Lei nº 289 2006 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre

Transcrição

Lei nº 289 2006 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
m E R EXRCVTZVO
PREFEITüRA m f C X P A L DE ALTO ALEGBS DO8 PARECIS -R0
RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP:78994-B00 FONE FAX:
(069) 3643-1101/1104 E 1255
Dm 16
de Agosto de 2006
O
Sr. W
T
W
BENETIDO DE HOLMDA,
Prefeito
Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondbnia, no
uso de suas atribuiç6es legais, e com fundamento na Lei na
275/24 de Maio de 2006.
Faz saber que a Camara Municipal da A l t o Alegre dos
Pareefs, Estado da Rond8nia aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte.
Pobllendo -d=e&
./
m Qri0 público & Preldtura Mumleipl
*
L E I
-
t . 1°. Fica o Poder Execut
proceder abertura de credito adicional suplementar no
orçamento vigente valor de R$ 103.552,35 (cem c tr&s m i l
quinhentos e cinqiienta e doia reais e trinta e cinco
centavos), destinados a cobertura de despesas com a Secretaria
Municipal de Obras observando as classifica~des funcionais
progra&ticas e econ&micas a seguir:
h
02.04.00
-
SBa. MunLeigal da Obras e Smnriçoa,
27.8120040.1045
Construção de Quadra Aberta
44.90.51
Obras e instalações
-
Valor R$
103.552,35
103.552,35
T o t a l a Suplmmantar
Art. 2 O - Para cobertura do presente credito f i c a
vinculada à transferbncia do recurso proveniente do C o n t r a t o
de
Repasse
no
200.175-32/2006/GIDUR
com
objetivo
de
Implantaqãú e ModernizaçZlo da Infra-Estrutura paxa Esporte
Recreativo e de Lazer no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais)
e para contrapartida do municipio fica reduzida o valor de R$
3,552,35
(trbs rrtil quinhentos a cinqtienta e dois reais e
trinta e cinco centavos) da dotação arçamentAria abaixo:
PODER mmCUTIfK)
PREFEXTüRA m I C I P A L DE ALTO m G R B DOS PAEZECZS -R0
RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP:78994-000 FONE FAX: (069) 3643-1101/1104 E 1255
Continuaçao da Lei Ordin6ria no 289/GP/2006
- SBc,
Mmioipal de Obram e S a w i ç o s .
04.1220034.1005 - A q u i s i ç d o de Bens M6veis
4 4 . 9 0 . 5 2 - A q u i s i ç a o de Material Pemanente
02.04.00
Valor R$
3.552,35
T o h l da ReduçaCo
3.552,35
credito que trata a presente lei ser8
aberto por D e c ~ e t odo Executivo conforme estabelece o a r t . 42,
Armt:. 3 * . O
c / c 4 6 da L e i 4 . 3 2 0 / 6 4 .
Art,
4 O .
Esta
Lei
entra
vigor
na
data
de
sua
publicação,
A l t o Alegre dos Parecis/RO, em 16 de Agosto de 2006.
Prefeito Municipal
rbatwi~adu
d
& f a
a/&..
.. -
em &trio~(lblico
da Pmleltnr& )d.niolpl
rlr: A l b Al~rgredou Paruab, Os aturdo
ictrm a Artigo 17
Le
Mon f ~ i p r l ,