HOPI HARI SA - Oliveira Trust
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HOPI HARI S.A. 1ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2012 HOPI HARI S.A. 1ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2012 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: AGENTE FIDUCIÁRIO: BANCO MANDATÁRIO: BANCO ESCRITURADOR: VOLUME: QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: NÚMERO DE SÉRIES: PUBLICAÇÃO: DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: 18/06/2009 18/06/2039 Oliveira Trust DTVM S.A. Banco Itaú S.A. Banco Itaú S.A. R$ 60.000.000,00 60.000 4 Diário de Comércio, Indústria e Serviços - DCI e Diário Oficial do Estado de São Paulo. Conforme informado pela Emissora das debêntures, os recursos captados foram utilizados para: aquisição de terrenos (11,7%); infraestrutura (7,6%); obras civis (17,8%); instalações (6,5%); atrações e equipamentos (30,7%); despesas pre-operacionais (15,3%) e despesas financeiras pré-operacionais (10,4%). (*) Na Data de Emissão CARACTERÍSTICAS DA 1ª SÉRIE DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: VOLUME (*): VALOR NOMINAL UNITÁRIO (**): PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2012: QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: REGISTRO CVM: DATA DE REGISTRO CVM: CÓDIGO DO ATIVO: CÓDIGO ISIN: NEGOCIAÇÃO: FORMA: GARANTIA: CLASSE: 01/07/1996 01/10/2039 R$ 21.000.000,00 R$ 9.583,75 R$ 11.244,70 1.029 CVM/SRE/DEB/1997/053 10/03/1997 PQTM11 BRPQTMDBS014 CETIP - SND Escriturais. Subordinada. Simples, não conversíveis em ações. (*) Na Data de Emissão (**) Conforme definido na Consolidação da Escritura assinada em 20 de dezembro de 2010. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Indexador Período INPC Desde 18/11/2010 até 18/06/2039 (Aditamento à Escritura de Emissão). *A atualização monetária do valor nominal unitário das Debêntures de cada série ocorrerá depois de acrescidos os juros e abatida a respectiva parcela do Pagamento Programado, com vencimento no dia 18 de novembro. JUROS: Período Início 18/11/2010 Término 18/06/2039 Rendimento 4% a.a. Base de cálculo 365 P.U. na Data de Emissão R$ 9.583,75 *O pagamento de juros será efetuado de acordo com a planilha anexa. PRÊMIO: Não há Prêmio. AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL: O pagamento da amortização será realizado conforme planilha anexa. REPACTUAÇÃO: Não Repactua. PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2012: JUROS Data de Valor Unitário (R$) Pagamento 18/01/2012 21,98 18/02/2012 21,98 18/03/2012 21,98 18/04/2012 21,98 18/05/2012 21,98 18/06/2012 21,98 18/07/2012 21,98 18/08/2012 21,98 18/09/2012 21,98 18/10/2012 21,98 18/11/2012 21,98 18/12/2012 23,30 CARACTERÍSTICAS DA 2ª SÉRIE DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: VOLUME (*): VALOR NOMINAL UNITÁRIO (**): PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2012: QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: REGISTRO CVM: DATA DE REGISTRO CVM: CÓDIGO DO ATIVO: 18/06/2009 18/06/2039 R$ 21.000.000,00 R$ 9.514,99 R$ 11.164,03 21.000 CVM/SRE/DEB/1997/054 10/03/1997 PQTM21 CÓDIGO ISIN: NEGOCIAÇÃO: FORMA: GARANTIA: CLASSE: BRPQTMDBS022 CETIP - SND Escriturais. Subordinada. Simples, não conversíveis em ações. (*) Na Data de Emissão (**) Conforme definido na Consolidação da Escritura assinada em 20 de dezembro de 2010. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Indexador Período INPC Desde 18/11/2011 até 18/06/2039 (Aditamento à Escritura, com base nas deliberações da AGD realizada em 18/06/2009). *A atualização monetária do valor nominal unitário das Debêntures de cada série ocorrerá depois de acrescidos os juros e abatida a respectiva parcela do Pagamento Programado, com vencimento no dia 18 de novembro. JUROS: Período Início 18/11/2010 Término 18/06/2039 Rendimento 4% a.a. Base de cálculo 365 P.U. na Data de Emissão R$ 9.514,99 *O pagamento de juros será efetuado de acordo com a planilha anexa. PRÊMIO: Não há Prêmio. AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL: O pagamento da amortização será realizado conforme planilha anexa. REPACTUAÇÃO: Não Repactua. PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2012: JUROS Data de Valor Unitário (R$) Pagamento 18/01/2012 21,83 18/02/2012 21,83 18/03/2012 21,83 18/04/2012 21,83 18/05/2012 21,83 18/06/2012 21,83 18/07/2012 21,83 18/08/2012 21,83 18/09/2012 21,83 18/10/2012 21,83 18/11/2012 21,83 18/12/2012 23,13 CARACTERÍSTICAS DA 3ª SÉRIE DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: VOLUME (*): VALOR NOMINAL UNITÁRIO (**): PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2012: QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: REGISTRO CVM: DATA DE REGISTRO CVM: CÓDIGO DO ATIVO: CÓDIGO ISIN: NEGOCIAÇÃO: FORMA: GARANTIA: CLASSE: 18/06/2009 18/06/2039 R$ 12.000.000,00 R$ 9.351,67 R$ 10.972,40 12.000 CVM/SRE/DEB/1997/055 10/03/1997 PQTM31 BRPQTMDBS030 CETIP - SND Escriturais. Subordinada. Simples, não conversíveis em ações. (*) Na Data de Emissão (**) Conforme definido na Consolidação da Escritura assinada em 20 de dezembro de 2010. