Informação DT 63/2010
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Informação DT 63/2010
PR9CESSO r!,b j(,4 - 3q. coA o RU"'C,\ INFORMAÇÃO N° 63/2010 -DT -. AGERGS 3900 DATA: Porto Alegre, 31 de agosto de 2010. DE: Eduardo M. Mesquita da Costa - Técnico Superior - Economista Fernanda Schenkel - Técnico Superior - Contadora PARA: Diretoria de Tarifas PROCESSO: 000164-39.00/10-0, de 24 de março de 2010. ASSUNTO: Pedido de Revisão Tarifária da Travessia Hidroviária Intermunicipal de Passageiros de Rio Grande - São José do Norte. 1 Relatório Em 22 de março de 2010, o representante da autorizatária M. S. Ribeiro & Cia LIda. protocolou pedido de reajuste tarifário dos valores aprovados pela Resolução nO 1.146, de 14 de julho de 2009. Esse pedido, protocolado na AGERGS, deu origem ao processo administrativo nO 000164-39.00/10-0. Tendo por objeto o mesmo conteúdo, protocolou nova petição na Metroplan, gerando, em 05 de abril de 2010, o processo administrativo nO 000474-13.64/10-0. Em despacho apresentado a folha 23 do processo nO 000474-13.64/10 O, o Diretor de Transportes Metropolitano, Francisco Schreinert, subscreve que a falta dos dados contábeis nos moldes solicitados impossibilita uma avaliação criteriosa com vista ao atendimento do pleito solicitado. É o relatório. 2 Apreciação do Pedido Primeiramente, sugere-se a juntada do processo nO 000474-13.64/10-0 ao processo nO 000164-39.00/10-0, tendo em vista tratar-se do mesmo , .. - . r; .. ,_ .. _...) 53 A04/l0-0 RU.;'CA AGERGS 3900 assunto. Em manifestação sobre a vistoria realizada pela Diretoria de Qualidade da AGERGS, a autorizatária M. S. Ribeiro & Cia LIda. ressalta que "o pedido de aumento tarifário feito a METROPLAN é de R$ 2,40", conforme demonstrado á folha 29 do processo nO 000164-39.00/10-0. Entretanto, não localizamos a solicitação deste valor em nenhum dos dois processos, tão pouco o cálculo que o originou. A Lei Federal nO 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu artigo 18 prevê que os critérios de reajuste e de revisão tarifária seriam definidos no edital de licitação, o que não se aplica no caso em análise, face à inexistência de processo licitatório e, consequentemente, de um contrato cujos termos sejam conhecidos. Se por um lado a análise de reajuste conforme previsão contratual fica prejudicada em função do desconhecimento de termos contratuais, por outro lado compete a esta Agência de Regulação buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos (Art. 4°, li, da Lei 10.931, de 09 de janeiro de 1997), bem como fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar, ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas. Em virtude do exposto, na apreciação do último pedido de reajuste tarifário, processo nO 000240-39.00/09-0, de 19 de maio de 2009, através da Informação DT nO 12/2009, os técnicos superiores Daniel Engelmann e Sérgio Alexandre Ramos González evidenciaram a realização de cálculos tarifários tendo como ponto de partida as informações constantes no processo tarifário anterior, de nO 001940-18.36/06-2, de 20 de julho de 2006, tendo em vista a i,:!suficiência de informções contábeis disponivis naquele momento para a prática de uma revisão com base na mensuração dos custos, realizando o reajuste em função de índices oficiais dejnflação no período de agosto de 2007 (base da revisão anterior) a fevereiro de 2009. Para atender ao dispositivo acima mencionado, esta Agência mediante a Resolução nO 137, de 28 de novembro de 2002, determina que: Art. 2° - Os balancetes analíticos trimestrais emitidos com base no Plano de Contas Padrão, Resolução, bem