1 – Modelo de petição de interposição de recurso de

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1 – Modelo de petição de interposição de recurso de
Prof. Joseval Viana
1 – Modelo de petição de interposição de recurso de apelação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 36ª VARA
CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL
(10 cm)
PROC. Nº. _________
“A”, já qualificado nos autos da ação, que move em
face de “B”, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado e bastante
procurador infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, nos termos do
artigo 1.009 do Novo Código de Processo Civil, inconformado com a sentença
de fls.___, que julgou procedente (improcedente ou extinguiu o processo sem
resolução de mérito) a demanda interpor RECURSO DE APELAÇÃO cujas
razões do recurso e guias comprobatórias do recolhimento das custas
processuais encontram-se em anexo.
.
Requer seja o recurso devidamente recebido em seu
duplo efeito (se for o caso) e devidamente processado, encaminhando-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______________________.
Prof. Joseval Viana
Nestes termos,
pede deferimento.
São Paulo, ____ de _______ de _____.
_____________________________________
NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO
OAB Nº ______________
Prof. Joseval Viana
2. – Modelo das Razões do Recurso de Apelação
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Tício Vieira, brasileiro, casado, bancário, portador da Cédula de
Identidade RG/SSP/SP n. _________, devidamente inscrito no CPF/MF n.
__________.
APELADO: Ulpiano de Sousa, brasileiro, casado, comerciante, portador da
Cédula de Identidade RG/SSP/SP n. _________, devidamente inscrito no
CPF/MF n. _________.
JUÍZO DE ORIGEM: 36ª Vara Cível do Foro Central
AUTOS DO PROCESSO Nº. 99.000.2345/03
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
I – OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
1. Depreende-se da leitura da petição inicial que o
apelado ajuizou esta demanda com o objetivo de receber a quantia de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por danos morais, porque o
apelante ter-lhe-ia ofendido a honra do apelado à porta da universidade.
2. O juízo “a quo” julgou totalmente procedente o
pedido do apelado e condenou o apelante a pagar a indenização pleiteada.
Inconformado com a sentença, interpõe-se este recurso, pois a decisão de
fls.___ deve ser integralmente reformada.
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3. O apelante negou as alegações do apelado. Além
disso, afirmou peremptoriamente que lhe competia produzir as provas
constitutivas de seu direito, segundo dispõe o artigo 373, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, porém, durante o curso processual, ele não
conseguiu provar os fatos que ensejaram a demanda.
4. O professor Joseval Martins Viana afirma que:
“Entende-se por fato constitutivo do direito do autor
aquele que faz nascer a relação jurídica entre os
demandantes. Assim, o autor deve provar que existe
um fato garantidor de sua pretensão jurídica”.
(Argumentação no discurso jurídico. São Caetano do
Sul, SP: Yendis, 2005, p. 115).
5. Assim, verifica-se que o apelado não se
desincumbiu do ônus da prova nem demonstrou a existência da relação jurídica
que poderia compelir o apelante a indenizá-lo.
6. Neste mesmo sentido, a jurisprudência abaixo
colacionada demonstra cristalinamente que o ônus da prova incumbe ao autor:
“AÇÃO – PRAZO – PROVA – ÔNUS – RECURSO –
PROVA – ÔNUS – AO AUTOR. Compete ao autor
provar os fatos constitutivos de seu direito pleiteado,
sob pena de improcedência do pedido – ação
improcedente – recurso improvido. Prazo – recurso –
apresentação na secretaria do tribunal a “quo” –
tempestiva a apelação protocolada as 18:44 horas
do último dia do prazo – provimento n. 518, de
11.10.1994
–
preliminar
de
intempestividade
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afastada. Processo n. 768967-4. Relator: Thesaurus.
Órgão Julgador: 6ª Câmara. Data do Julgamento:
17.3.1998
7. Diante disso, conclui-se que o pedido formulado
na inicial não poderia ter sido recepcionado pelo juízo “a quo”, porque o
apelando não provou as suas alegações.
II – DO PEDIDO DA NOVA DECISÃO
Por todo o exposto, requer que seja recebido este
recurso para lhe dar provimento, reformando-se totalmente a sentença de
primeira instância, julgando improcedente o pedido de indenização formulado
pelo apelado, e condenando-o nas custas e verbas de sucumbência.
