipais ou pelos serviços municipalizados”, não devendo estes serem “inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”. -------------------------------------------------------------------------------- Acrescenta ainda o n.º 3 desse mesmo artigo que “O preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pelos municípios respeitam, designadamente, às actividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de:----------------------------------------------------- a) Abastecimento público de água; ------------------------------------------------------------------------- b) Saneamento de águas residuais; ------------------------------------------------------------------------ c) Gestão de resíduos sólidos;------------------------------------------------------------------------------- d) Transportes colectivos de pessoas e mercadorias; ------------------------------------------------- e) Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. “ ------------------------------------------------ Ora, o assunto que se trata prende-se, como já foi referido, com as ligações de água à rede geral da Câmara Municipal, aproveitando a “implementação da Rede de Saneamento Básico” na Freguesia de Verride, devendo os Municípios, para estes casos, “cobrar preços nos termos de regulamento tarifário a aprovar”. ------------------------------------------------------------------ Posto isto, sabendo nós que “Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente (…) fixar as tarifas e preços da prestação de serviços ao publico pelos serviços municipais ou municipalizados…” (artigo 64.º, n.º 1 alínea j), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro), e sabendo também que se encontra a decorrer uma empreitada destinada à “intervenção no espaço Urbano de Verride – construção (largo do Jardim)”, obra esta que, segundo a informação proveniente do Departamento de Urbanismo, Unidade de Ambiente e Espaços Verdes, promoveu a substituição da “conduta de abastecimento de água pertença da Associação dos Amigos de Verride”, parece-nos que, e tendo em conta, unicamente estes dois factores (competência da Câmara em fixar preços e o facto do trabalho ser integrado na obra de saneamento que se encontra a decorrer no local em questão), poderá este Município, porque as despesas a ter com a ligação serão, no fundo, limitadas aos trabalhos de execução e ligação da rede (uma vez que o trabalhos mais dispendiosos já se encontram Fl. 429 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 executados devido à obra), fixar o pagamento do serviço que irá disponibilizar pelo preço de custo. - -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conclui-se então que, a questão de se saber qual a possibilidade legal e regulamentar em se permitir que as “ligações da água nas casas afectas à intervenção do Saneamento Básico” sejam feitas mediante apenas o “pagamento do serviço de taxas” só nos parece viável se, aproveitando a obra a decorrer no local, e por ser à Câmara Municipal quem compete, “no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente (…) fixar as tarifas e preços da prestação de serviços ao publico pelos serviços municipais ou municipalizados…” (artigo 64.º, n.º 1 alínea j), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro), fixar o preço deste serviço público em montante igual ao custo que se terá com a ligação.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em suma, é-se do entendimento que o Executivo Municipal poderá, face ao circunstancialismo do caso concreto e ao facto do mesmo não estar previsto no Regulamento e Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água, deliberar no sentido de ser cobrado, pelo serviço de ligação de água à rede geral da Câmara, o exacto montante que o custo desta ligação, logo deste serviço, terá para a Autarquia.”---------------------------------------Tomou a palavra o Presidente da Câmara informando que foram feitas várias análises, quer do ponto de vista de enquadramento jurídico, quer fundamentalmente, de análise técnica dos encargos que estariam subjacentes a esta intervenção. Foi tomada a decisão de apresentar uma proposta que, face aos números que foram praticamente projectados e estabilizados dentro do contexto técnico da autarquia, a diferença entre o valor das taxas e o valor a que se chegou, não era significativo. Surgiu então uma opção que pensa que será mais adequada e que vai partir de um encontro entre a oferta e a procura. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quer com isto dizer, que a partir do momento em que tenham o levantamento exaustivo de quem é que vai beneficiar destas ligações, estarão em condições de verificar qual o valor exacto desse investimento e dispostos a criar uma imputação directa desse investimento ao número dos beneficiários. Acreditam que este valor vai baixar e dentro dessa matéria, trariam depois aqui os valores concretos a aplicar.-------------------------------------------Tomou a palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que os vereadores do Partido Socialista têm obrigações de respeito e de coerência para com o restante executivo, nomeadamente porque já aqui reclamaram esta situação e portanto vão tentar perceber o que aqui está em causa.----------------------------------------------------------------------------------------- Fl. 429/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 -------- Em primeiro lugar existe uma entidade designada “Associação dos Amigos de Verride”, que tem na sua opinião, e com certeza na opinião dos restantes membros do executivo, uma exploração ilegal de distribuição de águas. É evidente que esta situação se prolonga há já muitos anos, não tem nada a ver com este executivo e é, portanto, uma situação que foi herdada por este executivo e pelos executivos anteriores. Essa exploração de água é ilegal e é necessário tomar uma decisão definitiva sobre este assunto. ---------------------- É evidente que estamos a lidar com pessoas, com potenciais direitos adquiridos e, nessa perspectiva, é preciso incentivar estas pessoas, que têm um abastecimento próprio privado ilegal, a fazerem a ligação ao sistema público. Todos sabem que estas pessoas são obrigadas a fazerem essas ligações, mas como estão servidas, não são “obrigadas” a ligarse à rede de abastecimento público, para ter água em casa. ------------------------------------------------- Deste modo, os