autorização de viagem para menor autorização de viagem para menor

Transcrição

autorização de viagem para menor autorização de viagem para menor
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR "AUTENTICIDADE":
Carta assinada por ambos os pais, em DUAS VIAS de igual teor, com firma reconhecida em cartório por AUTENTICIDADE ou
POR VERDADEIRO, autorizando o filho(a) a viajar desacompanhado dos mesmos aos Estados Unidos da América do Norte, pelo
prazo da viagem. Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais, o outro que ficar no Brasil deverá autorizar a viagem do
menor, mencionando o nome do(a) acompanhante. Veja os modelos que seguem:
Quando o menor viaja desacompanhado de ambos os pais/responsáveis:
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
Nós, (nome completo do pai), portador da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrito no CPF sob nº (número
do cpf) e (nome completo da mãe), portadora da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrita no CPF sob nº
(número do cpf), residentes à (endereço completo), na cidade de (cidade), Estado do (Estado), AUTORIZAMOS
nosso(a) filho(a): (nome completo), portador(a) do passaporte nº (número do passaporte) a VIAJAR
DESACOMPANHADO(A) a(ao) (país de destino da viagem), no período de (período da viagem).
Cidade, data.
_______________________________________
(nome completo do pai)
Colar aqui a foto do
passageiro
_______________________________________
(nome completo da mãe)
Maiores Informações no site:
http://www.dpf.gov.br/web/servicos/infopassaporte/Autoriza_viag_men_ext.htm
Quando o menor viaja acompanhado de um dos pais/responsáveis:
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
Eu, (nome completo de quem autoriza a viagem), portador da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrito no
CPF sob nº (número do cpf) AUTORIZO meu filho(a): (nome completo), portador(a) do passaporte nº (número do
passaporte) a VIAJAR ACOMPANHADO(A) de sua mãe/de seu pai (nome do acompachante) a(ao) (país de destino
da viagem), no período de (período da viagem).
Cidade, data.
_______________________________________
(nome completo de quem autoriza a viagem)
Colar aqui a foto do
passageiro
Maiores Informações no site:
http://www.dpf.gov.br/web/servicos/infopassaporte/Autoriza_viag_men_ext.htm
2. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
No caso de crianças até 12 anos (incompletos) viajando desacompanhadas dos pais, também será necessária a AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL EXPEDIDA PELO JUIZADO DE MENORES. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de
parente até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco. Se o menor de idade tiver pai
ou mãe falecidos, deverá também levar uma via original do Atestado de Óbito. Em quaisquer outros casos, consulte a Gralha
Azul Turismo para maiores informações.