PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N° 6.959 1.1 Ata n.° 6.959 - Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às oito horas, em Sessão Ordinária realizada no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, presentes encontravam-se os Excelentíssimos Senhores: Des. Licínio Carpinelli Stefani Presidente do TRE/MT; Des. Flávio José Bertin, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/MT, Dr. Juracy Persiani, MM. Juiz Membro da Categoria Juiz da Justiça Comum; Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto, MM. Juiz Membro da categoria Jurista; Dr. Moacir Mendes Souza, Procurador Regional Eleitoral. Ausência justificada dos Drs. Cesar Augusto Bearsi, MM. Juiz Membro da Categoria Juiz da Justiça Federal, Marcelo Souza de Barros, MM. Juiz Membro da Categoria Juiz da Justiça Comum e Henrique Augusto Vieira, MM. Juiz Membro da Categoria Jurista. Des. Licínio Carpinelli Stefani, Presidente, declarou aberta a Sessão Ordinária, invocando as luzes e as benções de Deus. Não havendo nenhuma objeção declarou aprovada a Ata da Sessão anterior. Em seguida determinou à Senhora Diretora-Geral', que fizesse a leitura de Acordãos: Acordâos n°s 14.462/2003, Processo n° 495 - Classe XI; 14.463/2003, Processo n° 3453 - C/asse VII; 14.464/2003, Processo n° 3034 - Ciasse VII. Em seguida passou-se a julgamento de matéria Eleitoral: Processo n° 3037 - Classe Vil, assunto: Prestação de Contas anual do PSL/MT, referente ao exercício de 2001, Requerente: Emídio Antônio de Souza, Presidente Regional do PSL/MT, Relator: Exmo. Sr. Dr. Juracy Persiani[ decisão "Unanimemente julgaram as contas regulares, nos termos do voto do Relatof . Processo n° 12 - CRE, assunto: investigação Judicial Eleitoral, Representante: Coligação Mato Grosso Ético e solidário ( composta pelo Partido dos Trabalhadores, Partido Liberal e Partido Comunista do Brasil) (Adva. Dr*. Ignêz Maria Mendes Linhares), Representados: Prefeito Municipal de Sinop (Adv. Dr. Astor Rheinheimer), coligação frente cidadania e desenvolvimento (Advs. Drs. Joarez Gomes de Souza, Ü rilu n a t R . C te ilo ra t W jato Ç rotáo Biblioteca Mário Ribeiro de Sá e Ariano Grzyboski), José Joaquim Souza Filho “Baiano Filho” (Advs. Drs. Silvérío Gonçalves Ferreira, Adriano Gonçalves Ferreira e Alexandre Gonçalves Ferreira), Dilceu Dal Bosco (Advs. Drs. Joarez Gomes de Souza, Mário Ribeiro de Sà e Adriano Grzyboski) e Joarez Alves da Costa (Advs. Drs. Pedro Ferreira Martin e Alexandre Sócraters S. Mendes), Relator: Exmo. Sr. Des. Flàvío José Bertin, decisão: “Unanimemente julgaram improcedente, nos termos do Voto do Relator* Ato continuo o Des. Fávio José Bertin, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/MT, pediu autorização ao Des. Presidente que nos dias 11 a 13 do corrente mês irá participar do encontro dos Corregedores, objetivando às eleições de 2004, na Cidade de Curitiba, juntamente com o Secretário Judiciário. O Des. Presidente declarou não haver necessidade de autorização, desejando sucesso ao Des. Corregedor e, determinou a convocação do Substituto. Nada mais hav&ido a tratar, o Des. Presidente, declarou encerrada a Sessão, desejapdo um. bom-dia aos Colegas. Do que para constar, eik À jC iU i AAJLoUrSamfa Sampaio Figueiredo, Diretora-Geral do Tr E/MT, lavrei a presente ata, na forma disposta nos artigos 58 e 59 do RegimentolInterno desta Corte Eleitoral que, após lida e achada de zcorgo, subscrita pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mató Grosso. '