Prospecto Completo

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Prospecto Completo
SCHRODER INTERNATIONAL SELECTION FUND
(uma Sociedade de investimentos de tipo aberto domiciliada no Luxemburgo)
PROSPECTO
Agosto 2005
Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A. Internet Site:
http://www.schroders.lu
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Informação importante
Este Prospecto deve ser lido integralmente antes de ser feito qualquer pedido de subscrição de
Acções. Em caso de dúvida sobre o conteúdo deste Prospecto deverá ser consultado um
consultor financeiro ou consultor profissional.
As Acções são oferecidas com base na informação contida neste Prospecto e nos documentos
nele referidos.
A emissão de qualquer anúncio ou a prestação de qualquer informação ou quaisquer
representações relacionadas com a oferta, colocação, subscrição, venda, troca ou resgate das
Acções a não ser as contidas neste Prospecto não estão autorizadas e, se tal anúncio,
informação ou representações tiverem sido emitidos, dados ou feitos não poderão ser
considerados como tendo sido autorizados pela Sociedade ou pelo Responsável pelo Registo e
Agente Colocador. A entrega deste Prospecto, bem como a oferta, colocação, subscrição ou
emissão de quaisquer das Acções, não constituirão, em quaisquer circunstâncias, qualquer
implicação ou representação de que a informação dada neste Prospecto está correcta em
qualquer altura a partir desta data.
Os Directores, cujos nomes constam abaixo, tomaram todo o cuidado possível para que a
informação contida neste Prospecto esteja, tanto quanto é do seu conhecimento, de acordo com
os factos e não omita qualquer facto material para essa informação. Os Directores aceitam a
responsabilidade daí resultante.
A distribuição deste Prospecto e documentação complementar, bem como a oferta de Acções
podem ser limitadas nalguns países. Os investidores que desejem subscrever Acções deverão
informar-se sobre eventuais exigências do seu próprio país para as transacções de Acções,
sobre quaisquer regulamentos cambiais aplicáveis e consequências fiscais de quaisquer
transacções de Acções.
Este Prospecto não constitui uma oferta ou solicitação de alguém em qualquer país no qual tal
oferta ou solicitação não sejam legais ou estejam autorizadas ou a qualquer pessoa a quem seja
ilegal fazer tal oferta ou solicitação.
Os investidores são advertidos de que nem todas as protecções disponibilizadas sob o seu
regime regulamentar serão aplicáveis e poderão não ter direito a qualquer compensação ao
abrigo de tal regime regulamentar, caso exista.
O Responsável pelo Registo e o Agente Colocador não divulgarão qualquer informação
confidencial relativa ao investidor, a não ser que sejam obrigados a isso por lei ou
regulamentação. O investidor concorda que os dados pessoais contidos no boletim de
subscrição e provenientes da relação comercial com o Responsável pelo Registo e o Agente
Colocador poderão ser guardados, modificados ou usados pelos mesmos de qualquer outra
forma com o fim de gerir e desenvolver a relação comercial com o investidor. Com este fim,
alguns dados poderão ser transmitidos a empresas nomeadas pelo Responsável pelo Registo e
Agente Colocador a fim de complementarem a relação comercial (p.ex. centros de
processamento externos, Distribuidores ou agentes pagadores).
Nalguns países, a distribuição deste Prospecto poderá exigir que o mesmo seja traduzido para
as línguas especificadas pelas autoridades regulamentares desses países. Caso surja qualquer
discrepância entre a versão traduzida e a versão inglesa deste Prospecto, a versão inglesa fará
sempre fé.
O Responsável pelo Registo e o Agente Colocador poderão gravar qualquer conversa telefónica.
Os investidores terão de consentir a gravação de conversas com o Responsável pelo Registo e o
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Agente Colocador e o uso de tais gravações pelo Responsável pelo Registo e Agente Colocador
e/ou pela Sociedade em processos legais ou ao seu critério.
O preço das Acções da Sociedade e o rendimento das mesmas poderão diminuir ou
aumentar e o investidor poderá não recuperar o montante investido.
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Poderão ser requeridos exemplares deste Prospecto ou endereçadas quaisquer perguntas
relativas à Sociedade ao seguinte endereço:
Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A.
5, rue Höhenhof
L-1736 Senningerberg
Grão-Ducado do Luxemburgo
Tel: (+352) 341 342 202
Fax: (+352) 341 342 342
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Índice
Glossário......................................................................................................................................................... 6
Conselho de Administração............................................................................................................................ 8
Administração ................................................................................................................................................ 9
1. A Sociedade.............................................................................................................................................. 10
1.1 Estrutura ............................................................................................................................................. 10
1.2 Objectivos e Políticas de Investimento............................................................................................... 10
1.3 Classes de Acções............................................................................................................................... 10
2. Transacção de Acções .............................................................................................................................. 15
2.1 Subscrição de Acções ......................................................................................................................... 15
2.2 Resgate e Troca das Acções ............................................................................................................... 19
2.3 Cálculo do Valor Liquído do Activo .................................................................................................. 23
2.4 Suspensões ou Diferimentos............................................................................................................... 24
2.5. Política de Market Timing e Negociação frequente........................................................................... 25
3. Informações de Carácter Geral ................................................................................................................. 27
3.1 Informações sobre a Direcção, Encargos e Despesas ......................................................................... 27
3.2 Informações sobre a Sociedade .......................................................................................................... 33
3.3 Dividendos.......................................................................................................................................... 34
3.4 Tributação........................................................................................................................................... 35
3.5 Assembleias e Relatórios.................................................................................................................... 37
3.6 Informações sobre as Acções ............................................................................................................. 37
3.7 Pooling................................................................................................................................................ 39
3.8 Gestão Conjunta ................................................................................................................................. 39
Anexo I Restrições ao investimento ............................................................................................................ 42
1. Investimento em Títulos Transferíveis e Activos Líquidos.................................................................. 42
2. Investimento noutros Activos............................................................................................................... 47
3. Derivados, Técnicas e Outros Instrumentos ......................................................................................... 47
4. Processo de Gestão de Risco ................................................................................................................ 53
5. Diversos................................................................................................................................................ 53
Anexo II Riscos do investimento................................................................................................................. 54
Anexo III Informações sobre o Fundo......................................................................................................... 61
Anexo IV Classes de acções disponíveis..................................................................................................... 91
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Glossário
Acção: uma acção sem valor nominal de qualquer Classe no capital da Sociedade
Accionista: um titular de Acções
Acções de capitalização: uma acção que acumula o rendimento derivado dessa acção de
forma a que este seja reflectido no preço dessa acção
Acções de distribuição: uma acção que distribui o seu rendimento
CHF: Francos suíços
Classe: uma Classe de Acções com uma estrutura de comissões específica
Coordenador: a Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A. na qualidade de agente
administrativo da Sociedade
Dia de transacção: um dia útil que não coincida com o período de suspensão do cálculo do
Valor Líquido do Activo por Acção da Classe relevante ou do Fundo relevante (salvo informação
em contrário contida no Prospecto) ou um outro dia de acordo com a decisão dos Directores
Dia útil: um dia da semana em que os bancos estão geralmente abertos no Luxemburgo
Directores: o Conselho de Administração da Sociedade
Distribuidor Global: a Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A. na qualidade de
Distribuidor Global
Distribuidor: a pessoa ou entidade nomeada formal e periodicamente pelo Distribuidor Global
para distribuir ou organizar a distribuição das Acções
Estado elegível: inclui qualquer Estado-Membro da União Europeia («UE»), qualquer EstadoMembro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico («OCDE»), e
qualquer outro Estado que os Directores considerem apropriado relativamente aos objectivos de
investimento de cada Fundo
Estatutos: os Estatutos da Sociedade conforme periodicamente corrigidos
EUA ou EU: Estados Unidos da América
EUR: a Unidade Monetária Europeia (também designada Euro)
FATF: Financial Action Task Force (também referida como Groupe d’Action Financière
Internationale «GAFI», Grupo de Acção Financeira Internacional)
Fundo: uma carteira específica de activos e passivos da Sociedade, tendo o seu valor líquido do
activo próprio e estando representada por uma Classe ou Classes separadas de Acções
GBP: Libra esterlina britânica
HKD: Dólar de Hong Kong
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Investidor: um subscritor de Acções
JPY: Iene japonês
Mercado Elegível: uma bolsa de valores oficial ou um mercado regulamentado
Mercado Regulamentado: um mercado regulamentado opera regularmente e é reconhecido e
está aberto ao público num Estado elegível
Responsável pelo Registo e Agente Colocador: a Schroder Investment Management
(Luxembourg) S.A.
RU: Reino Unido
Schroders: a Sociedade holding do Responsável pelo Registo e Agente Colocador com
competência máxima e suas subsidiárias e afiliadas em todo o mundo
Sociedade: o Schroder International Selection Fund
UCITS: um organismo de investimento colectivo em títulos transferíveis (OICVM) ao abrigo do
significado do Artigo 1(2) da Directiva do Concelho 85/611/CEE de 20 de Dezembro de 1985
UE: União Europeia
UEM: União Económica e Monetária
USD: Dólares dos Estados Unidos
Valor Líquido do Activo por Acção: o valor por acção de qualquer Classe de Acções
determinado de acordo com as disposições relevantes descritas sob o título «Cálculo do Valor
Líquido por Acção» conforme descrito na secção 2.3.
Todas as referências a horas aqui contidas são à Hora Central Europeia (CET), salvo
indicação em contrário.
As palavras no singular incluirão, onde o contexto o permita, o plural e vice-versa.
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Conselho de Administração
Presidente:
Massimo TOSATO, Director-Executivo do Grupo, Schroder Investment
Management Limited, 31 Gresham Street, Londres EC2V 7QA, Reino Unido
Directores:
— Noel FESSEY, Director-Geral, Schroder Investment Management
(Luxembourg) S.A., 5, rue Höhenhof, L-1736 Senningerberg, Grão-Ducado do
Luxemburgo
— Jacques ELVINGER, Advogado, Elvinger, Hoss & Prussen, 2, place Winston
Churchill, L-2014 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo
— Gary JANAWAY, Director, Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A., 5, rue
Höhenhof, L-1736 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo
—Gavin RALSTON, Director Executivo, Schroder Investment Management Limited, 31 Gresham
Street, Londres EC2V 7QA, Reino Unido
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Administração
Sede Oficial:
5, rue Höhenhof, L-1736 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo
Agente Administrativo, Coordenador, Agente Domiciliário, Distribuidor Global,
Responsável pelo Registo e Agente Colocador:
Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A., 5, rue Höhenhof, L-1736 Senningerberg,
Grão-Ducado do Luxemburgo
Gestores de Investimento:
— Schroder & Co Bank AG, Central 2, CH-8021 Zurique, Suíça
__ Schroder & Co Limited, 100 Wood Street, Londres EC2U 7ER, Reino Unido
— Schroder Investment Management Limited, 31, Gresham Street, Londres EC2V 7QA Reino
Unido
— Schroder Investment Management North America Inc., 875 Third Avenue, 22nd Floor, Nova
Iorque, Nova Iorque 10022-6225, Estados Unidos da América
— Schroder Investment Management (Hong Kong) Ltd., 19th Floor, Two Exchange Square,
Connaught Place, Central, RAE de Hong Kong
— Schroder Investment Management (Japan) Ltd, 1-11-1 Marunouchi, Chiyoda-ku, Tóquio 1006224, Japão
— Schroder Investment Management (Singapore) Ltd, 65 Chulia Street 46-00,
OCBC Centre, Singapura 049513
Depositário, Administrador do Fundo e Agente Registador:
J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., European Bank & Business Centre, 6 route de Trèves, L2633 Senningerberg, Grão Ducado do Luxemburgo
Auditores:
PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route d'Esch, L-1471 Luxemburgo, Grão-Ducado do
Luxemburgo
Consultor Jurídico Principal:
Elvinger, Hoss & Prussen, 2, place Winston Churchill, L-2014 Luxemburgo, Grão-Ducado do
Luxemburgo
Agente Pagador Principal:
Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A., 5, rue Höhenhof, L-1736 Senningerberg,
Grão-Ducado do Luxemburgo
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1. A Sociedade
1.1 Estrutura
A Sociedade é uma Sociedade de investimentos do tipo aberto constituída como Sociedade
anónima ao abrigo das leis do Grão-Ducado do Luxemburgo sob a categoria de Société
d’Investissement à Capital Variable («SICAV»). A Sociedade gere Fundos separados, cada um
dos quais sendo representado por uma ou mais Classes de Acções. Os Fundos distinguem-se
pela sua política de investimento específica ou por quaisquer outras características específicas.
A Sociedade constitui uma pessoa colectiva única, mas os activos de cada Fundo serão
investidos exclusivamente para o benefício dos Accionistas do respectivo Fundo e os activos de
um Fundo específico são unicamente imputáveis aos passivos, compromissos e obrigações
desse Fundo.
As Acções A estão cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Os Directores podem decidir
submeter um pedido de admissão à cotação dessas Acções a qualquer outra bolsa de valores
reconhecida.
Os Directores podem em qualquer altura decidir estabelecer novos Fundos e/ou criar uma ou
mais Classes de Acções em cada Fundo e este Prospecto será actualizado em conformidade.
Os Directores poderão igualmente decidir a qualquer altura fechar um Fundo ou uma ou mais
Classes de Acções dentro de um Fundo.
A Sociedade nomeou a Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A. como Distribuidor
Global. Este último poderá, por sua vez, nomear outros Distribuidores para a assistência na
distribuição das Acções da Sociedade.
1.2 Objectivos e Políticas de Investimento
O objectivo exclusivo da Sociedade é o de colocar os Fundos disponíveis em títulos transferíveis
e outros activos autorizados de qualquer espécie, com o fim de diversificar os riscos de
investimento e proporcionar aos seus Accionistas os resultados da gestão das suas carteiras.
O objectivo e política de investimento específicos de cada Fundo estão descritos no Apêndice III.
Os investimentos de cada Fundo estarão sempre sujeitos às restrições descritas no Apêndice I e
os investidores devem, antes de efectuarem qualquer investimento, tomar em consideração os
riscos de investimento descritos no Apêndice II.
1.3 Classes de Acções
Os Directores podem decidir criar, em cada Fundo, diferentes Classes de Acções, cujos activos
serão investidos em conjunto de acordo com a política de investimento específica do Fundo
relevante, mas onde poderá ser aplicada a cada Classe uma comissão específica, uma moeda
de denominação ou outra característica específica. O Valor Líquido do Activo por Acção, que
pode ser diferente em resultado destes factores variáveis, será calculado para cada classe.
De uma forma geral, as Acções são emitidas como Acções de capitalização. As Acções de
distribuição apenas serão emitidas em cada Fundo, dependendo da escolha dos Directores. Os
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investidores poderão informar-se junto do Responsável pelo Registo, do Agente Colocador ou do
seu distribuidor sobre a existência de Acções de distribuição de cada Classe de Fundo.
Chama-se a atenção dos investidores para o facto de nem todos os Distribuidores oferecerem
todas as Classes de Acções.
As características particulares de cada Classe de Acções são as seguintes:
Comissões de Subscrição e de Distribuição
Comissão de Subscrição
Acções A e AX
Acções A1
Acções B
Acções B1
Acções C
Acções I
Acções P
até 5,26315% do Valor Líquido do Activo por Acção
até 4,16667% do Valor Líquido do Activo por Acção
Nenhuma
Nenhuma
até 3,09278% do Valor Líquido do Activo por Acção
Nenhuma
Até 3,09278% do Valor Líquido do Activo por Acção
Os Distribuidores, incluindo o Distribuidor Global, têm direito à comissão de subscrição.
Comissão de Distribuição
Acções A e AX
Acções A1*
Acções B**
Acções B1*
Acções C
Acções I
Acções P
Nenhuma
0,50% por ano dos activos líquidos dos Fundos
— Fundos de Acções
0,60% por ano dos activos líquidos dos Fundos
— Fundo de retorno absoluto
0,60% por ano dos activos líquidos do Fundo
— Fundos de obrigações
0,50% por ano dos activos líquidos dos Fundos à
excepção de
0,10% por ano dos activos líquidos do EURO Short Term
Bond
— Fundo defensivo
0,55% por ano dos activos líquidos dos Fundos
— Fundos de liquidez
0,10% por ano dos activos líquidos dos Fundos
1,25% por ano dos activos líquidos dos
Fundos (incluindo uma comissão anual
pela prestação de serviços ao Accionista
de 0,25%.)
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
*As comissões de distribuição relativamente às Acções A1 e B1 são pagas em intervalos de
tempo determinados, conforme periodicamente acordado entre a Sociedade e os Distribuidores
especificamente nomeados para distribuirem essas Acções.
** As comissões de distribuição relativamente às Acções B são pagas trimestralmente.
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Montante Mínimo de Subscrição, Montante Mínimo de Subscrição Adicional e Montante
Mínimo em Carteira
Acções A, AX, A1, B, B1 e P
O montante mínimo de subscrição para as Acções A, AX, A1, B, B1 e P é de EUR 1 000 ou USD
1 000 ou o seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
O montante mínimo de subscrição adicional para as Acções A, AX, A1, B, B1 e P é de EUR 1
000 ou USD 1 000 ou o seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente
convertível.
O montante mínimo em carteira para as Acções A, AX, A1, B, B1 e P é de EUR 1 000 ou USD 1
000 ou o seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
Estes montantes mínimos para as Acções A, AX, A1, B, B1 e P podem ser eventualmente
dispensados por livre arbítrio dos Directores.
Acções C
O montante mínimo de subscrição para as Acções C é de EUR 500 000 ou USD 500 000 ou o
seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
O montante mínimo de subscrição adicional para as Acções C é de EUR 250 000 ou USD 250
000 ou o seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
O montante mínimo em carteira para as Acções C é de EUR 500 000 ou USD 500 000 ou o seu
equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
Estes montantes mínimos para as Acções C podem ser eventualmente dispensados por livre
arbítrio dos Directores.
Acções I (ver em «Características Específicas» abaixo)
Características específicas de determinadas classes
As Acções AX, A1 e B1 estarão apenas disponíveis para Investidores que, no momento da
recepção da ordem de subscrição relevante, sejam clientes de determinados Distribuidores,
nomeados especificamente para a distribuição de Acções AX, A1 e B1 e apenas relativas aos
Fundos para os quais tenham sido celebrados acordos de distribuição com esses Distribuidores.
Acções B1
Não será cobrada qualquer comissão de subscrição a um investidor que adquira Acções B1 de
qualquer Fundo. Em vez disso será paga uma comissão de venda diferida contingente
(«CVDC») ao Distribuidor Global ou a outra entidade nomeada periodicamente pelo Distribuidor
Global. Quando as Acções B1 forem resgatadas no período de 4 anos posterior à data da sua
emissão, os rendimentos do resgate estarão sujeitos à CVDC às taxas estabelecidas na tabela
abaixo:
Resgate durante anos desde a emissão
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
Após o final do 4º Ano
Taxa de CVDC aplicável
4%
3%
2%
1%
Nenhuma
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A taxa de CVDC aplicável é determinada por referência ao período total de tempo durante o qual
as Acções resgatadas (incluindo as Acções B1 das quais originaram em resultado da conversão
ou troca de outro Fundo) foram detidas em qualquer Fundo. Ao ser determinado se uma CVDC
deverá ser aplicada, o cálculo será efectuado com vista à aplicação da taxa mais baixa. Supõese, portanto, que será feito inicialmente o resgate das Acções B1 detidas por um período que
excede quatro anos e depois das Acções B1 detidas pelo maior período de tempo durante os
quatro anos. Não será paga qualquer CVDC relativamente às Acções B1 que tiverem sido
detidas por um período superior a quatro anos. Não será paga qualquer CVDC aquando da troca
de Acções B1 por Acções B1 de outro Fundo.
O valor da CVDC é calculado multiplicando a taxa percentual relevante, conforme acima
determinada, pelo montante mínimo do a) valor líquido do activo das Acções a serem resgatadas
no dia de transacção relevante ou b) preço pago pela emissão original das Acções a serem
resgatadas ou pelas Acções B1 de outro Fundo pelas quais essas Acções foram trocadas
calculado, em ambos os casos, na moeda de transacção relevante das Acções que estão a ser
resgatadas.
Os investidores em Acções B1 não estarão autorizados a trocar essas Acções por outras
Classes de Acções ou transferir tais Acções para outro distribuidor. No entanto, as Acções B1
serão automaticamente convertidas em Acções A1 no último dia útil do mês em que se
completem seis anos da emissão dessas Acções com base nos respectivos valores líquidos do
activo das Acções B1 e A1 relevantes. Nos termos da jurisdição de determinados países, esta
conversão pode comportar uma responsabilidade fiscal para os investidores. Os investidores
deverão consultar o seu consultor fiscal sobre o seu caso específico.
As Acções B1 também estarão sujeitas a uma comissão de distribuição anual de 1% e uma
comissão anual pela prestação de serviços ao Accionista de 0,25%, ambas calculadas e
acumuladas diariamente relativamente ao valor líquido do activo de tais Acções e paga
mensalmente ao Distribuidor Global ou outra entidade nomeada pelo Distribuidor Global
periodicamente.
Os montantes acumulados como a CVDC, as comissões de distribuição anual e de serviços
prestados ao Accionista são pagas pela prestação de determinados serviços na área das
vendas, promoção, marketing e financiamento das Acções B1.
Acções I apenas serão oferecidas a investidores:
(i) que, no momento da recepção da ordem de subscrição relevante, sejam clientes da Schroders
e tenham um acordo que cubra a estrutura de custos relevante para os investimentos dos
clientes nessas Acções, e
(ii) que sejam investidores institucionais, conforme periodicamente definido pelas directrizes ou
recomendações emitidas pela autoridade supervisora no Luxemburgo.
O montante mínimo de subscrição para as Acções I é de EUR 5 000 000 ou USD 5 000 000 ou o
seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
O montante mínimo de subscrição adicional para as Acções I é de EUR 2 500 000 ou USD 2 500
000 ou o seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
O montante mínimo em carteira para as Acções I é de EUR 5 000 000 ou USD 5 000 000 ou o
seu equivalente próximo em qualquer outra moeda livremente convertível.
Estes montantes mínimos para as Acções I podem ser eventualmente dispensados por livre
arbítrio dos Directores.
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A Sociedade não emitirá ou trocará Acções I a nenhum investidor que não possa ser
considerado um investidor institucional. Os Directores da Sociedade poderão, ao seu critério,
adiar a aceitação de qualquer subscrição de Acções I, restringidas a investidores institucionais,
até à data em que o Responsável pelo Registo e o Agente Colocador tenham recebido provas
suficientes sobre a qualificação do investidor relevante como investidor institucional. Se, em
qualquer altura, se apurar que um titular de Acções I não é um investidor institucional, os
Directores da Sociedade darão instruções ao Responsável pelo Registo e ao Agente Colocador
para propor que o referido titular converta as suas Acções em Acções de uma Classe do Fundo
relevante que não esteja limitada a investidores institucionais (contanto que exista tal Classe
com características semelhantes). No caso do Accionista recusar tal troca, os Directores da
Sociedade, ao seu critério, instruirão o Responsável pelo Registo e o Agente Colocador para
resgatar as Acções relevantes de acordo com as disposições sob o título «Resgate e Troca de
Acções».
Como as Acções I são, inter alia, concebidas para acomodar uma estrutura de custos alternativa
em que o investidor é um cliente da Schroders ao qual são cobradas comissões de gestão
directamente pela Schroders, não terão de ser pagas comissões de gestão relativamente às
Acções I dos activos líquidos do Fundo relevante. As Acções I estarão sujeitas à percentagem
proporcional das comissões a serem pagas ao Depositário e ao Responsável pelo Registo e
Agente Colocador, bem como a outros encargos e despesas.
Acções P
As Acções P são geralmente emitidas relativamente a Fundos que têm um período de
investimento fixo e, por isso, interessam apenas aos investidores que não tencionam resgatar ou
trocar as suas Acções antes de expirado o respectivo período.
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2. Transacção de Acções
2.1 Subscrição de Acções
Como Subscrever
Os investidores que queiram subscrever Acções pela primeira vez deverão completar um boletim
de subscrição e enviá-lo por correio directamente ao Responsável pelo Registo e Agente
Colocador. Os boletins de subscrição poderão também ser aceites por fax ou outro meio
aprovado pelo Responsável pelo Registo e Agente Colocador, contanto que o original seja
imediatamente enviado por correio. Os boletins de subscrição de residentes de países não-FATF
apenas serão aceites se o boletim de subscrição original assinado e outros documentos de
identificação aplicáveis tiverem sido recebidos pelo Responsável pelo Registo e Agente
Colocador. Se o Responsável pelo Registo e o Agente Colocador receberem boletins de
subscrição preenchidos e Fundos compensados em qualquer dia de transacção antes das 15.00
horas, excepto para os Fundos EURO Equity Secure 2010 e European Defensive (ver abaixo),
as Acções serão normalmente emitidas ao Valor Líquido do Activo por Acção relevante,
conforme abaixo definido sob «Cálculo do Valor Líquido do Activo», nesse dia (adicionado de
qualquer comissão de subscrição aplicável). Para os boletins preenchidos, recebidos após as
15.00 horas, as Acções serão normalmente emitidas ao Valor Líquido do Activo por Acção no dia
de transacção imediatamente a seguir (adicionado de qualquer comissão de subscrição
aplicável).
