Relatório da I Conferência Municipal de Saneamento Básico
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Relatório da I Conferência Municipal de Saneamento Básico
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - MG 1ª Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz Relatório 14/12/2013 A primeira conferência municipal de saneamento de Luz aconteceu em 14 de dezembro de 2013, como evento culminante do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, quando, a partir de uma sensibilização acerca do significado da política pública de saneamento básico, fez-se uma revisão do processo de elaboração do plano e se discutiu, emendou e aprovou as minutas dos projetos de lei que integram o Plano. SUMÁRIO 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE LUZ ................................................ 3 Introdução ................................................................................................................................. 3 Conferências.............................................................................................................................. 4 Grupos de Trabalho ................................................................................................................... 5 Plenário ..................................................................................................................................... 7 Apreciação e aprovação da primeira minuta de lei .............................................................. 7 Apreciação e aprovação da segunda minuta de lei............................................................... 8 Apreciação e aprovação da terceira minuta de lei................................................................ 9 Recomendações .................................................................................................................... 9 Moções ................................................................................................................................ 10 Conclusão ................................................................................................................................ 10 Anexo I – Moção de apoio e recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo de Luz .......... 12 Anexo II – Moção de Apelo à Copasa .......................................................................................... 13 Anexo III – Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz ..... 14 Anexo IV – Minuta de Lei que dispõe sobre a reestruturação do SAAE ..................................... 18 Anexo V – Minuta de Lei que dispõe sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos .................. 18 Anexo VI – Minuta de Lei que dispõe sobre a criação do Serviço de Drenagem Urbana ........... 18 2 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE LUZ Introdução i Às 7 h e 30 minutos, no Centro Cultural Maestro José Botinha Maciel – CINELUX, conforme previsto, iniciou-se o acolhimento e credenciamento de convidados e delegados que receberam o material da conferência e tomaram café. Às 9 h, conforme previsto, formou-se a mesa de autoridades e procedeu-se a abertura oficial da conferência, momento no qual se ouviu a palavra do Prefeito, Ailton Duarte e do representante da FUNASA, Francisco Sérgio Abucater, ambos falaram do significado e importância do evento para o Município, parabenizando os organizadores e especialmente os cidadãos participantes. A abertura da conferência culminou com a leitura, discussão e aprovação do seu Regimento Interno. Registra-se que na discussão do Regimento foi proposta e aprovada unanimemente pelo plenário a alteração no sentido de que todos os presentes, cerca de 50 pessoas, fossem considerados delegados, ou seja, com direito a 3 voz e a voto, já que todos são igualmente cidadãos luzenses, comprometidos com o desenvolvimento da municipalidade. Conferências Às 9 h e 30 minutos iniciou-se a palestra “Base teórica e conceitual do processo de planejamento”, ministrada por Carlos Henrique Melo. A palestra contextualizou os presentes em relação ao conhecimento acumulado pela história da humanidade, sobre as políticas públicas e, de modo especial, sobre a importância do planejamento da política pública do saneamento básico articulando a questão do saneamento com a história do conhecimento sobre a doença e sobre a cura, especialmente em relação ao meio ambiente e às ações preventivas que garantem a saúde e o bem estar das pessoas, da comunidade e do