- Câmara Municipal de Peruíbe

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000
Estado de São Paulo
Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014
EDITAL - CONVITE Nº 01/2014
Processo n° 02/2104
Modalidade:
Tipo:
CONVITE
MENOR PREÇO POR ITEM
PREAMBULO
1 – A Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, pela Comissão Permanente de Licitações,
situada à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, Peruíbe/SP, CONVIDA essa conceituada
Empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do tipo
"MENOR PREÇO POR ITEM”, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883 de
08 de junho de 1994 e, por esta Carta-Convite, seus elementos constituídos e demais textos
legais cabíveis.
2–
Faz saber ainda que a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta dar-se-á no
Protocolo da Câmara Municipal de Peruíbe, no endereço já mencionado, não sendo recebidos
documentos e/ou propostas encaminhadas em outro horário ou por outro meio que não o aqui
estabelecido:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
ATÉ O DIA:
HORÁRIO:
10 de Março de 2014.
até as 09:30h.
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
DIA:
HORÁRIO:
10 de Março de 2014.
as 10:00h.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente CONVITE tem por objeto a aquisição material de escritório, papelaria e
descartáveis, nas especificações, medidas e quantidades descriminadas no anexo I – memorial
descritivo, que passa a fazer parte integrante deste Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2. Os produtos descritos no Anexo I, deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal, à
Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, em dias e horários estabelecidos pela Câmara, constante
do respectivo pedido. Caso a entrega for efetuada após os horários estipulados, estará sujeita ao não
recebimento, por funcionários da Câmara Municipal, sem que haja prejuízo para a municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 - Somente poderão participar desta Licitação empresas nacionais, que atendam às condições
e às exigências deste instrumento, cujo objetivo social esteja relacionado com seu objeto e atenda à
legislação pertinente, sendo vedada a participação de empresa quando:
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a) declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) sob processo de Falência ou Concordata;
c) impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus
órgãos descentralizados;
d) reunida em consórcio;
e) enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.1 – A participação da empresa interessada na presente licitação implica em sua integral
aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das
normas que os regem.
3.2 – A empresa interessada arcará com todos os custos relacionados com a preparação e
apresentação de seus documentos e propostas.
3.3 – A empresa interessada deverá, obrigatoriamente, sob pena de desqualificação, obter para
si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que se
fizerem necessárias para a preparação de sua proposta, não sendo aceitas quaisquer reclamações,
alegações ou reivindicações posteriores relativas a insuficiência de dados e/ou informações sobre o
local dos serviços.
3.4 – Sejam quais forem os procedimentos que venha a adotar no futuro, em nenhuma hipótese
a Câmara Municipal de Peruíbe se responsabilizará pela indenização de tais custos, mesmo em caso
de revogação ou anulação da licitação.
3.5 - As microempresas ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração de
microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da preferência prevista na Lei
Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III
deste Edital.
3.6. - A microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar a declaração descrita
no item 3.5 no ato do credenciamento não terá direito à preferência prevista na Lei n° 123/06.
CLAUSULA QUARTA
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4. - As propostas deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes fechados, lacrados, com a
identificação do proponente e endereçado na seguinte forma:
4.1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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Processo nº 02/2014
4.1 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
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CLAUSULA QUINTA
DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)
5 – Os documentos a seguir descritos são necessários à habilitação e poderão ser
apresentados em original, ou cópia autenticada por cartório competente, ou por qualquer dos
membros da Comissão Licitante da Câmara Municipal de Peruíbe.
5.1 – Habilitação Jurídica:
a)
Cópia autenticada do Contrato Social e ultima alteração ou Registro de Firma individual
devidamente registrado em vigor, contendo sua última alteração se consolidado ou o
Contrato Social de constituição da Empresa e alterações posteriores, devidamente
registrado no órgão competente se o participante da licitação for sociedade comercial, e
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para os casos de sociedade por ações, o participante deverá apresentar os documentos
probatórios da eleição de seus administradores (artigo 28, inciso III, Lei Federal n.º
8.666/93);
b) Inscrição do Ato Constitutivo (no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de
diretoria em exercício);
c)- Declaração em formulário próprio do licitante de que não há fato impeditivo na habilitação;
d)
Declaração em formulário próprio do licitante, que atende ao Inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal conforme determina a Lei n.º 9.854/1.999.