Contudo, os Directores poderão autorizar, se considerarem apropriado, que sejam determinadas
horas-limite de transacção (cut-off times) diferentes em circunstâncias justificadas, tais como a
distribuição a investidores em jurisdições com um fuso horário diferente. Tais horas-limite de
transacção diferentes podem ser especificamente acordadas com os Distribuidores ou poderão
ser publicadas em qualquer suplemento do Prospecto ou outro documento de comercialização
usado na jurisdição em questão. Em tais circunstâncias, a hora-limite de transacção aplicável
aos Accionistas deverá preceder sempre a publicação do valor líquido do activo aplicável.
Relativamente ao fundo EURO Equity Secure 2010, os boletins de subscrição e os fundos
compensados deverão ser recebidos antes das 15.00 horas do respectivo Dia de Subscrição, a
data de lançamento do Fundo especificada pelo Gestor de investimento, a fim de serem
transaccionados ao Valor Líquido do Activo relevante por Acção.
O European Defensive Fund é valorizado semanalmente, todas as Quartas-feiras, e as
subscrições deste Fundo são efectuadas apenas neste dia. Contudo, se por qualquer razão esse
dia não for um dia útil, o Fundo será valorizado, e por essa mesma razão as subscrições serão
efectuadas, no dia útil imediatamente a seguir. Os boletins de subscrição e os fundos
compensados deverão ser recebidos antes das 12.00 horas, a fim de serem transaccionados ao
respectivo valor líquido do activo por acção, conforme definido abaixo em «Cálculo do Valor
Líquido do Activo», nesse mesmo dia (acrescido de eventuais comissões de subscrição
aplicáveis). Os boletins de subscrição e os fundos compensados para acções desse Fundo
recebidos após as 12.00 horas serão transaccionados no dia de transacção imediatamente a
seguir (i.e. em circunstâncias normais, na Quarta-feira seguinte).
A subscrição subsequente de Acções não necessita de preenchimento de um segundo boletim
de subscrição. Contudo, os investidores darão instruções escritas, conforme acordado com o
Responsável pelo Registo e o Agente Colocador, para assegurar o processamento regular de
subscrições subsequentes. As instruções podem também ser dadas por carta, fax (em cada um
dos casos devidamente assinados ou por qualquer outro meio aprovado pelo Responsável pelo
Registo e Agente Colocador.
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Relativamente a Acções registadas, as confirmações de transacções serão normalmente
enviadas no dia útil que segue a execução das instruções de subscrição. Os Accionistas devem
verificar imediatamente estas confirmações para assegurar que estão correctas em todos os
detalhes. Os investidores são aconselhados a consultarem os termos e condições no boletim de
subscrição para estarem completamente informados sobre os termos e condições que estão a
subscrever.
A cada investidor será atribuído um número de conta pessoal o qual, juntamente com
qualquer número de transacção relevante, deverá ser mencionado em qualquer
pagamento efectuado por transferência bancária. O número de transacção relevante e o
número da conta pessoal deverão ser usados em toda a correspondência com o
Responsável pelo Registo e Agente Colocador ou qualquer distribuidor.
No caso da subscrição de Acções ser feita por intermédio de Distribuidores, podem ser
aplicados outros procedimentos de subscrição.
Todas as ordens de subscrição de Acções devem ser realizadas com base num Valor
Líquido do Activo não conhecido, antes da determinação do Valor Líquido do Activo por
Acção para esse Dia de Transacção.
Modo de pagamento
O pagamento deverá ser feito por transferência bancária electrónica líquido de todas as
despesas bancárias (isto é, as despesas são do investidor). O pagamento por cheque, com o
acordo do Responsável pelo Registo e Agente Colocador, poderá também ser aceite. Em tal
caso, haverá um atraso no processamento e, consequentemente, na emissão de Acções, o qual
fica a aguardar boa cobrança. Aconselha-se, portanto, o pagamento por transferência bancária
electrónica. Informações adicionais sobre a liquidação encontram-se disponíveis no boletim de
subscrição.
As Acções são normalmente emitidas quando a liquidação em Fundos compensados é recebida.
No caso de subscrições de intermediários financeiros aprovados ou de outros investidores
autorizados pelo Responsável pelo Registo e Agente Colocador, a emissão de Acções está
condicionada à recepção da liquidação num período previamente acordado que não exceda três
dias úteis após o dia de transacção relevante. Nestas circunstâncias, a liquidação por cheque
não será normalmente aceite. Se, na data de liquidação, os bancos não estiverem abertos no
país da moeda de liquidação, a liquidação será feita no dia útil seguinte em que esses bancos
estejam abertos. Se a liquidação atempada não for efectuada, um boletim de subscrição pode
prescrever e ser cancelado, ficando as despesas a cargo do subscritor ou do seu/sua
intermediário/a financeiro/a. A falta da boa cobrança na data de liquidação pode resultar numa
acção submetida pela Sociedade contra o investidor em falta ou o/a seu/sua intermediário/a
financeiro/a ou na dedução de quaisquer custos ou perdas incorridos pela Sociedade ou pelo
Responsável pelo Registo ou Agente Colocador a qualquer participação que o subscritor tenha
na Sociedade. Em todos os casos, qualquer confirmação de transacção e qualquer montante a
devolver ao investidor ficará na posse do Responsável pelo Registo e Agente Colocador sem
pagamento de juros pendente de recepção do pagamento.
Não serão aceites pagamentos em numerário. Pagamentos de terceiros apenas serão aceites se
o Responsável pelo Registo e o Agente Colocador assim o decidirem.
O pagamento será normalmente feito na moeda da Classe de Acções relevante.
Contudo, um serviço de câmbios para subscrições é disponibilizado pelo Responsável pelo
Registo e Agente Colocador em nome do investidor e por sua conta e risco. Poder-se-á obter
mais informação junto do Responsável pelo Registo e Agente Colocador ou de qualquer dos
Distribuidores, se solicitada.
16
No caso da subscrição de Acções ser feita por intermédio de Distribuidores, podem ser
aplicados outros procedimentos de subscrição.
Informação sobre preços
O Valor Líquido do Activo por Acção de uma ou mais Classes de Acções é publicado diariamente
em jornais ou outros serviços electrónicos conforme determinado periodicamente pelos
Directores. Poderá ser disponibilizado no site da Internet da Schroder Investment Management
(Luxembourg) S.A. «http://www.schroders.lu», e encontra-se disponível na sede oficial da
Sociedade. Nem a Sociedade nem os Distribuidores assumem responsabilidade por qualquer
erro na publicação ou não publicação do Valor Líquido do Activo por Acção.
Tipos de Acção
As Acções serão normalmente emitidas sob a forma registada. As Acções registadas não são
representadas por certificado. Os direitos fraccionários a Acções registadas serão arredondados
para duas casas decimais. As Acções poderão também ser detidas e transferidas através de
contas mantidas junto de sistemas de compensação. Caso tenham de ser emitidos certificados
físicos ao portador em substituição de quaisquer certificados físicos de Acções ao portador em
emissão na data do presente Prospecto, poderá haver um atraso temporal na emissão dos
mesmos e o Responsável pelo Registo e Agente Colocador reservam-se o direito de debitar ao
investidor até um máximo de EUR 100 por entrega, pelo custo da impressão e manuseamento
de tais certificados.
Informação de carácter geral
As instruções de subscrição, uma vez dadas, são irrevogáveis, excepto no caso de uma
suspensão ou atraso de transacção. O Responsável pelo Registo, o Agente Colocador e/ou a
Sociedade, ao seu critério, reservam-se o direito de rejeitar qualquer boletim de subscrição na
totalidade ou em parte. Se um boletim de subscrição for rejeitado, o valor da subscrição recebido
será devolvido à custa e risco do subscritor, sem juros. Os potenciais subscritores deverão
informar-se sobre os regulamentos legais, fiscais e cambiais relevantes em vigor nos países da
sua respectiva cidadania, residência ou domicílio.
O Responsável pelo Registo e o Agente Colocador e/ou a Sociedade aceitarão, normalmente,
boletins de subscrição com instruções para que a subscrição seja efectuada em data posterior à
data em que tal subscrição é feita. Para que seja válido, esse boletim deverá especificar a data
em que a subscrição deverá ser efectuada devendo, posteriormente, ser recebida pelo
Responsável pelo Registo e pelo Agente Colocador uma confirmação deste boletim de
subscrição, na respectiva data e antes das 15:00h (ou das 12.00h no caso do Fundo European
Defensive).
Contribuição em Espécie
O conselho de administração poderá, periodicamente, aceitar subscrições de Acções contra a
contribuição em espécie de títulos ou outros activos que poderiam ser adquiridos pelo Fundo
relevante de acordo com a sua política de investimento e restrições. A contribuição em espécie
será feita pelo valor líquido do activo dos activos contribuídos, calculado de acordo com as
regras estabelecidas na secção 2.3 que se segue, e será objecto de um relatório de um auditor,
elaborado de acordo com as exigências da lei do Luxemburgo. Caso a Sociedade não possa
entrar na posse legal dos activos contribuídos, a mesma poderá iniciar uma acção contra o
investidor em falta ou o/a seu/sua intermediário/a financeiro/a ou deduzir quaisquer custos ou
perdas incorridos pela Sociedade ou Responsável pelo Registo e Agente Colocador a qualquer
participação que o subscritor tenha na Sociedade.
17
Procedimento contra o Branqueamento de Capitais
Nos termos da Lei do Luxemburgo de 19 de Fevereiro de 1973, conforme corrigida, para
combater a toxicodependência, a Lei de 5 de Abril de 1993, conforme corrigida, referente ao
sector financeiro, a lei de 12 de Novembro de 2004 relativa ao branqueamento de capitais e à
circular da autoridade supervisora IML 94/112, foram impostas obrigações aos profissionais do
sector financeiro para prevenir o uso de Fundos de OICVM, tais como a Sociedade, para fins de
branqueamento de capitais. Neste contexto foi imposto um procedimento para a identificação
dos investidores. Ou seja, o boletim de subscrição de um investidor deverá ser acompanhado, no
caso de indivíduos, por, inter alia, uma cópia do passaporte ou bilhete de identidade e/ou, no
caso de entidades legais, por uma cópia dos estatutos e por uma certidão do registo comercial
(tal cópia deverá ser autenticada por uma das seguintes autoridades: embaixada, consulado,
notário, polícia local). Tal processo de identificação poderá ser dispensado pelo Responsável
pelo Registo e Agente Colocador nas seguintes circunstâncias:
a) No caso de subscrição através de um intermediário residente num país que imponha uma
obrigação de identificação equivalente à exigida pela Lei do Luxemburgo para a prevenção de
branqueamento de capitais;
b) No caso de subscrição através de um intermediário cuja empresa-mãe esteja sujeita a uma
obrigação de identificação equivalente à exigida pela Lei do Luxemburgo e onde a lei aplicável à
empresa-mãe imponha uma obrigação equivalente às suas subsidiárias ou agências.
É geralmente aceite que os profissionais do sector financeiro residentes num país que tenha
ratificado as conclusões do FATF tenham uma obrigação de identificação equivalente à exigida
pela Lei do Luxemburgo.
Tal informação fornecida ao Responsável pelo Registo e ao Agente Colocador é obtida para fins
de cumprimento de normas contra o branqueamento de capitais.
Restrições ao Investimento aplicáveis a Investidores dos EUA
A Sociedade não foi nem será registada ao abrigo do United States Investment Company Act de
1940 conforme corrigido (o «Investment Company Act»). As Acções da Sociedade não foram
nem serão registadas ao abrigo do United States Securities Act (Lei de Títulos dos Estados
Unidos) de 1933 conforme corrigido (o Securities Act) ou ao abrigo das leis de títulos de qualquer
Estado dos Estados Unidos da América e tais Acções podem ser oferecidas, vendidas ou de
outra forma transferidas apenas ao abrigo da Lei de 1933 e de leis estaduais ou outras leis de
títulos. As Acções da Sociedade não poderão ser oferecidas ou vendidas nos Estados Unidos ou
a ou em nome de qualquer cidadão dos EUA conforme definido na Norma 902 do Regulamento
S ao abrigo do Securities Act.
A Norma 902 do Regulamento S ao abrigo do Securities Act define o cidadão dos EUA como,
inter alia, qualquer pessoa singular residente nos Estados Unidos e no que diz respeito a
investidores que não sejam pessoas singulares, (i) uma corporação ou Sociedade organizada ou
constituída ao abrigo das leis dos EUA ou de qualquer estado do mesmo; (ii) um trust: (a) do
qual qualquer trustee seja um cidadão dos EUA excepto se esse trustee for um fiduciário
profissional e um trustee conjunto que não seja um cidadão dos EUA tem critério de investimento
único ou partilhado relativo a activos do trust e nenhum beneficiário do trust (e nenhum settlor se
o trust for revogável) for um cidadão dos EUA ou (b) quando o tribunal for capaz de exercer
jurisdição primária sobre o trust e um ou mais fiduciários dos EUA têm autoridade para controlar
todas as decisões substanciais do trust e (iii) um património (a) que esteja sujeito a tributação
dos EUA sobre o seu rendimento em todo o mundo de todas as fontes; ou (b) para o qual
qualquer cidadão dos EUA seja um executor testamentário ou administrador, excepto se um
executor testamentário ou administrador do património que não seja um cidadão dos EUA tiver
18
critério de investimento único ou partilhado relativo aos activos do património e o património for
administrado sob lei estrangeira.
O termo «Cidadão dos EUA» também significa qualquer entidade organizada principalmente
para investimento passivo (tal como um commodity pool (Fundo de mercadorias), Sociedade de
investimentos ou outra entidade semelhante) que foi constituída: (a) para facilitar o investimento
de um cidadão dos EUA num commodity pool relativamente ao qual o operador esteja isento de
certas exigências da Parte 4 dos regulamentos promulgados pela United States Commodity
Futures Trading Commission em virtude dos seus participantes não serem cidadãos dos EUA ou
(b) por cidadãos dos EUA principalmente com o fim de investirem em títulos não registados ao
abrigo da Lei de Títulos dos Estados Unidos de 1933, a não ser que seja formado e detido por
«investidores creditados» (conforme definido no Regulamento 501 (a) ao abrigo da Lei de Títulos
de 1933) que não são pessoas singulares, patrimónios ou trusts.
«Estados Unidos» significa os Estados Unidos da América (incluindo os Estados e o Distrito da
Columbia), os seus territórios, possessões e quaisquer outras áreas sujeitas à sua jurisdição.
Em caso de dúvidas quanto ao estatuto, deverá ser consultado um consultor financeiro ou outro
consultor profissional.
2.2 Resgate e Troca das Acções
Procedimento
As instruções para trocar ou resgatar Acções podem ser comunicadas directamente ao
Responsável pelo Registo e Agente Colocador quer por carta, fax ou outro meio aprovado pelo
Responsável pelo Registo e Agente Colocador. As instruções aceites pelo Responsável pelo
Registo e Agente Colocador em qualquer dia de transacção antes das 15.00 horas, excepto para
os fundos EURO Equity Secure 2010 e European Defensive (ver abaixo), ou noutra hora ao
critério dos Directores, serão normalmente executadas ao Valor Líquido do Activo por Acção
relevante, conforme definido abaixo sob o título «Cálculo do Valor Líquido do Activo», calculado
nesse dia (deduzido de qualquer comissão de resgate aplicável). As instruções aceites pelo
Responsável pelo Registo e Agente Colocador após as 15.00 horas serão normalmente
executadas no dia de transacção seguinte.
O Fundo EURO Equity Secure 2010 é apenas valorizado duas vezes por mês, de acordo com a
facilidade que permite os resgates duas vezes por mês. As instruções para a troca ou o resgate
de Acções deverão ser recebidas antes das 15.00 horas do respectivo Dia de Resgate, a
primeira e a terceira Quartas-Feiras de cada mês, a fim das Acções serem transaccionadas ao
Valor Líquido do Activo relevante por Acção, calculado na Segunda-feira seguinte. Contudo, se
por qualquer razão, o Dia de Resgate não for um Dia Útil, as instruções para trocar ou resgatar
Acções deverão ser recebidas no Dia Útil imediatamente a seguir, a fim das Acções serem
transaccionadas ao Valor Líquido do Activo relevante por Acção, que será calculado, em
conformidade, na Terça-feira seguinte ou, se esse dia não for Dia Útil, no Dia Útil imediatamente
a seguir. As instruções para trocar ou resgatar Acções desse Fundo recebidas depois das 15.00
horas num Dia de Resgate serão executadas no Dia de Resgate imediatamente a seguir.
O Fundo European Defensive é apenas valorizado semanalmente, todas as Quartas-feiras, e
todos os resgates são efectuados apenas neste dia, quando as negociações fecham às 12.00
horas. Contudo, se por qualquer razão esse dia não for um dia útil, o Fundo será valorizado no
dia útil imediatamente a seguir; por essa mesma razão, os resgates serão efectuados às 12.00 h
desse dia útil.
Contudo, os Directores poderão autorizar, se considerarem apropriado, que sejam determinadas
horas-limite de transacção (cut-off times) diferentes em circunstâncias justificadas, tais como a
19
distribuição a investidores em jurisdições com um fuso horário diferente. Tais horas-limite de
transacção diferentes poderão ou ser especificamente acordadas com os Distribuidores ou ser
publicadas em qualquer suplemento do Prospecto ou outro documento de comercialização
utilizado na jurisdição em questão. Em tais circunstâncias, a hora-limite de transacção aplicável
aos Accionistas deverá preceder sempre a publicação do valor líquido do activo aplicável.
No caso da transacção ser suspensa num Fundo do qual ou para o qual foi solicitada uma troca,
o processamento da troca será suspenso até ao dia de transacção comum seguinte em que as
negociações já não estejam suspensas. As instruções de resgate ou troca apenas poderão ser
executadas quando uma transacção prévia relacionada estiver completa.
Podem ser dadas instruções ao Responsável pelo Registo e Agente Colocador através do
preenchimento do formulário de troca ou do formulário a solicitar o resgate das Acções ou por
carta, fax ou outro meio aprovado pelo Responsável pelo Registo e Agente Colocador onde a
referência da conta e, ou o número de Acções a serem trocadas entre Classes de Acções ou
pormenores completos do resgate deverão ser fornecidos. Todas as instruções deverão ser
assinadas pelos Accionistas registados, excepto nos casos em que tiver sido escolhido um único
signatário no caso de uma conta conjunta ou quando um representante tiver sido nomeado após
recepção de procuração. A minuta da procuração aceite pelo Responsável pelo Registo e
Agente Colocador estará disponível, se solicitada.
As instruções para a troca ou resgate de Acções físicas ao portador deverão ser acompanhadas
pelo certificado apropriado e todos os cupões relevantes, incluindo informações completas sobre
a Classe e número de Acções a serem trocadas ou resgatadas e a liquidação.
As Acções de qualquer Classe num Fundo poderão ser trocadas em qualquer dia de transacção
por Acções da mesma Classe de outro Fundo, independentemente da política de distribuição,
excepto quando há uma suspensão do cálculo do Valor Líquido do Activo por Acção daqueles
Fundos ou classes, conforme abaixo descrito. Além disso, o Responsável pelo Registo e Agente
Colocador poderá, ao seu critério, aceitar instruções para trocar Acções de uma Classe de um
Fundo por Acções de outra Classe do mesmo Fundo. Relativamente ao Fundo EURO Equity
Secure 2010, o Responsável pelo Registo e Agente Colocador poderá, ao seu critério, aceitar
instruções para trocar Acções da única Classe disponível, nomeadamente as Acções P, por
Acções de outra Classe de outro Fundo.
O número de Acções emitidas com a troca basear-se-á no respectivo Valor Líquido do Activo por
Acção das Acções dos dois Fundos relevantes no dia de transacção em que o pedido da troca é
efectuado e será calculado com base na seguinte fórmula:
A =
[B x (C - D)] x E
F
onde:
A = o número de Acções do novo Fundo ao qual o Accionista irá ter direito;
B = o número de Acções do Fundo original que o Accionista solicitou que fosse trocado;
C = Valor Líquido do Activo por Acção do Fundo original;
D = valor calculado da comissão de troca (se aplicável) a ser pago por acção;
E = a taxa de câmbio relevante das moedas para o dia de transacção relevante, segundo
determinado pelo Agente Colocador com base nas taxas actuais do mercado, quando o Fundo
original e o novo Fundo não estiverem denominados na mesma moeda e, em qualquer outro
caso;
20
F = Valor Líquido do Activo por Acção do novo Fundo.
Os Directores podem, ao seu critério, permitir que alguns Distribuidores seleccionados cobrem
uma comissão pela troca que não excederá 1% do valor da acção a ser trocada.
O valor de Acções detidas por qualquer Accionista numa qualquer Classe de Acções após
qualquer troca ou resgate deverá geralmente exceder o investimento mínimo determinado em
1.3 «Classes de Acções» para cada Classe de Acções.
A não ser que tenha sido dispensado pelo Responsável pelo Registo e Agente Colocador, se,
em resultado de qualquer pedido de troca ou resgate, o valor investido por qualquer Accionista
numa Classe de Acções num qualquer Fundo for inferior à participação mínima para essa Classe
de Acções, será considerada como uma instrução para resgatar ou trocar, conforme apropriado,
a participação total do Accionista na Classe relevante.
As confirmações de transacções serão normalmente enviadas pelo Responsável pelo Registo e
Agente Colocador no dia útil seguinte à troca ou resgate das Acções. Os Accionistas deverão
verificar imediatamente estas confirmações para assegurar que estão completamente correctas.
O atraso na entrega dos documentos relevantes pode causar o atraso na instrução ou prescrição
e o seu cancelamento. Devido ao período de liquidação necessário para resgates, as operações
de troca não estarão normalmente concluídas antes do produto do resgate estar disponível.
21
No caso das instruções para troca e resgate de Acções ser feita por intermédio de
Distribuidores, podem ser aplicados outros procedimentos de troca e resgate de Acções.
Todas as ordens de resgate ou troca de Acções devem ser realizadas com base num Valor
Líquido do Activo não conhecido, antes da determinação do Valor Líquido do Activo por
Acção para esse Dia de Transacção.
Produto do Resgate
O produto do resgate é normalmente pago por transferência bancária ou transferência
telegráfica, nos três dias úteis que seguem o dia de transacção relevante e serão dadas
instruções para que não sejam cobrados custos ao Accionista, contanto que o Responsável pelo
Registo e o Agente Colocador tenham recebido todos os documentos exigidos. A Sociedade ou
o Responsável pelo Registo e Agente Colocador não são responsáveis por quaisquer atrasos ou
custos incorridos em qualquer banco recebedor ou sistema de compensação. O produto do
resgate será normalmente pago na moeda da Classe de Acções relevante. Se solicitado, o
produto do resgate pago por transferência bancária poderá ser pago em quase todas as outras
moedas em nome do Accionista e por sua conta e risco.
Se, em circunstâncias excepcionais e por qualquer razão, o produto do resgate não puder ser
pago nos três dias úteis que seguem o dia de transacção relevante, por exemplo, quando a
liquidez do Fundo relevante não o permite, o pagamento será feito logo que seja praticável (não
excedendo, contudo, trinta dias úteis) ao Valor Líquido do Activo por Acção calculado no dia de
transacção relevante.
Se, na data de liquidação, os bancos não estiverem abertos no país da moeda de liquidação da
Classe de acção relevante, então a liquidação será efectuada no dia útil seguinte no qual esses
bancos se encontrem abertos.
Os pedidos de troca ou resgate serão considerados obrigatórios e irrevogáveis pelo Responsável
pelo Registo e Agente Colocador e serão, ao critério dos mesmos, executados apenas quando
as Acções relevantes tiverem sido devidamente emitidas.
Além disso, o Responsável pelo Registo e o Agente Colocador e/ou a Sociedade aceitarão,
normalmente, pedidos de troca ou resgate de Acções a efectuar em data posterior à data em que
tais pedidos são feitos. Para que seja válido, esse boletim deverá especificar a data em que a
subscrição deverá ser efectuada devendo, posteriormente, ser recebida pelo Responsável pelo
Registo e pelo Agente Colocador uma confirmação deste boletim de subscrição, na respectiva
data e antes das 15:00h.
No caso das instruções para troca e resgate de Acções ser feita por intermédio de
Distribuidores, podem ser aplicados outros procedimentos de troca e resgate de Acções.
Pagamentos em Espécie
Os Directores podem ocasionalmente permitir pagamentos em espécie. Tal resgate em espécie
será avaliado num relatório de um auditor e será feito numa base equitativa, para o interesse de
todos os Accionistas do Fundo em questão. No caso de um resgate em espécie, os Accionistas
terão de suportar os custos incorridos pelo mesmo (principalmente custos decorrentes da
elaboração do relatório do auditor) a não ser que a Sociedade considere que o resgate em
espécie é do seu interesse ou efectuado para proteger os seus interesses.
Informação de carácter geral
22
Os pagamentos de terceiros apenas serão aceites ao critério do Responsável pelo Registo e
Agente Colocador.
2.3 Cálculo do Valor Liquído do Activo
Cálculo do Valor Líquido do Activo por Acção
(A) O Valor Líquido do Activo por Acção de cada Classe será calculado em cada dia de
transacção na moeda da Classe relevante. Será calculado com base na divisão do valor líquido
do activo atribuível a cada classe, sendo o valor proporcional dos seus activos deduzido dos
passivos, pelo número de Acções de tal Classe emitidas. A soma daí resultante será
arredondada para as duas casas decimais mais próximas.
