1 – Modelo de petição de interposição de recurso de
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1 – Modelo de petição de interposição de recurso de
Prof. Joseval Viana 1 – Modelo de petição de interposição de recurso de apelação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL (10 cm) PROC. Nº. _________ “A”, já qualificado nos autos da ação, que move em face de “B”, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.009 do Novo Código de Processo Civil, inconformado com a sentença de fls.___, que julgou procedente (improcedente ou extinguiu o processo sem resolução de mérito) a demanda interpor RECURSO DE APELAÇÃO cujas razões do recurso e guias comprobatórias do recolhimento das custas processuais encontram-se em anexo. . Requer seja o recurso devidamente recebido em seu duplo efeito (se for o caso) e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______________________. Prof. Joseval Viana Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, ____ de _______ de _____. _____________________________________ NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO OAB Nº ______________ Prof. Joseval Viana 2. – Modelo das Razões do Recurso de Apelação RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO APELANTE: Tício Vieira, brasileiro, casado, bancário, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP n. _________, devidamente inscrito no CPF/MF n. __________. APELADO: Ulpiano de Sousa, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP n. _________, devidamente inscrito no CPF/MF n. _________. JUÍZO DE ORIGEM: 36ª Vara Cível do Foro Central AUTOS DO PROCESSO Nº. 99.000.2345/03 EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA NOBRES JULGADORES I – OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO 1. Depreende-se da leitura da petição inicial que o apelado ajuizou esta demanda com o objetivo de receber a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por danos morais, porque o apelante ter-lhe-ia ofendido a honra do apelado à porta da universidade. 2. O juízo “a quo” julgou totalmente procedente o pedido do apelado e condenou o apelante a pagar a indenização pleiteada. Inconformado com a sentença, interpõe-se este recurso, pois a decisão de fls.___ deve ser integralmente reformada. Prof. Joseval Viana 3. O apelante negou as alegações do apelado. Além disso, afirmou peremptoriamente que lhe competia produzir as provas constitutivas de seu direito, segundo dispõe o artigo 373, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, porém, durante o curso processual, ele não conseguiu provar os fatos que ensejaram a demanda. 4. O professor Joseval Martins Viana afirma que: “Entende-se por fato constitutivo do direito do autor aquele que faz nascer a relação jurídica entre os demandantes. Assim, o autor deve provar que existe um fato garantidor de sua pretensão jurídica”. (Argumentação no discurso jurídico. São Caetano do Sul, SP: Yendis, 2005, p. 115). 5. Assim, verifica-se que o apelado não se desincumbiu do ônus da prova nem demonstrou a existência da relação jurídica que poderia compelir o apelante a indenizá-lo. 6. Neste mesmo sentido, a jurisprudência abaixo colacionada demonstra cristalinamente que o ônus da prova incumbe ao autor: “AÇÃO – PRAZO – PROVA – ÔNUS – RECURSO – PROVA – ÔNUS – AO AUTOR. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito pleiteado, sob pena de improcedência do pedido – ação improcedente – recurso improvido. Prazo – recurso – apresentação na secretaria do tribunal a “quo” – tempestiva a apelação protocolada as 18:44 horas do último dia do prazo – provimento n. 518, de 11.10.1994 – preliminar de intempestividade Prof. Joseval Viana afastada. Processo n. 768967-4. Relator: Thesaurus. Órgão Julgador: 6ª Câmara. Data do Julgamento: 17.3.1998 7. Diante disso, conclui-se que o pedido formulado na inicial não poderia ter sido recepcionado pelo juízo “a quo”, porque o apelando não provou as suas alegações. II – DO PEDIDO DA NOVA DECISÃO Por todo o exposto, requer que seja recebido este recurso para lhe dar provimento, reformando-se totalmente a sentença de primeira instância, julgando improcedente o pedido de indenização formulado pelo apelado, e condenando-o nas custas e verbas de sucumbência. