contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de

Transcrição

contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA GIOVANI
TRANSPORTES, TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE RURAL DE
ALUNOS.
Contrato nº ___/___
= R$ 203.280,00
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de
direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
GIOVANI TRANSPORTES, TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME, CNPJ – 09.141.220/0001-00, com sede à Rua São Sebastião nº 353
Centro, município de Serrana, Estado de São Paulo CEP: 14.150-000, neste ato
representada pelo seu procurador, senhor Giovani Jamil Ferreira RG nº:
21.335.536-X e CPF nº:106.196.208-38.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de Transporte Rural de
Alunos, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 076/2014 e
proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de Transporte Rural de
Alunos, conforme descrição do Anexo I do Edital, conforme proposta
adjudicada da contratada:
1
LINHA
REFERÊNCIA
TRAJETO
03
Fazenda
Fortaleza
Saída de IBITIÙVA passa Fazenda
Fortaleza,
Assentamento,
Sede,
pesque e pague da Pantera, pega os
alunos do período da manha e leva
para escola Municipal Antônio
Domingos Paro e estadual Domingos
Paro.
Saída de IBITIÙVA passa Fazenda
Fortaleza,
Assentamento,
Sede,
pesque e pague da Pantera, pega os
alunos do período da tarde e leva
para escola Municipal
Antônio
Domingos Paro e estadual Domingos
Paro.
Saída das escolas, pega os alunos do
período da manhã e retorna.
Saída das escolas, pega os alunos do
período da tarde e retorna.
Saída de IBITIÙVA passa Fazenda
Fortaleza,
Horto,
Assentamento,
Sede, pesque e pague da Pantera,
Posto de saúde de Ibitiúva, pega os
alunos do período da noite e leva
para escola Municipal
Antônio
Domingos Paro e estadual Domingos
Paro e segue para Escola Estadual
Mauricio Montechi.
Saída das escolas, pega os alunos do
período da noite e retorna.
HORÁRIO
05:45 – 06:55
KM PERC.
240
km/dia
Nº DE
ALUNOS
Valor do
Quilometro
Rodado para
cada uma das
Respectivas
Linhas em
9
R$ 3,85
11:15 – 12:15
11
12:15 – 12:40
9
18:05 – 18:40
11
18:15 – 19:00
25
23:05 – 23:50
25
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 203.280,00 (duzentos
e três mil duzentos e oitenta reais);
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da
prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a
única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo
ao exercício financeiro de 2014, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
2
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.05 – ENSINO SUPERIOR
129 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.095 – TRANSPORTE DE ALUNOS
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 12
(doze) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com
início em 04/08/2014 e seu término em 03/08/2015, a vigência contratual
poderá ser prorrogada a critério exclusivo da Secretaria competente;
3.2. O início da prestação dos serviços objeto da licitação deverá ser em no
máximo 05 (cinco) dias após a emissão do pedido por esta Prefeitura;
3.3 - O serviço de transporte de que trata o presente Edital deverá ser
exclusivamente para estudantes cadastrados e/ou portadores de autorização
eventual emitida pela Secretaria Municipal de Educação e dentro do limite
máximo permito no veículo (45 pessoas).
3.4- Apresentar à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, setor de Licitações, no
prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após a data de assinatura do
Contrato, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV,
comprovando que o(s) veículo(s) está(ão) registrado(s) sob a categoria
“ALUGUEL” e que possui(em) data de fabricação igual ou posterior ao
ano 2003, no caso específico dos veículos com capacidade para até 19
(dezenove) passageiros;
b) Comprovante(s) de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) do(s)
veículo(s) da empresa participante, relativo ao licenciamento de 2013
ou 2014, conforme idade do veículo;
c)
Laudo(s) de Inspeção Cautelar do(s) veículo(s), nos termos do artigo
136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº
9.503/1997), expedido(s) por entidade credenciada pelo Departamento
Nacional de Transito - DENATRAN, conforme regulamentação específica;
3
d) Carteira(s) de habilitação do(s) motorista(s) da CONTRATADA, com
habilitação na categoria “D” ou superior;
e) Documento(s) comprobatório(s) (carteira ou certificado) de conclusão
de curso de Formação de Condutor de Veículos de Transporte Escolar,
expedido(s) de acordo com as Resoluções nº 789/1994 e nº 168/2004,
alterada pelas resoluções nº 169/2005, 222/2007 e 285/2008 do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em nome do(s) motorista(s)
da CONTRATADA, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
f)
Documento(s) comprobatório(s) (certificado) de conclusão de curso de
reciclagem realizado dentro dos últimos 5 (cinco) anos;
g) Apólice(s) de seguro vigente(s), com cobertura para Acidentes Pessoais
por Passageiro – APP, de acordo com os valores estabelecidos pelo
Departamento Estadual de Trânsito São Paulo - DETRAN/SP, sendo que
o mesmo deverá ser apresentado semestralmente.