(B) Os Directores reservam-se o direito de permitir que o Valor Líquido do Activo por Acção de
cada Classe de Acções seja calculado mais do que uma vez por dia ou, de outro modo, alterar
acordos de transacção permanente ou temporariamente, por exemplo, nos casos em que os
Directores considerem que uma alteração substancial do valor de mercado dos investimentos
num ou mais Fundos assim o exige. O Prospecto será corrigido, no seguimento de tal alteração
permanente e os Accionistas serão informados da mesma.
(C) Ao valorizar os activos totais, serão aplicadas as seguintes regras:
(1) O valor do numerário em caixa ou em depósitos, letras e promissórias e dívidas de terceiros,
custos diferidos, dividendos em numerário e juros declarados ou acumulados conforme
anteriormente mencionado e ainda não recebidos será considerado pela totalidade, a não ser
que em qualquer caso não seja provável que o mesmo seja pago ou recebido na totalidade,
sendo, nesse caso, o seu valor calculado após ter sido considerado o desconto que a Sociedade
considere apropriado para reflectir nesse caso o seu verdadeiro valor;
(2) O valor de tais títulos e activos será determinado com base no último preço disponível na
bolsa ou em qualquer outro mercado regulamentado, conforme anteriormente mencionado, no
qual estes títulos ou activos são transaccionados ou aceites para transacção. Nos casos em que
tais títulos ou outros activos são cotados ou transaccionados numa ou por mais do que uma
bolsa de valores ou mercado regulamentado, os Directores determinarão a ordem de prioridade
pela qual as bolsas de valores ou os outros mercados regulamentados serão utilizados para a
determinação de preços de títulos ou activos.
(3) Se um título não for transaccionado ou admitido à cotação em qualquer bolsa de valores
oficial ou mercado regulamentado ou no caso de títulos assim transaccionados ou admitidos,
cujo último preço disponível não reflicta o seu verdadeiro valor, os Directores devem actuar com
base no preço de venda previsto, que será avaliado com prudência e em boa fé.
(4) As unidades ou Acções em organismos de investimento colectivo serão avaliados com base
no último valor líquido do activo disponível.
(5) Os activos líquidos e instrumentos do mercado monetário detidos nos Fundos de liquidez
serão normalmente valorizados numa base de custos amortizados.
(6) Se nenhum dos princípios de valorização anteriormente mencionados reflectir o método de
valorização normalmente utilizado em mercados específicos ou se tais princípios de valorização
não parecerem exactos para se determinar o valor dos activos da Sociedade, os Directores
poderão determinar princípios de valorização diferentes de boa fé e de acordo com os princípios
e procedimentos de valorização geralmente aceites.
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(7) Quaisquer activos ou passivos em moedas diferentes da moeda base dos Fundos serão
convertidos utilizando-se para este fim a taxa à vista relevante cotada por um banco ou outra
instituição financeira responsável.
(8) Os swaps são valorizados ao seu valor real com base nos títulos subjacentes (no fecho ou ao
longo do dia) bem como nas características dos compromissos subjacentes.
2.4 Suspensões ou Diferimentos
(A) A Sociedade reserva-se o direito de não aceitar instruções para resgatar ou trocar em
nenhum dia de transacção mais de 10% do valor total das Acções emitidas de qualquer Fundo.
Nestas circunstâncias, os Directores poderão declarar que o resgate de parte ou de todas as
Acções que exceda 10% cujo resgate ou troca tenha sido solicitado será diferido até ao dia de
transacção seguinte e será valorizado pelo Valor Líquido do Activo por Acção que predomine
naquele dia de transacção. Em tal dia de transacção, os pedidos diferidos serão tratados com
prioridade relativamente a pedidos posteriores e pela ordem em que tenham sido inicialmente
recebidos pelo Responsável pelo Registo e Agente Colocador.
(B) A Sociedade reserva-se o direito de alargar o período de pagamento do produto do resgate
para um período que não exceda trinta dias úteis, conforme seja necessário para repatriar as
receitas da venda de investimentos no caso de impedimento devido a regulamentos de controlo
cambial ou restrições semelhantes nos mercados nos quais uma parte substancial dos activos
da Sociedade estejam investidos ou, em circunstâncias excepcionais onde a liquidez da
Sociedade não seja suficiente para satisfazer os pedidos de resgate.
(C) A Sociedade pode suspender ou diferir o cálculo do valor líquido do activo de qualquer
Classe de Acções em qualquer Fundo e a emissão e resgate de qualquer Classe de Acções em
tal Fundo, bem como o direito de trocar Acções de qualquer Classe em qualquer Fundo por
Acções da mesma Classe de qualquer outro Fundo:
(a) durante qualquer período no qual qualquer das bolsas de valores principais ou qualquer outro
mercado regulamentado no qual uma porção substancial dos investimentos da Sociedade da
Classe relevante esteja actualmente cotada, estejam fechados (por razões que não sejam a de
feriados normais) ou durante os quais as negociações estão limitadas ou suspensas; ou
(b) durante a existência de qualquer situação que constitua uma emergência em resultado do
qual a venda ou a valorização de investimentos do Fundo relevante pela Sociedade seja
impraticável; ou
(c) durante uma avaria nos meios de comunicação normalmente empregues na determinação do
preço ou valor de qualquer dos investimentos da Sociedade ou dos preços actuais ou valores em
qualquer mercado ou bolsa de valores; ou
(d) durante qualquer período em que a Sociedade seja incapaz de repatriar Fundos, a fim de
efectuar pagamentos pelo resgate de tais Acções ou durante o qual qualquer transferência de
Fundos envolvida na realização ou aquisição de investimentos ou pagamentos devidos no
resgate de tais Acções não possa, na opinião dos Directores, ser efectuada a taxas de câmbio
normais; ou
(e) se a Sociedade estiver a ser ou puder ser liquidada na, ou após a, data na qual é efectuado o
anúncio da assembleia de Accionistas, na qual se propõe uma resolução de liquidação da
Sociedade;
(f) se os Directores tiverem determinado que houve uma alteração substancial na valorização de
uma proporção significativa dos investimentos da Sociedade a atribuir a uma Classe
24
determinada de Acções na preparação ou uso de uma valorização ou na realização de uma
valorização posterior ou subsequente;
(g) em qualquer outra circunstância ou quaisquer outras circunstâncias, na qual/nas quais se não
o fizerem, a Sociedade ou os seus Accionistas possam incorrer em qualquer obrigação fiscal ou
sofrer outras desvantagens pecuniárias ou outro detrimento que a Sociedade ou os seus
Accionistas poderiam de outra forma sofrer.
(D) A suspensão do cálculo do valor líquido do activo de qualquer Fundo ou Classe não irá
afectar a valorização de outros Fundos ou classes, a não ser que estes Fundos ou Classes
também sejam afectados.
(E) Durante um período de suspensão ou diferimento, um Accionista poderá retirar o seu pedido
relativo a quaisquer Acções não resgatadas ou trocadas, por aviso por escrito recebido pelo
Responsável pelo Registo e Agente Colocador antes do final de tal período.
Os Accionistas serão informados de qualquer suspensão ou diferimento, conforme adequado.
2.5. Política de Market Timing e Negociação frequente
A Sociedade não permite investimentos que estejam associados a práticas de market timing ou
negociação frequente, pois tais práticas podem afectar negativamente os interesses de todos os
Accionistas.
Para os efeitos desta secção, market timing refere-se a subscrições, permutas ou regates de
várias classes de acções (quer esses actos sejam efectuados individualmente ou em conjunto
em qualquer altura por uma ou mais pessoas) que procurem obter ou possam razoavelmente
parecer querer obter lucros mediante arbitragem ou oportunidades de market timing.
Negociação frequente refere-se a subscrições, permutas ou regates de várias classes de acções
(quer esses actos sejam efectuados individualmente ou em conjunto em qualquer altura por uma
ou mais pessoas) que, em virtude da sua frequência ou tamanho causem com que quaisquer
despesas operacionais do Fundo aumentem de tal maneira que possam razoavelmente ser
consideradas nocivas para os interesses dos outros accionistas do Fundo.
Assim, os Directores podem, sempre que o acharem adequado, ordenar ao Responsável pelo
Registo, ao Agente Colocador e ao Gestor do Fundo, respectivamente, para implementarem uma
das seguintes medidas, ou ambas:
- O Responsável pelo Registo e o Agente Colocador podem combinar Acções detidas pelo
mesmo titular ou controladas pela mesma entidade para determinar se um indivíduo ou um grupo
de indivíduos poderão estar envolvidos em práticas de market timing. Desta forma, os Directores
reservam-se o direito de ordenar ao Responsável pelo Registo e ao Agente Colocador para
recusarem qualquer pedido de troca e/ou resgate de Acções de investidores que os primeiros
considerem ser market timers ou negociadores frequentes.
- Se um Fundo tiver investido principalmente em mercados que se encontram encerrados para
transacções no momento de valorização do Fundo, os Directores podem, durante períodos de
volatilidade do mercado, e na sequência da derrogação do disposto acima, em “Cálculo do Valor
Líquido do Activo”, ordenar que o Gestor do Fundo autorize o ajustamento do Valor Líquido do
Activo por Acção para que possa reflectir, com mais rigor, o valor real do investimento do Fundo
no momento da valorização.
Na prática, os títulos dos Fundos que investem em mercados não europeus são geralmente
valorizados com base no último preço disponível no momento do cálculo do Valor do Activo
Líquido por Acção. A diferença temporal entre o fecho dos mercados em que um Fundo investe e
25
o momento de valorização pode ser significativa. Por exemplo, no caso dos títulos
transaccionados nos EUA, o último preço disponível pode ser de há 17 horas antes. Os
desenvolvimentos que poderiam afectar o valor destes títulos, que ocorrem entre o fecho dos
mercados e o momento da valorização, não estarão, por isso, normalmente reflectidos no Valor
Líquido do Activo por Acção do respectivo Fundo.
Por conseguinte, sempre que os Directores acharem que ocorreu um acontecimento significativo
entre o fecho dos mercados em que o Fundo investiu e o momento da valorização e que esse
acontecimento irá afectar materialmente o valor da carteira do Fundo, poderão ordenar ao
Administrador do Fundo que proceda ao ajustamento do Valor Líquido do Activo por Acção por
forma a reflectir aquele que, em sua opinião, é o valor real da carteira no momento da
valorização.
O nível do ajustamento será baseado no movimento de um substituto escolhido até ao momento
da valorização, desde que tal movimento exceda o limite, conforme determinado pelos Directores
do respectivo Fundo. O substituto será, geralmente, um índice de futuros, mas também pode ser
um lote de títulos que os Directores considerem estar fortemente ligado ao desempenho do
Fundo, e seja representativo do mesmo.
Quando é introduzido um ajustamento, conforme descrito anteriormente, o mesmo será aplicado,
de forma consistente, a todas as Classes de Acções do mesmo Fundo.
À data da emissão deste Prospecto, prevê-se que a medida atrás descrita, conhecida como
determinação do preço real, seja apenas aplicada àqueles seis Fundos que apresentam uma
forte exposição aos títulos transaccionados no mercado dos EUA, nomeadamente os Fundos
North American Equity, Global Technology, Global Equity, Global Quantitative Active Value,
Global Equity Sigma e North American Equity Sigma. Contudo, os Directores reservam-se o
direito de alargar a implementação da determinação do preço real a outros Fundos, sempre que
o acharem adequado.
26
3. Informações de Carácter Geral
3.1 Informações sobre a Direcção, Encargos e Despesas
Directores
Cada um dos Directores da Sociedade tem direito a remuneração pelo seu serviço a uma taxa
determinada pela Sociedade na Assembleia-Geral a realizar periodicamente. Para além disso,
cada director poderá ser pago por despesas razoáveis incorridas aquando da assistência a
reuniões do Conselho de Administração ou Assembleias-Gerais da Sociedade. Os Directores da
Sociedade que também são Directores/empregados do Responsável pelo Registo e Agente
Colocador e/ou de qualquer Sociedade da Schroders renunciarão à sua remuneração de
Directores.
Responsável pelo Registo e Agente Colocador
A Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A. foi constituída como «Sociedade
anónima» no Luxemburgo em 23 de Agosto de 1991 e tem um capital social emitido de EUR 12
650 000. A Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A. oferece serviços de
contabilidade, administração, registo e colocação a organismos de investimento colectivo.
Os Directores nomearam a Schroder Investment Management (Luxembourg) S.A. como
Responsável pelo Registo e Agente Colocador para gerir, no geral, os negócios da Sociedade,
sujeito ao controlo global e supervisão dos Directores.
O Responsável pelo Registo e Agente Colocador têm direito a receber as despesas usuais pelos
seus serviços como Agente Administrativo, Coordenador, Agente Domiciliário, Distribuidor
Global, Agente Pagador Principal e Responsável pelo Registo e Agente Colocador. Estas
comissões são acumuladas diariamente a uma taxa anual de 0,4% por referência ao Valor
Líquido do Activo do fundo relevante e são pagas mensalmente. Estas comissões estão sujeitas
a cada momento a revisão pelo Responsável pelo Registo, Agente Colocador e pela Sociedade.
O Responsável pelo Registo e o Agente Colocador têm igualmente o direito ao reembolso de
todas as despesas razoáveis já incorridas no desempenho dos seus deveres.
Gestores de Investimento
Os gestores de investimento podem, numa base discricionária, adquirir e vender títulos dos
Fundos para os quais foram nomeados como consultores e gestores de investimento, sujeitos a
e de acordo com as instruções recebidas do Responsável pelo Registo e Agente Colocador e/ou
da Sociedade e de acordo com os objectivos de investimento e restrições estabelecidos. Os
gestores de investimento têm direito a receber como remuneração pelos seus serviços aqui
incluídos comissões de gestão, conforme mais detalhadamente descrito abaixo. Tais comissões
são calculadas e contabilizam-se diariamente por referência ao valor líquido dos activos dos
Fundos e são pagas mensalmente.
Para qualquer dos Fundos, os gestores de investimento encontram-se especificados no
Apêndice III.
27
Comissões de Gestão (por ano)
Fundos
Fundos de Acções Gerais
EURO Equity
European Large Cap
European (Ex UK) Equity
Global Equity
Institutional EURO Equity
Institutional European Equity
Italian Equity
Japanese Equity
North American Equity
Pacific Equity
Swiss Equity
UK Equity
Fundos de Acções Especializados
Asian Equity Yield
Asian Smaller Companies
Ásia Pacific Property Securities
BRIC (Brazil, Russia, India and China)
Emerging Asia
Emerging Europe
Emerging Markets
European Enhanced Equity Yield
European Equity Yield
European Smaller Companies
European Property Securities
Global Enhanced Equity Yield
Global Equity Yield
Global Smaller Companies
Global Property Securities
Global Technology
Greater China
Hong Kong Equity
Indian Equity
Japanese Equity Yield
Japanese Smaller Companies
Korean Equity
Latin American
North American Property Securities
Pan Asia
Swiss Small & Mid Cap Equity
Swiss Equity Active Allocation
Taiwanese Equity
US Equity Yield
US Small & Mid Cap Equity
US Smaller Companies
Fundos de Acções Style
Asian Dynamic Growth
EURO Active Value
EURO Dynamic Growth
European Active Value
European Dynamic Growth
A, AX e B
C
1,25%
1,25%
1,25%
1,25%
N/A
N/A
1,25%
1,25%
1,25%
1,50%
1,25%
1,25%
0,75%
0,75%
0,75%
0,75%
1,00%
1,00
0,75%
0,75%
0,75%
0,75%
0,75%
0,75%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,00%
1,00
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1.00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
28
Global Quantitative Active Value
Japan Dynamic Growth
US Active Value
US Dynamic Growth
Fundo de Acções Alpha
Asian Equity Alpha
European Equity Alpha
Global Equity Alpha
Japanese Equity Alpha
Fundos de Acções Sigma
Global Equity Sigma
North American Equity Sigma
Fundo de Retorno Absoluto
European Absolute Return
Fundos de Obrigações Gerais
EURO Bond
EURO Short Term Bond
European Bond
Global Bond
Global Inflation Linked Bond
Hong Kong Dollar Bond
US Dollar Bond
Fundos de Obrigações Especializados
Asian Bond
Converging Europe Bond
Emerging Markets Debt
EURO Corporate Bond
Global Corporate Bond
Global High Yield
Strategic Bond
Strategic Credit
Fundos Defensivos
EURO Equity Market Neutral
EURO Equity Secure 2010
European Defensive
Fundos de Liquidez
EURO Liquidity
US Dollar Liquidity
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,25%
1,25%
0,75%
0,75%
1,25%
0,75%
0,75%
0,50%
0,75%
0,75%
0,75%
0,75%
0,75%
0,50%
0,20%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
1,25%
1,50%
1,50%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,50%
0,75%
0,90%
0,90%
0,60%
0,60%
0,60%
0,60%
1,00%
1,25%
Nenhuma
1,25% (A)
1,00% (B)
0,75%
Nenhuma
Nenhuma
0,50%
0,50%
0,20%
0,20%
As comissões de gestão para as Acções A1 e B1 são as seguintes:
- Fundos de Acções, European Absolute Return, Strategic Credit
- EURO Bond, European Bond, Global Bond, Global Inflation Linked Bond
Hong Kong Dollar Bond, US Dollar Bond
- Asian Bond*, Converging Europe Bond*, Emerging Markets Debt*,
EURO Corporate Bond, Global Corporate Bond, Global High Yield , Strategic Bond
- EURO Short Term Bond
- Fundos de Liquidez
1,50%
0,75%
1,00%
0,50%
0,50%
* Em relação a estes três fundos, a taxa 1,00% refere-se apenas às comissões de gestão para
as Acções B1. As comissões de gestão para as Acções A1 são as seguintes:
29
Asian Bond
Europe Bond, Emerging Markets Debt
1,25%
1,50%
Como as Acções I são, inter alia, concebidas para acomodar uma estrutura de custos alternativa
pela qual o investidor é um cliente da Schroders e são cobradas comissões de gestão
directamente pela Schroders, não terão de ser pagas comissões de gestão relativamente às
Acções I dos activos líquidos do Fundo relevante. As Acções I suportarão a percentagem
proporcional das comissões a serem pagas ao Depositário e ao Responsável pelo Registo e
Agente Colocador, bem como outros encargos e despesas.
No que diz respeito às Acções P, as comissões de gestão não serão determinadas por
referência ao Valor Líquido do Activo do Fundo em relação ao qual as Acções P tenham sido
emitidas, mas sim por referência ao preço fixo de oferta inicial a que tais Acções P foram
inicialmente emitidas. No caso do EURO Equity Secure 2010, em que o preço de oferta inicial
das Acções foi de USD 1.000 por Acção, serão retiradas comissões de gestão até 1,10% por
ano. Até 0,60% por ano desta comissão será deduzida como um montante único sem desconto
na data de lançamento do Fundo, sendo o restante cobrado periodicamente. Tais percentagens
serão aplicadas ao montante total resultante da multiplicação do preço de oferta inicial por
Acção, de USD 1.000 pelo número de Acções detidas na altura relevante. Além disso, o Gestor
de investimento poderá aplicar uma comissão de resgate de até 2,50% aplicada ao montante
total resultante da multiplicação do Valor líquido do activo por acção pelo número de Acções
detidas. As comissões de gestão e de resgate realmente aplicadas serão divulgadas nos
relatórios periódicos publicados pela Sociedade.
Comissões de rendibilidade
Os Gestores de Investimento têm direito a receber uma comissão de rendibilidade pelos serviços
prestados relativamente aos Fundos, para além da comissão de gestão. A comissão de
rendibilidade será aplicada em caso de outperformance, ou seja, quando o aumento do Valor
Líquido do Activo por Acção do Fundo relevante durante o período de rendibilidade for superior
ao aumento do índice de referência relevante (ver tabela abaixo) durante o mesmo período, de
acordo com o princípio do high water mark, i.e., relativamente ao valor mais elevado do Valor
Líquido do Activo por Acção do Fundo no final de cada período de rendibilidade precedente (high
water mark). Normalmente, o período de rendibilidade deverá ter início a 1 de Janeiro e finalizar
a 31 de Dezembro de cada ano, a não ser que o Valor Líquido do Activo por Acção do Fundo
seja inferior ao high water mark a 1 de Janeiro; nesse caso, o período de rendibilidade terá início
no dia do high water mark. Se uma comissão de rendibilidade for aplicada noutro Fundo durante
o ano civil, o primeiro período de rendibilidade terá início na data da introdução da comissão.
A comissão de rendibilidade é 15% da outperformance, como definida acima, e é pagável
anualmente durante o mês imediatamente a seguir ao fecho de cada ano civil.
É conveniente referir que o Valor Líquido do Activo por Acção poderá ser diferente entre as
Classes de Acções. A comissão de rendibilidade será submetida a diferentes cálculos para as
diferentes Classes de Acções dentro do mesmo Fundo, o que poderá resultar em somas
diferentes da comissão de rendibilidade.
A comissão de rendibilidade do Fundo é acumulada em cada Dia de Transacção a partir da
diferença entre o Valor Líquido do Activo por Acção no Dia de Transacção precedente (antes da
dedução de qualquer provisão para a comissão de rendibilidade) e o Valor Líquido do Activo por
Acção mais elevado [i.e. o valor hipotético do Valor Líquido do Activo por Acção que adopta a
rendibilidade baseada no índice de referência (ver tabela abaixo) até ao Dia de Transacção] ou o
high water mark, multiplicado pelo número de Acções emitidas durante o período que
compreende o início do período de rendibilidade até ao Dia de Transacção relevante.
30
Em cada Dia de Transacção, as provisões contabilísticas realizadas antes do Dia de Transacção
são ajustadas de modo a reflectirem a rendibilidade do Fundo, positiva ou negativa, calculada
conforme descrito em cima. Se o Valor Líquido do Activo por Acção em qualquer Dia de
Transacção for inferior ao Valor Líquido do Activo pretendido ou o high water mark, as provisões
efectuadas no Dia de Transacção são devolvidas ao Fundo. No entanto, as provisões
contabilísticas poderão nunca ser negativas. Em nenhuma circunstância, os Gestores de
Investimento terão de reembolsar o Fundo ou os Accionistas no caso de underperformance.
À data da publicação do presente Prospecto, os Fundos relevantes e as Classes de Acções em
relação aos quais se aplica uma comissão de rendibilidade são os seguintes:
Fundo
Asian Dynamic Growth
Asian Equity Alpha
Asian Smaller Companies
European Active Value
European Dynamic Growth
European Equity Alpha
European Absolute Return
Global Equity Alpha
Japan Dynamic Growth
Japanese Equity Alpha
Swiss Equity Active Allocation
US Active Value
US Dynamic Growth
Classes de Acções
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 and C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 and C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
A, AX, A1, B, B1 e C
Para estabelecer o cálculo da outperformance, utilizar-se-ão os seguintes índices de referência
para cada Fundo:
Fundo
Asian Dynamic Growth
Asian Equity Alpha
Asian Smaller Companies
European Active Value
European Dynamic Growth
European Equity Alpha
European Absolute Return
Global Equity Alpha
Japan Dynamic Growth
Japanese Equity Alpha
Swiss Equity Active Allocation
US Active Value
US Dynamic Growth
Índice de referência
MSCI AC Far East (Free) Ex Japan
MSCI AC Far East (Free) Ex Japan
MSCI AC Far East (Free) Ex Japan
MSCI Europe
MSCI Europe
MSCI Europe
3 month EUR London Interbank Offering Rate (3
month EUR LIBOR rate)
MSCI World
Tokyo Stock Price Index (TOPIX)
Tokyo Stock Price Index (TOPIX)
Swiss Performance Index (SPI)
S&P 500 Composite Net Index
S&P 500 Composite Net Index
31
Para evitar dúvidas, os índices de referência acima mencionados são somente utilizados para
calcular a comissão de rendibilidade e em nenhuma circunstância deverão ser considerados
indicativos de um estilo de investimento específico.
Depositário
O J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. foi nomeado Depositário da Sociedade. O J.P. Morgan
Bank Luxembourg S.A. foi constituído como “Société Anonyme” por um período de duração
ilimitado em 16 de Maio de 1973 e tem sede no European Bank & Business Centre, 6 route de
Trèves, L-2633 Sennigerberg, Grão Ducado do Luxemburgo. Em 31 de Dezembro de 2003, as
suas reservas de capital eram de USD 213.433.418,17. As principais actividades do J.P. Morgan
Bank Luxembourg S.A. são de depósito e serviços de administração de investimento.
Todo o numerário, títulos e outros activos que constituem os activos da Sociedade serão
mantidos sob o controlo do Depositário, em nome da Sociedade e dos seus Accionistas. O
Depositário assegurar-se-á de que a emissão e resgate das Acções na Sociedade e o
investimento do rendimento da mesma serão feitos de acordo com as provisões da lei do
Luxemburgo e com os Estatutos e o recebimento de Fundos de transacções de activos da
Sociedade será feito dentro dos prazos estabelecidos. O Depositário pode receber uma
comissão em relação a estes serviços fiduciários, que está fixada até aos 0,008% por ano do
Valor Líquido do Activo da Sociedade.
O Depositário irá receber da Sociedade todas as comissões que estejam de acordo com a
prática normal no Luxemburgo, bem como todas as comissões contabilísticas que abranjam a
contabilidade da Sociedade. Os serviços de guarda e depósito a as comissões de transacção
são pagas mensalmente e calculadas e acumuladas diariamente. A taxa percentual da comissão
de guarda e o nível das comissões de transacção varia, dependendo do país onde as
actividades têm lugar, até um máximo de 0,5% por ano e USD 150 por transacção
respectivamente.