planeta. Às 10 h iniciou-se a exposição do Plano “Municipal de Saneamento Básico de Luz” por José Alberto Ribeiro Carvalho, fazendo inicialmente um resgate do processo de elaboração do Plano até o momento da conferência, ressaltando o objetivo específico da conferência em relação à apreciação, eventual alteração e aprovação das 4 minutas de projetos de lei que consolidam e aprovam o Plano Municipal de Saneamento Básico de Luz. Com base na Resolução nº 75 do Conselho Nacional das Cidades considerou o que está previsto no Plano de Saneamento de Luz, registrando que o Município de Luz se encontra bastante avançado em relação à maioria dos Municípios do Brasil no que se refere à política de saneamento, destacando a existência em Luz de um sistema municipal de saneamento básico, enumerando e comentando a legislação existente, indicando as propostas de alteração naquela legislação para ajustá-la às exigências do adequado funcionamento dos serviços de saneamento no Município. Grupos de Trabalho 5 Às 11 hs, formaram-se três grupos de trabalho para leitura, discussão, apresentação de emendas, moções ou recomendações ao plenário da conferência. Os grupos, munidos com as minutas dos projetos de lei propostas pela Comissão Organizadora da Conferência, reuniram-se em locais separados e, elegendose o relator, procederam à leitura e discussão dos mencionados projetos de lei, no período de 11 às 12 hs e 30 minutos. 6 Às 12 h e 30 minutos foi servido o almoço. Às 13 h e 30 os relatores dos grupos reuniram-se, com o Presidente da Conferência, para elaboração da síntese dos trabalhos dos grupos a ser apresentada, discutida e aprovada pelo plenário. Plenário Às 14 h o plenário da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz se reuniu para apreciação, discussão e aprovação da síntese dos trabalhos realizados pelos grupos. Com a presença na mesa dos relatores dos três grupos de trabalho, optou-se pela leitura na íntegra das minutas de lei, passando, em seguida à apreciação e votação dos destaques e finalmente à apreciação e aprovação do texto completo. Apreciação e aprovação da primeira minuta de lei 7 Tratando-se da minuta de lei que “dispõe sobre a reestruturação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para incorporação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e dá outras providências” foi proposto pelo grupo 02 acrescentar o inciso IX em seu artigo 2º, explicitando mais uma competência para o SAAE, a saber: “fomentar ações e regulamentar atividades de apoio às cooperativas e outras entidades que trabalham com materiais recicláveis”. Neste contexto, uma questão de ordem foi apresentada afirmando-se que aquela competência já estava, de certo modo, contida nos incisos I e VII, sendo desnecessário explicitá-la. Não havendo consenso, procedeu-se à votação que obteve 18 votos a favor da inclusão do novo inciso, 05 votos contra e 01 abstenção. Registra-se que em relação à proposta de recomendação formal para se fazer campanhas de conscientização sobre a coleta seletiva, o grupo, ao saber que o Plano Municipal de Saneamento Básico já prevê nas quatro áreas do saneamento um programa de educação ambiental, ponderou e retirou sua proposta. Após os destaques, submetida a minuta de lei integral à apreciação e aprovação do plenário, a mesma foi aprovada por unanimidade, 26 votos. Apreciação e aprovação da segunda minuta de lei Tratando-se da minuta de lei que “dispõe sobre a instituição e regulamentação da taxa de manejo de resíduos sólidos (TMRS) e dá outras providências”, houve uma significativa discussão que possibilitou vários esclarecimentos por parte da Comissão Organizadora e dos consultores da Equi Saneamento Ambiental Ltda, especialmente sobre a imprecisão dos valores apurados com relação ao atual custeio do serviço de limpeza urbana e coleta do lixo; sobre as fontes do custeio no período de transição do Serviço da Secretaria Municipal de Obras Públicas para a Autarquia Municipal; sobre o valor da subvenção que a Prefeitura assumiria enquanto a arrecadação da taxa não fosse suficiente para cobrir todo o custeio do Serviço de Manejo dos Resíduos Sólidos; sobre o valor da arrecadação atual da taxa de coleta de lixo, recebida anualmente pela prefeitura, junto com o IPTU, valor este que corresponde a apenas 1/12 (um doze avos) do custo anual do serviço; e sobre a perspectiva de a reversão do serviço de água ao Município possibilitar ao cidadão luzense uma redução da tarifa daquele serviço, o 8 que contrabalancearia