Notícias Fiscais

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Notícias Fiscais
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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.246
BELO HORIZONTE, 03 DE SETEMBRO DE 2012.
"Com a mesma pena se pune aquele que furta um pão ou um lenço, ou aquele
que furta milhões em um cheque, em um título, que se esconde na algibeira, ou
de outro qualquer modo. O que imprime o caráter ao ato é a sua moralidade, é a
natureza do direito que ele viola, é a imoralidade da aberração que ele
representa; não é a importância do prejuízo material que ele causa."
Rui Barbosa
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Custeio de iluminação não entra no IR ........................................................................... 2
Conhecer em detalhes impostos e taxas evita prejuízo ................................................... 3
Operação ‘No Limite’ combate fraudes em declarações do imposto de renda no MS ... 5
Receita Federal apreende LPs de vinil nos Correios em Porto Alegre/RS ..................... 6
Rio leiloará carros para quitar débitos fiscais .................................................................. 7
SC – Fazenda revisa percentual de cálculo da substituição tributária na venda de
bebidas quentes ................................................................................................................ 8
Justiça decreta sequestro de bens de sonegadores ......................................................... 11
Governo baixa MP que permite a depreciação acelerada de veículos de carga ............. 12
Implantação de Substituição Tributária no setor de calçados é prorrogada.................. 14
Lei do aviso prévio proporcional não se aplica a contratos encerrados anteriormente à
sua vigência ..................................................................................................................... 15
Aposentada por invalidez recebe indenização referente a tíquete refeição .................... 16
SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter provadores de
fumo ................................................................................................................................. 18
Comunicação ao empregado dos valores recolhidos a título de contribuição junto ao
INSS................................................................................................................................. 21
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Custeio de iluminação não entra no IR
Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal decidiu que a Contribuição para o Custeio da
Iluminação Pública (CCIP), cobrada nas contas de energia
elétrica, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda
(IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e
Cofins das distribuidoras de energia.
O entendimento está na Solução de Divergência nº 12, da
Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na
edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A
orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.
A contribuição é cobrada de consumidores de energia elétrica
com base em convênios firmados entre distribuidoras e
municípios e o Distrito Federal.
De acordo com o advogado Eduardo Santiago, do escritório
Demarest & Almeida, não são todos os municípios que
cobram a CCIP. "Quando qualquer autarquia ou empresa
pública federal paga pelo serviço de fornecimento de energia,
tem que fazer a retenção do IR, CSLL, PIS e Cofins em nome
da concessionária", afirma. Por isso, segundo ele, a solução é
relevante.
A solução de consulta resolve a divergência entre a Solução de
Consulta nº 69, de 2010, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) e a
Solução de Consulta nº 16, de 2012, da 1ª Região Fiscal
(Distrito Federal). A primeira foi favorável à exclusão da CCIP
da base de cálculo da retenção. A segunda havia entendido que
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a base de cálculo deveria ser o valor total da fatura de energia.
(LI)
Conhecer em detalhes impostos e taxas evita prejuízo
Fonte: Jornal do Paraná
Com uma carga tributária que está entre as mais elevadas do
mundo – em 2011 foi de 36,2% do Produto Interno Bruto -,
conhecer em detalhes todos os impostos e taxas a serem pagos
pela empresa pode significar a diferença entre o lucro e o
prejuízo.
A afirmação é do consultor tributário do Sescap de Londrina,
Ariovaldo Esgoti. Segundo ele, em geral, o empresariado
brasileiro tem uma grande preocupação sobre os impostos que
incidem na produção interna e na saída de seus produtos e
acabam deixando de lado um importante coeficiente que pode
fazer toda a diferença no faturamento da empresa.
Conforme Esgoti, o empresário deve ficar atento a todo o
processo que envolve o negócio; da fase da aquisição da
matéria-prima até a colocação do produto final no mercado. É
importante ressaltar que o País ainda vive uma guerra fiscal
entre os estados e isso pode alterar significativamente os
valores dos impostos e taxas, interferindo no resultado da
empresa. ”O empresário deve fazer muitas contas nesta hora,
pois ao invés de comprar um insumo em seu próprio estado,
ele pode encontrar uma cotação melhor de um fornecedor de
3
outra unidade da federação. Porém, ele pode não se atentar que
a importação desta mercadoria pode agregar alguns impostos
que não estavam previstos ao cruzar as divisas, como IPI,
ICMS, Confins entre outros”, esclarece Esgoti.
