115 - Prefeitura Municipal de Mairiporã

Transcrição

115 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã
Ano III - Número 115
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Mairiporã, sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Festa da Primavera começou ontem
O cantor Latino se apresenta amanhã a dupla Gian e Giovani encerra a festa no domingo
OAB/SP abre inscrições
para o Exame 137
As inscrições para o Exame de Ordem nº 137 aplicado pela seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) serão
recebidas a partir das 10 horas do próximo dia 24, segunda-feira
A dupla Gian e Giovani encerra a festa no domingo
No momento em que atinge a sua vigésima quinta edição, a Festa da Primavera também dá mostras de que sua
proveitosa história atinge novo e importante estágio. A festividade tem dado demonstração de que se adapta aos novos
tempos e, especialmente, a grandiosidade que atingiu.
Ontem aconteceu a abertura da fes-
ta com a Banda Marcial Municipal de
Mairiporã Tia Emília; em seguida se apresentaram Tony e David, Eh Tudo Nosso,
Júnior e Osmar, Sheila Alves, Aldeia Trio
e Eufemismo. Hoje se apresentam
Scambal, Andera, Sinapse, Ópio, Mairibas, Nitrox e Factor 8. O cantor Latino
se apresenta amanhã e a dupla Gian e
Giovani encerra a festa no domingo.
Os bacharéis interessados deverão
se inscrever, até as 16 horas do dia 15
de dezembro, por meio do site do Cespe
(www.cespe.unb.com.br), responsável
pela organização do processo seletivo,
no qual também estará disponível o
boleto referente à taxa de inscrição, no
valor de R$ 180, que deverá ser paga
em qualquer agência bancária até o dia
16. Não serão aceitos pedidos de isenção desta taxa, e o boleto, quando autenticado, servirá como único comprovante de inscrição.
No ato de inscrição, o bacharel também deverá declarar a sua área de opção, entre Direito Civil, Penal, Tributário
ou do Trabalho, sobre a qual versarão
suas provas na segunda fase do Exame. Não é permitida alteração da escolha após encerrado o prazo.
PRÉ-REQUISITOS - Para prestar o
Exame, é necessário que o candidato
já tenha concluído o curso de graduação em Direito. Além disso, ele deve possuir domicílio eleitoral no Estado de São
Paulo ou ter concluído sua graduação
em instituição paulista.
PRIMEIRA FASE - A primeira fase
do Exame está prevista para ocorrer no
dia 11 de janeiro, com a aplicação de
uma prova objetiva com cem questões
de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, que versarão sobre Direito Constitucional, Civil, Empresarial,
Penal, do Trabalho, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Processual
Penal, além de exigir conhecimentos
sobre o Estatuto da Advocacia e da
OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
SEGUNDA FASE - Aqueles que obtiverem 50% ou mais de acerto na primeira fase passarão automaticamente
à segunda, agendada para o dia 15 de
fevereiro. Nela, os bacharéis deverão
redigir uma peça profissional e responder a cinco questões práticas, na forma
de situações-problema, exclusivamente sobre a área escolhida pelo candidato no ato de inscrição.
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DECRETO Nº 5.456, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, alterada pela Lei nº 2.820, de 8 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
08– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz.Magistério
31.90.11 – 12.361.2001 - 2041 - ................................................................................... R$ 500.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de
arrecadação, da Receita do Fundeb previsto para o corrente exercício, nos termos do disposto no
art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 13 de novembro de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
- Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda.
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 13 de novembro de
2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
DECRETO Nº 5.458, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, alterada pela Lei nº 2.820, de 8 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02 – Departamento Administrativo
44.90.51 -04.122.7001 – 2236 - ................................................................................... R$
12.000,00
07 – SECREARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.30 – 11.333.4003 – 2132 - .................................................................................. R$
3.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
15.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas
importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.39 – 08.242.4005 – 2140 - ................................................................................. R$
3.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
01 – Deptos de Desenv. Econômico e Turismo
33.90.30 – 23.122.6003 – 2157 - ................................................................................. R$
12.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de novembro 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de novembro 2008.
ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA -Diretora Administrativa Interino.
Mairiporã, sexta-feira, 21 de novembro de 2008
DECRETO Nº 5.457, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de
2007, alterada pela Lei nº 2.820, de 8 de outubro de 2008, DECRETA
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Departamento da Educação
33.90.30 – 12.361.2001 - 2041 –- .................................................................................... R$
700,00
03 – Departamento de Cultura
33.90.39 - 13.392.3002 - 2090 – ..................................................................................... R$ 10.900,00
TOTAL ............................................................................................................................... . R$ 11.600,00
Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nas
importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Departamento da Educação
33.90.39 – 12.361.2001 – 2045 - .................................................................................. R$
900,00
03 – Departamento de Cultura
44.90.52 – 13.392.3002 – 2090 - .................................................................................. R$
800,00
04 – Fundo Esp. Promoção Ativ. Culturais - FEPAC
33.90.39 – 13.392.3004 – 2098 - ................................................................................. R$
9.900,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$
11.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 13 de novembro de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
- Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda.
Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 13 de novembro de
2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
ERRATA DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, através do Departamento de Recursos Humanos, torna
publica a ERRATA na publicação da Convocação dos candidatos, ocorrida na Imprensa Oficial,
edição n° 114, do dia 14/11/2008, onde convocou os classificados aprovados no Concurso
Público nº 01/2008. Considerar somente os classificados/convocados para o cargo de Motorista
II, ficando assim sem efeito a convocação do Sr. Osvaldo Franco de Souza, 4° classificado para
o cargo de Operador de Máquina II.
Mairiporã, 19 de novembro de 2008. IVO KVINT - Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
COMUNICADO
Sotherm Tratamento Térmico Ltda – ME, CNPJ 01.155.574/0001-00,
I.E. 433.095.662.113, situada à Avenida Águas Espraiadas, 110, bairro
Jundiazinho, Mairiporã/SP, declara que em incêndio ocorrido em 23/09/
2008, no estabelecimento, conforme certidão de sinistro 108/08, emitida pelo Quinto Grupamento de Bombeiros, houve a queima de vários
documentos, livros e notas fiscais emitidas e de fornecedores, ordens
de serviço, relatórios e documentos diversos, além de móveis e utensílios diversos. Sotherm Tratamento Térmico Ltda - ME.
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e
dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de
âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no
Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/
SP. Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 4419.8065
www.mairipora.sp.gov.br
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