Governo do Estado do Pará CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Transcrição

Governo do Estado do Pará CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Governo do Estado do Pará
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GABINETE DO COMANDO
PORTARIA Nº 215, DE 09 DE ABRIL DE 2002.
O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Pará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a prioridade no aumento da cobertura de prevenção, através de vistorias, e
conseqüente elevação da segurança nas edificações;
Considerando a necessidade em incentivar as arrecadações do CAT e SAT’s das Unidades
BM, bem como a ativação das SAT’s nas UBM’s que ainda não a possuem, a fim de que as mesmas
possam perceber parte de suas arrecadações para manutenção de suas instalações;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer valores percentuais das arrecadações do CAT e SAT’s, a ser utilizado
em benefício das Unidades Arrecadadoras.
Art. 2º - Os valores percentuais serão repassados, mensalmente, as Unidades, de acordo
com suas respectivas arrecadações, a título de Suprimento de Fundos, destinando-os a manutenção
das mesmas, conforme os percentuais abaixo, do total arrecadado:
I-
25% (vinte e cinco por cento) para Grupamentos;
II -
20% (vinte por cento) para Subgrupamentos;
III -
15% (quinze por cento) para Seções Independentes;
IV -
5% (cinco por cento) para o Centro de Atividades Técnicas.
Art. 3º - A Diretoria de Serviços Técnicos encaminhará, ao Comandante Geral, a Planilha de
Demonstrativo Geral de Arrecadação do CAT e SAT’s, conforme modelo anexo, até o dia 5 (cinco)
de cada mês, para posterior repasse a Assessoria de Acompanhamento do FISP – AAF.
Art. 4º - Os Suprimentos de Fundos serão liberados obedecendo-se as seguintes proporções:
I-
60% (sessenta por cento) para Material de Consumo;
II -
40% (quarenta por cento) para Pagamento de Terceiros (Pessoa Jurídica).
Parágrafo único - Como o repasse dos valores percentuais ocorrerão a título de Suprimento
de Fundos, a UBM só poderá receber o valor percentual do mês seguinte, após aprovada a
prestação de contas do Suprimento de Fundos anterior.
Art. 5º - A Assessoria de Acompanhamento do FISP – AAF será o setor no CBMPA
encarregado por todos os processos necessários que implicam este portaria, cabendo-lhe:
I-
Manter arquivadas as Planilhas de Demonstrativo Geral de Arrecadação do CAT e
SAT´s, de todos os meses, enviadas pela Diretoria de Serviços Técnicos;
II -
Efetuar os cálculos percentuais devidos as UBM´s arrecadadoras, observando o valor
mínimo e os valores máximos;
III -
Encarregar-se de todos processos para liberação dos Suprimentos de Fundos, junto ao
IV -
Observar o disposto no art. 4º desta portaria;
FISP;
Art. 6º - Somente receberá o percentual, estabelecido no art. 2º, desta portaria, a UBM que,
através de sua Seção de Atividades Técnicas – SAT, gerar arrecadação.
Art. 7º - Mensalmente, por ocasião da arrecadação geral, do CAT e das SAT’s, o Comando
Operacional – COP receberá, a título de Suprimento de Fundos, R$ 1.000,00 (um mil reais), para
manutenção de suas instalações.
Art. 8º - Os numerários a serem percebidos, mensalmente, não poderão exceder os limites
máxim os abaixo especificados:
I-
R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Grupamentos;
II -
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para Subgrupamentos;
III -
R$ 1.000,00 (um mil reais) para Seções Independentes;
IV -
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o Centro de Atividades Técnicas.
§ 1º - O numerário mensal mínimo que uma UBM Arrecadadora poderá receber será de R$
300,00 (trezentos reais).
§ 2º - Caso o numerário mensal seja inferior ao mínimo estabelecido no parágrafo anterior, a
UBM não receberá o Suprimento de Fundos, ficando o numerário do(s) mês(es) acumulado para
o(s) mês(es) subseqüente(s), até que se atinja valor superior ao mínimo estabelecido.
Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
ORLANDO FRADE – CEL BM RG 8629
Coordenador Estadual de Defesa Civil
e Comandante Geral do CBMPA