Nestes termos,
pede deferimento.
São Paulo, ____ de _______ de _____.
____________________________________
NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO
Prof. Joseval Viana
1. Modelo da petição de rosto do recurso adesivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________________________
AUTOS DO PROCESSO N. __________________________
A, devidamente qualificado nos autos
da ação em epígrafe, que move em face de B, vem, mui respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, requerer a juntada aos autos das Razões do
Recurso Adesivo, nos termos do art. 500 do CPC.
Nestes termos,
pede deferimento.
Data e local.
__________________________
Nome do Advogado
OAB n. ___________
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2. Modelo do Recurso Adesivo em Recurso de Apelação
Recorrente: ____________________________________
Recorrido: _____________________________________
Origem da Vara: ________________________________
Autos do Processo n. ____________________________
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eméritos Julgadores
1. O recorrente insurge-se contra a sentença
condenatória de fls. ____ proferida nos autos da ação de indenização
decorrente de acidente ferroviário proposta em face do recorrido.
2. A sentença proferida em primeira instância
acolheu parcialmente o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes
de lesão corporal resultante de acidente ferroviário sofrido pelo recorrente cuja
decisão fixou uma condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), observada a correção monetária desde o
ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês desde a citação, arcando a parte
com metade das custas e despesas processuais, compensando-se a verba
honorária fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa,
mas condicionado ao pagamento da sucumbência imposto ao autor.
3. Há de se ressaltar que na data de ___/____/____,
o recorrente vitimou-se em acidente ferroviário, sofrendo fratura craniana,
fratura buço-maxilar inferior esquerdo, fratura exposta no braço esquerdo e
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fratura na clavícula. Em razão disso, propôs ação indenizatória pleiteando o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4. O recorrido alega que culpa alguma lhe cabe, uma
vez que entende ter ocorrido caso fortuito ou força maior, visto que o fato
decorreu por ato de terceiro, estando, portanto, excluída a responsabilidade do
recorrido no acidente ferroviário que vitimou o recorrente.
5. Entretanto, Eméritos Julgadores, a verdade é que
não ocorreu fato legalmente caracterizador de responsabilidade de terceiro
(equiparado a caso fortuito ou força maior), como asseverado pelo recorrido,
cuja tese não foi suficiente para excluir a responsabilidade objetiva, visto que
integrava o binômio transportador/passageiro e, portanto, não era terceiro
estranho a essa relação, já que o recorrente estava sentado no interior da
composição acidentada.
6. O fato ocorrido guarda conexidade direta com o
transporte ferroviário, pois a colisão entre as duas composições somente
poderia dar-se nessa modalidade de transporte.
7. Houve distorção dos fatos pelo recorrido, a fim de
se exonerar da responsabilidade do acidente ferroviário. Mesmo assim, a teor
do art. 735 do CC, a responsabilidade ainda perdura contra o recorrido. In
verbis: “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com
passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva.”
8. No mesmo diapasão, inúmeras jurisprudências
podem ser encontradas, no entanto, citar-se-á apenas uma:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS
MORAIS
E
ESTÉTICOS
RESPONSABILIDADE
CIVIL
OBJETIVA
DA
TRANSPORTADORA DE VEICULOS E PESSOAS CULPA DE TERCEIRO NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO
DE INDENIZAR - TEORIA DO RISCO CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
CABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA
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RECÍPROCA - RECURSO DESPROVIDO - Ao
transportador, cabe responder pelos danos dos
passageiros, porque lhe compete levá-los incólumes
ao seu destino (RT 425/84). A responsabilidade
contratual do transportador, pelo acidente com o
passageiro, não é elidida por culpa de terceiro,
contra o qual tem ação regressiva (Súmula 187, do
Superior Tribunal Federal). A transportadora, seja de
veículos,
de
pedestres,
ou
de
ambos
simultaneamente, possui obrigação de resguardar a
incolumidade dos passageiros que a contrataram.
Não obstante, ocorrendo lesão ao contratante, nas
dependências do veículo - não sendo caso de força
maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima - a
empresa transportadora deve suportar os danos, até
mesmo quando advenha de fato de terceiro.
Adentrando, o passageiro, no transporte - seja este
rodoviário, marítimo, ferroviário ou aéreo - a partir
deste momento inicia-se a responsabilidade civil da
transportadora para com o contratante, uma vez que,
este paga pela realização da prestação do serviço
que, implicitamente, trás consigo não só o
deslocamento, mas também, a segurança, a
proteção e a confiabilidade, depositados à empresa.
