Diário da Justiça Eletrônico - Ano I - N

Transcrição

Diário da Justiça Eletrônico - Ano I - N
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Ano 2016, Número 5
Divulgação: sexta-feira, 08 de janeiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Publicação: segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
DE
RONDÔNIA
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Elizeth Afonso de Mesquita Costa Parentes
Diretora-Geral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DE
GESTÃO
DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE EDITORAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MEMÓRIA ELEITORAL
Fone/Fax: (69) 3211-2116/3211.2125
[email protected]
SUMÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL...........................................................................................................................................................................1
Atos da Secretaria....................................................................................................................................................................................................2
Contratações........................................................................................................................................................................................................2
Portarias..............................................................................................................................................................................................................11
ZONAS ELEITORAIS................................................................................................................................................................................................12
2ª Zona Eleitoral.....................................................................................................................................................................................................12
Editais.................................................................................................................................................................................................................12
4ª Zona Eleitoral.....................................................................................................................................................................................................16
Despacho............................................................................................................................................................................................................16
15ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................16
Despacho............................................................................................................................................................................................................16
Editais.................................................................................................................................................................................................................17
20ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................18
Sentenças...........................................................................................................................................................................................................18
22ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................26
Editais.................................................................................................................................................................................................................26
23ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................31
Editais.................................................................................................................................................................................................................31
25ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................36
Editais.................................................................................................................................................................................................................36
Sentenças...........................................................................................................................................................................................................37
28ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................37
Decisões.............................................................................................................................................................................................................37
32ª Zona Eleitoral...................................................................................................................................................................................................39
Editais.................................................................................................................................................................................................................39
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos da Secretaria
Contratações
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000893, de 30.12.2015. Contratada: Empresa T.C.G.
FONSECA CONFECÇÕES EIRELI - ME. CNPJ nº. 17.112.678/0001-69. Valor: R$ 118.260,00. Programa
Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.23. Objeto: Item 01: Camiseta tradicional
personalizada; confeccionada em malha fria (PV), 67% poliéster e 33% viscose; modelo unissex; corte reto; gola
com reforço de ombro a ombro em ribana sanfonada, 96% algodão e 4% elastano, 2cm de largura; bainhas
(mangas e barra) de 2cm, com pesponto duplo, etiqueta de identificação de acordo com as normas vigentes;
impressão em policromia quatro cores; COR BRANCA EM TAMANHOS PP, P, M, G, XG E XXG, em
conformidade com tabela de medidas e quantidades. Estampa personaliza frente e costas, conforme arte a ser
definida. Acondicionadas em caixas com 100 (cem) unidades embaladas em saco plástico individual. Amparo
Legal: ARP nº. 044/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 19/2015. Processo: SEI nº. 000533346.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000894, de 30.12.2015. Contratada: Empresa T.C.G.
FONSECA CONFECÇÕES EIRELI - ME. CNPJ nº. 17.112.678/0001-69. Valor: R$ 59.130,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.23. Objeto: Item 01: Camiseta tradicional personalizada;
confeccionada em malha fria (PV), 67% poliéster e 33% viscose; modelo unissex; corte reto; gola com reforço de
ombro a ombro em ribana sanfonada, 96% algodão e 4% elastano, 2cm de largura; bainhas (mangas e barra) de
2cm, com pesponto duplo, etiqueta de identificação de acordo com as normas vigentes; impressão em policromia
quatro cores; COR BRANCA EM TAMANHOS PP, P, M, G, XG E XXG, em conformidade com tabela de medidas
e quantidades. Estampa personaliza frente e costas, conforme arte a ser definida. Acondicionadas em caixas com
100 (cem) unidades embaladas em saco plástico individual. Amparo Legal: ARP nº. 044/2015, vinculada ao
Pregão Eletrônico nº. 19/2015. Processo: SEI nº. 0005333-46.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE
LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066571 e o código CRC 9DC291EF.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000892, de 30.12.2015. Contratada: Empresa CCS CORP
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ nº. 16.628.998/0001-03. Valor: R$ 3.000,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Papel sulfite 75g/m²; em bobina de diâmtero
interno 2", tamanho 914mmX50m; adequado para uso em impressora plotter HP Designjet 510; embalagem
plástica para proteção térmica e antiumidade (Cód. 275143). Amparo Legal: ARP nº. 027/2015, vinculada ao
Pregão Eletrônico nº. 14/2015. Processo: SEI nº. 0004052-55.2015.6.22.8000. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE
LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066572 e o código CRC A68E8157.
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 3
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000891, de 30.12.2015. Contratada: Empresa AMAMELIS LTDA
- ME, CNPJ nº. 17.667.330/0001-38. Valor: R$ 22.680,00. Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza
Despesa: 33.90.30.17. Objeto: Item 01. Toner para impressora laser colorida SAMSUNG CLX-6250FX, com
capacidade mínima para 4.000 impressões, considerando-se 5% de cobertura, na cor amarela, referência CLTY508L, validade mínima remanescente de 24 meses; Item 02: Toner para impressora laser colorida SAMSUNG
CLX-6250FX, com capacidade mínima para 4.000 impressões, considerando-se 5% de cobertura, na cor ciano,
referência CLT-C508L, validade mínima remanescente de 24 meses. Item 03: Toner para impressora laser
colorida SAMSUNG CLX-6250FX, com capacidade mínima para 4.000 impressões, considerando-se 5% de
cobertura, na cor magenta, referência CLT-M508L, validade mínima remanescente de 24 meses. Item 04: Toner
para impressora laser colorida SAMSUNG CLX-6250FX, com capacidade mínima para 4.000 impressões,
considerando-se 5% de cobertura, na cor preta, referência CLT-K508L, validade mínima remanescente de 24
meses. Amparo Legal: ARP nº. 028/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 15/2015. Processo: SEI nº. 000254389.2015.6.22.8000 Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066573 e o código CRC E55E8AC2.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000886, de 30.12.2015. Contratada: Empresa BETBI
INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES – EIRELI - EPP, CNPJ nº. 01.237.548/0001-12. Valor: R$ 2.585,00.
Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.23. Objeto: Boné preto. Amparo Legal:
ARP nº. 041/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 19/2015. Processo: SEI nº. 0004484-74.2015.6.22.8000.
Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000887, de 30.12.2015. Contratada: Empresa BETBI
INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES – EIRELI - EPP, CNPJ nº. 01.237.548/0001-12. Valor: R$ 2.115,00.
Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.23. Objeto: Boné preto. Amparo Legal:
ARP nº. 041/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 19/2015. Processo: SEI nº. 0004484-74.2015.6.22.8000.
Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066577 e o código CRC 5023CEAD.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000700, de 07.12.2015. Contratada: Empresa IMEISSEN
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ nº. 15.749.688/0001-84. Valor: R$ 13.290,70. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Material de Limpeza. Amparo Legal: ARP nº.
021/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 0005143-83.2015.6.22.800. Assinada por
JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000923, de 30.12.2015. Contratada: Empresa IMEISSEN
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ nº. 15.749.688/0001-84. Valor: R$ 13.290,70. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Material de Limpeza. Amparo Legal: ARP nº.
021/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 0005143-83.2015.6.22.800. Assinada por
JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 4
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informando o código verificador 0066539 e o código CRC B144DECF.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000907, de 30.12.2015. Contratada: Empresa STAR
NETWORKS COMÉRCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP, CNPJ o nº. 11.420.095/0001-19. Valor: R$
170,00. Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.17. Objeto: Material de
Expediente. Amparo Legal: ARP nº. 05/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 04/2015. Processo: SEI nº. 369915.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066578 e o código CRC AEF0CC43.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000918, de 30.12.2015. Contratada: Empresa AUTO-LIM
COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES EIRELI. CNPJ nº. 02.360.076/0001-53. Valor: R$ 1.692,72. Programa
Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Item 01: Cera resinada para pisos,
incolor, autobrilhante, composta por polímero acrílico, resinas nivelantes, emulsão de polietilieno, plastificantes e
conservantes; com propriedades antiderrapantes e em embalagem com 5 litros. Validade mínima remanescente
de 12 meses. Item 02: Impermeabilizante acrílico para acabamento e tratamento de pisos, especialmente
mármore e granilito, próprio para tráfego intenso de pessoas, antiderrapante, galão de 5 litros, validade mínima
remanescente de 12 meses. Item 03: Pá plástica para lixo, aprox. 30cm largura, com ponta emborrachada e cabo
plastificado rosqueável de no mínimo 80cm de altura. Item 04: Produto concentrado de base ácida para limpeza
de metais, pedras diversas, pisos cerâmicos e azulejos; composto por tensoativo não iônico, ácido fluorídrico,
ácido clorídrico, lauril éter sulfato de sódio e corantes; diluível na proporção 1:5 para pisos e pedras e 1:10 para
metais (rendimento para 25 e 50 litros respectivamente) e em embalagem contendo 5 litros. Validade mínima
remanescente de 12 meses. Amparo Legal: ARP nº. 016/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015.
Processo: SEI nº. 0005138-61.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066579 e o código CRC F3455002.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000912, de 30.12.2015. Contratada: Empresa SM PANTANAL
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME - ME. CNPJ nº. 12.561.153/0001-97. Valor: R$ 4.020,00.
Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Material de Limpeza. Amparo
Legal: ARP nº. 019/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 000514116.2015.6.22.8000. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066544 e o código CRC A35E4985.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 5
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000899, de 30.12.2015. Contratada: Empresa CKS COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ nº. 08.978.381/0001-90. Valor: R$ 10.672,80. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Material de expediente. Amparo Legal: ARP nº.
033/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 14/2015. Processo: SEI nº. 0005334-31.2015.6.22.800. Assinada por
JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066552 e o código CRC 06299E3A.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000897, de 30.12.2015. Contratada: Empresa IMEISSEN
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ nº. 15.749.688/0001-84. Valor: R$ 15.300,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Item 01: Papel A4 alcalino branco com
desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do
fabricante), liso em ambos os lados, com propriedades anti-atolamento, medindo 210 x 297mm, com alvura não
inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas, embalagem propriedades térmicas e antiumidade.
Amparo Legal: ARP nº. 026/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 14/2015. Processo: SEI nº. 000532739.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000898, de 30.12.2015. Contratada: Empresa IMEISSEN
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ nº. 15.749.688/0001-84. Valor: R$ 10.200,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Item 01: Papel A4 alcalino branco com
desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do
fabricante), liso em ambos os lados, com propriedades anti-atolamento, medindo 210 x 297mm, com alvura não
inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas, embalagem com propriedades térmicas e
antiumidade. Amparo Legal: ARP nº. 026/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 14/2015. Processo: SEI nº.
0005327-39.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066569 e o código CRC 18068CE9.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000861, de 28.12.2015. Contratada: Empresa FREIRE &
BARBOSA LTDA - ME. CNPJ nº. 84.551.969/0001-40. Valor: R$ 20.094,20. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.39.17. Objeto: Item 01: Manutenção e recarga de extintores de
incêndio, com reposição de peças, do tipo gás carbono (CO2), água pressurizada (H2o) e pó químico seco (PQS).
Item 02: Manutenção e recarga de extintores de incêndio, com reposição de peças, do tipo Gás Carbônico gás
carbônico (CO2), àgua pressurizada (H2O) e pó químico seco. Item 03: Manutenção e recarga de extintores de
incêndio, com reposição de peças, do tipo gás carbônica (CO2), água pressurizada (H2O) e pó Químico seco
(PQS); Item 04: Manutenção e recarga de extintores de incêndio, com reposição de peças, do tipo gás carbônica
(CO2), água pressurizada (H2O) e pó químico seco (PQS). Amparo Legal: ARP nº. 029/2015, vinculada ao
Pregão Eletrônico nº. 15/2015. Processo: SEI nº. 0003695-75.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE
LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
08:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 6
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informando o código verificador 0066580 e o código CRC AA97B4C9.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000897, de 30.12.2015. Contratada: Empresa IMEISSEN
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ nº. 15.749.688/0001-84. Valor: R$ 15.300,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Item 01: Papel A4 alcalino branco com
desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do
fabricante), liso em ambos os lados, com propriedades anti-atolamento, medindo 210 x 297mm, com alvura não
inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas, embalagem propriedades térmicas e antiumidade.
Amparo Legal: ARP nº. 026/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 14/2015. Processo: SEI nº. 000532739.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000898, de 30.12.2015. Contratada: Empresa IMEISSEN
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ nº. 15.749.688/0001-84. Valor: R$ 10.200,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Item 01: Papel A4 alcalino branco com
desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do
fabricante), liso em ambos os lados, com propriedades anti-atolamento, medindo 210 x 297mm, com alvura não
inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas, embalagem com propriedades térmicas e
antiumidade. Amparo Legal: ARP nº. 026/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 14/2015. Processo: SEI nº.
0005327-39.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066570 e o código CRC 3AA9DFC6.
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO
Espécie: Extrato da Carta-Contrato n. 01/2016. Assinada em 08/01/2016. Contratada: Empresa ITAU SEGUROS
DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ n. CNPJ n. 08.816.067/0001-00. Objeto: Contratação de SEGURO TOTAL
para os veículos da frota oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico
n. 24/2015, Lei nº 10.520/02 e artigo 4º do Decreto nº 5.450/05 e Lei 8666/93. Vigência: 12 meses. Valor: R$
32.450,00. Processo: SEI n. 0004749-76.2015.6.22.8000. Nota de Empenho 2015NE000904, de 30/12/2015.
Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.39.69. Ato de autorização da despesa:
Despacho Nº 8866/2015-PRES/DG/GABDG, de 14/12/2015. Signatários: pela Contratante, a Senhora ELIZETH
AFONSO DE MESQUITA COSTA PARENTES, Diretora Geral do TRE-RO, e, pela Contratada, os Senhores
EDUARDO DE OLIVEIRA e LUÍS ANTÔNIO BIASSUSI NETO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066529 e o código CRC DA83C6BD.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000926, de 30.12.2015. Contratada: Empresa NOVA COROA
COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA - ME. CNPJ nº. 31.201.320/0001-33. Valor: R$ 9.192,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Item 01: Lenço umedecidos, para higiene pessoal
(adulto e/ou infantil), sem álcool, levemente perfumado ou sem perfume, cor branca, tamanho aproximado
20x14cm, embalagem com 75 lenços, podendo ser porte (lenços retirados sequencialmente) ou com pacote com
abertura flip-top (lenços individuais ou interfolhados). Validade mínima remanescente de 18 meses. Amparo Legal:
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 7
ARP nº. 025/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 0005147-23.2015.6.22.8000.
Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato n. 01/2016 TRE-RO.
Espécie: Extrato do Contrato n. 01/2016 - Assinado em 07/01/2016. Contratada: Empresa POLISYS
INFORMÁTICA LTDA EPP, CNPJ/MF nº 05.361.437/0001-74. Objeto: Fábrica de software, presencial e não
presencial, para sustentação, desenvolvimento e melhorias de Sistemas de Informação. Fundamento Legal:
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2015, do PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2015, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS (UASG 070027), com fulcro no Art. 22 do Decreto Federal
n. 7.892/2013 e art. 15, II, da Lei n. 8.666/93. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Valor: R$ 594.000,00.
Processo: SEI n. 0001985-20.2015.6.22.8000. Nota de Empenho n. 2015NE000900, de 30/12/2015. Programa
Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.39.57. Ato de autorização da despesa: Decisão Nº
444/2015-PRES/ASSPRES, de 29/12/15. Signatários: pela Contratante, o Senhor Desembargador ROWILSON
TEIXEIRA, Presidente do TRE-RO, e, pela Contratada, o Senhor LEONARDO OTTO MONTEDÔNIO RÊGO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066521 e o código CRC 9583A50A.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000705, de 09.12.2015. Contratada: Empresa AC –
DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 05.508.816/0001-44. Valor: R$ 3.539,20.
Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Álcool etílico. Amparo Legal:
ARP nº. 017/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 0005139-46.2015.6.22.800.
Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000921, de 30.12.2015. Contratada: Empresa AC –
DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 05.508.816/0001-44. Valor: R$ 7.200,00.
Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Álcool etílico. Amparo Legal:
ARP nº. 017/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 0005139-46.2015.6.22.800.
Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000922, de 30.12.2015. Contratada: Empresa AC –
DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 05.508.816/0001-44. Valor: R$ 7.680,00.
Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Álcool etílico. Amparo
Legal: ARP nº. 017/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 000513946.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066540 e o código CRC C809F1C1.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000920, de 30.12.2015. Contratada: Empresa REZENDE &
PERERIA SUPERMERCADO LTDA - ME. CNPJ nº. 08.797.893/0001-50. Valor: R$ 8.413,20. Programa Trabalho:
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 8
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.22. Objeto: Material de Limpeza. Amparo Legal: ARP nº.
018/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 13/2015. Processo: SEI nº. 0005140-31.2015.6.22.800. Assinada por
JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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informando o código verificador 0066541 e o código CRC 3843C8C1.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000914, de 30.12.2015. Contratada: Empresa POLO
INDÚSTRIA E COM´RCIO D EFIBRA DE VIDRO. CNPJ nº. 00.326.362/0001-77. Valor: R$ 29.340,00. Programa
Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 44.90.52.52. Objeto: Item 01: Capota Alta de fibra para
Caminhoneta marca VW, modelo AMAROK cabine dupla - Estrutura fabricada em fiberglass (fibra de vidro) tendo
espessura em média de 5 a 6 mm; devendo ser instaladas na caçamba sem perfurações; através de prisma e
porcas zincadas. Item 02: Capota Alta de fibra para Caminhoneta marca MITSUBISHI, modelo L200 OUTDOOR
cabina dupla - Estrutura fabricada em fiberglass (fibra de vidro) tendo espessura em média de 5 a 6 mm; devendo
ser instaladas na caçamba sem perfurações; através de prisma e porcas zincadas. Amparo Legal: ARP nº.