vereadores do Partido Socialista julgam que a Câmara Municipal deverá desenvolver, como já desenvolveu no passado, medidas para incentivar essas pessoas, que não têm ainda abastecimento público a ligarem-se à rede de abastecimento público. E nessa perspectiva podem e devem ser criados incentivos para que, futuramente, não haja reclamações. Existe um facto que lhes parece também muito importante a ter em consideração neste ponto, que é o facto de já ter sido feita a ligação, pelo custo, a alguns munícipes da freguesia de Verride e, dentro de um principio de igualdade de tratamento, isto poderia vir a ser invocado no futuro. --------------------------------------------------------------------------------- Nessa perspectiva, tendo a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho interesse em que, para sustentação do próprio sistema de abastecimento público, todas as pessoas se liguem ao referido sistema público, deve ser concedido este incentivo. Julgam que este não será um benefício, mas sim um incentivo para que as pessoas se liguem ao sistema. ---------------- Os vereadores do Partido Socialista estarão disponíveis para enveredar por esta solução, como incentivo para que se resolva em definitivo este problema que tem atravessado muitos executivos nesta Câmara Municipal e portanto, deve ser dada, pela última vez, a oportunidade a estas pessoas de se ligarem ao sistema de abastecimento público com este incentivo, isto é, dentro da execução da obra poder ser feito aquilo que foi feito anteriormente, ou seja, possibilitar a ligação ao sistema de abastecimento público, cobrando apenas o custo dessa ligação. --------------------------------------------------------------------------- Dentro deste conceito estão disponíveis para viabilizar este assunto e porque ainda se está numa fase de estudo, como referiu o Presidente da Câmara, deve ser pedida uma opinião externa e independente, nomeadamente à ERSAR, sobre este assunto, para que o Fl. 430 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 Executivo Municipal se possa salvaguardar, de uma forma conveniente, através de uma deliberação. Dentro deste prisma será um incentivo para acabar de vez com aquele sistema ilegal de abastecimento de água e para que a Câmara Municipal possa, de uma vez por todas, resolver esse problema, inclusivamente tomar medidas muito mais drásticas, em relação a essa exploração ilegal de distribuição de água. ------------------------------------------------------Retomou a palavra o Presidente da Câmara dizendo que, o que é necessário, neste momento, é entrar em contacto directo com a Junta de Freguesia de Verride para se marcar um “timing”, que poderá ser até ao próximo dia 15 de Dezembro, para que se possa fazer na Câmara Municipal, a inscrição de todas as pessoas interessadas, o que permitirá ter uma leitura desse universo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade pedir parecer à ERSAR para posteriormente ser remetido à reunião do Executivo Municipal, para decisão.----------------------Deliberou ainda, que seja estabelecido contacto pelos serviços com o Presidente da Junta de Freguesia de Verride, por forma a que este informe todos os interessados, que se deverão dirigir aos serviços competentes desta Câmara Municipal, até ao próximo dia 15 de Dezembro, a fim de elaborarem requerimento com vista à construção do ramal e ligação à rede de abastecimento de água. --------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.------------------------------SECÇÃO DE CONTRATOS E NOTARIADO ------------------------------------------------------------------------------- ----------1.2-UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ---------------------1.3 - SECÇÃO DE EXPEDIENTE GERAL----------------------------------------------------------------------------------- ----------2- DIVISÃO FINANCEIRA -------------------------------------------------------------------------------------------------2.1- UNIDADE DE CONCURSOS E GESTÃO DE COMPRAS --------------------------------------------------2.2- UNIDADE DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTAL ---------------------------------------------SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - PEDIDO DE ALARGAMENTO EXCEPCIONAL DE HORÁRIO ----------------------------------------------------------- DE FUNCIONAMENTO – “IN CLUB N’ CAFÉ” -------------------------- ---------Foi presente um requerimento da empresa Time Fantasy Ldª, exploradora de um estabelecimento comercial (Bebidas), denominado “In Club N’ Café” sito na Rua do Cruzeiro, s/n na freguesia do Seixo, concelho de Montemor-o-Velho, em que solicitava o alargamento excepcional do horário de encerramento até às 04:00 horas, do estabelecimento supra referenciado, até à aprovação do pedido de alteração de uso a efectuar nesta Câmara. --------------------------------------------------------------------------------------------------Pelos Serviços foi prestada informação com base no pedido e de acordo com o § único, nº. 3º. do artigo 4º. do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Fl. 430/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, de que a Câmara Municipal tem competência para alargar os limites horários destes estabelecimentos desde que sejam devidamente fundamentados.--------------------------------------------------------------------------- Mais informou que, consultados os arquivos, verifica-se que a requerente possui horário, que a autoriza funcionar todos os dias da semana até às 02:00 horas.-------------------------- Foram colhidos os pareceres da Junta de Freguesia do Seixo a qual referiu que nada tinha a opor ao pedido de alargamento excepcional de horário de funcionamento até às 04:00 horas para o referido estabelecimento e da Guarda Nacional Republicana – Destacamento Territorial de Montemor-o-Velho, que emitiu parecer desfavorável, alegando que o alargamento do horário poderá significar um acréscimo de reclamações por parte dos moradores, que têm direito a um período de descanso e tranquilidade, uma vez que o mesmo está localizado num aglomerado populacional, não compatível com este tipo de estabelecimento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Assim, torna-se necessário que a Câmara delibere, sobre o pedido de alargamento excepcional de horário de funcionamento para o estabelecimento comercial (de bebidas), denominado “In Club N’ Café”, sito na Rua do Cruzeiro, s/n, na freguesia do Seixo, concelho de Montemor-o-Velho, explorado pela empresa Time Fantasy Ldª, face aos pareceres emitidos pela Junta de Freguesia do Seixo e da Guarda Nacional Republicana – Destacamento Territorial de Montemor-o-Velho. ------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento deliberou por unanimidade remeter a decisão para uma próxima reunião do Executivo Municipal, para reapreciação, solicitando aos serviços a elaboração de um relatório pormenorizado relativamente a todos os horários de funcionamento autorizados pela Câmara Municipal, deste tipo de estabelecimentos. ------------------ Mais deliberou manter o horário de funcionamento do referido estabelecimento, todos os dias da semana, até às 02:00 horas, até que o pedido apresentado seja reapreciado.