departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

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departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro
– CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121
E-mail: [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 109/2011
OBJETO: Aquisição de 20 microcomputadores, 05 notebooks, 08 impressoras
multifuncionais e 01 impressora laser colorida, conforme descrição do Anexo I deste
Edital.
Data do Pregão: 14/12/2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de
Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data,
horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão,
com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeiro no
processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, § 1º, da
Lei nº 10.520/02, o Sr Ednei Drude Junior, tendo como equipe de apoio os seguintes
membros: Arzílio José Fernandes e Kerilene Cassaro.
Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br
Pitangueiras, 01 de dezembro de 2011.
_______________________________
Daniela Cristina Rapanello
Secretária Municipal de Administração
PREGÃO Nº 109/2011
Tipo: Menor Preço Por Item
Data do Pregão: 14/12/2011
Horário do Pregão: 14:00 horas.
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EDITAL
A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público
para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local
acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de
menor preço, para aquisição de 20 microcomputadores, 05 notebooks, 08
impressoras multifuncionais e 01 impressora laser colorida, conforme
descrição do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições deste
Edital e respectivos anexos que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de
Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às 17:00
horas,
de
Segunda-feira
à
Sexta-feira
e
na
Internet
pelo
site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de
processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do
Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 14/12/2011, às 14:00 horas e
será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos
autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de 20
microcomputadores, 05 notebooks, 08 impressoras multifuncionais e 01
impressora laser colorida, conforme descrição do Anexo I deste Edital,
conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI,
VII e VIII.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:
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a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração em
geral.
b) Sob processo de recuperação Judicial, falência, concurso de credores, em
dissolução ou liquidação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o
que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de
instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento
constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda
que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da
apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da
fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o
preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
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f)
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um
licitante credenciado.
3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência
de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº.
1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser
feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada
FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 109/2011
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 109/2011
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas
e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por Qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio.
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4.4. – Nenhum documento será autenticado na data estabelecida para o
processamento do presente Pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações
do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total, por item em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação,
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE
“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - O envelope nº 02 “HABILITAÇÃO” deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de sua
última alteração, se houver, tudo devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ), em vigor;
6.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante a
apresentação de certidão demonstrativa de regularidade dos tributos e contribuições
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e certidão demonstrativa
de regularidade dos tributos da União emanado da Procuradoria da Fazenda
Nacional); Estadual e Municipal (englobando tributos municipais mobiliários e
imobiliários) do domicílio ou da sede da licitante, com prazos de validade em vigor.
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Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido
até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
OBSERVAÇÃO: O CNPJ constante da proposta deverá ser o mesmo dos documentos
de habilitação, salvo os que são comuns para matriz e filial, e o mesmo constante
das notas fiscais de entrega dos produtos.
6.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor do domicílio ou da sede da licitante. Não constando do documento o
prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
6.1.6. Os interessados deverão comprovar por meio de declaração que cumprem o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei
9.854/99.
6.2 – Disposições gerais da Habilitação.
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo
de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos
membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
6.2.4.1 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão realizar
seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que desrespeitarem tais
regras serão desclassificados.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
7.3.1 - No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e
os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso
de empate de preços.
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7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até
a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
observada a redução mínima de R$ 275,00 para o item 01, de R$ 73,00 para o
item 02, de R$ 12,00 para o item 03, de R$ 4,00 para o item 4, para o valor global
de cada item do presente pregão.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco
por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor
oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 3 (três) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar
nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem
igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.8.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte;
7.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos
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termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de
demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem
no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1;
7.8.5 - Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.8.4, será declarada a melhor
oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas
à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11.2 Será desclassificada a proposta que venha a ser superior ao valor estimado
pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitação na forma prevista no
art. 48 da Lei 8.666/93.
7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a-) substituição ou apresentação de documentos ou;
b-) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.14 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
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indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto ao pregoeiro, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro
à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente
para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita pelo menor preço por item.
