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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.marataizes.es.gov.br
ANO XI - Nº 1914 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 07 de janeiro de 2016
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO-P Nº 7.427, DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei
Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010,consoante ao que
está cristalizado em seu anexo VIII, referente a funções
gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 02.
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento
base do cargo no qual está investido.
Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste
artigo, bem como a designação concernente à função de
Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de
2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal GENIVAL DOS
SANTOS ROCHA, Matrícula nº 106173, investido no Cargo
de Guarda Municipal II A, lotado na Secretaria Municipal
de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função
de Coordenador das Equipes denominadas ALFA, BRAVO,
CHARLIE, DELTA, Grupamento de Guardas Municipais,
Categoria FG 02.
Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o
servidor com a responsabilidade de exercer, além das
atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as
seguintes atribuições:
I – coordenar e supervisionar as Equipes que compõem
o Grupamento de Guardas Municipais, equipes ALFA,
BRAVO, CHARLIE e DELTA;
II – coordenar e supervisionar todas as atividades
desenvolvidas pelo setor operacional da Guarda Vida,
gerenciando as escalas de serviços das equipes;
III – Coordenar as atividades referentes à administração de
pessoal, material e serviços gerais da sua seção;
IV – controlar a franquia de veículos e Jet Skis da seção,
suas providências de manutenção e reparos que se fizerem
necessários, e demais atividades oriundas da função de
coordenação das equipes; e,
V – executar outras atividades correlatas à Função de
Coordenador dos serviços da Guarda Vidas tais como:
elaboração e fiscalização das escalas de serviço , bem
como transporte e alocação de pessoal etc.
Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de
Coordenador, fica concedida ao servidor Gratificação no
DECRETO-P Nº 7.428, DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei
Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010,consoante ao que
está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções
gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal ANDERSON
LAPA FERREIRA, Matrícula nº 106172, investido no Cargo
de Guarda Municipal II A, lotado na Secretaria Municipal
de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função
de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado
Equipe CHARLIE.
Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o
servidor com a responsabilidade de exercer, além das
atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as
seguintes atribuições:
I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e
supervisionando a Equipe;
II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas
Vidas;
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
III – controlar a frequência e horário dos servidores que
compõem a Equipe sob seu comando;
IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de
ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar
a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando
solicitados a comparecer perante autoridades;
V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de
Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe
sob sua responsabilidade.
Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia,
fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de
30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no
qual está investido.
Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste
artigo, bem como a designação concernente à função de
Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de
2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 2
ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar
a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando
solicitados a comparecer perante autoridades;
V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de
Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe
sob sua responsabilidade.
Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia,
fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de
30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no
qual está investido.
Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste
artigo, bem como a designação concernente à função de
Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de
2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 7.430, DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DECRETO-P Nº 7.429, DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei
Nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010,consoante ao que
está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções
gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal ALEXANDRE
FERNANDES CARVALHO, Matrícula nº 105655, investido
no Cargo de Guarda Vida II A, lotado na Secretaria Municipal
de Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função
de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado
Equipe ALFA.
Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o
servidor com a responsabilidade de exercer, além das
atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as
seguintes atribuições:
I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e
supervisionando a Equipe;
II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas
Vidas;
III – controlar a frequência e horário dos servidores que
compõem a Equipe sob seu comando;
IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei Nº
1.355, de 14 de dezembro de 2010, consoante ao que
está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções
gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal DANILO DA
SILVA ARAUJO, Matrícula nº 104970, investido no Cargo
de Guarda Vida II A, lotado na Secretaria Municipal de
Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função
de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado
Equipe BRAVO.
Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o
servidor com a responsabilidade de exercer, além das
atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as
seguintes atribuições:
I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e
supervisionando a Equipe;
II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas
Vidas;
III – controlar a frequência e horário dos servidores que
compõem a Equipe sob seu comando;
IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de
ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar
a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando
solicitados a comparecer perante autoridades;
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 3
V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de
Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe
sob sua responsabilidade.
V – outras atribuições correlatas inerentes à Função de
Chefia e fiscalização dos serviços executados pela equipe
sob sua responsabilidade.
Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia,
fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de
30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no
qual está investido.
Art. 3º - Pelo exercício das atribuições específicas de Chefia,
fica concedida ao servidor Gratificação no percentual de
30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo no
qual está investido.
Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste
artigo, bem como a designação concernente à função de
Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único – A Gratificação estabelecida neste
artigo, bem como a designação concernente à função de
Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de
2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com validade até o dia 29 de fevereiro de
2016,com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 7.431, DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DECRETO-P Nº 7.432 DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA FUNÇÃO DE CHEFE DO AGRUPAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
COMISSIONADO
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSORA DA PROCURADORIA GERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tipificada com fulcro na Lei Nº
1.355, de 14 de dezembro de 2010, consoante ao que
está cristalizado em seu anexo VII, referente a funções
gratificadas no Art. 91 na referida Lei, na Categoria FG 03.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Servidor Municipal JOSE MARCIO
LEITE PINHEIRO, Matrícula nº 106467, investido no Cargo
de Guarda Vida II A, lotado na Secretaria Municipal de
Defesa Social e Segurança Patrimonial, para a Função
de Chefe do Grupamento de Guardas vidas, denominado
Equipe DELTA.
Art. 2º - Com a função para o qual é designado, fica o
servidor com a responsabilidade de exercer, além das
atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as
seguintes atribuições:
I – atuar em fiscalização fixas ou móveis, liderando e
supervisionando a Equipe;
II – auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas
Vidas;
III – controlar a frequência e horário dos servidores que
compõem a Equipe sob seu comando;
IV – registrar em seu livro próprio, eventuais ocorrências de
ordem funcional, relatar ao superior hierárquico e controlar
a apresentação dos Guardas Vidas da Equipe, quando
solicitados a comparecer perante autoridades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADA a Sra. PRISCILA MARTINS
CHIECON, do cargo comissionado de Assessora da
Procuradoria Geral, lotada na Procuradoria Geral.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 7.433 DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE
SOBRE
NOMEAÇÃO
DE
SERVIDOR
COMISSIONADO
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. LUIZ FERNANDO DA SILVA
PEDRA JUNIOR, do cargo comissionado de Assessor da
Procuradoria Geral, lotada na Procuradoria Geral.
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 4
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
DECRETO-P Nº 7.437 DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 7.435 DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
COMISSIONADO
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. DAVID ALVES
BERNARDO, do cargo comissionado de Diretor de
Iluminação Pública, referencia CC-03, lotada na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 7.436 DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO
COMISSIONADO DE DIRETOR DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
DISPÕE
SOBRE
NOMEAÇÃO
DE
SERVIDOR
COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. DAVID ALVES BERNARDO,
para o cargo comissionado de Assessor Administrativo,
referencia CC-04, lotada na Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 7.438, DE 07 DE JANEIRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM
VENCIMENTOS DE SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica INTERROMPIDA a licença sem vencimentos,
concedida por meio do DECRETO-P Nº 5411, de 15
de outubro de 2015, da Sra SAMANTHA DE SOUZA
OLIVEIRA, Secretária Escolar, matrícula nº 101716, lotada
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. EDSON DE ARAUJO
MARQUES JUNIOR, para provimento do cargo
comissionado de Diretor de Iluminação Pública, referência
CC - 03, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de dezembro
de 2015, revogando as disposições em contrário.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2016,
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 5
DECRETO-E Nº 473 DE 07 DE JANEIRO DE 2016
INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O
EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia
do interesse público, da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral;
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral,
inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Marataízes, especialmente nas repartições públicas municipais, o
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2016, conforme Anexo Único, que integra o presente
decreto.
Art. 2º O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas
definições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são
alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das
respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
MÊS
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
PERÍODO
DATA
ANEXO ÚNICO
Decreto-E nº 473/2016
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS
FACULTATIVOS PARA 2016
DIA
FERIADOS/FACULTATIVOS
DENOMINAÇÃO
NATUREZA
1º
02
Sexta-feira
Ano Novo – Confraternização Universal
Nossa Senhora dos Navegantes
08
09
10
25
04
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Sexta-feira
Segunda-feira
Carnaval
Carnaval
Quarta-feira de cinzas
Paixão de Cristo
Nossa Senhora da Penha
21
22
01
26
27
Quinta-feira
Sexta-feira
Domingo
Quinta-feira
Sexta-feira
Tiradentes
Pós Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Pós Corpus Christi
07
12
16
28
31
Quarta-feira
Quarta-feira
Domingo
Sexta-feira
Segunda-feira
Independência do Brasil
Nossa Senhora de Aparecida
Dia de Marataízes
Dia do Servidor Público
Reforma Protestante
02
15
25
31
Quarta-feira
Terça-feira
Domingo
Sábado
Finados
Proclamação da República
Natal
Vésperas de Ano Novo
-
Terça-feira
-
-
Marataízes, ES, 07 de janeiro de 2016.
