FATCA - Perguntas Frequentes

Transcrição

FATCA - Perguntas Frequentes
Generali Portugal
FATCA - PERGUNTAS
FREQUENTES
JULHO DE 2014
DIRECÇÃO DE CONTROLO INTERNO, GESTÃO DE
RISCOS E COMPLIANCE
generali.com
FATCA - Perguntas Frequentes
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ÍNDICE
FATCA – Perguntas Frequentes.....................................................................................................................................................4
O que é o FATCA? .........................................................................................................................................................................4
O FATCA é opcional? .....................................................................................................................................................................4
Como vai o FATCA afectar o nosso quotidiano? ............................................................................................................................4
Como vão os nossos clientes sentir os efeitos do FATCA?............................................................................................................4
Porque é que o FATCA é uma preocupação para a Generali? ......................................................................................................4
Quando é que o FATCA entrará em vigor? ....................................................................................................................................4
Que produtos fazem parte do perímetro FATCA? ..........................................................................................................................5
O FATCA também incide sobre clientes empresas? ......................................................................................................................5
Como é que eu sei se o meu cliente é uma US Person? ...............................................................................................................5
Quais são os 7 US-Indicia? ............................................................................................................................................................5
Qual é a definição de residente nos EUA? .....................................................................................................................................5
Quando devo classificar um cliente para efeitos de FATCA? .........................................................................................................5
Como classificar os novos clientes individuais? .............................................................................................................................6
Como classificar os novos clientes pessoas colectivas? ................................................................................................................6
Que documentos devem ser solicitados para identificar clientes para efeitos do FATCA? ............................................................6
O que acontece se o tomador, a pessoa segura ou o beneficiário forem pessoas distintas? ........................................................7
O que devo fazer se o cliente apresentar US Indicia? ....................................................................................................................7
O que são os formulários W-8BEN e W-9? ....................................................................................................................................7
E se um cliente se recusar a facultar os dados necessários? ........................................................................................................8
Para seguros de grupo, é necessário solicitar os elementos referentes a cada uma das pessoas seguras? ................................8
Se um cliente quiser efectuar uma entrega extraordinária numa apólice em vigor, é necessário pedir os elementos de
identificação e classificá-lo? ...........................................................................................................................................................8
O que é uma alteração de circunstâncias? .....................................................................................................................................8
O que acontece em caso de pagamento de benefícios (resgate, vencimento)? ............................................................................8
A Companhia vai monitorizar a carteira existente? .........................................................................................................................9
A Companhia tem de reportar dados às autoridades? ...................................................................................................................9
A Companhia irá apoiar a sua rede de distribuição de alguma forma? ..........................................................................................9
Quem posso contactar para mais ajuda sobre o FATCA? ..............................................................................................................9
FATCA - Perguntas Frequentes
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FATCA – Perguntas Frequentes
No passado mês de Abril, Portugal e os EUA chegaram a um entendimento que levará à assinatura de um acordo
intergovernamental para o cumprimento das regras do FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act. Neste documento
poderão ser encontradas as respostas às perguntas mais frequentes sobre este tema.
O que é o FATCA?
O FATCA é um conjunto de medidas de combate à evasão fiscal aprovadas pelo Congresso dos EUA que obriga instituições
financeiras (seguradoras incluídas) a colaborar com o fisco desse país na identificação e reporte de informações acerca de
possíveis contribuintes do fisco dos EUA.
O FATCA é opcional?
Não. A partir do momento em que as bases para o acordo intergovernamental ficaram estabelecidas, ficou claro que irá ser
criada legislação nacional para dar suporte a esse acordo. O FATCA será uma obrigação legal portuguesa, sendo que o
reporte de dados será feito através da Autoridade Tributária portuguesa.
Como vai o FATCA afectar o nosso quotidiano?
O FATCA vai implicar um esforço acrescido no conhecimento dos nossos clientes e na obtenção de provas documentais da
sua identidade e do seu estatuto perante o fisco americano. Com base nessa informação, cada cliente será classificado
internamente para efeitos do FATCA e, em alguns casos, a partir de 2015, será reportada informação à Autoridade Tributária.
Como vão os nossos clientes sentir os efeitos do FATCA?
Claramente o número de clientes da Companhia que são contribuintes do fisco dos EUA é muito reduzido. Contudo, será
necessário que TODOS os clientes que subscrevam apólices de produtos do perímetro FATCA certifiquem o seu estatuto fiscal
relativamente ao fisco dos EUA. A esmagadora maioria – clientes portugueses sem qualquer relação com os EUA - terá
apenas de responder a algumas questões sim/não e permitir a cópia de alguns documentos que normalmente trazem na sua
carteira.
Porque é que o FATCA é uma preocupação para a Generali?