É por este motivo que o consultor recomenda que além do
empresário dominar as informações sobre a tributação das
vendas ele também deve conhecer a tributação nas entradas. O
empresário deve, entre outras coisas, ficar atento aos tributos
que são pagos pelo seu fornecedor, ”uma vez que, por
exemplo, uma medida judicial interposta pelo fornecedor pode
eximi-lo de realizar tal contribuição. Por outro lado o Fisco
pode cobrar esses impostos dos clientes que adquirirem as
mercadorias deste fornecedor. Por isso que o empresário deve
ficar atento tanto na negociação, quanto na conferência da nota
fiscal que é a consolidação do negócio”, explica Esgoti.
Entretanto, mesmo com este emaranhado de legislações fiscais,
há algumas brechas que podem beneficiar alguns setores, como
no caso da agroindústria. Este segmento pode comprar
insumos tanto com a pessoa jurídica, que é o que ocorre com a
grande maioria dos negócios, mas também pode recorrer à
aquisição de produtos de pessoa física. Neste caso, mesmo o
agricultor não sendo um gerador de recurso presumido, a
agroindústria como incentivo incorpora este benefício no
produto adquirido e consequentemente é favorecido pela
economia que será gerada.
”São em casos como este que o empresário passa a ter um
lucro substancial sem precisar alterar sua cadeia produtiva, isso
porque ele ficou atento aos benefícios que a própria legislação,
apesar de complicada, ofereceu para ele”, lembra o consultor.
A atenção por parte do empresário, em todas as fases da cadeia
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fiscal de seus produtos, desde o período anterior à entrada dos
produtos, até a saída das mercadorias, é uma preocupação que
faz toda a diferença no faturamento das empresas. ”Esta é a
diferença entre o empresário que se preocupa com todo o
processo tributário e aquele que tem olhos apenas para as
vendas, o primeiro terá uma maior lucratividade, pois buscará
impostos mais baixos e, consequentemente, sua margem de
lucro aumentará, enquanto que o segundo passa aperto para
vender suas mercadorias com uma margem de lucros mais
baixa”, alerta Esgoti.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria,
Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr
Operação ‘No Limite’ combate fraudes em declarações do imposto de
renda no MS
Fonte: Sefaz - MT
Trabalho de investigação que resultou de informação gerada
durante procedimento de fiscalização levou a Receita Federal
em Campo Grande/MS a identificar esquema de fraudes na
apresentação de declarações de imposto de renda de pessoas
físicas nos anos de 2008 a 2012.
Até o momento já foram apuradas 300 declarações que
utilizaram documentos inidôneos referentes a despesas médicas
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fictícias, com o intuito de gerar restituições indevidas, o que
configura crime contra a ordem tributária.
Os contribuintes envolvidos têm, em sua maioria, domicílio
fiscal na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A
fraude apurada já alcança a cifra de R$ 2,5 milhões.
Também já foram rastreados os computadores e escritórios
que atuaram na transmissão das declarações para a Receita
Federal.
A operação “No Limite” foi desenvolvida com o apoio do
Ministério Público e da Polícia Federal, especialmente na
execução de três mandados de busca e apreensão realizados em
31 de agosto nos escritórios que participaram do esquema
desbaratado, onde foram apreendidos equipamentos e
documentos relacionados à atividade delituosa.
Receita Federal apreende LPs de vinil nos Correios em Porto Alegre/RS
Fonte: Receita Federal
Agentes da Divisão de Repressão ao Contrabando da Receita
Federal – Direp, fiscalizaram o Centro de Entrega de
Encomendas dos Correios localizado no centro histórico de
Porto Alegre na tarde de quarta-feira, dia 29 de agosto. Foram
fiscalizados mais de 200 encomendas vindas do exterior sendo
que 58 foram retidas. Elas continham CDs e LPs de vinil
destinados a uma loja especializada do ramo em Porto Alegre.