As comissões relacionadas com a contabilidade do fundo e avaliação são calculadas e
acumuladas diariamente a uma taxa anual até 0,025% do Valor Líquido do Activo, sujeitas a uma
comissão anual mínima de USD 20.000 e uma comissão máxima de USD 150.000 por Fundo.
Adicionalmente, cada Classe de Acções coberta (tal como descrito no Anexo III) está sujeita a
uma comissão de USD 15.000 por ano.
As comissões fiduciárias, depósito e de transacção, juntamente com com as comissões de
contabilidade e de avaliação do fundo podem estar sujeitas a revisão do Depositário e da
Sociedade em cada momento. Para além disso, o Depositário tem direito a despesas razoáveis
incorridas devidamente ao desempenhar as suas funções.
Os montantes pagos ao Depositário serão indicados nos relatórios financeiros da Sociedade.
O Depositário também foi nomeado para agir como agente registador da Sociedade
relativamente à admissão à cotação das suas Acções na Bolsa de Valores do Luxemburgo e
receberá as comissões normais relativas ao desempenho das suas funções como tal.
Outros Encargos e Despesas
A Sociedade pagará todos os encargos e despesas incorridas com o funcionamento da mesma
incluindo, sem limitação, impostos, encargos de serviços de auditoria e jurídicos, taxas de
corretagem, taxas e impostos governamentais, despesas e comissões com a admissão à
cotação na bolsa de valores devido às autoridades fiscalizadoras nos vários países, estando
incluídos os custos incorridos para se obterem e manterem os registos para que as Acções da
Sociedade possam ser comercializadas nos diferentes países; despesas incorridas na emissão e
32
resgate de Acções e com o pagamento de dividendos, comissões de registo, seguro, juros e os
custos com o cálculo e a publicação dos preços das Acções e correio, telefone, transmissão por
fax e o uso de outra forma de comunicação electrónica; custos de impressão de procurações,
extractos, certificados de Acções ou confirmações de operações, relatórios dos Accionistas,
Prospectos e documentação suplementar, brochuras explicativas e qualquer outra informação
periódica ou documentação.
Além disso, a encargos bancários usuais e de corretagem pagos pela Sociedade, as Sociedades
da Schroders que disponibilizam serviços à Sociedade, conforme descrito no parágrafo 4(C) sob
«Restrições ao Investimento» no Apêndice I, podem receber o pagamento destes serviços. Os
gestores de investimento podem entrar em acordos de soft commission apenas onde haja um
benefício directo e identificável para os clientes do gestor de investimento, incluindo a
Sociedade, e onde o gestor de investimento tenha a certeza de que as operações que dão
origem a soft commissions sejam feitas de boa fé, em cumprimento rigoroso das exigências
regulamentares aplicáveis e para o melhor interesse da Sociedade. Tais acordos devem ser
elaborados pelo gestor de investimento com base em termos coerentes com os da melhor
prática do mercado.
3.2 Informações sobre a Sociedade
1. A Sociedade é uma Sociedade de investimentos do tipo aberto com uma estrutura «umbrella»
(agrupamento de Fundos), com responsabilidade limitada, organizada como Sociedade anónima
e qualifica-se como uma «Société d’Investissement à Capital Variable» («SICAV») ao abrigo da
Lei sob Organismos de Investimento Colectivo datada de 20 de Dezembro de 2002 (a “Lei de 20
de Dezembro de 2002”). Contudo, as disposições do artigo 27 da Lei de 20 de Dezembro de
2002 que são aplicáveis às sociedades de investimento que não tenham designado uma
sociedade gestora só serão aplicáveis a partir de 13 de Fevereiro de 2007 ou em data anterior,
caso a Sociedade assim o decida, momento em que este Prospecto será actualizado. A
Sociedade foi constituída em 5 de Dezembro de 1968 e os seus Estatutos foram publicados no
Mémorial em 16 de Dezembro de 1968. As últimas alterações aos Estatutos foram feitas em 26
de Abril de 2005 por escritura notarial publicada no Mémorial em 9 de Maio de 2005.
A Sociedade está registada com o Número B-8202 no «Registre de Commerce et des Sociétés»,
onde os Estatutos da Sociedade foram arquivados e se encontram disponíveis para inspecção. A
Sociedade foi constituída por um período ilimitado.
2. O capital mínimo da Sociedade exigido pela lei do Luxemburgo é EUR1.250.000. O capital
social da Sociedade é representado por Acções integralmente liberadas, sem valor nominal, e é
em qualquer altura igual ao seu valor líquido do activo. Caso o capital da Sociedade diminua,
ficando inferior a dois terços do capital mínimo, deverá ser convocada uma assembleia-geral
extraordinária de Accionistas para considerar a dissolução da Sociedade. Qualquer decisão para
liquidar a Sociedade deverá ser tomada por maioria das Acções presentes ou representadas na
assembleia. Se o capital social ficar inferior a um quarto do capital mínimo, os Directores
deverão convocar uma assembleia-geral extraordinária para se decidir se se irá proceder à
liquidação da Sociedade. Nessa assembleia, a decisão para liquidar a Sociedade poderá ser
tomada pelos Accionistas que detenham, em conjunto, um quarto das Acções presentes ou
representadas.
3. Os seguintes acordos relevantes, não sendo acordos celebrados no curso normal dos
negócios, foram assinados:
•
•
Acordo domiciliário entre a Sociedade e a Schroder Investment Management (Luxembourg)
S.A.
Acordo de distribuição de Acções entre a Sociedade e a Schroder Investment Management
(Luxembourg) S.A.
33
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Acordo de Depositário global entre a Sociedade e o J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A.
Acordo de contabilista do Fundo entre a Sociedade e o J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A.
Acordo de agente registador entre a Sociedade e o J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A.
Acordo para a nomeação de um coordenador e Responsável pelo Registo e Agente
Colocador e de um agente pagador central entre a Sociedade e a Schroder Investment
Management (Luxembourg) S.A.
Acordo de gestão de investimento entre a Sociedade e o Schroder & Co Bank AG
Acordo de gestão de investimento entre a Sociedade e a Schroder & Co Limited
Acordo de gestão de investimento entre a Sociedade e a Schroder Investment Management
Limited
Acordo de gestão de investimento entre a Sociedade e a Schroder Investment Management
North America Inc.
Acordo de gestão de investimento entre a Sociedade e a Schroder Investment Management
(Hong Kong) Ltd
Acordo de gestão de investimento entre a Sociedade e a Schroder Investment Management
(Japan) Ltd
Acordo de gestão de investimento entre a Sociedade e a Schroder Investment Management
(Singapore) Ltd
Os acordos relevantes acima mencionados poderão ser periodicamente corrigidos entre as
partes contratantes.
Documentos da Sociedade
Cópias dos estatutos, Prospecto e relatórios financeiros poderão ser obtidas, gratuitamente e se
solicitadas, na sede oficial da Sociedade. Os acordos relevantes acima mencionados encontramse disponíveis para inspecção durante o horário normal de expediente, na sede oficial da
Sociedade.
Rendibilidade Histórica dos Fundos
A informação relativa à rendibilidade passada de cada Fundo divulga-se em cada Prospecto
Simplificado do Fundo, que está disponível na sede da Sociedade.
Perguntas e Reclamações
Para quaisquer informações adicionais relativas à Sociedade ou para qualquer reclamação sobre
o funcionamento da Sociedade, deve ser contactado o funcionário de Compliance, Schroder
Investment Management (Luxembourg) S.A., 5, rue Höhenhof, L-1736 Senningerberg, GrãoDucado do Luxemburgo.
3.3 Dividendos
Política de Dividendos
A Sociedade deverá distribuir dividendos em numerário a titulares de Acções de distribuição na
moeda do Fundo relevante. Os dividendos anuais relativos a Acções de distribuição são
declarados separadamente na assembleia-geral anual. Além disso, os Directores poderão
declarar dividendos antecipados relativamente às Acções de distribuição.
O conselho pode decidir que os dividendos sejam automaticamente reinvestidos na compra de
mais Acções. Contudo, não serão distribuídos quaisquer dividendos se o seu valor for inferior a
EUR 50 ou o seu equivalente. Tal montante será automaticamente reinvestido.
34
Os dividendos a serem reinvestidos serão pagos ao Responsável pelo Registo e Agente
Colocador que reinvestirá o numerário, em nome dos Accionistas, em mais Acções da mesma
classe. Tais Acções serão emitidas na data de pagamento pelo Valor Líquido do Activo por
Acção da Classe relevante, em forma não documental. Os direitos fraccionários a Acções
registadas serão arredondados para duas casas decimais.
Os dividendos devidos de Acções ao portador serão distribuídos de acordo com a instrução de
pagamento de dividendos dada por titulares de Acções ao portador ao Responsável pelo Registo
e Agente Colocador, na altura do depósito dos cupões relevantes.
Os dividendos não reclamados cinco anos após a data de registo do dividendo serão
confiscados e acumular-se-ão em benefício do Fundo relevante.
3.4 Tributação
O resumo seguinte baseia-se na lei e prática actualmente em vigor no Grão-Ducado do
Luxemburgo. Está, assim, sujeito a quaisquer alterações futuras.
Tributação da Sociedade
A Sociedade não está sujeita a quaisquer impostos sobre o rendimento ou ganhos de capital no
Luxemburgo. O único imposto ao qual a Sociedade está sujeita no Luxemburgo é a «taxe
d’abonnement» a uma taxa de 0,05% por ano, baseada no valor líquido do activo de cada Fundo
no final do trimestre relevante, calculada e paga trimestralmente. Relativamente a quaisquer
Acções destinadas unicamente a investidores institucionais (com o significado do artigo 129 da
Lei de 20 de Dezembro de 2002) e aos Fundos EURO Liquidity e US Dollar Liquidity, a tributação
será a uma taxa de 0,01% por ano.
Os proveitos de juros e dividendos recebidos pela Sociedade poderão estar sujeitos a uma taxa
de retenção não recuperável nos países de origem. A Sociedade poderá também estar sujeita a
um imposto sobre a valorização de capital realizada ou não realizada dos seus activos nos
países de origem.
Tributação dos Accionistas
Os Accionistas não estão normalmente sujeitos a quaisquer impostos sobre ganhos de capital,
rendimento, taxa de retenção, impostos sobre sucessões e doações e sobre o património ou
outros no Luxemburgo, excepto os Accionistas domiciliados, residentes ou que tenham um
estabelecimento permanente no Luxemburgo e excepto no caso de alguns ex-residentes no
Luxemburgo e não-residentes, se possuírem mais do que 10% do capital social da Sociedade e
se o venderem na totalidade ou em parte seis meses após a sua aquisição.
Considerações sobre tributação na UE para indivíduos residentes na UE ou em alguns
outros países ou territórios dependentes ou associados
A 3 de Junho de 2005, a União Europeia ("UE") adoptou a Directiva do Conselho 2003/48/EC
relativa a tributação de ganhos provenientes da poupança sob a forma de pagamentos de juros
(a "Directiva"). Segundo a Directiva, os estados membros da UE ("Estados-Membros") em cuja
jurisdição um agente de pagamento (conforme definido na Directiva) pague juros ou outros
rendimentos semelhantes a um indivíduo que é residente noutro Estado-Membro para fins
fiscais, devem proporcionar às autoridades fiscais desse outro Estado-membro informação
detalhada sobre esses pagamentos. A Áustria, Bélgica e Luxemburgo têm, por um período de
transição, o direito de não o fazer desde que façam retenção na fonte desses pagamentos. A
Suíça, Mónaco, Liechtenstein, Andorra e San Marino e as Channel Islands, a Ilha de Man e os
35
territórios dependentes ou associados nas Caraíbas introduziram também medidas equivalentes
de comunicação de informações ou, durante o período transitório mencionado acima, de reter
impostos.
A lei de Luxemburgo de 21 de Junho de 2005 (a "Lei") implementou a Directiva.
Dividendos distribuídos por qualquer um dos Fundos da Sociedade estarão sujeitos à Directiva e
à Lei se mais de 15% dos activos desse Fundo forem investidos em títulos de dívida (conforme
definidos na Lei). O produto realizado pelos accionistas no resgate ou venda de Acções num
Fundo ficará sujeito à Directiva e à Lei se de 40% dos activos desse Fundo forem investidos em
títulos de dívida
O imposto de retenção na fonte aplicável será a uma taxa de 15% de 1 de Julho de 2005 a 30 de
Junho de 2008, 20% de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2001 e 35% a partir de 1 de Julho
de 2011.
Sujeito às provisões do parágrafo imediatamente a seguir, se um agente de pagamento do
Luxemburgo pagar dividendos ou produtos de resgate a um Accionista que é um indivíduo
residente para fins fiscais noutro Estado-Membro ou alguns dos territórios dependentes ou
associados mencionados acima, esse pagamento será sujeito à retenção na fonte do imposto à
taxa descrita acima.
Nenhum imposto será retido por um agente de pagamento do Luxemburgo se o indivíduo em
questão ou (i) instruir expressamente o agente de pagamento para comunicar a informação às
autoridades fiscais de acordo com as provisões da Lei, ou (ii) apresentar ao agente de
pagamento um certificado, que tenha sido elaborado no formato exigido pela Lei pelas
autoridades competentes do seu Estado de residência para fins fiscais. Informação sobre como
instruir o agente de pagamento luxemburguês da Sociedade para comunicar a informação às
autoridades fiscais de outro Estado-Membro está disponível na sede social da Sociedade. Os
Accionistas podem instruir o agente de pagamento para comunicar essa informação em qualquer
altura.
A Sociedade reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido de subscrição de Acções se a
informação fornecida pelo requerente não satisfizer os requisitos da Lei.
A Sociedade não proporciona consultadoria jurídica ou fiscal e não aceita qualquer
responsabilidade pelas acções dos accionistas perante a Directiva ou a Lei. Accionistas que
precisarem de conselhos adicionais devem procurar obtê-los junto de consultores profissionais.
Considerações sobre tributação no RU
Ao longo do exercício a encerrar em 31 de Dezembro de 2004, procurar-se-á o estatuto de
distribuidor para todas as acções de distribuição A e C e, relativamente a futuros exercícios, que
os negócios da Sociedade passem a ser geridos de forma a permitir obter o estatuto de
distribuidor para todas as acções de distribuição A e C. Desde que obtido o estatuto de
distribuidor, todos os ganhos provenientes da venda de acções de distribuição A ou C adquiridas
depois de 1 de Janeiro de 2004 na posse de um investidor do RU darão lugar, no RU, a um
imposto sobre ganhos de capital e não serão considerados como rendimento para efeitos fiscais.
No entanto, os investidores que vendam acções adquiridas antes de 1 de Janeiro de 2004 ficam
sujeitos ao pagamento de um imposto de rendimento, calculado sobre os ganhos obtidos com
essas acções à taxa marginal de imposto sobre o rendimento.
Informação de carácter geral
O anterior baseia-se na interpretação da lei pelos Directores e na prática em vigor na data deste
documento e aplica-se a investidores que comprem Acções na Sociedade como forma de
36
investimento. Os investidores devem, contudo, aconselhar-se com os seus consultores
financeiros ou outros consultores profissionais sobre as possíveis consequências da tributação,
da compra, posse, transferência, troca, resgate ou outra forma de transacção das Acções da
Sociedade ao abrigo da lei dos seus países de cidadania, residência ou domicílio.
3.5 Assembleias e Relatórios
Assembleias
A Assembleia-Geral Anual dos Accionistas da Sociedade é realizada no Luxemburgo na última
Terça-feira de Maio, todos os anos, às 11.00 horas ou, se tal dia não for um dia útil no
Luxemburgo, no dia útil seguinte. Para todas as Assembleias-Gerais serão enviadas
convocatórias por correio aos Accionistas registados com uma antecedência de, pelo menos, 8
dias relativamente à data da assembleia. As convocatórias serão publicadas no Mémorial e num
jornal do Luxemburgo (se legalmente exigido) e noutros jornais que os Directores possam
determinar. Tais convocatórias incluirão a ordem do dia e especificarão o local da assembleia.
As exigências legais quanto à convocatória, quórum e votação relativas a todas as AssembleiasGerais, assembleias de Fundos ou de Classes estão incluídas nos estatutos. As assembleias de
Accionistas de qualquer Fundo ou Classe deliberarão apenas sobre assuntos relacionados com
esse Fundo ou classe.
Relatórios
O ano financeiro da Sociedade termina no dia 31 de Dezembro de cada ano. Uma versão
resumida do Relatório Anual auditado da Sociedade será enviada aos Accionistas antes da
Assembleia-Geral Anual de Accionistas. Esta versão resumida inclui o relatório dos Directores,
um mapa dos activos líquidos dos Fundos e informação estatística, um mapa de operações e de
alterações na situação líquida dos Fundos, notas às demonstrações financeiras e o relatório dos
auditores. Para além disso, um relatório semestral não auditado e uma versão completa do
relatório anual certificado serão colocados à disposição dos Accionistas se solicitados,
gratuitamente, na sede oficial da Sociedade. Tais relatórios fazem parte integrante deste
Prospecto.
3.6 Informações sobre as Acções
Direitos dos Accionistas
(A) As Acções emitidas pela Sociedade são livremente transferíveis e dão direito a participar
igualmente nos lucros e, no caso das Acções de distribuição, nos dividendos das Classes às
quais se referem e nos activos líquidos de tal Classe em caso de liquidação. As Acções não
oferecem quaisquer direitos preferenciais ou prioritários.
(B) Votação:
Nas Assembleias-Gerais cada Accionista tem direito a um voto por cada acção inteira que
detenha.
Um Accionista de qualquer Fundo ou Classe específicos terá direito, em qualquer assembleia
separada de Accionistas desse Fundo ou classe, a um voto por cada acção inteira detida desse
Fundo ou classe.
No caso de titularidade conjunta, apenas o Accionista designado em primeiro lugar poderá votar.
(C) Resgate obrigatório:
37
Os Directores podem impor ou retirar restrições sobre quaisquer Acções e, se necessário,
obrigar ao resgate de Acções para assegurar que as mesmas não sejam compradas nem
detidas por ou em nome de qualquer pessoa que se encontre em violação da lei ou de
exigências de qualquer país ou governo ou autoridade supervisionadora ou que possa ter
consequências adversas relativamente a tributação ou outras pecuniárias para a Sociedade
incluindo uma exigência para registar ao abrigo das leis e regulamentos de qualquer país ou
autoridade. Os Directores podem, relativamente a isto, exigir que o Accionista forneça tal
informação que consideram necessária para determinar se o Accionista é o proprietário
usufrutuário das Acções que eles detêm.
Se os Directores tiverem conhecimento, em qualquer altura, que um cidadão dos Estados Unidos
é proprietário usufrutuário de Acções, a Sociedade terá o direito de resgatar obrigatoriamente
tais Acções.
Transferências
A transferência de Acções registadas pode ser efectuada por meio de entrega ao Responsável
pelo Registo e Agente Colocador da transferência de Acções devidamente assinada na forma
apropriada juntamente com, se emitido, o certificado relevante a ser cancelado. A transferência
de Acções físicas ao portador é efectuada por entrega do certificado de Acções relevante.
Direitos numa liquidação
A Sociedade foi constituída por um período ilimitado. Contudo, a Sociedade pode ser liquidada
em qualquer altura por resolução adoptada por uma Assembleia Extraordinária de Accionistas,
sendo nessa assembleia nomeados um ou mais liquidatários e definidos os seus poderes. A
liquidação será feita de acordo com as disposições da lei do Luxemburgo. O produto líquido da
liquidação correspondendo a cada Fundo será distribuído pelos liquidatários aos Accionistas do
Fundo relevante na proporção do valor da sua participação em Acções.
Se e quando os activos líquidos de todas as Classes num Fundo forem inferiores a EUR 20 000
000 ou o seu equivalente ou se alguma situação económica ou política constituir, por esse
motivo, uma razão suficiente ou se exigido no interesse dos Accionistas do Fundo relevante, os
Directores podem decidir resgatar todas as Acções desse Fundo. Nesse caso, os Accionistas
serão notificados por um aviso de resgate publicado nos jornais determinados pelos Directores,
de acordo com a lei do Luxemburgo, pelo menos um mês de calendário antes do resgate
obrigatório e ser-lhes-á pago o valor líquido do activo das Acções da Classe relevante detidas na
data do resgate.
Nas mesmas circunstâncias acima descritas, os Directores podem decidir efectuar a fusão de
qualquer Fundo com um ou mais outros Fundos ou efectuar a fusão de qualquer Fundo com
quaisquer outros organismos de investimento colectivo regidos pela Parte I da Lei de 20 de
Dezembro de 2002ou reorganizar as Acções de um Fundo em duas ou mais Classes ou
combinar duas ou mais Classes de Acções numa única Classe contanto que, em cada caso, seja
no interesse dos Accionistas dos Fundos relevantes. A publicação da decisão será feita
conforme acima descrito incluindo pormenores da fusão e será feita com, pelo menos, um mês
de calendário de antecedência relativamente à fusão a ter lugar. Durante este período, os
Accionistas do Fundo ou Classes de Acções a serem objecto de fusão poderão solicitar o
resgate gratuito das suas Acções. A decisão de efectuar a fusão ou de liquidar um Fundo pode
também ser tomada numa assembleia de Accionistas do Fundo específico em questão.
Nas mesmas circunstâncias acima descritas, os Directores poderão também decidir sobre a
reorganização de qualquer Fundo através da divisão em dois ou mais Fundos separados. Tal
decisão será publicada da mesma forma conforme acima descrito e, adicionalmente, a
publicação conterá informação relativa aos dois ou mais Fundos separados que irão resultar da
38
reorganização. Tal publicação será feita com uma antecedência de, pelo menos, um mês
relativamente à data na qual a reorganização se tornará efectiva, a fim de permitir que os
Accionistas solicitem o resgate ou troca gratuitos das suas Acções, antes da reorganização se
concretizar.
O produto da liquidação que não seja reclamado após um período de seis meses será
depositado em custódia na «Caisse de Consignations». Os montantes não reclamados do
depósito em custódia num período fixado por lei poderão estar sujeitos a serem confiscados de
acordo com as provisões da lei do Luxemburgo.
3.7 Pooling
A fim de conseguir uma gestão efectiva e sujeito às disposições dos Estatutos e às leis e
regulamentos aplicáveis, o conselho de administração poderá investir e gerir a totalidade ou uma
parte da carteira de activos estabelecida para dois ou mais Fundos (para estes fins «Fundos
participantes») numa base conjunta. Tal pool de activos será formada por numerário ou outros
activos que para ela serão transferidos (uma vez que tais activos sejam adequados à política de
investimento da pool em questão) de cada um dos Fundos participantes. Subsequentemente, o
conselho de administração poderá, periodicamente, efectuar mais transferências para cada pool
de activos. Os activos poderão também ser devolvidos a um Fundo participante até ao montante
da participação da Classe em questão. A participação de um Fundo participante numa pool de
activos será medida com referência a unidades nocional com igual valor na pool de activos. Ao
formar uma pool de activos, o conselho de administração irá, ao seu critério, determinar o valor
inicial das unidades nocionais (que serão expressas na moeda que o conselho de administração
considerar adequada) e irão atribuir a cada Fundo participante unidades com um valor total igual
ao valor em numerário (ou ao valor de outros activos) contribuído. Em resultado, o valor da
unidade nocional será determinado com base na divisão do valor líquido do activo da pool de
activos pelo número de unidades nocionais que subsista.
No caso de mais numerário ou activos serem contribuídos ou retirados de uma pool de activos, a
atribuição de unidades do Fundo participante em questão será aumentada ou reduzida,
conforme o caso, por um número de unidades determinado pela divisão do valor em numerário
ou do valor dos activos contribuídos ou retirados pelo valor actual de uma unidade. Quando for
feita uma contribuição em numerário, a mesma fará parte deste cálculo como se tivesse sido
reduzida por um montante que o conselho de administração considere apropriado para reflectir
encargos fiscais e comissões de transacção e compra que possam ser incorridos quando se
investe o numerário em questão; no caso de levantamento em numerário, será feita uma soma
correspondente para reflectir os custos que possam ser incorridos na venda de títulos ou outros
activos da pool de activos.
Os dividendos, juros e outras distribuições provenientes de receitas recebidas relativas aos
activos da pool de activos serão imediatamente creditados nos Fundos participantes na
proporção da sua participação respectiva na pool de activos na altura em que são recebidos. Em
caso de dissolução da Sociedade, os activos na pool de activos serão atribuídos aos Fundos
participantes na proporção da sua respectiva participação na pool de activos.
3.8 Gestão Conjunta
A fim de reduzir os custos operacionais e administrativos permitindo, ao mesmo tempo, uma
maior diversificação de investimentos, os Directores podem decidir que parte ou todos os activos
de um ou mais Fundos serão geridos em conjunto com os activos que pertencerem a outros
organismos de investimento colectivo do Luxemburgo. Nos parágrafos seguintes, as palavras
«entidades geridas em conjunto» referir-se-ão globalmente aos Fundos e a todas as entidades
com as quais houver um determinado acordo de gestão conjunta e as palavras «activos geridos
39
em conjunto» referir-se-ão aos activos totais destas entidades geridas em conjunto e geridas em
conjunto de acordo com o mesmo acordo de gestão conjunta.
