Notícias Fiscais
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http://www.bhauditores.com.br/ NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.246 BELO HORIZONTE, 03 DE SETEMBRO DE 2012. "Com a mesma pena se pune aquele que furta um pão ou um lenço, ou aquele que furta milhões em um cheque, em um título, que se esconde na algibeira, ou de outro qualquer modo. O que imprime o caráter ao ato é a sua moralidade, é a natureza do direito que ele viola, é a imoralidade da aberração que ele representa; não é a importância do prejuízo material que ele causa." Rui Barbosa CTRL + Clique para seguir o link Custeio de iluminação não entra no IR ........................................................................... 2 Conhecer em detalhes impostos e taxas evita prejuízo ................................................... 3 Operação ‘No Limite’ combate fraudes em declarações do imposto de renda no MS ... 5 Receita Federal apreende LPs de vinil nos Correios em Porto Alegre/RS ..................... 6 Rio leiloará carros para quitar débitos fiscais .................................................................. 7 SC – Fazenda revisa percentual de cálculo da substituição tributária na venda de bebidas quentes ................................................................................................................ 8 Justiça decreta sequestro de bens de sonegadores ......................................................... 11 Governo baixa MP que permite a depreciação acelerada de veículos de carga ............. 12 Implantação de Substituição Tributária no setor de calçados é prorrogada.................. 14 Lei do aviso prévio proporcional não se aplica a contratos encerrados anteriormente à sua vigência ..................................................................................................................... 15 Aposentada por invalidez recebe indenização referente a tíquete refeição .................... 16 SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter provadores de fumo ................................................................................................................................. 18 Comunicação ao empregado dos valores recolhidos a título de contribuição junto ao INSS................................................................................................................................. 21 1 Custeio de iluminação não entra no IR Fonte: Valor Econômico A Receita Federal decidiu que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP), cobrada nas contas de energia elétrica, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins das distribuidoras de energia. O entendimento está na Solução de Divergência nº 12, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país. A contribuição é cobrada de consumidores de energia elétrica com base em convênios firmados entre distribuidoras e municípios e o Distrito Federal. De acordo com o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida, não são todos os municípios que cobram a CCIP. "Quando qualquer autarquia ou empresa pública federal paga pelo serviço de fornecimento de energia, tem que fazer a retenção do IR, CSLL, PIS e Cofins em nome da concessionária", afirma. Por isso, segundo ele, a solução é relevante. A solução de consulta resolve a divergência entre a Solução de Consulta nº 69, de 2010, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) e a Solução de Consulta nº 16, de 2012, da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal). A primeira foi favorável à exclusão da CCIP da base de cálculo da retenção. A segunda havia entendido que 2 a base de cálculo deveria ser o valor total da fatura de energia. (LI) Conhecer em detalhes impostos e taxas evita prejuízo Fonte: Jornal do Paraná Com uma carga tributária que está entre as mais elevadas do mundo – em 2011 foi de 36,2% do Produto Interno Bruto -, conhecer em detalhes todos os impostos e taxas a serem pagos pela empresa pode significar a diferença entre o lucro e o prejuízo. A afirmação é do consultor tributário do Sescap de Londrina, Ariovaldo Esgoti. Segundo ele, em geral, o empresariado brasileiro tem uma grande preocupação sobre os impostos que incidem na produção interna e na saída de seus produtos e acabam deixando de lado um importante coeficiente que pode fazer toda a diferença no faturamento da empresa. Conforme Esgoti, o empresário deve ficar atento a todo o processo que envolve o negócio; da fase da aquisição da matéria-prima até a colocação do produto final no mercado. É importante ressaltar que o País ainda vive uma guerra fiscal entre os estados e isso pode alterar significativamente os valores dos impostos e taxas, interferindo no resultado da empresa. ”O empresário deve fazer muitas contas nesta hora, pois ao invés de comprar um insumo em seu próprio estado, ele pode encontrar uma cotação melhor de um fornecedor de 3 outra unidade da federação. Porém, ele pode não se atentar que a importação desta mercadoria pode agregar alguns impostos que não estavam previstos ao cruzar as divisas, como IPI, ICMS, Confins entre outros”, esclarece Esgoti. É por este motivo que