3.5- Informar à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, por meio de documento,
quando houver alteração no quadro de motoristas, comprovando vínculo
profissional do mesmo com a licitante vencedora, através de carteira
profissional, contrato de trabalho ou contrato social (quando os proprietários da
empresa exercem a função de motorista), anexando a documentação do(s)
substituto(s), exigida no Edital. As licitantes vencedoras também deverão
comprovar, através de cópia autenticada do documento, que os motoristas
substitutos possuem certificado de conclusão de curso de Formação de
Condutor de Veículos de Transporte Escolar, conforme estabelece as
Resoluções nº 789/94 e nº168/04, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e
285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
3.6- Obedecer, durante todo o período de vigência do contrato, todas as
demais disposições constantes no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
3.7- Os veículos que atenderão o serviço de transporte de alunos deverão ter a
idade máxima de 15 (quinze) anos e contar com capacidade mínima para 45
pessoas.
3.8- A comprovação da idade dos veículos se fará mediante a apresentação dos
respectivos certificados de propriedade emitidos pelo órgão competente.
4
3.9- A Prefeitura Municipal de Pitangueiras poderá recusar qualquer veículo,
independentemente do ano de fabricação, se constatada a falta de segurança
e/ou conforto.
3.10- A licitante vencedora deverá manter instalado no veículo utilizado para a
prestação dos serviços, durante toda a vigência e contrato, e em perfeito
estado de funcionamento, equipamento de registro de tempo e velocidade –
TACÓGRAFO, e ainda manter arquivo pelo período mínimo de 6 (seis meses)
dos discos de tacógrafo devidamente preenchidos para fornecimento ao
Município de Pitangueiras, quando solicitado.
3.11- Efetuar manutenção preventiva dos veículos a serem utilizados na
prestação dos serviços, devendo esta ser comprovada mediante apresentação
de laudo, emitido por empresa do ramo de manutenção mecânica e elétrica
veicular.
3.12- Manter afixada a autorização do Departamento Estadual de Transito –
DETRAN em local visível dentro do veículo.
3.13- Manter instalado e em perfeito estado de conservação, cinto de
segurança em cada assento do veículo, de acordo com legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
4.1.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base
nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização dos Serviços juntamente com o Relatório
de quilometragem rodada, acompanhados da comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a
devida emissão da nota fiscal correspondente.
4.1.2- A empresa contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de
Educação o Relatório de Quilometragem a que se refere a cláusula anterior, no
último dia útil de cada mês, a fim de que não haja atrasos ou prejuízos no
procedimento de pagamento da mesma.
4.1.3 – Apresentar ainda, relação dos motoristas que circularam durante o mês
juntamente com cópia do holerite, cartão de ponto e comprovante do
recolhimento dos encargos, em especial do FGTS e INSS de cada um.
4.2- O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a
vigência do presente contrato.
5
4.3- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.4- As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42,
de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
4.5- Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de
cobrança para a Secretaria responsável pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo
de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do(s) serviço(s) prestado(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a
inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta)
sobre o valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
6
6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento
contratual como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, 04 de agosto de 2014.
__________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
________________________________
Secretaria Municipal de Educação
Maria Aparecida Cávoli
______________________________________________________
Giovani Transportes, Turismo e Locação de Veículos LTDA – ME
Giovani Jamil Ferreira
Testemunhas
1)___________________________ 2)_________________________
8
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão nº 076/2014
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
Transporte Rural de Alunos, conforme descrição do Anexo I do Edital.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: Giovani Transportes, Turismo e Locação de Veículos LTDA – ME
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos
e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Pitangueiras, 04 de agosto de 2014.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
_________________________________________________________
Giovani Transportes, Turismo e Locação de Veículos LTDA – ME
Giovani Jamil Ferreira
9

Documentos relacionados

departamento de suprimentos e licitações

departamento de suprimentos e licitações A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação...

Leia mais