045/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 21/2015. Processo: SEI nº. 0004584-29.2015.6.22.800. Assinada por
JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000915, de 30.12.2015. Contratada: Empresa ONE
COMERCIAL – EIRELI - ME. CNPJ nº. 19.658.645/000-14. Valor: R$ 43.838,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 44.90.52.52. Objeto: Item 01: Capota Alta de fibra para Caminhoneta
marca MITSUBISHI, modelo L200 TRITON cabina dupla- Estrutura fabricada em fiberglass (fibra de vidro) tendo
espessura em média de 5 a 6 mm; devendo ser instaladas na caçamba sem perfurações; através de prisma e
porcas zincadas. Item 02: Capota Alta de fibra para Caminhoneta marca FORD, modelo RANGER XL 13P cabina
dupla- Estrutura fabricada em fiberglass (fibra de vidro) tendo espessura em média de 5 a 6 mm; devendo ser
instaladas na caçamba sem perfurações; através de prisma e porcas zincadas. Deverão possuir vedação com
borrachas esponjosas para evitar a entrada de água e poeira (evitando ao mesmo tempo o contato da fibra com a
lataria). Amparo Legal: ARP nº. 046/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 21/2015. Processo: SEI nº. 000458429.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066525 e o código CRC 69FA5298.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000903, de 30.12.2015. Contratada: Empresa IMEISSEN
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME. CNPJ nº. 15.749.688/0001-84. Valor: R$ 3.897,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Grampeador em metal, tipo de mesa, corpo em
aço escovado, cor preta ou cinza escuro, base emborrachada anatômica, com utilização de grampos mod. 26/6 e
26/8, capacidade para até 40 folhas e com garantia mínima de 12 meses (Cód. 029262). Amparo Legal: ARP nº.
038/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 16/2015. Processo: SEI nº. 0004051-70.2015.6.22.8000. Assinada
por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066549 e o código CRC BF55842D.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 9
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000905, de 30.12.2015. Contratada: Empresa MARCELO DE
MORAIS CARDOSO 18563061860 - ME. CNPJ 22.347.451/0001-32. Valor: R$ 3.043,70. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Canetas esferográficas. Amparo Legal: ARP nº.
040/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 16/2015. Processo: SEI nº. 000405170.2015.6.22.8000. Assinada
por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066543 e o código CRC 5F61A57A.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000908, de 30.12.2015. Contratada: Empresa VICPER
COMÉRCIO LTDA - ME. CNPJ nº. 11.130.045/0001-05. Valor: R$ 14.950,00. Programa Trabalho:
02.122.057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Item 01: Guia de assinatura para deficientes
visuais, em alumínio cromado, antiderrapante, nas dimensões aproximadas de 0,12cm de espessura, 3,5cm de
largura e 12,5cm de comprimento, espaço vazado em orifício retangular de 10 x 1cm. Item 02: Reglete de Mesa
Em Aluminio Cromado (27 Celas e 4 Linhas), tamanho 21 x 4,6 cm (reglete), com prancheta em MDF, tamanho 33
x 20 cm, e Prendedor de Papel em alumínio Cromado, tamanho 12 x 3,5 cm, com punção. Amparo Legal: ARP nº.
034/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 16/2015. Processo: SEI nº. 0005338-68.2015.6.22.800. Assinada por
JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066547 e o código CRC AE2969D6.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000906, de 30.12.2015. Contratada: Empresa DELTA
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ nº. 05.801.999/000191. Valor: R$ 3.022,20. Programa Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto:
Material de Expediente. Amparo Legal: ARP nº. 032/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 16/2015. Processo:
SEI nº. 0005337-83.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066548 e o código CRC 136C0B0E.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000902, de 30.12.2015. Contratada: Empresa STAR
COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - ME. CNPJ nº. 05.252.941/0001-36. Valor: R$ 1.668,00. Programa
Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto. Item 01: Pasta com aba elástica,
confeccionada em polipropileno transparente, sem lombada, na cor azul-escuro, com detalhes em relevo telado,
com elástico prensado e suporte metálico (dispensando o uso de nó) na mesma cor da pasta e medindo
aproximadamente 335 x 245. Amparo Legal: ARP nº. 031/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 16/2015.
Processo: SEI nº. 0005336-98.2015.6.22.8000. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 10
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066550 e o código CRC 6AC079BC.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000901, de 30.12.2015. Contratada: Empresa STILOPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. CNPJ nº. 00.455.659/0001-32. Valor: R$ 5.970,00. Programa Trabalho:
02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.19. Objeto. Item 01: Embalagem plástica transparente para
encapar processo, medindo 34,5 x 53cm (medidas exatas), com densidade de 0,20 mica, confeccionado em
material que não permita aderência interna e externa, não opaco, conforme modelo a ser retirado na Seção de
Almoxarifado. Amparo Legal: ARP nº. 030/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 16/2015. Processo: SEI nº.
0005335-16.2015.6.22.8000. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao
informando o código verificador 0066551 e o código CRC B1B241DA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000890, de 30.12.2015. Contratada: Empresa BERNARDES
COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA – EIRELI, CNPJ nº. 22.238.694/0001-12. Valor: R$ 4.350,00. Programa
Trabalho: 02122057020GP0011. Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Item 01: Envelope branco para
documentos, alta alvura, confeccionado em papel off-set (não reciclado) de gramatura não inferior a 90g/m2,
medindo 115x230mm, personalizado com o Brasão da República (medindo 2,0cm) e, abaixo do Brasão, com os
dizeres "PODER JUDICIÁRIO FEDERAL" e, abaixo deste, "JUSTIÇA ELEITORAL" (todos Unid 5.000 0,17 850,00
Ata de Registro de Preços 28 \(0057246\) SEI 0004052-55.2015.6.22.8000/pg.8"JUSTIÇA ELEITORAL" (todos
devidamente centralizados, fonte arial 14, negritados), com margem superior de 1,0cm e impressão na cor preta.
Item 02: Envelope pardo para documentos, confeccionado em papel kraft natural, de gramatura não inferior a
80g/m2, medindo 260x360mm, personalizado com o Brasão da República medindo 2,0cm e, abaixo do Brasão,
com os dizeres "PODER JUDICIÁRIO FEDERAL" e, abaixo deste, "JUSTIÇA ELEITORAL" (todos devidamente
centralizados, fonte arial 14, negritados), com margem superior de 2,0cm e impressão na cor preta. Item 03:
Envelope pardo para documentos, confeccionado em papel kraft natural (não reciclado) de gramatura não inferior
a 80g/m2, medindo 310x410mm, personalizado com o Brasão da República medindo 2,0cm e, abaixo do Brasão,
com os dizeres "PODER JUDICIÁRIO FEDERAL" e, abaixo deste, "JUSTIÇA ELEITORAL" (todos devidamente
centralizados, fonte arial 14, negritados), com margem superior de 3,0cm e impressão na cor preta. Amparo Legal:
ARP nº. 028/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 14/2015. Processo: SEI nº. 0005332-61.2015.6.22.8000
Assinada por JOSÉ MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho n. 2015NE000888, de 30.12.2015. Contratada: Empresa BIC GRAPHIC
BRASIL LTDA, CNPJ nº. 05.726.275/0001-20. Valor: R$ 12.600,00. Programa Trabalho: 02122057020GP0011.
Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Aquisição de Caneta esferográfica personalizada; com tinta na cor azul;
corpo na cor branca e tampa na cor azul; como logo e identificação do TRE/RO colorida, em arte a ser definida no
ato da requisição; que contenha orifício milimétrico para suspiro; com ponta metálica de 1.0 mm e esfera de
tungstênio; escrita média; com tampo de fundo não roscável; com tampa antiasfixiante e validade permanente.
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 11
Acondicionadas em caixas com, no máximo, 50 unidades. (Cód. 308103). Amparo Legal: ARP nº. 042/2015,
vinculada ao Pregão Eletrônico nº. 19/2015. Processo: SEI nº. 0004484-74.2015.6.22.8000. Assinada por JOSÉ
MIGUEL DE LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 08/01/2016, às
07:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Extrato da Nota de Empenho nº. 2015NE000911, de 30.12.2015. Contratada: Empresa A. C. F.
MOREIRA – ME. CNPJ nº. 14.410.553/0001-27. Valor: R$ 15.108,00. Programa Trabalho: 02.122.057020GP0011.
Natureza Despesa: 33.90.30.16. Objeto: Material de Expediente. Amparo Legal: ARP nº. 037/2015, vinculada ao
Pregão Eletrônico nº. 16/2015. Processo: SEI nº. 0005340-38.2015.6.22.800. Assinada por JOSÉ MIGUEL DE
LIMA, Diretor Geral do TRE-RO.
Documento assinado eletronicamente por RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Chefe de Seção, em 07/01/2016, às
17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Portarias
PORTARIA Nº 8 / 2016
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 056/2010, art. 3º, III; e em conformidade com a Resolução
TSE nº 23.323, de 19/08/2010 e Resolução TRE/RO nº 08, de 31/05/2007,
RESOLVE:
Artigo 1º. Autorizar, consoante o constante no processo SEI nº 0005269-36.2015.6.22.8000, o pagamento de
diárias a servidora abaixo discriminada, em virtude de seu deslocamento a Rolim de Moura/RO, a fim de atuar
como preposta em audiência trabalhista referente ao Processo nº 0001239-97.2015.5.14.0131, a ser realizada no
dia 18/01/2016, na 1ª Vara do Trabalho daquele Município.
Nome; Cargo/Função; Período; Quantidade; Valor Unitário; Descontos; Total; Indenização de transporte
Niede Jacques Kersting Barbosa; Assistente II; 17/01/2016 a 19/01/2016; 2,5; 405,16; 72,64; 940,26; 256,47
Artigo 2º. Determinar que os servidores apresentem relatório de viagem no prazo de 07 (sete) dias úteis do
término das viagens.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2016.
ELIZETH AFONSO DE MESQUITA COSTA PARENTES
Diretora-Geral do TRE-RO
Documento assinado eletronicamente por ELIZETH AFONSO DE MESQUITA COSTA PARENTES, Diretor-Geral,
em 07/01/2016, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 12
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ZONAS ELEITORAIS
2ª Zona Eleitoral
Editais
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1-02.2016.6.22.0002
Edital nº 325/2015 – 02ª ZE/RO
Prestação de Contas nº 1-02.2016.6.22.0002
Assunto: Prestação de Contas – Exercício Financeiro – 2012
Interessado: Partido Trabalhista Cristão – PTC
Advogado: Allan Monte de Albuquerque – OAB/RO 5.177
Em cumprimento ao art. 31, §1º da resolução TSE nº 23.432/2014, o MM. Juiz Eleitoral da 02ª Zona Eleitoral de
Porto Velho/RO, Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, no uso de suas atribuições legais, torna público o
Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício apresentados pelo Partido Trabalhista Cristão –
PTC de Porto Velho/RO, referentes ao Exercício Financeiro de 2012, estando os respectivos autos à disposição
em Cartório para exame. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos 18 dias do mês de dezembro de
2015. Eu ______Nádja Pereira Sapia, Chefe de Cartório, de ordem do Juiz da 02ª Zona Eleitoral, lavrei o
presente.
BALANÇO PATRIMONIAL
Partido: Partido Trabalhista Cristão – PTC
Órgão do Partido: Municipal
UF/Município: RO/PORTO VELHO
Ano: 2012
Título da Conta/ Total R$
1 ATIVO 0,00
1.1. ATIVO CIRCULANTE
1.1.1. ATIVO CIRCULANTE - FUNDO PARTIDÁRIO 0,00
1.1.1.01.DISPONÍVEL
1.1.1.01.01. CAIXA
1.1.1.01.01.01. Fundo de Caixa (saldo anterior)
1.1.1.01.02.BANCOS CONTA MOVIMENTO
1.1.1.01.02.01. Banco Agência Conta
1.1.1.01.03. APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.1.1.01.03.01. Fundos de Investimentos - Contas
1.1.1.02. CRÉDITOS
1.1.1.03. ADIANTAMENTOS
1.1.1.04. ESTOQUES
1.1.1.05. DESPESAS ANTECIPADAS
1.1.2. ATIVO CIRCULANTE - OUTROS RECURSOS 0,00
1.1.2.01. DISPONÍVEL
1.1.2.01.01. CAIXA
1.1.2.01.01.01. Fundo de Caixa (saldo anterior))
1.1.2.01.02. BANCOS CONTA MOVIMENTO
1.1.2.01.02.01. Bando Agência Conta
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 13
1.1.2.01.03. APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.1.2.01.03.01. Fundos de Investimentos - Conta
1.1.2.02. CRÉDITOS
1.1.2.02.01. SOBRAS DE CAMPANHAS A RECEBER
1.1.2.02.01.01. SOBRAS FINANCEIRAS
1.1.2.02.01.01.01 Candidatos (especificar, criando contas, conforme candidatura)
1.1.2.03. ADIANTAMENTOS
1.1.2.04. ESTOQUES
1.1.2.05. DESPESAS ANTECIPADAS
1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE
1.2.1. ATIVO NÃO CIRCULANTE - FUNDO PARTIDÁRIO 0,00
1.2.1.01. DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE
1.2.1.02. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A RECEBER (especificar, criando contas)
1.2.1.03. INVESTIMENTOS
1.2.1.04. IMOBILIZADO
1.2.1.04.01. BENS MÓVEIS
1.2.1.04.01.01. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.2.1.04.01.01.01 Equipamentos de Informática
1.2.1.04.01.01.02 (-) Depreciação Acumulada
1.2.1.04.01.01.07 Outras Máquinas e Equipamentos (especificar, criando contas)
1.2.1.04.01.01.08 (-) Depreciação Acumulada
1.2.1.04.01.02. MÓVEIS E UTENSÍLIOS
1.2.1.04.01.02.01 Mobiliário de Escritório
1.2.1.04.01.02.02 (-) Depreciação Acumulada
1.2.1.04.01.03. VEÍCULOS
1.2.1.04.02. BENS MÓVEIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL
1.2.1.04.03. BENS IMÓVEIS
1.2.1.05. INTANGÍVEL
1.2.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE - OUTROS RECURSOS 0,00
1.2.2.01. DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE
1.2.2.02. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A RECEBER
1.2.2.03. INVESTIMENTOS
1.2.2.04. IMOBILIZADO
1.2.2.04.01. BENS MÓVEIS
1.2.2.04.01.01. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.2.2.04.01.01.01 Equipamentos de Informática
1.2.2.04.01.01.02 (-) Depreciação Acumulada
1.2.2.04.01.01.07 Outras Máquinas e Equipamentos (especificar, criando contas)
1.2.2.04.01.01.08 (-) Depreciação Acumulada
1.2.2.04.01.02. MÓVEIS E UTENSÍLIOS
1.2.2.04.01.02.01 Mobiliário de Escritório
1.2.2.04.01.02.02 (-) Depreciação Acumulada
1.2.2.04.01.03. VEÍCULOS
1.2.2.04.01.03.05 Motocicleta (ano)
1.2.2.04.01.03.06 (-) Depreciação Acumulada
1.2.2.04.02. BENS MÓVEIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL
1.2.2.04.03. BENS IMÓVEIS
1.2.2.05. INTANGÍVEL
2. PASSIVO 0,00
2.1. PASSIVO CIRCULANTE
2.1.1. PASSIVO CIRCULANTE - FUNDO PARTIDÁRIO
2.1.1.01. FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS 0,00
2.1.1.01.01. FORNECEDORES DE BENS
2.1.1.01.01.01 Aquisição de Material de Consumo
2.1.1.01.01.02 Aquisição de Combustíveis, Óleos e Lubrificantes
2.1.1.01.02. FORNECEDORES DE SERVIÇOS (especificar, criando contas)
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 14
2.1.1.02. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E FISCAIS
2.1.1.03. OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR
2.1.1.03.01. OBRIGAÇÕES DIVERSAS
2.1.1.03.01.01. Aluguéis a Pagar
2.1.1.03.01.02. Honorários e Serviços Técnico-Profissionais a Pagar
2.1.1.04. OBRIGAÇÕES PROVISIONADAS
2.1.1.05. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A EFETUAR
2.1.1.06. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO A EFETUAR
2.1.1.07. TRANSFERÊNCIAS DE SOBRAS DE CAMPANHA A EFETUAR
2.1.1.08. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO
POLÍTICA DAS MULHERES A EFETUAR
2.1.1.09. FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS - DÍVIDAS DE CAMPANHA
2.1.2. PASSIVO CIRCULANTE - OUTROS RECURSOS
2.1.2.01. FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS
2.1.2.01.01. FORNECEDORES DE BENS
2.1.2.01.01.01 Aquisição de Material de Consumo
2.1.2.01.01.02 Aquisição de Combustíveis, Óleos e Lubrificantes
2.1.2.01.02. FORNECEDORES DE SERVIÇOS
2.1.2.01.02.01. Serviços e Utilidades
2.1.2.01.02.02. Transportes e Viagens
2.1.2.01.02.03. Manutenção e Conservação de Bens
2.1.2.02. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E FISCAIS
2.1.2.03. OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR
2.1.2.03.01. OBRIGAÇÕES DIVERSAS
2.1.2.03.01.01. Aluguéis a Pagar
2.1.2.03.01.02. Honorários e Serviços Técnico-Profissionais a Pagar
2.1.2.03.01.07. Multas a Pagar
2.1.2.04. OBRIGAÇÕES PROVISIONADAS
2.1.2.05. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A EFETUAR
2.1.2.06. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO A EFETUAR
2.1.2.07. TRANSFERÊNCIAS DE SOBRAS DE CAMPANHA A EFETUAR
2.1.2.08. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO
POLÍTICA DAS MULHERES A EFETUAR
2.1.2.09. FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS - DÍVIDAS DE CAMPANHA
2.2. PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00
2.2.1. PASSIVO NÃO CIRCULANTE - FUNDO PARTIDÁRIO
2.2.1.01. FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS
2.2.1.02. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E FISCAIS
2.2.1.03. OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR
2.2.1.04. OBRIGAÇÕES PROVISIONADAS
2.2.1.05. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A EFETUAR
2.2.1.06. TRANSFERÊNCIAS DE SOBRAS DE CAMPANHA A EFETUAR
2.2.2. PASSIVO NÃO CIRCULANTE - OUTROS RECURSOS 0,00
2.2.2.01. FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS
2.2.2.02. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E FISCAIS
2.2.2.03. OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR
2.2.2.04. OBRIGAÇÕES PROVISIONADAS
2.2.2.05. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A EFETUAR
2.2.2.06. TRANSFERÊNCIAS DE SOBRAS DE CAMPANHA A EFETUAR
2.3. PATRIMÔNIO SOCIAL 0,00
2.3.1. PATRIMÔNIO SOCIAL – FUNDO PARTIDÁRIO 0,00
2.3.1.01. RESERVAS
2.3.1.02. RESULTADOS ACUMULADOS
2.3.1.03. RESULTADO DO EXERCÍCIO 0,00
2.3.1.03.01. Superávit do Exercício 0,00
2.3.1.03.02. Déficit do Exercício
2.3.2. PATRIMÔNIO SOCIAL – OUTROS RECURSOS 0,00
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 15
2.3.2.01. RESERVAS
2.3.2.02. RESULTADOS ACUMULADOS
2.3.2.03. RESULTADO DO EXERCÍCIO
2.3.2.03.01. Superávit do Exercício
2.3.2.03.02. Déficit do Exercício
Porto Velho, 31 de dezembro de 2012.
