INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva

Transcrição

INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Juan Ignacio Huidobro Peral
EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Juan Ignacio Huidobro Peral, em escola
estrangeira.
RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão
SPU Nº 13667377-5 PARECER Nº 1827/2013
APROVADO EM: 07.10.2013
I – RELATÓRIO
Juan Ignacio Huidobro Peral, mediante o processo nº 13667377-5, solicita
que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos
estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por ele na Escola Alameda de
Osuna, na cidade de Madri, Espanha, no período de 1986 a 1990.
O processo vem instruído com a seguinte documentação:
•
requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação;
•
diploma de Nível Secundário;
•
histórico escolar de estudos secundários;
•
tradução dos documentos apresentados;
•
comprovante de domicílio no Ceará;
•
cópia do visto para permanecer no Brasil;
•
visto do consulado brasileiro no país de origem.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta
solicitação
está
legalmente
nº 435/2012–CEE, que, assim, dispõe:
amparada
pela
Resolução
“Art. 5º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio,
expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil
para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente
acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem ou pesquisas que comprovem a veracidade dos dados
e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).”
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov Porto, Portugal.br
Revisor: JAA
Digitadora: EBB
E-MAIL: [email protected]
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Parecer nº 1827/2013
III – VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de
Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Juan Ignacio Huidobro Peral, na Escola Alameda de Osuna,
na cidade de Madri, Espanha, e, consequentemente, considere o ensino médio não
profissionalizante como concluído.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho
Estadual de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2013.
SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
Relator
SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM
Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
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Digitadora: EBB
E-MAIL: [email protected]

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