5. 2 – Regularidade Fiscal:
a)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF
b)- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
c)- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão
negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do
domicílio ou da sede da licitante;
d)- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão
negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos estaduais, expedida no local do
domicílio ou da sede da licitante;
e)- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de
Débito com Efeitos de Negativa;
f)- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
g)- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com
efeitos de negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
h)- Caso alguma certidão apresentada tenha sido emitida via internet, a mesma será aceita e
verificada sua autenticidade pela comissão de Licitação junto a página de internet do órgão
emissor;
5.3 - Serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição os
documentos que não tiverem prazo de validade fixado pelos respectivos órgãos emissores.
5.4 – Serão inabilitadas as licitantes que:
a) Apresentarem a documentação exigida no edital e seus anexos de forma incompleta ou
com qualquer documento ilegível, rasurado de maneira a efetivamente prejudicar a intelecção dos
documentos, ou com data de validade vencida;
b) Forem declaradas inidôneas por órgãos da administração direta ou indireta das esferas
Federal, Estadual ou Municipal;
c) Não atenderem a qualquer dos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
5.5 - Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o
direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
a) - Não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§4º e seguintes, todos do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara
conhecer na íntegra.
CLAUSULA SEXTA
DAS PROPOSTAS
6 – A “Proposta Comercial” (ENVELOPE N° 02) deverá ser apresentada em papel timbrado
da Empresa, por processo de informática ou mecânico, ao final ser identificada, sendo assinada na
última folha e rubricada nas demais, contendo:
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6.1 – Preço por item, conforme especificado no Anexo II – Proposta Comercial, expresso em
moeda nacional corrente, com duas casas decimais;
6.2 – Prazo de validade da proposta: mínimo de 30 dias.
6.3 - Serão rejeitadas as propostas que contenham rasuras
CLAUSULA SÉTIMA
SERÁ CONSIDERADO DESCLASSIFICADO O PROPONENTE QUE NÃO ATENDER AS
EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
CLAUSULA OITAVA
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
8 – Na data e horário constante no Preâmbulo deste Edital, a Comissão efetuará a abertura dos
envelopes “HABILITAÇÃO”, que serão devidamente rubricados pelos membros da comissão e demais
participantes da sessão e oferecidos para exame aos representantes das licitantes para o mesmo
processo.
8.1.1 - Na sessão pública de abertura, as licitantes poderão se fazer representar direta ou
indiretamente, quer seja por Sócio, Diretor, procurador ou credenciado.
a - se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG ou
equivalente;
b - se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou
c - se representante credenciado, munido de RG e “Carta de Credenciamento” original.
d - No início da sessão, antes da abertura do envelope nº 01, os documentos dos representantes
das licitantes serão apresentados à Comissão de Licitação, que os examinará.
e - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais membros da
Comissão de Licitação e juntadas ao processo administrativo.
8.1.2 – Na ocorrência da inabilitação ou impugnação de algum proponente, estando o mesmo
presente, lhe será oferecido o direito de defesa, nos termos da Lei, que poderá ser declinado de
maneira expressa.
8.1.3. – Mantida a inabilitação ou aceita a impugnação, o envelope contendo a respectiva proposta
comercial será desconsiderado, devendo ser devolvido ao proponente, caso esse esteja presente, ou
arquivado no corpo do processo, devidamente lacrado e inviolado.
8.1.4. – Será rigorosamente respeitado o direito Constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
8.1.5.- Havendo inabilitação ou impugnação de algum proponente e estando este ou algum outro
ausente, será lavrada ata, onde constará os motivos descritos minuciosamente que culminaram com a
inabilitação ou impugnação do proponente.