EDCARLOS SOARES DA SILVA
Presidente
RALISSON PEREIRA CARDOSO
Tesoureiro
MARLÚCIA BARBOZA DA ROCHA
Contabilista/CRC 004063-RO
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Partido: Partido Trabalhista Cristão – PTC
Órgão do Partido: Municipal
UF/Município: RO/PORTO VELHO
Ano: 2012
Total
RECEITA OPERACIONAL 0,00
(-) Deduções da Receita Bruta
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 0,00
(-) Custo dos Produtos Vendidos
RESULTADO BRUTO
(-) Despesas Operacionais
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 0,00
(-) Outras Despesas Operacionais
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITA NA ALIENAÇÃO DE ATIVO PERMANENTE 0,00
(-) Custo do Bem vendido
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
RESULTADO ANTES DO IR
IR
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 0,00
Porto Velho/RO, 31 de Dezembro de 2012.
EDCARLOS SOARES DA SILVA
Presidente
RALISSON PEREIRA CARDOSO
Tesoureiro
MARLÚCIA BARBOZA DA ROCHA
Contabilista/CRC 004063-RO
EDITAL Nº 002/2016 - 02ª ZE/RO
Representação nº 102-73.2015.6.22.0002 – Classe 42
Representado: TECNOMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E MÉDICO HOSPITALARES
LTDA ME
Advogado: Blucy Rech Borges, OAB/RO 4.682
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 16
Finalidade: INTIMAR a parte representada, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) especificar as
provas que pretenda produzir, justificando sua necessidade/utilidade, sob pena de preclusão, conforme despacho
de fls. 49 dos autos da representação em epígrafe, abaixo transcrito:
“Vistos. 1 - Junte-se aos autos informações extraídas do SPCE Web, onde consta o a espécie do recurso doado e
o número do recibo referente à doação realizada. 2 - Diligencie junto ao TRE, para obter cópia do recibo eleitoral
constante do processo de prestação de contas do partido. 3 - Não tendo sido apresentado o recibo na prestação
de contas, oficie-se ao Partido para que o apresente e informe sobre a doação realizada. 4 - Intime-se o
representado para que especifique eventuais provas que pretenda produzir, justificando sua necessidade/utilidade,
sob pena de preclusão. 5 - Após, voltem-me conclusos.” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos 08 dias do mês de janeiro de 2016. Eu __________ Nádja Pereira Sapia, Chefe de
Cartório Substituta, de ordem do Juiz da 02ª Zona Eleitoral, lavrei o presente.
4ª Zona Eleitoral
Despacho
PROTOCOLO SADP: 20012/2015
Interessado: Partido Republicano Brasileiro - PRB
Advogado: Daguimar Lustosa N. Cavalcante – OAB/RO 4120; Edson de Oliveira Cavalcante – OAB/RO 1510
O Exmo. Senhor Andresson Cavalcante Fecury, MM. Juiz desta 04ª Zona Eleitoral/RO, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente, intima os advogados acima nominados, do inteiro teor do despacho proferido no protocolo
SADP 20012/2015:
“DESPACHO
Deixo de analisar o pedido constante da presente petição, haja vista que a procuração juntada com a referida peça
não contém assinatura, não possuindo, portanto, validade jurídica.
Publique-se no DJE para ciência dos advogados interessados.
Após, arquive-se, com as baixas necessárias.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, 07 de janeiro de 2016.
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY
Juiz Eleitoral”
Dado e passado nesta cidade de Vilhena/RO, aos sete dias do mês de janeiro do ano de 2016. Eu, Fabíola
Bernardo Canuto Franco Assunção - Chefe de Cartório da 04ª Zona Eleitoral/RO, digitei e assino o presente, por
ordem do MM. Juiz Eleitoral.
FABÍOLA BERNARDO CANUTO FRANCO ASSUNÇÃO
Chefe de Cartório
Assinatura autorizada pela Portaria n. 003/2013/04ªZE/RO,
publicada no DJE-TRE/RO n. 096 de 29/05/2013
15ª Zona Eleitoral
Despacho
PROCESSO Nº 60-82.2015.6.22.0015
Classe: 4 – Ação Penal
Protocolo: 9.791/2015
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Eder Carlos Gusmão
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 17
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, a fim de declarar nulos todos os atos decisórios realizados pelo Juízo comum estadual da
Comarca de Presidente Médici, inclusive a decisão de homologação da proposta de transação penal realizada por
aquele juízo à fl. 19, em razão de tratar-se de incompetência absoluta, matéria de ordem pública e,
consequentemente, não sujeita à preclusão.
Tal entendimento é pacífico na jurisprudência pátria, conforme evidenciado no seguinte julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.AUTOMÁTICA NULIDADE DOS
ATOS DECISÓRIOS. CONFRONTO ANALÍTICO.NECESSIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte,
a declaração de incompetência absoluta resulta na nulidade automática dos atos decisórios proferidos pelo juízo
incompetente. 2. A juntada do inteiro teor dos acórdãos citados como paradigma nãosupre a necessidade de
confronto analítico. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1111494 MT 2009/0005605-0,
Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 02/02/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de
Publicação: DJe 08/03/2010) (grifo nosso)
Designo, portanto, audiência preliminar para o dia 5/2/2015, às 10:30 horas.
Abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral para ciência da data designada para audiência preliminar. Intime-se o
autor do fato para que compareça à audiência acompanhado de advogado, ciente de que, não fazendo, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo.
Expeça-se o necessário.
Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2015.
EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral – 15ª ZE
Editais
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016/15ª ZE
Protocolo nº 4099/2014
Autos de Ação Penal nº 1-31.2014.6.22.0015
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Leonir Rodrigues dos Santos
Advogada: Catiane Dartibale – OAB/RO nº 6447
Finalidade: INTIMAR o réu Leonir Rodrigues dos Santos, por meio de sua advogada, bem como a advogada
supramencionada, acerca da decisão abaixo transcrita:
“(...)
Designo audiência, a fim de ser interrogado o acusado Leonir Rodrigues dos Santos, para o dia 18/2/2015, às
10:00.
Com relação ao pedido da advogada Dra. Catiane Dartibale, às fls. 631/632, ao compulsar minudentemente os
presentes autos verifico que a referida advogada foi nomeada, à fl. 468, para atuar na defesa dos acusados Maria
Margareth e Leonir Rodrigues dos Santos e não houve ato de nomeação para atuar como defensora dativa da
acusada Marcilene Porfírio Neves.
Em razão de a advogada Catiane Dartibale ter sido nomeada para atuar no processo e não apenas em
determinados atos processuais, INDEFIRO o pedido e, consequentemente, deixo de arbitrar os honorários
advocatícios.
Rolim de Moura/RO, 14 de dezembro de 2015.
EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral”
Dado e passado nesta cidade de Rolim de Moura, aos 8 de janeiro de 2016. Eu ___________ Helber Medeiros
Costa, Chefe de Cartório, lavrei o presente e assino por determinação do MM. Juiz da 15ª Zona Eleitoral, Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira.
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Ano: 2016, Número: 5, Página: 18
20ª Zona Eleitoral
Sentenças
SENTENÇA - AÇÃO PENAL 6-72.2013.6.22.0020
Processo n. 6-72.2013.6.22.0020 – Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: João Aparecido Cahulla, Jidalias dos Anjos Pinto e José Dionísio Costa da Silva
ADVOGADOS DOS RÉUS:
De João Aparecido Cahulla: Marcus Vinícius de Oliveira Cahulla, OAB-RO n. 4.117; Tiago Facundes Brito, OABRO n. 4.239.
De Jidalias dos Anjos Pinto: Fernando Martins Gonçalves, OAB-RO n. 834; Pedro Riola dos Santos Junior, OABRO n. 2.640; Suzana Avelar de Sant’Ana, OAB-RO n. 2.074.
De José Dionízio Costa da Silva: Alan Kardec dos Santos Lima, OAB-RO n. 333.
SENTENÇA
I – Relatório
Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou denúncia em face de João Aparecido Cahulla, Jidalias
dos Anjos Pinto e José Dionísio Costa da Silva, com base no Inquérito policial n. 633/2010/SR/DPF/RO e seus
apensos, instaurado para apuração de denúncias reiteradas à Coordenação de Segurança do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Rondônia referente à conduta dos candidatos a Governador e vice-governador do processo
eleitoral de 2010, quanto à distribuição de requisições de combustíveis nos comitês a eleitores. Os réus João
Aparecido Cahulla e Jidalias dos Anjos Pintos, então candidatos ao cargo de Governador e vice-governador,
respectivamente, com o réu José Dionísio Costa da Silva, “valendo-se das condições de tempo, lugar e modo de
execução, previamente ajustados e com unidade de desígnios, distribuíram expressiva quantidade de gasolina e
litros de óleo diesel durante a campanha eleitoral de 2010, com o nítido propósito de arregimentar e/ou cooptar
com a oferta da benesse maior número de votos em prejuízo dos demais candidatos” (f. 4), incorrendo nas penas
do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei federal n. 4.737/65) c/c art. 29, caput, na forma do artigo 71, caput (diversas
vezes, pelo menos quarenta e quatro), ambos do Código Penal (f. 3/8). Anexou o inquérito policial n. 633/2010 e 3
apensos, com 1 volume cada, e 1 apenso, o de n. III, com 5 volumes, juntados às f. 10 a 2.088.
Recebida a denúncia em 6/5/2013 (f. 2.090), o denunciado João Aparecido Cahulla fora citado (f. 2.099-verso) em
20/05/2013, José Dionísio Costa da Silva citado em 12/06/2013 (f. 2.100-verso) e Jidalias dos Anjos Pinto citado
em 12/6/2013 (carta precatória f. 2.417).
Emitida certidão negativa de condenação criminal eleitoral quanto ao denunciado José Dionísio Costa da Silva (f.
2.096), apesar de se encontrar cumprindo suspensão condicional do processo sob n. 0000014-83.2012.6.22.0020
(f. 2.097/8).
O denunciado João Aparecido Cahulla apresentou defesa preliminar (f. 2.101/2.118), alegando que as provas
consistem basicamente em depoimentos de testemunhas ouvidas pela Polícia Federal, sem a observância do
contraditório, bem como não se comprovou a existência de qualquer ilícito eleitoral, no que consiste a infração de
corrupção eleitoral. Os depoimentos confirmaram que apresentavam cópias de seus documentos pessoais, assim
como também cópia do documento único de transferência do veículo, atestando a propriedade deles. Afirmariam
que depois da apresentação dos documentos e seu lançamento em cadastro regular por parte da organização da
campanha, é que estariam autorizados a abastecer seus veículos. As testemunhas confirmariam que os dados
eram checados em uma listagem na central de computador e que presentes seus nomes era colhida a assinatura.
Argumenta, ainda que os mesmos fatos foram objeto da investigação na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.
2886-05.2010.6.22.0000, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, oportunidade em concluíram à unanimidade
pela inexistência de captação ilícita de sufrágio. Pede a absolvição sumária do réu por ausência dos elementos do
tipo penal, isto é, inexistência de dolo específico, nos termos do artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo
Penal. Juntou os documentos de f. 2.119/2.186.
O denunciado Jidalias dos Anjos Pinto apresentou defesa preliminar (f. 2.188/2.226) argumentando que não se
comprova a existência de qualquer ilícito eleitoral, principalmente, o crime de corrupção eleitoral. Alega que as
pessoas ouvidas no inquisitório confirmaram que apresentaram cópias de seus documentos pessoais, bem como
do DUT do veículo, para comprovar ser proprietário do veículo. Somente depois deste cadastramento a
organização da campanha autorizava o abastecimento de veículos. Argumenta que o objetivo era promover a
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Ano: 2016, Número: 5, Página: 19
“propaganda volante”, isto é, circular com veículo adesivado por toda a cidade para massificar o nome do
candidato. Não teria ocorrido a formalização dos contratos porque todos os documentos foram arrecadados, na
ação de busca e apreensão, antes do término do prazo legal de suas respectivas confecções. Salienta que em
nenhum momento teria ocorrido distribuição gratuita de combustível em troca de votos. Argumenta que já fora
jurisdicionalizada a prova na AIJE n. 2886-05.2010.6.22.0000, o qual fora julgado improcedente. Pede a
absolvição sumária do denunciado, ante a ausência de dolo específico e de justa causa. Juntou os documentos de
f. 2.227/2.367.
O denunciado José Dionízio Costa da Silva apresentou defesa preliminar (f. 2.369/2.381) argumentando inépcia
da denúncia, pela sua generalidade, e, no mérito, que o denunciado somente participara da campanha eleitoral do
candidato ao governo do Estado no 2º Turno das eleições gerais de 2010, em função da necessidade de maior
controle na distribuição do combustível aos veículos cadastrados, quando teria passado a orientar o comitê
responsável acerca dos cuidados com vista a elidir erro na distribuição. Ressalta que os próprios agentes
infiltrados informaram que o Cel. Dionízio havia concentrado a distribuição de requisições de combustível, de
forma que somente ele poderia entregar as requisições, o que teria elidido a possibilidade de fornecimento de
requisição a pessoa que não fosse cadastrada pelo Comitê Eleitoral. Argumentando ainda que os erros na
distribuição das 44 requisições de combustível a pessoas não cadastradas no Comitê eleitoral se dera antes do
ingresso do réu José Dionizio Costa da Silva na coordenação de campanha do candidato João Cahula, tanto que
nos depoimentos desses eleitores nenhum deles declarara haver recebido as requisições das mãos do réu José
Dionízio. Pede a absolvição do réu, ante a ausência de qualquer prova de ser o réu José Dionízio Costa da Silva
autor da distribuição das 44 requisições de combustíveis ou que a distribuição fora realizada depois de haver
ingressado na coordenação do 2º turno da campanha eleitoral do pleito de 2010 ao Governo do Estado, somado a
denúncia in dubio pro societate.
Certidões de antecedentes criminais dos réus juntadas às f. 2.383/2.384, 2.397/2.414 e 2.431/2.438
Afastada a preliminar de inépcia da denúncia, designando-se audiência de instrução (f. 2.429-verso).
Audiência de instrução realizada em diversas solenidades em continuação, conforme atas de f. 2.555/2.559,
2.802/2.807, 2.841/2.845, 2.865/2.868, 2.880/2.887). Interrogatório do réu Jidalias dos Anjos Pinto realizado por
carta precatória (f. 3.038/3.039
Cartas precatórias para colheita de depoimentos de várias testemunhas (f. 2.674, 2.697, 2.738/2.740, 2.869/2.870,
2.953/2.956).
Alegações finais do Ministério Público (f. 3.044/3.053), em que pede a improcedência da denúncia e a absolvição
dos réus.
Nas alegações finais do réu José Dionizio Costa da Silva (f. 3.065/3.080) pede a absolvição pela ausência da
individualização da conduta ou a prova do envolvimento de qualquer réu no fato.
O réu João Aparecido Cahulla, em suas alegações finais (f. 3.085/3.113), pede a improcedência da ação penal
com a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso IV e VI do Código de Processo Penal.
