EDITAL O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA

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EDITAL O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
CONSELHO REC.IONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO G R A N D E DO NORTE
EDITAL
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA-RN, autarquia federal fiscalizadora do
exercício profissional de engenharia e agronomia de âmbito no Estado do Rio Grande
do Norte, oriundo da Lei Federal n^ 5.194/66, CNPJ sob n? 08.025.934/0001-90 com
sede na Av. Senador Salgado Filho, n.^ 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, através de nossa
Gerência de Gestão, com a finalidade de buscar um espaço físico que propicie a
facilitaçao da gestão, através de uma planta favorável as reais necessidades da
Inspetoria Regional do Seridó, TORNA PÚBLICO que pretende adquirir um imóvel no
Município de Caicó/RN, na zona urbana, para nele abrigar a nova sede da Inspetoria
Regional do Seridó, podendo os eventuais interessados protocolar suas propostas, com
observância dos seguintes requisitos:
(1) CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO:
(a) Área mínima de 450m2;
(b) Atendimento às regulares condições de construção e conservação;
(c) Disponibilidade de ocupação imediata;
(d) Ausência de embargos jurídicos;
(e) Localização nas proximidades da "Cidade Judiciária" Bairro Maynard na cidade de
Caicó/RN.
(f) O imóvel deverá estar situado em local dotado de infraestrutura de urbanização
(pavimentação, energia, telefonia, abastecimento de água, entre outros).
(2) FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá possuir validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
publicação
desta, protocolada
em envelope fechado e endereçado
à sede da
Inspetoria Regional do Seridó - IRS, sito à Av. Senador José Bernardo, 767 - Centro Caicó / RN - CEP: 59.300-000 Telefax: (84) 3421-2615 ou na Gerência de Gestão do
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Crea-RN, sito na Av. Senador Salgado Filho, n.^ 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, até às 17
horas, do dia 27 de janeiro de 2016, devidamente assinada pelo proprietário do
imóvel.
No caso de pessoa física, deverá a proposta estar acompanhada de cópia da cédula de
identidade e do CPF e no caso de pessoa jurídica, cópia do comprovante de inscrição e
de situação cadastral no CNPJ, do contrato social e/ou atos constitutivos, devidamente
atualizados e registrados no órgão competente e da cédula de identidade e CPF de seu
representante legal.
(3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Certidão atualizada do Registro de Imóveis e planta do imóvel.
b) Documento de identidade e CPF do vendedor devidamente autenticada em cartório,
inclusive do cônjuge se casado;
c) Proposta de preço devidamente assinada pelo responsável legal do imóvel;
2- Os proponentes previamente selecionados pelo Crea-RN deverão apresentar no
prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação da seleção publicada no Jornal de
circulação local e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte DOE:
a) Certidões negativas dos cartórios de distribuição cível, criminal e federal;
b) Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de
protestos;
c) Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis;
d) Certidão negativa de ónus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo;
e) Certidão de origem vintenária ou trintenária do imóvel também expedida pelo
cartório do registro de imóveis respectivo;
f) Certidão negativa de débitos municipais;
g) CND/INSS, CRF/FGTS e Tributos Federais da inexistência de débitos incidentes sobre
o imóvel para com os mesmos, caso este seja adquirido de pessoa jurídica;
h) Certidão negativa de falência e Concordata caso o promitente vendedor seja pessoa
jurídica;
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Í) Atos Constitutivos caso o promitente vendedor seja pessoa jurídica;
j) Prova de eleição da Diretoria em exercício, caso a pessoa jurídica seja Sociedade
Anónima;
As mesmas deverão ser acompanhadas da respectiva autorização de venda assinada
pelo proprietário com firma reconhecida. Fica desde já esclarecido que o CREA-RN não
custeará quaisquer despesas de intermediação ou corretagem;
(4) DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Ficam os eventuais proponentes devidamente cientificados de que as propostas que
vierem a ser recebidas até a data estabelecida no presente edital serão objeto de
análise pelo CREA-RN, o qual caberá decidir por aquela que melhor servir aos
interesses desta Autarquia, com base na relação custo/benefício e nos termos Lei
Federal ne 8.666/93.
Ficam todos cientes que a apresentação de proposta não obriga as partes, em
absoluto, à conclusão do negócio.
Modesto Ferreira dos Santos Filho
Presidente do CREA-RN

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