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Indexador Período INCC Desde 18/11/2011 até 18/06/2039 (Aditamento à Escritura de Emissão, com base nas deliberações da AGD realizada em 18/06/2009.) JUROS: 1º período Início 18/11/2010 Término 18/06/2039 Rendimento 4% a.a. Base de cálculo 365 P.U. na Data de Emissão R$ 9.351,67 *O pagamento de juros será efetuado de acordo com a planilha anexa. PRÊMIO: Não há Prêmio. AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL: O pagamento da amortização será realizado conforme planilha anexa. REPACTUAÇÃO: Não Repactua. PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2012: JUROS Data de Valor Unitário (R$) Pagamento 18/01/2012 21,45 18/02/2012 21,45 18/03/2012 21,45 18/04/2012 21,45 18/05/2012 21,45 18/06/2012 21,45 18/07/2012 21,45 18/08/2012 21,45 18/09/2012 21,45 18/10/2012 21,45 18/11/2012 21,45 18/12/2012 22,74 CARACTERÍSTICAS DA 4ª SÉRIE DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: VOLUME (*): VALOR NOMINAL UNITÁRIO (**): PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2012: QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: REGISTRO CVM: DATA DE REGISTRO CVM: CÓDIGO DO ATIVO: CÓDIGO ISIN: NEGOCIAÇÃO: FORMA: GARANTIA: CLASSE: 18/06/2009 01/10/2039 R$ 6.000.000,00 R$ 9.347,60 R$ 10.967,63 6.000 CVM/SRE/DEB/1997/056 10/03/1997 PQTM41 BRPQTMDBS048 CETIP - SND Escriturais. Subordinada. Simples, não conversíveis em ações. (*) Na Data de Emissão (**) Conforme definido na Consolidação da Escritura assinada em 20 de dezembro de 2010. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Indexador Período INPC Desde 18/11/2011 até 18/06/2039 (Aditamento à Escritura de Emissão, e com base nas deliberações da AGD realizada em 18/06/2009). JUROS: Período Início 18/06/2009 Término 18/06/2039 Rendimento 4 % a.a. Base de cálculo 365 P.U. na Data de Emissão R$ 9.347,60 *O pagamento de juros será efetuado de acordo com a planilha anexa. PRÊMIO: Não há Prêmio. AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL: O pagamento da amortização será realizado conforme planilha anexa. REPACTUAÇÃO: Não Repactua. PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2012: JUROS Data de Valor Unitário (R$) Pagamento 18/01/2012 21,44 18/02/2012 21,44 18/03/2012 21,44 18/04/2012 21,44 18/05/2012 21,44 18/06/2012 21,44 18/07/2012 21,44 18/08/2012 21,44 18/09/2012 21,44 18/10/2012 21,44 18/11/2012 21,44 18/12/2012 22,73 POSIÇÃO DO ATIVO EM 31/12/2012: Circulação Tesouraria Cancelado Total 1.029 (1ª serie) 1.029 (2ª serie) 588 (3ª serie) 294 (4ª serie) 0 (1ª serie) 0 (2ª serie) 0 (3ª serie) 0 (4ª serie) 19.971 (1ª serie) 19.971 (2ª serie) 11.412 (3ª serie) 5.706 (4ª serie) 21.000 (1ª serie) 21.000 (2ª serie) 12.000 (3ª serie) 6.000 (4ª serie) EVENTOS LEGAIS E SOCIETÁRIOS: Fato Relevante - 27/02/2012 - Em cumprimento ao disposto no §4º do artigo 157 da Lei nº. 6.404/76 e da Instrução CVM nº358/02, Hopi Hari S.A. (“Companhia”), em relação ao acidente de 24.02.2012, envolvendo uma visitante de 14 anos que estava na atração La Tour Eiffel, informa que lamenta profundamente o ocorrido, está prestando toda a assistência à família da vítima e cooperando com os órgãos responsáveis pela investigação sobre as causas do acidente. Informa, ainda, que as atividades do parque foram retomadas no dia 25 de fevereiro, sendo que a atração envolvida no acidente permanecerá fechada por tempo indeterminado. Hopi Hari reafirma que o seu principal valor é o compromisso com a segurança. Fato Relevante - 02/03/2012 - Em cumprimento ao disposto no §4º do artigo 157 da Lei nº. 6.404/76 e da Instrução CVM nº358/02, Hopi Hari S.A. (“Hopi Hari” ou “Companhia”), em relação ao acidente de 24.02.2012, envolvendo uma visitante de 14 anos que estava na atração La Tour Eiffel, informa que suspendeu totalmente as atividades do parque para o público, pelo prazo de 10 dias, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 01 de março de 2012. Se necessário, o prazo de suspensão de atividades poderá ser prorrogado por igual período. Hopi Hari reafirma seu compromisso com a segurança de seus visitantes. Hopi Hari também reitera sua cooperação para conclusão da perícia dos equipamentos e apuração dos fatos. AGO/E - 30/04/2012 - Foi deliberado por: Em AGO (i) Aprovar o relatório da administração e as demostrações financeiras da companhia relativa ao exercício social encerrado em 31-12-2011; (ii) Aprovar a destinação dos resultados da companhia apurados no exercício social em 31-12-2011; (iii) Consignar, para fins do art. 206 da Lei n.