MANUAL DO PROFESSOR

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MANUAL DO PROFESSOR
Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
MANUAL DE INTEGRAÇÃO DO PROFESSOR
ANO DE 2013
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
APRESENTAÇÃO
Caro professor,
Bem-vindo (a) a Etec de Ribeirão Pires!
O presente documento traz informações pertinentes à Etec de Ribeirão Pires.
Desta forma, este Manual tem por objetivo informar-lhe a respeito de alguns documentos, entre tantos outros, que
lhe ajudarão a dar ciência de seus direitos e deveres enquanto professor (a) desta instituição de ensino. Esperamos
assim, contribuir para que, ao realizar as suas atividades na Etec de Ribeirão Pires sinta-se acolhido (a) e familiarizado
(a) com os nossos procedimentos.
Caso haja dúvidas procure seu Coordenador de Curso, Coordenador Pedagógico e ou Direção.
Bom Trabalho!
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .......................................................................................................................... 2
1.
HISTÓRICO DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES ......................................................................... 7
1.1
Missão da Etec de Ribeirão Pires....................................................................................................... 7
1.2
Visão da Etec de Ribeirão Pires ......................................................................................................... 7
1.3
Plano Político Pedagógico (PPP): ....................................................................................................... 7
REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA ............................................................................... 7
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................... 7
Capítulo I - Das Unidades de Ensino .............................................................................................................. 7
Capítulo II - Dos Princípios e das Finalidades ................................................................................................ 8
Capítulo I - Do Conselho de Escola ............................................................................................................... 8
Capítulo III - Da Administração Da Unidade Escolar ...................................................................................... 8
SEÇÃO I - Da Direção...................................................................................................................................... 8
SEÇÃO II - Do Núcleo de Gestão Administrativa............................................................................................ 8
SEÇÃO III - Do Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica .......................................................................... 8
SUBSEÇÃO I - Das Coordenações de Área .................................................................................................... 8
SUBSEÇÃO II - Dos Conselhos de Classe ........................................................................................................ 8
SUBSEÇÃO III - Da Secretaria Acadêmica ...................................................................................................... 9
SEÇÃO IV - Do Núcleo de Gestão de Relações Institucionais ........................................................................ 9
Organograma funcional das Etecs ................................................................................................................. 9
....................................................................................................................................................... 9
TÍTULO V - Do Pessoal ................................................................................................................ 10
Capítulo II - do Corpo Docente .................................................................................................................... 10
Artigo 90 - São direitos dos membros do corpo docente: .......................................................................... 10
Artigo 91 - São deveres dos membros do corpo docente: .......................................................................... 10
Artigo 92 - É vedado aos membros do corpo docente: .............................................................................. 10
Artigo 93 - As penas disciplinares aplicáveis ao Diretor da Escola, aos professores e auxiliares de instrução
são as de : .................................................................................................................................................... 11
ORIENTAÇÕES DIVERSAS DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES ..................................................... 11
Identificação do professor - Crachá............................................................................................................. 11
Uso do Estacionamento............................................................................................................................... 11
Armários ...................................................................................................................................................... 11
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Uso Do Celular Na Unidade Escolar ............................................................................................................. 11
Proibido Fumar ............................................................................................................................................ 11
Vestimenta .................................................................................................................................................. 12
Comunicação Interna / Externa ................................................................................................................... 12
Regras para Uso do Grupo Yahoo................................................................................................................ 12
Serviço da Copiadora ................................................................................................................................... 13
Achados e Perdidos ..................................................................................................................................... 13
Limpeza, Organização e Respeito Mútuo Na Unidade Escolar.................................................................... 14
Requisição de materiais de consumo para uso nas aulas práticas (compras) ............................................ 14
Agendamento de equipamentos - Agenda Online: ..................................................................................... 14
Orientações para uso dos computadores da sala dos professores: ............................................................ 15
Calendário Escolar ....................................................................................................................................... 15
Horários de Atendimento dos Setores Administrativos / Biblioteca .......................................................... 15
Horários das Aulas ....................................................................................................................................... 15
Sai - Sistema de Avaliação Institucional / Observatório Escolar / Pesquisas .............................................. 15
Orientações pedagógicas............................................................................................................................. 16
Diário de Classe e da Classe......................................................................................................................... 16
Registro das avaliações................................................................................................................................ 17
Divulgação das menções – conselhos de classe .......................................................................................... 17
Atividades de Auxílio Domiciliar .................................................................................................................. 17
Atividades Extra-Classe................................................................................................................................ 18
Capacitações promovidas pelo Cetec .......................................................................................................... 18
Palestras, visitas e viagens técnicas e outros eventos. ............................................................................... 18
PLANO DE CURSO (PC), PLANO DE TRABALHO DOCENTE (PTD), PLANO ESCOLAR (PE) E
PLANO PLURIANUAL DE GESTÃO (PPG) .................................................................................. 18
Plano de Curso ............................................................................................................................................. 19
Plano de Trabalho Docente ......................................................................................................................... 19
Plano Plurianual De Gestão e Plano Escolar e outros Planos ...................................................................... 19
REGIMENTO DA BIBLIOTECA .................................................................................................... 20
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA DE ESTUDOS 20
ORIENTAÇÕES DIVERSAS RELACIONADAS A VIDA ESCOLAR DO ALUNO .......................... 21
Aproveitamento de Estudos e Avaliação de Competências, dos alunos..................................................... 21
Reclassificação, do aluno ............................................................................................................................. 22
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Estágio ......................................................................................................................................................... 23
Trabalho de Conclusão De Curso (TCC) ....................................................................................................... 23
Monitoria ..................................................................................................................................................... 24
ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GESTÃO DE PESSOAS)
..................................................................................................................................................... 24
Ingresso No Centro Paula Souza .................................................................................................................. 24
Deveres ........................................................................................................................................................ 24
Responsabilidades ....................................................................................................................................... 25
Proibições .................................................................................................................................................... 25
Penalidades ................................................................................................................................................. 26
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador ..................................... 26
Folha de Frequência .................................................................................................................................... 26
Atrasos ......................................................................................................................................................... 26
Faltas Sem Prejuízo De Salário .................................................................................................................... 26
Licenças ....................................................................................................................................................... 27
Justificativa de Faltas e Atrasos ................................................................................................................... 27
Salário .......................................................................................................................................................... 28
Grade Horária .............................................................................................................................................. 28
Acúmulo De Cargo ....................................................................................................................................... 29
Recadastramento Anual .............................................................................................................................. 29
INSS .............................................................................................................................................................. 29
Salário-Família ............................................................................................................................................. 29
Contribuição Sindical ................................................................................................................................... 30
Isenção De Contribuição Sindical ................................................................................................................ 30
Férias ........................................................................................................................................................... 30
Atualizações na Carteira de Trabalho .......................................................................................................... 30
Evolução Funcional ...................................................................................................................................... 30
Licença Gestante/Salário Maternidade ....................................................................................................... 31
Licença Paternidade .................................................................................................................................... 31
Adicional Por Tempo De Serviço ................................................................................................................. 31
Adicional de Insalubridade .......................................................................................................................... 31
Gratificação por Trabalho Noturno (Adicional Noturno) ............................................................................ 31
Aposentadoria ............................................................................................................................................. 31
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Gratificação de Natal (13º salário) .............................................................................................................. 31
Auxílio-Doença............................................................................................................................................. 31
Auxílio Refeição Ou Alimentação ................................................................................................................ 31
Vale Transporte ........................................................................................................................................... 32
Bilhete Único E Cartão Bom Do Professor ................................................................................................... 32
Fundo De Garantia Por Tempo De Serviço .................................................................................................. 32
Pontuação Docente ..................................................................................................................................... 32
Classificação Docente .................................................................................................................................. 32
Reposição De Aulas ..................................................................................................................................... 33
Substituição De Aulas .................................................................................................................................. 33
DADOS DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES ..................................................................................... 33
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................. 33
EQUIPE ETEC DE RIBEIRÃO PIRES .......................................................................................... 33
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
1. HISTÓRICO DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES
A Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires, iniciou suas atividades em 2006, como uma classe descentralizada da
E.T.E. Júlio de Mesquita, por meio de um Convênio de Cooperação Técnico Educacional firmado entre o Centro Paula
Souza e a Prefeitura da Estância Turística do Município de Ribeirão Pires, de acordo com o Plano de Expansão do
Ensino Técnico do Governo do Estado. Em 30 de março de 2006, a escola deixa de ser classe descentralizada ganhando
autonomia pelo Decreto n.º 50.630, assinado pelo Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin.
1.1 Missão da Etec de Ribeirão Pires
Formar cidadãos competentes, críticos, com consciência socioambiental, responsáveis e comprometidos, preparandoos para dar prosseguimento aos estudos em diferentes níveis e atuar no mercado do trabalho de maneira ética e
competente.
1.2 Visão da Etec de Ribeirão Pires
Estabelecer no mercado uma colocação de destaque na formação de cidadãos competentes e dignos. Ser uma escola
boa em todos os aspectos. Ter um ambiente saudável para a interação e relacionamento interpessoal. Buscar a
excelência na área educacional e nas diversas áreas de sua competência. Ser uma escola responsável quanto ao seu
papel sócio, econômico, cultural e ambiental. Buscar a melhoria contínua do processo cognitivo. Estabelecer no
mercado uma colocação de destaque na formação de cidadãos competentes e dignos. Ser uma escola boa em todos
os aspectos. Ter um ambiente saudável para a interação e relacionamento interpessoal. Buscar a excelência na área
educacional e nas diversas áreas de sua competência. Ser uma escola responsável quanto ao seu papel sócio,
econômico, cultural e ambiental. Buscar a melhoria contínua do processo cognitivo.
1.3 Plano Político Pedagógico (PPP):
A Etec de Ribeirão Pires tem como princípio ensinar aos alunos a exercerem seu papel na sociedade com ética,
respeito, comprometimento, envolvimento, criticidade, responsabilidade, solidariedade, engajamento em questões
sócio-ambientais, propiciando os esforços para a melhoria da educação preparando-os para exercerem de forma ativa
e consciente sua cidadania e que tenham condições de se projetar no mercado de trabalho e ou dar prosseguimento
aos seus estudos.
Incentivar junto a toda equipe escolar ações de voluntariado por meio do desenvolvimento de projetos e ou eventos
que contribuam para a aprendizagem do aluno, de todos os envolvidos, trazendo assim, benefícios à comunidade.
Estimular todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem no desenvolvimento de projetos interdisciplinares de
maneira que possam vivenciar por meio de atividades práticas, associando a teoria com o cotidiano. Incentivar que os
temas de projetos e pesquisas de docentes e discentes seja desenvolvido de maneira a contribuir para a inclusão
social, desenvolvimento da região e relacionado a questões ambientais.
REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Deliberação CEETEPS nº 02, de 30 de janeiro de 2006 e a íntegra do Regimento, já publicado no DOE, encontra-se
disponível no site do Centro Paula Souza e site da Etec de Ribeirão Pires (www.eteribeiraopires.com.br - Aba
Escola/arquivos ).
De acordo com o Regimento Comum das Etecs, os capítulos e artigos pertinentes ao Docente.
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I - Das Unidades de Ensino
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Artigo 1º - “As Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, criado
pelo Decreto-Lei de 06/10/1969, reger-se-ão por este Regimento Comum, observadas, no que couber, as disposições
do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” e a legislação de ensino.