Ao abrigo do acordo de gestão conjunta, o Gestor de Investimento, se for nomeado e lhe for
atribuída a gestão diária, terá direito a tomar, numa base consolidada para as entidades
relevantes geridas em conjunto, decisões de investimento, venda e ajustamento da carteira que
influenciarão a composição da carteira relevante do Fundo. Cada entidade gerida em conjunto
irá deter uma porção dos activos geridos em conjunto correspondente à proporção dos seus
activos líquidos em relação ao valor total dos activos geridos em conjunto. Esta participação
proporcional será aplicada a cada e todo o tipo de investimento detido ou adquirido sob gestão
conjunta. Em caso de decisões de investimento e/ou venda estas proporções não serão
afectadas e serão atribuídos investimentos adicionais às entidades com gestão conjunta de
acordo com a mesma proporção e os activos vendidos serão retirados proporcionalmente dos
activos geridos em conjunto detidos por cada entidade gerida em conjunto.
No caso de novas subscrições numa das entidades geridas em conjunto, o produto da
subscrição será atribuído às entidades geridas em conjunto, de acordo com as proporções
modificadas resultantes do aumento do activo líquido da entidade gerida em conjunto que
beneficiou das subscrições e todas as linhas de investimento serão modificadas por
transferência de activos de uma entidade gerida em conjunto para a outra para que seja ajustada
às proporções modificadas. Da mesma forma, no caso de resgates numa das entidades geridas
em conjunto, o numerário necessário poderá ser retirado do numerário detido pelas entidades
geridas em conjunto de acordo com as proporções modificadas que resultam da redução do
activo líquido da entidade gerida em conjunto que foi alvo dos resgates e, nesse caso, todas as
linhas de investimento serão ajustadas às proporções modificadas. Informa-se os Accionistas
que, na ausência de qualquer acção por parte dos Directores ou de qualquer dos agentes
nomeados pela Sociedade, o acordo de gestão conjunta poderá levar a que a composição de
activos do Fundo relevante seja influenciada por acontecimentos a serem atribuídos a outras
entidades geridas em conjunto, tais como subscrições e resgates. Assim sendo, e
permanecendo tudo o resto igual, as subscrições recebidas numa entidade com a qual o Fundo
é gerido em conjunto darão origem a um aumento da reserva em numerário do Fundo.
Contrariamente, os resgates feitos numa entidade com a qual qualquer Fundo é gerido em
conjunto darão origem a uma redução da reserva em numerário do Fundo. As subscrições e os
resgates podem contudo ser mantidos na conta específica aberta para cada entidade gerida em
conjunto, fora do acordo de gestão comum e através do qual as subscrições e os resgates
deverão passar. A possibilidade de atribuir subscrições substanciais e resgates a estas contas
específicas, juntamente com a possibilidade dos Directores ou de qualquer dos agentes
nomeados pela Sociedade decidirem, em qualquer altura, terminar a sua participação no acordo
de gestão conjunta permitem que o Fundo relevante evite os reajustamentos da sua carteira se
estes reajustamentos puderem afectar o interesse dos seus Accionistas.
Se uma modificação na composição da carteira relevante do Fundo, que resulte de resgates ou
pagamentos de encargos e despesas próprias de outra entidade gerida em conjunto (isto é, não
imputáveis ao Fundo) puder originar uma quebra das restrições ao investimento aplicáveis ao
Fundo relevante, os activos relevantes serão excluídos do acordo de gestão conjunta antes da
implementação da modificação, a fim de que não sejam afectados pelos ajustamentos
subsequentes.
Os activos geridos em conjunto dos Fundos serão, conforme o caso, apenas geridos em
conjunto com activos que irão ser investidos de acordo com objectivos de investimento idênticos
aos aplicáveis aos activos geridos em conjunto, a fim de assegurar que as decisões de
investimento sejam completamente compatíveis com a política de investimento do Fundo
relevante. Os activos geridos em conjunto serão apenas geridos em conjunto com activos para
os quais o Depositário também age como Depositário a fim de assegurar que o Depositário é
capaz, relativamente à Sociedade e aos seus Fundos, de cumprir as suas funções e
40
responsabilidades de acordo com a Lei de 20 de Dezembro de 2002. O Depositário manterá
sempre os activos da Sociedade separados dos activos de outras entidades geridas em conjunto
e deverá portanto ser capaz de identificar em qualquer altura os activos da Sociedade e
de cada Fundo. Uma vez que as entidades geridas em conjunto poderão ter políticas de
investimento que não são totalmente idênticas à política de investimento dos Fundos relevantes,
é possível que, em consequência, a política comum implementada possa ser mais restritiva do
que a dos Fundos em questão.
Um acordo de gestão conjunta será assinado entre a Sociedade, o Depositário e os gestores de
investimento, a fim de se definirem os direitos e as obrigações de cada uma das partes. Os
Directores podem, em qualquer altura e sem aviso prévio, decidir terminar o acordo de gestão
conjunta.
Os Accionistas podem, em qualquer altura, contactar a sede oficial da Sociedade para serem
informados da percentagem de activos que são geridos em conjunto e das entidades com as
quais há tal acordo de gestão comum na altura do seu pedido. Os relatórios anuais e semestrais
certificados revelarão a composição e as percentagens dos activos geridos em comum.
41
Anexo I
Restrições ao investimento
Os Directores adoptaram as seguintes restrições relativamente ao investimento dos activos da
Sociedade e às suas actividades. Estas restrições e políticas poderão ser periodicamente
alteradas pelos Directores se e quando os mesmos considerarem que será para o melhor
interesse da Sociedade. Nesse caso, o presente Prospecto será actualizado.
As restrições ao investimento impostas pela lei do Luxemburgo deverão ser cumpridas por cada
um dos Fundos. As restrições no parágrafo 1 (D) abaixo são aplicáveis à Sociedade na sua
totalidade.
1. Investimento em Títulos Transferíveis e Activos Líquidos
(A) A Sociedade irá investir em:
(i) títulos transferíveis e instrumentos de mercado monetário admitidos a uma cotação oficial
numa bolsa de valores num Estado elegível; e/ou
(ii) títulos transferíveis e instrumentos de mercado monetário transaccionados noutro mercado
regulamentado; e/ou
(iii) títulos transferíveis recentemente emitidos e instrumentos de mercado monetário, contanto
que os termos da emissão incluam uma cláusula pela qual o pedido para admissão será feito
para uma admissão à cotação oficial num mercado elegível e tal admissão terá de ser
conseguida no prazo de um ano a partir da emissão.
(iv) unidades de Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (UCITS) e/ou
outros organismos de investimento colectivo com o significado do primeiro e do segundo
parágrafo do Artigo 1(2) da Directiva do Conselho 85/611/EEC de 20 de Dezembro de 1985,
alterada (“outros OIC”), domiciliados ou não num Estado Membro da EU, desde que:
- esses outros OIC tenham sido autorizados de acordo com as leis de qualquer País
membro da União Europeia ou de acordo com com as leis do Canadá, Hong Kong, Japão,
Noruega, Suiça e Estados Unidos da América,
- o nível de protecção para os titulares de unidades de participação nesses outros OIC seja
equivalente ao dado aos titulares de unidades de participação dos UCITS, e em particular
relativas à segregação de activos, à tomada de empréstimos, ao conceder empréstimos e
vendas a descoberto de valores mobiliários e instrumentos de mercado monetário sejam
equivalentes aos requisitos da directiva 85/661/EEC,
- a actividade desses outros OIC seja demonstrada semestralmente e anualmente em
relatórios, de modo a permitir uma indicação dos activos e passivos, dividendos e
operações nestes períodos,
- não mais de 10% dos activos do UCITS ou dos outros OIC, cuja aquisição esteja
contemplada, possa de acordo com os seus documentos constitutivos no seu conjunto
possa ser investida em unidades de participação de outros UCITS ou outros OIC; e/ou
(v) depósitos em instituições de crédito cujo reembolso seja efectuado após solicitação ou tenha
o direito de ser utilizado, e uma maturidade não superior a 12 meses, desde que a instituição de
crédito tenha a sua sede num país que seja membro da OCDE e país FATF; e/ou
42
(vi) instrumentos financeiros derivados, incluindo instrumentos monetários equivalentes,
negociados em mercados regulados referidos nos sub-parágrafos (a) e (b) acima, e/ou
instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão (“derivados OTC”), desde
que:
- os valores mobiliários subjacentes estejam cobertos por esta secção (1) (A), sejam índices
financeiros, taxas de juro, taxas de câmbio estrangeiro ou divisas estrangeiras, nos quais o
Fundo pode investir de acordo com o seu objectivo de investimento;
- as contrapartes nas operações dos derivados OTC são instituições sujeitas a uma
supervisão prudencial, e pertençam a categorias aprovadas pela autoridade de supervisão
Luxemburguesa;
- os derivados OTC estão sujeitos a uma avaliação segura e verificável numa base diária e
possam ser vendidos, liquidados ou fechados por uma operação de “offsetting” a qualquer
momento ao seu valor real por iniciativa da Sociedade.
Excepto se especificamente previsto no Anexo III para qualquer Fundo específico, a Sociedade
irá investir em instrumentos financeiros derivados por razões de gestão eficiente da carteira e
conforme descrito mais detalhadamente abaixo na secção “3. Derivados, Técnicas e Outros
Instrumentos”;
e/ou
(vii) instrumentos de mercado monetário que não negociados num Mercado Regulamentado, se
a emissão ou o emitente desses instrumentos forem eles próprios regulamentados com o
propósito de proteger os investidores e as poupanças, e desde que tais instrumentos sejam:
- emitidos ou garantidos por uma autoridade, central, regional ou local ou por um banco
central de um Estado membro da EU, o Banco Central Europeu, a União Europeia ou o
Banco Europeu de Investimento, um Estado não membro da EU ou, no caso de um Estado
Federal, por um dos membros pertencentes à Federação, ou por um organismo público
internacional a quem um ou mais Estados membros da EU pertençam, ou
- emitidos por um organismo de quaisquer valores mobiliários negociados num Mercado
Regulamentado, ou
- emitidos ou garantidos por uma instituição de crédito que tenha a sua sede num país
Estado membro da OCDE e um país FATF;
- emitidos por outros organismos que pertençam a categorias aprovadas pela autoridade de
supervisão do Luxemburgo desde que os investimentos nesses instrumentos estejam
sujeitos a uma protecção do investidor equivalente ao estabelecido no primeiro, segundo e
terceiro parágrafo e desde que o emitente seja uma sociedade cujo capital e reservas sejam
pelo menos de 10 milhões de euro (10.000.000 euro) e que apresente e publique as suas
contas anuais de acordo com a quarta Directiva 78/660/EEC, seja uma entidade que, num
grupo de sociedade que inclua uma ou várias sociedades cotadas, se dedique ao
financiamento do grupo ou seja uma entidade que se dedique ao financiamento de veículos
de securitização que beneficiem de uma linha de liquidez bancária.
43
Para além disso, a Sociedade poderá investir até um máximo de 10% do valor líquido do activo
de qualquer Fundo em títulos transferíveis e instrumentos de mercado monetário para além dos
referidos de (i)a (vii) acima.
(B) Cada Fundo poderá deter activos líquidos suplementares.
(C) (i) Nenhum Fundo poderá investir mais de 10% do seu valor líquido do activo em títulos
transferíveis ou instrumentos de mercado monetário emitidos pelo mesmo organismo emitente.
Cada Fundo não pode investir mais de 20% dos seus activos em depósitos na mesma entidade.
A exposição de risco a uma contraparte do Fundo numa operação de derivados OTC não pode
exceder 10% dos seus activos líquidos quando a contraparte seja uma instituição de crédito
referida em (1) (A) (v) acima ou 5% dos seus activos líquidos nos outros casos.
(ii) Igualmente, quando qualquer Fundo detenha investimentos em títulos transferíveis e
instrumentos de mercado monetário de qualquer organismo emitente que individualmente
excedam 5% do valor líquido do activo de tal Fundo, o valor total de todos esses investimentos
não deverá representar mais de 40% do valor líquido do activo de tal Fundo;
Esta limitação não é aplicável aos depósitos e operações de derivados OTC realizados com
instituições financeiras sujeitas a supervisão prudencial.
Sem prejuízo dos limites individuais descritos no parágrafo (C) (i), um Fundo não pode combinar:
- investimento em valores mobiliários transferíveis ou instrumentos de mercado monetário
emitidos por,
- depósitos efectuados com, e/ou
- exposição provenientes de operações de derivados OTC com
um mesmo organismo acima de 20% dos seus activos líquidos.
(iii) O limite de 10% fixado no parágrafo (C)(i) acima será de 35% relativamente a títulos
transferíveis ou instrumentos de mercado monetário emitidos ou garantidos por um EstadoMembro da União Europeia, pelas suas autoridades locais, por um Estado elegível ou por
organismos públicos internacionais dos quais um ou mais Estados-Membros da UE são
membros.
(iv) O limite de 10% descrito no parágrafo (C) (i) acima deve ser 25% relativamente a valores
mobiliários representativos de dívida que sejam emitidos por instituições de crédito com um
rating elevado tendo a sua sede num Estado membro da EU e sujeitas por lei a uma supervisão
especial pública de modo a proteger os titulares de tais valores mobiliários representativos de
dívida, desde que o valor resultante da emissão de tais valores mobiliários representativos de
dívida seja investido, de acordo com as leis aplicáveis, em activos que sejam suficientes para
cobrir responsabilidades resultantes de tais valores mobiliários representativos de dívida durante
todo o período de validade e que estejam cedidos para o reembolso preferencial do capital e
juros acrescidos no caso de incumprimento por esse emitente.
Caso um Fundo invista mais de 5% dos seus activos em valores mobiliários representativos de
dívida referidos no sub-parágrafo acima e emitidos por um só emitente, o valor total de tais
investimentos não pode exceder 80% do valor dos activos de tal Fundo.
44
(v) Os valores mobiliários transferíveis e instrumentos de mercado monetário referidos nos
parágrafos (C) (iii) e (C) (iv) não estão incluídos no cálculo do limite de 40% referido no parágrafo
(C) acima.
Os limites estabelecidos nos parágrafos (C)(i), (C)(ii), (C)(iii) e (C)(iv) acima não podem ser
agregados e, por consequência, o valor de investimentos em títulos transferíveis e instrumentos
de mercado monetário emitidos pelo mesmo organismo emitente em depósitos ou instrumentos
derivados efectuados por este organismo , de acordo com os parágrafos (C)(i) (C)(ii), (C)(iii) e
(C)(iv) não pode, em qualquer caso, exceder um total de 35% do valor líquido do activo de cada
Fundo.
As Sociedades que estejam incluídas no mesmo grupo para efeitos de contas consolidadas,
definidas de acordo com a directiva 83/349/EEC ou as reconhecidas regras internacionais de
contabilidade, são tidas como um só organismo para efeitos de cálculo dos limites do parágrafo
(C).
Um Fundo pode cumulativamente investir até 20% dos seus activos líquidos em valores
transferíveis e instrumentos de mercado monetário do mesmo grupo.
(vi) Sem prejuízo dos limites descritos no parágrafo (D), os limites indicados no parágrafo (C)
devem ser de 20% para investimentos em acções e/ou obrigações emitidos pelo mesmo
organismo quando o objectivo da política de investimento do Fundo seja replicar a composição
de um índice de acções ou obrigações determinado reconhecido pela autoridade de supervisão
do Luxemburgo, desde que
- a composição do índice seja suficientemente diversificada,
- o índice represente um adequado “benchmark” para o mercado a que se refere,
- seja publicado de forma apropriada.
O limite descrito no sub-parágrafo acima ascende a 35% quando se prove ser justificado pelas
condições de mercado excepcionais em particular nos mercados regulados onde títulos
transferíveis e instrumentos de mercado monetário são altamente dominantes desde que o
investimento até 35% seja só permitido para um só emitente.
(vii) Quando qualquer Fundo investiu de acordo com o princípio da diversificação do risco
em títulos transferíveis ou instrumentos de mercado monetário emitidos ou garantidos
por um Estado-Membro da União Europeia, pelas suas autoridades locais, por um Estado
elegível ou por organismos públicos internacionais dos quais um ou mais EstadosMembros da UE são membros, a Sociedade pode investir 100% do valor líquido do activo
de qualquer Fundo em tais títulos, contanto que esse Fundo detenha títulos de, pelo
menos, seis emissões diferentes e que o valor dos títulos de uma dessas emissões não
represente mais de 30% do valor líquido do activo do Fundo.
Sem prejuízo do devido respeito pelo princípio da diversificação de risco, um Fundo não
necessita de cumprir os limites estabelecidos neste parágrafo (C) durante o período de seis
meses que se segue à data da sua autorização e lançamento.
(D) (i) Geralmente, a Sociedade não poderá adquirir Acções com direito de voto que permitiriam
que a mesma exercesse uma influência significativa sobre a gestão do organismo emitente.
(ii) A Sociedade só pode adquirir até (a) 10% das Acções sem direito de voto de um único
organismo emitente, (b) 10% do valor de títulos de dívida de um único organismo emitente
e/ou (c) 10% dos instrumentos de mercado monetário do mesmo organismo emitente e/ou
(d) 25% das unidades de participação do mesmo organismo de investimento colectivo.
Contudo, os limites estabelecidos em (b) e (c) acima podem ser ignorados na altura da
45
aquisição, se, nessa altura, o valor bruto dos títulos de dívida ou dos instrumentos de
mercado monetário ou o valor líquido dos títulos emitidos não puder ser calculado.
Os limites estabelecidos no parágrafo (D) (i) e (ii) acima não serão aplicados a:
(i) títulos transferíveis e instrumentos de mercado monetário emitidos ou garantidos por um
Estado-Membro da UE ou pelas suas autoridades locais;
(ii) títulos transferíveis e instrumentos de mercado monetário emitidos ou garantidos por
qualquer outro Estado elegível;
(iii) títulos transferíveis e instrumentos de mercado monetário emitidos por organismos
públicos internacionais dos quais um ou mais Estados-Membros da UE são membros; ou
(iv) acções detidas no capital de uma empresa constituída num Estado Não-Membro da UE
que invista os seus activos principalmente em títulos de organismos emitentes com sede
oficial nesse Estado onde, ao abrigo da legislação desse Estado, tal participação represente
a única forma sob a qual os activos de tal Fundo podem investir nos títulos dos órgãos
emitentes daquele Estado, contanto que a política de investimento de tal empresa satisfaça
os limites estabelecidos nos Artigos 43, 46 e 48 (1) e (2) da Lei de 20 de Dezembro de
2002.
(E) Nenhum Fundo poderá investir mais de 10 % do valor do seu activo líquido em unidades de
um UCITS ou outros OIC. Para além disso, os seguintes limites serão aplicáveis:
(i) Sempre que um Fundo invista em unidades de outros UCITS e/ou outros OIC ligados à
Sociedade por gestão, controlo comum, por uma participação substancial directa ou
indirecta ou gerido por uma empresa gestora ligada ao gestor de investimento, não haverá
lugar à cobrança de quaisquer taxas de subscrição ou resgate por conta do investimento em
unidades de outras UCITS e/ou OIC.
No tocante a investimentos em UCITS e outros OIC ligados à Sociedade em conformidade
com o parágrafo precedente, a comissão total de gestão (excluindo comissões por
desempenho, caso existam) cobradas a cada Fundo respeitantes UCITS ou outro OIC não
deverá exceder 3,75% dos activos líquidos geridos. A Sociedade indicará no seu relatório
anual tanto as comissões totais de gestão cobradas a cada Fundo como as cobradas a
UCITS e outros OIC em que tais Fundos tenham investido durante o período em questão.
(ii) A Sociedade poderá adquirir até 25% de unidades de um mesmo UCITS ou outros OIC.
Este limite poderá ser ultrapassado no momento da sua aquisição caso nessa altura o valor
bruto de todas as unidades emitidas pelos UCITS /OIC em causa não possa ser calculado,
combinados todos os sub-fundos.
(iii) Os investimentos subjacentes detidos por UCITS ou outros OIC nos quais os Fundos
invistam, não serão considerados para efeitos das restrições ao investimento estabelecidas
em 1. (C) supra.
46
2. Investimento noutros Activos
(A) A Sociedade não fará investimentos em metais preciosos ou certificados que os
representem.
(B) A Sociedade não pode entrar em transacções que envolvam mercadorias ou contratos de
mercadorias, podendo, no entanto, empregar técnicas e instrumentos relacionados com títulos
transferíveis dentro dos limites estabelecidos no parágrafo 3 abaixo.
(C) A Sociedade não irá comprar ou vender imobiliário ou qualquer opção, direito ou interesse no
mesmo, podendo, no entanto, investir em títulos garantidos por imobiliário ou interesses no
mesmo ou emitidos por empresas que invistam em imobiliário ou interesses no mesmo.
(D) A Sociedade não pode levar a cabo vendas a descoberto de títulos transferíveis,
instrumentos de mercado monetário ou outros instrumentos financeiros referidos em 1. (A) iv), ci)
e vii).
(E) A Sociedade não pode obter empréstimos por conta de qualquer Fundo, a não ser montantes
que no total não excedam 10% do valor líquido do activo do Fundo, e só como medida
temporária. Ao abrigo desta restrição empréstimos back to back não são considerados
empréstimos.
(F) A Sociedade não hipotecará, não penhorará ou de outro modo usará como garantia de dívida
quaisquer títulos detidos por conta de um Fundo, excepto se o mesmo for necessário
relativamente aos empréstimos mencionados em (E) acima e, nesse caso, tal hipoteca ou
penhora não deverá exceder 10% do valor líquido do activo de cada Fundo. No que diz respeito
a operações com contratos de permuta, opções, contratos cambias a prazo ou futuros, o
depósito de títulos ou outros activos numa conta separada não será considerado uma hipoteca
ou penhora.
(G) A Sociedade não subscreverá títulos de outros emitentes.
3. Derivados, Técnicas e Outros Instrumentos
A Sociedade pode, para fins de uma gestão de carteiras eficiente dos seus activos ou para se
proteger contra riscos cambiais, nas condições e dentro dos limites estabelecidos pela lei,
regulamentos e prática administrativa conforme descrito em seguida, empregar técnicas e
instrumentos relacionados com títulos transferíveis.
A Sociedade deve assegurar que a exposição global de cada Fundo relacionado com
instrumentos derivados não exceda o total dos activos líquidos de cada Fundo.
A exposição é calculada tendo em conta o valor corrente dos activos subjacentes, o risco da
contraparte, os movimentos de mercado previsíveis e o tempo disponível para liquidar as
posições. O mesmo será aplicável aos parágrafos seguintes.
Cada fundo pode investir, como parte da sua política de investimento e dentro dos limites
estabelecidos na restrição 1 (C) (v), em instrumentos financeiros derivados na condição de que a
exposição dos activos subjacentes não exceda, no seu conjunto, os limites ao investimento
descritos nas restrições 1 (C) (i) a (v). Quando um Fundo investe em instrumentos financeiros
derivados baseados num índice estes investimentos não têm de ser combinados com os limites
na restrição 1 (C).
47
Quando um valor mobiliário transferível ou um instrumento de mercado monetário contenha um
derivado, este último deve ser tomado em consideração para o cumprimento dos requisitos desta
restrição.
A menos que esteja especificado no Anexo III, a utilização de instrumentos derivados nos
Fundos é especificada na secção 3 do Anexo I e é numa base acessória e/ou temporária, que
não deve alterar significativamente o perfil de risco do Fundo, acima do que seria o caso os
derivados não tivessem sido utilizados.
3.1 Opções sob títulos
A Sociedade pode negociar em opções sob títulos apenas se as limitações seguintes forem
observadas:
(A) As compras e vendas de opções sob títulos serão limitadas para que, na altura do seu
exercício, nenhum dos outros limites percentuais seja ultrapassado.
(B) Poderão ser vendidas opções de venda sobre títulos apenas se forem reservados, pelo
Fundo em questão, activos líquidos adequados até à data de expiração das opções de venda
mencionadas, a fim de cobrirem o preço total de exercício dos títulos a serem adquiridos pelo
Fundo em resultado das mesmas.
(C) Apenas serão vendidas opções de compra sobre títulos se tal venda não resultar numa
posição curta; nesse caso o Fundo relevante manterá na sua carteira os títulos subjacentes ou
outros instrumentos adequados para cobrirem a posição até à data de expiração das opções de
compra relevantes concedidas em nome de tal Fundo, a não ser que a Sociedade venda tais
títulos ou instrumentos em mercados em declínio nas seguintes circunstâncias:
(i) os mercados deverão ser suficientemente líquidos para permitir que a Sociedade cubra em
qualquer altura a posição a descoberto desse Fundo; e
(ii) o total dos preços de exercício a serem pagos ao abrigo de tais opções descobertas não
exceda 25% do valor do activo líquido de tal Fundo.
(D) Não será comprada ou vendida qualquer opção sob títulos a não ser que esteja cotada numa
bolsa ou seja transaccionada num mercado regulamentado e apenas se, imediatamente após a
sua aquisição, o total dos preços de aquisição (em termos de prémios pagos) de tais opções e
de todas as outras opções adquiridas para fins que não sejam de cobertura de risco do Fundo
relevante não exceda 15% do seu valor líquido do activo.
3.2 Opções sobre índices de Acções
Para cobrir o risco de flutuações no valor da carteira de títulos, a Sociedade pode vender opções
de compra sobre índices de Acções ou adquirir opções de venda sobre índices de Acções
apenas se:
(A) Os compromissos daí resultantes não excederem o valor dos activos relevantes a serem
cobertos; e
(B) O valor total dessas transacções não exceder o nível necessário para cobrir o risco de
flutuação do valor dos activos em questão.