8.1.6.- A sessão será encerrada, devendo ser comunicado através de fax ou e-mail ao representante
da empresa inabilitada ou impugnada ausente e/ou representantes das demais empresas
proponentes ausentes à abertura.
8.1.7.- Durante o prazo recursal, os proponentes terão acesso ao processo licitatório, porém, somente
nas dependências dessa Câmara Municipal de Peruíbe.
8.1.8.- Qualquer documento que integre o processo poderá ser reproduzido, desde que solicitado à
essa Comissão de Licitação por escrito, pelo representante legal das concorrentes ou seus
procuradores legalmente habilitados, ou após o decurso do prazo garantido pela Lei 8.666/93
8.2. – Ultrapassada a fase de Julgamento das HABILITAÇÕES, a comissão abrirá o envelope 02,
Proposta Comercial.
8.2.1. – Abertas as propostas, essas serão devidamente rubricadas pelos membros da comissão e
demais participantes da sessão e oferecidos para exame aos representantes das licitantes para o
mesmo processo, devendo os documentos, as propostas, declarações e tudo os mais quanto
exigidos, estarem de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
8.2.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) – Não atenderem as exigências estabelecidas no presente Edital;
b) – Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) – Não atenderem o objeto do presente Edital. Em caso de dúvida quanto ao atendimento, fica
reservado o direito, exclusivamente à Comissão de Licitação, de designar data para comprovar
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através de apresentação dos sistemas, o atendimento do Presente Edital especialmente quanto ás
especificações descritas na Clausula Segunda - Do Objeto.
8.2.3 – A ausência dos representantes das interessadas, em quaisquer das sessões marcadas, não
constituirá impedimento para sua realização e as decisões tomadas serão tidas como aceitas
expressamente, constando o fato da respectiva ata.
8.2.4 – Ocorrendo manifestações dos representantes, as mesmas constarão na Ata.
8.2.5 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de apresentar recurso quanto a
classificação e deliberação da Comissão Licitante na mesma fase, o Presidente poderá dar
prosseguimento ao processo licitatório na mesma reunião, havendo impugnações, a Comissão poderá
deliberar imediatamente ou suspender a sessão e comunicar “a posteriori” os proponentes.
8.2.6 – De qualquer decisão havida, os licitantes ausentes serão notificados, contra apresentação de
recibo, para manifestação. Essa notificação poderá ocorrer através do envio de fax ou correio
eletrônico (e-mail).
CLAUSULA NONA
DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
9 – Será considerada vencedora da licitação a licitante que oferecer o menor preço, por item,
constante do Anexo II - Proposta Comercial.
9.1 – No caso de empate observar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e suas
atualizações e persistindo o empate, a classificação será realizada por sorteio, em dia e horário
previamente divulgado, com a presença dos membros da Comissão, sendo necessariamente
convocados os licitantes empatados.
9.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123 de 14
de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
9.3. – Terminada esta fase, a Comissão dará por encerrada a sessão de abertura das
propostas, lavrando ata circunstanciada, a qual será firmada pela Comissão e pelos presentes.
9.4. – Adjudicado o objeto, a Comissão, remeterá os autos à autoridade competente para
deliberação quanto à homologação da adjudicação.
CLÁUSULA DECIMA
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10. - Para efeito de adjudicação, será considerado o de menor preço por item.
10.I - Nos preços apresentados na proposta comercial, deverão estar contemplados todos os
custos diretos, indiretos e benefícios, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação,
inclusive transporte.
10.2 – Após a entrega integral dos itens pedidos será emitido Termo de Recebimento;
10.3 - Após a expedição do termo de recebimento, a empresa vencedora deverá emitir Nota
Fiscal Eletrônica – NFe, correspondente aos materiais fornecidos e a Conta Corrente bancária para
efetivação do pagamento.