As consequências do não cumprimento do FATCA são severas: as instituições financeiras que não implementem o FATCA
devidamente ficam sujeitas à retenção pelas autoridades dos EUA de 30% de alguns pagamentos, incluindo pagamentos
originários dos EUA.
Todas as empresas que constituem o Grupo Generali devem cumprir, sob pena do status de incumprimento ser extensivo a
todo o Grupo, mesmo que apenas uma empresa não esteja a cumprir.
Além disso, o não cumprimento é um significativo risco reputacional, podendo causar danos à imagem do Grupo.
Quando é que o FATCA entrará em vigor?
O FATCA entrará em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2014.
FATCA - Perguntas Frequentes
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Que produtos fazem parte do perímetro FATCA?
O FATCA é aplicável apenas ao Ramo Vida. Dentro do Ramo Vida só fazem parte do perímetro FATCA os produtos de rendas
ou com cash-value, ou seja praticamente todos os produtos comercializados pela Generali Vida, excepto os produtos de risco
puro (TAR individuais e de Grupo). Uma lista completa dos produtos dentro (e fora) do perímetro do FATCA será publicada
pela Companhia.
O FATCA também incide sobre clientes empresas?
Sim. O FATCA incide tanto sobre clientes individuais como sobre clientes empresa. O FATCA afecta todos os clientes,
independentemente da sua forma jurídica.
Como é que eu sei se o meu cliente é uma US Person?
Um cliente deve ser identificado como uma potencial US Person (contribuinte do fisco dos EUA) se possuir um de sete indícios.
Existindo indícios, deve ser solicitada documentação que forneça informação adicional acerca do status do cliente perante o
fisco dos EUA.
Quais são os 7 US-Indicia?
Os US-indicia são os seguintes:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Cidadania ou residência nos EUA
Local de nascimento nos EUA (apenas para indivíduos)
Endereço actual de residência ou endereço de correspondência situado nos EUA
Pelo menos um número de telefone actual originário dos EUA
Existência de instruções para realizar pagamentos da(s) apólice(s) para contas bancárias mantidas nos EUA
Existência de Procuração ou outra forma de atribuição de poderes concedida a uma pessoa com um endereço nos
EUA
Um endereço postal com características de “ao cuidado de…“ como único endereço disponibilizado pelo cliente.
Qual é a definição de residente nos EUA?
Para efeitos do número 1 da questão anterior, um cliente é residente nos EUA, se:
- Tem residência permanente nos EUA; ou
- É detentor de um Green Card; ou
- Viveu nos EUA durante:
- 31 dias no ano presente, e
- 183 dias no último triénio, de acordo com uma fórmula pré-definida1
Quando devo classificar um cliente para efeitos de FATCA?
Os clientes devem ser identificados para efeitos de FATCA em várias situações:
1
N.º de dias = dias de residência durante o ano corrente (ano T) + 1/3 x dias de residência no ano passado (Ano T-1) + 1/6 x dias de
residência no ano (ano T-2). Esta soma tem de ser igual ou superior a 183.
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- Se é um novo cliente da Generali Vida, a partir de 1 de Julho de 2014;
- Se é um cliente pré-existente, mas contacta a Companhia informando de uma alteração de circunstâncias;
- Se é um cliente identificado pela companhia para efeitos de due diligence (a partir de 2015);
- Se é um beneficiário de uma apólice de um produto do perímetro FATCA que não foi identificado anteriormente (ex:
um herdeiro legal, um novo beneficiário,…)
Como classificar os novos clientes individuais?
Um novo cliente individual é identificado como uma potencial US Person se tiver pelo menos um US Indicia. A busca de
indícios é baseada na auto-certificação do cliente, que é fornecida no momento da abertura da primeira conta (apólice).
Essa auto-certificação irá indicar taxativamente se o cliente se declara ou não como sendo uma US Person.
Esta auto-certificação deve ser confrontada com os restantes elementos informativos disponíveis, concretamente no formulário
da proposta e restante documentação que lhe esteja anexa. Se não existirem incoerências (p. ex.: o cliente declara não ser
uma US Person mas apresenta nacionalidade dos EUA), então o passo seguinte é a classificação do cliente e a continuidade
do processo de emissão da apólice.
Em caso de incoerência (p. ex.: o cliente declara não ser uma US Person mas apresenta residência nos EUA), então é
necessário pedir esclarecimentos adicionais e eventualmente documentos que suportem os dados preenchidos.
Os clientes individuais são classificados em duas categorias: US Person; Non US Person.
Como classificar os novos clientes pessoas colectivas?
Os novos clientes que sejam pessoas colectivas são classificados para efeitos de FATCA de acordo com um conjunto de
critérios específicos para o efeito.
As empresas com sede social nos EUA são classificadas como US Persons especificadas2.
