6. Visto, autorizações de permanência e trabalho.

Transcrição

6. Visto, autorizações de permanência e trabalho.
6. Visto, autorizações de permanência e trabalho.
A Suíça também deve a sua prosperidade à imigração de mãode-obra estrangeira, que trouxe grande riqueza ao país, não
apenas sob o ponto de vista económico, mas também cultural. Graças ao direito de livre circulação de pessoas entre a
Suíça e a UE, cidadãos europeus podem permanecer na Suíça
sem maiores complicações. No mercado de trabalho, esses
trabalhadores estão na mesma categoria que os trabalhadores
europeus. Para pessoas de outros países que desejam viver e
trabalhar na Suíça, vigoram determinadas pré-condições.
Departamento Federal para a Emigração
www.bfm.admin.ch
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
6.1 Entrada no país e visto.
Para a entrada na Suíça, geralmente um documento de viagem
válido, reconhecido pela Suíça, é suficiente. Para permanência de
até três meses, somente os cidadãos de determinados países necessitam de um visto de entrada. Para permanência mais longa,
geralmente é necessário um visto. O Departamento Federal de
Migração (Das Bundesamt für Migration) publica em sua homepage as disposições vigentes actualmente.
6.1.1 Disposições sobre o visto
Os estrangeiros que estiverem sujeitos a um visto devem apresentar a sua solicitação de permanência, basicamente, ao represen-
tante suíço no exterior que é responsável pela sua localidade. Esse
representante só poderá emitir o visto se a autoridade nacional
competente (federal ou do cantão) tiver lhe dado poderes para a
emissão de vistos. O tipo de visto e os documentos requeridos
baseiam-se na finalidade de permanência. Para a concessão de
um visto, pressupõe-se que haja meios financeiros suficientes ou a
possibilidade de que esses meios possam ser obtidos de forma legal para se financiar durante a viagem ou a permanência na Suíça.
Os representantes suíços no exterior podem condicionar à concessão de um visto à apresentação de um termo de responsabilidade
se a pessoa requerente não dispuser de meios financeiros suficientes ou se existir dúvida quanto a isso. Independentemente do facto
de haver ou não um termo de responsabilidade, as autoridades
competentes exigem a contratação de um seguro de viagem. A
cobertura mínima do seguro deve equivaler a 30.000 euros.
Representações suíças no exterior
www.eda.admin.ch > Vertretungen (> Representações)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
Informações sobre a entrada na Suíça
www.bfm.admin.ch > Themen, Einreise (> Temas, entrada)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
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Fig. 21: Eu preciso de um visto?
Eu gostaria de viajar para a Suíça. Preciso
de um visto?
Não
É um cidadão de um dos seguintes
estados? Albania*, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas,
Barbados, Bosnia-Herzegovina*,
Brasil, Chile, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Israel,
Canadá, Croaciá, Maurício, México,
Montenegro*, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, Séervia*, Seicheles, Coreia
do Sul, St. Kitts e Nevis, Uruguai,
Venezuela, EUA
* Proprietário de passaporte biométrico
Você é cidadão de um dos seguintes países? UE-27, EFTA, Andorra, Brunei, Japão,
Liechtenstein, Malásia, Nova Zelândia, São
Marino, Singapura, Cidade do Vaticano
Sim
Você não precisa de visto.
Bem-vindo à Suíça!
Sim
Não
Sim
A permanência durará mais de três meses?
Planeia ter um trabalho remunerado?
Sim
Não
Não
Você não precisa de visto.
Seja bem-vindo na Suíça!
Não
Durante mais de 8 dias por ano calendário?
Sim
Não
Num dos seguintes sectores?
Actividade na construção civil principal ou secundária, sector hoteleiro e gastronómico, sector de
limpeza para empresas ou em residências privadas, serviço de inspeção e segurança, actividades
eróticas
Sim
Você precisa de um visto. Por favor, entre em
contacto com o representante suíço pela sua
residência para receber informações detalhadas.
www.eda.admin.ch
Link: Vertretungen
* As informações não são garantidas: por favor consulte adicionalmente o representante suíço competente.
Fonte: composição própria
Fig. 22: Disposições sobre o visto de determinados países
País
Brasil
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Sujeito a visto para
uma permanência
até 3 meses
Não (V1)
Manual para investidores 2012
Sujeito a visto para Excepções/Observações
uma permanência
até 3 meses
Sim
V1 Sujeito a visto com referência ao exercício de uma Actividade remunerada:
• No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da
gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no
serviço de inspeção e segurança e também na actividade erótica
• De outro tipo desde que não exceda de 8 dias dentro do ano calendário.
Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade com fim remuneratório:
• Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida
por um estado membro de Schengen desde que possuam um documento de viagem válido.
País
China
Sujeito a visto para
uma permanência
até 3 meses
Sim (V)
UE-25/EFTA Não
Índia
Sim (V)
Japão
Canadá
Não
Não (V1)
Rússia
Sim (V)
(M: D)
Casaquistão Sim (V)
Hong Kong
Não (V1)
Sujeito a visto para Excepções/Observações
uma permanência
até 3 meses
Sim
V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a
permanência constante, juntamente com um documento de viagem
reconhecido.
Não
Sim
V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a
permanência constante, juntamente com um documento de viagem
reconhecido.
Não
Sim
V1 Sujeito a visto com referência ao exercício de uma actividade:
• No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no serviço
de inspeção e segurança e também na actividade erótica
• De outro tipo desde que não exceda 8 dias dentro do ano calendário.
Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade remunerada:
• Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida
por um estado membro de Schengen desde que possuam um documento de viagem válido.
Sim
V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a
permanência constante, juntamente com um documento de viagem
reconhecido.
M: D Estão isentos da obrigatoriedade de visto os portadores de passaportes oficiais para os seguintes fins de viagem: missão oficial e
outros motivos de viagem, sem actividade remunerada.
Sim
V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a
permanência constante, juntamente com um documento de viagem
reconhecido.
Sim
V1 Sujeito a visto com referência ao exercício de uma actividade:
• No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no serviço
de inspeção e segurança e também na actividade erótica
• De outro tipo desde que não exceda 8 dias dentro do ano calendário.
Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade remunerada:
•Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida
por um estado membro de Schengen desde que possuam um documento de viagem válido.
São aceites os seguintes documentos para entrada na Suíça:
• Hong Kong Special Administrative Region People’s Republic of
China Passport (Passaporte-HKSAR); isenção de visto (V1)
• Hong Kong British National Overseas Passport (Passaporte-BNO);
isenção de visto (V1)
• Certificado de Identidade de Hon Kong; obrigatoriedade de visto (V)
• Documento de identidade para fins de visto com registro «Chinese»
na rubrica «Nationality». Nesse caso, o documento é um passaporte
chinês (sem registo de nacionalidade do portador, não é aceite
para entrada no país; obrigatoriedade de visto (V)
(O «Hong Kong British Dependent Territories Citizens Passport» não
é mais aceite.)
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EUA
Não (V1)
Sim
Taiwan
Não (V14)
Sim
Ucrânia
Sim (V),
(M: D, S)
Sim (F: D, S, SP)
V1
•
Sujeito a visto com referência ao exercício de uma actividade:
No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da
gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no
serviço de inspeção e segurança e também na actividade erótica
De outro tipo desde que não exceda 8 dias dentro do ano calendário.
•
Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade remunerada:
•
Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida por um estado membro de Schengen desde que possuam um
documento de viagem válido.
V14 Sujeito a visto:
para detentores de passaporte sem número de identificação pessoal
•
(ver V)
no exercício de uma actividade remunerada (mesmo que esta não
•
exceda os 8 dias do ano calendário)
V
Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a
permanência constante, juntamente com um documento de viagem
reconhecido
M: D, S
Estão isentos da obrigatoriedade de visto os portadores
de passaportes oficiais para os seguintes fins de viagem:
missão oficial e outros motivos de viagem, sem actividade
remunerada
F: D, S, SP Estão isentos da obrigatoriedade de visto os portadores
passaportes diplomáticos, de serviço ou especiais que
viajam para a Suíça com a finalidade de assumir funções
Fonte: Bundesamt für Migration BFM (Departamento Federal para a Imigração BFM) – Indicações sobre vistos, Lista 1: Regulamento sobre passaportes e visos de
acordo com nacionalidade
6.1.2 Procedimento para obtenção de visto
1. As pessoas que estão sujeitas a um visto devem apresentar a solicitação de visto à representação suíça no exterior
que é responsável pela sua localidade. Juntamente com a
solicitação, devem ser entregues os documentos de viagem e
também, se solicitados, outros documentos que comprovem
a finalidade da viagem. Nas homepages das representações,
podem ser consultadas informações detalhadas sobre os documentos requeridos, assim como os respectivos formulários
para a solicitação de visto. Todos os documentos, cartas ou
atestados que não estiverem redigidos em alemão, francês,
italiano ou inglês, deverão ser entregues traduzidos.
2. Se a representação no exterior exigir um termo de responsabilidade, o visitante estrangeiro deverá preencher o respectivo
formulário e apresentá-lo ao fiador.
