EFD – Contribuições (PIS/Cofins) - CRC-AM
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EFD – Contribuições (PIS/Cofins) Principais Aspectos no Preenchimento e Implantação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas. Assunto: Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins Nome do palestrante: Roberto Porfirio • Local FIEAM • Data 24/05/2012 Sumário 1. Aspectos Gerais - Instituição - Conceito - Definição - Obrigatoriedade - PJ Desobrigadas - Assinatura e Prazo de Entrega - Retificação - Penalidades - Simplificação de Obrigações Acessórias - Guarda de Documentos 2. Ambiente Operacional - O que informar? - Operacionalização - Exemplo de Arquivo Texto - Modelo de Validação Crédito - Leiaute e PVA 3. Estrutura do Arquivo 4. Escrituração - Lucro Real - Lucro Presumido 5. Fazendo a Escrituração - Arquivo Texto - Digitação (versão 1.0.7) (versão 2.0.0) 1. Aspectos Gerais 1.1 Instituição • Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema SPED • IN RFB nº 1.052, de 2010 - Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) • IN RFB nº 1.252, de 2012 – Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições) • IN RFB nº 1.009, de 2010 - Adota Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins • IN RFB nº 1.252, de 2012 – Novas disposições a partir de 2012 • AD Cofis nº 34, de 2010 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins • AD Cofis nº 20, de 2012 – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições • Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (Guia Prático) – versão: 1.07, de 03/05/2012 1.2 Conceito É um ARQUIVO DIGITAL instituído no SPED, que contempla a escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Formato do Arquivo: - Formato “txt” - Gerado eletronicamente, conforme o ADE Cofis nº 20, de 2012. 1.3 Definição • Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. • A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. • O arquivo deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet. 1.4 Obrigatoriedade A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições de PIS/Pasep e COFINS para os fatos geradores ocorridos: a) a partir de Janeiro de 2012, para todas as empresas tributadas pelo lucro Real; b) a partir de Julho de 2012, para as demais empresas tributadas pelo lucro Presumido e Arbitrado; c) a partir de Janeiro de 2013, para as entidades financeiras e equiparadas, corretoras de seguros, operadoras de plano de saúde, cia. seguradoras e empresas de segurança bancária; (...) 1.4 Obrigatoriedade A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições Previdenciárias para os fatos geradores ocorridos: • A partir de Março de 2012 - Pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), -Industria do Vestuário e calçadista. Atenção!!! Lucro presumido apresenta somente os dados previdenciários. • A partir de Abril de 2012 - Empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades(atividade mista); - Empresas que prestam serviços de call center; - Empresas que produzam couro. (PVA a ser utilizado para o “Bloco P” é a versão 2.0.0) 1.5 PJ Desobrigadas • PJ inscritas no Simples Nacional; • Entidades Sem Fins Lucrativas (desde que suas contribuições superem R$ 10 mil/mês); • Órgãos Públicos, autarquias e as fundações públicas; • Consórcio em nome próprio, mas cada consorciada deverá inserir as informações do consórcio (exceto se houver realizado negócios em nome próprio); • PJ Inativas (...) 1.5 PJ Desobrigadas Atenção!!! • Atividades paralisadas (IN RFB nº 1.252/12, art. 5º, § 7º) A pessoa jurídica sujeita à tributação do IRPJ com base no Lucro Real ou Presumido, ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que: - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação. A dispensa , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. 1.6 Assinatura e Prazo de Entrega • Assinatura do arquivo A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da IN RFB nº 944/09, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3, emitido pela ICP-Brasil. • Periodicidade e Prazo para transmissão do arquivo O arquivo será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração. 1.7 Retificação Mediante a transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. Deverá ser feita até o último dia útil do mês de Dezembro do anocalendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: 1. Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; 2. Intimada de início de procedimento fiscal; ou 3. Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU); 1.8 Penalidades A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mêscalendário ou fração (art. 57 MP nº 2.158-35/2001). Atenção!!! A multa aplicada será sobre a escrituração da PJ e não sobre cada estabelecimento da pessoa jurídica. 