Capítulo II - Dos Princípios e das Finalidades
Artigo 3º - Os princípios de gestão democrática nortearão a gestão da UE, valorizando as relações baseadas no diálogo
e no consenso, tendo como práticas a participação, a discussão coletiva e a autonomia.
Parágrafo único - A participação deverá possibilitar a todos os membros da comunidade escolar o comprometimento
no processo de tomada de decisões para a organização e para o funcionamento da UE e propiciar um clima de
trabalho favorável a uma maior aproximação entre todos os segmentos da ETEs.
Título II - Da Organização Técnico- Administrativa
Capítulo I - Do Conselho de Escola
Artigo 10 - A UE terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade
escolar e da extra-escolar, cuja composição será: ... um dos coordenadores de área; ... um dos professores;
§ 2º - “Os representantes mencionados no inciso I, alíneas “b” a “f””, serão escolhidos pelos seus pares ...”.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da
comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente,
quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Capítulo III - Da Administração Da Unidade Escolar
Artigo 15 - Compõem a Administração da UE:
I - Direção;
II - Núcleo de Gestão Administrativa;
III - Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica;
IV - Núcleo de Gestão de Relações Institucionais.
SEÇÃO I - Da Direção
Artigo 16 - A Direção da Escola é o núcleo executivo encarregado de administrar as atividades da UE e será exercida
pelo Diretor e pelos responsáveis pelos Núcleos de Gestão indicados no caput do artigo 15.
SEÇÃO II - Do Núcleo de Gestão Administrativa
Artigo 24 - O Núcleo de Gestão Administrativa responsabilizar-se-á pelas ações de apoio administrativo ao processo
educacional.
SEÇÃO III - Do Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica
Artigo 25 - O Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica é o responsável pelo suporte acadêmico e didáticopedagógico do processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 26 - Integram o Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica:
I - as Coordenações de Área;
II - os Conselhos de Classe;
III - a Secretaria Acadêmica.
SUBSEÇÃO I - Das Coordenações de Área
Artigo 27 - As Coordenações de Área são responsáveis pelo conjunto de ações destinadas ao planejamento do
ensino, à supervisão de sua execução, ao controle das atividades docentes em relação às diretrizes didáticopedagógicas e administrativas, bem como pela otimização dos recursos físicos e didáticos disponíveis para os cursos
mantidos pelas ETEs.
SUBSEÇÃO II - Dos Conselhos de Classe
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Artigo 29 - O Conselho de Classe é o órgão colegiado que terá por finalidade:
I - analisar o desempenho dos alunos da classe, individual ou coletivamente;
II - propor medidas de natureza didático-pedagógica e disciplinar;
III - decidir sobre a retenção ou aprovação de alunos da classe;
IV - opinar sobre transferências compulsórias de alunos.
Parágrafo único - O Conselho de Classe reunir-se-á regularmente em época prevista no calendário escolar e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou, ainda, por solicitação de dois terços de seus membros.
Artigo 30 - O Conselho de Classe será constituído pelo Diretor, pelo responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e
Acadêmica, pelos respectivos Coordenadores de Área, pelos professores da classe e pelo responsável pela Secretaria
Acadêmica.
§ 3º - Nas decisões, a serem tomadas por maioria simples, sobre retenção ou promoção de alunos, terão direito a voto
apenas os professores da classe, computando um voto para cada professor, cabendo ao presidente o voto de
desempate.
SUBSEÇÃO III - Da Secretaria Acadêmica
Artigo 31 - A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e registro de
documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e
resultados do ensino e da aprendizagem.
SEÇÃO IV - Do Núcleo de Gestão de Relações Institucionais
Artigo 33 - As atividades previstas no artigo anterior incluem as específicas de estágios que vierem a promover a
integração do aluno ao mundo do trabalho e as de acompanhamento de egressos.
Organograma funcional das Etecs
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
TÍTULO V - Do Pessoal
Capítulo II - do Corpo Docente
Artigo 89 - Respeitada a legislação, serão fixadas, com relação aos professores, por meio de normas próprias do
CEETEPS:
I - as exigências de habilitação e qualificação;
II - as formas de recrutamento, contratação e substituição;
III - a carreira, a jornada de trabalho e o sistema de remuneração.
Parágrafo único - Aplicam-se as disposições deste capítulo aos Auxiliares de Instrução, no que couber.
Artigo 90 - São direitos dos membros do corpo docente:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica, do Plano Plurianual de Gestão da escola e do Plano Escolar;
II - participar das alterações que visem a reorientar o planejamento inicial da escola;
III - candidatar-se ou concorrerem em eleições para representante em conselhos, comissões, bancas, instituições
auxiliares, para Coordenador de Área e Diretor, desde que habilitado;
IV - ser atendido em diferentes opções de horários de trabalho, respeitada a organização da UE e os direitos dos
alunos;
V - reunir-se no recinto da UE, desde que sem prejuízo das atividades letivas, para tratar de assuntos do ensino ou da
Instituição;
VI - ter asseguradas condições de trabalho na UE;
VII - participar de atividades voltadas à pesquisa e à prestação de serviços à comunidade;
VIII - participar de cursos de capacitação e atualização profissional;
IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos.
Artigo 91 - São deveres dos membros do corpo docente:
I - elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da UE, o Plano de Curso e as orientações
do CEETEPS;
II - zelar pela aprendizagem dos alunos;
III - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência delas aos mesmos;
IV - participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V - cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação;
VI - preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação;
VII - informar os alunos no início do período letivo do plano de trabalho docente;
VIII - manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos
resultados;
IX - atender às orientações dos responsáveis pelas atividades pedagógicas e Coordenação de Área, nos assuntos
referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino;
X - estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as
diretrizes gerais fixadas pela UE;
XI - colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;
XII - comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e
das instituições auxiliares de que fizer parte;
XIII - colaborar com as atividades de articulação da UE com as famílias e a comunidade.
Artigo 92 - É vedado aos membros do corpo docente:
I - durante as aulas ocupar-se de assuntos ou utilizar materiais e equipamentos alheios ao processo ensinoaprendizagem;
II - servir-se das funções para fazer
proselitismo e estimular nos alunos atitudes ou comportamentos
atentatórios à moral e às normas disciplinares;
III - dar aulas particulares remuneradas aos alunos da turma sob sua regência;
IV - aplicar penalidade aos alunos;
V - fumar nas salas de aulas, laboratórios, oficinas e outras dependências
com aulas em desenvolvimento,
atendendo à legislação pertinente;
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
VI - desrespeitar o aluno, quanto a suas convicções políticas, religiosas, a suas condições sociais e econômicas, a sua
nacionalidade, a suas características étnicas, individuais e intelectuais;
VII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;
VIII - suspender as aulas ou dispensar os alunos antes do seu término;
IX - retirar equipamentos e materiais da UE sem autorização da Direção;
X - utilizar equipamentos, materiais e dependências da unidade para uso particular.
Artigo 93 - As penas disciplinares aplicáveis ao Diretor da Escola, aos professores e auxiliares de instrução são as
de :
I - repreensão;
II - suspensão;
III - dispensa, por justa causa.
Artigo 94 - A competência para aplicação de penas disciplinares previstas no artigo anterior, observando-se, sempre,
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será do:
I - Diretor da Escola para os incisos I e II, quando tratar-se de professores e auxiliares de instrução;
II - Diretor Superintendente para os incisos I, II e III, quanto tratar-se de Diretor da Escola, professores e auxiliares de
Instrução.
ORIENTAÇÕES DIVERSAS DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES
No intuito de assegurar um bom aproveitamento das atividades em nossa Unidade Escolar, é indispensável que sejam
observados e respeitados os artigos e capítulos do Regimento Comum das Etecs, para uma boa convivência escolar
assim como, respeitadas as normas internas da escola. Sugestões visando a melhoria são sempre bem-vindas,
portanto, caso o professor perceba que algo pode ser melhorado, procure seu Coordenador de Curso, Coordenador
Pedagógico e ou a Direção.
Identificação do professor - Crachá
O crachá é o documento de identificação do professor, necessário para ingressar no espaço escolar. Procure a
Diretoria de Serviços Administrativos da escola (Departamento Gestão de Pessoas) para solicitar o seu crachá.
Uso do Estacionamento
O estacionamento da escola destina-se ao uso dos funcionários e professores da unidade escolar. Por ser pequeno,
não há espaço para todos os veículos. A escola não se responsabiliza por bens que estejam dentro dos veículos e ou
motos, assim como danos que venham a ocorrer, mesmo estando no interior da escola. Para utilizar o
estacionamento, o professor e ou funcionário deverá deixar pendurado em local visível o crachá de autorização para
uso do estacionamento, que deverá ser solicitado na Diretoria de Serviços Administrativos da escola (Departamento
Gestão de Pessoas).
Armários
O professor deverá solicitar junto a Diretoria de Serviços Administrativos da escola (Departamento Gestão de
Pessoas), um armário para o seu uso pessoal. A escola não se responsabiliza pelos materiais deixados em seu interior.
O professor deverá trazer um cadeado para segurança do seu armário. Não é permitido colar adesivos na porta do
armário. A única identificação permitida é o nome do professor, que será colocado por funcionário da escola. Durante
o tempo em que utilizar este recurso, procure manter a higiene e a integridade do patrimônio. É de responsabilidade
do professor, manter o bom estado do mobiliário.
Uso Do Celular Na Unidade Escolar
É terminantemente proibido o uso do celular na sala de aula e ou laboratórios (Lei Estadual nº 12.730 de 11/10/07),
durante o horário da aula. Seja exemplo em sala de aula!
Proibido Fumar
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
É proibido fumar no recinto da unidade escolar, incluindo as áreas externas cobertas. (Lei Estadual n° 13.541, de 07 de
maio de 2009).
Vestimenta
Não é permitido o uso de vestimentas inadequadas no ambiente escolar, como: shorts curtos, minissaias, blusas
decotadas ou muito curtas, entre outras. Lembre-se, devemos ser exemplos para os nossos alunos.
Comunicação Interna / Externa
Em casos de alterações Cadastrais, comunique imediatamente à Diretoria de Serviços Administrativos, quando houver
mudança de endereço, número telefônico ou qualquer outra informação necessária. Isso é fundamental para manter
seus dados atualizados no cadastro da escola, evitando possíveis problemas.
Leia os Murais da escola e da sala dos professores.
As informações, comunicados, serviços, manuais, regimentos, notícias entre outros, também são publicadas no site da
escola - http://www.eteribeiraopires.com.br - assim como, muitas informações são transmitidas via e-mail, por meio
do endereço do Grupo Yahoo da Etec Ribeirão Pires - [email protected].
Para participar do Grupo da Etec de Ribeirão Pires é necessário fazer o cadastro no grupo, entrando no site
http://br.groups.yahoo.com/group/etecribeiraopires/ .
Leia no capítulo a seguir, orientações de como usar o Grupo Yahoo.
Regras para Uso do Grupo Yahoo
Qual o propósito do grupo?
O grupo é destinado a melhorar a comunicação interna entre docentes, funcionários e direção. Foi criado para haver a
troca de assuntos relacionados restritamente a área pedagógica e acadêmica da Etec de Ribeirão Pires e de interesse
para a comunidade escolar. Ou seja - criamos o grupo tendo em vista que muitos professores trabalham em
outras escolas e ou, mal têm tempo de ler os comunicados no mural. Utilizar o e-mail como ferramenta de
comunicação, contribui para que os professores recebam rapidamente e de forma igualitária os
comunicados/capacitações/cursos diversos/ reuniões ou assuntos diversos, mantendo a todos informados de
assuntos de interesse pedagógico e acadêmico da Etec.