As entidades não financeiras com sede social fora dos EUA são classificadas de acordo com a sua estrutura accionista. Devem
ser obtidos documentos comprovativos da estrutura de propriedade da pessoa colectiva, de forma a determinar os
sócios/accionistas com 25% ou mais dos direitos de voto da pessoa colectiva. Caso um ou mais proprietários sejam US
Persons, a entidade deve ser classificada como tal. Espera-se que este caso seja de probabilidade reduzida de ocorrência.
As entidades financeiras com sede social fora dos EUA são classificadas de acordo com a sua participação no FATCA. Se
forem participantes, deve ser obtido o número de registo no IRS dos EUA (GIIN). Caso contrário devem ser classificadas como
não participantes. Refira-se que estes casos são de muito baixa probabilidade de ocorrência.
Que documentos devem ser solicitados para identificar clientes
para efeitos do FATCA?
De acordo com as especificidades de pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, é necessário obter os
seguintes documentos, referentes a Tomadores, Pessoas Seguras (se diferentes do tomador), Beneficiários em caso de vida
(se identificados na proposta):
Residentes
:
1) Pessoas singulares:
a) Formulário de auto-certificação – pessoa singular (incluído na proposta)
2
Existe um conjunto de entidades com local de estabelecimento nos EUA mas que não podem ser classificadas como US Persons
especificadas (sendo mesmo muito improvável que a Companhia venha a tê-las como clientes): empresas regularmente cotadas em bolsa; o estado
federal americano, uma sua agência ou empresa pública (p. ex.: CIA, serviços postais dos EUA) ou ainda uma empresa detida a 100% por uma destas
entidades; qualquer estado ou território dos EUA; certos tipos de entidades (fundos de pensões individuais, bancos, companhias de investimento
regulamentadas). Todas estas entidades são classificadas como “Other Than Specified US Persons”.
FATCA - Perguntas Frequentes
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b) Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade)
c) Documento de identificação fiscal (Cartão de Contribuinte, caso não tenha sido apresentado Cartão de
Cidadão)
d) Documento comprovativo de residência portuguesa (carta de condução, factura de fornecimento de
serviço – água, luz - com morada coincidente com a da proposta)
2) Pessoas colectivas:
a) Formulário de auto-certificação – pessoa colectiva (incluído na proposta)
b) Documento de identificação societária/fiscal (Cartão de pessoa colectiva)
c) Documento comprovativo do local de estabelecimento (certidão do Registo Comercial)
d) Documento comprovativo da sua composição societária (sócios ou accionistas), e do montante da sua
participação (certidão do registo comercial)
e) Documentos de identificação dos sócios ou accionistas, como pessoas singulares (tal como em 1)).
Não residentes
3) Pessoas singulares:
a) Formulário de auto-certificação – pessoa singular (incluído na proposta)
b) Documento de identificação civil – (se não tiverem documento nacional, outro que o substitua, com
fotografia e assinatura, o passaporte ou autorização de residência tratando-se de cidadão de país não
europeu)
c) Documento de identificação fiscal (equivalente ao nosso cartão de contribuinte, se não possuir este)
4) Pessoas colectivas:
a) Formulário de auto-certificação – pessoa colectiva (incluído na proposta)
b) Documentos de identificação societária/fiscal (equivalente ao cartão de pessoa colectiva)
c) Documento comprovativo do local de estabelecimento e da composição societária (equivalente à certidão
do registo comercial)
d) Documentos de identificação dos sócios ou accionistas, como pessoas singulares.
O que acontece se o tomador, a pessoa segura ou o
beneficiário forem pessoas distintas?
No caso de serem nomeadas na proposta outras pessoas para além do tomador, então os mesmos procedimentos e regras
aplicam-se a essas pessoas, uma por uma.
O que devo fazer se o cliente apresentar US Indicia?
Apenas no caso de se verificar haver entre as pessoas identificadas US indicia, para além do preenchimento dos dados de
auto-certificação, devem preencher um formulário W-8BEN ou W-9 que lhe seja apropriado, conforme identificados na autocertificação.
Devem ainda apresentar:
a) Para local de nascimento nos EUA: os documentos que garantam a cidadania noutro Estado (ex. cartão de cidadão
ou passaporte não americano) e o documento comprovativo da perda de nacionalidade americana (Certificate of Loss
of Nacionality);
b) Para outros indícios: os documentos que garantam a cidadania noutro Estado (ex. passaporte não americano).
Se for cidadão dos EUA ou residente, mesmo que seja contribuinte fiscal noutro país, será sempre a considerar como residente
dos EUA para efeitos fiscais.
O que são os formulários W-8BEN e W-9?