como os instituído por esta indicadores econâmico financeiros, deverão ser encaminhados à AGERGS no 2 prazo de 30 dias ap6s encerrado 0 trimestre a que se referir. Entretanto, ate a presente data, apenas a empresa M. S. Ribeiro & Cia Ltda adimpliu com essa obrigac;;ao. 2.1 ANALlSE DA DOCUMENTAryAo - M. S. RIBEIRO & CIA LTDA 2.1.1 Custos de Pessoal Os custos de pessoal foram extraidos do balancete do ana de 2009, r. conforme abaixo: PESSOAL 243.972,80 Ordenados - Custo 91.606,97 INSS - Custo 24.846,54 FGTS - Custo 8.689,73 Ordenados - Administracao INSS - Administracao FGTS - Administracao 41.278,50 Pr6-labore 60.000,00 12.863,57 4.687,49 2.1.2 Outros custos relativos a Pessoal A autorizataria MS Ribeiro informou no acumulado de 12 meses do balancete os seguintes custos adicionais relativos a rubrica de Pessoal: OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL Vale Transporle - Custo 47.354,57 2.667,41 Vale Refeil;ao - Custo 15.535,00 Assistencia Social e Medica - Custo 27.282,46 Vale Transporle - Administracao 1.869,70 3 ",-'-r. < 55 RU;ICA 2.1.3 Combustiveis e lubrificantes PEl/Jj 0 -0 t AGERGS 3900 Os custos com combustiveis e lubrificantes informadas no balancete foram de R$ 311.070,85. 2.1.4 Despesas de Manuteniio de Embarcaöes E importante lembrar que a rubrica de manuten9ao è a que as aulorizatârias, de modo geral. encontram maiores dificuldades em reunir os documentos de modo que reflita a realidade das despesas com exatidao. Os gastos registrados no balancete para a rubrica de manuten9ao das embarca9öes da autorizatâria MS Ribeiro e Cia. Ltda. foram de R$ 150.563,60, sendo esses considerados em sua integralidade no câlculo larifârio. Foram somados os valores referentes à Manuten9ao e Servi90s preslados por pessoas fisicas, os quais foram informados, atravès de reuniao realizada em vistoria tècnica à empresa em 04 de agosto de 2010, que sao referenles à mao-de-obra, juntamenle com parte dos servi90s prestados por pessoa fisica regislrados como Despesas Administrativas, conforme e-mail anexo. 150.563,60 65.328,79 85.234,81 2.1.5 Remuneraiio do capital e depreciaao o valor de mercado das embarca9öes e respeclivo valor residual, calculado em 20%, estao demonstrados no quadro abaixo: Valor de Mercado e Valor Residual das Embarcaöes Embarcaiio Mercado Residual R$ Betânia Elida 100.000,00 20.000,00 80.000,00 16.000,00 4 --'-' r:s PROCES:; S0 RU-'<'GA Daiana 280.000,00 56.000,00 Dona Lizete 150.000,00 30.000,00 JbLi jo '1 AGERGS > 3900 As embarca6es Betânia e Elida estăo totalmente depreciadas. O valor de mercado das embarca6es destas e o mesmo constante do processo tarifario de 2004, embora tenham sido informados valores superiores para o presente calculo tarifario. A remuneraăo de 12% ao ano sobre o valor residual das embarca6es Betânia e Elida e de R$4.320,00. A embarcaăo Daiana avaliada em R$280.000,00 e uma embarcaăo incorporada em 2007 il autorizataria. O valor de mercado da embarcaăo Dona Lizete foi estimado em R$150.000,00 para o presente processo tarifario. Para as embarca6es Daiana e Dona Lisete, e aplicada a metodologia de calculo da remuneraăo do capital e da depreciaăo pela metodo do Fator de Recuperaăo de Capital (FRC), Tabela Price, conforme segue: RC = Recuperaăo de Capital RC = [(Valor de Mercado - Valor Residual) • FRC(12%;20)] + Va lor Residual • 0,12 RC = [(430.000,00 - 86.000,00)' FRC(12%;20)] + 86.000,00' 0,12 RC = (344.000,00' 0,1338) + 30.000,00' 0,12 = R$32.760,00 Re = 46.027,20 + 10.320,00 = 56.347,20 Corn vistas a considerando embarca6es, a evitar uma mensuraăo subestimada inexistlmcia procedemos de il um