3. O fiador deverá preencher, assinar e enviar o formulário com
os documentos necessários à autoridade cantonal ou comunal competente.
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Manual para investidores 2012
4. O termo de responsabilidade é controlado pela autoridade
cantonal ou comunal competente e inserido no Sistema Central de Informações sobre Migração.
5. O resultado do controlo é imediatamente comunicado à representação no exterior, que tratará da concessão do visto.
Caso o visto seja negado, pode-se fazer uma solicitação ao
Departamento Federal de Migração mediante pagamento de
custos e impugná-la dentro de trinta dias, a contar da abertura
do processo no Tribunal Administrativo Federal em Berna.
Formulário de solicitação de visto
www.bfm.admin.ch > Themen, Einreise (> Temas, entrada no país)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano, Espanhol, Português, Russo, Chinês
6.2 Permanência e residência.
As autorizações de permanência e residência são emitidas pelos
departamentos cantonais de migração. A permanência até três
meses não está sujeita à autorização. De acordo com o tipo de
autorização, pode-se empreender uma actividade remunerada.
Os estrangeiros que permanecem na Suíça recebem uma identificação de estrangeiro, que define o tipo de autorização concedida.
Departamentos cantonais para a imigração e o mercado
de trabalho
www.bfm.admin.ch > Das BFM, Kontaktadressen
(> O BFM, endereços de contato)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
Estrangeiros na Suíça
www.ch.ch > Über die Schweiz, Ausländer in der Schweiz
(> Sobre a Suíça, estrangeiros na Suíça)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
Fig. 23: Tipos de permissão
Identificação B (autorização
de permanência)
Identificação C (autorização
de residência)
Identifcação Ci (autorização
de permanência com actividade remunerada)
Identificação G (autorização
para trabalhadores fronteiriços)
Identificação L (autorização
de permanência de curto
prazo)
Identificação F (estrangeiros
temporariamente admitidos)
Identificação N (pessoas que
solicitam asilo)
Identificação S (pessoas que
necessitam de proteção)
Para pessoas permanentes (estrangeiros que permanecem para uma determinada finalidade por um
período mais longo de tempo, com ou sem actividade remunerada)
Para pessoas que se estabelecem na Suíça (estrangeiros aos quais foi concedida uma autorização de
estabelecimento após uma permanência de cinco ou dez anos na Suíça. O direito de permanência é
irrestrito.)
Esta identifcação é emitida pelas autoridades cantonais a cônjuges com actividade remuneradas e
filhos de membros de representações estrangeiras ou organizações intergovernamentais (IO)
Para profissionais fronteiriços (estrangeiros que têm seu domicílio na zona de fronteira estrangeira e
têm actividade remuneradas dentro da zona fronteiriça adjacente da Suíça.)
Para o exercício de uma actividade remunerada por curto prazo e para outras permanências temporárias
Para estrangeiros admitidos temporariamente. Esta identificação, apoiada pelas autoridades cantonais, é emitida mediante uma disposição do Departamento Federal de Migração
Para pessoas que solicitam asilo. Esta identificação é emitida e sustentada pelas autoridades cantonais, mediante decisão do Departamento Federal de Migração
Para pessoas que necessitam de proteção. Esta identificação é emitida e sustentada pelas autoridades cantonais, mediante decisão do Departamento Federal de Migração
Fonte: Bundesamt für Migration BFM (Departamento Federal de Migração)
Panorâma sobre Permanência
www.bfm.admin.ch > Themen > Aufenthalt
(> Temas > Permanência)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
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6.2.1 Reagrupamento familar
Os cidadãos suíços ou cidadãos da UE/EFTA com autorização de
permanência ou autorização de permanência de curto prazo UE/
EFTA, podem trazer a sua família para o país independentemente
da sua nacionalidade. São considerados família:
• Cônjuge e filhos que ainda não tenham 21 anos ou que tenham
direito a alimentos
• Os pais e os pais do cônjuge, cujos alimentos são assegurados
Os estudantes apenas podem trazer o/a cônjuge e filhos com
direito a alimentação.
As pessoas de estados terceiros com autorização de residência
(Identificação C) têm direito de trazer os seus filhos e cônjuge. As
pessoas com autorização de permanência (Identificação B) não
têm esse direito. No entanto, o departamento de imigração cantonal pode autorizar o reagrupamento familiar quando as pessoas
de estados terceiros com autorização de permanência comprovam ter uma habitação adequada, um rendimento suficiente e
uma permanência estável (permanência que não tenha originado
queixas). Cônjuges e filhos de suíços e suíças, bem como pessoas com autorização de residência e permanência podem exercer
uma actividade remunerada independente ou dependente em
toda a Suíça.
