Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação

Transcrição

Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Rahima Atac
EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Rahima Atac, em escola estrangeira.
RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão
SPU Nº 13068324-8 PARECER Nº 0542/2013 APROVADO EM: 13.05.2013
I – RELATÓRIO
Rahima Atac, mediante o processo nº 13068324-8, solicita que este
Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do
sistema de ensino brasileiro os feitos por ela, no Liceu Marie Curie Nogent, na
cidade de Nogent-Sur-Oise, França, no período de setembro de 2001 a junho de
2004.
O processo vem instruído com a seguinte documentação:
•
requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação;
•
histórico escolar da instituição de ensino;
•
carimbo de inscrição na Faculdade de Ciências de Amiens;
•
visto do consulado brasileiro no país de origem;
•
comprovante de situação cadastral no CPF;
•
cópia do passaporte;
•
tradução dos documentos apresentados;
•
comprovante de domicílio no Ceará.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta
solicitação
está
legalmente
nº 435/2012–CEE, que, assim, dispõe:
amparada
pela
Resolução
“Art. 5º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio,
expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil
para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente
acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem ou pesquisas que comprovem a veracidade dos dados
e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).”
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br
Revisor: JAA
Digitadora: EBB
E-MAIL: [email protected]
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. Parecer nº 0542/2013
III – VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de
Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Rahima Atac, no Liceu Marie Curie Nogent, da cidade de
Nogent-Sur-Oise, França, e, consequentemente, considere o ensino médio como
concluído.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho
Estadual de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2013.
SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
Relator
SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM
Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
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