Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADA: Rahima Atac EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Rahima Atac, em escola estrangeira. RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão SPU Nº 13068324-8 PARECER Nº 0542/2013 APROVADO EM: 13.05.2013 I – RELATÓRIO Rahima Atac, mediante o processo nº 13068324-8, solicita que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por ela, no Liceu Marie Curie Nogent, na cidade de Nogent-Sur-Oise, França, no período de setembro de 2001 a junho de 2004. O processo vem instruído com a seguinte documentação: • requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação; • histórico escolar da instituição de ensino; • carimbo de inscrição na Faculdade de Ciências de Amiens; • visto do consulado brasileiro no país de origem; • comprovante de situação cadastral no CPF; • cópia do passaporte; • tradução dos documentos apresentados; • comprovante de domicílio no Ceará. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta solicitação está legalmente nº 435/2012–CEE, que, assim, dispõe: amparada pela Resolução “Art. 5º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem ou pesquisas que comprovem a veracidade dos dados e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).” Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br Revisor: JAA Digitadora: EBB E-MAIL: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. Parecer nº 0542/2013 III – VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Rahima Atac, no Liceu Marie Curie Nogent, da cidade de Nogent-Sur-Oise, França, e, consequentemente, considere o ensino médio como concluído. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2013. SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO Relator SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM Presidente da CEB EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br Revisor: JAA Digitadora: EBB E-MAIL: [email protected]
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