Autoriza a reclassificação de Pedro Victor Colares Gomes de Matos

Transcrição

Autoriza a reclassificação de Pedro Victor Colares Gomes de Matos
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Raimundo Gomes de Matos
EMENTA: Autoriza a reclassificação de Pedro Victor Colares Gomes de Matos,
nos termos da Resolução do CEC nº399/2005.
RELATOR: Edgar Linhares Lima
SPU Nº 09339863-8 PARECER Nº 0227/2009 APROVADO: 22.07.2009
I – RELATÓRIO
Raimundo Gomes de Matos, mediante o processo nº 09339863-8, solicita
que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos
estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Pedro Victor Colares de
Matos, na George Washington High School,no Condado de Kanawha, Estados
Unidos.
O requerente anexou ao processo os documentos abaixo indicados:
•
•
•
•
requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação;
tradução dos documentos da escola americana;
histórico escolar da instituição americana;
diploma honorário,expedido pela George Washington High School.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação tem amparo na Resolução nº 399/2005/CEC, que, assim,
dispõe:
Art. 5º – O aluno que comprovar haver cursado a série correspondente à
conclusão do ensino fundamental ou médio, em escola estrangeira, e não
apresentar o diploma ou certificado de conclusão deverá ser reclassificado pela
escola que o receber nos termos do Artigo 3º, desta Resolução.
Parágrafo único – Do ocorrido, nos termos do caput deste artigo, lavrar-se–á
ata especial, far-se-á o devido registro no histórico escolar do aluno e expedir-se-á
o certificado ou diploma de conclusão.
Ora, Pedro Victor, no George Washington High School, concluiu a 12º série,
em maio passado, o que equivale ao 3º ano do ensino médio brasileiro, fazendo
jus ao que requer seu genitor, ou seja, a equivalência do curso concluído, aos
estudos do sistema brasileiro.
O presente Parecer deverá, ser apresentado por Pedro Victor Colares de
Matos a uma Unidade Escolar, devidamente credenciada, com vistas a
providenciar a necessária reclassificação, neste ato autorizado por este Conselho.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Digitador: Sueli
Revisor:
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Parecer nº 0227/2009
III – VOTO DO RELATOR
Visto e relatado, somos de parecer favorável à reclassificação de Pedro
Victor Colares Gomes de Matos, no nível médio, nos termos da Resolução do CEC
nº 399/2005.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado “ad referendum” do Plenário,nos termos da Resolução nº
340/95, deste Conselho.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2009.
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA
Presidente da Câmara
EDGAR LINHARES LIMA
Relator e Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
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