------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------TESOURARIA----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA ------------------------------------- ---------Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, relativo ao dia 18 de Novembro do corrente ano, acusando um saldo para o dia seguinte, em Operações Orçamentais, de 992.267,72€ (novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e sete euros e setenta e dois cêntimos) e em Operações de Tesouraria de 305.119,03€ (trezentos e cinco mil, cento e dezanove euros e três cêntimos). ---------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------------- Fl. 431 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 --------- II – DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO-----------------------1 - DIVISÃO DE CULTURA, BIBLIOTECAS E DESPORTO -----------------------------------------------------1.1- UNIDADE DE ACÇÃO CULTURAL ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - APOIO MUNICIPAL: ASSOCIAÇÕES, COLECTIVIDADES E ------------------------------------------------------------ INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL - -------------------------------------------------------- – REGULAMENTO – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ------------ ---------O Presidente da Câmara deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------“De acordo com indicações superiores e reunidos os técnicos das Unidades de Acção Cultural, Acção Social e Desporto, cumpre-me apresentar a proposta de novo regulamento tendo em vista o apoio municipal a associações, colectividades e instituições particulares de solidariedade social com actividade no Concelho de Montemor-o-Velho. --------------Informo ainda que o documento em anexo já foi objecto de apreciação da Unidade Jurídica desta Autarquia e colheu sugestões da própria Inspectora da Inspecção-Geral da Administração Local que se encontrou a proceder a uma inspecção nesta Autarquia até ao passado dia 11 de Novembro de 2011.” -----------------------------------------------------------------------------Mais disse, que da inspecção que decorreu na Autarquia surgiram aspectos que considera extremamente pedagógicos. Foi precisamente salientada a necessidade de se criar um Regulamento mais homogéneo, que fosse transversal às diferentes áreas de intervenção do município e que ao mesmo tempo procurasse, sobretudo, salvaguardar alguns dos aspectos que a Inspectora da Inspecção-Geral da Administração Local considerava pertinentes, nomeadamente, o pedido de comprovativos das despesas e da responsabilidade da participação dessa despesa. ----------------------------------------------------------------Tomou a palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que os vereadores do Partido Socialista, em relação ao documento que lhes é proposto, consideram que tem um conjunto de directrizes gerais e genéricas, que não põem em causa e com os quais concordam. Contudo, há uma ligeira precisão que gostariam de ver introduzida neste documento, que é o facto de se particularizar e se referir concretamente, neste regulamento, de que a Câmara Municipal exige documentos de suporte com o valor contabilístico, para verificação da despesa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente ao apoio que consta do artigo 8º, do artigo 9º e do artigo 11º deverá existir um artigo, que poderá ser um complemento daquilo que está mencionado no artigo 21º (Solicitação de documentação) e que, na sua opinião é genérico, não diz em concreto o que é solicitado. Este artigo deveria explicitar que as entidades devem, a pedido da Câmara Fl. 431/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 Municipal, ou sempre que utilizem este financiamento, demonstrar depois, a despesa através de comprovativos com o valor contabilístico expresso.----------------------------------------------- Também nos apoios pontuais, o artigo 5º prevê a entrega de um relatório, mas julgam que deveria estar explícito que as associações deveriam fornecer à Câmara Municipal os documentos que comprovam a despesa. Isto porque, muitas vezes é dito (não quer dizer que aconteça em Montemor-o-Velho, falam em termos genéricos, do que se conhece e do que se passa no país), que muitos destes apoios, depois não são concretizados ou existe um conjunto de “habilidades”, do ponto de vista contabilístico, e não são empregues naquilo para que se propõem na candidatura inicial. --------------------------------------- Nessa perspectiva, deve ficar aqui bem explícito, para que, quem se candidate a estes apoios saiba à partida o que lhes vai ser exigido, ou seja, os representantes destas associações já dever saber que, no final do projecto lhes vai ser exigido um conjunto de documentos com o valor contabilístico. ----------------------------------------------------------------------------- Tomou a palavra o Presidente da Câmara dizendo que este documento deverá ser enviado às associações do concelho de Montemor-o-Velho, dado serem os principais beneficiários destas matérias e que poderão apresentar sugestões que venham enriquecer o documento em questão. Ao mesmo tempo deve ser divulgado nos meios de comunicação social regionais e também auscultadas as entidades nacionais com incidência neste modelo organizativo e associativo. --------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta do novo regulamento de apoio municipal a associações, colectividades e instituições particulares de solidariedade social com actividade no concelho de Montemor-o-Velho, devendo os Serviços proceder às adaptações propostas. ----------------------------------------------------- Mais deliberou submeter o presente regulamento a discussão pública, pelo período de 15 dias úteis.