Reagrupamento familiar para cidadãos da UE/EFTA
www.bfm.admin.ch > Themen > Personenfreizügigkeit Schweiz
– EU/EFTA > FAQ Häufig gestellte Fragen (> Temas > Livre
circulação de pessoas na Suíça – UE/EFTA > FAQ Questões
frequentes)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
Reagrupamento familiar de estados terceiros
www.ch.ch > Privatpersonen > Persönliches > Aufenthalts­
bewilligungen > In die Schweiz einwandern (> Pessoas privadas
> Pessoal > Autorização de Permanência > Imigrar para a Suíça)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
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Manual para investidores 2012
6.3 Permanência sem actividade
remunerada.
6.3.1 Autorizações de até três meses
A Suíça é um membro associado do Acordo de Schengen desde
12 de dezembro de 2008 e, com isso, faz parte da região de
Schengen. Dessa forma, para a entrada no país e para uma
permanência de até três meses que esteja isenta de autorização,
vigoram as disposições do Acordo de Schengen.
Dessa forma, a permanência na Suíça para visita ou turismo,
sem o exercício de uma actividade remunerada, por até três
meses, é geralmente permitida sem a necessidade de visto para
estrangeiros. Porém para cidadãos de determinados países pode
ser necessária a expedição de um visto. Os estrangeiros podem
permanecer na Suíça no máximo três meses dentro de um
período de seis meses, contados a partir da primeira entrada no
país. As pessoas sujeitas ao visto devem observar a duração de
permanência indicada no visto.
Para entrar na Suíça, os estrangeiros necessitam de um documento de viagem válido e reconhecido pela Suíça. Para pessoas
sujeitas à concessão de visto, e para permanência de até 3
meses, a Suíça emite vistos Schengen, que, via de regra, são
válidos em toda a região Schengen.
6.3.2 Permanências mais longas
A permanência por mais de três meses requer uma autorização
também para pessoas que não exercem actividade remunerada,
como reformados, estudantes, pessoas que procuram trabalho e
outros. A permissão é concedida pelos departamentos cantonais
de imigração. É feita distinção entre autorização de permanência
breve (por menos de um ano), de permanência com prazo determinado e de estabelecimento no país (prazo indeterminado).
Pessoas dos países que não fazem parte da UE/EFTA devem apresentar à representação suíça competente uma solicitação de autorização de permanência (juntamente com a solicitação de visto) antes
de entrar na Suíça. De acordo com a finalidade da permanência
(estudantes, aposentados, finalidades médicas etc.), são requeridos
diferentes documentos. Se as condições necessárias para permanência forem observadas, será, então, concedida uma autorização de permanência breve (identificação L), com duração inferior a
um ano, ou uma autorização de permanência (identificação B) válida
por um ano e podendo ser prorrogada anualmente, se a pessoa
permanecer por mais de um ano. Após entrar no país, é necessário
registar-se na comunidade competente pelo local de residência.
Às pessoas que não exercem actividades remuneradas e que
pertencem a países-membros da UE/EFTA, a Suíça concede um
direito de permanência com base no acordo de livre circulação. A
autorização de permanência deve ser solicitada após a sua chegada ao país, na comunidade de residência, no momento em que se
realiza o registo, caso as seguintes premissas sejam observadas:
• As pessoas que não exercem actividades remuneradas devem
dispor de meios financeiros suficientes para que não venham a
depender do sistema de previdência e que não se tornem um
encargo financeiro para o país anfitrião
• Devem dispor de uma cobertura por seguro de saúde que
cubra todos os riscos (também de acidentes)
A autorização de permanência da Comunidade Europeia/EFTA é
válida por cinco anos para toda a Suíça, e é prorrogada automaticamente pelas autoridades competentes se as premissas acima
continuarem sendo observadas. Pessoas que não exercem actividades remuneradas também têm o direito de trazer os membros
de sua família posteriormente, caso eles também disponham de
meios financeiros suficientes para permanecerem no país.
6.3.3 Caso especial: estudantes
O procedimento apresentado no subcapítulo 6.3.2 também é válido para estudantes. Adicionalmente para estudantes, vigoram as
disposições a seguir:
Alunos e estudantes que pertencem a um país-membro da UE
ou EFTA, aos EUA, Canadá, Austrália ou Nova Zelândia, devem
apenas provar (junto da representação competente da Suíça ou
da comuna residencial, no momento do registo da residência),
para permanência de mais de três meses em geral, que durante
sua permanência não causarão gastos à previdência. Além disso,
eles deverão comprovar que estão inscritos na Suíça em uma
instituição reconhecida de ensino, e que ali participam de um
curso de formação geral ou de um curso de formação profissional preparatório. Se essas premissas forem observadas, então é
concedida aos alunos ou estudantes uma autorização de permanência para o período de duração do curso, ou por um ano, caso
o curso não ultrapasse este período. Ela poderá ser prorrogada
até a conclusão regular do curso, se as premissas continuarem
sendo obedecidas para a concessão da autorização.