Essa prática de fracionar em diversas encomendas para tentar
ocultar a destinação comercial das mercadorias tem sido
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utilizada por algumas pessoas para evitar o pagamento dos
tributos. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização, nos
Correios no Rio Grande do Sul visando combater esse tipo de
procedimento, alternando as agências visitadas a cada semana .
O Regime de Tributação Simplificado – RTS permite que uma
pessoa física adquira e receba por remessa postal internacional
mercadorias no exterior até US$ 50,00 sem pagamento de
tributos desde que enviada por outra pessoa física.
O valor estimado das mercadorias foi de US$ 3.000,00.
Os responsáveis serão autuados e representados junto ao
Ministério Público Federal pelo crime de descaminho.
Rio leiloará carros para quitar débitos fiscais
Fonte: Valor Econômico
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
(Detran-RJ) vai convocar os proprietários de veículos
apreendidos para retirá-los num determinado prazo, ou vai
descartar esses automóveis para a quitação de débitos de
Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e
multas de trânsito.
A medida foi criada pela Resolução Conjunta da Secretaria da
Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Detran-RJ n°
146, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
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Por meio da norma, o Detran promoverá o descarte de
veículos recolhidos em seus depósitos considerados
irrecuperáveis. Esses veículos são apreendidos por infração à
lei de trânsito.
Regulamentação da resolução, que deverá ser publicada em até
90 dias, instituirá um prazo para manifestação dos seus donos.
Se o prioprietário não retirar o automóvel nesse período, ele
será considerado abandonado.
Com isso, o Detran enviará a lista de veículos para a Fazenda e
procuradoria. Será regulamentada a forma de descarte desses
veículos por leilões e o valor obtido com isso será usado para o
pagamento de despesas desse procedimento, débitos tributários
e multas de trânsito.
SC – Fazenda revisa percentual de cálculo da substituição tributária na
venda de bebidas quentes
Fonte: Sefaz - SC
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina revisou o percentual
a ser aplicado pelos contribuintes no cálculo de substituição
tributária para a venda de bebidas quentes. O Estado assinou,
com Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas
Gerais, protocolo para inclusão a partir de setembro das
bebidas quentes no regime em que o fabricante é o responsável
pelo recolhimento do ICMS em todas as etapas de
comercialização da mercadoria.
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A mudança do percentual, chamado de margem de valor
agregado (MVA), afeta somente os vinhos e espumantes. De
acordo com o diretor de Administração Tributária da Fazenda
Estadual, Carlos Roberto Molim, os novos percentuais (que
variam entre 43,03% e 67,82% dependendo da operação) são
os mesmos praticados pelos demais Estados signatários do
protocolo. Além disso, a MVA modificada será provisória até
que seja feito um estudo para determinar a margem final para o
Estado de Santa Catarina.
Na lista de bebidas quentes incluídas no regime de substituição
tributária estão, por exemplo, cachaça, catuaba, conhaque, gin,
licores, run, saquê, tequila, uísque, vermute, vodka, grapa, sidra,
coquetéis, vinhos e espumantes. Atualmente, cerca de 40
grupos de mercadorias estão enquadrados no regime de ST no
Estado, entre eles combustíveis, veículos automotores,
autopeças, bebidas, produtos alimentícios, material de limpeza,
cimento, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Entenda o regime de substituição tributária:
- No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e
recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria
(fabricante, atacadista, varejista, etc).
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- Com o regime de substituição tributária, o imposto devido
em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez
apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para
determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante
utiliza percentuais de MVA (margem de valor agregado)
determinados pela Secretaria da Fazenda com base em
pesquisas de mercado. Essa margem é aplicada sobre o valor
do produto quando é vendido pelo fabricante acrescido de
outros valores como fretes e seguros, por exemplo. Margem
de valor agregado para bebidas quentes:
MVA % MVA
%
Código
Alíquota Original – Ajustada
–
Descrição
NCM/SH
Interna Operações Operações
Internas Interestaduais
Bebidas
quentes,
2205, 2206
exceto
25%
74,15
104,34
e 2208
vinhos
e
espumantes
Bebidas
quentes,
2207.20.20 exceto
17%
74,15
84,64
vinhos
e
espumantes
Vinhos e
2204
25%
43,03
67,82
espumantes
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Justiça decreta sequestro de bens de sonegadores
Fonte: Ministério Público - RS
A 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga decretou
medida assecuratória, consistente no sequestro de bens relativo
à sonegação fiscal de R$ 32 milhões em ICMS.