----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -----------------------------1.2 - UNIDADE DE ARQUIVOS E PATRIMÓNIO CULTURAL---------------------------------------------------1.3 - UNIDADE DE BIBLIOTECAS --------------------------------------------------------------------------------------1.4 - UNIDADE DE DESPORTO -----------------------------------------------------------------------------------------2 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E ACÇÃO SOCIAL ------------------------------------------------------------------2.1 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - “REGIME DE FRUTAS ESCOLARES” ----------------------------------- -------- O Vereador do Pelouro deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------- Fl. 432 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 ---------“A Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro (anexo) institui o Regime de Frutas Escolares (RFE). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente portaria, em complementaridade com a Estratégia Nacional do Regime de Frutas Escolares (RFE), propõe-se contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens. ----------------------------------------------O RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. -----------------------------------------À semelhança dos anos lectivos anteriores a Câmara Municipal de Montemor-oVelho anuiu à referida candidatura (Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro), tendo a mesma sido aprovada (em anexo). -----------------------------------------------------------------------------------Neste sentido, torna-se necessário o fornecimento semanal de 2 peças de fruta para 775 alunos, durante 30 semanas para o ano lectivo 2011-2012. ----------------------------------------------Alerta-se para o facto que a aquisição dos produtos deve privilegiar os regimes públicos de qualidade certificada de produção integrada, de modo de produção biológica, de denominação de origem protegida, de indicação geográfica protegida ou de protecção integrada.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais se informa que, de acordo com a estratégia nacional 2010-2013 do Regime de Frutas Escolares (disponível no site do IFAP), as frutas a adquirir são: ------------------------------------- - Maçã ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Pêra -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Clementina------------------------------------------------------------------------------------------------------ - Tangerina ------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Laranja----------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Banana ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Cereja ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - Uvas -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Ameixa ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Pêssego --------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Cenoura --------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Tomate-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Face ao exposto, propõe-se que a Unidade de Concursos e Gestão de Compras, e em conformidade com o disposto no CCP, procedam à aquisição dos produtos mencionados conforme anexo A – Disposições Técnicas.” --------------------------------------------------------------- Fl. 432/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 -------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a aquisição dos produtos mencionados, em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), de acordo com as disposições técnicas, que constam como documento anexo à presente acta sob o número três.------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -----------------------------2.2 - UNIDADE DE ACÇÃO SOCIAL -----------------------------------------------------------------------------------2.3 - SECÇÃO DE EDUCAÇÃO E ACÇÃO SOCIAL ------------------------------------------------------ ---------III – DEPARTAMENTO DE URBANISMO (DU)----------------------------------------------------------- 1 - DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL -------------------------------------------------- 1.1 - UNIDADE DE PLANEAMENTO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - SINTÉTICO DE MONTEMOR-O-VELHO – RECONHECIMENTO-------------------------------------------------------- DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO ---------------------------------- -------- A Directora de Departamento deu conhecimento de uma informação dos Serviços e tendo surgido algumas dúvidas relativamente à legitimidade para o reconhecimento de Relevante Interesse Público apresentou os seguintes fundamentos: --------------------------------------- Com vista a apoiar a crescente prática de desporto que se faz sentir no Concelho de Montemor-o-Velho, e face ao crescente investimento nessa área, nomeadamente com a construção do Centro de Alto Rendimento, da Ciclovia do Mondego e da Pista de Atletismo, e de forma a criar as condições necessárias para a prática de outras modalidades desportivas nomeadamente o futebol, surgiu a necessidade de se executar um campo de futebol sintético, com relevante importância para as actividades das entidades desportivas da freguesia nomeadamente com as camadas mais jovens. -------------------------------------------------- Pretende-se levar a efeito a construção de um campo de dimensões 110 m x 69 m com marcações de jogo de 100 m x 64 m, segundo os requisitos para a prática de futebol estabelecidos pela Federação Portuguesa de Futebol e respectivas instalações de apoio – balneários.