O que deve ser evitado no envio de mensagens?
Envio de correntes, mensagens que não tenham relação a área educacional, mensagens sobre cidades e paisagens;
mensagens de cunho político e religioso, piadas, ou qualquer outro assunto que não esteja relacionado à escola, no
aspecto pedagógico/acadêmico. Também deve-se ter cuidado quando se quer enviar uma mensagem diretamente
para uma única pessoa (exemplo- encaminhar para a direção, coordenação...), evitando-se enviar esta mensagem
pelo grupo, ao invés do e-mail individual. O assunto que seria restrito torna-se aberto para todos desnecessariamente.
Sugestão de envio de mensagens É sugestão ao enviarmos um e-mail para o grupo, destacarmos o assunto com letras
maiúsculas, a área a que se destina exemplo – Assunto: ENSINO MÉDIO - Capacitação do Portal Educacional Click
idéia. Os envio de e-mails, mesmo que especificamente para uma determinada área, como o exemplo acima,
continuará sendo enviado para o grupo, pois muitas vezes, algum professor de outra área pode ter interesse pelo
assunto e desejar participar, bem como compartilhar com algum outro colega da unidade ou de outra escola.
A Configuração para recebimento de e-mail do grupo: foi configurado para que todos recebam as mensagens em
formato de Resumo Diário ao invés de receber e-mails individuais.
Os senhores têm condição de acessar a página do grupo, entrar com o Id particular do Yahoo (seu e-mail particular do
Yahoo) e alterar a configuração do recebimento de e-mail, bem como alterar o endereço que querem receber as
mensagens.
Caso haja dificuldades em utilizar a página do grupo, entrar em contato com a Direção e ou Assistente Técnico
Administrativo.
Como fazer parte do grupo?
O endereço do grupo é http://br.groups.yahoo.com/group/etecribeiraopires/
Solicito aos Coordenadores de Cursos e Diretoria de Serviço que orientem aos novos professores e funcionários a se
associarem ao grupo, seguindo os seguintes passos:
1) Entrarem na página do grupo - http://br.groups.yahoo.com/group/etecribeiraopires/
2) Clicar no botão Entre neste Grupo (canto inferior direito da tela)
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
3) Cadastrar-se no Yahoo, caso não tenha um ID Yahoo (ou seja, criar um e-mail no Yahoo para ter acesso à página
do grupo)
4) Ao acessar a página do Grupo, na parte superior da tela, ao lado do seu e-mail, aparece o texto Associado do
grupo – Opções de associação. É clicando neste link que você poderá configurar em qual endereço de e-mail quer
receber e enviar as mensagens e se deseja adicionar novos endereços de e-mail. Bem como, se quer receber
mensagens individuais ou resumo diário.
Enviar mensagens com anexo
Sugiro que evitem enviar mensagens com anexo, pois, quando recebemos mensagens em formato de “Resumo Diário”
não conseguimos abri-los, a não ser que seja feito o acesso direto ao grupo. E como sabemos que nem todos criaram
um ID no Grupo, o acesso a informação ficaria restrito. Algumas formas de disponibilizar o arquivo para todos:
- Copiar e colar o arquivo no corpo da mensagem redigida (exemplo: ao invés de enviar um comunicado de reunião ou
um ofício em anexo, colar o texto diretamente no e-mail);
- Inserir um arquivo diretamente no grupo (ir à pasta Arquivos na página do Grupo e adicionar novo arquivo) para que
todos tenham acesso;
- Se o anexo interessa apenas para uma pessoa (exemplo: envio de Plano de Trabalho do professor para o
coordenador de curso), enviar no e-mail do coordenador de área (somente no e-mail institucional).
Na página do grupo, logo abaixo do botão Mensagens / Enviar, há o botão Anexos, onde ficam disponibilizados todos
os arquivos que foram enviados em anexo. Contudo, para se ter acesso a estes arquivos se faz necessário com que o
professor tenha acesso à página do Yahoo, utilizando o ID do Yahoo.
A comunicação entre as pessoas que trabalham em uma mesma instituição, com a troca de e-mails de assuntos
diversos aos discutidos no ambiente escolar é extremamente saudável para se gerar vínculos de amizade. Porém estes
devem ser trocados nos e-mails particulares para se evitar descontentamento de colegas, por lotar suas caixas de emails.
Computadores e rede de internet
São disponibilizados na sala dos professores, para uso dos professores e coordenadores, computadores com acesso a
internet para uso prioritário de pesquisas e preparo das aulas. Caso os professores queiram utilizar em seus
computadores pessoais (lap-top) a rede de internet wireless da escola, deverá solicitar ao Assistente Técnico
Administrativo da escola, para cadastrar no computador, os códigos de acesso.
Sala de Estudos – Uso Dos Computadores
Não é permitido o uso da sala de estudos ao aluno que estiver em horário de aula, exceto quando não houver aula
àquele aluno naquele período e ou, o professor autorize o mesmo a realizar alguma atividade.
Salas de Aulas e Laboratórios, Armários das Salas de Aulas:
As salas de aulas e os laboratórios são espaços destinados às atividades pedagógicas, nos componentes curriculares e
com a presença do professor e ou um funcionário da unidade escolar. As regras para uso dos laboratórios são
divulgadas pelos Coordenadores de Área, e possuem as regras fixadas nas paredes dos respectivos espaços.
As chaves dos laboratórios, salas de aulas e ou armários das salas de aulas nunca devem ser entregues aos alunos.
Cabe ao professor retirá-las no Departamento Gestão de Pessoas, antes de se direcionar para a sua aula.
Nos armários das salas de aulas são disponibilizados equipamentos: TV, DVD, microcomputador, data show (algumas
salas).
Serviço da Copiadora
Possibilita a reprodução de cópias de artigos de periódicos do acervo, conforme legislação e aquisição de apostilas. Os
serviços são prestados por uma empresa terceirizada, que é responsável pela qualidade do serviço prestado.
O professor que desejar imprimir as avaliações para os alunos, na escola, deverá solicitar com uma semana no mínimo
de antecedência, para o Coordenador de Curso e deverá prepará-la minimizando ao máximo o número de folhas por
aluno, por motivo de economia e preservação ambiental.
Achados e Perdidos
Deverão ser encaminhados/solicitados junto à Secretaria Escolar.
O professor deve zelar pelos seus bens pessoais, tais como: equipamentos eletrônicos, celular, mochilas, bolsas etc.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Limpeza, Organização e Respeito Mútuo Na Unidade Escolar
Todos os usuários da unidade escolar são responsáveis pela organização da unidade escolar. Colabore, praticando
bons hábitos, como: jogar o lixo nos cestos de lixo distribuídos nas salas de aulas; não deixar copos de café ou água
espalhados pelas mesas da sala dos professores; ajudar a consertar se quebrar algum equipamento ou mobiliário;
orientar aos alunos a manterem as cadeiras e carteiras em ordem após sua utilização; orientar aos alunos manter os
laboratórios em ordem após o uso; manter o quadro negro limpo após o término de sua aula; não acumular trabalhos
de alunos na mesa da sala dos professores pois este espaço é utilizado por todos; evitar desperdícios dos materiais de
consumo disponibilizados; portar-se adequadamente em todos os ambientes da unidade escolar, mantendo respeito
mútuo entre os colegas, alunos e funcionários; ser pró-ativo e colaborar com a unidade.
Requisição de materiais de consumo para uso nas aulas práticas (compras)
Para a compra de materiais de consumo para uso em algumas aulas práticas, o professor deverá solicitar junto ao seu
Coordenador de Curso, que ficará responsável em repassar, por meio de impresso específico de requisição de
compras (Centro de Custo), o material que precisa para a sua área, junto à Diretoria de Serviços Administrativos, para
o Técnico em Almoxarife. Lembramos que, não possuímos estoques de materiais na escola, portanto, sugerimos que
faça a previsão com antecedência, para encaixarmos nas cotações de compras feitas no mês. Todos os materiais
devem ser justificados mediante previsão no Plano de Trabalho Escolar/ Plano de Curso.
As solicitações devem respeitar o seguinte cronograma:
Logo no início do mês com prazo máximo até o dia 10, para que a compra seja efetuada no mesmo mês, pois existe
período específico para uso da verba de despesas miúdas. Após esta data os pedidos serão direcionados para o
próximo mês. No caso de materiais disponíveis na Unidade Escolar, a entrega será realizada em até Um (01) dia útil;
A compra dos materiais se realizará após deferimento e feita à pesquisa de preço em três estabelecimentos
comerciais. Caso não seja possível a realização da compra com a verba de DMPP (Despesas Miúdas de Pronto
Pagamento), o pedido será encaminhado para a APM da escola e deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva da
APM. As compras serão realizadas após confirmação do pagamento da verba pelo Centro Paula Souza, por volta do dia
12, logo os impressos com os pedidos devem ser entregues até o dia 10.
Os procedimentos foram estabelecidos com intuito em atender a todos, cumprindo a obrigatoriedade do envio do
processo de DMPP até o dia 05 do próximo mês, como também, para não sobrecarregar o departamento.
Para finalizar e esclarecer o uso da verba de DMPP há um comunicado emitido pelo Departamento do Núcleo de
Tomada de Contas, do Centro Paula Souza. O comunicado reforça algumas instruções do próprio Manual de
Instruções Regime de Adiantamento, desta forma, o Centro deixa claro porque alguns itens, mesmo autorizados pelo
site do BEC (Bolsa Eletrônica de Compra do Estado de SP), não podemos adquirir com a verba de adiantamento para a
Unidade Escolar. As compras serão realizadas sempre nos 07 últimos dias úteis do mês, procedimento estabelecido
para que não sobrecarregue o departamento com intuito em atender a todos. Determinados materiais só poderão ser
comprados por meio de licitação, como por exemplo, materiais de uso permanente (móveis, equipamentos, etc).
Todas as solicitações devem ser justificadas e serem aprovadas junto ao Coordenador de Curso / Pedagógico /
Direção.
Agendamento de equipamentos - Agenda Online:
Estamos disponibilizando a agenda da Etec de Ribeirão Pires pelo Google Agenda. Desta forma facilitará a inserção de
novos compromissos e ao mesmo tempo disponibilizar os agendamentos que ocorrem durante o ano. Para solicitar
um agendamento, devem-se seguir os seguintes procedimentos:
 Prazo para agendamento antes do uso: pelo menos de 2 a 3 dias úteis;
 Pedido de agendamento: envie um e-mail para [email protected], detalhando obrigatoriamente:
Responsável, Nome do Evento, Data, Local, Horário e os equipamentos ou laboratório para uso (para os casos
em que o laboratório não esta previamente definido na grade de horários);
 Locais de uso comum como: pátio interno, quadra coberta e o auditório (somente após a inauguração do
novo prédio) lembrando que esse será reservado online. Desta forma centralizaremos todos os
agendamentos em um único local e facilitar a visualização dos momentos disponíveis no local;
 Se houver dificuldades para o envio do e-mail, solicite com seu Coordenador de Curso para encaminhar por
e-mail os agendamentos necessários para sua aula, ou peça ajuda para o Auxiliar Docente;
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Lembrem-se não temos equipamentos suficientes para atender a todos, e principalmente, ao mesmo tempo, por este
motivo faz-se necessário o agendamento antecipado, otimizando os recursos disponíveis e democratizando o seu uso.
