Lei nº 289 2006 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
Transcrição
Lei nº 289 2006 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
m E R EXRCVTZVO PREFEITüRA m f C X P A L DE ALTO ALEGBS DO8 PARECIS -R0 RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP:78994-B00 FONE FAX: (069) 3643-1101/1104 E 1255 Dm 16 de Agosto de 2006 O Sr. W T W BENETIDO DE HOLMDA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondbnia, no uso de suas atribuiç6es legais, e com fundamento na Lei na 275/24 de Maio de 2006. Faz saber que a Camara Municipal da A l t o Alegre dos Pareefs, Estado da Rond8nia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. Pobllendo -d=e& ./ m Qri0 público & Preldtura Mumleipl * L E I - t . 1°. Fica o Poder Execut proceder abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente valor de R$ 103.552,35 (cem c tr&s m i l quinhentos e cinqiienta e doia reais e trinta e cinco centavos), destinados a cobertura de despesas com a Secretaria Municipal de Obras observando as classifica~des funcionais progra&ticas e econ&micas a seguir: h 02.04.00 - SBa. MunLeigal da Obras e Smnriçoa, 27.8120040.1045 Construção de Quadra Aberta 44.90.51 Obras e instalações - Valor R$ 103.552,35 103.552,35 T o t a l a Suplmmantar Art. 2 O - Para cobertura do presente credito f i c a vinculada à transferbncia do recurso proveniente do C o n t r a t o de Repasse no 200.175-32/2006/GIDUR com objetivo de Implantaqãú e ModernizaçZlo da Infra-Estrutura paxa Esporte Recreativo e de Lazer no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) e para contrapartida do municipio fica reduzida o valor de R$ 3,552,35 (trbs rrtil quinhentos a cinqtienta e dois reais e trinta e cinco centavos) da dotação arçamentAria abaixo: PODER mmCUTIfK) PREFEXTüRA m I C I P A L DE ALTO m G R B DOS PAEZECZS -R0 RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP:78994-000 FONE FAX: (069) 3643-1101/1104 E 1255 Continuaçao da Lei Ordin6ria no 289/GP/2006 - SBc, Mmioipal de Obram e S a w i ç o s . 04.1220034.1005 - A q u i s i ç d o de Bens M6veis 4 4 . 9 0 . 5 2 - A q u i s i ç a o de Material Pemanente 02.04.00 Valor R$ 3.552,35 T o h l da ReduçaCo 3.552,35 credito que trata a presente lei ser8 aberto por D e c ~ e t odo Executivo conforme estabelece o a r t . 42, Armt:. 3 * . O c / c 4 6 da L e i 4 . 3 2 0 / 6 4 . Art, 4 O . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, A l t o Alegre dos Parecis/RO, em 16 de Agosto de 2006. Prefeito Municipal rbatwi~adu d & f a a/&.. .. - em &trio~(lblico da Pmleltnr& )d.niolpl rlr: A l b Al~rgredou Paruab, Os aturdo ictrm a Artigo 17 Le Mon f ~ i p r l ,
Documentos relacionados
Lei nº 456 2010 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
m S C I P A L DE =TO UDO6 P-CXI/RO RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP:78994-800 FONE FAX: (069) 3643-1101/1104 E 1255
Leia mais