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dado que o local objecto da intervenção se localiza em área afecta à REN e tendo por objectivo o enquadramento da pretensão, no âmbito do Regime da Reserva Ecológica Nacional, como Acção de Relevante Interesse Público nos termos do definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º166/2008 de 22 de Agosto, cujo reconhecimento terá que ser objecto de Despacho conjunto do Membro do Governo Responsável pelas áreas do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Membro do Governo competente em razão da matéria e tendo em vista a adequada instrução do processo a submeter à CCDR-C, nomeadamente a correcta instrução da ficha “RIP” é necessário, entre outros elementos, o ante-projecto da Fl. 433 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 obra (já elaborado), a declaração da entidade promotora sobre a inexistência de localização alternativa em área não integradas na REN e declaração de interesse municipal emitida pela Assembleia Municipal respectiva, de acordo com o previsto no citado regime, propõe que a Câmara Municipal delibere: ---------------------------------------------------------------------------------------------a) tratar-se de uma acção de Relevante Interesse Publico, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; ----------------------------------------------------------------------------------b) a inexistência de localização alternativa em áreas não integradas na REN; ------------------c) reencaminhar o processo à Assembleia Municipal para emissão de declaração de interesse naqueles termos. ---------------------------------------------------------------------------------------------Tomou a palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que é conhecida a posição dos vereadores do Partido Socialista, em relação a este ponto. Em concreto tinham manifestado as suas reservas e por isso se abstinham na votação relativamente à localização do sintético no centro da pista de atletismo. Face a esta alteração, julgam que o local privilegiado para o sintético de Montemor-o-Velho será a actual localização, pelo que aprovam esta deliberação, porque, efectivamente, está superado o entrave que tinham colocado anteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta atrás apresentada. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.-----------------------------1.2 - UNIDADE DE GESTÃO DO TERRITÓRIO ----------------------------------------------------------------------1.3 - SECÇÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - INFORMAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ART.S 65º E 69.º DA--------------------------------------------------------- LEI Nº 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO -------- -------------------------------------------------------- DADA PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO ------------------- ---------Foi presente uma informação, referente ao artigo 65º e 69º da Lei número 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no tocante às decisões tomadas no âmbito deste Departamento, no período compreendido entre o dia 07 e o dia 18 de Novembro do corrente ano (documento anexo à presente acta sob o número quatro).-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 - PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE ------------------------------------------------------------------------ LOTEAMENTO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO, SITO NO LUGAR -------------------------------------------------------- DE VALE DE MOREIRA, FREGUESIA DE ABRUNHEIRA, A ------- -------------------------------------------------------- REQUERIMENTO DE MANUEL BAGULHO SANTANA--------------- Fl. 433/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 -------------------------------------------------------- MARQUES E OUTROS – PROC. Nº. 04/1998 – PROPOSTA-------- -------------------------------------------------------- PARA DECLARAR DESERTO O PROCEDIMENTO ------------------- -------- Foi presente a informação DPGT-UGT nº 414-RJ/2011, onde é relatado o historial do processo e na qual é proposto nos termos do nº. 1 do artigo 111º. do Código do Procedimento Administrativo que o procedimento seja declarado deserto pelo facto da última notificação ao Requerente ter sido efectuada a 26 de Abril de 2005, e até à presente data, não existir registo de entrada de qualquer elemento/exposição sobre o assunto.------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade declarar deserto o procedimento e consequentemente o arquivamento do processo acima referido, nos termos propostos pelos serviços.----------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------------------------------------------------------- 3 - PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE ------------------------------------------------------------------------ LOTEAMENTO, SITO NO LUGAR DE TOLEDO, FREGUESIA DE -------------------------------------------------------- CARAPINHEIRA, A REQUERIMENTO DE FUNDAÇÃO -------------- -------------------------------------------------------- BISSAYA-BARRETO – PROC. Nº. 04/2005 – PROPOSTA PARA - -------------------------------------------------------- DECLARAR DESERTO O PROCEDIMENTO ---------------------------- -------- Foi presente a informação DPGT-UGT nº 414-RJ/2011, onde é relatado o historial do processo e na qual é proposto nos termos do nº. 1 do artigo 111º. do Código do Procedimento Administrativo que o procedimento seja declarado deserto pelo facto da última notificação ao Requerente ter sido efectuada a 26 de Abril de 2005, e até à presente data, não existir registo de entrada de qualquer elemento/exposição sobre o assunto.------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade declarar deserto o procedimento e consequentemente o arquivamento do processo acima referido, nos termos propostos pelos serviços.----------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------------------------------------------------------- 4 - NUMERAÇÃO DE POLÍCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------- - FREGUESIAS DE TENTÚGAL, PEREIRA E SANTO VARÃO ----- -------- A Directora de Departamento deu conhecimento de uma informação dos Serviços que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------- “Sobre o assunto mencionado em epígrafe e uma vez que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho aprovou, sobre proposta da Comissão Municipal de Toponímia, a toponímia das freguesias de Tentúgal, Pereira e Santo Varão, cumpre informar que se iniciaram os trabalhos de atribuição de numeração de polícia.----------------------------------------- Fl. 434 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 ---------Nessa sequência, procedeu-se ao levantamento da situação existente, verificando-se que o núcleo central Pereira, Santo Varão e o núcleo de Tentúgal e de Portela já possuía numeração. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Após análise da numeração existente, verificou-se que a mesma não correspondia ao sistema preconizado no Regulamento da Toponímia e Numeração de Polícia, ou seja, não estava contemplada numeração para prédios actualmente sem construção, além da existência de prédios não numerados. -------------------------------------------------------------------------------Desta forma foi então efectuada a numeração de todos os prédios existentes, sendo que se tentou preservar a numeração existente, nos arruamentos em que tal foi possível. ------------Assim, propõe-se a aprovação pelo Executivo Municipal, da numeração que já se encontrava atribuída e se manteve, dando assim cumprimentos ao n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Policia. ----------------------------------------------Junto se remete, em CD, a proposta de numeração de polícia para as 3 freguesias referidas, bem como as actas da Câmara Municipal e da Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Policia”.------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta de numeração de polícia das freguesias de Tentúgal, Pereira e Santo Varão. ----------------Mais deliberou por unanimidade remeter este assunto à Assembleia Municipal para conhecimento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.----------------------------2 - DIVISÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS------------------------------------------2.1 - UNIDADE DE OBRAS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - QUALIDADE DA ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO ----------------------------------------------------------- – ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DO---------- -------------------------------------------------------- SERVIÇO DE CONTROLO DA QUALIDADE DE ÁGUA PARA ----- -------------------------------------------------------- 2012 – ANÁLISES DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO --------- ---------Foi presente uma informação dos Serviços a informar que, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto se torna necessário abrir procedimento para a prestação do serviço de análises laboratoriais de águas para consumo humano para o Concelho de Montemor-o-Velho, nomeadamente as constantes no Plano de Controlo de Qualidade de Água (PCQA) e Plano de Controlo Operacional referentes a 2012. ---------Os Serviços informaram ainda que o valor estimado desta prestação de serviços é de 17.000,00 € acrescido de IVA, tornando-se necessário que a Câmara se pronuncie quanto à aprovação do Caderno de Encargos.------------------------------------------------------------------------- Fl. 434/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 -------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ----------------------- Um – Aprovar o Caderno de Encargos e restantes elementos e que os Serviços iniciem procedimento por ajuste directo nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois – Que se convidem os Laboratórios sugeridos pelos Serviços.------------------------------- Três – Nomear o júri, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos (CCP): --------------------------------------------------------------------------------------------- -Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª, Vereadora – Presidente------------------------------ -Célia Maria Gariso de Oliveira, Dr.ª. – Vogal ----------------------------------------------------------- -Catarina Maria Oliveira e Costa, Eng.ª – Vogal-------------------------------------------------------- Em caso de falta e impedimento de algum (s) dos membros acima indicados, serão os mesmos substituídos por: ------------------------------------------------------------------------------------------ Maria da Graça Correia Batista Pinto, Eng.ª – Presidente -------------------------------------------- Hélder Araújo, Eng.º - Vogal --------------------------------------------------------------------------------- Quatro - Delegar no júri do concurso a competência para apreciação e seguimento dos pedidos de esclarecimentos e das listas de erros e omissões apresentadas ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 69º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.------------------------------ Quinto – Aprovar esta deliberação em minuta para produzir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 2 - CENTRO CULTURAL DE SANTO VARÃO (CONSTRUÇÃO) ------------------------------------------------------------ - APROVAÇÃO DO PROJECTO, PROGRAMA DE CONCURSO -- -------------------------------------------------------- E CADERNO DE ENCARGOS ------------------------------------------------ ---------Foi presente uma informação dos Serviços a informar que, a abertura do procedimento em epígrafe tem por finalidade requalificar o espaço da antiga Escola Primária de Santo Varão num Centro Cultural. --------------------------------------------------------------------------------Os Serviços informaram ainda que, o preço base é de 62.250,00 € e o prazo de execução de 120 dias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------O eventual custo com este procedimento consta da rubrica do PPI/2011 “Projecto 2 251 2008/2 2 (Centro Cultural de Santo Varão - Construção)” a satisfazer pela dotação orçamental 01 07010307 e não terá encargos orçamentais no corrente ano, devendo o competente cabimento ser efectuado no inicio do ano económico de 2012. -------------------------------Tomou a palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que os vereadores do Partido Socialista gostariam de obter alguns esclarecimentos. Este assunto é para viabilizar, mas como não conhecem o projecto, sabem apenas, através da memória descritiva que lhes foi Fl. 435 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 facultada, que o espaço deve passar a ter uma utilização mais abrangente, tendo cerca de 70m² de área, que irá ser dotada de condições para albergar vários tipos de actividades, pelo que deverá permanecer ampla, arejada, versátil e com espaço de arrumação complementares. Ou seja, os vereadores do Partido Socialista gostariam de perceber melhor o que é que se pretende fazer neste espaço e para que tipo de actividades vai estar preparado. Esse assunto é abordado de uma forma tão genérica que não entendem e o procedimento é elevado, portanto, gostariam de perceber que actividades é que estão abrangidas e referidas.