Informação DT 63/2010

Transcrição

Informação DT 63/2010
 PR9CESSO
r!,b j(,4 - 3q. coA o
RU"'C,\
INFORMAÇÃO N° 63/2010 -DT
-. AGERGS
3900
DATA: Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.
DE: Eduardo M. Mesquita da Costa - Técnico Superior - Economista
Fernanda Schenkel - Técnico Superior - Contadora
PARA: Diretoria de Tarifas
PROCESSO: 000164-39.00/10-0, de 24 de março de 2010.
ASSUNTO: Pedido de Revisão Tarifária da Travessia Hidroviária Intermunicipal
de Passageiros de Rio Grande - São José do Norte.
1
Relatório
Em 22 de março de 2010, o representante da autorizatária M. S. Ribeiro
& Cia LIda. protocolou pedido de reajuste tarifário dos valores aprovados pela
Resolução nO 1.146, de 14 de julho de 2009. Esse pedido, protocolado na
AGERGS, deu origem ao processo administrativo nO 000164-39.00/10-0. Tendo
por objeto o mesmo conteúdo, protocolou nova petição na Metroplan, gerando,
em 05 de abril de 2010, o processo administrativo nO 000474-13.64/10-0.
Em despacho apresentado a folha 23 do processo nO 000474-13.64/10­
O, o Diretor de Transportes Metropolitano, Francisco Schreinert, subscreve que
a falta dos dados contábeis nos moldes solicitados impossibilita uma avaliação
criteriosa com vista ao atendimento do pleito solicitado.
É o relatório.
2 Apreciação do Pedido
Primeiramente, sugere-se a juntada do processo nO 000474-13.64/10-0
ao
processo
nO
000164-39.00/10-0,
tendo
em
vista
tratar-se
do
mesmo
, .. -
.
r;
.. ,_ .. _...)
53
A04/l0-0
RU.;'CA
AGERGS
3900
assunto.
Em
manifestação
sobre
a
vistoria
realizada
pela
Diretoria
de
Qualidade da AGERGS, a autorizatária M. S. Ribeiro & Cia LIda. ressalta que
"o pedido de aumento tarifário feito a METROPLAN é de R$ 2,40", conforme
demonstrado á folha 29 do processo nO 000164-39.00/10-0. Entretanto, não
localizamos a solicitação deste valor em nenhum dos dois processos, tão
pouco o cálculo que o originou.
A Lei Federal nO 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu artigo 18
prevê que os critérios de reajuste e de revisão tarifária seriam definidos no
edital de licitação, o que não se aplica no caso em análise, face à inexistência
de processo licitatório e, consequentemente, de um contrato cujos termos
sejam conhecidos.
Se por um lado a análise de reajuste conforme previsão contratual fica
prejudicada em função do desconhecimento de termos contratuais, por outro
lado compete a esta Agência de Regulação buscar a modicidade das tarifas e o
justo retorno dos investimentos (Art. 4°, li, da Lei 10.931, de 09 de janeiro de
1997), bem como fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar, ao ente
delegante, tarifas, seus valores e estruturas.
Em virtude do exposto, na apreciação do último pedido de reajuste
tarifário, processo nO 000240-39.00/09-0, de 19 de maio de 2009, através da
Informação DT nO 12/2009, os técnicos superiores Daniel Engelmann e Sérgio
Alexandre Ramos González evidenciaram a realização de cálculos tarifários
tendo como ponto de partida as informações constantes no processo tarifário
anterior, de nO 001940-18.36/06-2, de 20 de julho de 2006, tendo em vista a
i,:!suficiência de informções contábeis disponivis naquele momento para a
prática de uma revisão com base na mensuração dos custos, realizando o
reajuste em função de índices oficiais dejnflação no período de agosto de 2007
(base da revisão anterior) a fevereiro de 2009.
Para atender ao dispositivo acima mencionado, esta Agência mediante a
Resolução nO 137, de 28 de novembro de 2002, determina que:
Art. 2° - Os balancetes analíticos trimestrais emitidos com
base no Plano de Contas Padrão,
Resolução,
bem
como
os
instituído por esta
indicadores
econâmico­
financeiros, deverão ser encaminhados à AGERGS no
2
prazo de 30 dias ap6s encerrado 0 trimestre a que se
referir.
Entretanto, ate a presente data, apenas a empresa M. S. Ribeiro & Cia
Ltda adimpliu com essa obrigac;;ao.