De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga,
juntamente com o desencadeamento do processo-crime contra
10 acusados do ramo plástico, foi acolhida a constrição de bens
voltada à recomposição dos prejuízos sofridos pelo erário,
recaindo sobre dois imóveis, o bloqueio judicial de valores
existentes nas contas bancárias dos denunciados, as quotassociais de um dos réus e seis veículos.
Tais práticas ilícitas caracterizam o nefasto delito do “colarinho
branco”, sendo definido pela Lei 8.137/90 e tem penas de dois
a cinco anos de reclusão, cuja sanção penal pode ser
aumentada pela coautoria, o grave dano à coletividade e da
continuidade delitiva.
Os trabalhos tiveram início com a realização de auditoria e a
lavratura de autos de lançamento pela Receita Estadual gaúcha,
culminando com a investigação e o oferecimento de denúncia
pelas Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos
Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e Regional da
Restinga, esta pela ação do Promotor Eduardo Coral Viegas.
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Governo baixa MP que permite a depreciação acelerada de veículos de
carga
Fonte: Portal do Governo
MEDIDA PROVISÓRIA N° 578, DE 31 DE AGOSTO DE
2012
DOU DE 31/8/2012
Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para
transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas,
locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito
à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de
depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem
prejuízo da depreciação contábil:
I – de veículos automóveis para transporte de mercadorias,
destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente,
classificados nas posições 87.04.21.10 (exceto Ex 01),
87.04.21.20 (exceto Ex 01), 87.04.21.30 (exceto Ex 01),
87.04.21.90 (exceto Ex 01 e Ex 02), 87.04.22, 87.04.23,
87.04.31.10 Ex 01, 87.04.31.20 Ex 01, 87.04.31.30 Ex 01,
87.04.31.90 Ex 01, e 87.04.32, da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada
12
pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e II – de
vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, destinados ao
ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados
nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da TIPI.
§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos bens novos,
que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de
encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
§ 2º A depreciação acelerada de que trata o caput:
I – constituirá exclusão do lucro líquido para fins de
determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de
apuração do lucro real;
II – deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de
depreciação acelerada a que faz referência o art. 69 da Lei nº
3.470, de 28 de novembro de 1958; e III – deverá ser apurada a
partir de 1º de janeiro de 2013.
§ 3º O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a
acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de
aquisição do bem.
§ 4º A partir do período de apuração em que for atingido o
limite de que trata o § 3º, o valor da depreciação, registrado na
contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para
efeito de determinação do lucro real.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
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DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Implantação de Substituição Tributária no setor de calçados é prorrogada
Fonte: Faxaju
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) se posicionou
positivamente em relação ao pleito da Associação Comercial e
Empresarial de Sergipe (Acese) para prorrogação da data de
implantação do Programa de Substituição Tributária para o
setor calçadista. A proposta de mudança do calendário foi
formulada pelas entidades ligadas ao comércio varejista e
entregue ao secretário na última terça-feira.
Após a avaliação do grupo técnico da Superintendência
Gestão Tributária da Sefaz, a solicitação seguiu para
secretário João Andrade, que definiu por prorrogar
cronograma de implantação do programa para o setor
calçados.
de
o
o
de
Com a prorrogação, a entrada em vigor do novo regime de
tributação acontecerá a partir de 1° de fevereiro do ano que
vem, sendo que a data de vencimento da primeira parcela de
pagamento do imposto será 15 de fevereiro e o prazo final para
apuração dos estoques passou para 31 de janeiro.
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A Sefaz aprovou esta semana o calendário para inclusão de
outros segmentos no Programa de Substituição Tributária para
2013. Serão englobados os segmentos de brinquedos e
ferramentas a partir de 31 de março, eletroeletrônicos e
utilidades domésticas a partir de 30 de junho, papelaria em 30
de setembro e gêneros alimentícios a partir de 30 de
novembro.