laudo atualizaăo tecnico dos de valores dos custos, avaliaăo referentes e das il Remuneraăo do Capital considerando o Indice de Preos ao Produtor Amplo Origem (IPA-OG) I Veiculos Automotores, Reboques, Carrocerias e AutoPeas, por melhor representar a evoluăo dos preos que atingem esta rubrica. Remuneraăo atualizada = (56.347,20 + 4.320) • N° indice IPA-OG dez2009 I N° indice IPA-OG ago2007 5 Remuneray80 atualizada = 60.667,20 * 100,633/98,795 Remuneray80 atualizada = 61.795,86 --'- LS ROCESSO iq. J<,4/.b -0 J RU;'CA 2.1.6 Qutras Despesas AGERGS 3900 Na contabilidade da MS Ribeiro & Cia. Ltda., referente ao balancete de 2009, apresenta-se outros custos, conforme abaixo: QUTRAS DESPESAS 65.632,48 9.155,65 AluQuel Servicos prestados PF 12.798,00 Servicos prestados PJ - Ass. Con!. Futura 9.284,68 DepreciaC80 3.899,88 Material de expediente 1.269,59 Luz 2.563,19 Comunicacoes Contribuicoes (Qutras Desoesas) 7.931,20 Na rubrica denominada 18.730,29 Contribuiyoes, foram registrados valores referentes a Iimpeza, mensalidades, propaganda e publicidade, despesas com viagens, c6pias e autenticayoes, entre outros, conforme relat6rio Raz80 das contas solicitado e anexado a este processo. Excluimos do calculo dos cuslos a conta Doayoes, no valor de R$ 569,26, por considerarmos que lal despesa n80 e essencial a prestay80 do serviyo. Ainda, reduzimos em 50% 0 valor das despesas com viagens, de R$ 6.896,05 para R$ 3.448,03, devido ao elevado custo das diarias. Da mesma forma, consideramos para fins de calculo dos custos 20% do valor regislrado na conta de despesas diversas, resullando em R$ 4.398,38, por se tratar basicamente de gastos em supermercados, os quais foram justificados como aquisiy80 de malerial de Iimpeza e proletores auriculares para 0 pessoal das embarcayoes. Quanlo a rubrica Comunicayoes, observamos um grande aumenlo no seu valor, se 0 compararmos a anos anteriores. Ao analisarmos 0 relal6rio RaZ80 desla conta, constatamos gastos elevados com ligayoes de lelefones celulares (Claro). Desta forma, consideramos para 0 calculo dos cuslos 1/3 do 6 valor demonstrado neste item, tendo ет vista а sua real necessidade рага а ргеstщ:ао do seгvir;:o. . о R?CESO JdfJ..1.о - о RU;ICA Р AGERGS ч> 3900 2.1.7 Соmissбеs, Taxas, СопtгiЬuiбеs Sociais е Impostos. А comissao que remunera о seгvir;:o de administrar;:ao е gerenciamento da venda de bilhetes de passagens е de 11 % incidente sobre а receita auferida е esta demonstrada сото Custo па Prestar;:ao de Seгvir;:os рог pessoa juridica, по total de R$ 113.075,77. А taxa de fiscalizar;:ao е controle da AGERGS (TAFIC) incide sobre а receita auferida па prestar;:ao do seгvir;:o delegado, sendo cobrado ет media 0,90%. Quanto а contribuir;:oes sociais, а concessionaria deve recolher о PIS (0,65%) е а COFINS caracteristicas de sua (3,0%) atividade, pelo que criterio cumulativo, ет funr;:ao incide sobre а receita auferida das па prestar;:ao do seгvir;:o. Quanto ао ICMS рага о transpoгte intermunicipal de passageiгos, а legislar;:ao peгtinente apresenta а tributar;:ao pela aliquota de 12%, сот base de calculo reduzida рага 20%, resultando па aliquota efetiva de 2,4% (Decreto по 37.699, de 26.08.1997, Aгt. 24, inciso 1). А seguir apresenta-se о resumo dos itens: TAFIC 0,90% PIS 0,65% COFINS 3,00% ICMS 2,40% Total 6,95% Aplicando-se о percentual prestar;:ao do seгvir;:o (R$ de 6,95% sobre а receita auferida па 1.101.582,09), о valor das Taxas, Contribuir;:oes Sociais е lmpostos alcanr;:am R$ 76:559,96. I 7 2.1.8 Resumo dos Custos - M. S. Ribeiro e Cia Ltda. R$ RUBRICA 243.972,80 PESSOAL OUTRAS OESPESAS OE PESSOAL 47.354,57 