FATCA - Perguntas Frequentes
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Os formulários W-8 e W-9 são impressos criados pelo IRS dos EUA destinados à recolha e certificação de dados sobre o
estatuto do cliente quanto ao fisco desse país. São lá incluídos dados básicos, como sejam o nome, morada ou o n.º fiscal dos
EUA. Para pessoas colectivas existe uma versão específica para o formulário W-8BEN (W-8BEN-E).
E se um cliente se recusar a facultar os dados necessários?
Se um cliente se recusar a fornecer os dados necessários, deverá recusar-se o prosseguimento da operação.
Para seguros de grupo, é necessário solicitar os elementos
referentes a cada uma das pessoas seguras?
Para os produtos de grupo que fazem parte do perímetro FATCA, o mais provável é ser necessário. Apenas estão dispensados
desta diligência, substituída por uma declaração por parte do tomador do seguro em como não fazem parte do grupo US
Persons, as apólices que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:
1) O tomador é o empregador das pessoas seguras, cujo número é igual ou superior a 25
2) As pessoas seguras têm direito a receber o valor do saldo da sua conta e nomear beneficiários em caso de morte
3) O valor acumulado a pagar a qualquer pessoa segura não excede US$1.000.000
Caso pelo menos uma destas três condições não se verifique, então será necessário identificar as pessoas seguras, de acordo
com as regras estabelecidas para os contratos individuais.
Se um cliente quiser efectuar uma entrega extraordinária numa
apólice em vigor, é necessário pedir os elementos de
identificação e classificá-lo?
Se apólice for pré-existente a 1 de Julho de 2014 e o cliente não apresentar nenhuma alteração relevante aos seus dados
pessoais, então não é necessário. É o caso, por exemplo, de uma entrega feita via Multibanco.
Se apólice não for pré-existente a 1 de Julho de 2014, então é suposto já ter sido feita esta diligência.
O que é uma alteração de circunstâncias?
É uma modificação dos dados pessoais de um cliente já classificado para efeitos de FATCA, resultante de um evento de vida
(p. ex.: casamento com obtenção de cidadania dos EUA, colocação profissional no estrangeiro, alteração nos sócios de uma
empresa, etc.) que implique a alteração da classificação para efeitos de FATCA.
No evento de uma alteração de circunstâncias, detectado pela Companhia, agente ou comunicada pelo cliente, é necessário
proceder a toda a diligência de classificação, com os pedidos de documentação subjacentes.
O que acontece em caso de pagamento de benefícios (resgate,
vencimento)?
No momento da maturidade da apólice, ou em caso de resgate antecipado (total ou não), deve obter-se informação acerca da
classificação do beneficiário para efeitos de FATCA. Caso o beneficiário não esteja ainda classificado, deve seguir-se os
mesmos procedimentos que se seguem no momento da entrada de novos clientes; caso contrário, deve verificar se existe
alguma discrepância nos dados pessoais apresentados versus aqueles que a Companhia possui em sistema. Existindo uma
alteração de circunstâncias, deve seguir-se os mesmos procedimentos que se seguem no momento da entrada de novos
clientes; não havendo alteração de circunstâncias, deve prosseguir-se com a operação normalmente.
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A Companhia vai monitorizar a carteira existente?
Sim. A Generali Vida é obrigada a monitorizar anualmente a carteira existente, em função dos saldos acumulados do cliente,
em busca de US Indicia. Caso os encontre, irá iniciar um procedimento de due diligence, com o intuito de obter os dados
necessários, conforme descrito anteriormente. Para clientes de alto valor (> US$1.000.000) estes deveres são reforçados.
A Companhia tem de reportar dados às autoridades?
Sim. A partir de 2015, alguns dados básicos acerca de clientes classificadas como US Persons ou clientes que não forneçam
todos os dados necessários à sua classificação deverão ser reportados à Autoridade Tributária portuguesa, no contexto do
acordo intergovernamental e da legislação nacional que irá regular a aplicação do FATCA em Portugal.
A Companhia irá apoiar a sua rede de distribuição de alguma
forma?
Sim. A Companhia irá disponibilizar material formativo e irá ministrar acções de formação, quer interna quer externa. Além
disso, irá implementar informaticamente todas as melhorias ao nível de software (portal do agente), controlos e avisos
necessários ao cumprimento das diligências FATCA. Também os formulários necessários irão ser disponibilizados e as
propostas de seguro e condições gerias irão ser alteradas.
Quem posso contactar para mais ajuda sobre o FATCA?
Pode contactar a sua hierarquia comercial da Generali.
Pode também contactar a função de Compliance da Companhia, pelo email [email protected].
A Generali irá implementar sessões de formação para transmitir os conhecimentos necessários sobre o FATCA e as instruções
operacionais respectivas por toda a sua estrutura e pelas suas redes de distribuição.
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