WANDA RESPOSTA MEMO HHM

Transcrição

WANDA RESPOSTA MEMO HHM
Caro Presidente do Conselho Deliberativo e demais conselheiros,
Em resposta ao MEMO. CD. 019/2014 de 30 de julho de 2014 tenho a esclarecer que:
1) Tomei conhecimento no final da minha gestão enquanto presidente em conversa
informal com o próprio Hilton;
2) Por ser final de gestão e pelo fato de estar eleita para o Conselho Deliberativo futuro,
acreditei que seria o melhor lugar para se discutir a questão, uma vez que pela
afirmação do presidente deste conselho deliberativo, a contratação é remota;
3) Eu desconheço se houve ou não intermediações por parte do senhor Paulo Henrique;
4) Eu desconheço se outros membros da diretoria ou dos conselhos na época em que fui
conselheira, vice-presidente e presidente tinham conhecimento deste parentesco;
5) Desconheço os motivos que levaram o senhor Roney Marcelino assinar no lugar do
senhor Paulo Henrique;
6) Com algumas readequações, o serviço foi prestado satisfatoriamente. Desconheço
qualquer indisposição entre o representante e qualquer membro dos órgãos sociais da
ASSEJUS.
Wanda de Lourdes Moura Maciel Marques
SERGES – Serviço de Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas
(61) 3103.6279/ 3103.6870/3103.6277
[email protected]
De: Armando Silva - DISTRIBUIÇÃO TAGUATINGA
Enviada em: terça-feira, 12 de agosto de 2014 20:15
Para: Wanda Maciel - SERGES
Assunto: SOLICITA ESCLARECIMENTO MEMO CD 019 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA HM
Cara conselheira Wanda Maciel,
Venho solicitar sua atenção especial para que encaminhe ao Conselho Deliberativo com a
maior brevidade possível, os esclarecimentos contidos no MEMO. CD. 019/2014 de 30 de julho
de 2014, visando esclarecer noticia trazida por Vossa Senhoria, sobre a contratação da
empresa HM, que presta serviço de salva vidas e manutenção das piscinas do clube, vinculada
ao parente do senhor Paulo Henrique Carvalho, ex presidente da Diretoria Executiva da
Assejus, e dessa forma, contrariando norma estatutária, que dispõe sobre a proibição de
contratação de funcionários ou prestadores de serviço, que sejam parentes em qualquer grau,
de diretores ou conselheiros da Assejus.
Aguardamos seus esclarecimentos.
Atenciosamente,
Jose Armando Pereira da Silva
Conselho Deliberativo
MEMO. CD. N. 019/2014
DO:
Brasília, 30 de julho de 2014.
CONSELHO DELIBERATIVO - Biênio 2013/2015
PARA: Conselheira WANDA MACIEL / ex-Presidente da Diretoria Executiva Biênio
2011/2013.
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre a contratação da empresa HM Serviços de
Manutenção Predial Ltda.
Cara Conselheira,
Na 2ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, realizada no dia 5 de junho de
2014, a conselheira informou ao Conselho Deliberativo a existência de fato impeditivo à
contratação da empresa HM Serviços de Manutenção Predial Ltda, representada pelo Sr.
Hilton Luiz Bezerra, que presta serviços de manutenção das piscinas e de salva vidas no
clube da Assejus, desde 05/05/2010, conforme copia do contrato em arquivo anexo.
Na ocasião, a conselheira noticiou ao Conselho que o Sr. Hilton Luiz Bezerra é
primo (parente em quarto grau) do Sr. Paulo Henrique Carvalho, ex-Presidente da
Diretoria Executiva no biênio 2007/2009, e do Conselho Deliberativo no biênio
2009/2011, contrariando dessa forma, norma estatutária vigente.