Feriado Nacional
Feriado Municipal
(Lei nº 1.824/2015)
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo
Feriado Nacional
Feriado Municipal
(Lei nº 40/1997)
Feriado Nacional
Ponto facultativo
Feriado Nacional
Feriado Nacional
Ponto Facultativo
-
Feriado Nacional
Feriado Nacional
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo
Feriado Municipal
(Lei nº 1.825/2015)
Feriado Nacional
Feriado Nacional
Feriado Nacional
Ponto Facultativo
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 6
Marataízes-ES, 07 de janeiro de 2016.
OF/GAB/PREFEITO/ Nº 06/2016
A Sua Senhoria o Senhor
Adriano Pereira Júnior
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco “E” – 7º andar
Brasília/DF – CEP: 70067-901
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Situação de Emergência.
Senhor Secretário,
Por meio do DECRETO-E nº 474, foi declarada Situação de Emergência em áreas do
município de Marataízes-ES, discriminadas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, anexo.
Com base nas informações constantes dos documentos anexos e atendendo ao que
preceitua o caput do artigo 11 da Instrução Normativa nº 01/2012, do Ministério da Integração Nacional,
solicita-se o Reconhecimento Federal da situação de anormalidade declarada.
Em atenção, ainda, ao que determina o § 1º do artigo 11 da IN nº 01/2012, cabe explicitar a
razão pela qual se requer o Reconhecimento, que é tão-somente para atendimento do comando legal,
pelo fato de o município não necessitar de ajuda/recursos Federais ou Estaduais para recomposição do
status quo ante das áreas afetadas.
Cordialmente,
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO-E Nº 474, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS
ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR EROSÃO
COSTEIRA/MARINHA –
CÓDIGO
1.1.4.1.0 –
COBRADE, CONFORME IN/MI 01/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nº 01/2002, pela Lei Complementar Estadual
nº 694, de 08 de maio de 2013, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012, e
CONSIDERANDO:
I – Que a erosão costeira/marinha verificada na orla do Município de Marataízes atingiu áreas nas
localidades do Pontal (21º00.232' S/40º48.343' W), Barra do Itapemirim (21º00.567' S/ 40º48.474' W),
Xodó e Lagoa Funda (21º00.232' S/ 40º48.343' W até 21º04.290' S/ 40º50.224' W), totalizando 1,6 Km
de extensão, fenômeno que causou alterações na paisagem litorânea, além de danos materiais,
decorrentes de destruição de calçadões, vias, imóveis domiciliares e comerciais;
II – A vulnerabilidade e risco de acidentes a que estão sujeitas as cerca de mil e duzentas pessoas
residentes nas áreas afetadas pelo processo erosivo, além da população flutuante, que ocupa casas nos
trechos constantes da orla e, ainda, as pessoas que circulam diariamente nas praias afetadas, o que
requer medidas emergenciais;
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 7
III – A necessidade de intervenções nos danos gerados pelo fenômeno natural, visando à mitigação dos
seus efeitos negativos, tais como a contenção do avanço da erosão costeira sobre as infraestruturas
urbanas e os imóveis particulares, presentes nas áreas afetadas;
IV - Que os esforços realizados no período de vigência do Decreto-E Nº 435, de 24/03/15, não foram
ainda suficientes para o restabelecimento da situação de normalidade; e
V – Que o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, corroborado pelo Laudo da Defesa
Civil, detectando a ocorrência deste desastre, é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município cometidas pelo processo erosivo
marinho, nas localidades do Pontal (21º00.232' S/40º48.343' W), Barra do Itapemirim (21º00.567' S/
40º48.474' W), Xodó e Lagoa Funda (21º00.232' S/ 40º48.343' W até 21º04.290' S/ 40º50.224' W),
totalizando 1,6 Km de extensão, conforme descrito no Formulário de Informações do Desastre – FIDE em virtude do desastre classificado e codificado como “Erosão Costeira/Marinha” 1.1.4.1.0 – COBRADE,
conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, nas ações de resposta ao desastre,
reabilitação e reconstrução do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e para a
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam
autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se
omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras
relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do
desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180
(cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
PORTARIAS
PORTARIA SEMMA N° 001/2016, DE 07 DE
JANEIRO DE 2016
AUTORIZA SERVIDOR A DIRIGIR O VEÍCULO
OFICIAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
Decreto N n° 1315 de 26 de março de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado a dirigir os veículos
pertencentes à Secretaria de Meio Ambiente,
veículos estes que se enquadram dentro da categoria
de habilitação, os servidores comissionados:
Sr. Romulo Meireles Bechara, portador da CNH
01003721487, AB, com validade até 04/11/2019.