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CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5
(cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente;
9.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição
de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
9.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será
definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as
necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
9.4. A contratada deverá entregar os produtos requisitados, no quantitativo, local e
horário a serem definidos pela Secretaria Competente desta Prefeitura.
9.5. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 3 (três)
meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em
__/__/2011 e seu término em __/__/2011, período em que serão expedidas as
requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião,
segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
9.6. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras não se obrigará durante a vigência
contratual a requisitar o quantitativo global dos produtos, na forma prevista no
quadro especificado acima, na medida em que o fornecimento se dará conforme os
seus interesses e necessidades exclusivos, sendo descabido à contratada pleitear o
fornecimento global dos produtos até o término de vigência contratual;
9.7. LOCAL DA ENTREGA: Nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal
requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO
10.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade nos produtos
entregues, no que se refere à qualidade dos mesmos, a contratada deverá
providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem
nenhum ônus à Prefeitura de Pitangueiras;
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
11.1. Os pagamentos serão realizados até o 5º dia útil de cada mês, subseqüente ao
mês de entrega dos produtos, através de documentos fiscais apresentados pela
empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada Secretaria.
11.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do recebimento
da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo requisitado, com a devida
emissão da nota fiscal correspondente.
11.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VARIAÇÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do
contrato.
12.2. Da Alteração Contratual.
12.2.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da lei federal
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO
13.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na qualidade de contratante, convocará
a adjudicatária, via fax, após a devida adjudicação do objeto nos termos e para
efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, conforme
minuta em anexo, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias, a partir do recebimento do
chamamento, sob pena de incidir na multa de 30% sobre o valor global do contrato,
sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, com base na lei federal 8.666/93.
13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, no
prazo e condições determinados, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e à multa
prevista no tópico antecedente.
13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, no prazo e
condições fixados, a Administração procederá a convocação das licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64
da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
14.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de
entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre
o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
14.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor
global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de
2010, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
179 4.4.90.52.00 10.301.0014.1.002 – EQUIPAMENTOS
PERMANENTE
E
MATERIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá
apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o
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cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três por cento) do valor
do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
16.2. A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato.
16.3. A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas
eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.
16.4. A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da
assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá
sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de multa no
percentual de 30% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
17.2 – Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta
Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br.
17.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado.
17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes
ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, desta Prefeitura,
após a homologação do certame.
17.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao
pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, na rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro, nesta cidade, observando o prazo previsto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes.
17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
17.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no
interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em
parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação
vigente.
14
17.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em
contrário.
17.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
17.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis
pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a
empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou
informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11 - Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Pitangueiras, 01 de dezembro de 2011.
_______________________
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
________________________
Ednei Drude Junior
Técnico em Licitações
_____________________
Leonardo Tolentino
Secretário Municipal de Saúde
15
ANEXO – I
Pregão 109/2011
Descrição
20 - MICRO COMPUTADORES:
- GABINETE: disponibilidade de uso vertical e horizontal – mini, suporte individual
para placa de video pci-e, compatível com todas as séries de micro atx, itx,
refrigeração, controle satisfatório de temperatura padrão 38º, suporte 1 x 5 25 inch,
CD/DVD-ROM, suporte 2 x 3.5 inch hdd, suporte 1 x 3.5 inch fdd ou leitor de cartão,
suporte 24.4 cm x 24.4 cm atx motherboard, suporte padrão placa de video pci-e,
fonte de no minimo de 230w acompanhando o gabinete.