Adicionalmente, estudantes que não pertencerem a paísesmembros da UE ou EFTA, dos EUA, Canadá, Austrália ou Nova
Zelândia, devem anexar à sua solicitação pessoal de entrada no
país, a ser apresentada à representação competente da Suíça, os
seguintes documentos:
• Declaração da escola na qual o requerente está sendo
aguardado
• Comprovante do pagamento da taxa escolar
• Comprovante de recursos financeiros para os custos de permanência durante o período do curso
• Diplomas/certificados escolares
• Declaração de compromisso, por escrito, de que deixará o país
novamente
• Folha adicional referente ao conhecimento de idiomas. Os
conhecimentos de idiomas são testados por ocasião de uma
rápida entrevista realizada pela representação
A representação suíça encaminha a solicitação de entrada no
país, juntamente com os documentos e a avaliação dos conhecimentos de línguas do requerente, à autoridade cantonal de
imigração competente, para decisão.
6.4 Permanência com desempenho
de actividade remunerada.
Quem trabalha na Suíça durante sua permanência, ou permanecer no país por mais de três meses, precisa de uma autorização
do departamento cantonal de migração. É feita a distinção entre
autorização para permanência breve (menos de um ano), para
permanência (com prazo determinado) e para estabelecimento
(prazo indeterminado).
As permissões de trabalho devem ser solicitadas pelo empregador
ao departamento cantonal de imigração na Suíça. Desde que o
acordo bilateral (acordo bilateral para o direito de livre circulação e
convenção revisada EFTA) entrou em vigor, estão vigentes outras
determinações para cidadãos da UE/EFTA, diferentes daquelas
para pessoas de outros países. Os cidadãos de países-membros
da UE/-25 EFTA estão equiparados aos trabalhadores da Suíça.
No caso de países terceiros, bem como, o mais tardar, a 31 de
Maio de 2016 também ainda da Roménia e Bulgária, vigoram as
restrições de admissão e a preferência por cidadãos europeus.
A permanência de estrangeiros relacionada a assuntos de asilo
é determinada de acordo com as pré-determinações da lei sobre
Manual para investidores 2012
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concessão de asilo. As questões de permanência e estabelecimento dos estrangeiros são decididas pelos cantões. Entretanto,
o Governo Federal tem o direito de veto. A autoridade cantonal
de imigração é responsável pelo controlo de estrangeiros. Os
estrangeiros devem se registar no Controle de Residentes de sua
comunidade de permanência dentro de um período de oito dias.
Nos moldes de projectos de investimento, recomenda-se, no
interesse de «soluções por pacotes“, reunir as várias demandas
e discuti-las previamente. Os sectores cantonais de incentivo
económico prestam consultoria sobre o procedimento e a duração do processamento de solicitações.
6.4.1 Reconhecimento de diplomas estrangeiros
Determinadas profissões, em especial, na área da saúde, profissões pedagógicas e técnicas, bem como actividades judiciais,
estão regulamentadas. O seu exercício depende da propriedade
de um diploma, certificado ou comprovativo de habilitações. Os
diplomas estrangeiros têm de ser reconhecidos pela autoridade
competente. Dependendo da profissão, existe uma autoridade
competente para o reconhecimento, embora num caso normal,
aquela autoridade que regulamenta uma formação também tem
competência para o reconhecimento de diplomas estrangeiros.
No âmbito do tratado da livre circulação de pessoas, a Suíça tem
vindo a trabalhar estreitamente com a UE, participando no sistema europeu de reconhecimento de diplomas. Também pessoas
de estados terceiros têm a possibilidade de proceder ao reconhecimento do seu diploma na Suíça.
