Autoriza a reclassificação de Pedro Victor Colares Gomes de Matos
Transcrição
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: Raimundo Gomes de Matos EMENTA: Autoriza a reclassificação de Pedro Victor Colares Gomes de Matos, nos termos da Resolução do CEC nº399/2005. RELATOR: Edgar Linhares Lima SPU Nº 09339863-8 PARECER Nº 0227/2009 APROVADO: 22.07.2009 I – RELATÓRIO Raimundo Gomes de Matos, mediante o processo nº 09339863-8, solicita que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Pedro Victor Colares de Matos, na George Washington High School,no Condado de Kanawha, Estados Unidos. O requerente anexou ao processo os documentos abaixo indicados: • • • • requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação; tradução dos documentos da escola americana; histórico escolar da instituição americana; diploma honorário,expedido pela George Washington High School. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação tem amparo na Resolução nº 399/2005/CEC, que, assim, dispõe: Art. 5º – O aluno que comprovar haver cursado a série correspondente à conclusão do ensino fundamental ou médio, em escola estrangeira, e não apresentar o diploma ou certificado de conclusão deverá ser reclassificado pela escola que o receber nos termos do Artigo 3º, desta Resolução. Parágrafo único – Do ocorrido, nos termos do caput deste artigo, lavrar-se–á ata especial, far-se-á o devido registro no histórico escolar do aluno e expedir-se-á o certificado ou diploma de conclusão. Ora, Pedro Victor, no George Washington High School, concluiu a 12º série, em maio passado, o que equivale ao 3º ano do ensino médio brasileiro, fazendo jus ao que requer seu genitor, ou seja, a equivalência do curso concluído, aos estudos do sistema brasileiro. O presente Parecer deverá, ser apresentado por Pedro Victor Colares de Matos a uma Unidade Escolar, devidamente credenciada, com vistas a providenciar a necessária reclassificação, neste ato autorizado por este Conselho. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitador: Sueli Revisor: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Parecer nº 0227/2009 III – VOTO DO RELATOR Visto e relatado, somos de parecer favorável à reclassificação de Pedro Victor Colares Gomes de Matos, no nível médio, nos termos da Resolução do CEC nº 399/2005. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado “ad referendum” do Plenário,nos termos da Resolução nº 340/95, deste Conselho. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2009. MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA Presidente da Câmara EDGAR LINHARES LIMA Relator e Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitador: Sueli Revisor:
Documentos relacionados
Parecer 0194/2010 - Conselho Estadual de Educação
III – VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Edgar Acun...
Leia maisParecer 0471/2007 - Conselho de Educação do Ceará
homologação do certificado de Gottfried Georg Adam, emitido pela Deutsche Paracelsus Schulen, na Alemanha, como equivalente à conclusão do ensino médio no sistema brasileiro.
Leia maisParecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará
nível de conclusão do curso de ensino médio, em favor da aluna Alliane Milliane Ferreira, aprovada via vestibular para o curso de Medicina, do Centro Universitário do Maranhão -UNICEUMA. A supracit...
Leia maisReconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
III – VOTO DA RELATORA Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Isadora R...
Leia maisINTERESSADA: Francisca Vaneza de Oliveira Gomes EMENTA
II – cópia do diploma de graduação de Licenciado Pleno no Curso de Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série, nas Áreas Específicas, emitido pela Universidade Estadual do C...
Leia maisINTERESSADO: Cid Eduardo Meireles EMENTA: Autoriza Kim
ata especial e registrar, no espaço reservado às observações do histórico escolar Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SI...
Leia maisINTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva
e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).” Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http...
Leia mais