° 6.404/76, que desde 16-11-2011 à companhia tem único acionista, qual seja, HH temático S.A. Em AGE (i) Aprovar a apuração da remuneração variável dos administradores da companhia referente ao exercício social encerrado em 31-12-2011; (ii) Aprovar a proposta de remuneração global dos administradores da companhia para o exercício social de 2012, no valor de até R$ 5.501.705,00, valor este que não abrange os encargos incidentes, tais como o previdenciário; (iii) Aprovar a proposta de remuneração variável dos administradores para o exercício social de 2012, conforme plano de metas; (iv) Ratificar as condições de contratação de empréstimo junto ao Banco Safra S.A. e a substituição da garantia anteriormente contratada, por alienação fiduciária do imóvel de propriedade da companhia, objeto da matrícula n.° 9.491, do oficial de registro de imóveis e anexos, da comarca de vinheto, São Paulo; (v) Aprovar a conversão da companhia em subsidiária integral da HH parques temáticos S.A., condicionada à obtenção pela administração da companhia de todas e quaisquer autorizações e consentimentos prévios que se façam necessários para este fim. A alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia para o fim de efetivação da converção em subsidiária integral dependerá de aprovação da assembleia de acionistas da companhia; (vi) Aprovar a operação referente à alienação e subsequente locação de bens integrantes do ativo não circulante da companhia, nos termos do art. 9°, §1°,(xviii) do estatuto social, permitida eventual outorga de garantia para este fim, em condições a serem previstas e ajustadas pela diretoria da companhia e autorizada a diretoria a tomar as medidas e assinar todos os documentos necessários para efetivação de referida operação. AGE - 06/07/2012 - Foi deliberado por: (i) Aprovar a ratificação da contratação de mútuos entre a Companhia e acionistas da sua controladora indireta HH Participações S.A., seja diretamente ou por meio de empresas das quais participem, até o valor de R$ 1.200.000,00, conforme condições apresentadas no Anexo 1 a este documento. AGE - 01/08/2012 - Foi deliberado por: (i) Eleger membro do conselho de administração da companhia; (ii) Consignar o recebimento de termos de renúncia ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia. AGE - 31/08/2012 - Foi deliberado por: (i) Aprovar a retificação do valor de contratação de mútuos entre a Companhia e acionistas da sua controladora indireta HH Participações S.A. e aprovar a ratificação das demais condições de contratação; (ii) Alterar e Consolidar o Estatuto Social da Companhia. AGD - 14/02/2013 - 7.Deliberações: Aberto os trabalhos, a Emissora pediu a palavra para esclarecer as razões do pedido de postergação do pagamento das parcelas de amortização e juros inicialmente devidas em 18 de janeiro de 2013, 18 de fevereiro de 2013 e 18 de março de 2013 nos termos da carta enviada ao Agente Fiduciário e ao Debenturista, parte integrante desta Ata na forma de Anexo I, Passada a palavra ao Debenturista, este, considerando as razões do pedido de postergação expostas pela Emissora e em caráter excepcional, não invocável, como precedente, em qualquer situação futura, aprovou a proposta da Emissora de postergar o pagamento das parcelas de amortização e juros devidas em 18 de janeiro de 2013, 18 de fevereiro de 2013 e 18 de março de 2013, sem a incidência de multa e juros de mora. No entanto, a remuneração das debêntures será mantida. Assim, cada parcela objeto da postergação terá o seu valor acrescido da variação do INPC/IBGE e de juros à taxa de 4% ao ano, desde seu vencimento original até o seu pagamento. A postergação dar-se-á da seguinte forma: a)a parcela com vencimento em 18 de janeiro de 2013 será paga junto à parcela com vencimento em 18 de julho de 2013; b)a parcela com vencimento em 18 de fevereiro de 2013 será paga junto à parcela com vencimento em 18 de agosto de 2013; e c)a parcela com vencimento em 18 de março de 2013 será paga junto à parcela com vencimento em 18 de setembro de 2013. Outrossim, a partir de abril será retomado o pagamento das parcelas em seus vencimentos, sendo que, nos meses de julho, agosto e setembro, serão pagas a parcela vencida no mês e a outra que ora se posterga. O descumprimento de quaisquer desses prazos acarretará a aplicação das normas sobre o vencimento antecipado previstas na cláusula 19 da Consolidação do Instrumento Particular de Escritura de 1ª Emissão Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Hopi Hari S.A, ratificando-se todos os atos já praticados em conformidade com a presente deliberação. As cópias das atas descritas acima se encontram à disposição no Agente Fiduciário. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES: O Diretor de Relações com Investidores da emissora encaminhou declaração a este Agente Fiduciário atestando que durante o exercício de 2012: A companhia cumpriu com as obrigações dispostas na Escritura de Emissão; Não foram realizadas operações fora do objeto social da companhia; Foi mantido o registro de companhia junto à CVM; Foi mantido o departamento de atendimento aos debenturistas; e Não ocorreu nenhuma das hipóteses de vencimento antecipado dispostas no item 20, cláusula III da Escritura de Emissão. DILIGÊNCIAS ADICIONAIS: Adicionalmente aos procedimentos legais e da escritura de emissão, este Agente Fiduciário realizou consulta no site da Receita Federal a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da Emissora. No entanto, conforme informações constantes do referido site, não existe certidão (Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa) válida emitida para o contribuinte. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS FACE AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 28/83, BEM COMO POR ANALOGIA AOS TERMOS DA ALÍNEA "B" DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 6.404/76: Alínea “a” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 – “Eventual omissão ou inverdade, de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia”. Não temos ciência de qualquer omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Companhia ou eventual inadimplemento ou atraso na prestação de informações da Companhia. Alínea “b” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não temos ciência da ocorrência de alterações no 28/83 – “Alterações estatutárias ocorridas no Estatuto Social da Emissora. período”. Alínea “c” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas nos Comentários sobre as 28/83 – “Comentários sobre as demonstrações Demonstrações Contábeis da Emissora. financeiras da companhia, enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da empresa”. Alínea “d” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas acima, 28/83 – “Posição da distribuição ou colocação das debêntures em circulação. debêntures no mercado”. Alínea “e” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Ocorreram pagamentos 28/83 – “Resgate, amortização, conversão, informado acima. repactuação e pagamento de juros das debêntures realizados no período, bem como aquisições e vendas de debêntures efetuadas pela companhia emissora”. de no juros, quadro de conforme Alínea “f” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foi constituído fundo de amortização de 28/83 – “Constituição e aplicações do fundo de debêntures. amortização de debêntures, quando for o caso”. Alínea “g” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informação contida acima, no item destinação dos 28/83 – “Acompanhamento da destinação dos recursos. recursos captados através da emissão de debêntures, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da companhia Emissora”. Alínea “h” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foram entregues bens e valores à administração 28/83 - Relação dos bens e valores entregues à sua do Agente Fiduciário. administração: Alínea “i” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas no presente relatório. 28/83 – “Cumprimento de outras obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão”. Alínea “j” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM As debêntures da presente emissão são da espécie 28/83 – “Declaração acerca da suficiência e subordinada, preferindo apenas aos acionistas em caso de liquidação da Emissora. exeqüibilidade das garantias das debêntures”. Alínea “l” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Declaração disposta abaixo. 28/83 – “Declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de agente fiduciário". Alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - "Declaração acerca da existência de outras emissões de debêntures, públicas ou privadas,feitas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmogrupo da emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período". Até a presente data, não atuamos como Agente Fiduciário em outra emissão de debêntures, pública ou privada, feitas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da emissora. COMENTÁRIOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA HOPI HARI S.A. A Emissora não nos enviou das Demonstrações Financeiras Padronizadas Auditadas até a entrega deste relatório. Destacamos que tão logo recebamos o referido documento, enviaremos o relatório complementar. DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO A Oliveira Trust declara que se encontra plenamente apta a continuar no exercício da função de Agente Fiduciário desta emissão de debêntures da HOPI HARI S.A.
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