- PROCESSADOR: 3.10mhz 3mb cache soquete 1155, dmi 5 gt/s; motherboard
chipset, compativel com o processador memória dual channel tecnologia de memória
ddr3 2 x ddr3 dimm slots de suporta ddr3 1333/1066 non-ecc, un-buffered max.
capacidade de memória do sistema: 16 gb, bios - ami 32mb uefi legal bios com
suporte a gui, suporta "plug and play"- conformidade acpi 1,1 wake up events,
suporta jumperfree, smbios 2.3.1 apoio, igpu, dram, pch, cpu pll, vtt, vccsa tensão
multi-ajuste, áudio, vídeo e rede, graphics, suporta, graphics hd built-in visuals: . ®
video sincronização rápida, a . ® clear video hd technology, . ® graphics hd
2000/3000, . ® advanced vector extensions (avx), pixel shader 4.1, directx 10.1,
max. 1759mb de memória partilhada, suporta d-sub com max. Resolução de até
2048x1536 @ 75hz, áudio - 5.1 ch hd audio (via ® audio codec vt1705), lan atheros ar8152 ® pciex1 lan, velocidade: 10/100 ethernet, suporta wake-on-lan,
suporta pxe, expansão, conectividade, slots - 1 x slot pci express 2.0 x16 (blue @
x16 modo), 1 x pci express 2.0 x1, connector - 4 x sata2 3.0 gb / s conectores,
suporte ncq, ahci e funções hot plug, 1 x conector de porta de impressão, 1 x porta
com cabeçalho, conector cpu fan chassis power,24 pinos atx conector de
alimentação, 4 pinos conector de alimentação 12v, conector de áudio do painel
frontal, 2 X usb headers 2.0 (suporta 4 portas usb 2.0), painel traseiro i / o de i / o
panel 1 x porta ps / 2 mouse, 1 x ps 2 keyboard porta, 1 x vga / d-sub porto, 6 x
ready-to-use portas usb 2.0, 1 x rj-45 porta lan com led (act / link led e velocidade
led),hd audio jack: line in / frente speaker / microfone, outras características /
diversos,recurso exclusivo extreme tuning utility (axtu), inicialização instantânea,
instantânea do flash, aiwi, app charger, smartview, xfast usb, reforço hybrid: u-cop,
guarda falha de inicialização (b.f.g.), opção cooler combo (c.c.o.), boa noite led, cd
de suporte - drivers, utilities, antivirus software (versão de teste), software suite
16
(cyberlink dvd suite - oem e trial; creative sound blaster x-fi mb - trial), acessórios guia de instalação rápida, cd de suporte, i / o shield, 2 x sata cabos de dados
(opcional),hardware monitor, temperatura cpu sensing,
temperatura chassis
sensing, cpu / chassis / tacômetro ventilador da fonte, ventilador cpu / chassis calmo
(permitir velocidade chassis auto-ajuste de temperatura da cpu, cpu, chassis fan
controle multi-velocidade, monitoramento tensão: +12 v, +5 v, +3.3 v, cpu vcore,
fator de forma - micro atx form factor: 8.9 X 6.8 in-in, 22,6 cm x 17,3 centímetros,
capacitor sólido de energia da cpu, os - microsoft ® windows ® 07/07 64-bit / vista
™ / vista ™ 64-bit / xp / xp 64-bit compatível, certificações - fcc, ce, whql, erp / eup
ready (erp / produtos que consomem energia de alimentação pronta é necessário)
- MEMÓRIA: dever á possuir no mínimo 4 gb de memória ram 1333mhz
- DISCO RÍGIDO: 500gb sata 2 / 16mb de buffer / 7200 rpm.
gravadora dvd-rw deverá ser interna do gabinete
- INTERFACE SATA: gravação no minimo 16x
- TECLADO: teclado multimídia usb com 9 teclas de atalho para fácil acesso ao e-mail,
internet e funções multimídia. membrana tátil interna de alta qualidade, estrutura das
teclas reforçadascompatível com win xp/win vista/win7/linux, cabo com tamanho minimo
de 1,38 metros ou superior preto (detalhes black piano) semi slim
-
MOUSE: compatível com win xp / win vista / win 7 / linux
comprimento do cabo 1,26 metros cor preto interface usb
- MONITOR: tipo de tela: led, tamanho da tela: 18,5´, pixel pitch:0,3mm resolução
máxima: 1366X768 A 60 hz, voltagem: bivolt cor: preto, brilho: 250 cd/m2,
contraste: 50.000.000:1 (relação de contraste dinâmico), ângulo de visão: 170º
horizontal - 160º vertical, tempo de resposta: 5ms, pedestal incluso.