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, ____ de _______ de _____. ____________________________________ NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO Prof. Joseval Viana 1. Modelo da petição de rosto do recurso adesivo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________________________ AUTOS DO PROCESSO N. __________________________ A, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de B, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada aos autos das Razões do Recurso Adesivo, nos termos do art. 500 do CPC. Nestes termos, pede deferimento. Data e local. __________________________ Nome do Advogado OAB n. ___________ Prof. Joseval Viana 2. Modelo do Recurso Adesivo em Recurso de Apelação Recorrente: ____________________________________ Recorrido: _____________________________________ Origem da Vara: ________________________________ Autos do Processo n. ____________________________ RAZÕES DO RECURSO ADESIVO Egrégio Tribunal Colenda Câmara Eméritos Julgadores 1. O recorrente insurge-se contra a sentença condenatória de fls. ____ proferida nos autos da ação de indenização decorrente de acidente ferroviário proposta em face do recorrido. 2. A sentença proferida em primeira instância acolheu parcialmente o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes de lesão corporal resultante de acidente ferroviário sofrido pelo recorrente cuja decisão fixou uma condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observada a correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês desde a citação, arcando a parte com metade das custas e despesas processuais, compensando-se a verba honorária fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas condicionado ao pagamento da sucumbência imposto ao autor. 3. Há de se ressaltar que na data de ___/____/____, o recorrente vitimou-se em acidente ferroviário, sofrendo fratura craniana, fratura buço-maxilar inferior esquerdo, fratura exposta no braço esquerdo e Prof. Joseval Viana fratura na clavícula. Em razão disso, propôs ação indenizatória pleiteando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 4. O recorrido alega que culpa alguma lhe cabe, uma vez que entende ter ocorrido caso fortuito ou força maior, visto que o fato decorreu por ato de terceiro, estando, portanto, excluída a responsabilidade do recorrido no acidente ferroviário que vitimou o recorrente. 5. Entretanto, Eméritos Julgadores, a verdade é que não ocorreu fato legalmente caracterizador de responsabilidade de terceiro (equiparado a caso fortuito ou força maior), como asseverado pelo recorrido, cuja tese não foi suficiente para excluir a responsabilidade objetiva, visto que integrava o binômio transportador/passageiro e, portanto, não era terceiro estranho a essa relação, já que o recorrente estava sentado no interior da composição acidentada. 6. O fato ocorrido guarda conexidade direta com o transporte ferroviário, pois a colisão entre as duas composições somente poderia dar-se nessa modalidade de transporte. 7. Houve distorção dos fatos pelo recorrido, a fim de se exonerar da responsabilidade do acidente ferroviário. Mesmo assim, a teor do art. 735 do CC, a responsabilidade ainda perdura contra o recorrido. In verbis: “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” 8. No mesmo diapasão, inúmeras jurisprudências podem ser encontradas, no entanto, citar-se-á apenas uma: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA TRANSPORTADORA DE VEICULOS E PESSOAS CULPA DE TERCEIRO NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - TEORIA DO RISCO CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA Prof. Joseval Viana RECÍPROCA - RECURSO DESPROVIDO - Ao transportador, cabe responder pelos danos dos passageiros, porque lhe compete levá-los incólumes ao seu destino (RT 425/84). A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (Súmula 187, do Superior Tribunal Federal). A transportadora, seja de veículos, de pedestres, ou de ambos simultaneamente, possui obrigação de resguardar a incolumidade dos passageiros que a contrataram. Não obstante, ocorrendo lesão ao contratante, nas dependências do veículo - não sendo caso de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima - a empresa transportadora deve suportar os danos, até mesmo quando advenha de fato de terceiro. Adentrando, o passageiro, no transporte - seja este rodoviário, marítimo, ferroviário ou aéreo - a partir deste momento inicia-se a responsabilidade