10.3 - O pagamento será realizado, à vista, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da
nota fiscal eletrônica, na conta corrente bancária indicada.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
FORMA DE REAJUSTE DE PREÇOS
11. - Os preços não sofrerão reajuste em hipótese alguma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12 - Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da locação dos
sistemas aplicativos que ora licita correrão à conta da dotação orçamentária sob a rubrica 3.3.90.30 –
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Material de Consumo, deste Poder Legislativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS PENALIDADES
13 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº
8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução
total ou parcial, a Câmara aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo
garantida a defesa prévia:
a) - advertência por escrito;
b) multa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o
equivalente a de 20 % (vinte por cento), aplicado sobre o valor do contrato;
c) - A recusa injustificada da empresa vencedora em atender o Pedido no prazo previsto neste
Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a
ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
d) - suspensão temporária do direito de participar em Licitações e contratar, com o órgão
licitante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) - rescisão da contratação do objeto descrito na Clausula 2 – “Do Objeto”;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Órgão Público enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores atualizações.
13.2 - A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 8.666/1993
não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente,
pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado.
14.1 - Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/1993 para os casos que por ventura ficarem omissos.
14.2 - Informações complementares sobre o presente instrumento poderão ser obtidas através
do telefone (013) 34513000, ou endereçadas ao e-mail [email protected], de
Segunda-feira à Sexta-feira, das 08:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 17:30 h.
14.3 - Se referente a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado
para recebimento dos envelopes, dentro do prazo legal, previsto na Lei de Licitações n° 8666/93.
14.4 - As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão com base
nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
14.5 - Serão admitidos os recursos constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/1993 e os
prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal.
14.6 - Fica assegurado à Câmara o direito de, a qualquer tempo e a seu critério por despacho
motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente Licitação, por interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que
assista às licitantes direito a indenização de qualquer espécie.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA
PARA CONHECIMENTO
15 - Este Edital será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no mural
localizado na Câmara Municipal de Peruíbe e disponibilizado na página da Câmara na internet, desde
o início da Licitação até o dia e horário previsto de seu encerramento;
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15.1 - Esclarecimentos sobre o presente certame, somente serão prestados quando solicitados
por escrito, encaminhados ao presidente da Comissão de Licitações, à Rua Nilo Soares Ferreira, nº
37, Centro, Peruíbe/SP – CEP 11.750-000, no horário das 08h00 Às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
15.2 - O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei Federal nº
8.666/1993.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Peruíbe - Estado de
São Paulo - para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 25 de Fevereiro de 2014.
Comissão Permanente de Licitações
JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JUNIOR
Presidente
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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
Licitação – Convite nº 01/2014
Processo nº 02/2014
OBJETO: O presente Memorial Descritivo tem por finalidade estabelecer as características
e especificações mínimas do objeto da presente licitação que se constitui na aquisição material de
escritório, papelaria e descartáveis.
Os materiais abaixo descritos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal, à Rua
Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do Pedido.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Descrição do Produto
APONTADOR
Apontador para lápis, plástico, simples.
BATERIA ALCALINA
Bateria portátil não recarregável; tipo alcalina; na voltagem de 9v; medindo (16x25x44)mm,
para microfone.
BORRACHA BRANCA ESCOLAR
Borracha branca macia, medindo 3,3 x 2,3 x 0,08c
CAIXA ARQUIVO MORTO
Caixa de arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (350x250x130)mm, com
furos e aberturas para travas nas laterais, com tampa; cores variadas.
CANETA AZUL
Caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica; formato do corpo sextavado; modelo
simples descartável; corpo translúcido com respiro; ponta em latão; com esfera de
tungstênio; espessura de 1,0mm, media; rendimento mínimo de escrita de: 1700 metros;
na cor azul, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta; topeteira (tampa do
topo) fixa.
CANETA MARCA TEXTO
Caneta marca texto; corpo de polipropileno opaco; ponta 3 a 5mm; amarela.