--------------------------------------------------------------------------------------------------- Tomou a palavra o Presidente da Câmara dizendo que o que está em causa é uma antiga escola, propriedade da Câmara Municipal. E será através de uma operação de requalificação, que não passa somente pelo edifício em si, mas também pela retirada de uns anexos onde funcionavam umas casas de banho, que nada tinham a ver com o edifício, pretendendo-se melhorá-lo, para que o mesmo passe a ser uma sala polivalente para ambiente de trabalho cultural, ligado à freguesia de Santo Varão e mais concretamente, poder também funcionar como uma complementaridade, quer ligada ao Centro Beira Mondego, à Associação dos Amigos de Santo Varão e também à própria Junta de Freguesia de Santo Varão. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- A referida sala vai ser uma sala aberta e polivalente, que vai possibilitar ser dividida ao meio para iniciativas que vão desde teatros, espectáculos, reuniões ou outro tipo de temáticas como workshops, etc.--------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ------------------------ Um – Aprovar o Projecto, Programa de Concurso e Caderno de Encargos e lançar de imediato a obra a concurso, através de concurso público nos termos da alínea b) do artigo 19º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dois – Nomear o júri, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos (CCP): ---------------------------------------------------------------------------------------------- -Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª, Vereadora – Presidente ------------------------------ -Ana Raquel Fonseca, Eng.ª – Vogal ---------------------------------------------------------------------- -Gonçalo Nuno Ferreira Cristo, Arqº - Vogal ------------------------------------------------------------- Em caso de falta e impedimento de algum (s) dos membros acima indicados, serão os mesmos substituídos por: ------------------------------------------------------------------------------------------- -Paula Cristina Nunes de Aguiar, Eng. ª – Vogal------------------------------------------------ Fl. 435/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 --------- -Luís Miguel Lopes da Costa, Téc. Superior – Vogal---------------------------------------------------Três – Delegar no júri do concurso a competência para apreciação e seguimento dos pedidos de esclarecimentos e das listas de erros e omissões apresentadas ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 69º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.-------------------------------Quatro – Aprovar esta deliberação em minuta para produzir efeitos imediatos. ---------------------------------------------------------------- 3 – EDIFÍCIO DO CARDAL (VERRIDE)---------------------------------------------------------------------------------------------- - APROVAÇÃO DO PROJECTO BASE ------------------------------------ ---------Foi presente uma informação dos Serviços a dar conhecimento da entrega do projecto base para a recuperação e requalificação da Capela do Cardal, Habitação contígua e Largo de Stº António e respectiva estimativa de custo no montante de 178.858,79 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se o mesmo em condições de ser aprovado e que deverá ser desenvolvida a fase seguinte (projecto de execução). -----------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar o projecto base em epígrafe e respectiva estimativa de custo no montante de 178.858,79 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. -----------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.----------------------------------------------------------------------- 4 – CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS, ------------------------------------------------------------------------ ARRUAMENTOS E CAMINHOS MUNICIPAIS: FREGUESIAS------ -------------------------------------------------------- DE MONTEMOR-O-VELHO - APROVAÇÃO DO PROJECTO, ------ -------------------------------------------------------- PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS ------ ---------Foi presente uma informação dos Serviços a informar que, a abertura do procedimento em epígrafe tem por objecto a conservação/reparação/reforço do pavimento entre a Ex-EN 347 e a Ex-EN 111 na Freguesia de Montemor-o-Velho. ------------------------------------Os Serviços informaram ainda que, o preço base é de 77.600,00 € e o prazo de execução é de 60 dias.---------------------------------------------------------------------------------------------------O eventual custo com este procedimento consta da rubrica do PPI/2011 “Projecto 3 331 2002/108 8 (CREACM: Freguesia de Montemor-o-Velho)” a satisfazer pela dotação orçamental 01 07010401 e não terá encargos orçamentais no corrente ano, devendo o competente cabimento ser efectuado no início do ano económico de 2012. -------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ------------------------Um – Aprovar o Projecto, Programa de Concurso e Caderno de Encargos e lançar de imediato a obra a concurso, através de concurso público nos termos da alínea b) do artigo 19º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fl. 436 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 --------- Dois – Nomear o júri, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos (CCP): ---------------------------------------------------------------------------------------------- -Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª, Vereadora – Presidente ------------------------------ -Paula Cristina Nunes de Aguiar, Eng. ª – Vogal-------------------------------------------------------- -Hélio Bruno Zambujo Dias, Engº - Vogal----------------------------------------------------------------- Em caso de falta e impedimento de algum (s) dos membros acima indicados, serão os mesmos substituídos por: ------------------------------------------------------------------------------------------- -Ana Raquel Fonseca, Eng.