Já o réu Jidalias dos Anjos Pinto, em alegações finais (f. 3.123/3.138), pede o reconhecimento da ausência de
dolo específico e de justa causa, e a impossibilidade jurídica de promoção de atos de corrupção eleitoral, para
absolver o réu, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Conclusos os autos para sentença em 29 de julho de 2015, este juízo, em razão da cumulação com a jurisdição
estadual, com processos físicos e eletrônicos, além do grande número de documentos e depoimentos a serem
analisados neste procedimento, somente agora conseguiu concluir a análise das provas para sua conclusão.
É o breve relatório. DECIDO.
II – Fundamentação
II.1 Necessária digressão inicial
Cabe à Justiça Eleitoral coibir, sempre, as práticas que possam influenciar no livre exercício do sufrágio, na livre
escolha racional e ponderada do eleitor, como forma de legitimação do exercício da representatividade política e
de dar guarida e respeito à soberania popular a partir de um processo eleitoral escorreito.
As preliminares já foram afastadas na decisão de f. 2.429-verso, a qual me reporto.
Os réus foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral c/c artigo 29, caput, na
forma do artigo 71, caput (diversas vezes), ambos do Código Penal.
“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.”
Como os mesmos fatos foram apurados pelo procedimento da investigação judicial eleitoral, para investigação da
conduta prevista no artigo 41-A introduzida pela Lei n. 9.840/99, convém ressaltar que o crime previsto no artigo
299 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral) possui uma abrangência maior do que o previsto naquele dispositivo,
correndo pelo rito ordinário.
Ambos os dispositivos possuem redações bem assemelhadas, e o mesmo fato pode ter repercussão e ser
tipificado tanto como crime eleitoral, quanto como infração eleitoral, podendo os eventuais agentes serem
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Ano: 2016, Número: 5, Página: 20
processados na esfera criminal eleitoral e no de aspecto cível-administrativo responsabilizador previsto na
representação da investigação judicial eleitoral.
“Ac.-TSE nº 81/2005: o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 não alterou a disciplina deste artigo e não implicou abolição
do crime de corrupção eleitoral aqui tipificado. Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag nº 6.553: "A absolvição na
representação por captação ilícita de sufrágio, na esfera cível-eleitoral, ainda que acobertada pelo manto da coisa
julgada, não obsta a persecutio criminis pela prática do tipo penal descrito no art. 299, do Código Eleitoral”
A par dessa breve digressão, convém ressaltar que na esfera cível-administrativa da investigação judicial eleitoral
fora julgada improcedente a representação eleitoral pela não comprovação da potencialidade substancial dos fatos
sobre o eleitorado e no equilíbrio do pleito, considerando que o “gasto com combustível apresenta compatibilidade
com o número de veículos utilizados na campanha. Assim, diante dos fatos aqui elencados, entendo que o juízo
de probabilidade do comprometimento do pleito também restou enfraquecido. Desse modo, os fatos descritos na
inicial não se subsumem aos ilícitos previstos no art. 41-A da Lei n. 9.504/978 (captação ilícita de sufrágio) e nos
arts. 19 e 22 da LC n. 9.504/97 (abuso de poder econômico) ” (AIJE n. 2886-05.2010.6.22.0000).
II.2 Mérito
II.2.1 Materialidade
A materialidade ficou devidamente comprovada por meio do auto de apreensão de f. 12 (aproximadamente 240
requisições de combustível da Coligação Avança Rondônia), f. 13 (1 requisição de combustível 25 litros de
gasolina), f. 14 (1 requisição de combustível 25 litros de gasolina), e f. 15 (1 requisição de combustível 25 litros de
gasolina). As notas fiscais emitidas pelo posto de combustível em nome do “Comitê Financeiro RO
Distrital/Estadual para governador PPS” de aquisição de combustível de f. 33 (emitida em 15/9/2010, de aquisição
de 5.000 litros de gasolina e 10.000 litros de óleo diesel), f. 34 (emitida em 23/9/2010, de aquisição de 10.000 litros
de gasolina e 5.000 litros de óleo diesel), f. 35 (emitida em 7/10/2010, de aquisição de 10.000 litros de gasolina e
5.000 litros de óleo diesel), f. 36 (emitida em 8/10/2010, de aquisição de 5.000 litros de gasolina e 5.000 litros de
óleo diesel), f. 37 (emitida em 14/10/2010, de aquisição de 10.000 litros de gasolina e 5.000 litros de óleo diesel).
Relação de veículos contratados pelo Comitê (f. 56/7). Relação de veículos cadastrados, com autorização de
abastecer mediante requisição (f. 58/101). Relação de multiplicadores cadastrados (f. 102/155). Filmagem
realizada (f. 158). Auto de apreensão de f. 176/181, contendo 3 gabinetes de computador, 3 notebooks, 1 net
book, centenas de contratos de prestação de serviços, declarações de entrega de combustível, relação de
veículos e motos para abastecimento, folhas contendo entrega de bloco de requisição de combustível, folhas
contendo nomes e valores pagos aos trabalhadores, pastas contendo documentos diversos, 3 pen drive, 4 CDs,
tendo sido entregues os gabinetes de computador, os notebooks e o net book, conforme termo de entrega de f.
185/6. Posteriormente entregues os pen drive e os CDs (f. 188). Entregues os cabos de força dos notebooks (f.
190). Também devolvidas as centenas de contratos de prestação de serviço, por meio de fotocópia, declarações
de entrega de combustível, relação de veículos e motos para abastecimento, folhas de relação de entrega de
bloco de requisição de combustível, folhas com nomes e valores pagos aos trabalhadores, e 9 pastas, extraídas
as originais e devolvidas as cópias do contrato de doação condicional e outros documentos (f. 191/2). Auto de
apreensão de f. 194/201, contendo 38 envelopes amarelos com diversos contratos de locação de veículos e
cópias de documentos pessoais encontrados na sala de Dalmir Figueiredo Gomes Júnior, 1 envelope amarelo
contendo diversas folhas de controle de combustível, 1 notebook e fonte de alimentação, 5 envelopes amarelos
contendo relações, contratos de locação e outros documentos encontrados na sala do Sr. José Dionizio Costa da
Silva, 2 notebooks e fontes de alimentação encontrados na sala do Sr. José Dionizio Costa da Silva, 2
computadores na sala de telemarketing, CI correspondência interna encontrado na sala de telemarketing,
declaração com cópias da carteira de habilitação, registro de veículo e título de eleitor encontrada com Sr.
Cleisson Ferreira da Silva, 3 notebooks e suas fontes de alimentação, 1 envelope amarelo contendo diversas
folhas de controle de combustível no hall de entrada, 1 HD externo, 2 envelopes com documentos diversos, e 4
pastas suspensas com documentos diversos encontrado na sala de Marli Rosa de Mendonça, 1 requisição de
combustível de 25 litros, da Coligação Avança Rondônia em nome de Ivan Lemos de Araújo, 6 envelopes
contendo documentos diversos encontrados no Setor de Recursos Humanos. Termo de entrega de f. 206/7 de 4
notebooks e fontes de alimentação, além do HD externo. Termo de entrega de f. 209 de 1 notebook. Termo de
entrega dos envelopes e documentos, extraídas as originais e incluídas cópias, pastas suspensas e requisição de
combustível (f. 210/211). Auto circunstanciado de busca e apreensão de f. 212 de 1 caixa contendo blocos de
requisições de combustível em branco da Coligação Avança Rondônia – Comitê financeiro e 1 envelope contendo
requisições de plotagem de veículos (3 talões) e documentos diversos com informações de combustível/eleitor,
que se encontrariam na sala de contabilidade do 1º andar. Auto circunstanciado de busca e apreensão de f.
213/216 na sala de contabilidade do 3º andar, contendo 2 conjuntos de folhas A4 com os dizeres “região porto
velho-relatório de contratos e folha de pagto mês de outubro”, 1 conjunto de folhas A4 com data de 6/9/2010 em
nome de Josias Custódio, Fábio Ribeiro e Paulo de Tarso, 1 conjunto de folhas A4 com tabela contendo
“município – quant. Multiplicador – quant. Bens e imóveis – total geral – total global”; 1 conjunto de folhas A4 com
o cabeçalho “quantidade de combustíveis comprados por municípios”, ‘ conjunto de folhas A4 datado de 6/10
contendo uma tabela com “data – n cheque – razão social – n nota fiscal – valor – que com – viço prest –
município “, 1 pasta preta contendo diversos contratos com etiqueta “Anderson” e uma assinatura, 1 pasta preta
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Ano: 2016, Número: 5, Página: 21
contendo diversos contratos com etiqueta da marca “Frama” em branco, 1 pasta preta contendo diversos contratos
com etiqueta da marca “Frama” com dizeres “Buritis – formig. Continu...”, 1 pasta preto e branco contendo
diversos contratos sem etiqueta, diversas pastas e pastas suspensas, 7 conjunto de folhas A4 contendo cada um
contratos de prestação de serviços “Rescisão mês 09 Juventude Pro Cahulla”, 1 pilha de documentos referentes a
distribuição de combustível, 4 caixas contendo blocos de requisições de combustível em branco da Coligação
Avança Rondônia, 2 listas de veículos cadastrados na “Coligação Avança Rondônia” acondicionadas dentro de um
envelope. Auto circunstanciado de busca e apreensão de f. 217/220, na sala de contabilidade do 2º andar,
contendo diversas caixas de papelão, pastas A-Z e pastas suspensas. Termo de entrega dos documentos e
pastas de f. 226/9. Termo de entrega das caixas, pastas e documentos de f. 230/233. Auto de apreensão de f.
234/6 de folhas de papel com anotações e talão de cheque de Multisoluções. Auto de apreensão de f. 241/244,
com 15 folhas de papel contendo a relação de carros adesivados na empresa VINILARTE, 35 folhas com a
descrição OS VINIL ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL, com dados preenchidos como data, cliente, quantidade,
produto, R$ m, total, vendedor, 9 pedaços de papeis contendo anotações de veículos que foram adesivado na
empresa VINIL ARTE. Laudos de exame de dispositivo de armazenamento computacional (f. 254/258 e 260/264).
Termo de entrega (f. 272) de notebook. Fotografias de f. 328/352. Relatório sobre a documentação apreendida de
f. 368/385, fotografias de f. 386/401. Laudos de perícia criminal federal (informática) de f. 422/426 e 427/431.
Termo de entrega de dois computadores (f. 435). Termo de entrega de 4 caixas de papelão apreendidas no 3º
andar contendo requisições de combustível de valores variados da Coligação Avança Rondônia e 1 caixa de
papelão apreendida no 1º andar contendo requisições de combustível de valores variados da Coligação Avança
Rondônia (f. 443). Contratos de prestação de serviço e doação condicional (f. 579/605 e 611/619). Bilhetes
redigidos a mão (f. 621/624), onde consta nome, endereço, RG, CPF, título de eleitor, zona e seção, número de
pessoas, ponto de referência e telefone. Planilha de Controle de combustível 2º turno (f. 626/635). Planilha com
relação de mototaxistas (f. 637/681). Material apreendido no Comitê Financeiro (f. 687/698), quanto ao controle de
distribuição e pagamento de combustível nos municípios, relacionando-os com o número de eleitores de cada um.
Contrato particular de locação de veículo de f. 703/757, encontrados no Comitê Financeiro, 2º andar. Contrato de
prestação de serviço de multiplicador político/coordenador/formiguinha (f. 759/770, f. 843/1.196, f. 1.228/1.245,
1.322/1.746, 1.773/1.783, 1.799/1812). Relação de contratos entregues, apreendidos no Comitê Financeiro,
contendo contratados/locados, cidade, locação de veículo ou prestação de serviço, placa veículo e valor mensal (f.
784/786). Contratos de locação de veículo e de doação condicional (f. 1.198/1.226, f. 1.248/1.319, 1.785/1.797,
1.814/1.870). Relatório de contratos e folha de pagamento do mês de outubro (f. 1.751/1.754). Relatório de
quantidade de combustíveis comprados por municípios (f. 1.762/1.764). Planilha de pagamentos às empresas
referente a combustível (f. 1.767/1.771). Relatório de combustível depositado (f. 1.872/3). Relação manuscrita o
que aparenta ser um controle de requisições (f. 1.874). Relação de multiplicadores contratados (f. 1.875/1.928).
Relação de veículos cadastrados (f. 1.929/1.973). Controle de combustível 2º Turno (f. 1.975/1.989). Entrega de
bloco de requisição de combustível (f. 1.990/1.991). Veículos cadastrados na Coligação Avança Rondônia, com a
quantidade de combustível utilizada (f. 1.993/1.998). Relação de veículos cadastrados (f. 1.999/2.067). Relação
apreendida na Vinil Arte onde consta o nome, telefone, quantidade, descrição (semi-envelope, bola, perfurado),
carro, placa e assinatura (f. 2.071/2.085).
Assim, devidamente comprovada a distribuição de combustível para a campanha eleitoral de 2010, tanto no 1º
quanto no 2º turno das eleições gerais de 2010, pelo Comitê do candidato a governador.
II.2.2 Tipificação
Para fins de caracterização da prática de corrupção eleitoral deve-se verificar a presença de três requisitos
essenciais:
1) Realização pelos acusados da conduta direta ou indiretamente de um dos verbos nucleares descritos no artigo
299 do Código Eleitoral;
2) Ocorrência do fato no interregno entre o registro de candidaturas e as eleições;
3) Existência de dolo específico consistente na obtenção do voto do eleitor.
II.2.2.1 Conduta subsumida em um dos verbos nucleares do tipo penal
Quanto ao primeiro requisito ficou devidamente comprovado nos autos que os réus, candidatos a governador,
vice-governador e coordenador de campanha, conheciam a estratégia e a concretizaram de doação de
combustível para colocação de adesivos nos veículos de eleitores.
Tanto o extenso volume de documentos apreendidos nos comitês eleitorais (relacionados na materialidade)
quanto os depoimentos das testemunhas ouvidas no inquisitório, na AIJE e nesta ação penal, confirmam a prática
de recebimento de combustível e adesivação do veículo com o fim de massificar a campanha.
Esta estratégia fora confirmada pelos réus e em suas defesas, argumentando que a sistemática era o
cadastramento do veículo, a adesivação e posteriormente a entrega da requisição para abastecimento do veículo.
Tinham conhecimento desta estratégia e a reforçavam durante a campanha, inclusive pelo coordenador da
campanha, José Dionízio.
Como bem evidenciado pelos depoimentos das testemunhas, especialmente pelos depoimentos (f.3047/3049):
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 22
“Fernando Casarin, delegado de polícia “fica claro que pelo menos 44 requisições de combustíveis apreendidas
foram distribuídas a pessoas que não tinham vínculo algum com o comitê eleitoral, fato este não contestado pela
defesa”.
Rosimeire de Souza Nunes: administradora do posto de combustível informa que não recebeu nenhum tipo de
orientação para a fiscalização de quem iria usufruir das requisições. A única orientação que recebeu é teria um
modelo de requisição, que deveria estar assinada pelos coordenadores da campanha e que teria que ter um selo.
Portanto, em nenhum momento o posto de combustível foi orientado a fiscalizar se o indivíduo que estaria
portando a requisição realmente pertenceria ao comitê eleitoral. Afirma, inclusive, que algumas requisições eram
apresentadas sem preenchimento.
Dalmi Gomes Jr.: afirma que nunca viu nenhuma requisição assinada por Dionísio. Acompanhava os
“formiguinhas” na rua, deixando-os nos lugares onde iriam trabalhar. Abasteceu com requisição um Citroen C3,
mas entregava os formiguinhas numa Kombi.
Elvis Fernandes dos Santos: neste depoimento fica claro que os documentos exigidos no contrato para o
fornecimento de requisições de nada servia, pois a testemunha afirma que recebeu a requisição de um tal de Jô, e
iria abastecer um carro que não era seu. Informa que pegou a requisição já preenchida, pois não mexeu nela, e
sequer sabe informar se estava preenchida em seu nome ou de terceira pessoa.
Edmilson Moraes Pantoja: apenas plotou o veículo de seu pai em troca de três requisições de combustível. Não
estava trabalhando efetivamente na campanha.
(f. 2807) Jean Carlos Ribeiro de Lima: fica claro que nem todas as pessoas que adquiriam as requisições
necessariamente estavam cadastradas junto ao comitê eleitoral, posto que a testemunha afirma que apenas
plotou seu veículo e pegou a requisição de combustível, sem qualquer outra formalidade.
(f. 2845) Adson Nogueira Diniz: aduz que ficou sabendo que o candidato Cahula estava adesivando os carros e
dando gasolina e, e conclui dizendo que a partir do momento que você adesiva o carro, você está fazendo
campanha para ele. Afirma claramente que não fez nenhum contrato com o comitê de campanha, posto que
apenas pegaram alguns dados do veículo para o preenchimento da requisição.
Placido Manoel dos Santos Neto: aduz que ficou sabendo que estavam precisando de carros para transportar os
eleitores no dia das eleições. Que não trabalhava para o comitê eleitoral e nem para a campanha, apenas fez um
cadastro do seu veículo e um amigo seu é quem pegou a requisição em seu nome. O carro da testemunha sequer
foi plotado!!!
Bruna Rafaela Vasconcelos: não tinha nenhum vínculo com a campanha eleitoral dos réus. Ficou sabendo na
faculdade que estavam distribuindo gasolina, que era só levar a documentação eu se conseguia o combustível.
Que não conseguiu usufruir da benesse porque foi abordada pela PF assim que chegou no posto de gasolina.
Patricia Barroso: alugou seu veículo para a campanha eleitoral, mas não soube nada a respeito dos fatos da
denúncia.
