INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Kleiber Salvador Cáceres Morales, em escola estrangeira. RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão SPU Nº 09654451-1 PARECER Nº 0094/2010 APROVADO: 08.02.2010 I – RELATÓRIO Giselle Parente Radnai, mediante o processo nº 09654451-1, solicita que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Kleiber Salvador Cáceres Morales, no Colégio “Santa Ursula”, na cidade de Lima, Peru, no período de 1989 a 1993. O processo vem instruído com a seguinte documentação: • • • requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação; tradução dos documentos da referida escola peruana; histórico escolar da instituição de ensino peruana. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta solicitação está legalmente nº 399/2005 – CEC, que, assim, dispõe: amparada pela Resolução “Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do Ceará.” III – VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Kleiber Salvador Cáceres Morales, no Colégio “Santa Ursula”, na cidade de Lima, Peru, e, consequentemente, considere o ensino médio como concluído. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Revisor: JAA Digitador(a): Elizabeth CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Par/nº 0094/2010 IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2010. SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO Relator ANA MARIA IORIO DIAS Presidente da CEB EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Revisor: JAA Digitador(a): Elizabeth
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