- SISTEMA OPERACIONAL: microsoft windows 7 professional ou superior em
português, instalado bem como a devida licença, incluindo documentação de
instalação original e cd com software para instalação. office 2010 home and
business.
GARANTIA: 3 anos on site
- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: deverão apresentar catalogo do fabricante dos
componentes do microcomputador padronização.
Todas as peças externas deverão ser na mesma cor e tonalidade
17
- ESTABILIZADOR: 300VA monovolt, da mesma cor do equipamento.
05 – NOTEBOOKS:
- Processador, 2.3ghz, , 1333mhzfsb, cache 3 mb l, memória ram 4 gb, disco rígido
(hd) 640 gb, drive dvd-rw - gravador de dvd/cd, chipset intel® hm65, gráfico hd
graphic 3000 ou superior, áudio high definition audio, rede 10/100 mbps, entradas
usb 3 (2.0), rede sem fio wireless lan 802.11 n, leitor de cartão 4x1 (sd, ms, mmc e
ms-pro), tela widescreen 14" led, teclado padrão português, touch pad tradicional
com 2 botões, bateria li-ion 6 células, portas rj-45 (rede) entrada para microfone ,
saída de áudio, saída hdmi., acessórios webcam 1.3 megapixels, mochila, microfone
embutido, softwares inclusos windows 7 professional + office 2010 home and
business, peso líquido de no máximo 2 kg c/bateria, peso bruto de no máximo
4,1kg, garantia de 01 ano.
08 - IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS JATO DE TINTA:
Velocidade de impressão em preto 28PPM - A4 Ciclo mensal de trabalho 3000
paginas – A4, Qualidade de impressão 4800x1200 dpi, Bandeja de entrada 80 folhas
ou superior, Memória padrão de 16 MB, Conectividade USB 2.0 de alta velocidade,
802.11g/b sem fio, Impressora deve acompanha cabo USB.
01 – IMPRESSORA LASER COLORIDA:
- Conexões USB 2.0 de Alta Velocidade, Rede, WI-FI.
- Velocidade de impressão: no mínimo de 15 ppm com resolução mínima de 1200 x
600 ppp em papel A4;
- Ciclo mensal: de no mínimo 5000 páginas;
- Bandeja com capacidade para no mínimo 150 folhas;
- Tipos de papel para impressão: A4, A5, A6, carta, ofício 1, executivo, ofício 2, ISSO
B5, transparência (somente impressão mano), envelope, etiquetas, reciclado.
- Suprimentos: cartuchos de toner;
- Sistema operacional: Windows 2000/XP/2003/vista/2008; Windows 7/2008 r2, Mac
os x 10.3-10.6; diversos Linux os.
- Memória padrão: 512 mb.
18
ANEXO - II
PREGÃO Nº 109/2011
PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO
(Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93)
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
1
2
3
20
05
08
4
01
MICROCOMPUTADOR COMPLETO
NOTEBOOK
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
JATO DE TINTA
IMPRESSORA LASER COLORIDA
19
VALOR
UNITÁRIO
R$ 2.749,50
R$ 2.890,00
R$ 289,00
R$ 789,00
VALOR TOTAL
R$ 54.990,00
R$ 14.450,00
R$ 2.312,00
R$ 789,00
TOTAL R$ 72.541,00
ANEXO – III
PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO Nº 109/2011
Licitante Convidado:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
nº
Cep:
Insc. Estadual:
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
1
2
3
20
05
08
4
01
MICROCOMPUTADOR COMPLETO
NOTEBOOK
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
JATO DE TINTA
IMPRESSORA LASER COLORIDA
Fone:
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Valor total do contrato por extenso: ___________________________________
__________________________________________________________________
Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em folha(s) apartada(s).