o consultor recomenda que além do empresário dominar as informações sobre a tributação das vendas ele também deve conhecer a tributação nas entradas. O empresário deve, entre outras coisas, ficar atento aos tributos que são pagos pelo seu fornecedor, ”uma vez que, por exemplo, uma medida judicial interposta pelo fornecedor pode eximi-lo de realizar tal contribuição. Por outro lado o Fisco pode cobrar esses impostos dos clientes que adquirirem as mercadorias deste fornecedor. Por isso que o empresário deve ficar atento tanto na negociação, quanto na conferência da nota fiscal que é a consolidação do negócio”, explica Esgoti. Entretanto, mesmo com este emaranhado de legislações fiscais, há algumas brechas que podem beneficiar alguns setores, como no caso da agroindústria. Este segmento pode comprar insumos tanto com a pessoa jurídica, que é o que ocorre com a grande maioria dos negócios, mas também pode recorrer à aquisição de produtos de pessoa física. Neste caso, mesmo o agricultor não sendo um gerador de recurso presumido, a agroindústria como incentivo incorpora este benefício no produto adquirido e consequentemente é favorecido pela economia que será gerada. ”São em casos como este que o empresário passa a ter um lucro substancial sem precisar alterar sua cadeia produtiva, isso porque ele ficou atento aos benefícios que a própria legislação, apesar de complicada, ofereceu para ele”, lembra o consultor. A atenção por parte do empresário, em todas as fases da cadeia 4 fiscal de seus produtos, desde o período anterior à entrada dos produtos, até a saída das mercadorias, é uma preocupação que faz toda a diferença no faturamento das empresas. ”Esta é a diferença entre o empresário que se preocupa com todo o processo tributário e aquele que tem olhos apenas para as vendas, o primeiro terá uma maior lucratividade, pois buscará impostos mais baixos e, consequentemente, sua margem de lucro aumentará, enquanto que o segundo passa aperto para vender suas mercadorias com uma margem de lucros mais baixa”, alerta Esgoti. Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr Operação ‘No Limite’ combate fraudes em declarações do imposto de renda no MS Fonte: Sefaz - MT Trabalho de investigação que resultou de informação gerada durante procedimento de fiscalização levou a Receita Federal em Campo Grande/MS a identificar esquema de fraudes na apresentação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas nos anos de 2008 a 2012. Até o momento já foram apuradas 300 declarações que utilizaram documentos inidôneos referentes a despesas médicas 5 fictícias, com o intuito de gerar restituições indevidas, o que configura crime contra a ordem tributária. Os contribuintes envolvidos têm, em sua maioria, domicílio fiscal na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A fraude apurada já alcança a cifra de R$ 2,5 milhões. Também já foram rastreados os computadores e escritórios que atuaram na transmissão das declarações para a Receita Federal. A operação “No Limite” foi desenvolvida com o apoio do Ministério Público e da Polícia Federal, especialmente na execução de três mandados de busca e apreensão realizados em 31 de agosto nos escritórios que participaram do esquema desbaratado, onde foram apreendidos equipamentos e documentos relacionados à atividade delituosa. Receita Federal apreende LPs de vinil nos Correios em Porto Alegre/RS Fonte: Receita Federal Agentes da Divisão de Repressão ao Contrabando da Receita Federal – Direp, fiscalizaram o Centro de Entrega de Encomendas dos Correios localizado no centro histórico de Porto Alegre na tarde de quarta-feira, dia 29 de agosto. Foram fiscalizados mais de 200 encomendas vindas do exterior sendo que 58 foram retidas. Elas continham CDs e LPs de vinil destinados a uma loja especializada do ramo em Porto Alegre. Essa prática de fracionar em diversas encomendas para tentar ocultar a destinação comercial das mercadorias tem sido 6 utilizada por algumas pessoas para evitar o pagamento dos tributos. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização, nos Correios no Rio Grande do Sul visando combater esse tipo de procedimento, alternando as agências visitadas a cada semana . O Regime de Tributação Simplificado – RTS permite que uma pessoa física adquira e receba por remessa postal internacional mercadorias no exterior até US$ 50,00 sem pagamento de tributos desde que enviada por outra pessoa física. O valor estimado das mercadorias foi de US$ 3.000,00. Os responsáveis serão autuados e representados junto ao Ministério Público Federal pelo crime de descaminho. Rio leiloará carros para quitar débitos fiscais Fonte: Valor Econômico O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai convocar os proprietários de veículos apreendidos para retirá-los num determinado prazo, ou vai descartar esses automóveis para a quitação de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e multas de trânsito. A medida foi criada pela Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Detran-RJ n° 146, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. 