INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece

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INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Giselle Parente Radnai
EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Kleiber Salvador Cáceres Morales, em escola
estrangeira.
RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão
SPU Nº 09654451-1
PARECER Nº 0094/2010
APROVADO: 08.02.2010
I – RELATÓRIO
Giselle Parente Radnai, mediante o processo nº 09654451-1, solicita que
este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos
do sistema de ensino brasileiro os feitos por Kleiber Salvador Cáceres Morales, no
Colégio “Santa Ursula”, na cidade de Lima, Peru, no período de 1989 a 1993.
O processo vem instruído com a seguinte documentação:
•
•
•
requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação;
tradução dos documentos da referida escola peruana;
histórico escolar da instituição de ensino peruana.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta
solicitação
está
legalmente
nº 399/2005 – CEC, que, assim, dispõe:
amparada
pela
Resolução
“Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio,
expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil
para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente
acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do
Ceará.”
III – VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de
Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Kleiber Salvador Cáceres Morales, no Colégio “Santa
Ursula”, na cidade de Lima, Peru, e, consequentemente, considere o ensino médio
como concluído.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Revisor: JAA
Digitador(a): Elizabeth
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Par/nº 0094/2010
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2010.
SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
Relator
ANA MARIA IORIO DIAS
Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
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Digitador(a): Elizabeth

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