COMBUSTivEL E LUBRIFICANTES 311.070,85 MANUTENCAO OE EMBARCACOES 150.563,60 REMUNERACAo OO CAPITAL E EMBARCACOES 61.795,86 OUTRAS OESPESAS 65.632,48 SUBTOTAL 875.989,79 COMISSOES, TAXAS, CONTRIBUI<;:OES SINOICAIS E 189.635,73 IMPOSTOS TOTAL 2.2 1.070.025,89 ANAuSE OA OOCUMENTACAO - TRANSNORTE TRANSPORTE AQUAVIARIO LTOA Ale o presenle momenlo nāo recebemos as informa9ōes conlabeis da empresa Transnorte Transporte Aquaviario Ltda. Com o objelivo de que o andamenlo do processo de revisāo larifaria nāo seja prejudicado, essa aulorizalaria sera excluida do calculo larifario. 2.3 ANAuSE OA OOCUMENTA<;:Ao -IRMAos ROIG & CIA Oa mesma forma que a aulorizalaria acima, ale a presenle dala nāo recebemos as informa9ōes conlabeis da empresa Irmāos Roig & Cia. Assim, procedemos de igual maneira, excluindo essa empresa do calculo larifario. 8 ""- . W RU.ICA 2.4 RECEITAS PROCESSO /ioL(/./O-O j AGERGS 3900 Os dados de demanda foram buscados nos relat6rios do fluxo de passageiros e de pequenas e medias cargas remetidos pela administradora Travessia Hidrovias Llda. De tal forma que em 2009 a autorizataria M. S. Ribeiro apresentou demanda de 587.393 passageiros 2.5 CALCULO DA TARIFA Como os dados da balancete de 2009,com autorizataria M. pret;:os nomina is S. Ribeiro foram extraidos do medios de junho de 2009, e recomendavel que sejam corrigidos pelo Indice Nacional de Pret;:os ao Consumidor (INPC) para julho de 2009. Mais do que isso, esses pret;:os devem ser corrigidos para os pr6ximos 12 meses, para que a nova tarifa possa cobrir os custos ao longo de sua vigència. Com efeito, o INPC de 06/2009 a 07/2010 foi de 5,12%. Tomando-se o mesmo indice inflacionario para os pr6ximos 12 meses, e assumindo-se que o comportamento dos custos ira repetir a mesma variat;:80, corrigiu-se os custos contabeis por 10,24%. Portanto, o calculo da nova tarifa, obedecendo a metodologia consagrada de que o custa total e dividido pela demanda, temos os seguintes elementos: r Custo Total = R$1.070.026 Indice de corret;:80 = 10,24% Custo Total corrigido = R$1.179.597,00 Nova Tarifa = 1.179597,00/587393 = R$2,01 1 passageiro 3 Recomendaoes De acordo com o calculo demonstrado acima, recomenda-se a manutent;:80 da tarifa de R$ 2,00, aprovada pela Resolut;:80 1146/2009, tendo 9 \ s ó.:! "i0lt/Jo-O RUF,;'CA AGERGS 3900 em visla a valorizac;:ao da enlrega no prazo dos documenlos conlábeis requeridos pela agencia reguladora. Cabe deslacar que houve inveslimenlo no sislema alravès da implanlac;:ao de uma nova embarcac;:ao pela empresa Transnorte Transporte Aquaviário Llda, anleriormenle Armandina, conforme podemos mencionada. anD 2009, em A conslalar aulorizalária plena utilizac;:ao em detèm na a visloria lècnica embarcac;:ao travessia. Dona Entretanlo, naD recebemos alè o presente momento nenhum tipo informac;:ao que demonstre os valores despendidos na aquisic;:ao/reforma desta embarcac;:ao, bem coma dos valores relativos a sua operac;:ao, o que impossibilita que os mesmos fossem incluidos na composic;:ao dos custos da aulorizatária. Entretanto, apresenlem permanece proposla de a recomendac;:ao melhoria nas de que embarcac;:óes e as nos empresas pontos de embarque/desembarque para atender às sugestóes indicadas no Relalório de Vistoria realizado pela Diretoria de Oualidade desta Agencia, conforme Informac;:ao Da nO 36/2010, de folhas 06 a 23 do processo 000164-39.00/10-0. E a informac;:ao. ftk4 ( !v( u£. t y' £JhJk.vL Eduardo M. Mesquila da Costa Fernanda Schenkel Tècnico Superior - Economista Tècnico Superior - Contadora IF 3041395 IF 3228444 10
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