7 Por meio da norma, o Detran promoverá o descarte de veículos recolhidos em seus depósitos considerados irrecuperáveis. Esses veículos são apreendidos por infração à lei de trânsito. Regulamentação da resolução, que deverá ser publicada em até 90 dias, instituirá um prazo para manifestação dos seus donos. Se o prioprietário não retirar o automóvel nesse período, ele será considerado abandonado. Com isso, o Detran enviará a lista de veículos para a Fazenda e procuradoria. Será regulamentada a forma de descarte desses veículos por leilões e o valor obtido com isso será usado para o pagamento de despesas desse procedimento, débitos tributários e multas de trânsito. SC – Fazenda revisa percentual de cálculo da substituição tributária na venda de bebidas quentes Fonte: Sefaz - SC A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina revisou o percentual a ser aplicado pelos contribuintes no cálculo de substituição tributária para a venda de bebidas quentes. O Estado assinou, com Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais, protocolo para inclusão a partir de setembro das bebidas quentes no regime em que o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS em todas as etapas de comercialização da mercadoria. 8 A mudança do percentual, chamado de margem de valor agregado (MVA), afeta somente os vinhos e espumantes. De acordo com o diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual, Carlos Roberto Molim, os novos percentuais (que variam entre 43,03% e 67,82% dependendo da operação) são os mesmos praticados pelos demais Estados signatários do protocolo. Além disso, a MVA modificada será provisória até que seja feito um estudo para determinar a margem final para o Estado de Santa Catarina. Na lista de bebidas quentes incluídas no regime de substituição tributária estão, por exemplo, cachaça, catuaba, conhaque, gin, licores, run, saquê, tequila, uísque, vermute, vodka, grapa, sidra, coquetéis, vinhos e espumantes. Atualmente, cerca de 40 grupos de mercadorias estão enquadrados no regime de ST no Estado, entre eles combustíveis, veículos automotores, autopeças, bebidas, produtos alimentícios, material de limpeza, cimento, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Entenda o regime de substituição tributária: - No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria (fabricante, atacadista, varejista, etc). 9 - Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes e seguros, por exemplo. Margem de valor agregado para bebidas quentes: MVA % MVA % Código Alíquota Original – Ajustada – Descrição NCM/SH Interna Operações Operações Internas Interestaduais Bebidas quentes, 2205, 2206 exceto 25% 74,15 104,34 e 2208 vinhos e espumantes Bebidas quentes, 2207.20.20 exceto 17% 74,15 84,64 vinhos e espumantes Vinhos e 2204 25% 43,03 67,82 espumantes 10 Justiça decreta sequestro de bens de sonegadores Fonte: Ministério Público - RS A 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga decretou medida assecuratória, consistente no sequestro de bens relativo à sonegação fiscal de R$ 32 milhões em ICMS. De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, juntamente com o desencadeamento do processo-crime contra 10 acusados do ramo plástico, foi acolhida a constrição de bens voltada à recomposição dos prejuízos sofridos pelo erário, recaindo sobre dois imóveis, o bloqueio judicial de valores existentes nas contas bancárias dos denunciados, as quotassociais de um dos réus e seis veículos. Tais práticas ilícitas caracterizam o nefasto delito do “colarinho branco”, sendo definido pela Lei 8.137/90 e tem penas de dois a cinco anos de reclusão, cuja sanção penal pode ser aumentada pela coautoria, o grave dano à coletividade e da continuidade delitiva. Os trabalhos tiveram início com a realização de auditoria e a lavratura de autos de lançamento pela Receita Estadual gaúcha, culminando com a investigação e o oferecimento de denúncia pelas Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e Regional da Restinga, esta pela ação do Promotor Eduardo Coral Viegas. 11 Governo baixa MP que permite a depreciação acelerada de veículos de carga Fonte: Portal do Governo MEDIDA PROVISÓRIA N° 578, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 DOU DE 31/8/2012 Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil: I – de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados nas posições 87.04.21.10 (exceto Ex 01), 87.04.21.20 (exceto Ex 01), 87.04.21.30 (exceto Ex 01), 87.04.21.90 (exceto Ex 01 e Ex 02), 87.04.22, 87.04.23, 87.04.31.10 Ex 01, 87.04.31.20 Ex 01, 87.04.31.30 Ex 01, 87.04.31.90 Ex 01, e 87.04.32, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada 12 pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e II – de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da TIPI. § 1º O disposto no caput somente se aplica aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. § 2º A depreciação acelerada de que trata o caput: I – constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real; II – deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada a que faz referência o art. 69 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958; e III – deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013. § 