O Estatuto Social da Assejus, em seu art. 123, proíbe terminantemente, que
parentes, em qualquer grau de parentesco, de membros dos Órgãos Sociais e Auxiliares,
que exerceram ou exerçam cargos na Associação, sejam contratados como funcionários
ou prestem serviços à nossa entidade, justamente para evitar discussões administrativas,
éticas e morais, afetas à possibilidade de favorecimento pessoal ou de terceiros, bem
como para tentar inibir ou desestimular pedidos e pressões externas sobre os membros
que compõem os Órgãos Sociais e Auxiliares da Assejus em cada gestão.
Considerando que uma das atribuições do Conselho Deliberativo é zelar pelo
cumprimento do estatuto social e das deliberações da Assembleia Geral e tem também,
a responsabilidade compartilhada na aprovação dos contratos firmados pela associação,
nesse sentido é necessário esclarecer as circunstâncias que permearam a efetivação do
contrato firmado entre a Assejus e a empresa HM no ano de 2010.
Para tanto, solicito à conselheira que esclareça, primeiramente, quando e como
tomou conhecimento acerca do parentesco entre o Sr. Hilton Bezerra e o Sr. Paulo
Henrique Carvalho. Na sequência, em caso de conhecimento pretérito sobre o fato em
questão, que cite qual o motivo de ter trazido essa notícia ao conhecimento do Conselho
Deliberativo somente no dia 05/06/2014, quatro anos após a assinatura do contrato
original, bem como a razão de não ter arguido essa possível irregularidade normativa
no momento em que dela tomou conhecimento.
Importante que esclareça também se teve conhecimento de algum tipo de
intermediação ou pedido, por parte do Sr. Paulo Henrique Carvalho, perante a Diretoria
Executiva e/ou Conselho Deliberativo da Assejus, à época da contratação inicial da
empresa HM em 2010, ou se teve esse conhecimento em data posterior.
Também é necessário esclarecer se tem conhecimento se outros dirigentes da
Diretoria Executiva e/ou Conselho Deliberativo tiveram conhecimento, à época da
contratação ou posteriormente, sobre o parentesco entre o Sr. Paulo Henrique e o Sr.
Hilton Bezerra, e se houve alguma manifestação ou ajuste, verbal ou formal, sobre essa
circunstância, com o intuito de esclarecer os fatos e adotar as providências
administrativas cabíveis para correção de possível descumprimento do estatuto.
Outra situação que merece ser esclarecida é se a conselheira, enquanto VicePresidente da Diretoria Executiva no biênio 2009/2011, tem conhecimento sobre o
motivo pelo qual o Sr. Roney Marcelino teria assinado o contrato inicial em 2010,
representando o Conselho Deliberativo, quando a competência original para firmar esse
contrato e outros, no regime de responsabilidade compartilhada com a Diretoria, era
do presidente do Conselho, Sr. Paulo Henrique Carvalho. Doc. Anexo.
Por fim, solicito à conselheira que informe se o trabalho prestado pela referida
empresa, durante os biênios 2009/2011 e 2011/2013 foi satisfatório, se houve
cumprimento das cláusulas contratuais de forma adequada e ainda, se a empresa teve
algum tipo de indisposição administrativa ou de ordem pessoal com algum dos
membros da Diretoria Executiva ou dos Conselhos da Assejus no decorrer do período
mencionado.
Certo de que é do seu interesse, enquanto associada da Assejus, ex-membro da
Diretoria Executiva e atual membro do Conselho Deliberativo, que os questionamentos
acima mencionados sejam esclarecidos, aguardo a resposta dos mesmos no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento dessa correspondência eletrônica,
para que os demais membros do Conselho Deliberativo, em conjunto com a atual
Diretoria Executiva, possam analisar o ocorrido sob seu real contexto fático, de forma a
adotar as providências administrativas visando sanar eventual descumprimento do
estatuto social da Assejus.
Antecipadamente, agradeço sua compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
JOSÉ ARMANDO PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Deliberativo
Biênio 2013/2015