2.1 ANALlSE DA DOCUMENTAryAo - M. S. RIBEIRO & CIA LTDA
2.1.1 Custos de Pessoal
Os custos de pessoal foram extraidos do balancete do ana de 2009,
r.
conforme abaixo:
PESSOAL
243.972,80
Ordenados - Custo
91.606,97
INSS - Custo
24.846,54
FGTS - Custo
8.689,73
Ordenados - Administracao
INSS - Administracao
FGTS - Administracao
41.278,50
Pr6-labore
60.000,00
12.863,57
4.687,49
2.1.2 Outros custos relativos a Pessoal
A autorizataria MS Ribeiro informou no acumulado de 12 meses do
balancete os seguintes custos adicionais relativos a rubrica de Pessoal:
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
Vale Transporle - Custo
47.354,57
2.667,41
Vale Refeil;ao - Custo
15.535,00
Assistencia Social e Medica - Custo
27.282,46
Vale Transporle - Administracao
1.869,70
3
",-'-r. <
55
RU;ICA
2.1.3 Combustiveis e lubrificantes
PEl/Jj 0 -0
t
AGERGS
3900
Os custos com combustiveis e lubrificantes informadas no balancete
foram de R$ 311.070,85.
2.1.4 Despesas de Manuteniio de Embarcaöes
E importante lembrar que a rubrica de manuten9ao è a que as
aulorizatârias, de modo geral. encontram maiores dificuldades em reunir os
documentos de modo que reflita a realidade das despesas com exatidao.
Os gastos registrados no balancete para a rubrica de manuten9ao das
embarca9öes da autorizatâria MS Ribeiro e Cia. Ltda. foram de R$ 150.563,60,
sendo esses considerados em sua integralidade no câlculo larifârio. Foram
somados
os
valores
referentes
à
Manuten9ao
e
Servi90s
preslados
por
pessoas fisicas, os quais foram informados, atravès de reuniao realizada em
vistoria tècnica à empresa em 04 de agosto de 2010, que sao referenles à
mao-de-obra, juntamenle com parte dos servi90s prestados por pessoa fisica
regislrados como Despesas Administrativas, conforme e-mail anexo.
150.563,60
65.328,79
85.234,81
2.1.5 Remuneraiio do capital e depreciaao
o
valor de
mercado das embarca9öes
e
respeclivo
valor residual,
calculado em 20%, estao demonstrados no quadro abaixo:
Valor de Mercado e Valor Residual das
Embarcaöes
Embarcaiio
Mercado
Residual
R$
Betânia
Elida
100.000,00
20.000,00
80.000,00
16.000,00
4
--'-'
r:s
PROCES:;
S0
RU-'<'GA
Daiana
280.000,00
56.000,00
Dona Lizete
150.000,00
30.000,00
JbLi jo
'1
AGERGS
>
3900
As embarca6es Betânia e Elida estăo totalmente depreciadas. O valor
de mercado das embarca6es destas e o mesmo constante do processo
tarifario de 2004, embora tenham sido informados valores superiores para o
presente calculo tarifario. A remuneraăo de 12% ao ano sobre o valor residual
das embarca6es Betânia e Elida e de R$4.320,00.
A embarcaăo Daiana avaliada em R$280.000,00 e uma embarcaăo
incorporada em 2007 il autorizataria.
O
valor de mercado da
embarcaăo Dona
Lizete
foi
estimado
em
R$150.000,00 para o presente processo tarifario.
Para as embarca6es Daiana e Dona Lisete, e aplicada a metodologia
de calculo da remuneraăo do capital e da depreciaăo pela metodo do Fator
de Recuperaăo de Capital (FRC), Tabela Price, conforme segue:
RC = Recuperaăo de Capital
RC = [(Valor de Mercado - Valor Residual) • FRC(12%;20)] + Va lor
Residual • 0,12
RC = [(430.000,00 - 86.000,00)' FRC(12%;20)] + 86.000,00' 0,12
RC = (344.000,00' 0,1338) + 30.000,00' 0,12 = R$32.760,00
Re = 46.027,20 + 10.320,00 = 56.347,20
Corn
vistas a
considerando
embarca6es,
a
evitar uma mensuraăo subestimada
inexistlmcia
procedemos
de
il
um
laudo
atualizaăo
tecnico
dos
de
valores
dos custos,
avaliaăo
referentes
e
das
il
Remuneraăo do Capital considerando o Indice de Preos ao Produtor Amplo ­
Origem (IPA-OG) I Veiculos Automotores, Reboques, Carrocerias e AutoPeas,
por melhor representar a evoluăo dos preos que atingem esta rubrica.
Remuneraăo atualizada = (56.347,20 + 4.320) • N° indice IPA-OG
dez2009 I N° indice IPA-OG ago2007
5
Remuneray80 atualizada = 60.667,20 * 100,633/98,795
Remuneray80 atualizada = 61.795,86
--'-
LS
ROCESSO
iq.