3º O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. § 4º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 3º, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 13 DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Implantação de Substituição Tributária no setor de calçados é prorrogada Fonte: Faxaju A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) se posicionou positivamente em relação ao pleito da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) para prorrogação da data de implantação do Programa de Substituição Tributária para o setor calçadista. A proposta de mudança do calendário foi formulada pelas entidades ligadas ao comércio varejista e entregue ao secretário na última terça-feira. Após a avaliação do grupo técnico da Superintendência Gestão Tributária da Sefaz, a solicitação seguiu para secretário João Andrade, que definiu por prorrogar cronograma de implantação do programa para o setor calçados. de o o de Com a prorrogação, a entrada em vigor do novo regime de tributação acontecerá a partir de 1° de fevereiro do ano que vem, sendo que a data de vencimento da primeira parcela de pagamento do imposto será 15 de fevereiro e o prazo final para apuração dos estoques passou para 31 de janeiro. 14 A Sefaz aprovou esta semana o calendário para inclusão de outros segmentos no Programa de Substituição Tributária para 2013. Serão englobados os segmentos de brinquedos e ferramentas a partir de 31 de março, eletroeletrônicos e utilidades domésticas a partir de 30 de junho, papelaria em 30 de setembro e gêneros alimentícios a partir de 30 de novembro. Lei do aviso prévio proporcional não se aplica a contratos encerrados anteriormente à sua vigência Fonte: TRT – 15ª Região A 11ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso ordinário dos dois reclamantes de uma ação movida contra uma empresa de serviços automotivos. Os trabalhadores pretendiam a aplicação da Lei 12.506/2011 aos seus contratos de trabalho, encerrados em 2010, por entenderem que faziam jus ao aviso prévio proporcional e a todas as diferenças de verbas rescisórias dele decorrentes. O acórdão manteve, assim, decisão da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, município da região de Jundiaí. “O marco decisivo para a aplicação do aviso prévio proporcional é a data de publicação da Lei 12.506/2011, em respeito ao seu artigo 2º e ao direito intertemporal aplicável ao Direito do Trabalho, conforme artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), indo ao encontro do princípio da boa-fé objetiva, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido”, lecionou, em seu voto, o relator da decisão 15 colegiada, desembargador Eder Sivers. “A lei que trata do aviso prévio proporcional foi publicada em 13 de outubro de 2011 e entrou em vigor nessa mesma data”, observou o magistrado, em referência ao conteúdo do artigo 2º da lei. (Processo 001464-13.2011.5.15.0105 RO) Aposentada por invalidez recebe indenização referente a tíquete refeição Fonte: Valor Econômico A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de uma empregada do Banco do Brasil S.A. que, aposentada por invalidez, pretendia receber indenização por lucros cessantes (o que se deixou de lucrar), decorrentes de tíquete alimentação que parou de perceber em razão da aposentadoria precoce. Para a Turma, o valor é devido, já que a empregada apenas deixou de receber o benefício em razão da conduta ilícita da instituição financeira que acarretou na invalidez. Após incapacidade adquirida no ambiente de trabalho, a empregada foi aposentada por invalidez. Quando na ativa, recebia tíquete alimentação como parte do salário, mas o benefício deixou de ser pago após a aposentadoria antecipada. A bancária, então, ajuizou ação trabalhista, e afirmou que o tíquete alimentação tem natureza salarial e, portanto, deveria integrar a remuneração, principalmente porque ficou 16 impossibilitada de recebê-lo em decorrência do afastamento prematuro. A sentença não acolheu o pedido da bancária, pois, como ela recebia complementação previdenciária de entidade privada, sua remuneração já superava a recebida pelo pessoal da ativa, o que garantiria a manutenção do poder aquisitivo após a aposentadoria. Ao julgar o recurso ordinário da empregada, o Tribunal Regional da 20ª Região (SE) confirmou o entendimento do primeiro grau e indeferiu o pedido dos lucros cessantes. Inconformada, a empregada recorreu ao TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, deu razão à bancária e deferiu o pagamento do tíquete alimentação a título de indenização por lucros cessantes. Para ele, ficou demonstrado que a aposentadoria precoce decorreu da conduta negligente do Banco. Portanto, deve-se aplicar o artigo 950 do Código Civil, que determina o pagamento de indenização, despesas de tratamento e lucros cessantes quando houver dano que impeça o ofendido de exercer seu ofício ou profissão, ou que diminua a capacidade de trabalho. O relator ainda destacou que a responsabilidade do banco de indenizar não pode ser afastada pelo fato de a remuneração da bancária superar o valor que recebia quando na