civil da transportadora para com o contratante, uma vez que, este paga pela realização da prestação do serviço que, implicitamente, trás consigo não só o deslocamento, mas também, a segurança, a proteção e a confiabilidade, depositados à empresa. A sucumbência recíproca ocorre quando ambas as partes são vencidas parcialmente, em suas pretensões. Em se tratando de ação de indenização por danos morais e estéticos, não existindo valor fixado em lei, é pacífico na doutrina e jurisprudência que caberá ao magistrado estabelecer o “quantum debeatur” dessas espécies de ressarcimento, independente da parte os ter fixado na exordial. Portanto, concentrando-se o pedido principal da ação no deferimento da indenização dos danos morais e estéticos, o simples fato de ter o juiz atribuído-lhes outros valores, não implica em sucumbência parcial. Ao contrário disso, deverá a parte vencida, arcar com os honorários sucumbenciais e despesas processuais. (Proc. 2001.008133-4/SC. Rel. Desembargador José Prof. Joseval Viana Volpato de Souza, 1ª Câmara Municipal de Direito Civil, julgado em 19/11/2002). 9. O próprio recorrido deu causa ao acidente ferroviário em virtude de sua atuação desidiosa e negligente. Quando duas composições trafegam na mesma linha é previsível que se colidam. Nesse caso, medidas de segurança na operação dos trens não foram tomadas. 10. Conforme depoimento das testemunhas arroladas pelo próprio recorrido (fls. _____), havia uma operação de troca de dormentes na via e, num determinado trecho, os trens circulavam na mesma linha ferroviária. O recorrido tinha pleno conhecimento desse fato e deveria tomar todas as medidas para que aquela situação fosse conduzida da maneira mais segura. 11. O jurista Rui Stoco, sobre responsabilidade civil no transporte, explica que: “Tratando-se de transporte de passageiro, no contrato está ínsita a cláusula de incolumidade, pela qual o transportador se responsabiliza de levar são e salvo o passageiro ao seu destino. A estrada só exonera da obrigação de reparar, provando o caso fortuito ou força maior, ou culpa do viajante. (RT 491/63). Havendo infringência, do contrato de transporte, assume a ré total responsabilidade civil, pois ‘é obrigação da transportadora deixar no destino, sãos e salvos, seus passageiros. Responde em princípio, sendo presumida a sua culpa. Para eximir-se tem de provar caso fortuito ou força maior, quando não, culpa exclusiva do passageiro. (RT 491/68).” (Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial. 4. ed. São Paulo : RT, 1999, pp. 144 e 146). 12. As provas carreadas aos autos demonstram que não houve caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva do recorrente que Prof. Joseval Viana pudessem eximir o recorrido da indenização. A verdade é que os ferimentos causados ao recorrente quase o levaram à morte e mantiveram-no afastado de suas atividades profissionais por mais de um ano. Sofreu fisicamente, pois teve de se submeter a várias cirurgias. Sabe-se quão desgastante é todo o procedimento pré e pós-cirúrgico, longos períodos de convalescença, gastos com medicamento, exames laboratoriais etc. Após a frase crítica e alta hospitalar, houve inúmeras consultas médicas para o acompanhamento da recuperação, além da fisioterapia. 13. Ademais, o laudo de avaliação ortopédica (fls. ___), dá conta da existência de cicatriz relativa às lesões sofridas pelo recorrente, o que contribui sobremaneira para a instabilidade emocional do recorrente, uma vez que as marcas recordam, a todo momento, o drama vivido pelo recorrente. 14. Mesmo diante do conjunto probatório que demonstrou a culpa do recorrido e as lesões que o recorrente teve, além da diminuição no seu rendimento, o juízo “a quo” condenou o recorrido a pagar apenas R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a favor do recorrente, embora tenha pleiteado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por todo o exposto, o recorrente pugna pela reforma da sentença monocrática, a fim de que o requerido seja condenado a pagar-lhe o valor de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização, cujo valor deverá ser atualizado, acrescido dos juros de mora e dos honorários advocatícios para que se faça a costumeira justiça. Nestes termos, pede deferimento. Local e data. _______________________________________ Nome do Advogado OAB n. _________