Adotando este procedimento totalmente por e-mail, você estará contribuindo para organizar com antecedência e
evitar problemas na hora de utilização. Link para visualização da Agenda Online encontra-se no site da escola, na aba
PROFESSORES,
link
AGENDA
ou
diretamente
pelo
link
https://www.google.com/calendar/embed?src=etecrp.reservalab%40gmail.com&ctz=America/Sao_Paulo
Dúvidas, falem com os responsáveis- Auxiliar Docente e Responsáveis por Laboratório.
Orientações para uso dos computadores da sala dos professores:
Para facilitar e simplificar o acesso e o uso dos computadores na sala dos professores, os três computadores
disponíveis foram reconfigurados para um único usuário. E a partir de agora para acessar qualquer um deles basta
inserir o login: professor e a senha: professor.
Os computadores estão configurados com acesso a Internet (Intragov) e com programas do pacote Office 2010 (Word,
Excel, Powerpoint, Access), portanto prontos para uso. Com este novo login, todos terão acesso a uma pasta pública
na rede, com possibilidade somente de visualizar/copiar arquivos importantes disponibilizados pela Direção,
Coordenação Pedagógica e pelos Coordenadores, não sendo possível alterá-los.
Pedimos para que não salvem trabalhos, fotos, músicas entre outros arquivos no HD do próprio computador (como
por exemplo, na pasta de documentos ou outras), pois o sistema está congelado, com a configuração idêntica aos
computadores dos laboratórios, portanto depois de reiniciado o sistema limpa qualquer arquivo que tenha sido salvo
dentro dele. Desta forma, para salvar os arquivos utilizem pendrive, encaminhem por e-mail ou em unidade virtual da
Internet, como o Skydrive que é disponibilizado a todos servidores que possuem o e-mail institucional, para salvar
seus arquivos. Esta medida foi tomada depois que foi identificado uma propagação de vírus entre os computadores da
sala dos professores, como também, o uso excessivo do espaço na rede que fica salvo no HD do servidor, para
armazenamento de arquivos pessoais, consumindo espaço desnecessário e sobrecarregando o servidor.
Calendário Escolar
O calendário escolar homologado é disponibilizado nos murais da escola e no site da ETEC de Ribeirão Pires, para
acessá-lo, visite o site, aba escola/arquivos.
Horários de Atendimento dos Setores Administrativos / Biblioteca
Horário de Funcionamento dos setores administrativos e biblioteca encontram-se afixados nos quadros junto à porta
de entrada de cada ambiente e serão disponibilizados no site da escola.
Horários das Aulas
Os horários do ETIM são diferenciados do Ensino Médio, em virtude da carga horária, e divulgados anualmente, nos
murais da escola e no site.
Manhã
07:50 – 08:40
08:40 – 09:30
09:30 – 10:20
Intervalo
10:40 – 11:30
11:30 – 12:20
Tarde
13:50 – 14:52
14:52 – 15:55
Intervalo
16:15 – 17:17
17:17 – 18:20
Noite
18:50 – 19:47
19:47 – 20:45
Intervalo
20:58 – 21:53
21:53 – 22:50
Sai - Sistema de Avaliação Institucional / Observatório Escolar / Pesquisas
Essas avaliações ajudam a criar uma cultura organizacional, com base na permanente evolução do pessoal e na
melhoria contínua dos processos internos.
São disponibilizados na biblioteca e na direção, os relatórios da unidade escolar.
Além destes instrumentos, a escola costuma elaborar pesquisas internas para verificar a satisfação com relação aos
cursos.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Orientações pedagógicas
As reuniões de Planejamento Escolar, PPG (Plano Plurianual de Gestão), Conselho de Classe (Intermediário e Final),
Pedagógicas são agendadas conforme calendário escolar homologado. Os horários de todas as reuniões supracitadas
são sempre confirmados, por meio de Comunicado da Direção e Coordenação Pedagógica, uma semana antes,
publicados no mural da sala dos professores e enviado e-mail para o Grupo da Etec de Ribeirão Pires (Yahoo).
As reuniões dos cursos que não estiverem contempladas no calendário escolar, serão agendadas pelos coordenadores
de cursos e programadas de acordo com as necessidades das áreas técnicas e ensino médio/ETIM. É importantíssima a
participação do Professor em todas as reuniões da escola. Caso necessite faltar, justificar junto ao Departamento de
Gestão de Pessoas, por meio de impresso específico. As presenças são computadas para a pontuação da classificação
docente, para fins de atribuição de aulas.
Diário de Classe e da Classe
A Etec de Ribeirão Pires utiliza dois documentos que deverão ser preenchidos pelo professor: o diário de classe e o
diário da classe. O diário da classe (figura 1) trata-se de uma planilha onde o professor deve lançar somente as faltas
dos alunos diariamente, e assinar no espaço correspondente ao seu componente curricular. É por meio desta planilha
que a Secretaria Acadêmica registra semanalmente a frequência dos alunos, permitindo que haja um
acompanhamento por parte da Coordenação Pedagógica e Coordenação de Curso, dos alunos que não estão
frequentando as aulas com o intuito de minimizar estes problemas, e reduzir a evasão escolar. Este controle diário
também permite aos pais e ou responsáveis saberem se o aluno está realmente frequentando as aulas. É de extrema
importância que os dados lançados no diário da classe, com relação à frequência, sejam compatíveis com o diário de
classe.
Figura 1 – Modelo de Diário da Classe
As planilhas ficam disponíveis na sala dos professores, sobre a mesa, em uma caixa de acrílico. E são separadas por
cursos / módulos.
O diário de classe (capa cinza ou azul) é entregue ao professor sempre no início do período letivo, e o professor fará o
registro das atividades (bases tecnológicas, atividades, etc), avaliações, frequência e outras observações que couber.
Visando a padronização dos documentos, segue abaixo o Modelo Padrão para Preenchimento dos Diários de Classe,
que devem ser colados na contracapa do diário e devem ser rigorosamente atendidos os procedimentos.
Orientamos também colar na penúltima folha do diário, a página do Plano de Trabalho Docente, relativo à “II –
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas do Componente Curricular”, permitindo desta forma, o
acompanhamento do professor e Coordenador de Curso/ Pedagógico, com relação ao andamento das atividades
escolares.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Modelo Padrão Para Preenchimento Dos Diários De Classe
FREQUÊNCIA DOS ALUNOS
Fevereiro
Nº 05 05 12 12 19 19 26 26 * 05 05
1
Março
12 12
Resumo do Conteúdo
19
19
26
26
2
F
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.
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F
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3
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F
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4
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F
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5
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F
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.
.
05/02 - “conteúdo 1
“.................................
052/02 - “conteúdo 2 “
...............................
12/02 - conteúdo 3
“..................................
19/02 - “conteúdo 4 ”
.................................
26/02
- “Falta do
Professor”......................
Orientações para o preenchimento estão descritas no impresso que será fixada no diário.
Registro das avaliações
Todas as avaliações devem ser registradas no Diário de Classe nos campos disponíveis para esse fim. Devem estar
discriminadas contendo o tipo de avaliação e data. As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou
finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes
definições operacionais: MB (Muito Bom), B (Bom), R (Regular) ou I (Insatisfatório). A avaliação deve ser contínua, ao
longo do processo, sendo o resultado de diferentes instrumentos realizados pelo professor.
Recuperação: De acordo com o Regimento Comum das Etecs:
Artigo 70 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de
recuperação.
§ 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de atividades, com recursos e metodologias diferenciados,
reorientação da aprendizagem, diagnóstico e atendimentos individualizados.
§ 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação
integrarão as sínteses de
aproveitamento do período letivo.
5. O processo de Recuperação deverá ser registrado no Diário de Classe (generalidades) contendo data da realização,
instrumento utilizado, relação dos alunos e assinatura dos mesmos.
Divulgação das menções – conselhos de classe
Conforme datas agendadas no calendário escolar e Comunicados da Direção/Coordenação Pedagógica a serem
transmitidos em época, os professores deverão entregar as planilhas com as menções (arquivo em Excel) para os
Conselhos de Classe Final e Intermediário, pelo e-mail [email protected], [email protected],
diretamente para a Secretaria Acadêmica. O professor poderá lançar as menções, nos computadores disponíveis na
sala dos professores e encaminhar para a secretaria, por e-mail, CD, ou pen-drive. A divulgação das menções e faltas é
feita aos alunos por meio de publicação no Mural da Secretaria, no máximo em dois dias úteis após o Conselho de
Classe (final e intermediário), assim como o controle de frequência. Recomenda-se não divulgar as menções aos
alunos, antes do Conselho de Classe, para evitar possíveis reclamações sobre divergências. O atraso na entrega das
menções implicará no desconto do Grupo 4 - Assiduidade/Pontualidade da Pontuação Docente.
Atividades de Auxílio Domiciliar
Todo aluno tem direito ao auxílio domiciliar, em casos de afastamentos como: Gravidez, amamentação e problemas
de saúde física ou psíquica. Conforme Deliberação CEE nº 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades
escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende, os professores deverão
elaborar um Plano de Atividade- Auxílio Domiciliar, preenchendo impresso indicado pela Coordenação de Curso e ou
Coordenação Pedagógica. As atividades devem ser pertinentes ao previsto no período do afastamento, conforme PTD,
e serem registradas no diário de classe, que o aluno (a) está com Auxílio Domiciliar.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Atividades Extra-Classe
O professor que necessitar faltar à aula, deverá comunicar se possível com antecedência ao Coordenador de Curso,
ou Coordenador Pedagógico, para que estes possam providenciar um professor para substituí-lo nas aulas. Sempre
que faltar, o docente deverá justificar sua falta junto à Diretoria de Serviços Administrativos, por meio de impresso
específico. O docente deverá preparar Atividades Extra-Classe, em impresso específico, e enviar para a Coordenação
de Curso e ou Coordenação Pedagógica na ausência do primeiro, para aprovação e aplicação das atividades junto aos
alunos. Caso não haja disponibilidade de um docente para substituí-lo, o docente deverá planejar a reposição de aula
em outro período do curso, para tanto, o docente deverá comunicar os alunos e combinar uma data para que a
reposição ocorra, com a ciência de todos os presentes por meio de lista de assinaturas. O planejamento deverá ser
entregue para aprovação junto ao Coordenador de Curso e Coordenador Pedagógico. No dia que ocorrer a aula de
reposição, o docente deverá passar a lista de presença aos alunos e coletar as devidas assinaturas, anexar o Plano de
Atividade Extra e formulário para pagamento da reposição e entregar todos os documentos para o Coordenador de
Curso, que irá validar e posteriormente encaminhar à Diretoria de Serviços Administrativos, para o efetivo pagamento.
Capacitações promovidas pelo Cetec
O professor que fizer a inscrição nas capacitações do Cetec e for aprovado deverá comunicar com antecedência o seu
Coordenador de Curso com o propósito de ambos reorganizarem as atividades de rotina das aulas, de forma a
viabilizar a presença do professor na capacitação, sem prejuízo para os alunos. Na impossibilidade de um outro
professor substituí-lo e ou trocar o horário com outro colega, ou ainda, na impossibilidade deste professor
comparecer na capacitação, deverá comunicar com antecedência a Coordenação de Curso e Pedagógica para que o
Centro Paula Souza seja avisado e desta forma, outro docente da lista de espera seja contemplado.
O docente autorizado a participar de capacitação externa, deverá obrigatoriamente preparar as Atividades ExtraClasse, em impresso específico disponível no site da escola (aba professores / arquivos) e entregar para a
Coordenação de Curso/ Pedagógico para aprovação.