CANETA PRETA
Caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica; formato do corpo sextavado; modelo
simples descartável; corpo translúcido com respiro; ponta em latão; com esfera de
tungstênio; espessura de 1,0mm, media; rendimento mínimo de escrita de: 1700 metros;
na cor preta, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta; topeteira (tampa do
topo) fixa.
CANETA VERMELHA
Caneta esferográfica; corpo em resina termoplástica; formato do corpo sextavado; modelo
simples descartável; corpo translúcido com respiro; ponta em latão; com esfera de
tungstênio; espessura de 1,0mm, media; rendimento mínimo de escrita de: 1700 metros;
na cor vermelha, com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta; topeteira (tampa
do topo) fixa.
CARTUCHO
Cartucho original para Epson Stylus: ciano, T133220BR
CARTUCHO
Cartucho original para Epson Stylus: magenta, T133320BR
CARTUCHO
Cartucho original para Epson Stylus: amarelo, T133420BR
CARTUCHO
Cartucho original para Epson Stylus: preto, T133120BR
CILINDRO BROTHER
Cilindro para impressora marca Brother 8890W DR620, Unidade de Cilindro (25.000
páginas)
CLIPS Nº 02
Clips para papel, de aço niquelado, tipo comum, medida nº 02, embalado em caixa com
500 gr.
CLIPS Nº 06
Clips para papel, de aço niquelado, tipo comum, medida nº 02, embalado em caixa com
500 gr.
COLA BASTÃO
Cola; bastão; para uso diversos; a base de eter de poliglucosideo; atóxica; acondicionada
em tubo bastão; pesando 8 grs; branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de
8
UNID
QUAN
T
UN
20
UN
30
UN
24
UN
20
UN
200
UN
36
UN
50
UN
50
UN
25
UN
25
UN
25
UN
40
UN
10
CX
10
CX
03
UN
48
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29
30
31
32
33
34
35
36
37
entrega; com selo do inmetro na embalagem do produto.
COLCHETE LATONADO
Colchetes Latonados nº 05, caixa com 72 unidades
COLCHETE LATONADO
Colchetes Latonados nº 12, caixa com 72 unidades
COPO DESCARTÁVEL 180 ML
Copo descartável polipropileno; com capacidade mínima para 180ml; acondicionado em
mangas, e massa de cada copo pesando no mínimo 1,62gramas; deverá constar impresso
na manga a capacidade total do copo e a quantidade; os copos devem conter gravado de
forma indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação
do material p/ reciclagem conforme nbr 13230/2008 e alterações posteriores; os copos de
verão estar em conformidade com certificação compulsória inmetro. Caixas com 1.500
unidades
COPO DESCARTÁVEL 50 ML
Copo descartável polipropileno; com capacidade mínima para 50ml; acondicionado em
mangas, e massa de cada copo pesando no mínimo 0,75 gramas; deverá constar
impresso na manga a capacidade total do copo e a quantidade; os copos devem conter
gravado de forma indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de
identificação do material p/ reciclagem conforme nbr 13230/2008 e alterações posteriores;
os copos de verão estar em conformidade com certificação compulsória inmetro. Caixas
com 1.500 unidades
CORRETIVO LÍQUIDO
Corretivo líquido a base de agua, 18ml, atóxico.
DVD DUAL LAYER PRINTABLE PACK
DVD+R PRINTABLE PACK
ENVELOPE TRANSPARENTE
Envelope plástico, tamanho ofício (240x320mm), 4 furos, espessura média (mínimo
0,10mm). Caixa com 1000 unidades.
ESTILETE
Estilete estreito
ETIQUETA
Etiquetas brancas para impressora de alta velocidade, jato de tinta e laser, em folhas
formato carta, com 1 etiqueta por folha, medindo 215,9mm de largura por 279,4mm de
altura embalagem: caixas com 10 folhas. Referência Pimaco 6085.