A sucumbência recíproca ocorre quando ambas as
partes são vencidas parcialmente, em suas
pretensões. Em se tratando de ação de indenização
por danos morais e estéticos, não existindo valor
fixado em lei, é pacífico na doutrina e jurisprudência
que caberá ao magistrado estabelecer o “quantum
debeatur” dessas espécies de ressarcimento,
independente da parte os ter fixado na exordial.
Portanto, concentrando-se o pedido principal da
ação no deferimento da indenização dos danos
morais e estéticos, o simples fato de ter o juiz
atribuído-lhes outros valores, não implica em
sucumbência parcial. Ao contrário disso, deverá a
parte
vencida,
arcar
com
os
honorários
sucumbenciais e despesas processuais. (Proc.
2001.008133-4/SC. Rel. Desembargador José
Prof. Joseval Viana
Volpato de Souza, 1ª Câmara Municipal de Direito
Civil, julgado em 19/11/2002).
9. O próprio recorrido deu causa ao acidente
ferroviário em virtude de sua atuação desidiosa e negligente. Quando
duas composições trafegam na mesma linha é previsível que se colidam.
Nesse caso, medidas de segurança na operação dos trens não foram
tomadas.
10.
Conforme
depoimento
das
testemunhas
arroladas pelo próprio recorrido (fls. _____), havia uma operação de
troca de dormentes na via e, num determinado trecho, os trens
circulavam na mesma linha ferroviária. O recorrido tinha pleno
conhecimento desse fato e deveria tomar todas as medidas para que
aquela situação fosse conduzida da maneira mais segura.
11. O jurista Rui Stoco, sobre responsabilidade civil
no transporte, explica que:
“Tratando-se de transporte de passageiro, no
contrato está ínsita a cláusula de incolumidade, pela
qual o transportador se responsabiliza de levar são e
salvo o passageiro ao seu destino. A estrada só
exonera da obrigação de reparar, provando o caso
fortuito ou força maior, ou culpa do viajante. (RT
491/63). Havendo infringência, do contrato de
transporte, assume a ré total responsabilidade civil,
pois ‘é obrigação da transportadora deixar no
destino, sãos e salvos, seus passageiros. Responde
em princípio, sendo presumida a sua culpa. Para
eximir-se tem de provar caso fortuito ou força maior,
quando não, culpa exclusiva do passageiro. (RT
491/68).” (Responsabilidade Civil e sua Interpretação
Jurisprudencial. 4. ed. São Paulo : RT, 1999, pp. 144
e 146).
12. As provas carreadas aos autos demonstram que
não houve caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva do recorrente que
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pudessem eximir o recorrido da indenização. A verdade é que os ferimentos
causados ao recorrente quase o levaram à morte e mantiveram-no afastado de
suas atividades profissionais por mais de um ano. Sofreu fisicamente, pois teve
de se submeter a várias cirurgias. Sabe-se quão desgastante é todo o
procedimento pré e pós-cirúrgico, longos períodos de convalescença, gastos
com medicamento, exames laboratoriais etc. Após a frase crítica e alta
hospitalar, houve inúmeras consultas médicas para o acompanhamento da
recuperação, além da fisioterapia.
13. Ademais, o laudo de avaliação ortopédica (fls.
___), dá conta da existência de cicatriz relativa às lesões sofridas pelo
recorrente, o que contribui sobremaneira para a instabilidade emocional do
recorrente, uma vez que as marcas recordam, a todo momento, o drama vivido
pelo recorrente.
14. Mesmo diante do conjunto probatório que
demonstrou a culpa do recorrido e as lesões que o recorrente teve, além da
diminuição no seu rendimento, o juízo “a quo” condenou o recorrido a pagar
apenas R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a favor do recorrente, embora tenha
pleiteado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Por todo o exposto, o recorrente pugna pela reforma
da sentença monocrática, a fim de que o requerido seja condenado a pagar-lhe
o valor de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização, cujo valor
deverá ser atualizado, acrescido dos juros de mora e dos honorários
advocatícios para que se faça a costumeira justiça.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
_______________________________________
Nome do Advogado
OAB n. _________

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