Palestras, visitas e viagens técnicas e outros eventos.
As palestras, visitas e viagens técnicas ou outros eventos, como feiras, simpósios, workshops, etc, são muito
importantes para complementar o conhecimento transmitido ao aluno, em sala de aula. O professor poderá planejar,
no início do semestre, os eventos relevantes para o curso e seu componente curricular e deverá inseri-los em seu
Plano de Trabalho Docente, assim como, discutir junto aos colegas, durante a reunião de Planejamento,
compartilhando as práticas pedagógicas. O procedimento a ser adotado, para a participação de qualquer evento, seja
interno ou externo à escola é o seguinte:
- Registrar no Plano de Trabalho Docente os eventos relevantes para a área e ou componente curricular;
- Preencher impresso de Planejamento de Eventos Internos/Externos (retirar com o Coordenador de Curso e ou
Pedagógico) no mínimo uma semana antes do evento, para aprovação. Passar lista aos alunos interessados em
participar do evento. Se for externo, será considerado como dia letivo, se houver mais de 50% de presença dos alunos;
- Providenciar, junto ao Coordenador de Curso e ou Coordenação Pedagógica, as autorizações para saída de alunos
menores, que deverão ser obrigatoriamente, entregues com a aprovação dos pais e ou responsáveis;
- Planejar antecipadamente, junto à Coordenação de Curso, o transporte necessário para os alunos, em casos de
visitas e ou viagens técnicas;
- Se o evento for interno, requisitar junto à Coordenação de Curso a reserva de equipamentos e materiais necessários.
PLANO DE CURSO (PC), PLANO DE TRABALHO DOCENTE (PTD), PLANO ESCOLAR (PE) E PLANO
PLURIANUAL DE GESTÃO (PPG)
De acordo com o Artigo 13 da LDB, os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Plano de Curso
Cada habilitação possui um Plano de Curso, que se trata de um documento contendo todas as especificações de uma
determinada Habilitação, tais como: justificativas e objetivos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão,
proposta de carga horária, critérios de avaliação da aprendizagem, instalações e equipamentos, pessoal docente e
técnico, certificados e diplomas, pareceres dos técnicos e especialistas, portarias e aprovação do curso, entre outros.
No Centro Paula Souza, a equipe do Laboratório de Currículo é responsável na elaboração dos Planos de Cursos. São
reunidos profissionais da área, docentes, especialistas, supervisão escolar para estudar o material produzido pela
C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações e para análise das necessidades do próprio mercado de trabalho,
visando à construção de um currículo mais afinado com o mercado.
Plano de Trabalho Docente
É um documento elaborado pelo professor, em formulário próprio da instituição de ensino, com base no Plano de
Curso da Habilitação e com o Projeto Político Pedagógico da escola. O Plano de Trabalho Docente tem como objetivo
orientar e direcionar de maneira organizada e sistematizada, o trabalho a ser desenvolvido pelo professor, junto a
uma turma, durante um período de tempo (semestral e ou anual), de forma a contribuir com o ensino e a
aprendizagem dos alunos. Todo planejamento deve ter a oportunidade de ser revisto e reelaborado, de forma que
resulte em um projeto diferente do anterior, visando atender melhor as diferentes dificuldades e potencialidades
apresentadas pelos alunos, no decorrer do curso. O planejamento do trabalho docente quando construído
coletivamente, durante as reuniões de planejamento, permite a troca de experiências entre os docentes, por meio da
discussão sobre as metodologias e procedimentos didáticos, avaliações e instrumentos adotados, contribuindo para o
enriquecimento de cada plano, evitando com que o PTD se torne apenas uma obrigação burocrática, e a mera
repetição de planos já elaborados, o que não contribuem para o aprimoramento do ensino e da aprendizagem. Desta
forma, planejamento e plano se complementam e se interpenetram, no processo ação-reflexão-ação da prática social
docente. O Plano de Trabalho Docente (PTD) deve conter as Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas do
Componente Curricular que irá ministrar. Contêm, ainda, os procedimentos didáticos, instrumentos de avaliação e a
proposta de recuperação para alunos com baixo rendimento, entre outros campos a serem preenchidos, além de
particularidades como: os eventos (visitas, projetos, feiras, etc) a serem incluídos, que contribuam para o
aprimoramento das aulas. O PTD possibilita compreender a concepção de ensino-aprendizagem e de avaliação do
professor, tornando-se transparente o que se pretende fazer e como fazê-lo. As orientações de como elaborar o PTD,
encontram-se disponíveis na intranet, na rede dos professores, na pasta “Orientação para PTD” e será atualizado
anualmente pela Coordenação Pedagógica. Este documento deve ser submetido à avaliação da Coordenação de Curso
no início de cada período letivo, dentro do prazo estabelecido. Os Coordenadores de Cursos verificarão e registrarão o
alinhamento dos PTDs com o Plano de Curso. Caso o PTD necessite de adequações e ou correções, é de
responsabilidade do professor realizá-lo de acordo com as orientações do Coordenador de Curso/ Coordenador
Pedagógico.
Plano Plurianual De Gestão e Plano Escolar e outros Planos
De acordo com o disposto no Capítulo II, artigo 12 do Regimento Comum das Escolas Técnicas do CEETEPS, o Plano
Plurianual de Gestão - PPG apresenta a proposta de trabalho da ETEC. Conta, como eixo norteador, com o Projeto
Político Pedagógico – PPP, no qual são explicitados os valores, as crenças e os princípios pedagógicos da escola. A
concepção coletiva dos projetos a serem desenvolvidas, parte necessariamente do PPP (Projeto Político Pedagógico),
dos objetivos e metas estabelecidos por meio da análise dos contextos interno e externo, da reflexão sobre o
instituído e da escola almejada pela comunidade. O Plano Plurianual de Gestão (PPG) tem uma vigência de cinco anos,
com replanejamento, no mínimo, anual. A atualização anual, com inclusão de novos projetos, garante o horizonte
permanente de cinco anos.
Conforme o artigo 13 do mesmo Capítulo supracitado informa que “o Plano Escolar será elaborado anualmente,
incorporando-se ao Plano Plurianual de Gestão.” No artigo 14, informa que o “Plano Plurianual de Gestão, o Plano
Escolar e os planos de trabalho dos responsáveis pelos Núcleos e coordenadores de cursos / pedagógico e o plano de
trabalho docente serão elaborados conforme diretrizes próprias expedidas pelo CEETEPS.”
“O planejamento realizado de maneira participativa, em que todos os aspectos da Unidade Escolar sejam objeto de
reflexão por parte do coletivo da escola, incluindo-se a comunidade e os alunos, permitirá explorar os limites, no
sentido de reduzi-los, e as possibilidades estratégicas, no sentido de ampliá-las. Dessa reflexão terão origem os
19
Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
caminhos a serem trilhados, materializados nos diferentes projetos que compõem o Plano Escolar.” (RAMOS, Ivone
M.L., 2007)
REGIMENTO DA BIBLIOTECA
O professor que trabalha na unidade de ensino torna-se automaticamente sócio da biblioteca, porem é obrigatório o
preenchimento da ficha de inscrição, solicitando assim a carteirinha de identificação da biblioteca. A carteirinha é de
uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação com foto, no
ato do empréstimo e renovação dos livros, e o professor deverá assinar a ficha de solicitação. Obras de consulta
interna (Livros Técnicos com apenas 1 exemplar) poderão ser emprestadas durante finais de semana e feriados,
devendo ser devolvidas impreterivelmente no primeiro dia útil consecutivo.
Quantidade de obras, que poderão ser emprestadas, para consulta interna: alunos e professores - 02 livros.
Quantidade de obras com mais de 01 exemplar, que poderão ser emprestada: alunos - 02 livros por 02 dias;
professores- 02 livros por 07 dias.
Quantidade de livros paradidáticos, como romance, crônicas etc.: alunos e professores 02 livros por 15 dias.
O usuário é responsável pelas obras colocadas à sua disposição e deve devolvê-las no prazo fixado e em boas
condições de uso.
Em caso de danificação, extravio, roubo ou qualquer outro motivo que impossibilite a devolução nas condições acima
mencionadas, o usuário deve repor outro exemplar da mesma obra, da mesma edição ou mais atual.
Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta pode ser substituída por outra de valor equivalente, a
critério da Direção.
Renovação do prazo de empréstimo de livros será permitida, caso a obra não esteja reservada para outro usuário.
A renovação só será efetuada mediante apresentação da publicação, e só serão permitida duas renovações.
Para todos os usuários com atraso de devolução terá suspenso o direito de usufruir do acervo.
Obs: Este documento foi elaborado e acordado por meio de votação pelos professores presentes na quarta reunião
pedagógica em 2007 e entrará em vigor a partir de 01 fevereiro de 2008. Podendo sofrer alterações futuras.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA DE ESTUDOS
Os equipamentos dos laboratórios de informática estão à disposição dos alunos e professores da Etec Ribeirão Pires,
exclusivamente para fins acadêmicos.
Colabore para o bom funcionamento dos Laboratórios e da Sala de Estudos, observando as normas de utilização.
1) Horário de Funcionamento:
O acesso aos Laboratórios de Informática deve respeitar os horários das aulas e/ou atividades didáticas. Somente será
permitido o ingresso de alunos da respectiva disciplina, acompanhados pelo professor da disciplina.
Tipos de atividades como jogos e afins, SÃO TERMINANTEMENTE PROIBIDOS. Os laboratórios NÃO estarão disponíveis
nos intervalos das aulas e nem em intervalos de períodos, momento em que é feito a limpeza dos espaços.
Durante o horário de aulas, nos Laboratórios de Informática, o Professor estará disponível para:
− Orientar os alunos usuários na correta utilização dos computadores;
− Zelar pela ordem, limpeza e segurança dos Laboratórios, adotando, para tanto, as medidas necessárias;
− Relatar à sua Coordenação ou ao Responsável pelos Laboratórios, fatos anormais, problemas de funcionamento dos
computadores, da Rede e da Internet.
2) Procedimentos Gerais:
É terminantemente proibido nas dependências dos laboratórios de informática:
− Consumir quaisquer alimentos e/ou bebidas;
− Instalar qualquer programa nos computadores;
− Executar qualquer outro programa que não aqueles que fazem parte da disciplina, a partir de CD ROMs ou PEN
drives;
− Executar downloads de jogos, músicas, vídeos, etc;
− Atender e realizar chamadas de aparelho celular;
− Utilizar os computadores para fins pessoais ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas
acadêmicas;
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
- Utilizar computador de uso pessoal (lap-top) e ou acessar a internet durante o horário da aula para uso particular,
com quaisquer atividades não relacionadas ao componente curricular;
− Permitir o acesso de pessoas não autorizadas (que não estejam cadastradas com RM ou não-alunos);
− Fazer abertura do gabinete da CPU, bem como a remover quaisquer componentes (mouse, teclado, etc),
INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER JUSTIFICATIVA OU MOTIVO.
− Utilizar recursos de som, incluindo a utilização da placa de som do computador, caixas de som, microfone e headphones individuais bem como a utilização de aparelhos sonoros (aparelho de MP3, discman, walkman, etc.) e
instrumentos musicais. A utilização destes recursos só poderá ser feita mediante a apresentação de uma autorização
do docente responsável pelo componente curricular e prévio agendamento do recurso com o responsável dos
laboratórios.