1.9 Simplificação de Obrigações Acessórias • Perspectivas de simplificação/extinção do DACON, todavia, enquanto não houver manifestação formal do fisco, prevalecerá a entrega dos dois, isto é, da EFD CONTRIBUIÇÕES e da DACON. • A apresentação da EFD-Contribuições, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na IN SRF nº 86, de 2001. • A dispensa desse arquivo digital (IN 86) abrange apenas os registros contidos na ECD , EFD e EFD-Contribuições 1.10 Guarda de Documentos • O contribuinte deve guardar a EFD-Contribuições (ARQUIVO TEXTO) transmitida juntamente com o recibo da transmissão,pelo prazo previsto na legislação. Atenção!!! Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA. • O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido. • Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo devem estar no mesmo diretório. 2. Ambiente Operacional 2.1 O que informar Devem ser prestadas as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de: 1. Receitas tributadas ou não; 2. Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo; 3. Créditos presumidos da agroindústria; 4. Outros créditos previstos na legislação; 5. Valores retidos na fonte em cada período; 6. Outras deduções utilizadas; 2. Ambiente Operacional 2.2 Operacionalização Deve-se iniciar pela importação do arquivo TXT, através do PVA: Atenção! versão 2.0.0 Após a importação, o resultado da validação: 2.3 Exemplo de Arquivo Texto (txt) Apuração Identificação Identificação doFiscal PIS ee referências refeência COFINS das filiais matriz Movimentação apenas(centralizada) dedaPIS COFINS 2.4 Modelo de Validação do Crédito 2.5 Leiaute O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados. O arquivo digital esta estruturado na seguinte ordem: Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referências A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações H Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Extemporâneas e Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital Retenções, Operações 2.6 PVA O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. Atenção!!! O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento). (...) 2.6 PVA Versões disponíveis: 1.0.7 (sem o Bloco P) e 2.0.0 (com o Bloco P) 3. Estrutura do Arquivo - Bloco 0 Abertura, Identificação e Referências Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas (do próprio leiaute) ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica. Tabelas externas: Criadas e mantidas por órgãos normativos (CST) Tabelas intrínsecas: As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo – Ex. indicador de movimento). Tabelas elaboradas pela PJ: Tabelas de cadastros (participante ou estabelecimento; Tabela de Identificação do bem, etc.) Bloco A - Documentos Fiscais de Serviços (ISS) Operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F. Bloco C - Documentos Fiscais de Mercadorias I (ICMS/IPI) Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI. Atenção!!! Não incluir estabelecimento sem operações. Bloco D - Documentos Fiscais II Serviços (ICMS) Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado as operações especificadas no Bloco D (prestação ou contratação), relativas a serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros, serviços de comunicação e de telecomunicação, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI. Bloco F - Demais Documentos e Operações Neste bloco serão informadas pela PJ, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, que não devam constar dos Blocos A, C e D, conforme tabela a seguir: Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins O objetivo deste bloco é apurar o valor das contribuições devidas e os valores dos créditos do regime não-cumulativo. • Registros escriturados na “visão da empresa”. • Diferente dos blocos A, C, D e F, que são na “visão do estabelecimento”. (...) Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins Bloco Descrição Registro M Abertura do Bloco M M001 M Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período M100 M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP M105 M Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado M110 M Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M200 M Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M210 M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP M211 M Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada M220 M Informações Adicionais de Diferimento M230 M Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M300 M PIS/PASEP - Folha de Salários M350 M Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M400 (...) Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins M Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M410 M Crédito de COFINS Relativo ao Período M500 M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS M505 M Ajustes do Crédito de COFINS Apurado M510 M Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M600 M Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M610 M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS M611 M Ajustes da COFINS Apurada M620 M Informações Adicionais de Diferimento M630 M COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M700 M Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M800 M Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M810 M Encerramento do Bloco M M990 Bloco 1 - Complemento da Escrituração e Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações Os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão da empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins, o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo RET. (...) Bloco 1 - Complemento da Escrituração E Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatorietadade de Registro 1 Abertura do Bloco 1 1001 1 1 O 1 Processo Referenciado - Ação Judicial 1010 2 V OC 1 Processo Referenciado - Processo Administrativo 1020 2 V OC 1 Controle de Créditos Fiscais - PIS/PASEP 1100 2 V OC 1 Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - PIS/PASEP 1101 3 1:N VL_CRED_EXT_APU do registro 1100 > 0) 1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita PIS/PASEP 1102 4 1:1 O (se CST_PIS do registro 1101 for igual a 53,54,55,56,63,64,65 ou 66) 1 Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP 1200 2 V OC 1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP 1210 3 1:N O (se existir 1200) 1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea - PIS/PASEP 1220 3 1:N OC 1 Controle dos Valores Retidos na Fonte PIS/PASEP 1300 2 V OC (...) Bloco 1 - Complemento da Escrituração E Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 1 Controle de Créditos Fiscais - COFINS 1500 2 V OC 1 Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - COFINS 1501 3 1:N VL_CRED_EXT_APU do registro 1500 > 0) 1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita - COFINS 1502 4 1:1 O (se CST_PIS do registro 1501 for igual a 53,54,55,56,63,64,65 ou 66) 1 Contribuição Social Extemporânea - COFINS 1600 2 V OC 1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - COFINS 1610 3 1:N O (se existir 1600) 1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea - COFINS 1620 3 1:N OC 1 Controle dos Valores Retidos na Fonte COFINS 1700 2 V OC 1 Incorporação Imobiliária - RET 1800 2 V OC 1 Processo Referenciado 1809 3 1:N OC 1 Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência 1900 2 V OC 1 Encerramento do Bloco 1 1990 1 1 O 4. Escrituração 4.1 Lucro Presumido ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011) • Altera o Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 2010 • Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido Bloco 0 = 0110 (Opção pelo regime de Caixa ou Competência) Bloco F = F500, F510, F525 (Caixa) Bloco F = F550, F560 (Competência) Bloco 1 = 1900 (Consolidação por Estabelecimento) • Registros das operações simplificadas do PIS/Cofins para o Lucro Presumido, pelos regimes de: a) Caixa (art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001), ou b) Competência (Lei nº 9.718, de 1998). • Aplica-se aos FG ocorridos a partir de 1º de julho de 2012. 4.1 Lucro Presumido 4.1.1 Escrituração • Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social. • No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota. Atenção!!! A PJ que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500”) ou de competência (registro “F550”), deve informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, no registro 1900. 4.1 Lucro Presumido 4.1.2 Forma de Preenchimento Blocos Descrição 0 Abertura, Identificação, Referências , Tabelas e Códigos A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações Geradoras de “Contribuição” e “Créditos” M Apuração da Contribuição e Crédito de Pis e Cofins 1 Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital S I M P L I F I C A D O C O M P L E T O 4.1 Lucro Presumido 4.1.3 Regime de Caixa ou de Competência Onde informar esta opção na EFD-Contribuições? 01 BLOCO 0 = Registro “0110”. Obrigat. Código indicador da incidência tributária no período: 1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo; 02 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; 03 3 – Escrituração de operações nos regimes não-cumulativo e cumulativo. Cód. indicador de método de apropriação de créditos comuns, no regime não-cumulativo: 1 – Método de Apropriação Direta; 2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) (vincula ao R 111) O N (...) 