ª – Vogal ---------------------------------------------------------------------- -Luís Miguel Lopes da Costa, Téc. Superior – Vogal -------------------------------------------------- Três – Delegar no júri do concurso a competência para apreciação e seguimento dos pedidos de esclarecimentos e das listas de erros e omissões apresentadas ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 69º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro. ------------------------------ Quatro – Aprovar esta deliberação em minuta para produzir efeitos imediatos. ---------------------------------------------------------------- 5 – PÓLO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL DE ARAZEDE (PLIA): --------------------------------------------------------------- FASE 1 – PARTE A (CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS) - -------------------------------------------------------- - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS E------------------------ -------------------------------------------------------- CRONOGRAMA FINANCEIRO ----------------------------------------------- --------- Foi presente uma informação dos Serviços acompanhada do Plano de Trabalhos e de Cronograma Financeiro definitivos, apresentados pelo empreiteiro adjudicatário da obra em epigrafe, referindo que estes estão em condições de serem aceites. ----------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar o Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro definitivos.------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada e minuta para produzir efeitos imediatos.------------------------------------------------------------------------- 6 – REDE DE ESGOTOS DE VERRIDE E VILA NOVA DA BARCA--------------------------------------------------------- (CONSTRUÇÃO) - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ----- --------- Foi presente um pedido de prorrogação de prazo de execução, pelo adjudicatário da empreitada epigrafe, acompanhado de uma informação da Fiscalização da obra, referindo que não havia inconveniente em ser concedida uma prorrogação graciosa de 65 dias, desde o dia 28/10/2011 até 31/12/2011, dado que só recentemente foi decidido que as estações elevatórias E (EEE/Caixeira) que irá trazer o efluente da Freguesia de Vila Nova da Barca para a rede de Verride e desta para a ETAR e a EEG (rua Manuel Macedo em Verride) seriam já executadas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Pela Sra. Vereadora Isabel Quinteiro, foi ainda informado que concordava com a prorrogação de prazo desde que o adjudicatário não venha a solicitar indemnização por Fl. 436/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 redução do valor dos trabalhos, ainda que, a mesma seja superior ao limite fixado no artigo 35º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. -----------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade conceder a título gracioso a prorrogação de prazo de execução da obra, de 65 dias seguidos, com início a 28 de Outubro de 2011 e terminus a 31 de Dezembro do corrente ano, desde que o adjudicatário não venha a solicitar indemnização por redução do valor dos trabalhos, ainda que, a mesma seja superior ao limite fixado no artigo 35º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.-------------------------2.2 - UNIDADE DE LOGÍSTICA ------------------------------------------------------------------------------------------2.3 - UNIDADE DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES -------------------------------------------------- ---------IV – DIVISÃO DE PROJECTOS URBANOS -------------------------------------------------------------- 1 - UNIDADE TOPOGRAFIA E PROJECTO----------------------------------------------------------------- ---------V – DIVISÃO DE RELAÇÕES EXTERNAS E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - UNIDADE DE AUDITORIA E APOIO AO INVESTIMENTO -------------------------------------------------- 2 - UNIDADE DE TURISMO E RELAÇÕES EXTERNAS---------------------------------------------------------- VI – UNIDADE DE VETERINÁRIA E SAÚDE PÚBLICA -----------------------------------------------------------------------------------------------------INTERVENÇÃO DO PÚBLICO --------------------------------------- -------- Foi aberto o período de intervenção do público, nos termos do nº 5 do artigo 84º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esteve presente o munícipe Fernando Rolim, morador em Formoselha, na Freguesia de Santo Varão, para pedir alguns esclarecimentos, nomadamente acerca das medidas e dos critérios de construção de todas as lombas do concelho. Tem conhecimento de que as lombas foram suavizadas em Formoselha, mas apenas à entrada destas, porque à sua saída não houve qualquer intervenção. Para quem passa com uma carrinha carregada com botijas de gás, por exemplo, sofre um grande impacto aquando da saída destas lombas. -------------Se foram executadas lombas em várias localidades como, por exemplo, nos Casais Velhos e na Boleta, porque razão umas são mais altas, outras têm uma rampa maior e outras têm uma rampa mais pequena. Porque razão existe esta disparidade na construção das rampas? Será que os critérios de construção diferem de freguesia para freguesia ou é a Câmara Municipal que impõe esses critérios de construção?------------------------------------------ Fl. 437 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2011 de Novembro 21 --------- Um outro problema que gostaria de colocar prende-se com o acesso às rampas em frente à Estação Ferroviária de Formoselha. Gostaria inclusive de convidar os serviços competentes a visitar o local, porque iriam verificar que o lancil é mais alto que a própria passadeira e se se quiser passar com uma cadeira de rodas, é de todo impossível. -------------------- Pretendia com esta sua intervenção, que a Câmara Municipal suavizasse, de alguma forma as rampas, para que as viaturas tivessem um percurso mais suave e se pudesse melhorar as referidas passadeiras para que, quem tem dificuldades de locomoção se pudesse deslocar de uma forma mais fácil.------------------------------------------------------------------------- Tomou a palavra o Presidente da Câmara que prestou os devidos esclarecimentos.------------------------------------------------------ENCERRAMENTO ------------------------------------------------------- ---------Terminada a Ordem de Trabalhos, pelas doze horas e trinta minutos, foi pelo Presidente da Câmara encerrada a reunião, da qual para constar se elaborou a presente acta, sob a responsabilidade da Técnica Superior, que vai ser assinada nos termos da Lei, na reunião seguinte. ---------------------------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr. A TÉCNICA SUPERIOR, Cláudia Isabel da Conceição Monteiro
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