Lei do aviso prévio proporcional não se aplica a contratos encerrados
anteriormente à sua vigência
Fonte: TRT – 15ª Região
A 11ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso ordinário
dos dois reclamantes de uma ação movida contra uma empresa
de serviços automotivos. Os trabalhadores pretendiam a
aplicação da Lei 12.506/2011 aos seus contratos de trabalho,
encerrados em 2010, por entenderem que faziam jus ao aviso
prévio proporcional e a todas as diferenças de verbas
rescisórias dele decorrentes. O acórdão manteve, assim,
decisão da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista,
município da região de Jundiaí.
“O marco decisivo para a aplicação do aviso prévio
proporcional é a data de publicação da Lei 12.506/2011, em
respeito ao seu artigo 2º e ao direito intertemporal aplicável ao
Direito do Trabalho, conforme artigo 6º da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), indo ao encontro
do princípio da boa-fé objetiva, do ato jurídico perfeito e do
direito adquirido”, lecionou, em seu voto, o relator da decisão
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colegiada, desembargador Eder Sivers. “A lei que trata do aviso
prévio proporcional foi publicada em 13 de outubro de 2011 e
entrou em vigor nessa mesma data”, observou o magistrado,
em referência ao conteúdo do artigo 2º da lei. (Processo
001464-13.2011.5.15.0105 RO)
Aposentada por invalidez recebe indenização referente a tíquete refeição
Fonte: Valor Econômico
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi
unânime ao dar provimento a recurso de uma empregada do
Banco do Brasil S.A. que, aposentada por invalidez, pretendia
receber indenização por lucros cessantes (o que se deixou de
lucrar), decorrentes de tíquete alimentação que parou de
perceber em razão da aposentadoria precoce. Para a Turma, o
valor é devido, já que a empregada apenas deixou de receber o
benefício em razão da conduta ilícita da instituição financeira
que acarretou na invalidez.
Após incapacidade adquirida no ambiente de trabalho, a
empregada foi aposentada por invalidez. Quando na ativa,
recebia tíquete alimentação como parte do salário, mas o
benefício deixou de ser pago após a aposentadoria antecipada.
A bancária, então, ajuizou ação trabalhista, e afirmou que o
tíquete alimentação tem natureza salarial e, portanto, deveria
integrar a remuneração, principalmente porque ficou
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impossibilitada de recebê-lo em decorrência do afastamento
prematuro.
A sentença não acolheu o pedido da bancária, pois, como ela
recebia complementação previdenciária de entidade privada,
sua remuneração já superava a recebida pelo pessoal da ativa, o
que garantiria a manutenção do poder aquisitivo após a
aposentadoria.
Ao julgar o recurso ordinário da empregada, o Tribunal
Regional da 20ª Região (SE) confirmou o entendimento do
primeiro grau e indeferiu o pedido dos lucros cessantes.
Inconformada, a empregada recorreu ao TST. O relator,
ministro Lelio Bentes Corrêa, deu razão à bancária e deferiu o
pagamento do tíquete alimentação a título de indenização por
lucros cessantes. Para ele, ficou demonstrado que a
aposentadoria precoce decorreu da conduta negligente do
Banco. Portanto, deve-se aplicar o artigo 950 do Código Civil,
que determina o pagamento de indenização, despesas de
tratamento e lucros cessantes quando houver dano que impeça
o ofendido de exercer seu ofício ou profissão, ou que diminua
a capacidade de trabalho.
O relator ainda destacou que a responsabilidade do banco de
indenizar não pode ser afastada pelo fato de a remuneração da
bancária superar o valor que recebia quando na ativa. A
indenização por lucros cessantes é resultado do que a
empregada deixou de receber em razão da conduta ilícita da
instituição financeira.
A decisão foi unanime para reformar o acórdão do Regional e
deferir à bancária indenização por lucros cessantes,
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correspondente ao valor dos tíquetes alimentação que faria jus
caso ainda estivesse trabalhando.
Processo: RR-35700-78.2005.5.20.0002
SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter
provadores de fumo
Fonte: Notícias TST
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho iniciou o julgamento de um
recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a
prestar assistência médica aos empregados que trabalham no
chamado “painel de avaliação sensorial” de prova de cigarros, e
a não mais desenvolver esse tipo de atividade. Outro ponto em
discussão é a condenação ou não em dano moral coletivo,
fixada em primeiro grau em R$ 1 milhão, mas retirada pela
Sétima Turma do TST – objeto de recurso do Ministério
Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a
empresa.