4.1 Lucro Presumido (...) Onde informar esta opção na EFD-Contribuições? (Bloco 0110) Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período 1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica 04 - Cumulativo: PIS = 0,65% e COFINS = 3,0% O 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida) (...) 4.1 Lucro Presumido (...) (Bloco 0110) Código do critério de escrituração pela PJ submetida ao regime do LUCRO PRESUMIDO, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo : 05 1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 500/ 525 e/ou F 510 e Bloco 1 2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 550 e/ou F 560 e Bloco 1 9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada Nesse caso, escriturar os registros dos Blocos "A", "C", "D“, "F“ e 1 4.2 Lucro Real 4.2.1 Aspectos Gerais • A empresa tributada pelo Lucro Real deve identificar os registros a serem preenchidos a partir da Tabela do Bloco 0 • Deverá ser selecionado, conforme atividade, os Blocos A, C, D e F. Atenção!!! Não poderá ser utilizado os Blocos F500, 510 e 525 (Caixa) ou F550 e 560 (Competência), e a consolidação do Registro 1900. • O arquivo digital de escrituração da EFD-Contribuição será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. 4.2 Lucro Real 4.2.2. Registros a serem preenchidos Bloco 0 Blocos A,C,D,F. Bloco M Bloco 1 4.2 Lucro Real Ex. 01 - Aquisição de arruelas de pressão para estoque, em 29/04/11, conf. NF nº 123.456, no valor de R$ 500.000,00. 4.2 Lucro Real Ex. 01 - Cruzamento de Dados 18,00% VL ICMS 0,00 Aliq IPI 0,00% VL IPI 0,00 BC PIS 500.000,00 Aliq PIS 1,65% VL PIS 8.250,00 BC COFINS 500.000,00 Aliq COFINS 7,60% VL COFINS 38.000,00 500.000,00 BC ICMS Valor total da NF 500.000,00 BC IPI Escrituração EFD PIS/COFINS 90.000,00 Aliq ICMS Valor da mercadoria 500.000,00 Registros/Fichas Descrição Campo/Linha Referência 500.000,00 C100 Valor do documento 08 VL_TOT_ITEM C170 PIS VL_PIS 8.250,00 C170 COFINS VL_COFINS 38.000,00 M100 Crédito do PIS VL_CRED 8.250,00 M500 Crédito do COFINS VL_CRED 38.000,00 06A Apuração do crédito do PIS 06 VL_DEB 8.250,00 16A Apuração do crédito do COFINS 06 VL_DEB 38.000,00 I155 Balancete 06 VL_DEB 90.000,00 ICMS s/ compra I155 Balancete 06 VL_DEB 8.250,00 PIS s/ compra I155 Balancete 06 VL_DEB 38.000,00 COFINS s/ compra I155 Balancete 06 VL_DEB 500.000,00 Compra de Merc. DACON ECD 4.2 Lucro Real Ex. 02 - Crédito de PIS/Cofins sobre quota mensal de depreciação no valor de R$ 1.000,00. 4.2 Lucro Real Ex. 02 – Cruzamento de Dados Escrituração ECD DACON EFD PIS/COFINS Registros/Fichas Descrição Campo/Linha Referência 1.000,00 I200 Capa do lançamento 06 VL_DEB I250 Despesa Depreciação 04 VL_DC 907,50 I250 PIS a Recuperar 04 VL_DC 16,50 I250 COFINS a Recuperar 04 VL_DC 76,00 I250 Crédito Dep.Acumulada 04 VL_DC 1.000,00 06A Apuração Cred PIS 16A Apuração Cred COFINS 09. Sobre bens do imobilizado 09. Sobre bens do imobilizado F120 Crédito Depreciação 09 VL_BC_PIS F120 PIS 11 VL_PIS 16,50 F120 COFINS 15 VL_COFINS 76,00 M100 Crédito do PIS 08 VL_CRED 16,50 M500 Crédito do COFINS 08 VL_CRED 76,00 16,50 1.000,00 76,00 5. Fazendo a Escrituração 5.1 A partir de um Arquivo TXT • A PJ deve criar um arquivo texto (txt) da escrituração. • O custo para elaboração é do contribuinte. • Seguir “leiaute” disponibilizado pelo fisco. • Antes de enviar para a Receita Federal, não esqueça de assinar e validar a escrituração. • Pode ser utilizada a versão 1.0.7 ou 2.0.0 • Veja exemplo de arquivo texto a seguir: (...) 5.1 Digitação (Arquivo TXT) (1) Selecionar arquivo texto para download na RFB (...) 5.1 Digitação (Arquivo TXT) (2) Selecionar um dos arquivos e salvar texto em BLOCO DE NOTAS (...) 5.1 Digitação (Arquivo TXT) (3) Adequar os dados do arquivo ao da PJ (CNPJ, Nome, Data, etc.). Após, importar para o PVA. (...) 5.1 Digitação (Arquivo TXT) (4) Faça a importação; (...) 5.1 Digitação (Arquivo TXT) (5) Selecione o “Arquivo” para iniciar a escrituração; (...) 5.1 Digitação (Arquivo TXT) (6) Clique em “editar”, e responda “sim” ao aviso. (...) 5.1 Digitação (Arquivo TXT) (8) Pronto, inicie a digitação da escrituração. 5.2 Digitação (v. 2.0) (1) Acesse o site da RFB e baixe o PVA v. 2.0.0 (...) 5.2 Digitação (v. 2.0) (2) Inicie o PVA (...) 5.2 Digitação (v. 2.0) (3) Crie nova escrituração (...) 5.2 Digitação (v. 2.0) (4) Pronto, inicie a digitação da escrituração. Como Evitar a Exposição Tributária Digital? - Reflexões!!! Perguntas!!! Agradecemos sua participação! Nome do palestrante www.iob.com.br