2.870 José Lúcio G. da Silva: não tinha vínculo algum com a campanha, também ficou sabendo da “distribuição de
requisições de gasolina em troca da plotagem dos veículos.
2887 Andrea G. de Siqueira: trabalhou no comitê da campanha, mas alega que todos que receberam requisições
também trabalhavam de alguma maneira na campanha, mas vimos pelos demais depoimentos que isso não é
verdade.” (grifo nosso)”
Assim, as requisições de combustível eram distribuídas, por meio de um certo controle, mas sem a devida
vinculação para aqueles que estariam operando na campanha eleitoral, travestida de propaganda volante ou
simplesmente distribuição aleatória de combustível, tanto que o cadastramento realizado nos veículos não
contemplava todos os veículos que foram efetivamente abastecidos.
Reforça essa afirmação o depoimento da administradora do posto de gasolina, vez que em momento algum fora
orientada a proceder à fiscalização de quem iria usufruir dos serviços.
Assim, devidamente evidenciado a prática do núcleo penal, de forma indireta, pelos acusados, de “dar para outrem
qualquer outra vantagem”, doação de combustível.
II.2.2.2 Ocorrência do fato durante a campanha eleitoral
Quanto ao segundo requisito, ocorrência do fato no interregno entre o registro de candidaturas e as eleições,
conforme ricamente comprovado nos autos, os fatos se passaram durante a campanha eleitoral, tanto no primeiro
quanto no segundo turno das eleições, tendo sido apreendidas requisições e flagrado veículos durante o
abastecimento, em 14 de outubro de 2010, fato este confirmado também na oitiva das testemunhas e no
interrogatório dos réus.
Ressalte-se que há diversas relações de postos de combustível e de controle de requisição de combustível
demonstrando que esta prática e estratégia fora utilizada durante toda a campanha eleitoral do primeiro e segundo
acusados, em todo o Estado de Rondônia.
II.2.2.3 Dolo específico de obter ou dar voto
Os réus, em suas defesas, não contestaram a distribuição de combustível, somente alegam que o fora para a
realização de propaganda volante, sem o fim específico de angariar votos.
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 23
O Tribunal Superior Eleitoral já entendeu (Ac.-TSE, de 2.3.2011, no ED-REspe nº 58245) que para a configuração
do delito previsto no artigo 299 não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter
ou dar voto ou prometer abstenção.
“Ac.-TSE, de 15.3.2007, no Ag nº 6.014, e de 8.3.2007, no REspe nº 25.388: "Esta Corte tem entendido que, para
a configuração do crime descrito no art. 299 do CE, é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual
seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção".
Ac.-TSE, de 25.8.2011, no AgR-AI nº 58648: para a configuração do crime de corrupção eleitoral, a promessa de
vantagem deve estar vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores, não podendo se confundir com a
realização de promessas de campanha.
Ac.-TSE, de 5.2.2015, no AgR-AI nº 20903: o crime previsto neste artigo tutela o livre exercício do voto ou a
abstenção do eleitor.”
Conforme bem mencionado pelo diligente membro do Ministério Público Eleitoral, a prova testemunhal colhida fora
assim resumida f. 3.047/3.049):
“Fernando Schwengber Casarin, Delegado da Polícia Federal: fica claro que pelo menos 44 requisições de
combustíveis apreendidas foram distribuídas a pessoas que não tinham vínculo algum com o comitê eleitoral, fato
este não contestado pela defesa.
Rosimeire de Souza Nunes: administradora do posto de combustível informa que não recebeu nenhum tipo de
orientação para a fiscalização de quem iria usufruir das requisições. A única orientação que recebeu é teria um
modelo de requisição, que deveria estar assinada pelos coordenadores da campanha e que teria que ter um selo.
Portanto, em nenhum momento o posto de combustível foi orientado a fiscalizar se o indivíduo que estaria
portando a requisição realmente pertenceria ao comitê eleitoral. Afirma, inclusive, que algumas requisições eram
apresentadas em preenchimento.
Alceu Ferreira Dias; que trabalhou no comitê organizacional da campanha, nada esclareceu de importante dos
fatos.
Antonio José Ferrarezi: contratado para pesquisar preço dos combustíveis e comprar. Afirmou desconhecer
vinculação entre a distribuição de combustível em troca de votos.
Dalmi Gomes Jr.: afirma que nunca viu nenhuma requisição assinada por Dionísio. Acompanhava os
“formiguinhas” na rua, deixando-os nos lugares onde iriam trabalhar. Abasteceu com requisição um Citroen C3,
mas entregava os formiguinhas numa Kombi.
Elvis Fernandes dos Santos: neste depoimento fica claro que os documentos exigidos no contrato para o
fornecimento de requisições de nada servia, pois a testemunha afirma que recebeu a requisição de um tal de Jô, e
iria abastecer um carro que não era seu. Informa que pegou a requisição já preenchida, pois não mexeu nela, e
sequer sabe informar se estava preenchida em seu nome ou de terceira pessoa.
Edmilson Moraes Pantoja: apenas plotou o veículo de seu pai em troca de três requisições de combustível. Não
estava trabalhando efetivamente na campanha.
(f. 2807) Jean Carlos Ribeiro de Lima: fica claro que nem todas as pessoas que adquiriam as requisições
necessariamente estavam cadastradas junto ao comitê eleitoral, posto que a testemunha afirma que apenas
plotou seu veículo e pegou a requisição de combustível, sem qualquer outra formalidade.
(f. 2845) Adson Nogueira Diniz: aduz que ficou sabendo que o candidato Cahula estava adesivando os carros e
dando gasolina e, e conclui dizendo que a partir do momento que você adesiva o carro, você está fazendo
campanha para ele. Afirma claramente que não fez nenhum contrato com o comitê de campanha, posto que
apenas pegaram alguns dados do veículo para o preenchimento da requisição.
Placido Manoel dos Santos Neto: aduz que ficou sabendo que estavam precisando de carros para transportar os
eleitores no dia das eleições. Que não trabalhava para o comitê eleitoral e nem para a campanha, apenas fez um
cadastro do seu veículo e um amigo seu é quem pegou a requisição em seu nome. O carro da testemunha sequer
foi plotado!!!
Bruna Rafaela Vasconcelos: não tinha nenhum vínculo com a campanha eleitoral dos réus. Ficou sabendo na
faculdade que estavam distribuindo gasolina, que era só levar a documentação eu se conseguia o combustível.
Que não conseguiu usufruir da benesse porque foi abordada pela PF assim que chegou no posto de gasolina.
Patricia Barroso: alugou seu veículo para a campanha eleitoral, mas não soube nada a respeito dos fatos da
denúncia.
2.870 José Lúcio G. da Silva: não tinha vínculo algum com a campanha, também ficou sabendo da “distribuição de
requisições de gasolina em troca da plotagem dos veículos.
2887 Andrea G. de Siqueira: trabalhou no comitê da campanha, mas alega que todos que receberam requisições
também trabalhavam de alguma maneira na campanha, mas vimos pelos demais depoimentos que isso não é
verdade.” (grifo nosso)
Com a sistemática adotada pela campanha eleitoral, leia-se, ainda, que ocorrera em todo o Estado de Rondônia,
conforme documentos apreendidos no Comitê Financeiro (f. 687/698), relatório de quantidade de combustíveis
comprados por municípios (f. 1.762/1.764), planilha de pagamentos às empresas referente a combustível (f.
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 24
1.767/1.771), relatório de combustível depositado (f. 1.872/3), relação manuscrita o que aparenta ser um controle
de requisições (f. 1.874), relação de veículos cadastrados (f. 1.929/1.973), controle de combustível 2º Turno (f.
1.975/1.989), entrega de bloco de requisição de combustível (f. 1.990/1.991), que, reprise-se, demonstram que o
controle de combustível era tão somente financeiro, mas que tal controle era quase inexistente quanto à
vinculação aos veículos que estavam trabalhando efetivamente na campanha eleitoral.
Mesmo sob o argumento de que se trataria de propaganda volante e adesivagem nos veículos, o que se observa
pela relação apreendida na Vinil Arte onde consta o nome, telefone, quantidade, descrição (semi-envelope, bola,
perfurado), carro, placa e assinatura (f. 2.071/2.085), é que o número de veículos que foram adesivados e que
eram cadastrados para prestação de serviço na campanha fora em número bem inferior àqueles que foram
beneficiados com o recebimento de combustível.
Reforça ainda esta conclusão o próprio depoimento da administradora do posto de gasolina em Porto Velho
(Rosimeire Nunes), vez que em momento algum fora orientada a proceder à fiscalização de quem iria usufruir dos
serviços, e o próprio interrogatório do réu Cahulla quando afirma que o Comitê pagara até pessoas que não
trabalharam em sua campanha.
Diverge este juízo, com a devida vênia, com relação ao ilustre Promotor de Justiça e aos ilustres advogados de
defesa, quanto ao não conhecimento dos réus quanto a estas práticas.
Para a existência do dolo do crime em análise é prescindível o pedido expresso de votos em troca da vantagem
prometida ou oferecida, basta, para a configuração do delito de corrupção eleitoral, a comprovação da finalidade
de obter o voto, que pode ser inferida por meio dos elementos de fato existentes nos autos.
“Citem-se precedentes do Tribunal Superior Eleitoral acerca da matéria:(...) 1. Para a configuração do delito de
corrupção eleitoral exige-se a finalidade de obter ou dar o voto ou conseguir ou prometer a abstenção, o que não
se confunde com o pedido expresso de voto. Precedentes. 2. A verificação do dolo específico em cada caso é feita
de forma indireta, por meio da análise das circunstâncias de fato, tais como a conduta do agente, a forma de
execução do delito e o meio empregado. (...). (AgR-Al 77-58/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 9.4.2012.)
[...] 3. O pedido expresso de voto não é exigência para a configuração do delito previsto no art. 299 do Código
Eleitoral, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. 4. A circunstância de
a compra de voto ter sido confirmada por uma única testemunha não retira a credibilidade nem a validade da
prova. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido. (ED-REspe 582-45/MG, Rel.
Min. ARNALDO VERSIANI, DJE 12.5.2011)”
Estratégias diretivas de campanha e coordenação de campanha é de interferência direta dos candidatos e seus
coordenadores, já que possuem conhecimento que a legislação eleitoral os responsabiliza diretamente por
qualquer propaganda irregular e afeta diretamente eventual mandato político.
Ressalte-se que a conduta dos acusados, no núcleo penal, pode ser realizada de forma direta ou indiretamente.
Em consequência, há que se reconhecer a existência do crime de corrupção eleitoral, estando presente o dolo
específico, visto que as circunstâncias, a dinâmica de se proceder à distribuição de requisição de combustível a
quem não trabalhava na campanha eleitoral, de forma aleatória, a quem procurava os comitês eleitorais, ou
recebia essas requisições de pessoas do comitê, indicam, no mínimo, um pedido implícito de voto.
Essa prática ficara devidamente evidenciada, ante as provas coligidas nos autos e os depoimentos reafirmando os
documentos apreendidos e a dinâmica dos eventos, de doação de combustível para angariar o maior número de
votos dos eleitores.
Evidente a ciência dos réus candidatos a governador e vice-governador quanto a esta estratégia de campanha e
do coordenador de campanha, não havendo dúvidas quanto à ciência, visto que eram vinculados ao grupo político
e estavam na mesma campanha eleitoral em prol da eleição do primeiro réu para o cargo de governador e o
segundo réu para o cargo de vice-governador, em concurso de pessoas.
Convém ressaltar que o réu José Dionísio era um dos coordenadores da campanha, tendo, portanto, participação
menor no delito.
Também não paira dúvida que a vantagem oferecida é específica, concreta e direcionada aos eleitores, de forma
individualizada, tendo sido devidamente identificados, parte deles, nas requisições e na apreensão realizada pela
Polícia Federal, sendo alguns ouvidos em juízo. Assim, presentes requisitos para a configuração do crime previsto
no artigo 299 do Código Eleitoral.
Ressalte-se que a consumação do crime independe da ocorrência do resultado, sendo irrelevante a obtenção
efetiva do voto ou da obtenção, como decorrência da atividade típica. Por se tratar de crime formal, a lei não
espera que a lesão ou a ofensa ao bem tutelado se dê efetivamente, basta a possibilidade de dano real.
Como também não se trata de crime de mão própria, desnecessário que a vantagem dada ao eleitor parta
diretamente do candidato. Assim, demonstrada que o fornecimento de combustível de forma gratuita se deu em
nome dos dois primeiros réus, incide este nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral.
Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar os réus nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei n.
4.737/65) c/c artigo 29, caput, na forma do artigo 71, caput, (por diversas vezes), ambos do Código Penal.
Passa-se à dosimetria da pena do réu JOÃO APARECIDO CAHULLA:
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 25
Na primeira etapa de fixação da pena se verifica que as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal lhe
são favoráveis, uma vez que, embora seja reprovável a conduta adotada pelo réu, a prática não fora capaz de
cooptar número de eleitores suficiente para elegê-lo nas eleições de 2010. Assim, deve a pena-base ser fixada no
patamar mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão (artigos 284 e 299 do Código Eleitoral) e 5 (cinco) diasmulta. Inexistindo circunstâncias agravantes ou atenuantes da pena, mas presente a causa de aumento de pena
prevista no artigo 71 do Código Penal, aumento a pena em um sexto, a qual torno definitiva em 1 (um) ano e 2
(dois) meses de reclusão e 6 (seis) dias multa. Tendo em vista que não subsiste circunstância judicial que lhe seja
desfavorável e se tratando de réu primário, não fica evidenciado a necessidade de aplicação de regime de
cumprimento de pena mais gravoso para o caso concreto, que, conforme estabelece o artigo 33, § 2º, “c”, do
Código Penal, o fixo no regime inicial de cumprimento aberto. Como o réu preenche os requisitos previstos no
artigo 44, do Código Penal, inclusive aquelas descritas no inciso III, nos termos do § 2º do referido dispositivo,
determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação
pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, a ser fixada pelo juízo da execução penal, de 40
(quarenta) salários-mínimos (artigo 45, § 1º, do CP) – uma vez demonstrado que o réu possui condições
financeiras bem acima da média brasileira, além da proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública,
bem como de mandato eletivo, pelo prazo de 4 (quatro) anos (art. 47, I, do CP). Fixo, ainda, o dia-multa no
montante de 1/6 do salário mínimo mensal, importando os seis dias – multa no valor de um salário mínimo, nos
termos do artigo 286, § 1º, do Código Eleitoral.
Passa-se à dosimetria da pena do réu JIDALIAS DOS ANJOS PINTO:
Na primeira etapa de fixação da pena se verifica que as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal lhe
são favoráveis, uma vez que, embora seja reprovável a conduta adotada pelo réu, a prática também não fora
capaz de cooptar número de eleitores suficiente para elegê-lo como vice-governador nas eleições de 2010; apesar
de constar procedimentos instaurados e inquéritos na certidão de f. 2.411/2.414, é tecnicamente primário, já que
fora extinta a punibilidade. Assim, deve a pena-base ser fixada no patamar mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano
de reclusão (artigos 284 e 299 do Código Eleitoral) e 5 (cinco) dias-multa. Inexistindo circunstâncias agravantes ou
atenuantes da pena, mas presente a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal, aumento a
pena em um sexto, a qual torno definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 6 (seis) dias multa. Tendo
em vista que também não lhe subsiste circunstância judicial desfavorável e se tratando de réu primário, não fica
evidenciado a necessidade de aplicação de regime de cumprimento de pena mais gravoso para o caso concreto,
que, conforme estabelece o artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, o fixo no regime inicial de cumprimento aberto.
Como o réu preenche os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, inclusive aquelas descritas no inciso
III, nos termos do § 2º do referido dispositivo, determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, consistente na prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, a
ser fixada pelo juízo da execução penal, de 40 (quarenta) salários-mínimos (artigo 45, § 1º, do CP) – uma vez
demonstrado que o réu possui condições financeiras bem acima da média brasileira, além da proibição do
exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, pelo prazo de 4 (quatro) anos (art.
47, I, do CP). Fixo, ainda, o dia-multa no montante de 1/6 do salário mínimo mensal, importando os seis dias –
multa no valor de um salário mínimo, nos termos do artigo 286, § 1º, do Código Eleitoral.
Passa-se à dosimetria da pena do réu JOSÉ DIONÍSIO COSTA DA SILVA:
Na primeira etapa de fixação da pena se verifica que as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal lhe
são favoráveis, uma vez que, apesar de constar procedimentos instaurados em face do réu, é tecnicamente
primário, já que teria sido beneficiado com a suspensão do processo em 14/3/99 (certidão de f. 2.409/2.410)
embora seja reprovável a conduta adotada pelo réu, de cooperar para a prática de cooptar eleitores para votar nos
dois primeiros réus para as eleições de 2010, contudo tal prática não teve a repercussão de elegê-los. Assim,
deve a pena-base ser fixada no patamar mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão (artigos 284 e 299 do
Código Eleitoral) e 5 (cinco) dias-multa. Inexistindo circunstâncias agravantes ou atenuantes da pena, mas
presente a causa de diminuição de pena prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, a pena deve ser diminuída
de um sexto, mas presente também o aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal, aumento a pena
em um sexto, a qual torno definitiva em 1 (um) ano de reclusão e 5 (cinco) dias multa. Tendo em vista que não
subsiste circunstância judicial que lhe seja desfavorável e se tratando de réu primário, não fica evidenciado a
necessidade de aplicação de regime de cumprimento de pena mais gravoso para o caso concreto, que, conforme
estabelece o artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, o fixo no regime inicial de cumprimento aberto. Como o réu
preenche os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, inclusive aquelas descritas no inciso III, nos
termos do § 2º do referido dispositivo, determino a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato
eletivo, pelo prazo de 4 (quatro) anos (art. 47, I, do CP). Fixo, ainda, o dia-multa em 5/30 do salário mínimo, nos
termos do artigo 286, § 1º, do Código Eleitoral.