48
Para que haja uma gestão de carteiras eficiente, a Sociedade pode adquirir opções de compra
sobre índices de Acções a fim de facilitar principalmente alterações na atribuição dos activos do
Fundo entre mercados ou em antecipação de uma subida significativa de um sector de mercado,
desde que o valor dos activos subjacentes incluídos nas opções sobre índices de Acções
relevantes for coberto por numerário, títulos de dívida de curto prazo e instrumentos detidos por
esse Fundo ou títulos para serem vendidos por esse Fundo a preços predeterminados;
desde que:
(A) Todas estas opções deverão ou estar admitidas à cotação ou ser transaccionadas num
mercado regulamentado; e
(B) O custo de aquisição total (em termos do prémio pago) a ser debitado a um Fundo
relativamente a opções sobre títulos e a todas as opções adquiridas para fins que não o de
cobertura de risco não deverá exceder 15% do valor do activo líquido de tal Fundo.
3.3 Cobertura do risco cambial
Com vista a cobrir o risco cambial, a Sociedade pode ter compromissos pendentes relativamente
a contratos cambiais a prazo, futuros sobre divisas ou acordos de swap de divisas ou opções
cambiais (vendas de opções de compra ou compras de opções de venda) contanto que:
(A) O valor total de tais transacções não exceda o nível necessário para cobrir o risco de
flutuação do valor dos activos do Fundo em questão denominado numa moeda específica ou em
qualquer outra moeda que se considere tenha uma correlação suficiente com aquela moeda
específica. A cobertura do risco cambial pode envolver o uso de contratos de divisas cruzadas
para alterar a exposição da divisa do Fundo no caso de ser mais vantajoso para o Fundo; e
(B) Os compromissos que daí resultem não excedam o valor dos activos relevantes a serem
cobertos e a duração destas transacções não exceda o período durante o qual os activos
respectivos são detidos.
A Sociedade pode também usar contratos cambiais a prazo para transferir para a moeda do
Fundo a exposição daqueles investimentos que são feitos temporariamente noutras divisas se,
por razões do mercado, a Sociedade tiver decidido suspender provisoriamente os investimentos
em tal moeda. Da mesma forma, a Sociedade pode cobrir, através de contratos a prazo ou
opções cambiais, a exposição das divisas dos investimentos a serem feitos em divisas de
investimento, contanto que estes contratos estejam cobertos por activos denominados na divisa
a ser vendida. Para fins destas restrições, divisas de investimento são aquelas divisas incluídas
no índice de referência usado pela Sociedade para investimentos do Fundo relevante.
Os futuros e as opções sobre divisas deverão ou estar cotados numa bolsa ou serem
transaccionados num mercado regulamentado. A Sociedade pode, contudo, entrar em contratos
cambiais a prazo ou acordos de swaps com instituições financeiras com um elevado rating
especializadas neste tipo de transacção.
3.4 Operações sobre taxas de juro
A fim de cobrir o risco das flutuações das taxas de juro, a Sociedade pode vender futuros sobre
taxas de juro ou vender opções de compra ou comprar opções de venda sobre taxas de juro ou
entrar em swaps de taxas de juro desde que:
49
(A) os compromissos daí resultantes não excedam o valor dos activos relevantes a serem
cobertos; e
(B) o valor de tais operações não exceda o nível necessário para cobrir o risco de flutuação do
valor dos activos em questão.
Tais contratos ou opções devem ser denominados em divisas nas quais os activos do Fundo são
denominados ou em divisas que possam flutuar de forma semelhante e/ou deverão estar
admitidos à cotação numa bolsa ou ser transaccionados num mercado regulamentado.
Para fins de uma gestão de carteiras eficiente, a Sociedade pode também celebrar contratos de
compra de futuros sobre taxas de juro ou adquirir opções de compra ou de venda sobre futuros
sobre taxas de juro, principalmente para facilitar alterações na distribuição de activos de um
Fundo entre mercados de prazo mais curto ou mais longo, em antecipação de uma subida
significativa de um sector de mercado ou para dar uma exposição de prazo mais longo a
investimentos de curto prazo, desde que exista numerário suficiente, títulos de dívida de curto
prazo ou instrumentos ou títulos a serem vendidos a um valor pré-determinado para igualarem a
exposição subjacente de ambas as posições em futuros e o valor dos títulos subjacentes
incluídos em opções de compra sobre futuros sobre taxas de juro adquiridos para o mesmo fim e
para o mesmo Fundo;
desde que:
(A) tais futuros e opções sobre futuros sobre taxas de juro estejam admitidos à cotação numa
bolsa ou sejam transaccionados num mercado regulamentado, enquanto que as operações de
swaps sobre taxas de juro podem ser efectuadas mediante a celebração de um acordo com uma
instituição financeira com um elevado rating, especializada neste tipo de transacção; e
(B) o valor total de aquisição (em termos de prémio pago) a ser debitado a um Fundo
relativamente a opções sobre títulos e de todas as opções adquiridas para outros fins que não de
cobertura de risco, não exceda 15% do valor do activo líquido de tal Fundo.
3.5 Transacção em futuros financeiros e índices
Com vista a cobrir o risco de flutuações no valor da carteira de títulos de um Fundo, a Sociedade
pode ter compromissos pendentes relativamente a contratos de venda de futuros financeiros e
índices que não excedam o valor dos activos correspondentes a serem cobertos.
Para fins de uma gestão de carteiras eficiente, a Sociedade pode também celebrar contratos de
compra de futuros financeiros e índices, principalmente para facilitar alterações na distribuição
dos activos de um Fundo entre mercados ou em antecipação de uma subida significativa de um
sector de mercado desde que:
(A) Existam numerário, títulos de dívida de curto prazo ou instrumentos detidos pelo Fundo em
questão ou títulos para serem vendidos pelo Fundo a um valor prédeterminado suficientes para
igualarem a exposição subjacente tanto das posições em futuros como do valor dos títulos
subjacentes incluídos em opções de compra sobre índices de Acções adquiridas para o mesmo
fim; e
(B) Todos estes futuros sobre índices estejam admitidos à cotação numa bolsa de valores ou
sejam transaccionados num mercado regulamentado.
3.6 Operações feitas para fins que não de cobertura de risco
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A Sociedade pode, para fins que não de cobertura de risco, comprar e vender contratos de
futuros, opções sobre qualquer tipo de instrumentos financeiros e equity swaps desde que:
(A) Os compromissos totais ligados à compra e venda de contratos de futuros, opções sobre
qualquer tipo de instrumentos financeiros e equity swaps juntamente com o valor dos
compromissos relativos à venda de opções de compra e de venda sobre títulos transferíveis não
excedam, em qualquer altura, o valor dos activos líquidos do Fundo relevante; e
(B) Os prémios totais pagos pela aquisição de opções de compra e venda sobre títulos
transferíveis pendentes não exceda, juntamente com o total de prémios pagos pela compra de
opções de compra e venda pendentes feitas para fins que não de cobertura de risco, 15% dos
activos líquidos do Fundo relevante.
(C) A Sociedade apenas participará em transacções de equity swaps de instituições financeiras
bem classificadas, especializadas neste tipo de transacções.
3.7 Transacções em opções OTC
Por derrogação das restrições definidas nos parágrafos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 acima, mas sempre
dentro dos outros limites estabelecidos, a Sociedade pode comprar ou vender opções de bolsa
(OTC) se tais transacções forem mais vantajosas para um Fundo ou se as opções cotadas com
as características necessárias não estiverem disponíveis, apenas se tais transacções forem
efectuadas com contrapartes com um elevado rating especializadas neste tipo de operações.
3.8 Transacções de empréstimo de títulos
A Sociedade pode participar em transacções de empréstimo de títulos apenas no âmbito de um
sistema de empréstimos padronizado, organizado por um órgão de compensação de títulos
reconhecido ou por uma instituição financeira com um elevado rating, especializada neste tipo de
operações.
Em relação a estas operações de empréstimos, a Sociedade deve, em princípio, receber para o
Fundo em questão uma garantia num valor, que na altura da conclusão do acordo de
empréstimo, deva ser, pelo menos, igual ao valor da valorização total dos títulos cedidos em
empréstimo.
A Sociedade não deverá efectuar transacções de empréstimo de títulos a não ser que tais
empréstimos sejam completa e continuamente garantidos por numerário e/ou títulos emitidos ou
garantidos por um Estado-Membro da OCDE, pelas autoridades locais de um Estado-Membro da
OCDE, por instituições supranacionais, organizações ligadas à UE, a nível regional ou mundial,
ou por uma garantia de uma instituição financeira com um elevado rating e bloqueada a favor da
Sociedade até à rescisão do contrato de empréstimo.
As transacções de empréstimo não deverão ser efectuadas se representarem mais de 50% do
valor total da carteira de cada Fundo. Tal limitação não será aplicável quando a Sociedade tiver
o direito, em qualquer altura, de rescindir o contrato de empréstimo e obter a restituição dos
títulos cedidos em empréstimo.
As transacções de empréstimo não deverão durar mais de 30 dias, excepto no caso de
transacções de empréstimo em que os títulos possam ser reclamados em qualquer altura pela
Sociedade.
3.9 Acordos de recompra
51
A Sociedade pode celebrar acordos de recompra para a compra ou venda de títulos se a
contraparte for uma instituição financeira com um elevado rating especializada em tais
transacções. Se a Sociedade for o comprador, os títulos comprados serão detidos por ou em
nome da Sociedade durante o acordo de recompra. A Sociedade limitará o valor total dos títulos
sujeitos a acordos de recompra a fim de assegurar o cumprimento das suas obrigações de
reembolso em qualquer altura.
Se os limites referidos nos parágrafos anteriores forem excedidos por razões fora do controlo da
Sociedade ou em resultado do exercício de direitos de subscrição, os Directores devem, como
prioridade, tomar todas as medidas necessárias, dentro de um período de tempo razoável, para
rectificar essa situação, tendo em consideração os interesses dos seus Accionistas.
3.10 Credit Default Swaps (Contratos de permuta financeira de crédito)
A Sociedade pode recorrer a credit default swaps. Um credit default swap é um contrato
financeiro bilateral em que uma das partes (o comprador de protecção) paga um prémio
periódico em troca de um pagamento condicionante do vendedor de protecção após um evento
de crédito de um emissor de referência. O comprador de protecção deve, ou vender obrigações
particulares emitidas pelo emissor de referência ao seu valor nominal (ou a qualquer outro preço
de referência atribuído ou acordado) quando ocorre um evento de crédito, ou receber um
pagamento em dinheiro com base na diferença entre o preço de mercado e esse tal preço de
referência ou preço acordado. Um evento de crédito é normalmente definido como falência,
insolvência, liquidação judicial, reestruturação material adversa da dívida ou impossibilidade de
pagamento de dívidas vencidas. A International Swaps and Derivatives Association ("ISDA")
emitiu documentação normalizada para estas transacções sob a égide do seu ISDA Master
Agreement.
A Sociedade pode recorrer a credit default swaps para cobrir o risco específico de crédito de
alguns dos emissores das suas carteiras através da compra de protecção.
Além disso, a Sociedade pode, desde que tal seja do interesse exclusivo dos seus Accionistas,
comprar protecção ao abrigo de credit default swaps sem deter os activos subjacentes desde
que, os prémios agregados pagos juntamente com o valor actual dos prémios agregados ainda
em pagamento e associados a credit default swaps anteriormente comprados, e os prémios
agregados pagos relativos à compra de opções, sobre títulos transferíveis ou sobre instrumentos
financeiros, cujo objectivo não era o de cobrir riscos, não excedam, em nenhum momento, 15%
dos activos líquidos do respectivo Fundo.
Desde que tal seja do interesse exclusivo dos seus Accionistas, a Sociedade também pode
vender protecção ao abrigo de credit default swaps para adquirir uma exposição de crédito
específica. Além disso, os compromissos totais associados a esses credit default swaps
vendidos juntamente com os compromissos relativos à compra e venda de contratos de futuros e
opções sobre qualquer tipo de instrumentos financeiros, e os compromissos relativos à venda de
opções de compra e de venda sobre títulos transferíveis não poderão exceder, em nenhum
momento, o valor dos activos líquidos do respectivo Fundo.
A Sociedade apenas participará em transacções de credit default swaps com instituições
financeiras bem classificadas, especializadas neste tipo de transacções, e sempre em
conformidade com os termos fixados pela ISDA. Além disso, o recurso a credit default swaps
deverá obedecer aos objectivos e políticas de investimento e ao perfil de rico do respectivo
Fundo.
Os compromissos totais de todos os credit default swaps não podem exceder 20% dos activos
líquidos de qualquer Fundo, excepto se estiver estipulado de outro modo na política de
investimento do Fundo específico.
52
Os compromissos totais decorrentes do recurso a credit default swaps, juntamente com os
compromissos totais decorrentes do recurso a outros instrumentos derivados, não poderá, em
nenhum momento, exceder o valor dos activos líquidos do respectivo Fundo.
A Sociedade deverá garantir, a qualquer momento, a existência de activos suficientes para cobrir
o pagamento do produto de resgates resultantes de pedidos de resgates, e para satisfazer as
suas obrigações decorrentes de credit default swaps e de outras técnicas e instrumentos.
4. Processo de Gestão de Risco
A Sociedade pode empregar um processo de risco de gestão que possibilite com o Gestor de
Investimento controlar e medir a qualquer momento o risco das posições e a sua contribuição
para o risco de perfil geral de cada Fundo. A Sociedade ou o Gestor de Investimento empregará,
se aplicável, um processo para a obtenção adequada e independente do valor de qualquer
instrumento derivado do mercado de balcão.
5. Diversos
A. A Sociedade não pode contrair empréstimos a outras pessoas ou agir como garante em nome
de terceiros desde que, para fins desta restrição, os depósitos bancários e a aquisição dos títulos
referidos no parágrafo 1 (A) (i), (ii) e (iii) ou de activos líquidos suplementares não sejam
considerados como um empréstimo e que a Sociedade não seja impedida de adquirir tais títulos
que não estejam completamente pagos.
B. A Sociedade não necessita de cumprir os limites percentuais de investimento ao exercer
direitos de subscrição de títulos que fazem parte dos seus activos.
C. No caso de Fundos registados em Taiwan, o valor contratual do investimento total destes
Fundos em produtos derivados não deverá exceder 15% do valor patrimonial líquido destes
Fundos, contanto que o valor das operações de contratos cambiais a prazo e contratos de swaps
de divisas celebrados por estes Fundos para cobertura de risco não seja incluído aquando do
cálculo do limite de 15% anteriormente referido, na medida em que o montante e a duração de
tais operações não excedam o valor e a duração dos activos detidos por estes Fundos e em que
tais operações estejam directamente relacionadas com os activos relevantes detidos por estes
Fundos.
D. O Responsável pelo Registo e Agente Colocador, os gestores de investimento, o Distribuidor
Global, os Distribuidores, o Depositário e quaisquer agentes autorizados ou os seus associados
podem negociar em activos da Sociedade desde que tais operações sejam efectuadas com base
em termos comerciais normais e contanto que cada uma dessas transacções cumpra qualquer
destas condições:
i) se encontra disponível uma avaliação certificada da transacção fornecida por uma pessoa
considerada pelos Directores independente e competente;
ii) a operação tenha sido efectuada nos melhores termos, com base e de acordo com as regras
de uma bolsa de investimentos organizada; ou
onde nem i) ou ii) forem praticáveis;
iii) se os Directores considerarem que a transacção foi efectuada com base nos termos
comerciais normais.
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Anexo II
Riscos do investimento
Informação de carácter geral
As informações seguintes destinam-se a esclarecer os investidores sobre as incertezas e riscos
associados a investimentos e transacções em títulos transferíveis e outros instrumentos
financeiros. Chama-se a atenção dos potenciais investidores para o facto do valor dos
investimentos e o seu rendimento estarem sujeitos a variações e o montante inicialmente
investido poder não ser recuperado. A rendibilidade anterior não constitui necessariamente uma
garantia de rendibilidade no futuro e o investimento deverá ser considerado de médio a longo
prazo. Se a moeda do Fundo relevante for diferente da moeda de origem do investidor, ou
quando a moeda do Fundo relevante for diferente das moedas dos mercados nos quais o Fundo
investe, as possibilidades de perdas adicionais (ou de ganhos adicionais) para o investidor são
maiores do que os riscos normais de investimento.
Regulamentação
A Sociedade tem sede no Luxemburgo e os investidores deverão verificar que nem todas as
protecções regulamentares prestadas pelas autoridades locais serão aplicáveis. Os investidores
deverão consultar o seu consultor financeiro ou outro consultor profissional para obterem mais
informações nesta área.
Suspensão de transacção em Acções
Os investidores deverão estar cientes de que, em determinadas circunstâncias, o seu direito de
resgatar ou trocar Acções poderá ser suspenso (ver Secção 2.4, «Suspensões ou
Diferimentos»).
Warrants
Quando a Sociedade investe em warrants, os valores destes estão sujeitos a maiores flutuações
do que as dos preços dos títulos subjacentes, devido à maior volatilidade dos preços dos
warrants.
Credit Default Swaps (Contratos de permuta financeira de crédito)
As transacções de credit default swap podem levar a uma exposição a determinados riscos.
O recurso a estas transacções para eliminar um risco de crédito referente a um emissor de um
título, implica que a Sociedade suporte um risco de contraparte referente ao vendedor de
protecção.
Este risco, todavia, é atenuado pelo facto da Sociedade apenas participar em transacções de
credit default swaps com instituições financeiras bem classificadas.
O recurso a credit default swaps cujo objectivo não seja o da cobertura do risco, como, por
exemplo, quando visa uma eficaz gestão da carteira, pode apresentar um risco de liquidez no
caso da posição, por qualquer motivo, tiver que ser liquidada antes do vencimento. A Sociedade
atenuará esse risco limitando, da forma que achar mais conveniente, o recurso a este tipo de
transacção.
54
Por último, a valorização de credit default swaps pode criar dificuldades que, tradicionalmente,
surgem associadas à valorização de contratos de OTC.
Futuros e opções
Em determinadas condições, a Sociedade poderá usar opções e futuros sobre títulos, índices e
taxas de juro, conforme descrito no Apêndice I «Restrições ao Investimento» para que haja uma
gestão de carteiras eficiente. Quando adequado, a Sociedade também poderá cobrir o risco de
mercado e cambial, usando contratos de futuros, opções ou contratos cambiais a prazo. A fim de
facilitar uma gestão de carteiras eficiente e para se aproximar da rendibilidade do índice de
referência, a Sociedade pode, para fins que não de cobertura de risco, investir em instrumentos
derivados. A Sociedade apenas poderá investir dentro dos limites estabelecidos no Apêndice I
«Restrições ao Investimento».
As operações com futuros têm um elevado grau de risco. O montante da margem inicial é
pequeno se comparado com o valor do contrato de futuros para que as transacções tenham
alavancagem financeira. Um movimento de mercado relativamente pequeno terá um impacto
proporcionalmente maior que poderá afectar o investidor positiva ou negativamente. A colocação
de certas ordens que se destinam a limitar perdas a determinados montantes podem não ser
eficazes porque as condições de mercado podem impossibilitar a execução das mesmas.
As transacções com opções também apresentam um elevado grau de risco. A venda de uma
opção envolve, em geral, um risco consideravelmente maior do que a compra de opções.
Embora o prémio recebido pelo vendedor seja fixo, o vendedor pode ter de suportar uma perda
que excede de modo significativo aquele valor. O vendedor também estará exposto ao risco do
comprador que exerce a opção e o vendedor terá ou de liquidar a opção em numerário, comprar
ou entregar o investimento subjacente. Se a opção estiver «coberta» pelo facto do vendedor
deter uma posição correspondente no investimento subjacente ou num futuro sobre outra opção,
o risco poderá ser reduzido.
Fundos que investem em pequenas empresas
O valor dos Fundos que investem em pequenas empresas pode flutuar mais do que o valor dos
outros Fundos. Os títulos de pequenas empresas podem, sobretudo em períodos em que os
mercados estão em queda, tornar-se menos líquidos e estar sujeitos a uma volatilidade dos
preços a curto prazo e a elevados diferenciais entre preços de transacção. Por conseguinte, o
investimento em pequenas empresas pode envolver um risco maior do que o investimento em
grandes empresas.
Fundos que investem em empresas ligadas à tecnologia
Os investimentos no sector da tecnologia podem apresentar um risco maior e uma maior
volatilidade do que os investimentos num leque mais vasto de títulos de diferentes sectores
económicos. Os títulos ligados a Acções das empresas nas quais o Fundo poderá investir
poderão ser afectados por desenvolvimentos científicos ou tecnológicos mundiais e os seus
produtos ou serviços poderão tornar-se rapidamente obsoletos. Para além disso, algumas destas
empresas oferecem produtos ou serviços sujeitos a regulamentos governamentais e podem,
portanto, ser afectados negativamente pelas políticas do governo. Os investimentos feitos pelos
Fundos podem, pois, ver o seu valor diminuir drasticamente, em resposta aos atrasos
regulamentares, do mercado ou da investigação.
Fundos que investem em títulos de dívida com uma notação inferior e maior rendimento
Os Fundos podem investir em títulos de dívida com uma notação inferior e um maior rendimento,
sujeitos a um maior risco de mercado e de crédito do que os títulos com uma notação superior.
55
De uma maneira geral, os títulos com uma notação inferior oferecem rendimentos superiores aos
dos títulos com notação superior para compensarem os investidores do maior risco. As notações
inferiores de tais títulos reflectem a maior possibilidade de que alterações adversas na condição
financeira do emitente ou taxas de juro crescentes possam comprometer a capacidade do
emitente para efectuar pagamentos aos titulares. Da mesma forma, um investimento nestes
Fundos é acompanhado por um maior grau de risco de crédito do que o que está presente em
investimentos em títulos com uma notação superior e um rendimento inferior.
Investimento em títulos de empresas imobiliárias
Existem contrapartidas especiais pelo risco associado ao investimento em títulos de empresas
envolvidas maioritariamente na indústria imobiliária. Esses riscos são: o carácter cíclico dos
valores imobiliários, os riscos relacionados com a situação económica mundial e local, o excesso
de construção e o aumento da concorrência, o aumento dos impostos prediais e dos custos de
exploração, as tendências demográficas e as variações das receitas provenientes de rendas, as
alterações à legislação sobre definição de zonas, os prejuízos com sinistros e não aprovações,
os riscos ambientais, as restrições reguladoras sobre as rendas, as alterações dos valores de
vizinhança, os riscos do respectivo grupo, a alteração do grau de atractividade da propriedade
para os inquilinos, o aumento das taxas de juro e outras influências do mercado de capitais no
sector imobiliário. De uma maneira geral, as subidas das taxas de juro provocarão o aumento
dos custos dos financiamentos e estes poderão fazer baixar, directa ou indirectamente, o valor
dos investimentos do Fundo.
Ofertas públicas de subscrição inicial
Alguns Fundos podem investir em ofertas públicas de subscrição inicial. Tais títulos não têm
história de transacção e a informação sobre as empresas poderá apenas estar disponível por
períodos limitados. Os preços dos títulos envolvidos em ofertas públicas de subscrição inicial
poderão estar sujeitos a uma maior volatilidade do que os dos títulos mais antigos.
Investimento na Rússia
Actualmente, os investimentos na Rússia estão sujeitos a certos riscos acrescidos no que se
refere à titularidade e custódia de títulos. Na Rússia as participações são comprovadas pelos
registos contabilísticos da sociedade ou pelo responsável pelo seu registo (que não é nem
agente nem responsável perante o Depositário). O Depositário ou qualquer seu correspondente
local, bem como qualquer sistema depositário central, não poderão ser titulares de quaisquer
certificados representativos de participações em empresas russas. Em consequência deste
sistema e da falta de uma regulamentação e execução estatais eficazes, a Sociedade poderá
perder o registo e titularidade de títulos russos por fraude, negligência ou mesmo por simples
inadvertência. No entanto, por reconhecer esses riscos, o correspondente russo do Depositário
procura melhorar ainda mais as "diligências próprias" que efectua. O correspondente fez acordos
com responsáveis pelos registos de sociedades russas e apenas permitirá o investimento
naquelas sociedades que disponham de processos de registo adequados. Além disso, o risco de
regularização é minimizado, uma vez que o correspondente apenas libertará fundos depois de
recebidos e conferidos os extractos do responsável pelo registo. Por outro lado, os títulos da
dívida russa representam um risco acrescido relativo à custódia a eles associada, uma vez que
esses títulos são, de acordo com a prática do mercado, mantidos sob custódia nas instituições
russas, que poderão não dispor de uma cobertura de seguro adequada para cobrir os prejuízos
decorrentes de roubo, destruição ou negligência.
56
Mercados emergentes e menos desenvolvidos
Nos mercados emergentes e menos desenvolvidos, nos quais alguns Fundos vão investir, as
infraestruturas jurídicas, judiciais e regulamentares estão ainda em desenvolvimento, mas há
muita incerteza jurídica quer para os participantes no mercado local como para as contrapartes
estrangeiras. Alguns mercados representam um maior risco para os investidores que, antes de
investirem, deveriam ter consciência dos riscos envolvidos e de que o investimento é adequado
como parte da sua carteira. Os investimentos em mercados emergentes e menos desenvolvidos
apenas deveriam ser feitos por investidores sofisticados ou profissionais que têm um
conhecimento independente dos mercados relevantes, que são capazes de considerar e
ponderar os vários riscos apresentados por tais investimentos e que possuem os recursos
financeiros necessários para suportar o risco de perda substancial de investimento em tais
activos.