__________________________________
Data, carimbo e assinatura
do Proponente
20
ANEXO - IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________________________, com sede na Rua
(Av)_______________________________________________________, na cidade
de____________________________________,
Estado
de_________________,
CNPJ nº___________________________, representada pelo Sr.(a) ______________
________________________________________, credencia o (a) Sr. (a)
_____________________, portador(a) do RG. nº___________________________e
CPF nº______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal
de Pitangueiras – SP na licitação por Pregão nº 081/2010, podendo formular lances
verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de
recursos em todas as fases licitatórias.
Data: ___/___/___
Nome:______________________________
RG:_______________________________
Cargo______________________________
21
ANEXO – V
PREGÃO Nº 109/2011
MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
(nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua
_________________ nº ___, em _____________, Estado de ______________,
neste ato representada pelo seu ___________________, senhor _______________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de aquisição de 20
microcomputadores, 05 notebooks, 08 impressoras multifuncionais e 01
impressora laser colorida, conforme descrição do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº
109/2011 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de
direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para fornecimento de aquisição de 20
microcomputadores, 05 notebooks, 08 impressoras multifuncionais e 01
impressora laser colorida, conforme descrição do Anexo I deste Edital., conforme
proposta adjudicada da contratada.
Totalizando o valor de R$ ______ (___________________________________).
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ (reais);
22
2.1.2. Os preços referidos acima incluem todos os tributos e encargos decorrentes e
pertinentes à entrega e fornecimento dos produtos nos locais indicados no presente
contrato;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao
exercício financeiro de 2011, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
179 4.4.90.52.00 10.301.0014.1.002 – EQUIPAMENTOS
PERMANENTE
E
MATERIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS
PRODUTOS CONTRATADOS
3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5
(cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente;
3.2. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será
definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as
necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.3. A contratada deverá entregar os produtos requisitados, no quantitativo, horário
e local a serem definidos pela Secretaria Competente.
3.4. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 3 (três)
meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em
__/__/2011 e seu término em __/__/2012, período em que serão expedidas as
requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião,
segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.5. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras não se obrigará durante a vigência
contratual a requisitar o quantitativo global dos produtos, na forma prevista no
quadro especificado acima, na medida em que o fornecimento se dará conforme os
seus interesses e necessidades exclusivos, sendo descabido à contratada pleitear o
fornecimento global dos produtos até o término de vigência contratual;
3.6. LOCAL DA ENTREGA: Nos locais a serem definidos pela Secretaria competente.
23
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados parceladamente até o 5º dia útil de cada mês,
subseqüente ao mês da prestação dos serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.3. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03
de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de
entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre
o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor
global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
24
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual
como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo
qualificadas.
Pitangueiras, ___de __________________ de 2011.
_______________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
______________________________
Contratada
Testemunhas
1)____________________________
2)____________________________
26
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Pregão nº 109/2011
A empresa............................................................................. por meio de seu
representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............../........-...., com
sede
na
.........................................................,
na
cidade
de
.........................................................................., estado .............., nos termos do
artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre
plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Pitangueiras, ___ de _________________ de 2011.
______________________________________
(nome do representante e da empresa licitante)
27
ANEXO - VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão Nº 109/2011
Objeto: aquisição de
20 microcomputadores, 05 notebooks, 08 impressoras
multifuncionais e 01 impressora laser colorida, conforme descrição do Anexo I do
Edital.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: _________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para
fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar
todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o
caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Pitangueiras, ___ de ____________ de 2011.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
___________________________________
Contratada
(Data, assinatura e carimbo da empresa).
28
ANEXO - VIII
Prefeitura do Município de Pitangueiras
Departamento de Licitações
ATENÇÃO
É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não comunicação imediata do
recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais
alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado
via fac-símile em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do
modelo a seguir.
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 109/2011 – aquisição de 20 microcomputadores, 05 notebooks, 08
impressoras multifuncionais e 01 impressora laser colorida, conforme descrição do
Anexo I deste Edital.
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Fax:
Data de transmissão:
Pessoa responsável:
Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP.
CEP 14.750-000
29

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