Proceda-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive ao INI.
Transitado em julgado, inscreva-se o nome dos réus no rol de culpados, comunique-se ao TRE e TSE e expeça-se
a carta de guia de execução da pena e inscrição da multa, intimando-se para pagamento.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 26
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Porto Velho (RO), 17 de dezembro de 2016.
Juíza ÚRSULA SOUZA
22ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL Nº 01/2016.
O Excelentíssimo Sr. Juiz da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho - RO, Rinaldo Forti Silva, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03
e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: publicar, para ciência dos
interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral (1), transferência
(3), revisão (5) e segunda via(7), referentes ao mês de DEZEMBRO de dois mil e quinze, conforme segue:
Cod-Nome-Inscrição
5-LUCILENE DA SILVA -008220432330
1-VITOR VINICIUS BALBINO PALHETA -017689632356
1-CAIO EDUARDO COSTA TAVARES -017689662305
3-FABIO JUNIO DE JESUS SOUZA -379890270159
5-IASMIM ADRIELE SILVA STEGLICH ARRUDA -015936772356
1-ISABELA BORGES GARÇA -017689672380
3-CHARLES COSTA PINTO -084614100825
5-JANE CÉLIA TAVARES DE SOUZA -005271222330
1-EDUARDO FELIPE FREITAS LYRA -017689702380
1-BEATRIZ ROMANA DE CARVALHO DOS SANTOS -017689712364
1-SABRINA DE HOLANDA LEMOS -017689742305
5-MIGUEL HENRIQUE MENDES LEAL -014556372356
1-FRANCILENE MARQUES DO NASCIMENTO -017689762372
5-FRANCISCA ANA DA CRUZ -001285462372
1-YVANA SILVA CARVALHO -017689782330
1-FERNANDO HARIEL DE SOUZA ROCHA -017689792313
1-PAMELLA BOTELHO LOBO LOBATO -017689802356
1-ANA CAROLINE SILVA VASCONCELOS -017689812330
5-CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA -005995872364
5-PAULA MARQUES FERREIRA DE SOUSA -015249562356
5-ERICA BARBOSA OLIVEIRA BERTO -013283412330
5-WILIAM CÉSAR GOMES DO NASCIMENTO -016429782380
5-AMANDA PEREIRA DA SILVA -015247402364
5-SÂMIA FRANÇA ASSIS BORGES -014889102321
1-LARISSA SILVA -017689832305
3-HELIO MATIAS DA SILVA -009909392372
3-SOLANGE FERNANDES PEREIRA QUIRINO -010714562313
1-BIANCA GOMES DE OLIVEIRA -017689852364
3-ROGERIO FERREIRA RIBEIRO -014307462348
5-RICHELE ARAÚJO FERREIRA DOS SANTOS -016431762364
5-JONAS BARRETO FILHO -005252642348
1-CLEITON ANDERSON DO NASCIMENTO -017689862348
1-SANA LUIZA DA COSTA LIMA FURTADO -017689882305
5-FRANCINALDO FURTADO DOS SANTOS LIMA -013159112399
3-JEFFERSON PINHEIRO DE CAMPOS -010813382313
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 27
5-MARIA ADRIANE PASSAMANI -010798312356
1-GEFERSON RODRIGUES SILVA -017689902321
1-AMANDA LIMA FERREIRA -017689932372
5-MARÍLIA BEZERRA GOMES DE ARAUJO -017079442364
5-ROSIANE BARROS SOARES PAIXÃO -036180932291
1-GENILSON MARINHO DOS SANTOS -017689972305
5-ÁLANO DANIEL CAMPELO XAVIER -016431092305
1-LUCAS CASTRO ZEQUIM -017690002356
5-ANGELA CRISTIANE DO COUTO RIBEIRO -013856362372
1-RANDEL PEREIRA DO NASCIMENTO -017690022313
5-ODALINA NOGUEIRA LEITE -001602152321
5-CATIA LIMA DO NASCIMENTO -013886012305
5-EDILAINE CARDOSO LIRA -016294202330
1-GLEICIANE DE SOUZA BELÉM -017690072321
5-RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA -000541322305
5-LAURA VICUNÃ BENÍCIO DE BRITO -008977312330
1-ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA -017690092399
1-JANAINA BARBOZA GONÇALVES -017690102321
1-GABRIEL DE ALMEIDA FRANÇA -017690112305
5-EMICELANI SOUZA SANTOS -031415862259
1-RAFAEL DE LIMA MOTA -017690152330
5-ANTONIO NASCIMENTO -013131392372
3-CARLOS ANDRE RODRIGUES -235105920191
1-VALERIA NUNES DE OLIVEIRA -017690162313
1-ITALO FELIPE PIMENTA BRITO -017690172305
5-MARIA FRANCISCA LOPES -006004952348
1-MARIA NATALIA AZEVEDO FERREIRA -017690182380
1-JHONATAN MARTINS DE OLIVEIRA -017690202305
1-ANDRESSA NUNES DA SILVA -017690232348
5-VILMAR SOARES LOPES -006374672305
5-MIRIAN MORENO DE OLIVEIRA -001485032321
3-LUIZ ALMEIDA DE JESUS -015277091872
5-ESTÉLIO FERREIRA DE SOUZA -006073732356
3-ROSA HELENA LOPES -007658712305
1-MAURICIO JUNIO ANDRADE DOS SANTOS -017690252305
5-CIPRIANO DE CARVALHO GOMES -011508452208
1-NEILANY NEVES GOMES -017690262399
5-IZAILTON MARINHEIRO FELIX -014117962372
5-FELIPE MAIA DO NASCIMENTO FILHO -015114422321
3-FABIANO JOSÉ TEIXEIRA NUNES -280170020159
3-LUCIANA APARECIDA BARBOSA -016161382062
5-ERIRAYNE SIMPLICIO QUADRO DO NASCIMENTO -015820562348
5-GRACILENE GOMES LINHARES -001713032356
1-ALINE LOPES -017690292330
5-JOSÉ RIBAMAR BRAGA DA SILVA -009726562305
3-EBENEZER DOS SANTOS SOARES -022407372259
3-ROGÉLIO GRACIOLI -011746162356
5-NEIDE DA SILVA -007725492330
5-MEIRE RUTE MARQUES MEDEIROS -001901042348
5-JOSÉ MUNIZ DE SOUZA FILHO -000052492437
5-MEZAQUE DE SOUZA RIBEIRO -015536282399
3-ELZA KROFKE DA SILVA -000861072330
1-FERNANDA KROFKE DA SILVA -017690322330
5-CARLOS EDUARDO DA SILVA DINIZ -017310672399
5-ERICSON ALVES DA SILVA -015246582321
5-MANOEL DA SILVA SAMPAIO -002749752402
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 28
5-LUIZ CARLOS CUSTÓDIO -002125532364
5-RAIMUNDO NONATO DE SOUZA -001553932330
5-ANGÉLICA BERNARDINO DA SILVA LIZZONI -015542002399
5-RUTIANE FURTADO RAMOS -013888122399
5-GERALDA APARECIDA HONORIO -004637832364
3-VALDINEY GOMES PEREIRA -012767562356
5-THAÍS DA CONCEIÇÃO FERREIRA NASCIMENTO -016549082321
5-ANNABEL ALVES DA SILVA MENDES STECKERT -011088922330
5-EDIVALDO CASTELO DE ABREU -005559032305
3-ELIZETE ARAÚJO -000224472321
5-MARIA ODETE DE FRANÇA FERREIRA -011759362348
5-MARIA DO ROSÁRIO COSTA -001694602305
1-EMELLY MENDES FERREIRA -017690352380
5-ADNA DOS SANTOS GUARATI -012302302399
3-ADRIELE DE SOUZA RAMOS -013251742305
3-MARGARETH TACHER CODIGNOLE -016107592348
5-TAMIRES DA SILVA MONTEIRO -014645252348
5-RENATA FRANÇA DE JESUS -015370542321
5-APARECIDO GOMES -009484642372
3-HERMES PINTO DE MORAIS -097169370248
5-ANA CARLA FIGUEIREDO DOS SANTOS -016758962305
5-RAIMUNDO ADONIZETE SOUZA SILVA -010977312372
5-KEILA REGINA DA SILVA RIBEIRO -009338712330
5-ESSYELLE GOUVEIA -015258642356
3-JAQUELINE MELO DE OLIVEIRA -004513092364
3-JOSIMAR DE ASSIS GONCALVES -005687962399
1-SARA MENDONÇA LOPES -017690372348
5-ROSIMARRIR DE OLIVEIRA XIMENES FERNANDES -005560792399
1-JOÃO VITOR DIAS DE SOUZA -017690392305
5-ANDERSON DE SOUZA COÊLHO -033717392275
3-CLAUDIANA MARIA DA SILVA -013568402305
1-MILENA GOMES LACERDA -017690412321
1-CARINA DANDARA DA SILVA MIRANDA -017690422305
5-MYRTES FERREIRA DE MIRANDA -016652362330
5-MARCIO DA SILVA QUEIROZ -006661242364
1-MARIA RITHA FERREIRA DE MIRANDA -017690432399
1-MARIA DO SOCORRO FACANHA DO NASCIMENTO -017690442372
5-NAIANE BOTELHO DOS SANTOS -013893122321
5-VERONICA MOREIRA DA SILVA -016300112348
1-ELISANGELA OLIVEIRA DE SOUZA -017690452356
1-ROSEANE CORREIA DELGADO -017690462330
1-LORRANA SILVA CAMPOS -017690472313
3-PAULO SERGIO TELES RENDEIRO -045733240141
5-AGUINALDO TEIXEIRA DE SOUZA MACIEL -008772282321
1-CARLOS EDUARDO REIS DA SILVA -017690482305
1-GEYSMILLER VICENTE MAGALHAES -017690492380
5-ANGELA MARIA MACIEL DE MELO TEIXEIRA -007181752321
5-DELZUITA BALARÊZ CARNEIRO -001707282305
5-MARIA MORAES PINHEIRO -000015922305
5-RAIANE GIL DE ALCANTARA -016431312364
1-ANA EMILIA CARDOSO MARQUES FRANÇA -017690542348
1-RAUL VICTOR DANTAS DE MATOS -017690552321
3-MARIA APARECIDA DA SILVA -007434042399
5-REGIMAR PRESTES LIMA -016430742330
5-LÉLIA ALVES DE ARAÚJO FRANZOSI -012004072330
1-LIBÂNIA FONTINELE DE AGUIAR -017690562305
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 29
5-OSEIAS FERREIRA DE SOUZA -016291362305
3-ANTONIO MOREIRA NERES -029662811180
1-ELISANDRA KATHELLEN DA SILVA AFONSO -017690572399
5-FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR -016126482330
1-RAFAEL CAPISTRANO SOARES -017690582372
1-LARISSA PINTO VILLAR -017690592356
5-CLEICE LUANE SILVEIRA DE CARVALHO BRANDÃO -064192491309
5-RAIMUNDO AIRES DA COSTA -011095272305
5-MOISEIS ALVES FURTADO -001901712305
1-NATHIELE TEIXEIRA GOMES DE FREITAS -017690602399
3-MARILEIA TEIXEIRA ARAUJO -033444041082
1-YAGO SANTOS SILVA -017690612372
1-LETICIA DE OLIVEIRA BARBOSA -017690622356
5-ILCE NEIDE ALECRIM DE LIMA -001521182372
5-FREDENIR PESSOA BRASIL DE ARAÚJO -008256792399
5-JOANA PEREIRA -016300052305
1-SANDRA DE SOUZA PARINTINTIN -017690632330
5-SANDRA DE SOUZA MOTA -006651022305
5-MÔNICA FABRÍCIA NOGUEIRA -016122052348
3-ELISANGELA GOMES DE ARAÚJO -004653492410
5-VANILZA DE SOUZA MALTA -017469482216
5-GEORGE HENRIQUE ANTUNES FERREIRA -016754892313
5-ALEX SOUZA CUNHA -008948722305
5-RAYANE MOREIRA DA SILVA -017311002348
5-FABIANE DOS SANTOS LIMA -009067312305
5-JULIANA CRISTINA SAMPAIO -007448941856
1-ANA PAULA FELIX BRAGA -017690642313
1-GIOVANNA VERONEZ -017690662380
5-EDINA DESMONI DE SALES -001876052380
5-RUBENS GOMES FERREIRA -001836542348
5-VANESSA DE PAULA VASCONCELOS -323743110116
1-GRAZIELLA ALENCAR SILVA -017690672364
5-DANIEL CANTANHEDE DE SOUZA -014157312348
1-BRENER DA COSTA FELIX -017690682348
5-KAROLINE LIMA DO VALE -017083862399
5-PAULA CRISTINA GUSMÃO PEREIRA DE OLIVEIRA -013898302321
3-LETÍCIA SILVA SANTIAGO DE ARAÚJO -015658062364
1-VICTOR KAUÃ SAMPAIO DA SILVA -017690692321
1-REGIANE DE MELO DASILVA -017689622372
1-RAVILA MAISA RODRIGUES DA SILVA GOMES -017689642330
5-JOÃO BATISTA RIBEIRO -000490162348
1-TACIANE SANTOS DAS NEVES -017689652313
5-TAIMARA MONTEIRO ESPER -015851692399
5-CELSIMAR DA SILVA MOURA -001704992402
5-RAFAELA DA SILVA -016128142313
1-RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS FERREIRA -017689682364
1-BEATRIZ MENEZES SOUZA -017689692348
3-ANDRADE DA CRUZ SILVA NEPOMUCENO -058874681120
3-ZILMARA XAVIER DA SILVA LOPES -027941631694
3-DIOGENES BRASIL DA SILVA -017089111252
1-YORRANA BARBOSA SANTOS -017689722348
1-NATÁLIA COSTA OLIVEIRA -017689732321
1-ALICE RODRIGUES FONSECA -017689752399
1-MARIA CAROLINE BRAVO -017689772356
1-ANA THIELI COUTINHO DA ROCHA -017689822313
5-LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA -014889062348
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 30
5-JORGE EDIR MACHADO -006183752313
5-FRANCIMAR DE SOUZA SABÓIA -001709972364
3-VIVIANE FERNANDES DOS SANTOS SENA -015580022348
5-BRUNO SENA DA CUNHA -015849162330
1-GUSTAVO SILVESTRE DE MEDEIROS -017689842380
5-RALIS SILVA DE SOUSA -016757112348
3-EVELYN FATIMA DE SOUZA -010360072372
1-HESTAFANY NEVES NUNES -017689892399
1-PAULO HENRIQUE CARVALHO SILVA -017689912305
3-ODILON ARMILIATO -009441072372
5-VANESSA POLIANA DA SILVA SOUZA -010991962348
5-PEDRO GOMES BORGES NASCIMENTO -008295722372
1-WENDILA THALIA SILVA DA ROCHA AIRES -017689922399
1-NADSON MARINHO CARRIÇO -017689942356
1-SALWARA SILVEIRA SANTANA -017689952330
5-MARIA DO SOCORRO PASSOS DA SILVEIRA SANTANA -001451822305
1-VITORIA CRISTHINE FREITAS DA SILVA -017689962313
3-CIDCLEY INUMA BRAGA -014615052330
1-CARLOS VINICIUS BONFIM MARTINS -017689982380
1-DANIELA LIMA FIGUEIREDO -017689992364
1-JAINE DOMICIANO MOURA -017690012330
3-MARCIO DE OLIVEIRA SILVA -005903762496
1-DAVI DO PRADO AGUIAR -017690032305
3-ROSIMEIRE DE SOUZA JANUARIO -004882332348
5-JOSUE ROCHA AGUIAR -007913352348
1-ANNA PATRICIA CHEROBIN FERREIRA -017690042380
1-WAGNER KAULE KOSTCZKA -017690052364
1-TAINÁ CAEFRAN DA SILVA NEVES -017690062348
5-ANA CRISTINA ALMEIDA PAES -014883392321
1-KEWEM WILLIAM MATOS DE OLIVEIRA -017690082305
5-ALESSANDRO DO NASCIMENTO -014291962372
5-KÉSIA NATASHA DE SOUZA MARTELLI -015936422321
5-EDSON IRINEU MAZOCCO -015038222305
1-SALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO -017690122399
1-KARINA SANTOS PEREIRA -017690132372
1-KEROLAYNE SANTOS PEREIRA -017690142356
1-NATHALIA PAES CALIXTO DE SOUZA -017690192364
5-JULIANA DA SILVA RODRIGUES -013892242305
5-ROSILÉA DE OLIVEIRA LIMA -004522052321
3-NEIDE SALETE LAUTHARTH -062051990671
1-KARINE FREITAS FALCAO -017690222364
3-PRISCYLLA LUSTOSA BEZERRA GOMES -014583982348
5-RAYLENA ALVES PEREIRA -017079702356
5-HESTEFANY NEVES NUNES -017689892399
5-KAUAN NEVES NUNES -016297592380
1-NEWTON MATEUS DALAZEM -017690272372
1-KETLEN XAVIER DOS SANTOS -017690282356
5-CÁSSIA MARISA NERES SILVA -194428320108
5-LUIZ GOMES RODRIGUES -000885782399
3-ALLAN NUNES ROSA JÚNIOR -092263800612
3-JOHNNY PIRES DE OLIVEIRA -130682950213
5-SALVADOR DA SILVA SANTANA -001677942321
5-EDIONES PIRES DE SOUSA -012723932321
3-MARIA ZILENE DO BOMFIM -000021332445
5-ANTONIA ELIALBA DE ALMEIDA -009195352313
5-ADENILSON CARDOSO CUNHA -008261842399
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 31
1-DIENNIFER BATISTA GAMA NASCIMENTO -017690302372
5-JACIRA DARK COSTITE FERREIRA -008045302356
3-CICERO DA CRUZ RODRIGUES -000620162356
1-CLÍVIA DE MELO PESSÔA -017690312356
5-ALISSON SOUZA ALMEIDA -015244902330
3-ROSIANE DE SOUZA VILHENA -005983452321
3-ANTONIA BATISTA DE SOUZA -000047442399
1-EVELY CAROLINE COSTA BRASIL -017690332313
5-OSCARINA NOBRE MARTINS PINTO -006024402380
1-FABRÍCIO DA SILVA FERNANDES -017690342305
5-RAFAEL LIMA BEZERRA -015824982356
5-JHONATAN SOUZA DA COSTA BIAJO -016540212321
5-CARLOS RENATO SANTOS DO NASCIMENTO -010078722305
5-SANDRA RICHELE LOPES CAVALCANTE -011176072356
5-RAMON FELIPE PENA DE MIRANDA -016123712399
5-MILTON PEREIRA DE MORAES-008996581406
5-MARIA LEOMAR FERREIRA COSTA-001548482348
5-JACQUELINE FERREIRA COSTA VEIGA DE ALMEIDA-006336262348
1-GABRIEL SOBREIRA GURGEL-017690362364
5-INÊZ MARIA DE JESUS FRANÇA-000230712356
1-GABRIELLE QUEIROZ DA SILVA -017690382321
5-MARIA MADALENA DE OLIVEIRA -004266152330
5-JOSÉ AFONSO SÉRGIO -006692542305
3-ADSON NASSER FREITAS DA COSTA -013291512330
1-NATÃ JEFFERSON DA SILVA -017690402348
3-GELCINEI SOARES DE OLIVEIRA -014820402348
3-MARIA DO SOCORRO CAMPOS DA SILVA -067516950752
5-EDIVALDO DE ASSUNÇÃO SILVA -015288942330
3-DAVILLA VIEIRA ODIZIO DA SILVA -015714502305
5-SUZANA MEDINA PAREDIS -014162482321
Determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital para publicação no Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral de Rondônia. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 07 de janeiro de
2016. Eu,(a)
Érika Rodrigues Ribeiro, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino.
23ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL Nº 001/2016-23ªZE
O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Dra. Euma Mendonça Tourinho, do município de Porto Velho - RO, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n.
21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: publicar, para ciência dos
interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral (CÓD.1),
transferência (CÓD. 3), revisão(CÓD. 5) e segunda via, (CÓD.7), referentes ao período de 01 a 31 de dezembro
de dois mil e quinze, conforme segue:
Cod-Nome-Inscrição
1-NISLANE SARAIVA SANTOS -017632812313
1-BRUNA CLARA OLIVEIRA DE ALMEIDA -017632892372
1-ANDERSON VINÍCIUS SILVA PINHO -017632902305
1-CAMILA DE ABREU FARIAS -017632912399
1-KALIEL RODRIGUES DA SILVA -017632962305
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 32
1-EDMILSON JOSE DA SILVA -017632992348
1-JULIANE BRAGA RODRIGUES -017633002313
1-OZANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA -017633012305
1-DAIANE DA SILVA BARBOSA -017633022380
1-DIANE MACIEL RIBEIRO -017633042348
1-SARALINE COSTA ARAÚJO -017633072399
1-AKYLLIS DAYMISSON NERY FERREIRA -017633082372
1-DOUGLAS BRAGA DE OLIVEIRA NERES -017633092356
1-AILTON DONIZETE DE OLIVEIRA JUNIOR -017633102399
1-ALICE TAYNÁ LIMA RIBEIRO -017633142313
1-GISELE KELLY GOMES DE FREITAS -017633182348
1-HUDSON DE SOUZA CARVALHO -017633192321
1-PRISCILLA ALVES RIBEIRO -017633202364
1-JULIANA SENA AMORIM -017633212348
1-FERNANDA THEREZINHA RATIER TERCEIRO DE MEDEIRO -017633232305
1-BRUNO ALAN AGUIAR DA ROCHA -017633252372
1-LUIZ HENRIQUE LIMA SANTOS -017633282313
1-RÂMISSON PEREIRA DA COSTA -017633292305
1-JHÉSSICA LARISSA CARVALHO SARATH -017633312313
1-LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA -017633332380
1-QUÊLLY DE JESUS SUAZO -017633342364
1-LUANA AIXÁ DA SILVA DAMASCENO -017633352348
1-ANA VITÓRIA MARTINS DOS SANTOS -017633362321
1-LUIS FELIPE RODRIGUES BRAGA -017633372305
1-LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MATIAS -017633382399
1-ADRIANA BRITO SANTOS -017633392372
1-CLEUTON ELIZIÁRIO DE ARAÚJO JÚNIOR -017633412399
1-RANNA CAMILA DE MORAES PEREIRA -017633432356
1-EVERTON BORDIM -017633452313
1-HELLEN FERNANDA DOS SANTOS -017633462305
1-ALÉCIO VIEIRA -017633472380
1-TALISSA DA SILVA LIMA VASQUEZ -017633482364
1-ELIAS DA FONSECA JUNIOR -017633492348
1-FELIPE DA SILVA SOUSA -017633502380
1-BEATRIZ DA SILVA MACEDO -017633552399
1-ELIAS RODRIGUES DA SILVA -017633562372
1-MANOEL FELIPE CONCEIÇÃO DOS SANTOS -017633592313
1-MIQUEIAS OLIVEIRA DE ASSIS -017633602356
1-JOICY AZEVEDO DE ARAGÃO -017633622313
1-JÉSSICA WERKLAENHG LOÉSIA -017633632305
1-MATHEUS SAMPAIO DA SILVA LIMA -017633642380
1-JULIA BELISARIO NEVES -017633652364
1-OTAVIO MATEUS GOMES DE SOUZA VIANA -017633662348
1-THAIS GONÇALVES DE ARAUJO HOBOLD -017633672321
1-SANTIAGO LORRAN AMORIM DE BRITO -017633682305
1-JOAO VITOR BASILIO DA CRUZ -017633692399
1-MATHEUS PEREIRA DA SILVA -017633702321
1-JOSUÉ VÍTOR MARQUES PEREIRA -017633712305
1-LUIS HENRIQUE PEREIRA LISBOA -017633722399
1-TYELISSON SILVA ARAUJO -017633732372
1-FELIPE MIRANDA DOS REIS -017633752330
1-VANDERLEY ANDRADE DA SILVA JUNIOR -017633762313
1-PABLINE LEMES CORREIA -017633772305
1-GUSTAVO SILVA DO NASCIMENTO -017632832380
1-MARCOS ANTÔNIO TAVARES -017632842364
1-GABRIELE DA CRUZ DA SILVA -017632852348
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 33
1-MATEUS FRANÇA ARAÚJO -017632862321
1-REBECA GARDÊNIA RODRIGUES AGUIAR -017632872305
1-CRISTIANE DE OLIVEIRA SOUZA -017632882399
1-NICOLE SOUZA DE PAULA CORDEIRO -017632922372
1-WELITON CARLOS GOMES SOBREIRA -017632932356
1-FELIPE GONÇALVES DA SILVA FERREIRA -017632942330
1-DANILO RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA -017632952313
1-WANDRERLEI CARDOSO MENDES -017632972380
1-HILLARY THAYS DIAS DE SOUZA COSTA -017632982364
1-RONILSON DA SILVA LIMA -017633052321
1-ERIKA KAROLINE DA SILVA REIS -017633062305
1-RICARDO SILVA COSTA -017633112372
1-KAIK VIEIRA JARDIM -017633122356
1-VINICIUS TAKAO TAZO GASPAR -017633152305
1-ANA PAULA FERNANDES DE OLIVEIRA -017633162380
1-JÉSSICA DE SOUZA MAGALHÃES -017633172364
1-BRUNA NOGUEIRA BARRETO -017633222321
1-TALISSON BORGES DE ARAÚJO -017633262356
1-JEFERSON BORGES DE ARAÚJO -017633272330
1-JAINE CLEIRIANE LISBÔA -017633402305
1-DJULIANE OLIVEIRA NUNES -017633422372
1-THAUAN VICTOR MENDES DA SILVA NEVES -017633442330
1-LYGYA ARAÚJO DO VALE -017633522348
1-THAYOHANA CARVALHO PERES -017633532321
1-MANOEL MONTEIRO DA SILVA -017633542305
3-MARCELO LUCIAN DE OLIVEIRA E OLIVEIRA ROCHA -014408272399
3-CARLOS ROBERTO BLAFERT JÚNIOR -016282572348
3-FLAVIO AUGUSTO GONÇALVES -006427522399
3-ROSILENE CANDIDO DE OLIVEIRA DA SILVA -002609962470
3-VLADEMIR FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR -011179022330
3-KATIELY SILVA OLIVEIRA -015026462399
3-ELIZANDIA BATISTA DA SILVA -007979722305
3-MARYKKLAUSS BARCELOS DE OLIVEIRA -045795821171
3-ESMAELA PAULA MORENO DE OLIVEIRA -007028182305
3-ELIONE MENEZES DA SILVA -011433532216
3-QUELE MIRANDA DE MELLO -015301402305
3-MARIA DE JESUS BARBOSA -014045012208
3-FRANCISCO ALVES DA SILVA -062678100787
3-JHONATA CORREIA CIPRIANO -013397862399
3-IZAIAS ARAUJO -034134731155
3-MARCOS JOSE NASCIMENTO -004062552488
3-ATOS RODRIGUES DE PASSOS -014139032305
3-QUELE DE SOUZA SILVA -011185112321
3-ADRIANO LIMA DA SILVA -011389202364
3-JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA -000236522372
3-JOSE MAURICIO MOTA MARTINS -003620412470
3-EUDERSON JOSE SILVA MARINHO -007901962380
3-JOCEMAX BARBOSA SENA -003274002445
3-ELISIANE DE LIMA SILVA -074202560612
3-ANDRE DONIZETE RODRIGUES -028282941899
3-SANDIA MARIANO MENDES -015768942356
3-TAINARA CORREIA PEIXOTO -037015351740
3-DAIANNY APARECIDA TRENTINI MENDES RIBEIRO -011285712305
3-SERGIO VICENTE CARDOSO DA SILVA -019450331180
3-MARIA ANTONIA ALEXANDRE DA SILVA -015117972399
3-CARLOS ROBERTO WENSING FERREIRA -011241572380
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 34
3-IONE RODRIGUES DA SILVA FRAZAO DE ALMEIDA -001863302348
3-GUSTAVO ZANCHET STEFENON -092324550400
3-EDIMILSON PENEAGUA TEIXEIRA -009306162313
3-ADRIANA PINHEIRO FELIPE DELGADO TEIXEIRA -012306972356
3-FRANCIELE SCHUCK -088574110434
3-JÉSSICA RIBEIRO CARDOSO -015572992348
3-LUIZ AUGUSTO MORAIS DA FONSECA -010198502348
3-ADENILZA MORAIS PINHEIRO -000842492348
3-LUAMARA AIAMA DE JESUS -019713462003
3-LILIAN MALETZKI DE TOLEDO -012228452313
3-JESSICA MUNIZ BEZERRA MONTANDON -081256160876
3-JOSÉ ROSEMBERG TAVARES DA CONCEIÇÃO -013782062216
3-FABIANE COUTO DA SILVA -134035770213
3-LUANA TELES SÁ -068627720760
5-ALZEMIR LEITE AGUIAR -010922272305
5-ROMILDA ALVES DE FARIA -000298672305
5-CHARLES ABITBOL BREMGARTNER -231779960183
5-VALDIVINO ALVES DE SOUZA -011239112356
5-GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA -012882322313
5-LEANDRO NASCIMENTO MELO -016710612348
5-RUBERLÂNDIA RODRIGUES DA COSTA -012909392348
5-IVETE FREIRE DA SILVA -011010172372
5-LENILSON MOISES DA SILVA -031116372208
5-MARIA ELIZABETH DA SILVA CRUZ -013039141880
5-ANA KARLA SAMPAIO DE ANANIAS DIAS -037547731597
5-EUDINEI DIAS -014577292313
5-CÁREN GOMES DE OLIVEIRA -016712232348
5-JOSÉ ERIALDO BEZERRA DA SILVA -041313730795
5-JÚNIOR PEREIRA DA SILVA -017631202330
5-LEANDRO AGUIAR DA SILVA DE OLIVEIRA -013354102380
5-SAMUEL SANTOS PORTELA -005350612313
5-IZIDORO RODRIGO CECANHO -011370072364
5-WESLLEY SANTOS DA SILVA -015040762330
5-HELEN CAROLINE MEDEIROS DA SILVA -015802232305
5-JANILSON CARDOSO CAMPOS -007867262330
5-NIZANE DA COSTA GALVÃO -007058402330
5-RAFAEL AFONSO DOS SANTOS SOUZA -017631822330
5-WALDEMIRO RODRIGUES MORAES JÚNIOR -016229592321
5-MARIA MARQUES RODRIGUES -004874602399
5-MARCELO FERREIRA DE SOUSA -015296012364
5-FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA SUAREZ -010503332313
5-FRANCISCO ALCIVAN DE CARVALHO -007869212356
5-LUCAS BONFIM SILVA -016266532364
5-MANOEL BOMFIM RODRIGUES DA SILVA -001403332380
5-FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA -006125032348
5-SONIA LIMA ALENCAR -012229102356
5-WINSLEY GÓMEZ VASQUEZ SILVA -014138572330
5-ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA -200468740108
5-IGOR FELIPE FAGUNDES DA CRUZ -016189122348
5-EDSON HURTADO HOLANDA -007873552372
5-RAIMUNDO PEREIRA CARDOSO -015538852208
5-AURISTELA BEZERRA NEVES DOS SANTOS -014038312356
5-DORA CARINA RONDO PINTO -011688252348
5-ATILA ALOISE DE ALMEIDA -013187182305
5-ANA MARIA DA CONCEICAO MACIEIRA -000436532348
5-JOZANI LOPES BARBOSA MARINHO -011471152380
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 35
5-ALBEMIRA FERREIRA DO CARMO ANDRADE -014891002305
5-MIRTILENE LOPES CRUZ -011578072364
5-MARLON ARAÚJO DA SILVA LAUXEN -015301292305
5-JOSÉ GOMES DE MORAIS NETO -014719832356
5-ANDRESSA SOARES DOS SANTOS -015860112364
5-AUGUSTO KENEDI DE ARAÚJO SILVA -009853242330
5-ELIZANGELA MENDES NOGUEIRA BRITO -372014660167
5-MARIA DE FATIMA PEREIRA -006212992399
5-CÍCERA FERREIRA DA SILVA -005273202305
5-LÚZIA CLARA DE OLIVEIRA -006001292372
5-LARA AUXILIADORA SOUZA MORAIS -017288162399
5-MARIA JOSE GADELHA DE SOUZA -000246222305
5-DÉBORA SANTOS FARIA LIMA -012912942380
5-EDNILSON SILVA BRITO -007858292399
5-CÍNTIA LOUZADA BEZERRA LIMA DE QUEIROZ -014424022399
5-IZAQUIEL DE MESQUITA LEAO -013360902364
5-JAQUELINE REIS BRITO DE ARAUJO -011256312313
5-CARLOS JORDAN ALVES BOTELHO -015627712330
5-MICHELLE LIMA DE AMORIM MESCHIAL -016713392372
5-ISABELLE DAYANE CARVALHO ROSA -015070282305
5-CLOVES DE ASSUNÇAO NETO -010086132372
5-ROSEANE RAMOS AGUIAR -007461252399
5-PRISCILA ROZA MACIEL RODRIGUES -016878522330
5-JOÃO DA SILVA JUNIOR -011468292372
5-JOSÉ MOURÃO NETO -005528762330
5-BRAULIO FERNANDES GERHARDT -066945300655
5-SAMUEL JULIANO SAVARIS -006182222348
5-JOSE ALVES DE OLIVEIRA -001562852313
5-SUELLEN LOPES DE OLIVEIRA -011084552330
5-VANDERLEY ANDRADE DA SILVA -005553882313
5-KARISSON FABRÍCIO DA SILVA BARROS -016879812330
5-ALDISLÂNIA ARAÚJO MARTINS -014671032348
5-HOSEIAS REGO LOPES -021631712291
5-JANILEIDE ARRUDA SAMPAIO -013881712305
5-GLAUCIANE LUZIA GOMES DOS SANTOS ABREU -013191912380
5-LUÍS CARLOS MARQUES DOS SANTOS -012858492380
5-OSEIAS VIEIRA MELO -013902622380
5-AMARO MANOEL DA SILVA -034681360817
5-DENICIANE ALMEIDA DE LIMA -011273912372
5-AMANDA CAMARA SANTOS -016878342356
5-PÂMELA YONNE DA SILVA LOPES -015862912372
5-ATAIDE DA SILVA SOARES -010015022372
5-CLEITON SANTIAGO DA SILVA -010910272313
5-ALANDERLON MÉNDEZ RIBEIRO -016188172399
5-VÂNIA LOPES FLORES -010045492305
5-RONALDO PAIVA DE SOUZA -010646642372
7-PAULO PASSOS RODRIGUES -001905752399
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando-o no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos oito dias do mês de Janeiro de 2016. Eu,_____ (a) FLÁVIO RICARDO POLIZER,
Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.