Profissões regulamentadas/Reconhecimento de diplomas
estrangeiros
www.bbt.admin.ch/diploma
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
www.crus.ch > Anerkennung > Swiss ENIC > Reglementierte
Berufe (> Reconhecimento/Swiss ENIC > Profissões regulamentadas)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês
Fig. 24: Permissões de trabalho e de permanência: regulamentos e processos
Regime em relação aos cidadãos UE/EFTA
Regime em relação a cidadãos que não
fazem parte dos países da EU-/EFTA
UE-25
UE-2: Roménia e Bulgária
Autorização de permanência de curto prazo
(Identificação L EG/EFTA)
• Direito à concessão, contanto seja comprovada uma relação de trabalho na Suíça entre 3 meses e um ano (relações de trabalho
abaixo de três meses no ano calendário:
processo de registro é suficiente)
• É possível trazer a família posteriormente
Autorização de permanência de curto prazo
(Identificação L EG/EFTA)
• Direito à concessão para um ano, contanto que seja comprovada uma relação
de trabalho. Renovação até um ano no
caso de uma ocupação garantida sujeira a
contigente
• Contingente anual de 6.355 (2011/12), ou
7.722 (2012/2013) permissões
• Preferência de cidadãos nacionais, controlo da remuneração e das condições de
trabalho
• Possibilidade de trazer a família posteriormente
Autorização de permanência de curto prazo
(Identificação L)
• Para cargos chave (Fundação de uma
empresa, incorporação de novo pessoal,
especialistas de empresas internacionais):
12 meses, pode ser prolongado a 24 meses
• Possibilidade de trazer a família posteriormente
• Contingente anual de 5.000 permissões
• Cursos de formação profissional (estagiários): válido por 12 – 18 meses, não está
previsto trazer a família postriormente
Autorização para profissionais fronteiriços
(Identificação C-EG/EFTA)
• Mobilidade geográfica sem restrições
• Obrigatoriedade de retorno semanal à residência principal no país da UE-/EFTA
• É possível exercer actividades remuneradas
• Duração da validade de acordo com o
contrato de trabalho, entretanto no máximo 5 anos, após isso pode ser prolongado
Autorização de estabelecimento
(Identificação C-EG/EFTA)
• Mobilidade geográfica dentro de todas as
zonas fronteiriças da Suíça
• Preferência para cidadão nacionais, exame
da remuneração e das condições de
trabalho
• No restante como para a UE-25
Autorização de estabelecimento
(Identificação C)
• Válido por doze meses para a zona fronteiriça do cantão da autorização e renovação
anual
• Residência desde pelo menos seis meses
com autorização contínua de permanência
na zona fronteiriça de um país vizinho da
Suíça
• Retorno semanal a essa residência principal
• É possível a troca do local de trabalho ou
da profissão mediante autorização
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Manual para investidores 2012
Regime em relação aos cidadãos UE/EFTA
UE-25
Autorização de permanência
(Identificação B-EG/EFTA)
• Válido por cinco anos, após apresentação
de uma declaração de trabalho com duração de um ano ou mais ou com duração
indeterminada
• Permanência durante o ano todo para fins
específicos, vivendo com ponto central e
residência na Suíça
• É possível trazer a família posteriormente
• Direito de desenvolver uma actividade
remunerada autónoma
UE-2: Roménia e Bulgária
Autorização de permanência
(Identificação B-EG/EFTA)
• Contingente anual de 684 (2011/12), ou 885
(2012/13) permissões
• Troca da actividade não-autónoma sujeita a
autorização
• Preferência para cidadãos nacionais, verificação da remuneração e das condições de
trabalho
• É possível trazer a família posteriormente
• No restante como para a UE-25
Autorização para profissionais fronteiriços
(Identificação C-EG/EFTA)
• Com base em acordos de estabelecimento
ou considerações de reciprocidade, concedido basicamente após uma permanência de cinco anos na Suíça
• Os detentores basicamente são equiparados aos suíços no mercado de trabalho
Autorização de estabelecimento (Identificação C-EG/EFTA)
• Como nos UE-25
Regime em relação a cidadãos que não
fazem parte dos países da EU-/EFTA
Autorização de permanência
(Identificação B)
• Permanência durante o ano todo para actividade remunerada na Suíça vivendo com
ponto central e residência na Suíça
• Preferência para cidadãos nacionais, verificação da remuneração e das condições de
trabalho
• É possível trazer a família
• Renovação anual da autorização é uma
formalidade
• Contingente anual de 3.500 permissões
Autorização de estabelecimento
(Identificação C)
• Via de regra, pode ser solicitado após uma
permanência ininterrupta de 10 anos (cidadãos dos EUA: 5 anos) na Suíça
• O portador não está mais sujeito a nenhuma restrição jurídica do mercado de
trabalho, antes de mais o direito a exercer
uma atividade autónoma
Fonte: Diagram Generis AG, Schaffhausen
6.4.2 Permanência e actividade remunerada de pessoas de
países da UE/EFTA
Cidadãos de países da UE/EFTA foram equiparados aos suíços
pelo direito de livre circulação de pessoas no mercado de trabalho. As pessoas em busca de uma vaga de trabalho podem
permanecer na Suíça durante três meses sem precisar de
autorização de permanência. Para os 25 países-membros da UE
já existe a liberdade total de circulação – os cidadãos nacionais
da Roménia e Bulgária ainda estão sujeitos, durante o prazo de
transição válido até 31 de maio de 2016, às restrições (preferência por cidadãos europeus, controles, quotas). Essas restrições,
se necessário, poderão ser prorrogadas. No mais tardar a partir
de 1º de junho de 2016 vigorará, porém, a liberdade total de
circulação de pessoas de todos os 25 países da UE.