ativa. A indenização por lucros cessantes é resultado do que a empregada deixou de receber em razão da conduta ilícita da instituição financeira. A decisão foi unanime para reformar o acórdão do Regional e deferir à bancária indenização por lucros cessantes, 17 correspondente ao valor dos tíquetes alimentação que faria jus caso ainda estivesse trabalhando. Processo: RR-35700-78.2005.5.20.0002 SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter provadores de fumo Fonte: Notícias TST A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou o julgamento de um recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham no chamado “painel de avaliação sensorial” de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade. Outro ponto em discussão é a condenação ou não em dano moral coletivo, fixada em primeiro grau em R$ 1 milhão, mas retirada pela Sétima Turma do TST – objeto de recurso do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a empresa. O relator dos embargos em recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz (mantendo, portanto, a proibição da atividade) e dar provimento ao do MPT (o que restabelece a indenização por dano moral coletivo). No voto acolheu a argumentação de que a atividade de provador de 18 cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental da ministra Delaíde Miranda Arantes. Antes dela, o ministro Ives Gandra Martins abriu divergência e votou no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. O quarto a votar, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade. Livre iniciativa X saúde do trabalhador Na sessão, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do “nome fantasia”, o que a empresa chama de painel sensorial é, na verdade, “uma brigada de provadores de tabaco”, que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto, “de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à espécie humana”. Ele observou que atividades “bem mais nobres”, como as pesquisas médicas, têm regramentos próprios e rigorosos, e os benefícios que trazem para a humanidade não podem violar a condição individual humana das cobaias. “Por que então, em se tratando de cigarro, a empresa é livre para proceder como quiser, alegando a liberdade de trabalho e a iniciativa privada?”, questionou. Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é 19 usada internacionalmente. A proibição imposta apenas à Souza Cruz afetaria sua posição no mercado. O advogado alegou ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório. “A atividade e o produto são lícitos”, afirmou. “Há atividades com grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las”. A matéria, segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho. Histórico A ação civil pública foi proposta pelo MPT da 1ª Região (RJ) a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça Comum, indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no “painel sensorial”. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Por meio de ações cautelares, a Souza Cruz recorreu ao TST e obteve a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final da matéria. Ao julgar recurso de revista, a Sétima Turma do TST manteve a proibição da atividade, mas absolveu a empresa da indenização, com o entendimento de que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não beneficiaria diretamente os empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 20 Tanto a empresa quanto o MPT opuseram embargos à SDI-1. A Souza Cruz pretende manter o “painel sensorial”, e o Ministério Público quer restabelecer a indenização por dano moral. Comunicação ao empregado dos valores recolhidos a título de contribuição junto ao INSS Fonte: Gaia – Advocacia e Consultoria Jurídica Lei nº 12.692/2012 – Nova obrigação acessória – Comunicação ao empregado dos valores recolhidos a título de contribuição junto ao INSS Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/07/2012 a Lei nº 12.692, que altera os artigos 32 e 80 da Lei nº 8.212/1991, obrigando as empresas a comunicar aos seus empregados, mensalmente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. A nova legislação também impõe ao INSS a obrigação de enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições. Vale lembrar que as empresas já eram obrigadas a informar aos empregados o valor da retenção realizada pela empresa para fins de recolhimento da contribuição do empregado ao INSS. Agora, passam a ser obrigadas a informar também o 21 recolhimento da contribuição de 20%, devida pela empresa, sobre o valor da folha de salários. Muito embora a mudança tenha entrado em vigor em 25/07/2012, ela ainda depende de regulamentação para que possa ser exigida, já que a Lei nº 12.692/2012 faz referência expressa à necessidade de definição, através de regulamento, da forma como essa declaração deverá ser feita pelas empresas. Por fim, destacamos que embora a referida lei não preveja a imposição de multa para o descumprimento da nova obrigação acessória, tal questão deverá ser tratada por futuro Decreto do Poder Executivo. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected]>. Khadija Maximino – OAB-MG 33.828 - E 22