FITA ADESIVA TRANSPARENTE
Fita adesiva de papelaria; polipropileno, medindo (12mmx30mm); transparente,
FITA ADESIVA TRANSPARENTE
Fita adesiva de papelaria; polipropileno,; medindo (48mmx50mm); transparente,
GRAMPO
Grampo para grampeador, cobreado, medindo 26/6. Caixa com 5000 unidades.
GRAMPO TRILHO
Grampo em formato trilho, metalizado, com 80mm. Caixa com 50 unidades.
PAPEL SULFITE BRANCO - ref.: REPORT/CHAMEX
Papel sulfite de papelaria; gramatura 75g/m2; formato a4; medindo (210x297)mm; alvura
mínima de 90%, conforme norma iso; corte rotativo, ph alcalino cor branca; embalados em
pacotes/resmas de 500 folhas, com certificação ambiental. Embalagem: Caixa com 10
pacotes/resmas.
PAPEL SULFITE VERDE – ref.: REPORT/CHAMEX
Papel sulfite de papelaria; gramatura 75g/m2; formato a4; medindo (210x297)mm; corte
rotativo, cor azul; embalados em pacotes/resmas de 500 folhas, com certificação
ambiental. Caixa com 10 pacotes/resmas.
PASTA COM ELÁSTICO
Pasta de polipropileno, aba com elástico, medindo 235mm largura x 350mm,
Cor:
Transparente, Embalagem com 1 peça, material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável
PASTA FICHARIO (TIPO AZ)
Pasta fichário; no tamanho ofício; lombo estreito, capa em papelão; na cor preta; com 2
argolas; ferragem tipo redonda; em aço niquelado; com visor na lombada, medindo:
Largura:285mm,Comprimento:345mm,Altura:48mm.
PILHA PALITO
Pilha; tipo alcalina; na voltagem de 1,5v, no tamanho palito (aaa).
TONER PARA IMPRESSORA BROTHER
Cartucho de toner preto, original, para impressora Brother MFC 88900W Printer
TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET 05A
Cartucho de toner preto, original, para impressora HP Laser Jet 05A
9
CX
10
CX
03
CX
20
CX
20
UN
24
UN
UN
CX
300
100
01
UN
12
CX
02
UN
10
UN
02
UN
10
CX
05
CX
40
CX
01
UN
30
UN
30
UN
50
UN
22
UN
05
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000
Estado de São Paulo
Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
À
CAMARA MUNICIPAL DE PERUIBE
Convite nº 01/2014 , Processo nº 02/2014
OBJETO: aquisição material de escritório, papelaria e descartáveis
Os materiais abaixo descritos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal, à Rua
Nilo Soares Ferreira, nº 37, Centro, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do Pedido.
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP:
Fone:
CNPJ:
Fax:
Insc. Est.:
e-mail:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação
bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
1
APONTADOR
UNID
QUANT
UN
20
aa
Pç total do item 1 por extenso:
2
PREÇO
UNIT.