− Utilizar jogos, Chat (bate-papo), sites de relacionamento (Orkut e similares), sites de Vídeos (Youtube), páginas de
conteúdo erótico ou pornográfico, sites hacker e outros de conteúdos próximos.
3) Disposições Gerais:
Os usuários e a equipe dos Laboratórios de Informática devem preservar o silêncio na sala.
Evite sujar as mesas dos computadores, bem como, jogar detritos no chão e ao lado dos computadores.
Para maior segurança dos seus arquivos, faça sempre um backup (cópia de segurança) de suas informações, para
tanto, utilize-se basicamente de CD-RW;
Elimine seus arquivos do computador local, quando não estiver mais usando. Os computadores de nossa unidade
escolar passam por constantes atualizações e manutenções de segurança, onde pode ser apagado todo e qualquer
tipo de informação armazenada nos mesmos;
A Etec de Ribeirão Pires NÃO se responsabiliza por objetos deixados nos Laboratórios e Sala de Estudos e também por
arquivos de uso pessoal dos alunos e ou professores que estejam armazenados no computador e/ou servidor.
3.1) Para a gravação de CDs, os professores devem observar os seguintes critérios:
− Somente deverão ser gravadas informações contidas na pasta do usuário ou da disciplina que o mesmo esteja
cursando;
− É vedada cópia não autorizada (pirataria) de Cd´s.
− Cabe ao professor orientar os alunos sobre como proceder para a gravação de seus arquivos em CD.
NUNCA tente visualizar, remover ou alterar, arquivos de outras pastas da intranet da escola.
4) Infrações:
O Professor que estiver utilizando o Laboratório e/ou responsável pelos Laboratórios de Informática está autorizado a
solicitar ao aluno que desrespeitar as regras supracitadas, que se retire da sala ou poderá suspender o acesso à
utilização dos computadores durante a aula, registrando tal fato no diário de classe, e comunicar o mais rápido
possível ao Coordenador de Curso e Coordenador Pedagógica para providências. Os registros serão arquivados junto
ao prontuário do aluno, e dependendo da gravidade, encaminhados para a Direção, e convocação dos pais e ou
responsáveis para ciência da ocorrência. Caberá à Direção juntamente com a Coordenação Pedagógica e de Curso
discutirem e tomarem as medidas disciplinares cabíveis em função da ocorrência de acordo com o Regimento Comum
das Etec. Dúvidas sobre o uso dos computadores ou sugestões de melhoria podem ser comunicados diretamente ao
Professor Responsável pelos Laboratórios ou à sua Coordenadoria.
ORIENTAÇÕES DIVERSAS RELACIONADAS A VIDA ESCOLAR DO ALUNO
Aproveitamento de Estudos e Avaliação de Competências, dos alunos.
Todo aluno tem direito a solicitar junto à Secretaria Acadêmica, aproveitamento de estudos (dispensa de
componentes curricular) e avaliação de competências, de acordo com o disposto no Capítulo III do Regimento Comum
das Etecs, artigo 43 e 44.
§ 1º - A Direção designará comissão de professores destinada a avaliar as competências e emitir parecer conclusivo
sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de
documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.
§ 2º - O disposto neste artigo, incluído o parágrafo anterior, aplica-se, no que couber à dispensa de componentes
curriculares do Ensino Médio.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Reclassificação, do aluno
Todo aluno tem direito a reclassificação, que deverá ser solicitada junto à Secretaria Acadêmica (pelo próprio aluno,
responsável e ou professor), de acordo com o disposto no Capítulo II, artigo 49 a 52, até cinco dias úteis após a
publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Conforme artigo 51 “A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de
parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da escola.” No artigo 52 “O
Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por frequência que apresentou rendimento satisfatório durante
o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76.”
Da Avaliação Do Ensino e Da Aprendizagem, do aluno
De acordo com o Capítulo VII, do Regimento Comum das Etecs, os artigos que tratam sobre avaliação do ensino e da
aprendizagem são:
Artigo 65- A avaliação no processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos:
I - diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos;
II - orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem;
III - subsidiar a reorganização do trabalho docente; e
IV - subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação de alunos.
Artigo 66 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração
da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação.
Artigo 67 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular:
I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o
acompanhamento do Coordenador de Área e
II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos
propostos para cada uma delas.
Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos qualitativos da
aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos.
Artigo 68 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão
expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:
Menção Conceito Definição Operacional
Menção
Conceito
Definição Operacional
O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das
MB
Muito Bom
competências do componente curricular no período.
B
Bom
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período.
R
Regular
O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento
das
competências do componente curricular no período.
I
Insatisfatório
Insatisfatório o aluno obteve desempenho insatisfatório no
desenvolvimento das competências do componente curricular no
período
§ 1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de diagnóstico das dificuldades
detectadas, indicando ao aluno os meios para recuperação de sua aprendizagem.
§ 2º - As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou série, expressarão o
desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou
retenção pelo Conselho de Classe.
Artigo 69 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o
aluno e sintetizados pelo professor numa única menção.
Artigo 70 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de
recuperação.
§ 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de atividades, com recursos e metodologias diferenciados,
reorientação da aprendizagem, diagnóstico e atendimento individualizados.
§ 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação integrarão as sínteses de aproveitamento do
período letivo.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Artigo 71 - Durante o semestre letivo, os professores se reunirão para estudo e reflexão do desenvolvimento do
processo de ensino e aprendizagem, por classe, série/módulo ou área.
Artigo 72 - A verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação inicial e continuada obedecerá à
legislação, aplicando-se, no que couber, as normas deste Regimento Comum.
Controle de Frequência dos Alunos
De acordo com o Capítulo VIII, do Regimento Comum das Etecs, os artigos que tratam sobre controle de frequência
são:
Artigo 73 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento.
Artigo 74 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o
conjunto dos componentes curriculares.
Promoção e Retenção do aluno
De acordo com o Capítulo IX, do Regimento Comum das Etecs, alguns artigos que tratam sobre promoção e retenção
são:
Artigo 75 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos
componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.
Artigo 76 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso
pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.
Artigo 77 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo
final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão
parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa
especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção
na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda
que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão
prosseguir estudos nas séries ou módulos subseqüentes.
Artigo 78 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75%
no conjunto dos componentes curriculares.
Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o
aluno que tenha obtido a menção I:
I - em mais de três componentes curriculares; ou
II - em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir
estudos na série ou módulo subseqüente; ou
III - nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior
(es), cursados em regime de progressão parcial.
Estágio
No site da ETEC de Ribeirão Pires, o professor e o aluno encontrarão todas as informações necessárias para tirar suas
dúvidas sobre estágio, como: relatório de estágio, nova lei de estágios, Modelo Convênio de Concessão de Estágio
Profissionalizante e Oportunidade de Estágios. Todas essas informações encontram-se disponíveis no site:
www.eteribeiraopires.com.br , na aba alunos / arquivos. O professor (com contrato por tempo indeterminado) que
desejar atuar como Professor Orientador de Estágio deverá manifestar interesse junto à Direção. A Portaria CEETEPS
nº 037, de 26 de março de 2003, disciplina a remuneração para os Professores Orientadores, conforme “Artigo 2º - Os
“ Professores Orientadores” serão remunerados à razão de 02 (duas) Horas Atividades Específicas-HAEs por estagiário,
sendo 01 (uma) HAE no início do estágio (assinatura do Termo de Compromisso) e 01 (uma) após a conclusão do
estágio (declaração da empresa contratante e avaliação do Professor Orientador).” Maiores esclarecimentos, entrar
em contato com a Diretoria de Serviços Administrativos e ou Direção.
Trabalho de Conclusão De Curso (TCC)
O Manual do TCC está disponível no site da ETEC, o endereço para que você possa acessar esse documento é
www.eteribeiraopires.com.br , aba alunos/arquivos. O docente que vier a ministrar aulas nos componentes
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curriculares PTCC (Planejamento do TCC) e DTCC (Desenvolvimento do TCC), deverá obrigatoriamente participar de
capacitação junto ao Cetec, para habilitar-se.
Monitoria
A monitoria é um instrumento para a melhoria do ensino, com a finalidade de promover a cooperação mútua entre
discentes e docentes e de proporcionar suporte técnico aos alunos. A monitoria funcionará sob forma de Ação
Voluntária, nos termos de Manual do Serviço Voluntário do CENTRO PAULA SOUZA. Os alunos interessados em
praticar atividades de monitoria, deverão se manifestar junto ao Professor do componente curricular e Coordenador
de Curso. Os Coordenadores de Curso e Pedagógico, juntamente com o docente avaliarão a maturidade intelectual, o
rendimento acadêmico, a disponibilidade de horário e a postura do aluno perante os colegas, o corpo docente e a
Instituição da Etec. Posteriormente, sendo indicado para a Direção para elaboração de documentos pertinentes a
monitoria.
ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GESTÃO DE PESSOAS)
Ingresso No Centro Paula Souza
O ingresso na carreira e no emprego público permanente de docente se dá por concurso público de provas ou de
provas e títulos (maiores detalhes verificar Instrução 04/2008 – URH).
São requisitos para os docentes: ser portador de diploma de graduação em curso de nível superior, licenciatura plena
ou equivalente, com habilitação específica na área da disciplina a ser lecionada nos termos da legislação vigente.
O regime jurídico dos empregados do Centro Paula Souza, conforme a Lei Complementar 1044/2008, é o da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O preenchimento dos empregos públicos permanentes será sempre na inicial
da respectiva classe ou carreira.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público será
efetuada de acordo com as normas e condições previstas na Deliberação 02/2009.
Deveres
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São deveres do empregado:
Ser assíduo e pontual;
Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, assim como cooperar com os colegas;
Guardar sigilo sobre assuntos do CEETEPS, que assim o requeiram;
Representar ao seu chefe imediato sobre qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e que ocorra na
repartição em que servir, ou às autoridades superiores quando o chefe imediato não levar em consideração
sua representação;
Tratar com urbanidade seus colegas de trabalho e o público em geral;
Zelar pelo material que for confiado;
Apresentar-se no serviço trajado convenientemente ou com o uniforme determinado, quando for o caso;
Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções ou ordens de serviço que digam respeito às
suas funções.
Proceder sempre de forma que dignifique a função pública;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência delas aos mesmos;
Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação;
Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação;
Informar aos alunos no início do período letivo do plano de trabalho docente;
Manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos
resultados;
Atender às orientações dos responsáveis pelas atividades pedagógicas e Coordenação de Curso, nos assuntos
referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino;
Estabelecer com alunos, colegas e empregados um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as
diretrizes gerais fixadas pela U.E.;
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires

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Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;
Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das
instituições auxiliares de que fizer parte;
Colaborar com as atividades de articulação da U.E. com as famílias e a comunidade.
Responsabilidades
O empregado é responsável por todos os prejuízos, devidamente apurados, que causar ao CEETEPS:
Pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade;
Por não prestar contas ou por não as tomar, na forma e nos prazos devidos;
Pelas faltas, danos e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda, ou sujeitos
a seu exame ou fiscalização;
 Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações em documentos;
 Pela aquisição de materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares;
 Por prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimentos ou
entradas nos prazos legais.
Observação: A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal que
couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado o exime da pena disciplinar em que incorrer.