J<,4/.b -0
J
RU;'CA
2.1.6 Qutras Despesas
AGERGS
3900
Na contabilidade da MS Ribeiro & Cia. Ltda., referente ao balancete de
2009, apresenta-se outros custos, conforme abaixo:
QUTRAS DESPESAS
65.632,48
9.155,65
AluQuel
Servicos prestados PF
12.798,00
Servicos prestados PJ - Ass. Con!. Futura
9.284,68
DepreciaC80
3.899,88
Material de expediente
1.269,59
Luz
2.563,19
Comunicacoes
Contribuicoes (Qutras Desoesas)
7.931,20
Na
rubrica
denominada
18.730,29
Contribuiyoes,
foram
registrados
valores
referentes a Iimpeza, mensalidades, propaganda e publicidade, despesas com
viagens, c6pias e autenticayoes, entre outros, conforme relat6rio Raz80 das
contas solicitado e anexado a este processo. Excluimos do calculo dos cuslos
a conta Doayoes, no valor de R$ 569,26, por considerarmos que lal despesa
n80 e essencial a prestay80 do serviyo. Ainda, reduzimos em 50% 0 valor das
despesas com viagens, de R$ 6.896,05 para R$ 3.448,03, devido ao elevado
custo das diarias. Da mesma forma, consideramos para fins de calculo dos
custos 20% do valor regislrado na conta de despesas diversas, resullando em
R$ 4.398,38, por se tratar basicamente de gastos em supermercados, os quais
foram
justificados
como
aquisiy80
de
malerial
de
Iimpeza
e
proletores
auriculares para 0 pessoal das embarcayoes.
Quanlo a rubrica Comunicayoes, observamos um grande aumenlo no
seu valor, se 0 compararmos a anos anteriores. Ao analisarmos 0 relal6rio
RaZ80 desla conta, constatamos gastos elevados com ligayoes de lelefones
celulares (Claro). Desta forma, consideramos para 0 calculo dos cuslos 1/3 do
6
valor demonstrado neste item, tendo ет vista а sua real necessidade рага а
ргеstщ:ао do seгvir;:o.
. о
R?CESO
JdfJ..1.о - о
RU;ICA
Р
AGERGS
ч>
3900
2.1.7 Соmissбеs, Taxas, СопtгiЬuiбеs Sociais е Impostos.
А comissao que remunera о seгvir;:o de administrar;:ao е gerenciamento
da venda de bilhetes de passagens е de 11 % incidente sobre а receita auferida
е esta demonstrada сото Custo па Prestar;:ao de Seгvir;:os рог pessoa juridica,
по total de R$ 113.075,77.
А taxa de fiscalizar;:ao е controle da AGERGS (TAFIC) incide sobre а
receita auferida па prestar;:ao do seгvir;:o delegado, sendo cobrado ет media
0,90%.
Quanto а contribuir;:oes sociais, а concessionaria deve recolher о PIS
(0,65%)
е
а
COFINS
caracteristicas de sua
(3,0%)
atividade,
pelo
que
criterio
cumulativo,
ет
funr;:ao
incide sobre а receita auferida
das
па
prestar;:ao do seгvir;:o.
Quanto ао ICMS рага о transpoгte intermunicipal de passageiгos, а
legislar;:ao peгtinente apresenta а tributar;:ao pela aliquota de 12%, сот base de
calculo reduzida рага 20%, resultando па aliquota efetiva de 2,4% (Decreto по
37.699, de 26.08.1997, Aгt. 24, inciso 1).
А seguir apresenta-se о resumo dos itens:
TAFIC
0,90%
PIS
0,65%
COFINS
3,00%
ICMS
2,40%
Total
6,95%
Aplicando-se
о
percentual
prestar;:ao do seгvir;:o (R$
de
6,95%
sobre
а
receita
auferida
па
1.101.582,09), о valor das Taxas, Contribuir;:oes
Sociais е lmpostos alcanr;:am R$ 76:559,96.