Os países com mercados emergentes e menos desenvolvidos incluem, sem estarem limitados a
(1) países com um mercado de Acções emergente numa economia em desenvolvimento,
conforme definido pela International Finance Corporation, (2) países com economias de
rendimento baixo ou médio, de acordo com o Banco Mundial e (3) países mencionados na
publicação do Banco Mundial como estando em vias de desenvolvimento. A lista de mercados
emergentes e menos desenvolvidos está sujeita a uma alteração contínua; em geral, incluem
qualquer outro país que não seja a Áustria, a Austrália, a Bélgica, o Canadá, a Dinamarca, a
Finlândia, a França, a Alemanha, Grécia, Hong Kong, a Irlanda, a Itália, o Japão, o Luxemburgo,
os Países Baixos, a Nova Zelândia, a Noruega, Portugal, Singapura, a Espanha, a Suécia, a
Suíça, o Reino Unido e os Estados Unidos da América. A informação que se segue destina-se a
resumir alguns dos riscos presentes no investimento em instrumentos dos mercados emergentes
e menos desenvolvidos, mas nem é exaustiva nem se destina a servir de conselho sobre a
adequabilidade dos investimentos.
(A) Riscos políticos e económicos
•
A instabilidade económica e/ou política poderá originar alterações jurídicas, fiscais e
regulamentares ou o inverso de reformas jurídicas/fiscais/regulamentares. Os activos
poderiam ser readquiridos obrigatoriamente sem compensação adequada.
•
A posição da dívida externa de um país poderá levar a um lançamento repentino de
impostos ou ao estabelecimento de controlos cambiais.
•
Taxas de juro e de inflação elevadas podem significar que as empresas tenham dificuldade
em obter capital de maneio.
•
A administração local pode não ter experiência no funcionamento de empresas em
condições de mercado livre.
•
Um país pode estar extremamente dependente das exportações das suas mercadorias e
recursos naturais e é, portanto, vulnerável a quedas dos preços mundiais destes produtos.
(B) Contexto jurídico
•
A interpretação e aplicação de decretos e leis pode ser muitas vezes contraditória e incerta,
especialmente no que diz respeito a assuntos fiscais.
•
A legislação poderá ser imposta retroactivamente ou emitida sob a forma de regulamentos
internos que, normalmente, não se encontram disponíveis ao público.
57
•
A independência judicial e a neutralidade política não podem ser garantidas.
•
Os órgãos estatais e os juizes podem não aderir às exigências da lei e do contrato relevante.
Não é certo que os investidores sejam totalmente ou mesmo compensados por qualquer
dano sofrido.
•
O recurso através do sistema jurídico pode ser longo e protelado.
(C) Práticas contabilísticas
•
Os sistemas contabilísticos, de auditoria e de controlo de gestão podem não estar de acordo
com as normas internacionais.
•
Mesmo quando os relatórios são uniformizados segundo as normas internacionais, podem
nem sempre conter informações correctas.
•
A obrigação por parte das empresas para publicar a informação financeira pode também ser
limitada.
(D) Risco do Accionista
•
A legislação existente pode ainda não estar desenvolvida de modo adequado para proteger
os direitos dos Accionistas minoritários.
•
Não há, em geral, qualquer conceito de dever fiduciário para Accionistas por parte da
administração.
•
A responsabilidade pela violação dos direitos dos Accionistas que existirem pode ser
limitada.
(E) Riscos de mercado e de liquidação
•
Nalguns países, os mercados de títulos não apresentam liquidez, eficácia e controlos
regulamentares e de fiscalização dos países mais desenvolvidos.
•
A falta de liquidez pode afectar negativamente a facilidade de venda dos activos. A ausência
de informação fidedigna sobre os preços de um título específico detido por um Fundo pode
dificultar a determinação com segurança do valor de mercado dos activos.
•
O registo das Acções poderá não ser devidamente mantido e a propriedade ou interesse
poderá não ser (ou permanecer) totalmente protegido.
•
O registo dos títulos pode estar sujeito a atraso e durante esse período pode ser difícil provar
a propriedade usufrutuária dos títulos.
•
A disposição para custódia de activos pode estar menos desenvolvida do que noutros
mercados mais maduros, o que representa um nível adicional de risco para os Fundos.
•
O processo de liquidação pode ser menos desenvolvido, mas obter uma forma material ou
não material.
•
Podem existir limitações no que respeita à capacidade do Fundo de repatriar rendimentos do
investimento, capital ou os produtos da venda de títulos por investidores estrangeiros. O
58
Fundo pode ser negativamente afectado por atrasos ou recusas de concessão de aprovação
governamental para essa repatriação.
(F) Movimento dos preços e rendibilidade
•
Os factores que afectam o valor dos títulos nalguns mercados não podem ser facilmente
determinados.
•
O investimento em títulos nalguns mercados representa um elevado grau de risco e o valor
de tais investimentos pode diminuir ou ser reduzido a zero.
(G) Risco cambial
•
A conversão para moeda estrangeira ou transferência de alguns mercados de receitas
provenientes da venda de títulos não pode ser garantida.
•
O valor da moeda nalguns mercados, relativamente a outras moedas, pode diminuir de tal
forma que o valor do investimento é afectado negativamente.
•
Flutuações cambiais podem também ocorrer entre a data de transacção de uma transacção
e a data na qual a moeda é adquirida para satisfazer as obrigações de liquidação.
(H) Tributação
Os investidores deverão ter principalmente em conta que as receitas da venda de títulos nalguns
mercados ou o recebimento de quaisquer dividendos e outros rendimentos podem estar ou ficar
sujeitos a impostos, tributos, taxas ou outras comissões ou encargos estabelecidos pelas
autoridades nesse mercado, incluindo impostos cobrados com retenção na fonte. Nalguns países
onde a Sociedade investe ou poderá investir no futuro (em particular na Rússia e em outros
mercados emergentes) a lei e prática fiscais não estão claramente determinadas. É, portanto,
possível que a interpretação actual da lei ou o entendimento da prática possam mudar ou que a
lei possa ser alterada com efeito retrospectivo. Por conseguinte, a Sociedade pode ficar sujeita a
impostos adicionais nesses países que não estão previstos nem na data deste Prospecto nem
na data na qual os investimentos são feitos, avaliados ou vendidos.
(I) Risco de execução e de contraparte
Nalguns mercados poderá não haver um método seguro de entrega contra pagamento que
minimizaria a exposição ao risco de contraparte. Poderá ser necessário efectuar o pagamento de
uma compra ou entrega de uma venda antes do recebimento dos títulos ou, conforme o caso,
receitas da venda.
(J) Nomeação
O enquadramento legal de alguns mercados está apenas a começar a desenvolver o conceito de
propriedade jurídica/formal e de propriedade usufrutuária ou interesse em títulos. Em resultado,
os tribunais de tais mercados poderão considerar que qualquer nomeado ou Depositário que
seja o Responsável pelo Registo dos títulos terá a propriedade total dos mesmos e um
proprietário usufrutuário poderá não ter quaisquer direitos sobre os mesmos.
Potenciais conflitos de interesses
59
•
Os gestores de investimento e a Schroders podem efectuar transacções nas quais os
gestores de investimento ou a Schroders tenham, quer directa quer indirectamente, um
interesse que pode envolver um conflito potencial com o dever do gestor de investimento
para com a Sociedade. Nem o gestor de investimento nem a Schroders serão responsáveis
perante a Sociedade por quaisquer lucros, comissões ou remuneração obtidos ou recebidos
de ou devido a tais transacções ou quaisquer transacções relacionadas nem serão
deduzidas as comissões dos gestores de investimento, a não ser que seja determinado de
outra forma.
•
Os gestores de investimento assegurarão que essas transacções são efectuadas com base
em termos não menos favoráveis para a Sociedade do que se não tivesse havido um conflito
potencial.
•
Tais potenciais interesses ou deveres conflituosos podem surgir porque os gestores de
investimento ou a Schroders podem ter investido directa ou indirectamente na Sociedade.
60
Anexo III
Informações sobre o Fundo
O objectivo da Sociedade é oferecer aos investidores a flexibilidade de escolha entre carteiras de
investimento com objectivos de investimento e níveis de risco diversos.
Os objectivos e políticas de investimento específicos de cada um dos Fundos estão sujeitos à
seguinte interpretação:
•
Os Fundos cujos nomes contêm uma referência a um tipo particular de moeda ou título
ou a um país, região ou indústria específicos irão investir, pelo menos, dois terços dos
seus activos líquidos nessa moeda, título, país, região ou indústria.
•
Se a descrição da política de investimento de um Fundo estabelecer que terão de ser
feitos investimentos «principalmente» num determinado tipo de moeda, título, país,
região ou indústria específicos, tal Fundo irá investir: i)se for um Fundo de Acções, pelo
menos dois terços dos seus activos líquidos nessa moeda ou título, país, região ou
indústria e ii) se for um Fundo de obrigações, pelo menos dois terços dos seus activos
líquidos em títulos da dívida que correspondam a essa moeda ou título, país, região ou
indústria, podendo o restante um terço ser investido ao critério do gestor de
investimento, desde que não exceda o limite máximo de 10% dos seus activos líquidos
em investimentos em títulos de capital e de 25% em obrigações convertíveis.
•
Se a descrição da política de investimento de um Fundo estiver relacionada com
investimentos em empresas de um país ou região específicos, tal referência significará
(na ausência de qualquer outra especificação) investimentos em empresas constituídas,
com sede ou exercendo as suas actividades de negócio principais nesse país ou região.
•
A categoria dos Fundos designada por «Style Equity Funds» é constituída por Fundos
que investem em Acções dependendo da sua classificação como títulos de
«crescimento» ou «valorização». Os títulos de crescimento são aqueles cujos
rendimentos deverão crescer a uma taxa superior à da média do mercado, normalmente
porque pertencem a indústrias de elevado crescimento. Por outro lado, os títulos de
valorização têm um preço reduzido se comparados com os rendimentos ou activos das
empresas que os emitem. Isto resulta muitas vezes do facto de pertencerem a uma
indústria madura ou em depressão, ou do facto da empresa ter enfrentado problemas.
Os investidores em títulos de valorização tentam comprar estes títulos quando crêem
que os mesmos estão a ser transaccionados a um preço bastante reduzido.
•
Se um Fundo inclui na sua designação a palavra «Alpha», isto significa que para este
tipo de Fundo o gestor de investimento adopta uma estratégia de gestão activa, ao
posicionar agressivamente a carteira de acordo com as condições prevalecentes no
mercado. Este posicionamento pode ser baseado em sectores, temas ou filosofias de
investimento específicos, ou um número seleccionado de títulos que o gestor de
investimento acreditem terem potencial para garantir rendimentos elevados face ao
mercado.
•
Os Fundos classificados como «Sigma Equity Funds» são geridos numa base top down,
com a distribuição dos activos de cada Fundo a seguir de perto o respectivo índice de
referência. As posições de sobreexposição e subexposição face ao índice são
determinadas com base na aplicação de técnicas analíticas a países, sectores e títulos.
61
•
Os Fundos classificados como “Fundos com Retornos Absolutos” têm como principal
objectivo produzir uma rendibilidade absoluta em mercados e títulos, e não uma
rendibilidade relativa a um índice. Em mercados de Acções fortes, o Gestor de
Investimento procurará investir sobretudo em Acções. Em mercados mais fracos, o
Gestor de Investimento procurará reequilibrar agressivamente a carteira, com vista a
preservar o capital através do investimento em títulos de taxa fixa e variável. Em casos
extremos, se as condições do mercado assim o exigirem, é possível que as Acções não
façam parte da carteira do Fundo. Os Fundos poderão deter activos líquidos auxiliares.
•
Relativamente aos Fundos que, de acordo com os seus objectivos e políticas, investem
em obrigações e outros títulos de taxa fixa ou variável emitidos por governos, entidades
governamentais, emitentes supranacionais e empresas a nível mundial, a Sociedade
pode também usar contratos cambiais a prazo para transferir para as moedas do
investimento e, ao mesmo tempo procurar expor-se aos mercados locais de curto prazo,
se tal for do interesse do respectivo Fundo e dos seus Accionistas, tendo em conta as
condições do mercado local nos respectivos países, para limitar a volatilidade e o risco
de contraparte e melhorar a liquidez. Para efeitos desta disposição, as moedas de
investimento são aquelas moedas que fazem parte do índice de referência utilizado pela
Sociedade para investimentos do respectivo Fundo.
•
De modo a assegurar a elegibilidade para “French Plan d’Epargne en Actions (PEA)”, os
Fundos EURO Equity, EURO Active Value, EURO Dynamic Growth, European Active
Value e European Dynamic Growth investirão pelo menos em 75% dos seus activos
líquidos em valores mobiliários representativos de acções emitidos por sociedade que
tenham sede na União Europeia.
•
Os Fundos cuja política de investimento permite o investimento em países da Europa de
Leste ou em mercados emergentes, podem investir até 5% dos seus activos líquidos em
títulos cotados na Bolsa de Valores russa. Em qualquer caso, os investimentos em
títulos cotados na Bolsa de Valores russa, conjuntamente com os investimentos em
títulos referidos no último parágrafo da Secção I. (A) do Anexo I, não poderão exceder
10% dos activos líquidos do Fundo.
Os objectivos e políticas abaixo descritos são vinculativos para o gestor de investimento de cada
Fundo.
Os Fundos com um asterisco (*) após o seu nome não estão disponíveis para subscrição na
altura da emissão deste Prospecto. Esses Fundos serão lançados por decisão dos Directores,
sendo nessa altura o Prospecto actualizado em conformidade.
A não ser que esteja especificado de outra forma, todos os Fundos oferecem Acções A, A1, B,
B1, C e I. De acordo com a derrogação, o fundo EURO Equity Secure 2010 apenas oferece
Acções P.
Estas Classes de Acções, onde estiverem disponíveis, poderão ser igualmente oferecidas em
EUR, USD, GBP, CHF, JPY, dólares de Singapura, dólares de Taiwan, won da Coreia, coroas
dinamarquesas, coroas suecas e coroas norueguesas (a «Moeda de Denominação»). Se forem
oferecidas numa moeda que não a do Fundo, a Classe de Acções será designada como tal.
No que diz respeito a estas Classes de Acções adicionais, os respectivos gestores de
investimento poderão proceder à cobertura do risco das Acções dessas Classes relativamente à
moeda do Fundo. Nos casos em que existir uma cobertura do risco deste tipo, os respectivos
gestores de investimento poderão, por conta exclusiva dessa Classe de Acções, efectuar
operações cambiais a prazo, operações de futuros sobre divisas, operações de opções sobre
divisas, swaps de divisas ou cobertura de risco cambial dentro de operações de taxas de juros
62
ou de equity swap a fim de manter o valor da moeda do Fundo daquela porção dos activos do
Fundo relevante a ser atribuído a esta Classe de Acções.
Se esta cobertura for efectuada, os resultados da mesma reflectir-se-ão no valor patrimonial
líquido e, portanto, na rendibilidade de tal Classe de Acções adicional. Da mesma forma,
quaisquer despesas resultantes de tais operações de cobertura serão suportadas pela Classe
em relação à qual foram incorridas.
Deve referir-se que estas operações de cobertura poderão ser efectuadas se a moeda de
denominação seja alvo de desvalorização ou valorização face à moeda do Fundo relevante e
portanto, se tal cobertura for efectuada, poderá proteger substancialmente os investidores na
Classe em questão contra uma valorização da moeda de denominação face à moeda do fundo,
mas impedirá igualmente que os investidores beneficiem de desvalorizações da moeda de
denominação.
Os objectivos e políticas de investimento específicos dos diferentes Fundos são os seguintes:
Fundos de Acções Gerais
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco médio com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que procurem crescimento
potencial a longo prazo oferecido através do investimento em participações representativas de
capital social. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes Fundos, é
favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas em países que participam na UEM.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Large Cap
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital através do investimento preferencial em títulos convertíveis
em acções de empresas europeias que, na altura da aquisição, constituam o grupo das 80%
maiores por capitalização de mercado, do mercado europeu.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
63
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European (Ex UK) Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas europeias, excluindo o Reino Unido.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas a nível mundial.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Institutional EURO Equity*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos de capital
de empresas em países participantes da UEM
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Classes de acções:
Apenas C e I
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Institutional European Equity*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos de capital
de empresas europeias.
64
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Classes de acções:
Apenas C e I
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Italian Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas italianas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Japanese Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas japonesas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
JPY
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund North American Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas norte-americanas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Pacific Equity
65
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas da Bacia do Pacífico (ex Japão).
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapore) Ltd
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Swiss Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas suíças.
Gestor de Investimento:
Schroder & Co. Bank AG
Moeda do Fundo:
CHF
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund UK Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas do Reino Unido.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
GBP
66
Fundos de Acções Especializados
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco alto com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que estejam mais preocupados
em maximizar o seu retorno a longo prazo que minimizar possíveis perdas de curto prazo. Para
mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes Fundos, é favor consultar o Anexo
II “Riscos de Investimento”.
________________________________________________________________
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Asian Equity Yield
Objectivo do investimento
Proporcionar retorno total principalmente através do investimento em títulos de empresas da
Ásia que oferecem rendimentos atractivos e pagamentos de dividendos continuados.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapore) Ltd
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Asian Smaller Companies*
Objectivo do investimento
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em acções de pequenas
empresas asiáticas (excepto o Japão). As pequenas empresas são consideradas empresas que,
na altura da sua aquisição, constituem o grupo das 30% mais pequenas por capitalização de
mercado, no mercado asiático (excepto o Japão).
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapore) Limited
Moeda do Fundo:
USD
________________________________________________________________________
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Asia Pacific Property Securities*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar um retorno total através, principalmente, do investimento em títulos de capital e de
dívida de empresas da Ásia-Pacífico, incluindo o Japão e a Australásia.
Gestor de Investimento:
67
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund BRIC (Brazil, Russia, India, China)*
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas brasileiras, russas, indianas e chinesas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Emerging Asia
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos de
empresas das economias emergentes da Ásia.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Hong Kong) Ltd
Moeda do Fundo:
USD
68
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Emerging Europe
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas da Europa Central e de Leste incluindo os mercados da antiga União
Soviética e os mercados emergentes do Mediterrâneo. A carteira pode, até certo ponto, ficar
exposta aos mercados do Norte de África e do Médio Oriente.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Emerging Markets
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas dos mercados emergentes.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Ltd
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Enhanced Equity Yield*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar rendimento e crescimento de capital principalmente através do investimento em
títulos de capital e títulos relacionados com capital ligados a Acções de empresas europeias. O
Fundo investirá também selectivamente em contratos de opções para gerar rendimentos
adicionais, como se descreve mais pormenorizadamente abaixo.
O Gestor venderá selectivamente opções de compra de curto prazo sobre títulos individuais
detidos pelo Fundo, a fim de gerar rendimento adicional acordando efectivamente preços alvo de
exercício pelos quais os títulos serão vendidos no futuro. Também é permitido ao Gestor vender
opções de venda sobre títulos a serem adquiridos no futuro, a preços alvo que são predefinidos
abaixo do valor de mercado actual.
Consideração sobre risco específico:
Este Fundo utiliza derivados num sentido que é fundamental para o seu objectivo de
investimento. É possível que tal leve a uma maior volatilidade no preço das Acções.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Ltd
Moeda do Fundo:
EUR
69
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Equity Yield*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar um retorno através do investimento preferencial em acções e títulos convertíveis
em acções de empresas europeias que ofereçam taxas de rentabilidade atractivas e pagamentos
de dividendos sustentados.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Ltd
Moeda do Fundo:
EUR
Schroder International Selection Fund European Property Securities*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar um retorno total através, principalmente, do investimento em títulos de capital e de
dívida de empresas da Europa.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Smaller Companies
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de pequenas empresas europeias. As pequenas empresas europeias são consideradas
empresas que, na altura da sua aquisição, constituem o grupo das 30% mais pequenas por
capitalização de mercado, de cada mercado europeu.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Enhanced Equity Yield*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar rendimento e crescimento de capital principalmente através do investimento em
títulos de capital ou títulos relacionados com capital ligados a Acções de empresas a nível
70
mundial. O Fundo investirá também selectivamente em contratos de opções para gerar
rendimentos adicionais, como se descreve mais pormenorizadamente abaixo.
O Gestor venderá selectivamente opções de compra de curto prazo sobre títulos individuais
detidos pelo Fundo, a fim de gerar rendimento adicional acordando efectivamente preços alvo de
exercício pelos quais os títulos serão vendidos no futuro. Também é permitido ao Gestor vender
opções de venda sobre títulos a serem adquiridos no futuro, a preços alvo que são predefinidos
abaixo do valor de mercado actual.
Consideração sobre risco específico.
Este Fundo utiliza derivados num sentido que é fundamental para o seu objectivo de
investimento. É possível que tal leve a uma maior volatilidade no preço das Acções.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Equity Yield*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar retorno total principalmente através do investimento em títulos de capital e títulos
relacionados com capital de empresas a nível mundial que oferecem rendimentos atractivos e
pagamentos de dividendos continuados.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Property Securities*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar um retorno total através, principalmente, do investimento em títulos de capital e de
dívida de empresas imobiliárias a nível mundial.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Smaller Companies*
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em acções de pequenas
empresas a nível mundial.
71
As pequenas empresas são consideradas empresas que, na altura da sua aquisição, constituem
o grupo das 30% mais pequenas por capitalização de mercado, de cada mercado individual.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Technology
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas de Tecnologia a nível mundial, bem como de empresas associadas a
indústrias novas e emergentes onde as perspectivas de crescimento foram impulsionadas por
desenvolvimentos tecnológicos.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Greater China
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas da República Popular da China, RAE de Hong Kong e de Taiwan.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Hong Kong) Ltd
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Hong Kong Equity
Objectivo de investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos de
empresas situadas na RAE de Hong Kong.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Hong Kong) Ltd
Moeda do Fundo:
HKD
72
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Indian Equity*
Objectivo de investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas indianas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapure) Ltd
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Japanese Equity Yield*
Objectivo de investimento:
Proporcionar retorno total principalmente através do investimento em títulos de capital e títulos
relacionados com capital de empresas do Japão que oferecem rendimentos atractivos e
pagamentos de dividendos continuados.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Japan) Ltd
Moeda do Fundo:
JPY
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Japanese Smaller Companies
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de pequenas empresas japonesas. As pequenas empresas japonesas são consideradas
empresas que, na altura da sua aquisição, constituem o grupo das 30% mais pequenas por
capitalização de mercado, do mercado japonês.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Japan) Limited
Moeda do Fundo:
JPY
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Korean Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções e títulos de
empresas coreanas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapura) Ltd.
73
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Latin American
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções e títulos de
empresas da América Latina.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund North American Property Securities*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar um retorno total através, principalmente, do investimento em títulos de capital e de
dívida de empresas imobiliárias norte-americanas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Pan Asia*
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas asiáticas (incluindo o Japão).
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Swiss Equity Active Allocation*
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos de capital e
títulos relacionados com capital de empresas suíças. Com vista a atingir este objectivo, o gestor
de investimento investirá numa carteira de títulos seleccionada que acredita oferecer o melhor
potencial de crescimento futuro.
74
Gestor de Investimento:
Schroder & Co Bank AG
Moeda do Fundo:
CHF
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Swiss Small & Mid Cap Equity
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções de pequenas
e médias empresas suíças. As pequenas e médias empresas suíças são consideradas
empresas que, na altura da sua aquisição, constituem o grupo das 30% mais pequenas por
capitalização de mercado, do mercado suíço.
Gestor de Investimento:
Schroder & Co Bank AG
Fund Currency:
CHF
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Taiwanese Equity*
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções e títulos de
empresas da Tailândia
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Hong Kong) Ltd.
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund US Equity Yield*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar retorno total principalmente através do investimento em títulos de capital e títulos
relacionados com capital de empresas dos EUA que oferecem rendimentos atractivos e
pagamentos de dividendos continuados.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund US Small & Mid-Cap Equity
75
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de pequenas e médias empresas norte-americanas. As pequenas e médias empresas
norte-americanas são consideradas empresas que, na altura da sua aquisição, constituem o
grupo das 40% mais pequenas por capitalização de mercado, de cada mercado norteamericano.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North América Inc.
