INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva

Transcrição

INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Gabriel Sampaio Farias
EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Gabriel Sampaio Farias, em escola estrangeira.
RELATORA: Maria Luzia Alves Jesuino
SPU Nº
2009135/2016
PARECER Nº 0516/2016 APROVADO EM: 28.03.2016
I – RELATÓRIO
Gabriel Sampaio Farias, mediante o processo nº 2009135/2016,
solicita que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes
aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por ele na Johnson Central
High School, na cidade de Paintsville, no estado de Kentucky, no período de 2014
a 2015.
O processo vem instruído com a seguinte documentação:

requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação;

certificado de equivalência e histórico escolar do ensino secundário;

histórico de certificação escolar traduzido;

comprovante de domicílio no Ceará.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta solicitação está legalmente
nº 435/2012–CEE, que, assim, dispõe:
amparada
pela
Resolução
“Art. 5º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio,
expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil
para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente
acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem ou pesquisas que comprovem a veracidade dos dados
e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).”
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br
Revisor: JAA
Digitadora: EBB
E-MAIL: [email protected]
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Parecer nº 0516/2016
III – VOTO DA RELATORA
Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual
de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Gabriel Sampaio Farias, na Johnson Central High School,
na cidade de Paintsville, estado de Kentucky, e, consequentemente, considere o
ensino médio como concluído.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho
Estadual de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação, em Fortaleza, aos 28 de março de 2016.
MARIA LUZIA ALVES JESUINO
Relatora
SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM
Presidente da CEB
PE. JOSÉ LINHARES PONTE
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br
Revisor: JAA
Digitadora: EBB
E-MAIL: [email protected]

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