Proibições
Ao empregado é proibido:
 Referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, pela imprensa ou qualquer outro meio
de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos do CEETEPS;
 Retirar, sem a devida permissão de autoridade competente, quaisquer documentos ou objetos pertencentes
ao CEETPS;
 Dedicar-se a atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho;
 Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
 Tratar de interesses particulares no serviço;
 Promover manifestações de apreço ou desapreço no serviço, ou tornar-se solidário com elas;
 Exercer comércio entre os colegas, no serviço, ou ainda fazer circular ou subscrever rifas ou listas de
donativos;
 Praticar agiotagem;
 Empregar materiais do serviço para fins particulares;
 Valer-se de sua qualidade de empregado, direta ou indiretamente, para lograr qualquer proveito;
 Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária;
 Incitar greves ou a elas aderir;
 Receber estipêndios ou obter proveitos de fornecedores ou de firmas que mantenham relação com o
CEETEPS;
 Durante as aulas ocupar-se de assuntos ou utilizar materiais e equipamentos alheios ao processo ensinoaprendizagem;
 Servir-se das funções para fazer proselitismo e estimular nos alunos atitudes ou comportamentos
atentatórios à moral e às normas disciplinares;
 Dar aulas particulares remuneradas aos alunos da turma sob sua regência;
 Aplicar penalidade ao aluno;
 Fumar nas salas de aulas, laboratórios, oficinas, e outras dependências com aulas em desenvolvimento,
atendendo à legislação pertinente;
 Desrespeitar o aluno, quanto as suas convicções políticas, religiosas, a suas condições sociais e econômicas, a
sua nacionalidade, a suas características étnicas, individuais e intelectuais;
 Apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;
 Suspender as aulas ou dispensar os alunos antes do seu término;
 Retirar equipamentos e materiais da U.E. sem autorização da direção;
 Utilizar equipamentos, materiais e dependências da unidade para uso particular.
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Penalidades
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Advertência verbal;
Repreensão;
Suspensão;
Demissão.
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

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
Ato de improbidade;
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Dar ou prometer dinheiro ou outra utilidade a outro empregado, para que, faltando ao dever do trabalho, lhe
propicie vantagem indevida;
Receber dinheiro ou outra utilidade, ou aceitar promessa de pagamento ou recompensa, para, faltando ao
dever ao trabalho, proporcionar a outrem vantagem indevida;
Divulgar ou explorar, sem autorização, quando a serviço de outrem, segredo que lhe foi confiado ou de que
teve conhecimento em razão do serviço;
Condenação criminal do empregado, passada em julgado; caso não tenha havido suspensão da execução da
pena;
Desídia no desempenho das respectivas funções;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Violação de segredo de Instituição ou da Unidade de Ensino;
Ato de indisciplina ou insubordinação;
Observação: nas mesmas penas incide quem sendo solvente frustra ou ilude, de qualquer modo, inclusive por
abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,
fixada ou majorada (Parágrafo Único, do artigo 244 do Código Penal). Configura-se também abandono de
emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, após a cessação do
beneficio previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.




Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
Prática constante de jogos de azar;
A prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Folha de Frequência
A folha de ponto é o registro de entrada e saída do empregado em serviço, através do qual é apurada a frequência,
inclusive das aulas consideradas reposição/substituição. É imprescindível a assinatura do livro de ponto DIARIAMENTE
– a disposição na Diretoria de Serviço Administrativo – a cada período de trabalho do docente, em sua entrada.
Atrasos
De acordo com a Instrução 02/2010, a tolerância para que não haja descontos de atrasos para os docentes que
trabalham por hora aula é de 4 minutos. Ultrapassando-se este limite, todo atraso deve ser justificado, afim de não
houver desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) referente àquela semana.
Faltas Sem Prejuízo De Salário
De acordo com o artigo 473 da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário:


Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou
pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência
econômica;
Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
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
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
Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada;
Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei;
Quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
Faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;
Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
Período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave;
Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva;
Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas
eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior;
Nas horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do
Trabalho (Enunciado TST nº 155)
Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa
concessionária.
Os professores, conforme previsto no § 3º do artigo 320 da CLT (nas faltas por motivo de casamento e
falecimento) têm direito até 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em consequência de falecimento
do cônjuge, pai, mãe ou filho.
Por motivo de doença devidamente comprovado conforme deliberação CEETEPS 05/2010, onde o
empregado público que se ausentar por motivo de saúde, referente à sua própria pessoa, deverá comprovar
sua ausência pela apresentação de atestado médico emitido por órgão da previdência social (SUS, Santas
Casas de Misericórdia, IAMSPE), podendo fazê-lo também, por meio de atestado médico de convênio ou
ainda médico de sua livre escolha, nas seguintes condições:
Até o limite de 6 (seis) ausências integrais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver
sujeito, não podendo exceder 1 (uma) ausência por mês;
Até o limite de 6 (seis) ausências parciais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver
sujeito, não podendo exceder a 1 (uma) ausência por mês, para entrar após o início do expediente, retirar-se
antes do seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 4 (quatro) horas diárias, para a
realização de exames clínico-laboratoriais, devidamente comprovada;
ATENÇÃO: Falta Injustificada é aquela em que o docente não justifica a direção a razão de sua ausência ao
trabalho ou quando os motivos alegados não justificam a sua ausência. A Falta Injustificada acarreta a perda do
DSR da semana.
Licenças



Auxílio Doença: será devido a partir do 16º (décimo sexto) dia seguinte ao afastamento do trabalho e será
pago pelo INSS, devendo o empregado submeter-se à perícia médica. Os primeiros 15 (quinze) dias do
afastamento serão pagos pelo Centro Paula Souza mediante entrega de atestado médico emitidos por órgão
oficial.
Licença-gestante/salário-maternidade: À empregada gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias.
Licença-paternidade: O empregado faz jus à licença-paternidade de 5 (cinco) dias, contados da data do
nascimento da criança, devendo ser entregue, para tanto o pedido com a certidão de nascimento da criança.
Justificativa de Faltas e Atrasos
Para não haver prejuízos ao empregado como a perda do DSR da semana por motivos de atraso e falta, o professor
deverá protocolar junto à Diretoria de Serviço Administrativo sua justificativa de falta, anexando preferencialmente
algum documento que justifique o motivo do absenteísmo ou do atraso.
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Salário
O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil – incluindo-se o sábado – de cada mês, considerando-se o
sábado. Em face das disposições do artigo 21 da lei complementar nº 1.044, de 13, publicada no DOE de 14/05/2008,
o DSR já está sendo calculado e pago na base de 1/6 sobre 4,5 semanas, conforme fórmula do Enunciado 351.
Os docentes que tiverem faltas só deixaram de receber o DSR da semana, quando a mesma for INJUSTIFICADA.
Exemplo: Professor com uma carga horária de 10,0 horas-aula semanais, no mês de Abril/2013 teve 12,0 h/a faltas
sendo que 9,0 h/a faltas foram injustificadas:
O Professor faltou nos dias:
 Dia 01/04 – faltou 1,0 h/a justificada;
 Dia 03/04 – faltou 3,0 h/a injustificadas;
 Dia 08/04 – faltou 3,0 h/a injustificadas;
 Dia 17/04 – faltou 2,0 h/a injustificadas;
 Dia 19/04 – faltou 1,0 h/a injustificada;
 Dia 21/04 – faltou 2,0 h/a justificadas.
Grade Horária
Manhã
Aulas
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
1º Aula
X
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2º Aula
X
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3º Aula
X
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4º Aula
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5º Aula
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X
Aulas
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
1º Aula
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X
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X
2º Aula
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X
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X
3º Aula
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X
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X
4º Aula
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X
Aulas
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
1º Aula
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2º Aula
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3º Aula
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4º Aula
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Tarde
Noite
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CALENDÁRIO – ABRIL/2013
DOM
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SÁB
SEMANAS DSR
01
02
03
04
05
06
Perde DSR
07
08
09
10
11
12
13
Perde DSR
14
15
16
17
18
19
20
Perde DSR
20
21
22
23
24
25
26
Não Perde DSR
27
28
29
30
Não Perde DSR
Acúmulo De Cargo
A regra geral da acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos é a sua proibição. A acumulação
remunerada é uma exceção à regra geral.
A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos técnicos ou
científicos e se houver compatibilidade de horários.
Os horários serão compatíveis se houver possibilidade de exercício dos dois cargos, empregos ou funções em horários
diversos desde que seja observado o seguinte:
 O número regulamentar de horas de trabalho de cada um;
 Fique comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho por meios normais de transporte;
Os intervalos entre o término de um e o início do outro:
a) 1 (uma) hora, se no mesmo município:
b) 2 (duas) horas, se em municípios diversos.
A carga total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas, conforme artigo 23 da Lei
Complementar 1044/2008.
Recadastramento Anual
Desde 2008 o Governo do Estado de São Paulo exige que todo empregado ativo faça o recadastramento anual no mês
de seu aniversário. O Recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados, e o seu não
recadastramento poderá ocasionar a suspensão do salário até a regularização da situação.
INSS
A responsabilidade da isenção ou do desconto do INSS é do próprio professor. A Diretoria de Serviço Administrativo
recebe por escrito, até o dia 04 de cada mês os valores para a proporcionalidade ou o comprovante onde o outro
empregador informa que o desconto está sendo feito pelo teto.
O não recolhimento do INSS acarreta os seguintes problemas:
 No afastamento por Licença Médica, o empregado NÃO RECEBERÁ O AUXÍLIO DOENÇA junto àquele órgão;
 Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO NA APOSENTADORIA, pois faltarão contribuições;
 Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO NO FALECIMENTO, relativos à pensão.
Salário-Família
Será concedido para o empregado que possuir filho menor de 14 (quatorze) anos ou filho inválido de qualquer idade,
sem recursos próprios e cuja renda brutal mensal seja igual ou inferior a R$710,08 (setenta e dez reais e oito
centavos). Serão considerados os filhos de qualquer condição, os enteados e os adotivos, equiparando-se a estes os
tutelados sem meios de subsistência, desde que vivam total ou parcialmente sob as expensas do empregado.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Contribuição Sindical
A Contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente e consistirá na importância correspondente à
remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, no
mês de março de cada ano. No CEETEPS o sindicato favorecido é o SINTEPS.
Para o empregado que comprove o recolhimento da contribuição sindical por sua categoria profissional, mas no
CEETEPS tal empregado NÃO exerce atribuições da categoria profissional a que pertence, deverá sofrer o desconto a
favor do sindicato, mesmo que tenha efetivamente recolhido por esta última à respectiva contribuição; O referido
desconto terá como base a importância correspondente a um dia de trabalho (1/30 avos) sobre a remuneração da
folha do mês de março de cada ano, excluindo-se o abono de férias e 13º salário.
Isenção De Contribuição Sindical
Conforme orientações da assessoria jurídica do CEETEPS apenas será isento da contribuição sindical, anualmente no
mês de março, o empregado que apresentar junto à unidade de ensino o comprovante de inscrição Ativa na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, na forma do estatuto de Advocacia.
Não sofrerão os descontos da Contribuição Sindical, os empregados que no momento da contratação, apresentar
prova de quitação da Contribuição Sindical com qualquer outra instituição no respectivo ano, através da CTPS ou do
holerite, porém no ano seguinte o desconto será efetuado, conforme Oficio Circular nº006/2003-CRH de 19/05/2003.
Férias
Os docentes contratados a partir de 01/02/2008 gozarão férias proporcionais, uma vez que são contratados a menos
de 12 meses (artigo 140 CLT), iniciando–se a partir de então, novo período aquisitivo.
