Homologa como equivalentes aos estudos brasileiros os feitos por

Transcrição

Homologa como equivalentes aos estudos brasileiros os feitos por
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Veruska Batista Carlos
EMENTA: Homologa como equivalentes aos estudos brasileiros os feitos por José
Pablo Mata Mondragón no Colégio Conservatório de Castella, na
Província de Heredia, no Canton Barreal em Costa Rica.
RELATOR: Jorgelito Cals de Oliveira
SPU Nº 08184984-2 PARECER Nº 0341/2008 APROVADO: 04.07.2008
I – RELATÓRIO
Veruska Batista Carlos solicita do Conselho Estadual de Educação, no
processo protocolado sob o nº 08184984-2, a homologação da equivalência aos
estudos realizados por José Pablo Mata Mondragón, feitos no Colégio
Conservatório de Castella sito na Província Heredia no Canton Barreal em Costa
Rica, no período de 1997 – 1999 aos do sistema de ensino brasileiro. Anexa ao
processo o histórico escolar de vários anos, o certificado de Bacharel em ensino
médio em Ciências, Letras e Arte com especialidade em Música – Saxofone,
traduzidos para a língua portuguesa, visados pela Embaixada da República
Federativa do Brasil em São José – Serviço Consular.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação do requerente está amparada pela Lei nº 9.394/1996 e pela
Resolução nº 399/2005, deste Conselho, que assim decide: “Art. 4º Diplomas ou
Certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição
estrangeira serão considerados como documento hábil para prosseguimento de
estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos
históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e
homologados pelo Conselho de Educação do Ceará ”.
III – VOTO DO RELATOR
Estando cumpridas as exigências para a concessão do que é solicitado voto
para que o Conselho Estadual homologue a equivalência de estudos feitos por
José Pablo Mata Mondragón no Colégio estrangeiro aos do sistema de ensino do
Brasil, sendo considerado como concluído o ensino médio.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Digitador: Neto
Revisor: JCO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Par. nº 0341/2008
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2008.
JORGELITO CALS DE OLIVEIRA
Relator
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA
Presidente da Câmara
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Digitador: Neto
Revisor: JCO

Documentos relacionados

Homologa como equivalentes aos estudos do sistema de ensino

Homologa como equivalentes aos estudos do sistema de ensino Elizabethtown, Penssylvania, Estados Unidos da América, no período de agosto de 2006 a junho de 2007. Anexa o histórico escolar e o diploma da escola americana, traduzidos para a língua portuguesa,...

Leia mais

INTERESSADO: Lloyd Ryan Viana Kotzebue EMENTA: Homologa

INTERESSADO: Lloyd Ryan Viana Kotzebue EMENTA: Homologa estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos históricos escolares autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho Estadual de Educ...

Leia mais

INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece

INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece tradução dos documentos da referida escola peruana; histórico escolar da instituição de ensino peruana.

Leia mais

Parecer 0471/2007 - Conselho de Educação do Ceará

Parecer 0471/2007 - Conselho de Educação do Ceará homologação do certificado de Gottfried Georg Adam, emitido pela Deutsche Paracelsus Schulen, na Alemanha, como equivalente à conclusão do ensino médio no sistema brasileiro.

Leia mais

Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação

Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação nº 435/2012–CEE, que, assim, dispõe:

Leia mais

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino III – VOTO DA RELATORA Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Isadora R...

Leia mais

INTERESSADO: Janedson Baima Bezerra Filho EMENTA

INTERESSADO: Janedson Baima Bezerra Filho EMENTA II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação em apreço está legalmente amparada pela Resolução CEE nº 399/2005 que dispõe: “Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio, por instituiç...

Leia mais