a criação da nova taxa, desonerando a Prefeitura para que possa atender a outras demandas reprimidas da população. Após proveitosa discussão o texto, em sua íntegra, foi colocado em votação e foi aprovado com 23 votos a favor e 03 abstenções. Apreciação e aprovação da terceira minuta de lei Tratando-se da minuta de lei que “dispõe sobre a reestruturação administrativa da prefeitura e a criação do serviço de drenagem urbana e dá outras providências” houve uma proposta de emenda aditiva de um art. 9º, reenumerando os seguintes, visando a criação de um Fundo Municipal de Drenagem Pluvial, nos seguintes termos: “Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Drenagem Pluvial – FMDP para custear os serviços municipais de drenagem pluvial urbana com a destinação para o mesmo de no mínimo 3% do valor arrecadado de IPTU no exercício anterior”. Depois de discutida, a emenda e seu respectivo texto foram aprovados por unanimidade, 26 votos. Colocando-se a integra do texto da minuta de lei em discussão e votação, a mesma foi também aprovada unanimemente. Recomendações 9 No âmbito das três minutas de lei, cinco recomendações foram apresentadas, discutidas e aprovadas unanimemente pelo plenário. 1. Fazer estudo para levantamento preciso dos custos atuais do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana. 2. Providenciar estudo sobre a legalidade da cobrança de multa com índice de até 10% conforme previsto no art. 7º da minuta de lei que dispõe sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). 3. Estudar a possibilidade e viabilidade da proposta de se criar preço especial para coleta de Resíduos Sólidos em indústrias localizadas na zona rural. 4. Fazer estudo sobre a viabilidade de se criar um incentivo tributário para quem adere à coleta seletiva. 5. Cuidar para que o ocupante do cargo de chefe do Serviço de Drenagem Urbana seja alguém que tenha efetivamente perfil técnico adequado para a gestão do mesmo. Moções Ao longo da conferência o assunto abastecimento de água na sede do Município, certamente em razão da importância estratégica do serviço de água no conjunto das funções que compõe o conceito de saneamento segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, em vários momentos veio a tona, motivando a apresentação ao plenário de duas moções a respeito da matéria, uma Moção de Apoio e Recomendação aos poderes executivo e legislativo do Município e uma Moção de Apelo à COPASA. Apresentadas e discutidas, as duas moções foram aprovadas unanimemente pelo plenário, nos termos constantes nos anexos I e II deste relatório. Conclusão Concluindo os trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Saneamento Básico, elegeuse, na forma do Regimento Interno, a Comissão para elaboração do Relatório da Conferência 10 composta pelos seguintes membros: Agostinho Carlos Oliveira; Dálcio Cristiano Chaves; Paula Mara Ribeiro Campos Costa, Isabella Candida de Melo Ferreira e Jhonatan de Melo Silva. O Presidente da Conferência, Dálcio Cristiano Chaves, passou a palavra para o Prefeito Municipal, Sr. Ailton Duarte, que agradeceu aos presentes pelo relevante trabalho prestado ao Município através da Conferência Municipal de Saneamento, declarando-a encerrada. Luz, 14 de dezembro de 2013. 11 Anexo I – Moção de apoio e recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo de Luz MOÇÃO DE APOIO E RECOMENDAÇÃO Os delegados da sociedade civil, dos setores de mobilização do Plano Municipal de Saneamento e dos Poderes Públicos Municipais à I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz, nos termos de seu Regimento Interno, inteirados da situação do saneamento básico em Luz, preocupados particularmente em relação ao serviço de água na Sede do Município, cuja concessão à COPASA encontra-se vencida desde setembro de 2009, uma situação que, em razão de sua precariedade jurídica, compromete a sustentabilidade do sistema municipal de saneamento básico, especialmente em relação aos novos investimentos demandados para se garantir o adequado funcionamento do serviço de água na Sede do Município, manifesta seu apoio às medidas já adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município para reversão do serviço e recomenda intensificar a gestão junto aos órgãos competentes para resolução da questão o mais breve possível, sob pena de agravamento do risco de insustentabilidade do sistema municipal de saneamento. Luz, 14 de dezembro de 2013. 