I
7
2.1.8 Resumo dos Custos - M. S. Ribeiro e Cia Ltda.
R$
RUBRICA
243.972,80
PESSOAL
OUTRAS OESPESAS OE PESSOAL
47.354,57
COMBUSTivEL E LUBRIFICANTES
311.070,85
MANUTENCAO OE EMBARCACOES
150.563,60
REMUNERACAo OO CAPITAL E EMBARCACOES
61.795,86
OUTRAS OESPESAS
65.632,48
SUBTOTAL
875.989,79
COMISSOES, TAXAS, CONTRIBUI<;:OES SINOICAIS E
189.635,73
IMPOSTOS
TOTAL
2.2
1.070.025,89
ANAuSE
OA
OOCUMENTACAO
-
TRANSNORTE
TRANSPORTE
AQUAVIARIO LTOA
Ale o presenle momenlo nāo recebemos as informa9ōes conlabeis da
empresa Transnorte Transporte Aquaviario Ltda. Com o objelivo de que o
andamenlo
do
processo
de
revisāo
larifaria
nāo
seja
prejudicado,
essa
aulorizalaria sera excluida do calculo larifario.
2.3 ANAuSE OA OOCUMENTA<;:Ao -IRMAos ROIG & CIA
Oa mesma forma que a aulorizalaria acima, ale a presenle dala nāo
recebemos as informa9ōes conlabeis da empresa Irmāos Roig & Cia. Assim,
procedemos de igual maneira, excluindo essa empresa do calculo larifario.
8
""- .
W
RU.ICA
2.4 RECEITAS
PROCESSO
/ioL(/./O-O
j
AGERGS
3900
Os dados de demanda foram buscados nos relat6rios do fluxo de
passageiros e de pequenas e medias cargas remetidos pela administradora
Travessia Hidrovias Llda. De tal forma que em 2009 a autorizataria M. S.
Ribeiro apresentou demanda de 587.393 passageiros
2.5 CALCULO DA TARIFA
Como os dados da
balancete
de
2009,com
autorizataria M.
pret;:os
nomina is
S.
Ribeiro foram extraidos do
medios
de
junho
de
2009,
e
recomendavel que sejam corrigidos pelo Indice Nacional de Pret;:os ao
Consumidor (INPC) para julho de 2009. Mais do que isso, esses pret;:os devem
ser corrigidos para os pr6ximos 12 meses, para que a nova tarifa possa cobrir
os custos ao longo de sua vigència. Com efeito, o INPC de 06/2009 a 07/2010
foi de 5,12%. Tomando-se o mesmo indice inflacionario para os pr6ximos 12
meses, e assumindo-se que o comportamento dos custos ira repetir a mesma
variat;:80, corrigiu-se os custos contabeis por 10,24%.
Portanto,
o
calculo
da
nova
tarifa,
obedecendo
a
metodologia
consagrada de que o custa total e dividido pela demanda, temos os seguintes
elementos:
r
Custo Total = R$1.070.026
Indice de corret;:80 = 10,24%
Custo Total corrigido = R$1.179.597,00
Nova Tarifa = 1.179597,00/587393 = R$2,01 1 passageiro
3 Recomendaoes
De
acordo
com
o
calculo
demonstrado
acima,
recomenda-se
a
manutent;:80 da tarifa de R$ 2,00, aprovada pela Resolut;:80 1146/2009, tendo
9
\ s ó.:! "i0lt/Jo-O
RUF,;'CA
AGERGS
3900
em
visla
a
valorizac;:ao
da
enlrega
no
prazo
dos documenlos
conlábeis
requeridos pela agencia reguladora.
Cabe
deslacar
que
houve
inveslimenlo
no
sislema
alravès
da
implanlac;:ao de uma nova embarcac;:ao pela empresa Transnorte Transporte
Aquaviário
Llda,
anleriormenle
Armandina,
conforme
podemos
mencionada.
anD
2009,
em
A
conslalar
aulorizalária
plena
utilizac;:ao
em
detèm
na
a
visloria
lècnica
embarcac;:ao
travessia.
Dona
Entretanlo,
naD
recebemos alè o presente momento nenhum tipo informac;:ao que demonstre os
valores despendidos na aquisic;:ao/reforma desta embarcac;:ao, bem coma dos
valores relativos a sua operac;:ao, o que impossibilita que os mesmos fossem
incluidos na composic;:ao dos custos da aulorizatária.
Entretanto,
apresenlem
permanece
proposla
de
a
recomendac;:ao
melhoria
nas
de
que
embarcac;:óes
e
as
nos
empresas
pontos
de
embarque/desembarque para atender às sugestóes indicadas no Relalório de
Vistoria
realizado
pela
Diretoria
de
Oualidade
desta
Agencia,
conforme
Informac;:ao Da nO 36/2010, de folhas 06 a 23 do processo 000164-39.00/10-0.
E a informac;:ao.
ftk4 ( !v( u£. t
y' £JhJk.vL
Eduardo M. Mesquila da Costa
Fernanda Schenkel
Tècnico Superior - Economista
Tècnico Superior - Contadora
IF 3041395
IF 3228444
10