Quem beneficia da total liberdade de circulação de pessoas (UE25) não necessita mais de uma permissão de trabalho, porém
continua necessitando de uma autorização de permanência,
que é emitida pela autoridade cantonal de imigração, mediante
a apresentação do contrato de trabalho/permissão de trabalho.
Para uma permanência inferior a 90 dias, não há necessidade
de autorização. Entretanto, existe uma obrigação de registro.
Prestadores de serviços autónomos cuja sede da empresa está
no espaço da UE/EFTA não precisam de autorização para uma
actividade na Suíça com duração inferior a 90 dias por ano.
Para eles, basta uma obrigação simples de registo que pode ser
realizada pela Internet. Uma excepção existe para prestadores
provenientes da Roménia e Bulgária nos sectores da construção
civil, horticultura, limpeza e também escolta/segurança, que
permanecem sujeitos à autorização.
A liberdade de circulação de pessoas é complementada por
medidas de proteção contra dumping salarial e social, bem como
pelo reconhecimento mútuo de diplomas profissionais e pela
coordenação da seguridade social em relação a cidadãos de países da UE/EFTA. Isso facilita o recrutamento de funcionários do
espaço desses blocos e também o aproveitamento de oficinas de
formação profissional nesses países. Desta forma, aumenta-se a
eficiência do mercado de trabalho e melhora-se a disponibilidade
de pessoal qualificado.
Liberdade de circulação de pessoas na Suíça – UE /EFTA
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Manual para investidores 2012
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Brochura «Cidadãos e cidadãs da UE na Suíça»
www.europa.admin.ch > Dienstleistungen > Publikationen
(> Serviços > Publicações)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
6.4.3 Permanência e actividade remunerada de pessoas de
países não-membros da UE/EFTA
Os cidadãos de países fora do espaço UE/EFTA necessitam, de
qualquer forma, de uma autorização de trabalho e de permanência.
Eles continuam sujeitos às disposições de admissão válidas até
então (preferência para cidadãos europeus, controlo de salário,
quotas). Sua mobilidade, porém, é decididamente melhorada no
interesse da flexibilidade do mercado de trabalho: detentores de
autorização contínua para permanência, eles podem alternar o
local de trabalho e a profissão e também exercer uma atividade
autônoma em todo o país, sem autorização especial. Em casos
importantes, também os detentores de uma autorização de curto
prazo podem atuar junto de um empregador em um outro cantão.
Têm prioridade profissionais altamente qualificados e especializados, e também empresários e executivos, cientistas reconhecidos e pessoas com atuação na área da cultura, funcionários de
empresas multinacionais e pessoas com importantes ligações
comerciais internacionais. Com isso, o intercâmbio econômico,
científico e cultural é incentivado. A transferência de tomadores
de decisão e especialistas de empresas internacionais é apoiada,
e cientistas qualificados podem atuar na Suíça após a conclusão
de seus estudos. É considerado do interesse da economia suíça
que também se possa trazer posteriormente para o país a família
de estrangeiros que atuam ali temporariamente, e que os parceiros ou então filhos de detentores de uma autorização permanente
também possam ser empregados ou atuarem como autônomos na
Suíça. Os principais regulamentos:
• Permissão de permanência B: normalmente com prazo limitado
a um ano, sujeito a contingente (há exceções: por exemplo,
cônjuges de cidadãos suíços estão equiparados aos suíços.) É
possível a troca de cargo e de cantão com autorização. Aplicase tributação na fonte
• Permissão de estabelecimento C: com relação ao mercado
de trabalho, equiparado aos cidadãos suíços. Não se aplica
tributação na fontePermissão para pessoas com residência
fronteiriça: é possível a troca de cargo com autorização, não é
possível a troca de cantão, tributação na fonte
58
Manual para investidores 2012
• Permissão para permanência breve L: não é possível a troca de
cargo e troca de cantão, tributação na fonte
• Permissão para estagiários: no máximo 18 meses, somente
para permanência de jovens profissionais em cursos de aperfeiçoamento profissional
• Pessoas que buscam asilo: permissão de trabalho de um mês
após apresentação de uma solicitação de asilo. É possível a
troca de cargo, mas não é possível a troca de cantão. Tributação na fonte e 10 % do salário é retido como segurança
• Transferência de executivos de alto nível: executivos indispensáveis podem permanecer durante três anos na Suíça, em
conformidade com o «General Agreement on Trade in Services»
(Gats – Acordo Geral sobre Comércio em Serviços). A permissão pode ser prorrogada por um ano
A obrigatoriedade de controle e zelo fica a cargo do empregador.