Quanto ao docente que permaneceu com o mesmo contrato de trabalho a mais de um ano, ou seja, aquele que não
houve rescisão terá direito a férias integrais, observado o artigo 130 e incisos da CLT.
 30 (trinta) dia corridos, quando não houver tido mais de 05 (cinco) faltas;
 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
 18 (dezoito) dias corridos, quando tiver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Observação: Ultrapassando o limite de 32 (tinta e duas) faltas, o empregado não fará jus à fruição de férias. Os
docentes usufruem suas férias no mês de janeiro, a fim de que estas coincidam com as dos alunos e de
conformidade com o período letivo.
O docente não precisa requerer férias por escrito, considerando que as mesmas são usufruídas em janeiro, devendo
apenas solicitar, quando for o caso o abono pecuniário;
O abono pecuniário, no caso de docentes contratados a menos de 12 meses, da mesma forma que se dispõe para o
gozo de férias proporcionais, o critério para a conversão de 1/3 desse período de férias em abono pecuniário é
permitido pelo artigo 143 da CLT, na mesma proporcionalidade, desde que requerido.
Atualizações na Carteira de Trabalho
É imprescindível manter atualizada a Carteira de Trabalho, cuja atualização será preferencialmente no mês de
fevereiro da cada ano. Porém, sempre que necessário encaminhe-a a Diretoria de Serviço Administrativo.
Evolução Funcional
O empregado ocupante do emprego público permanente de docente poderá participar do processo de evolução
funcional desde que atenda aos seguintes requisitos:
Possuir 3 (três) anos de efetivo exercício;
Não possuir mais do que 6 (seis) faltas justificadas ou injustificadas no ano civil;
Não ter sofrido nenhuma penalidade.
O processo é aberto anualmente, sendo composto por 9 (nove) fases e que serão publicadas pelo Centro Paula Souza
e divulgadas pelas unidades.
As normas para o processo estão contidas na Deliberação CEETEPS Nº 03/2011 e poderá ser acessada no site do
Centro Paula Souza <www.centropaulasouza.sp.gov.br>.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Licença Gestante/Salário Maternidade
À empregada gestante será concedida pelo INSS, mediante inspeção médica, licença de 120 (cento e vinte) dias.
Licença Paternidade
O empregado faz jus à licença-paternidade de 05 (cinco) dias, contados da data do nascimento da criança, devendo
ser apresentado, para tanto, o pedido com a certidão de nascimento da criança, até o 1º (primeiro) dia útil após o
referido prazo.
Adicional Por Tempo De Serviço
O empregado terá direito, a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, contínuos ou não, descontados os
impedimentos legais, ao adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) do salário.
Descontos incidentes na apuração do tempo de serviço para concessão dessa vantagem:Falta justificada;
 Falta injustificada;
 Licença para tratamento de saúde/médica própria;
 Licença para tratar de assuntos particulares;
 Afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho.
O CEETEPS fará a publicação em Diário Oficial e após a referida publicação, será pago o benefício retroativo à data de
sua concessão.
Adicional de Insalubridade
Será concedido aos empregados pelo exercício, em caráter permanente, em atividades consideradas insalubres, que
serão classificadas em graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, em percentuais de 40% (quarenta por cento),
20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, que incidirão sobre o valor correspondente a 1 (um)
salário mínimo vigente. Caso o servidor se encaixe no perfil, será montado um processo para avaliação realizada pelo
DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado).
Gratificação por Trabalho Noturno (Adicional Noturno)
Considera-se noturno, o período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia
seguinte. A hora de trabalho noturno será computada com 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Salvos nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e,
para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento).
Aposentadoria
O empregado deverá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes de tomar esta
providência, o empregado deverá obter na sua Unidade de Ensino informações e orientações pertinentes.
Gratificação de Natal (13º salário)
O empregado fará jus ao 13º salário, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro,
por mês de serviço, do ano correspondente. O 13º salário será pago em duas parcelas – uma até 30 de novembro e
outra até 20 de dezembro.
Auxílio-Doença
Será devido a partir do 16º (décimo sexto) dia seguinte ao afastamento do trabalho e será pago pelo INSS, devendo o
empregado submeter-se à perícia médica. Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento serão pagos pelo CEETEPS.
Auxílio Refeição Ou Alimentação
Este programa atende aos empregados cujo salário bruto esteja dentro da faixa até 120 (cento e vinte) UFESPs
(Unidade Fiscais do Estado de São Paulo). O empregado poderá optar entre Auxílio Refeição e Auxílio Alimentação,
para isso solicitando a alteração junto à Diretoria de Serviço Administrativo.
O servidor receberá um cartão magnético que será recarregado mensalmente. Para consultar seu saldo, acesse
www.sodexo.com.br.
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires
Em caso de perda/extravio ou dano ao cartão, o empregado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento
da Sodexo através do telefone 4003-3167 para solicitar o bloqueio e a emissão de novo cartão, a ser retirado
posteriormente na Diretoria de Serviço Administrativo.
Vale Transporte
O programa Vale Transporte atende aos empregados cujo salário bruto esteja dentro da faixa até 06 (seis) vezes o piso
salarial vigente no CEETEPS, será descontado o percentual de 6% do salário bruto para concessão do benefício.
Bilhete Único E Cartão Bom Do Professor
O professor que manifestar interesse em utilizar os cartões BOM e Bilhete Único SPTRANS deverá solicitar uma
declaração de trabalho na Diretoria de Serviço Administrativo e preencher o respectivo requerimento de
cadastramento junto à Secretaria Acadêmica, anexando a declaração.
Fundo De Garantia Por Tempo De Serviço
O empregado tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, que é depositado mensalmente, pelo
empregador, a razão de 8% do salário.
Pontuação Docente
A pontuação docente tem como objetivo caracterizar e demonstrar os conhecimentos adquiridos, no que diz respeito
a produção acadêmica, experiência profissional, assiduidade, pontualidade e cumprimento de prazos, visando a
classificação para a escolha e atribuição de aulas na ETEC.
O sistema de pontuação é dividido em 4 (quatro) grupos conforme abaixo:
 Grupo 1 - Titulação/Atualização - composto por 07 (sete) fatores relacionados com a formação e
conhecimento;
 Grupo 2 - Produção Acadêmica - composto por 07 (sete) fatores relacionados a produção de pesquisas
(livros, apostilas, trabalho de pesquisa, artigos/ensaios, palestras, mini cursos, apresentação em congresso,
simpósios, entre outros);
 Grupo 3 - Experiência Profissional - composto por 05 (cinco) fatores relacionados a experiência profissional e
o tempo de atuação no CEETEPS, levando em consideração as atividades técnico administrativa, conselho de
escola, APM, entre outros;
 Grupo 4 - Assiduidade/Pontualidade - composto por 05 (cinco) fatores relacionados: assiduidade, frequência
em reuniões, cumprimento de horários e prazos.
Observação: Frequências em reuniões são consideradas reuniões pedagógicas, conselho de classe, convocações do
superior imediato, previstas em calendário escolar. O comparecimento nestes eventos estão previstos nas seguintes
cláusulas do contrato de trabalho firmado entre o docente e o CEETEPS.
Docentes contratados por prazo determinado
“CLÁUSULA 6ª – Obriga-se o EMPREGADO, em especial, a preparar e ministrar suas aulas com eficiência, pontualidade
e assiduidade, redigir apostilas, folhetos e, em geral, trabalhos de caráter didático, preparar, fiscalizar e corrigir provas
do curso, comparecer a reuniões de finalidade pedagógica e administrativa e a tomar as providências pertinentes ao
bom desempenho de suas funções.”
Docentes contratados por prazo indeterminado
“CLÁUSULA 7ª – Obriga-se o EMPREGADO, em especial, a preparar e ministrar suas aulas com eficiência, pontualidade
e assiduidade, redigir apostilas, folhetos e, em geral, trabalhos de caráter didático, preparar, fiscalizar e corrigir provas
do curso, inclusive concursos vestibulares ou de admissão, integrar bancas de exame, comparecer a reuniões de
finalidade pedagógica e administrativa e a tomar as providências pertinentes ao bom desempenho de suas funções.”
Classificação Docente
Após a contagem da pontuação docente, a classificação será elaborada em listas, por habilitação profissional na
seguinte conformidade:
 Docentes contratados por prazo indeterminado - licenciado;
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Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires



Docentes contratados por prazo indeterminado - graduado;
Docente contratado por prazo determinado - licenciado;
Docente contratado por prazo determinado - graduado.
Reposição De Aulas
O docente que se ausentar das aulas poderá repor as respectivas aulas. Para tanto, o professor deverá procurar o
Coordenador de Área que dará orientações sobre a reposição, prazo e preenchimento do formulário.
A Direção só autorizará o referido pagamento após preenchimento do formulário, contendo as assinaturas do
Professor, Coordenador e Direção e a entrega do respectivo plano de aula.
Substituição De Aulas
São as aulas dadas em substituição ao professor do componente curricular, por outro docente, ministradas no horário
normal de aulas da classe OU dadas em substituição ao professor do componente curricular, ministradas fora do
horário normal das aulas e de trabalho do professor substituto. Pode ser ministrada por:
 Professor (de preferência da mesma área da atuação);
 Coordenador de Curso;
 Coordenador pedagógico;
 Em último caso, pelo auxiliar docente.
DADOS DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES
Etec de Ribeirão Pires: Rua Bélgica, 88, Jardim Alvorada – Ribeirão Pires – 09402-060 - Tel. (11) 4823-7456/ Tel/Fax
(11) 4825-4470 ou 4823-7456 / www.eteribeiraopires.com.br / e-mail para contato: [email protected]
BIBLIOGRAFIA
Regimento Comum Das Escolas Técnicas Estaduais Do Centro Estadual De Educação Tecnológica Paula Souza Deliberação CEETEPS nº 02, de 30 de janeiro de 2006.
Plano Plurianual de Gestão da Etec de Ribeirão Pires
RAMOS, Ivone M.L. - Orientações sobre Planejamento Escolar. Cetec, 2007.
Centro Paula Souza on line <www.centropaulasouza.sp.gov.br> acesso em 28/06/2013.
Etec de Ribeirão Pires on line www.eteribeiraopires.com.br acesso em 28/06/2013.
EQUIPE ETEC DE RIBEIRÃO PIRES
Profª. Maria Cristina Medeiros - Diretora da Unidade
Profª. Rosalina Julio - Coordenadora de Área N. Gestão Pedagógica e Acadêmica.
Profª Célia do Carmo L. Levada - Diretoria de Serviços Administrativos.
Meire Cardoso de Araújo – Diretoria de Serviços Acadêmicos
Michel S. Almeida – Assistente Técnico Administrativo
Coordenadores dos Cursos do Ensino Médio e Técnico
Prof. Keli Cristina Ceola Rodrigues - Coordenador do Curso Técnico de Informática para Internet
Profª Maria da Conceição Medeiros - Coordenadora do Curso Técnico de Contabilidade
Prof° Roberto Aljona Ortega - Coordenador do Curso Técnico de Administração
Profª. Amanda Aparecida Chagas - Coordenadora do Ensino Médio
Profª. Katia Regina Martins - Coordenadora do Curso Técnico em Eventos
Profº Carlos Eduardo Andrade Coordenadora do Curso Técnico de Química
Responsáveis pelos Laboratórios de Informática
Prof. Anderson Silva Vanin / Profª Cintia M. A. Pinho
Responsáveis pelos Laboratórios de Química
Profª Marta Aparecida Sant’Anna
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