INTERESSADO: Janedson Baima Bezerra Filho EMENTA

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INTERESSADO: Janedson Baima Bezerra Filho EMENTA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Janedson Baima Bezerra Filho
EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Janedson Baima Bezerra Filho, em escola
estrangeira.
RELATORA: Nohemy Rezende Ibanez
SPU Nº 09431205-2
PARECER Nº 0135/2010
APROVADO: 08.03.2010
I – RELATÓRIO
Janedson Baima Bezerra Filho, residente na Rua Pereira Valente, 220,
Ap. 1900, CEP: 60.160.250, Meireles, nesta capital, por meio do processo
nº 09431205-2, requer deste Conselho que se reconheçam como equivalentes aos
estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por ele na Eastern Randolph
High School(Escola Secundária), 390 Eastern Randolph Rd – Ramseur, NC,
localizada no Estado da Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América, no
período de agosto de 2008 a junho de 2009.
Foram anexados ao processo: requerimento enviado ao presidente deste
Conselho; tradução (nº 656/2009) dos documentos da escola Eastern Randolph
High School por tradutora pública juramentada; visto do Consulado-Geral do Brasil
em Miami, no verso do diploma expedido, datado de 03/09/2009; histórico escolar
da instituição de ensino, datado de 06/12/2009; histórico da instituição de ensino
brasileira, no caso, do Colégio Santa Cecília, onde o aluno cursou o ensino
fundamental de oito anos, a 1ª série do ensino médio e as duas primeiras etapas
da 2ª série desse nível de ensino, conforme se pode verificar na ficha individual do
aluno também anexada; e o diploma de conclusão de curso como estudante
estrangeiro em intercâmbio emitido pela escola americana.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação em apreço está legalmente amparada pela Resolução CEE
nº 399/2005 que dispõe:
“Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio, por
instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil para
prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente,
acompanhados de respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do
Ceará”.
Nesse sentido, o aluno Janedson Baima cumpriu todas as determinações
legais requeridas para o procedimento de equivalência de estudos.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Revisor: JAA
Digitador(a): Elizabeth
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Par/nº 0135/2010
III – VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, o voto é favorável a que este Conselho Estadual de
Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os estudos feitos por Janedson Baima Bezerra Filho, na Eastern
Randolph High School – Carolina do Norte / EUA, e, consequentemente, considere
o ensino médio como concluído, permitindo-lhe prosseguir estudos em nível
superior.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 08 de março de 2010.
NOHEMY REZENDE IBANEZ
Relatora
ANA MARIA IORIO DIAS
Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
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