BATERIA ALCALINA
UN
30
UN
24
UN
20
Pç total do item 2 por extenso:
3
BORRACHA BRANCA ESCOLAR
Pç total do item 3 por extenso:
4
CAIXA ARQUIVO MORTO
aa
Pç total do item 4 por extenso:
5
CANETA AZUL
UN
200
UN
36
UN
50
UN
50
UN
25
UN
25
UN
25
UN
40
aa
Pç total do item 5 por extenso:
6
CANETA MARCA TEXTO
aa
Pç total do item 6 por extenso:
7
CANETA PRETA
aa
Pç total do item 7 por extenso:
8
CANETA VERMELHA
aa
Pç total do item 8 por extenso:
9
CARTUCHO T133220BR – CIANO
Pç total do item 9 por extenso:
10
CARTUCHO T133220BR – MAGENTA
Pç total do item 10 por extenso:
11
CARTUCHO T133220BR – AMARELO
Pç total do item 11 por extenso:
12
CARTUCHO T133220BR – PRETO
Pç total do item 12 por extenso:
10
PREÇO TOTAL
P/ ITEM
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000
Estado de São Paulo
Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014
13
CILINDRO BROTHER
UN
10
CX
10
Pç total do item 13 por extenso:
14
CLIPS Nº 02
aa
Pç total do item 14 por extenso:
15
CLIPS Nº 06
CX
02
UN
48
CX
10
CX
03
CX
20
CX
20
UN
24
UN
300
UN
100
Pç total do item 15 por extenso:
16
COLA BASTÃO
aa
Pç total do item 16 por extenso:
17
COLCHETE LATONADO Nº 05
aa
Pç total do item 17 por extenso:
18
COLCHETE LATONADO Nº 12
Pç total do item 18 por extenso:
19
COPO DESCARTAVEL 180 ML
Pç total do item 19 por extenso:
20
COPO DESCARTAVEL 50 ML
Pç total do item 22 por extenso:
21
CORRETIVO LÍQUIDO
Pç total do item 21 por extenso:
22
DVD DUAL LAYER PRINTABLE PACK
aa
Pç total do item 22 por extenso:
23
DVD+R PRINTABLE PACK
aa
Pç total do item 23 por extenso:
24
ENVELOPE TRANSPARENTE
CX
01
UN
24
CX
02
UN
10
UN
02
CX
10
CX
05
CX
40
CX
01
UN
30
UN
30
UN
50
aa
Pç total do item 24 por extenso:
25
ESTILETE
aa
Pç total do item 25 por extenso:
26
ETIQUETA 6085
aa
Pç total do item 26 por extenso:
27
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M
aa
Pç total do item 27 por extenso:
28
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX50M
aa
Pç total do item 28 por extenso:
29
GRAMPO
Pç total do item 29 por extenso:
30
GRAMPO TRILHO
Pç total do item 30 por extenso:
31
PAPEL SULFITE BRANCO
aa
aa
Pç total do item 31 por extenso:
32
PAPEL SULFITE VERDE
Pç total do item 32 por extenso:
33
PASTA COM ELÁSTICO
aa
Pç total do item 33 por extenso:
34
PASTA FICHARIO (TIPO AZ)-LOMBO ESTREITO
aa
Pç total do item 34 por extenso:
35
PILHA PALITO
aa
Pç total do item 35 por extenso:
36
TONER - Brother MFC 88900W Printer
UN
22
UN
05
aa
Pç total do item 36 por extenso:
37
aa
aa
TONER – HP Laser Jet 05A
Pç total do item 37 por extenso:
11
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000
Estado de São Paulo
Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos
incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos
sociais, despesas administrativas e lucro.
______________________________, em ____ de ________________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
12
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000
Estado de São Paulo
Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no
ato convocatório, que a empresa ______________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ ____________________________________ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate
no procedimento licitatório do Convite nº 01/2014, realizado pela Câmara Municipal da
Estância Balneária de Peruíbe.
.........................., de ..................... de 2014.
Nome e assinatura do representante
RG nº
13
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira nº 37 - CEP 11750-000 - Fone (013) 3451-3000
Estado de São Paulo
Convite nº 01/2014 - Processo n° 002/2014
RETIREI EM .......... / ........../ 2.014, NA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, O EDITAL COMPLETO DA
LICITAÇÃO – CONVITE N.º 01/2014.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA E
DESCARTÁVEIS
Firma: ..............................................................................................................................................
Rua:............................................................................................................................. n° .............
Bairro .......................................................... Cidade:....................................................... Est........
CEP ................................................ E-mail: ...................................................................................
Telefone: ........................................................... Fax: ......................................................................
C.N.P.J.: ..........................................................................................................................................
Insc. Est.: .........................................................................................................................................
Responsável : ..................................................................................................................................
RG: .................................................................... Cargo: .................................................................
..............................................................................................
Assinatura Responsável
14

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