12 Anexo II – Moção de Apelo à Copasa MOÇÃO DE APELO À COPASA Os delegados da sociedade civil, dos setores de mobilização do Plano Municipal de Saneamento e dos Poderes Públicos Municipais integrantes do plenário da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz, nos termos de seu Regimento Interno, e considerando: a) o vencimento, desde setembro de 2009, da concessão à COPASA do serviço de água na Sede do Município; b) a decisão do poder executivo municipal de reassumir o referido serviço; c) o apoio da população de Luz à decisão do Município, por ocasião do processo de mobilização social para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; d) a legislação federal e municipal que garante a soberania do Município nesta matéria, apelam à COPASA para que respeite a decisão e o direito do Município de reassumir a prestação do serviço de abastecimento de água na Sede do Município e seja colaborativa no processo de reassunção do serviço pelo Município. Luz, 14 de dezembro de 2013. 13 Anexo III – Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz Regimento Interno de funcionamento da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz – Minas Gerais, com o tema: “Planejar o saneamento Básico é Potencializar os Recursos a Favor da Vida”. Artigo 1° - A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz, realizar-se-á no dia 14 de dezembro de 2013, no Centro Cultural José Botinha Maciel – CINELUX, na cidade de Luz, Mina Gerais. Parágrafo Único – A realização da I Conferência Municipal de Saneamento Básico faz parte do processo de elaboração do Plano Municipal de saneamento Básico de Luz, considerando as premissas estabelecidas pela Lei Federal 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico e a formulação compartilhada das políticas públicas de saneamento básico. Artigo 2°: A abertura da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz será no dia 14 de dezembro de 2013, Sábado, às 9 h, no Centro Cultural José Botinha Maciel – CINELUX. Artigo 3°: A programação completa da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz será a seguinte: – 7h30: Credenciamento. - 8h: Acolhida com cafezinho. - 8h30: Aprovação do Regimento Interno da Conferência. - 9h: Abertura oficial da Conferência. - 9h30h: Palestra: Base teórica e conceitual do processo de planejamento. - 10h: Apresentação: Plano Municipal de Saneamento Básico de Luz. - 11h: Formação dos Grupos de Trabalho para discussão do Projeto de Lei do Plano. - 12h30: Intervalo para o almoço. 14 - 13h30: Reinício das discussões nos Grupos de Trabalho - 15h45: Intervalo para o café. - 16h: Apresentação dos relatórios pelos Grupos de Trabalho e aprovação das propostas em plenária. - 17h: Encerramento. - 17h30: Reunião dos Relatores Artigo 4º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros nomeados pelo Senhor Prefeito Municipal de Luz: - Dálcio Cristiano Chaves, Diretor Presidente do SAAE. - José Carlos de Oliveira, Secretário Municipal de Administração. - Daniel Ribeiro, Chefe de Gabinete e - Lorena Paulinelli Raposo Oliveira, Assessora de Comunicação. Parágrafo Único – A Comissão Organizadora contará com apoio técnico da empresa Equi Saneamento Ambiental LTDA, contratada pela Prefeitura de Luz para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Artigo 5°: Serão credenciados como Delegados os servidores públicos municipais da administração direta e indireta indicados pelo Senhor Prefeito Muncipal, os representantes dos 8 setores de mobilização eleitos na primeira rodada de mobilizaçào social e os representantes de organizações de usuários e/ou organizações presentes no evento. Parágrafo Único - O credenciamento dos Delegados da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz ocorrerá no Centro Cultural José Botinha Maciel – CINELUX, no dia 14 de dezembro de 2013, das 7h30 ás 8h30. Artigo 6° - Os participantes da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz serão subdivididos em Grupos de Trabalho. Paragráfo Primeiro – Cada Grupo de Trabalho será formado pelos delegados devidamente credenciados com direito a voz e voto e pelos observadores e convidados com direito a voz. Paragráfo Segundo – Os grupos deverão discutir os temas previstos para a I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Luz, sistematizados pela Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal para esse fim. 15 Paragráfo Terceiro – Cada grupo terá um relator, eleito pelos próprios membros do Grupo. Paragráfo quarto – Cabe ao relator do Grupo: I. Abrir e orientar a discussão; II. Esclarecer dúvidas; III. Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes; IV. Assegurar que as propostas sejam encaminhadas e aprovadas por consenso ou maioria simples; V. Controlar o tempo; VI. Registrar as propostas do grupo em instrumento próprio; VII. Apresentar o relatório do grupo à mesa coordenadora e ao plenário. Artigo 6º. Após as Reuniões de Grupos de Trabalho os relatores de grupos se reunirão para sistematização das propostas que serão apreciadas na plenária final. Artigo 7º. Na Plenária Final serão observando os seguintes critérios: I. A plenária final é o poder máximo da I CMSB e será constituído pelos delegados devidamente credenciados com direito a voz e voto e pelos observadores e convidados com direito a voz. II. Para efeito de funcionamento da I CMSB serão considerados os seguintes conceitos: a) “Questões de propositura”: referem-se às propostas apresentadas pelo participante do evento para serem apreciadas e/ou deliberadas pelo plenário, que podem ser encaminhadas à mesa condutora dos trabalhos, oralmente, respeitando os critérios e a ordem de inscrição das falas como definido neste Regimento, ou por escrito em tempo compatível para ser debatida a questão proposta; b) “Questão de Ordem”: referem-se ao resgate das deliberações já aprovadas neste regimento interno, portanto têm precedência sobre as questões em debate; questões de ordem serão aceitas pela mesa ou pelo plenário após contextualização da mesma apresentada pelo proponente em até dois minutos. c) “Questões de encaminhamento”: referem-se aos esclarecimentos considerados pertinentes para uma melhor condução dos trabalhos que estão em debate para posterior deliberação; questões de encaminhamento serão 16 aceitas pela mesa ou pelo plenário após contextualização da mesma apresentada pelo proponente em até dois minutos; e d) “Intervenção em Plenário”: refere-se ao tempo garantido para cada fala dos participantes que se inscreveram para manifestação oral, no tempo reservado para os debates do tema em pauta, com tempo máximo de dois minutos para cada inscrito, em primeira intervenção e um minuto para as intervenções subsequentes da mesma pessoa. III. Inicialmente todo o relatório consolidado com as propostas aprovadas nas reuniões de grupo será lido, quando os interessados deverão destacar os assuntos de seu interesse. IV. As questões não destacadas serão colocadas em bloco para a aprovação do plenário. V. As questões destacadas serão colocadas em discussão. Na apreciação do relatório, a mesa colocará em discussão e votação sucessivamente, as propostas destacadas, permitindo-se a intervenção alternada de até dois participantes para encaminhamentos em contrário e dois para encaminhamentos a favor. Em caso especial, ouvido o plenário, poderá ser permitido pela mesa, maior número de intervenções. VI. Para falar nas plenárias o participante se inscreve mediante encaminhamento do crachá à mesa, quando será respeitada a ordem de chegada do crachá. VII. A palavra será deferida segundo ordem de inscrição. VIII. Cada intervenção não deverá exceder a dois minutos. IX. É vedada a cessão de tempo de um participante para outro. X. As decisões da plenária e dos grupos serão tomadas por maioria simples. XI. Cada delegado devidamente credenciado terá direito a 01 (um) voto em cada votação. XII. Só poderá fazer declaração de voto, aquele que se abster da referida votação. XIII. Durante o processo de votação não serão permitidas questões de ordem e/ou encaminhamentos. XIV. Após a aprovação do relatório final, outras questões, como moções e recomendações serão colocadas em discussão e apreciadas pelo plenário. XV. A plenária final será presidida pelo coordenador da I CMSB ou por profissional indicado pela Comissão Organizadora. Artigo 7º: Será eleito pelo plenário da I CMSB, uma comissão de relatores, composta por 5 membros, para no prazo máximo de 7 (sete) dias, apresentar o relatório final da conferência. O trabalho de relatório será presidido pelo coordenador de I CMSB. 17 Parágrafo Primeiro: O relatório final contendo as resoluções e recomendações aprovadas pela I CMSB será disponibilizado no site da prefeitura. Luz, 14 de dezembro de 2013. Anexo IV – Minuta de Lei que dispõe sobre a reestruturação do SAAE Anexo V – Minuta de Lei que dispõe sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Anexo VI – Minuta de Lei que dispõe sobre a criação do Serviço de Drenagem Urbana ii Crédito das fotos é de Lorena Paulinelli Raposo Oliveira, Assessora de Comunicação da Prefeitura Municipal. 18