EUMA MENDONÇA TOURINHO
Juíza Eleitoral
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institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 36
25ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2016
Autos nº 88-90.2015.6.22.0034
Classe 42- Representação – Doação de Recurso Acima do Limite Legal – Pessoa Física
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requerido: Nei Rangel Ferreira
Advogados: José de Almeida Junior, OAB/RO nº 1370. Carlos Eduardo Rocha Almeida, OAB/RO 3593
FINALIDADE: NOTIFICAR os advogados acima indicados do teor do despacho proferido nos autos supra
indicados:
“Defiro o pedido do Ministério Público e REQUISITO a juntada dos recibos de doação firmados por NEI RANGEL
FERREIRA para constar a veracidade de sua assinatura.
Prazo de 10 (dez) dias para juntada.
Com a juntada, encaminhe-se cópia à Delegacia Regional, requisitando-se a realização do exame grafotécnico, no
prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o necessário e cumpra-se.
Ariquemes – RO, 16 de novembro de 2015.
MARCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS
Juíza Eleitoral
EDITAL N.º 008/16
Prazo: 15 dias
Autos de Prestação de Contas nº 165-29.2015.6.22.0025 – Classe 25 (Protocolo 16.705/15)
Assunto: Prestação de Contas – Exercício Financeiro Anual de 2014
Interessado(a): PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB de Monte Negro/RO
Advogado: Edson Ribeiro dos Santos, OAB/RO nº 6116
A MM. Juíza desta 25ª Zona Eleitoral do Município de Ariquemes-RO.,DRA. MARCIA CRISTINA RODRIGUES
MASIOLI MORAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo art. 31, §§ 1º e 2º da Resolução nº 23.432/14-TSE,
FAZ SABER a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que foi publicado no
lugar de costume desta 25ª ZE/RO, Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial referentes
à prestação de contas do exercício financeiro de 2014 do Partido Republicano Brasileiro - PRB do município de
Monte Negro/RO., cujos autos permanecerão disponibilizados para consulta no Cartório desta 25ª ZE/RO pelo
prazo de 15 dias, contados da publicação do presente edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza
Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume.
Dado e passado neste Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, aos sete (07) dias do mês de janeiro (01) de
dois mil e dezesseis (2016). Eu, Marcelino Engel, Técnico Judiciário da 25ª Zona Eleitoral, digitei, conferi e assino
por determinação judicial.
Sede do Juízo: 25ª Zona Eleitoral – Av. Jamari, 3106, Sala 302, Edifício Jamari Center, Setor Áreas Especiais,
Ariquemes/RO., CEP: 76.870-014 – Fone: 3536-0202
Sentenças
SENTENÇA AUTOS DE REPRESENTAÇÃO Nº 71-72.2015.6.22.0028
Protocolo nº 7.367/2015
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Cleidiana Area Lacerda
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institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 37
Trata-se de Representação por doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite legal em face de
Cleidiana Area Lacerda.
Segundo consta na inicial, a representada teria feito doação de valores acima do limite legal para a campanha
eleitoral de 2014.
A representada não foi localizada, conforme mandado e certidão de fls. 42/43.
Certificou-se, à fI. 46, o entendimento do TRE/RO quanto à presunção de regularidade relativa da doação.
O Ministério Público, à 'f\. 47, manifestou-se pela improcedência e extinção do presente feito.
É o breve relatório.
De acordo com o art. 23 da Lei 9.504/97, "as pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis
em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei."
O inciso I do parágrafo 1 °deste mesmo artigo especifica o limite do valor das doações e contribuições feitas por
pessoas jurídicas a "dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição".
Portanto, o valor da doação deve obedecer esse limite máximo, conforme o rendimento auferido pelo doador no
ano anterior à doação.
Verifica-se, porém, a existência de eleitores isentos de declaração de imposto de renda por não auferiram
rendimentos que atinjam o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil -RFB, estando isentos de
prestarem declarações àquele órgão.
Recentemente o TRE/RO proferiu decisão no sentido de considerar o limite de doação com base no valor máximo
para isenção do imposto de renda, presumindo-se a regularidade relativa da doação (fls. 44/45).
A isenção do imposto de renda aplicada pela Receita Federal do Brasil para o ano de 2013 foi de R$ 25.661,70
(vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), cujo limite de doação, aos isentos de
declaração, era de R$ 2.566,17 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), equivalentes
a 10% do limite de isenção.
A Representada fez doação estimada no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme
documentos de fls. 07 e 35 destes autos, valor inferior ao mínimo entendido pelo TRE/RO.
A doação efetuada pela Representada encontra-se dentro do limite mínimo e, portanto, passível de presunção
relativa de regularidade.
Diante disso, conclui-se que não há ilícito a ser reconhecido, razão pela qual a representação improcede.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a representação e extinto o feito com resolução do mérito.
P.R.I. Expeça-se edital para amplo conhecimento e afixe-se no átrio deste
Cartório Eleitoral. Após, arquivem-se. Ariquemes -RO; 14 de dezembro de 2015.
EDILSON NEUHAUS
Juiz Eleitoral em substituição
28ª Zona Eleitoral
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 38
Decisões
DECISÃO - AP - PROTOCOLO: 28.000.010/2006
Classe: 4 – Ação Penal
Município: Ouro Preto do Oeste/RO
Parte Ativa: Ministério Público Eleitoral
Parte passiva: VALDEMI VIEIRA DE JESUS
ANTÔNIA LEMOS DE CARVALHO, atualmente em local incerto e não sabido
1 – Chamo o feito à ordem.
2 – Preliminarmente, passo à análise do rito a ser adotado para o feito. Apesar de a decisão de fls. 58 claramente
adotar o rito previsto no Código Eleitoral, julgo relevante modificar o procedimento a ser aplicado.
No que tange aos crimes eleitorais há precedentes do STF apontando para a aplicação da regra do CPP (arts. 396
e 396-A, na redação dada pela lei n.º 11.719/2008).
O Tribunal Excelso deixou assentado que, diante de situações de aparente conflito o ordenamento jurídico
autoriza a aplicação de diferentes critérios para solucionar a antinomia (critérios hierárquico, cronológico e da
especialidade). Eventual colidência entre o rito comum (CPP) e aquele previsto na norma eleitoral (CE) resolverse-ia pelo critério da especialidade.
Contudo, a mera aplicação desse critério provocaria o escamoteamento de princípios constitucionais que revestem
o contraditório e a ampla defesa, o que se revela inadmissível sob a vigente Carta Política.
O excerto abaixo transcrito evidencia o entendimento do Pretório Excelso:
EMENTA: CRIME ELEITORAL. PROCEDIMENTO PENAL DEFINIDO PELO PRÓPRIO CÓDIGO ELEITORAL
(“LEX SPECIALIS”). PRETENDIDA OBSERVÂNCIA DO NOVO “ITER” PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO
PELA REFORMA PROCESSUAL PENAL DE 2008, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL (“LEX GENERALIS”). ANTINOMIA MERAMENTE APARENTE, PORQUE SUPERÁVEL
MEDIANTE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE (“LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI”).
CONCEPÇÃO ORTODOXA QUE PREVALECE, ORDINARIAMENTE, NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
ANTINÔMICOS QUE OPÕEM LEIS DE CARÁTER GERAL ÀQUELAS DE CONTEÚDO ESPECIAL.
PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DE FATOR DIVERSO DE SUPERAÇÃO DESSA ESPECÍFICA ANTINOMIA DE
PRIMEIRO GRAU, MEDIANTE OPÇÃO HERMENÊUTICA QUE SE MOSTRA MAIS COMPATÍVEL COM OS
POSTULADOS QUE INFORMAM O ESTATUTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA. VALIOSO
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (AP 528-AgR/DF, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI).
NOVA ORDEM RITUAL QUE, POR REVELAR-SE MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (CPP, ARTS. 396 E 396-A,
NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.719/2008), DEVERIA REGER O PROCEDIMENTO PENAL, NÃO
OBSTANTE DISCIPLINADO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL, NOS CASOS DE CRIME ELEITORAL.
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DESSA POSTULAÇÃO. OCORRÊNCIA DE “PERICULUM IN MORA”. MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA.
[...] Ocorre, no entanto, que se invoca, no caso, um outro critério, que não o da especialidade, fundado em opção
hermenêutica que se legitima em razão de se mostrar mais compatível com os postulados que informam o
estatuto constitucional do direito de defesa, conferindo-lhe substância, na medida em que a nova ordem ritual
definida nos arts. 396 e 396-A do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, revela-se evidentemente mais
favorável que a disciplina procedimental resultante do próprio Código Eleitoral.
[...] (HC 107.795-MC/SP. Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento: 28.11.2011).
Assim, para prevenir eventual nulidade adoto o rito previsto no CPP, arts. 396 e 396-A, na redação dada pela Lei
nº 11.719/2008.
3 – Sobressai dos autos que a citação dos réus foi feita por meio de edital (fls. 64), considerando que se
encontravam em local incerto e não sabido. Contudo, à vista da certidão de fls. 104-v, verifica-se que o réu
VALDEMI VIEIRA DE JESUS realizou operação RAE e atualmente reside no município de Ji-Paraná/RO. Diante
disso, determino que o cartório diligencie junto à 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná para obter seu endereço,
permanecendo a suspensão com relação à ré ANTÔNIA LEMOS DE CARVALHO, vez que ainda em local incerto
e não sabido.
Vindo aos autos o endereço do réu, venham conclusos.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Ouro Preto do Oeste, 07 de janeiro de 2016.
GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
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Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 39
Juíza Eleitoral em Substituição
32ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL N.º 06/2016 32ªZE/RO
Prestação de Contas nº 5-80.2015.6.22.0032 - Classe 25
Protocolo 4.228/2015
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2014
Partido: Partido Social Democrata Cristão - PSDC
Presidente: Antonio de Jesus dos Santos
Tesoureiro: José Pereira da Silva Terceiro
Município: Vale do Anarí/RO
Advogado: Antonio de Oliveira Valadão - OAB/RO 620
FINALIDADE: INTIMAÇÃO
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Trigésima Segunda Zona Eleitoral de Machadinho do Oeste,
Estado de Rondônia, Doutor Hedy Carlos Soares, nos termos do §3º do art. 34 da Resolução TSE nº 23.342/2014,
ficam INTIMADOS o órgão partidário e os responsáveis para se manifestarem e/ou complementarem a
documentação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme apontado no relatório preliminar, abaixo:
“O Partido deixou de apresentar à Justiça Eleitoral as seguintes peças: 1.Demonstrativo das transferências
financeiras intrapartidárias recebidas; 2.Demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias efetuadas;
3.Relação das contas bancárias abertas; 4.Conciliação bancária; 5.Extrato bancários consolidados; 6.Documentos
fiscais,originais ou cópias autenticadas, que compravam as despesas de caráter eleitoral; 7.Livros Diário e Razão,
conforme o disposto no parágrafo único do art. 11 da Resolução TSE n° 21.841/2004;”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
Eleitoral, que se expedisse o presente edital, afixando-o no local público de costume, e publicando-o no Diário de
Justiça Eletrônico. Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis. Eu, ___Alan Rogério Filgueiras de
Normandes, Chefe de Cartório da 32ªZE, de ordem digitei e assino.
EDITAL N.º 07/2016 32ªZE/RO
Prestação de Contas nº 4-95.2015.6.22.0032 - Classe 25
Protocolo 4.297/2015
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2014
Partido: Partido da Republica - PR
Presidente: João Correia Maciel Filho
Tesoureiro: João Batista Costa de Souza
Município: Vale do Anarí/RO
Advogado: Antonio de Oliveira Valadão - OAB/RO 620
FINALIDADE: INTIMAÇÃO
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Trigésima Segunda Zona Eleitoral de Machadinho do Oeste,
Estado de Rondônia, Doutor Hedy Carlos Soares, nos termos do §3º do art. 34 da Resolução TSE nº 23.342/2014,
ficam INTIMADOS o órgão partidário e os responsáveis para se manifestarem e/ou complementarem a
documentação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme apontado no relatório preliminar, abaixo:
“O Partido deixou de apresentar à Justiça Eleitoral as seguintes peças: 1.Livro Razão;”
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 40
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
Eleitoral, que se expedisse o presente edital, afixando-o no local público de costume, e publicando-o no Diário de
Justiça Eletrônico. Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis. Eu, ___Alan Rogério Filgueiras de
Normandes, Chefe de Cartório da 32ªZE, de ordem digitei e assino.
EDITAL N.º 08/2016 32ªZE/RO
Prestação de Contas nº 2-28.2015.6.22.0032 - Classe 25
Protocolo 4.377/2015
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2014
Partido: Democratas - DEM
Presidente: Manoel Gomes da Rocha
Tesoureiro: Emilia Nascimento de Matos Rocha
Município: Vale do Anarí/RO
Advogado: Antonio de Oliveira Valadão - OAB/RO 620
FINALIDADE: INTIMAÇÃO
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Trigésima Segunda Zona Eleitoral de Machadinho do Oeste,
Estado de Rondônia, Doutor Hedy Carlos Soares, nos termos do §3º do art. 34 da Resolução TSE nº 23.342/2014,
ficam INTIMADOS o órgão partidário e os responsáveis para se manifestarem e/ou complementarem a
documentação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme apontado no relatório preliminar, abaixo:
“O Partido deixou de apresentar à Justiça Eleitoral as seguintes peças: 1.Relação de conta bancária em branco
sem informação; 2.Conciliação Bancária; 3.Extrato bancários; 4.Livro Diário, autenticado no Ofício Civil, conforme
disposto no parágrafo único, do art. 11 Res. TSE nº 21.841/2004”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
Eleitoral, que se expedisse o presente edital, afixando-o no local público de costume, e publicando-o no Diário de
Justiça Eletrônico. Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis. Eu, ___Alan Rogério Filgueiras de
Normandes, Chefe de Cartório da 32ªZE, de ordem digitei e assino.
EDITAL N.º 04/2016 32ªZE/RO
Prestação de Contas nº 7.50.2015.6.22.0032 - Classe 25
Protocolo 4.315/2015
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2014
Partido: Partido dos Trabalhadores - PT
Presidente: Clemente Alves Batista
Tesoureiro: Izaura Aparecida Bohrer
Município: Machadinho d´Oeste
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto - OAB/RO 2.761
FINALIDADE: INTIMAÇÃO
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Trigésima Segunda Zona Eleitoral de Machadinho do Oeste,
Estado de Rondônia, Doutor Hedy Carlos Soares, nos termos do §3º do art. 34 da Resolução TSE nº 23.342/2014,
ficam INTIMADOS o órgão partidário e os responsáveis para se manifestarem e/ou complementarem a
documentação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme apontado no relatório preliminar, abaixo:
“O Partido deixou de apresentar à Justiça Eleitoral as seguintes peças: 1.Parecer da Comissão
Executiva/Provisória ou do Conselho Fiscal – em branco sem informações; 2.Relação das contas bancárias – em
branco sem informações; 3.Conciliação bancária; 4.Extratos bancários consolidados; 5.Documentos fiscais,
originais ou cópias autenticadas, que comprovam as despesas de caráter eleitoral; 6.Ausência de autenticação no
Livro Diário;”
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br
Porto Velho, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rondônia
Ano: 2016, Número: 5, Página: 41
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
Eleitoral, que se expedisse o presente edital, afixando-o no local público de costume, e publicando-o no Diário de
Justiça Eletrônico. Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis. Eu, ___Alan Rogério Filgueiras de
Normandes, Chefe de Cartório da 32ªZE, de ordem digitei e assino.
EDITAL N.º 05/2016 32ªZE/RO
Prestação de Contas nº 6-65.2015.6.22.0032 - Classe 25
Protocolo 4.312/2015
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2013
Partido: Partido dos Trabalhadores - PT
Presidente: Clemente Alves Batista
Tesoureiro: Izaura Aparecida Bohrer
Município: Machadinho d´Oeste
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto - OAB/RO 2.761
FINALIDADE: INTIMAÇÃO
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Trigésima Segunda Zona Eleitoral de Machadinho do Oeste,
Estado de Rondônia, Doutor Hedy Carlos Soares, nos termos do §3º do art. 34 da Resolução TSE nº 23.342/2014,
ficam INTIMADOS o órgão partidário e os responsáveis para se manifestarem e/ou complementarem a
documentação, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme apontado no relatório preliminar, abaixo:
“O Partido deixou de apresentar à Justiça Eleitoral as seguintes peças: 1.Parecer da Comissão
Executiva/Provisória ou do Conselho Fiscal – em branco sem informações; 2.Relação das contas bancárias – em
branco sem informações; 3.Conciliação bancária; 4.Extratos bancários consolidados; 5.Documentos fiscais,
originais ou cópias autenticadas, que comprovam as despesas de caráter eleitoral; 6.Ausência de autenticação no
Livro Diário;”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
Eleitoral, que se expedisse o presente edital, afixando-o no local público de costume, e publicando-o no Diário de
Justiça Eletrônico. Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis. Eu, ___Alan Rogério Filgueiras de
Normandes, Chefe de Cartório da 32ªZE, de ordem digitei e assino.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ro.jus.br