O relator dos embargos em recurso de revista, ministro
Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de não
conhecer do recurso da Souza Cruz (mantendo, portanto, a
proibição da atividade) e dar provimento ao do MPT (o que
restabelece a indenização por dano moral coletivo). No voto
acolheu a argumentação de que a atividade de provador de
18
cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a
indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental
da ministra Delaíde Miranda Arantes. Antes dela, o ministro
Ives Gandra Martins abriu divergência e votou no sentido de
não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro
José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. O
quarto a votar, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto
alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da
atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por
seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas.
Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo
optar por retornar ou não à atividade.
Livre iniciativa X saúde do trabalhador
Na sessão, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da
Silva argumentou que, apesar do “nome fantasia”, o que a
empresa chama de painel sensorial é, na verdade, “uma brigada
de provadores de tabaco”, que provam cigarros próprios e dos
concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o
produto, “de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à
espécie humana”. Ele observou que atividades “bem mais
nobres”, como as pesquisas médicas, têm regramentos
próprios e rigorosos, e os benefícios que trazem para a
humanidade não podem violar a condição individual humana
das cobaias. “Por que então, em se tratando de cigarro, a
empresa é livre para proceder como quiser, alegando a
liberdade de trabalho e a iniciativa privada?”, questionou.
Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é
essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é
19
usada internacionalmente. A proibição imposta apenas à Souza
Cruz afetaria sua posição no mercado. O advogado alegou
ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando
há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório. “A
atividade e o produto são lícitos”, afirmou. “Há atividades com
grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e
mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las”. A matéria,
segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por
tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do
trabalho.
Histórico
A ação civil pública foi proposta pelo MPT da 1ª Região (RJ) a
partir de ação individual movida por um ex-empregado da
Souza Cruz que cobrou, na Justiça Comum, indenização por
problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no
“painel sensorial”. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar
assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos
difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Por meio de ações cautelares, a Souza Cruz recorreu ao TST e
obteve a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final
da matéria. Ao julgar recurso de revista, a Sétima Turma do
TST manteve a proibição da atividade, mas absolveu a empresa
da indenização, com o entendimento de que a reparação de R$
1 milhão, além de excessiva, não beneficiaria diretamente os
empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
20
Tanto a empresa quanto o MPT opuseram embargos à SDI-1.
A Souza Cruz pretende manter o “painel sensorial”, e o
Ministério Público quer restabelecer a indenização por dano
moral.
Comunicação ao empregado dos valores recolhidos a título de
contribuição junto ao INSS
Fonte: Gaia – Advocacia e Consultoria Jurídica
Lei nº 12.692/2012 – Nova obrigação acessória –
Comunicação ao empregado dos valores recolhidos a título de
contribuição junto ao INSS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
25/07/2012 a Lei nº 12.692, que altera os artigos 32 e 80 da
Lei nº 8.212/1991, obrigando as empresas a comunicar aos
seus empregados, mensalmente, os valores recolhidos sobre o
total de sua remuneração ao INSS.
A nova legislação também impõe ao INSS a obrigação de
enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado,
extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.
Vale lembrar que as empresas já eram obrigadas a informar aos
empregados o valor da retenção realizada pela empresa para
fins de recolhimento da contribuição do empregado ao INSS.
Agora, passam a ser obrigadas a informar também o
21
recolhimento da contribuição de 20%, devida pela empresa,
sobre o valor da folha de salários.
Muito embora a mudança tenha entrado em vigor em
25/07/2012, ela ainda depende de regulamentação para que
possa ser exigida, já que a Lei nº 12.692/2012 faz referência
expressa à necessidade de definição, através de regulamento, da
forma como essa declaração deverá ser feita pelas empresas.
Por fim, destacamos que embora a referida lei não preveja a
imposição de multa para o descumprimento da nova obrigação
acessória, tal questão deverá ser tratada por futuro Decreto do
Poder Executivo.
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Khadija Maximino – OAB-MG 33.828 - E
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