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund US Smaller Companies
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de pequenas empresas americanas. As pequenas empresas dos EUA são consideradas
empresas que, na altura da sua aquisição, constituem o grupo das 30% mais pequenas por
capitalização de mercado, do mercado dos EUA.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
Moeda do Fundo:
USD
Fundos de Acções Style
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco alto. Podem ser adequados para
investidores que estejam mais preocupados em maximizar o seu retorno a longo prazo que
minimizar possíveis perdas de curto prazo. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no
investir nestes Fundos, é favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Asian Dynamic Growth*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento dinâmico numa
carteira de acções de empresas asiáticas com elevado potencial de crescimento.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapore) Limited
Moeda do Fundo:
USD
76
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Active Value
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento activo numa carteira
com classificação de valor, de títulos de capital de empresas em países participantes da UEM e
denominados em euros.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Dynamic Growth
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento dinâmico numa
carteira com classificação de crescimento, de títulos de capital de empresas em países
participantes na UEM e denominados em euros.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Active Value*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento activo numa carteira
de acções de empresas europeias com elevado potencial de valor intrínseco.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Dynamic Growth*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento dinâmico numa
carteira de acções de empresas europeias com elevado potencial de crescimento.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
77
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Quantitative Active Value*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar um retorno total através do investimento activo numa carteira diversificada, com
classificação de valor, de acções e títulos convertíveis em acções de empresas mundiais.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Japan Dynamic Growth*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento dinâmico numa
carteira de acções de empresas japonesas com elevado potencial de crescimento.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Japan) Limited
Moeda do Fundo:
JPY
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund US Active Value*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento activo numa carteira
com classificação de valor, de títulos de capital de empresas situadas nos EUA.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund US Dynamic Growth*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento dinâmico numa
carteira com classificação de crescimento, de títulos de capital de empresas situadas nos EUA.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
78
Moeda do Fundo:
USD
Fundos de Acções Alpha
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco alto com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que estejam mais preocupados
em maximizar o seu retorno a longo prazo que minimizar possíveis perdas de curto prazo. Para
mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes Fundos, é favor consultar o Anexo
II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Asian Equity Alpha
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções de empresas
asiáticas. Com vista a atingir este objectivo, o gestor de investimento investirá numa carteira de
títulos seleccionada que acredita oferecer o melhor potencial de crescimento futuro.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapore) Ltd
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Equity Alpha
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções de empresas
europeias. Com vista a atingir este objectivo, o gestor de investimento investirá numa carteira de
títulos seleccionada que acredita oferecer o melhor potencial de crescimento futuro.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Equity Alpha*
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções de empresas
a nível mundial. Com vista a atingir este objectivo, o gestor de investimento investirá numa
carteira de títulos seleccionada que acredita oferecer o melhor potencial de crescimento futuro.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
79
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Japanese Equity Alpha
Por decisão dos Administradores da Sociedade, até aviso em contrário, o Fundo estará
encerrado a novas subscrições com excepção de novas subscrições decorrentes do
reinvestimento de dividendos em qualquer Classe de Acções.
Após a reabertura das subscrições do Fundo, o Prospecto será actualizado em conformidade.
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções de empresas
japonesas. Com vista a atingir este objectivo, o gestor de investimento investirá numa carteira de
títulos seleccionada que acredita oferecer o melhor potencial de crescimento futuro.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Japan) Limited
Moeda do Fundo:
JPY
Fundos de Acções Sigma
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco médio com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que procurem crescimento
potencial a longo prazo oferecido através do investimento em participações representativas de
capital social. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes Fundos, é
favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Equity Sigma
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas a nível mundial. Com vista a atingir este objectivo, o gestor de investimento
investirá numa carteira diversificada, seleccionada mediante aplicação de técnicas analíticas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund North American Equity Sigma
Objectivo de Investimento:
80
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em Acções de empresas
norte-americanas. A fim de atingir este objectivo, o gestor de investimento investirá numa
carteira de títulos bastante diversificada, seleccionada com base na aplicação de técnicas
analíticas.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Fundo de Retorno Absoluto
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco médio com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que procurem crescimento
potencial a longo prazo oferecido através do investimento em participações representativas de
capital social e obrigações. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes
Fundos, é favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Absolute Return
Objectivo de Investimento:
Proporcionar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos de
empresas europeias e outros títulos de taxa fixa e variável emitidos por governos, agências
governamentais, supranacionais e empresas da Europa.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Fundos de Obrigações Gerais
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco baixo-médio com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que procurem combinar
oportunidades de crescimento de capital com rendimento no relativamente estável mercado de
obrigações a longo prazo. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes
Fundos, é favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e de outros títulos de taxa fixa e de taxa variável
denominados em euros e emitidos por governos, agências governamentais, emitentes
supranacionais e empresas em todo o mundo.
Gestor de Investimento:
81
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Short Term Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações de curto prazo e outros títulos de taxa fixa e
variável denominados em euros e emitidos por governos, agências governamentais, emitentes
supranacionais e empresas a nível mundial. O vencimento médio dos títulos não deverá
ultrapassar os três anos, enquanto que o vencimento residual de qualquer título não deverá
exceder os cinco anos.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e outros títulos de taxa fixa e variável emitidos por
governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas da Europa.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e outros títulos de taxa fixa e variável denominados
em várias moedas emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e
empresas com um máximo de 20% dos activos líquidos do Fundo a serem investidos em títulos
com um rating de crédito inferior ao grau de segurança do investimento (aplicado pela Standard
& Poor's e outras agências de crédito).
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
82
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Inflation Linked Bond
Objectivo de Investimento:
Proporcionar uma conjugação de crescimento de capital e rendimento, principalmente através do
investimento numa carteira de títulos de dívida indexados à inflação, emitidos por governos,
entidades governamentais, entidades emitentes supranacionais e entidades emitentes colectivas
em todo o mundo.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Hong Kong Dollar Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e outros títulos de taxa fixa e variável denominados
em HKD emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e
empresas a nível mundial.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Hong Kong) Ltd
Moeda do Fundo:
HKD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund US Dollar Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável denominados em
USD e emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas
em todo o mundo.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
Moeda do Fundo:
USD
83
Fundos de Obrigações Especializados
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco médio com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que procurem combinar
oportunidades de crescimento de capital com rendimento no relativamente estável mercado de
obrigações a longo prazo. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes
Fundos, é favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Asian Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável emitidos por
governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas na Ásia, à excepção
do Japão.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management (Singapore) Ltd.
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Converging Europe Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável emitidos por
governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas nos países
emergentes da Europa e da Europa de Leste.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Emerging Markets Debt
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável emitidos por
governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas nos mercados
emergentes.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
84
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Corporate Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável denominados em
euros, emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas.
Um mínimo de 80% dos activos líquidos do Fundo será detido em títulos não soberanos.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global Corporate Bond
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável denominados em
várias moedas, emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e
empresas. Um mínimo de 80% dos activos líquidos do Fundo será detido em títulos não
soberanos.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Global High Yield
Objectivo de Investimento:
Alcançar um retorno através do crescimento do capital e do rendimento principalmente através
do investimento numa carteira de obrigações e títulos de taxa fixa e variável denominados em
várias moedas, emitidos por governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e
empresas. Um mínimo de 70% dos activos líquidos do Fundo será investido em títulos com um
rating de crédito inferior ao grau de segurança do investimento (aplicado pela Standard & Poor's
e outras agências de crédito).
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
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Moeda do Fundo:
USD
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Strategic Bond*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar um retorno total principalmente através do investimento numa carteira de
obrigações e outros títulos de taxa fixa e variável denominados em várias moedas, emitidos por
governos, agências governamentais, emitentes supranacionais e empresas a nível mundial.
Poderá haver recurso a todo o espectro de títulos, inclusivamente aos classificados como noninvestment grade.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Fundos de Obrigações Especializados (risco médio-alto)
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco médio-alto com o objectivo de
proporcionar rendimento e crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que
procurem combinar oportunidades de crescimento de capital com rendimento nos mercados de
obrigações a longo prazo. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes
Fundos, é favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund Strategic Credit*
Objectivo de Investimento:
Proporcionar retorno total principalmente através do investimento em crédito e instrumentos de
crédito e outros títulos de taxa fixa ou variável, e instrumentos de tesouraria e financeiros
derivados que, em conjunto, proporcionem exposição a mercados globais de crédito.
O Fundo pode estar exposto a títulos de dívida investment grade e sub-investment grade em
qualquer altura. Se bem que crédito e instrumentos de crédito formarão a maioria dos activos
detidos, títulos emitidos por governos, entidades governamentais e emitentes supranacionais
podem também ser detidos ocasionalmente.
Política de investimento:
Os instrumentos financeiros derivados do Fundo incluirão, entre outras coisas, credit default
swaps. Neste contexto, o Fundo age como comprador de protecção para cobrir o risco específico
de crédito de alguns dos emissores das suas carteiras. No entanto, o Fundo pode também
vender protecção para adquirir uma exposição de crédito específica e/ou comprar protecção sem
deter os activos subjacentes. A Sociedade participará em transacções de credit default swaps de
forma a cumprir as restrições de investimento aplicáveis a este tipo de operação, conforme está
descrito na secção 3 e em particular na secção 3.10 acima, com a excepção de que, por
derrogação do limite de 20% definido na secção 3-10, os compromissos totais de todos os credit
default swaps podem totalizar até 100% dos activos líquidos do Fundo.
86
Com o objectivo de gerir riscos de taxas de juros e de crédito e exposição a moeda que não é da
sua denominação, o Fundo pode utilizar futuros e opções sobre taxas de juro e contratos
cambiais a prazo e de swap, respectivamente.
Considerações sobre risco específico:
O Fundo utilizará instrumentos financeiros derivados para obter exposição a mercados globais
de crédito. Isto pode conduzir a uma maior volatilidade no preço das acções e pode implicar um
aumento de risco de contraparte.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Fundos Defensivos
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco médio com o objectivo de
crescimento de capital. Podem ser adequados para investidores que procurem crescimento
potencial a longo prazo oferecido através do investimento em participações representativas de
capital social. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes Fundos, é
favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Equity Secure 2010*
Objectivo de Investimento:
Gerar distribuições anuais mediante a participação na valorização a longo prazo do capital dos
mercados de Acções EURO procurando, ao mesmo tempo, conseguir que 100% do valor líquido
inicialmente subscrito esteja protegido no fim do período de investimento do Fundo, em Outubro
de 2010 (a "Data de Vencimento").
O Fundo investe principalmente em obrigações e outros títulos de taxa fixa ou variável emitidos
por governos, entidades governamentais, emitentes supranacionais e empresas. O Fundo
poderá deter activos líquidos auxiliares. O Fundo poderá participar em transacções sobre swaps,
incluindo transacções sobre swaps de divisas cruzadas, relativamente aos seus investimentos de
rendimento fixo, com vista a converter pagamentos periódicos de juros num pagamento
trimestral ou anual ou num pagamento único, na Data do Vencimento. O valor, no vencimento,
dos instrumentos de rendimento fixo e os swaps deverão ser suficientes para proporcionar 100%
do capital investido, na Data do Vencimento.
Todas as distribuições anuais serão produzidas através da compra de opções over-the-counter
associadas à rendibilidade do índice de preços do Dow Jones Euro Stoxx 50. Para fins de uma
gestão de carteiras eficiente, as opções de compra, swaps de taxas de juro e coberturas do risco
cambial podem ser combinadas em transacções de equity swaps.
O montante da distribuição anual por cada título dependerá do desempenho do índice de preços
do Dow Jones Euro Stoxx 50 no ano em questão. O montante efectivo da distribuição anual por
cada título será calculado mediante uma fórmula que será fixada após o término do período de
oferta, baseada nas condições prevalecentes no mercado e disponibilizada aos investidores na
sede social do Fundo.
87
As contrapartes para as transacções sobre swaps e opções over-the-counter serão classificadas
como “A” ou superior, segundo a Standard & Poor’s (ou qualquer classificação equivalente de
outras sociedades de rating.). As valorizações dos swaps e das opções serão proporcionadas
pelas contrapartes.
Este Fundo apenas interessa a investidores que privilegiam o período do investimento do
Fundo e que tencionam manter o investimento no Fundo até à Data do Vencimento
Prazo do Fundo:
O Fundo é criado por um período indeterminado e a política de investimento acima descrita será
seguida até à Data do Vencimento. Pelo menos um mês antes da Data do Vencimento, os
investidores serão informados se o Fundo irá ser liquidado depois da Data de Vencimento ou se
o Fundo irá continuar. No último caso, a notificação incluirá uma descrição do objectivo do
investimento a ser seguido pelo Fundo depois da Data de Vencimento, e o novo nome do Fundo.
Em qualquer caso, os Accionistas terão oportunidade de pedir o resgate ou a troca das suas
Acções, na Data do Vencimento, ao Valor Líquido do Activo respectivo por Acção, sem
encargos.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
USD
Classes de Acções:
Apenas P
Comissões de gestão:
Os Accionistas deverão ter em conta que, conforme se encontra mais amplamente descrito na
secção 3.1, as comissões de gestão retiradas relativamente às Acções P, não são determinadas
por referência ao Valor Líquido do Activo mas com base no preço fixo de oferta inicial a que as
Acções P foram inicialmente emitidas.
Considerações sobre risco específico
Este Fundo utiliza derivados num sentido que é fundamental para o seu objectivo de
investimento. É possível que tal leve a uma maior volatilidade no preço das Acções.
•
Risco de resgate antecipado: Os Accionistas podem resgatar as Acções antes da Data
de Vencimento, mas o Valor Líquido do Activo por Acção que prevalece pode ser inferior
ao Valor Líquido do Activo por Acção a que as Acções foram inicialmente subscritas. A
protecção referida no primeiro parágrafo do objectivo do investimento apenas se aplica
na Data do Vencimento.
•
Risco de incumprimento: A protecção prevê a ausência de incumprimento por parte dos
emitentes dos instrumentos de rendimento fixo e do(s) swap(s) associado(s). Os
retornos adicionais estão sujeitos à ausência de incumprimento por parte dos
fornecedores de opções. A Schroders não dá nenhuma garantia, expressa ou implícita,
de que os investidores irão receber de volta o capital investido a qualquer momento.
•
Risco de mercado: Comparando com o investimento directo em um ou mais dos Fundos
europeus, os retornos esperados do crescimento dos mercados de Acções europeus são
inferiores neste Fundo. Este retorno reduzido é o custo implícito das baixa protecção
88
•
Risco fiscal: Na Data do Vencimento, o retorno mínimo resulta da carteira de títulos de
rendimento fixo e juros associados acumulados durante a vida do Fundo. Qualquer
imposto aplicado a estes juros acumulados terão impacto neste retorno mínimo. Os
investidores devem, contudo, aconselhar-se com os seus consultores financeiros ou
outros consultores profissionais sobre as possíveis consequências da compra, posse,
transferência, troca, resgate ou outra forma de transacção das Acções do Fundo ao
abrigo da lei dos seus países de cidadania, residência ou domicílio.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Defensive
Objectivo de Investimento:
Participar na valorização a longo prazo de uma combinação entre os principais mercados
europeus de Acções, ao mesmo tempo que procura limitar as perdas potenciais de capital no fim
de um trimestre para 5% dos seus activos líquidos no início do trimestre. O Fundo investe
principalmente em obrigações a curto prazo e outros instrumentos de taxa fixa ou variável a curto
prazo denominados em euros. O Fundo compra opções de compra ligadas a uma combinação
de índices dos principais mercados europeus de Acções, incluindo o CAC 40 (França), o DAX 30
(Alemanha), o S&P/MIB 30 (Itália), o AEX (Países Baixos), o IBEX 35 (Espanha), o SMI (Suíça),
o FTSE 100 (RU), o FTSE Eurotop 100 (Europa) e o Dow Jones Euro STOXX 50 (Europa).
O valor dos instrumentos derivados detidos pelo Fundo estará sujeito a flutuações durante um
trimestre, por forma a que os Accionistas que efectuem a subscrição, o resgate ou a troca das
Acções apenas beneficiem do objectivo principal de protecção do Fundo se efectuarem essas
operações na data de reajustamento trimestral.
Não existe qualquer garantia relativamente ao cumprimento do objectivo do Fundo ou ao limite
máximo da perda de 5% numa base trimestral.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Classes de Acções:
Apenas A e B
Fundos de Liquidez
Perfil do investidor típico: estes Fundos são veículos de risco baixo com o objectivo de preservar
o capital em termos da sua própria divisa. Podem ser adequados para investidores que são
conservadores relativamente ao risco, onde o rendimento e a manutenção do capital investido
são os seus principais objectivos a longo prazo. Os investidores devem notar que a manutenção
do capital não é garantida. Para mais informações sobre os riscos aplicáveis no investir nestes
Fundos, é favor consultar o Anexo II “Riscos de Investimento”.
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund EURO Liquidity
Objectivo de Investimento:
89
Proporcionar liquidez e rendimento contínuo, enquanto consistente com a preservação do
capital, através do investimento em títulos a curto prazo de taxa fixa de elevada qualidade,
denominados em Euros, contanto que (i) na altura da compra, a maturidade média inicial ou
residual de todos os títulos detidos na carteira não exceda 12 meses, tomando em consideração
quaisquer instrumentos financeiros com eles relacionados, ou (ii) os termos e condições que
regem esses títulos determinem que a taxa de juro aplicável seja ajustada pelo menos
anualmente com base nas condições de mercado.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management Limited
Moeda do Fundo:
EUR
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund US Dollar Liquidity
Objectivo de Investimento:
Proporcionar liquidez e rendimento contínuo, enquanto consistente com a preservação do
capital, através do investimento em títulos de dívida a curto prazo de elevada qualidade
denominados em USD, contanto que (i) na altura da aquisição, a maturidade média inicial ou
residual de todos os títulos detidos na carteira não exceda 12 meses, tendo em conta quaisquer
instrumentos financeiros com eles relacionados, ou (ii) os termos e condições que regem esses
títulos determinam que a taxa de juro aplicável seja ajustada pelo menos anualmente com base
nas condições do mercado.
Gestor de Investimento:
Schroder Investment Management North America Inc.
Moeda do Fundo:
USD
90
Anexo IV
Classes de acções disponíveis
Todos os Fundos e Classes de Acções abaixo referidos encontram-se disponíveis à data da
emissão do Prospecto. Esta lista poderá ser periodicamente actualizada, podendo ser obtida
uma cópia gratuita da mesma através de pedido dirigido à sede oficial da Sociedade.
Nome dos Fundos
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Schroder ISF Asian Bond
Classes de
Acções
A Capitalização
A Distribuição
A1 Capitalização
A1 Distribuição
B Capitalização
B Distribuição
B1 Capitalização
B1 Distribuição
C Capitalização
C Distribuição
I Capitalização
Moeda
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USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
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Schroder ISF Asian Equity Alpha
Schroder ISF Asian Equity Alpha
Schroder ISF Asian Equity Alpha
Schroder ISF Asian Equity Alpha
Schroder ISF Asian Equity Alpha
Schroder ISF Asian Equity Alpha
A Capitalização
A1 Capitalização
B Capitalização
C Capitalização
I Capitalização
A Distribuição
C Distribuição
USD
USD
USD
USD
USD
GBP
GBP
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Schroder ISF Asian Equity Yield
Schroder ISF Asian Equity Yield
Schroder ISF Asian Equity Yield
Schroder ISF Asian Equity Yield
Schroder ISF Asian Equity Yield
Schroder ISF Asian Equity Yield
Schroder ISF Asian Equity Yield
A Capitalização
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USD
USD
USD
USD
USD
USD
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Schroder ISF Converging Europe Bond
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Schroder ISF Converging Europe Bond
Schroder ISF Converging Europe Bond
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EUR
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91
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Schroder ISF Emerging Asia
Schroder ISF Emerging Asia
Schroder ISF Emerging Asia
Schroder ISF Emerging Asia
Schroder ISF Emerging Asia
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USD
USD
USD
USD
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Schroder ISF Emerging Europe
Schroder ISF Emerging Europe
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Schroder ISF Emerging Europe
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EUR
EUR
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EUR
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Schroder ISF Emerging Markets
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USD
USD
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USD
USD
USD
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Schroder ISF Emerging Markets Debt
Schroder ISF Emerging Markets Debt
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Schroder ISF Emerging Markets Debt
Schroder ISF Emerging Markets Debt
Schroder ISF Emerging Markets Debt
Schroder ISF Emerging Markets Debt
Schroder ISF Emerging Markets Debt
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A Distribuição
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C Distribuição
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A Capitalização
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B Capitalização
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A1 Distribuição
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B1 Distribuição
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USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
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Schroder ISF EURO Bond
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Schroder ISF EURO Bond
Schroder ISF EURO Bond
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Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
Schroder ISF EURO Equity
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Schroder ISF EURO Short Term Bond
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EUR
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Schroder ISF European Equity Alpha
Schroder ISF European Equity Alpha
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Schroder ISF Global High Yield
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Schroder ISF Global High Yield
Schroder ISF Global High Yield
Schroder ISF Global High Yield
Schroder ISF Global High Yield
Schroder ISF Global High Yield
Schroder ISF Global High Yield
Schroder ISF Global High Yield
Schroder ISF Global High Yield
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Schroder ISF Global Bond
Schroder ISF Global Bond
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Schroder ISF Global Bond
Schroder ISF Global Bond
Schroder ISF Global Bond
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USD
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USD
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Schroder ISF Global Corporate Bond
Schroder ISF Global Corporate Bond
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USD
USD
USD
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Schroder ISF Global Corporate Bond
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Schroder ISF Global Equity
Schroder ISF Global Equity
Schroder ISF Global Equity
Schroder ISF Global Equity
Schroder ISF Global Equity
Schroder ISF Global Equity
Schroder ISF Global Equity
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A Distribuição
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USD
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USD
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Schroder ISF Global Equity Sigma
Schroder ISF Global Equity Sigma
Schroder ISF Global Equity Sigma
Schroder ISF Global Equity Sigma
Schroder ISF Global Equity Sigma
Schroder ISF Global Equity Sigma
Schroder ISF Global Equity Sigma
Schroder ISF Global Equity Sigma
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USD
USD
USD
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Schroder ISF Global Inflation Linked Bond
Schroder ISF Global Inflation Linked Bond
Schroder ISF Global Inflation Linked Bond
Schroder ISF Global Inflation Linked Bond
Schroder ISF Global Inflation Linked Bond
Schroder ISF Global Inflation Linked Bond
Schroder ISF Global Inflation Linked Bond
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EUR
EUR
EUR
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Schroder ISF Global Quantitative Active Value
Schroder ISF Global Quantitative Active Value
Schroder ISF Global Quantitative Active Value
Schroder ISF Global Quantitative Active Value
Schroder ISF Global Quantitative Active Value
Schroder ISF Global Quantitative Active Value
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USD
USD
USD
USD
USD
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Schroder ISF Global Technology
Schroder ISF Global Technology
Schroder ISF Global Technology
Schroder ISF Global Technology
Schroder ISF Global Technology
Schroder ISF Global Technology
Schroder ISF Global Technology
Schroder ISF Global Technology
A Capitalização
A Distribuição
A1 Capitalização
B Capitalização
B Distribuição
B1 Capitalização
C Capitalização
C Distribuição
USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
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96
Schroder ISF Greater China
Schroder ISF Greater China
Schroder ISF Greater China
Schroder ISF Greater China
Schroder ISF Greater China
Schroder ISF Greater China
Schroder ISF Greater China
Schroder ISF Greater China
A Capitalização
A1 Capitalização
B Capitalização
B1 Capitalização
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A Distribuição
C Distribuição
USD
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USD
USD
USD
USD
GBP
GBP
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LU0190586114
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Schroder ISF Hong Kong Dollar Bond
Schroder ISF Hong Kong Dollar Bond
Schroder ISF Hong Kong Dollar Bond
Schroder ISF Hong Kong Dollar Bond
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Schroder ISF Hong Kong Equity
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HKD
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Schroder ISF Italian Equity
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Schroder ISF Italian Equity
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Schroder ISF Italian Equity
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JPY
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USD
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Schroder US Small & Mid-Cap Equity
Schroder US Small & Mid-Cap Equity
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A Capitalização
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USD
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Schroder ISF US Smaller Companies
Schroder ISF US Smaller Companies
Schroder ISF US Smaller Companies
Schroder ISF US Smaller Companies
Schroder ISF US Smaller Companies
Schroder ISF US Smaller Companies
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A Capitalização
A Distribuição
A1 Capitalização
B Capitalização
B Distribuição
B1 Capitalização
C Capitalização
C Distribuição
I Capitalização
USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
USD
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LU0133728963
LU0106262180
LU0062903702
LU0134344257
100
Adenda ao Prospecto datada Agosto 2005
Provisões temporárias exigidas para o European Equity Yield (anteriormente denominado
European Equity Sigma)
Prólogo
Na data de emissão do Prospecto ao qual esta Adenda está anexada, o nome e objectivo de
investimento do Fundo European Equity Yield diferem do que está exposto pormenorizadamente
no Anexo III do Prospecto, e manter-se-ão assim até 12 de Setembro de 2005 inclusive, altura
em que os pormenores relevantes expostos no Anexo III entrarão em efeito.
Além disso, as comissões de gestão relacionadas com certas Acções do Fundo European Equity
Yield diferem, até um certo ponto, do que está exposto pormenorizadamente na Secção 3.1 do
Prospecto, e manter-se-ão assim até 2 de Novembro de 2005 inclusive, altura em que os valores
relevantes definidos na Secção 3.1 entrarão em efeito.
Assim, a finalidade desta Adenda é de registar devidamente e fornecer uma explicação no que
se refere ao nome, objectivos de investimento e comissões de gestão que se manterão em força
durante este período de transição a partir da data de emissão do Prospecto até às datas
especificadas acima, inclusive.
1.
Nome e objectivo de investimento
Até 12 de Setembro de 2005 inclusive, o nome e objectivo de investimento do Fundo definido no
Apêndice III será o seguinte:
Nome do Fundo:
Schroder International Selection Fund European Equity Sigma
Objectivo de Investimento:
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a
Acções de empresas europeias. A fim de atingir este objectivo, o gestor de investimento
investirá numa carteira de títulos bastante diversificada, seleccionada com base na
aplicação de técnicas analíticas.
2.
Comissões de gestão
As comissões de gestão relacionadas com certas Acções do Fundo, cujos pormenores estão
expostos no Apêndice III do Prospecto são, até 2 de Novembro de 2005 inclusive, as seguintes:
Fundos
Acções A e B
Acções C
European Equity Sigma
1,25%
0,75%
Não há alteração às comissões de gestão nas Acções A1 e B1

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