Portanto, ele deve se encarregar de que um funcionário estrangeiro disponha do direito de assumir o cargo. Para obtenção de
autorização de entrada no país, o empregador deve provar que
não foi possível encontrar mão-de-obra adequada na Suíça e que
o aperfeiçoamento profissional de um funcionário adequado não
pôde ser realizado dentro do prazo útil.
Atividades remuneradas de cidadãos não pertencentes à
UE/EFTA
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(> Temas > Trabalho/Autorizações de trabalho)
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6.4.4 Intercâmbio de jovens profissionais
A Suíça realizou acordos com vários países para o intercâmbio de jovens profissionais. Esses acordos possibilitam acesso
facilitado a autorização de trabalho e de permanência com prazo
determinado. Pessoas de países com os quais não existe um
acordo devem solicitar uma autorização de trabalho e de permanência por vias normais.
São admitidas pessoas que apresentem uma formação profissional ou um certificado de habilitações. O limite de idade é de
35 anos (exceções: Austrália, Nova Zelândia, Polônia, Rússia e
Hungria: 30 anos). A contratação (no máximo 18 meses) deve
ocorrer na profissão adquirida ou na área de estudos ou formação frequentada. No caso do Canadá, são admitidos também
estudantes que gostariam de ter uma permanência para trabalho
como componente de seu curso de formação profissional, no
caso do Japão contrariamente são apenas admitidas pessoas
que tenham concluído o ensino superior. Para o intercâmbio, vigoram números máximos especiais, e as determinações jurídicas
do país sobre o tratamento preferencial de mão-de-obra nacional
não são aplicadas. Não é previsto o direito de trazer a família
posteriormente.
• Doze anos de residência na Suíça (os anos passados na Suíça
entre o 10º e 20º ano de vida são calculados a dobrar)
• Integração nas condições suíças
• Familiaridade com os hábitos de vida, costumes e sistemas
suíços
• Observância da ordem jurídica suíça;
• Inexistência de risco para a segurança interna e externa da Suíça
Fig. 25: Países com os quais existem acordos para estagiários
Cônjuges estrangeiros de suíços (naturalização facilitada após
um total de cinco anos de residência na Suíça e após três anos
de duração do casamento), assim como filhos de uma parte suíça
dos pais, que ainda não possuem a cidadania, beneficiam de
naturalização facilitada.
Argentina
Austrália
Bulgária
Japão
Canadá
Mónaco
Nova Zelândia
Filipinas
Polónia
Roménia
Rússia
Eslováquia
África do Sul
Rep. Tcheca
Ucrânia
Hungria
EUA
Fonte: Ausländische Stagiaires in der Schweiz: Wegleitung für ausländische
Stagiaires und Schweizer Arbeitgeber (Estagiários estrangeiros na
Suíça: guia para estagiários estrangeiros e empregadores suíços),
www.swissemigration.ch
Em consequência da livre circulação de pessoas Suíça-UE, os
cidadãos dos 25 estados-membros da UE/EFTA não necessitam
de uma autorização de trabalho ou de estágio. As permanências
para trabalhar com uma duração de mais de quatro meses devem
ser anunciadas formalmente nos departamentos oficiais para o
mercado de trabalho.
O site www.swissemigration.ch disponibiliza um guia para interessados no intercâmbio, com endereços, modelo de contrato de
trabalho padrão e também um formulário de solicitação.
Direito civil suíço
www.bfm.admin.ch > Themen (> Temas)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
Informações sobre naturalização
www.ch.ch > Für Privatpersonen > Persönliches (> Para pessoas privadas > Pessoais)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
Guia para estragiários estrangeiros e empregadores suíços
www.swissemigration.ch > Themen > Stagiaire-Programme
(> Temas > Programas para estagiários)
Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano
6.5 Naturalização.
O processo de naturalização compõe-se de três etapas. Podese candidatar à cidadania suíça na comunidade e no cantão. Os
cantões têm pré-determinações próprias para a naturalização,
que devem ser observadas adicionalmente às pré-determinações
do governo federal (vide abaixo). Para receber o direito à naturalização, deve atender às seguintes premissas:
Manual para investidores 2012
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