Art. 2° - Dê-se ciência ao servidor designado
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
VANDA BITENCOURT PINHEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATOS
EXTRATO CONTRATO
Inexigibilidade nº 000191/2015
C O N T R AT O Nº. 000444/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: M. FERREIRA PEÇANHA ME
CERTAME: Inexigibilidade nº 000191/2015
OBJETO: SHOW BANDA AGITAE - REVEILLON
15/16
PRAZO: 30 de dezembro de 2015 a 31 de julho
de 2016
VALOR: 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais)
DOTAÇÃO:
001400012369500392.174
REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 8
33903900000 - OUTROS SERVICOS
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
DE
RATIFICAÇÕES
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e
suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito
de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições
legais, torna público que nos autos do Processo
Administrativo nº 044735/2015, RATIFICOU a
contratação direta da firma/empresa: UNIVERSO A
& R SERVIÇOS E EVENTOS LTDA-ME, visando a
apresentação de CONTRATAÇÃO DA BANDA 522,
PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO,
NO DIA 08/01/2016, NA PRAIA CENTRAL DE
MARATARATAIZES - FESTIVAL RODA DE SAMBA,
no valor total de R$ R$ 6.000,00, por inexigibilidade
de licitação nº 000001/2016, com fundamento no
artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e
suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito
de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições
legais, torna público que nos autos do Processo
Administrativo nº 044786/2015, RATIFICOU a
contratação direta da firma/empresa: UNIVERSO
A & R SERVIÇOS E EVENTOS LTDA-ME, visando
a apresentação de CONTRATAÇÃO DE SHOW
ARTÍSTICO COM A CANTORA DENNISE PONTES,
NO DIA 09/01/2016 , NA PRAIA CENTRAL DE
MARATAIZES, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN,
COMO PARTE DAS ATRAÇÕES - VERÃO 2016
- FESTIVIDADE DE RODA DE SAMBA, no valor
total de R$ R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS),
por inexigibilidade de licitação nº 000004/2016,
com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº
8.666/93.
Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito
de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições
legais, torna público que nos autos do Processo
Administrativo nº 045297/2015, RATIFICOU a
contratação direta da firma/empresa: FLAVIO GOIS
MARAO 08797667781, visando a apresentação
de CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA
BANDA PROJETO FEIJOADA, NO DIA 09/01/2016,
NA PRAIA CENTRAL DE MARATAIZES, COM
DURAÇÃO DE 2H, COMO PARTE DAS ATRAÇÕES
- VERÃO 2016, no valor total de R$ R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS), por inexigibilidade de licitação nº
000005/2016, com fundamento no artigo 25, inciso
III, da Lei nº 8.666/93.
Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e
suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito
de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições
legais, torna público que nos autos do Processo
Administrativo nº 045299/2015, RATIFICOU a
contratação direta da firma/empresa: MELINA
RONQUETI CESTARI, visando a apresentação
de CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA
BANDA TALENTO’S NO DIA 10/01/2016 , NA PRAIA
CENTRAL DE MARATAIZES, COM DURAÇÃO DE
2H, COMO PARTE DAS ATRAÇÕES - VERÃO
2016, no valor total de R$ R$ 4.000,00 (QUATRO
MIL REAIS), por inexigibilidade de licitação nº
000002/2016, com fundamento no artigo 25, inciso
III, da Lei nº 8.666/93.
Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93 e
suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito
de Marataízes-Es, no uso de suas atribuições
legais, torna público que nos autos do Processo
Administrativo nº 045311/2015,
RATIFICOU a
contratação direta da firma/empresa: MAGNO
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, visando
a apresentação de CONTRATAÇÃO DE SHOW
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 9
ARTÍSTICO COM O CANTOR EMERSON
XUMBREGA, NO DIA 09/01/2016 , NA PRAIA
CENTRAL DE MARATAIZES, COM DURAÇÃO DE
2H, COMO PARTE DAS ATRAÇÕES - VERÃO 2016
- FESTIVIDADE DE RODA DE SAMBA, no valor
total de R$ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS),
por inexigibilidade de licitação nº 000003/2016,
com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº
8.666/93.
Marataízes/ES, 07 de janeiro de 2016.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
O Município de Marataízes - ES torna público que:
Ás 13:30 horas do dia 21 de janeiro de 2016, fará
a abertura do Pregão Presencial 000113/2015,
processo licitatório 042699/2015, objeto: SERVIÇO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em
atendimento a SEC MUN DE ADMINISTRACAO.
Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou
no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R.
Ferreira - Pregoeiro
AVISOS
AVISO DE INABILITAÇÃO]
Processo Administrativo nº: 16.346/2015
Pregão Presencial 054/2015
Objeto: SRP – Aquisição de Pão Doce
O Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, através de seu Pregoeiro, torna público a INABILITAÇÃO do licitante EDSON DA ROCHA VIANA
FILHO, tendo em vista a reprovação da amostra
apresentada, conforme Parecer do CAE – Conselho
de Alimentação Escolar à fl. 310 do processo administrativo acima referido.
Marataízes-ES, 07 de janeiro de 2015.
MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA
Pregoeiro
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DECISÕES
DECISÃO Nº 387/2015
INTERESSADO: ANTONIO ROSA (falecido)
REQUERENTE: ALEIR CHAVES ALVES
ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2002 a
2009 do imóvel com inscrição imobiliária nº 01.03.018.0034.001
Nº PROCESSO
30.107/2015
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
-------
DATA DO JULGAMENTO
02/12/2015
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 30.107/2015, em que ANTONIO ROSA (falecido)
através da requerente ALEIR CHAVES ALVES, vem requer o reconhecimento da prescrição
do IPTU referente aos anos de 2002 a 2009. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal –
JIF, DEFERIR o pedido, reconhecendo a prescrição dos anos 2002 a 2008, haja vista que
o ano 2009 encontra-se quitado, nos termos do voto proferido pelo Relator.
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INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao
Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.
Alexandre Ribeiro da Silva
Relator
Helen Porto da Silva
Membro
Valmir Belo Rangel da Silva
Presidente
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COMUNICADOS
COMUNICADO
Em cumprimento a etapa do edital de nº 001/2015, referente ao Curso de Formação de Guarda-vidas temporários
ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, segue abaixo listagem dos candidatos
reprovados no curso mencionado:
N° DE
INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO
DOCUMENTO
PESSOAL
1
085/2015
BRUNO ALEKHINE BARBOZA
3768269 – SESP ES
2
017/2015
CASSIANO MARVILA DOS SANTOS ROCHA
71608- CTPS ES
3
133/2015
CRISTIANO DA SILVA EMIDIO
4
066/2015
DALTON DOS SANTOS SCHEIDEEGER
5
040/2015
EDERSON COELHO BOLDRINI
3050036 – SSP ES
6
075/2015
EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO
3368997 - ES
7
095/2015
ELIMARIO RIBEIRO MARVILA
1067756 - ES
8
126/2015
EVANILDO GOMES DOS ANJOS
2294150 - ES
9
183/2015
FREDERICO RAMOS MARCHIOLI
3630438 – SPTC ES
3191814 – SSP ES
3408274 – SPTC ES
10
134/2015
JONATHAN DE SOUZA DUTRA
11
050/2015
JOSIEDSON MARCELINO BENEVIDES
2245926 – SPTC ES
3651221- ES
12
089/2015
KAIO CARNEIRO CARRIJO
3830652 – SPTC ES
13
137/2015
MAIK PEREIRA DA SILVA
50946 – CTPS ES
14
070/2015
MARCOS VINICIUS DA SILVA
3274831 – SSP ES
15
084/2015
MARCUS VINICIUS GARCIA DA SILVA
3.375.603-SPTC ES
16
124/2015
MATEUS GUIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
3566136-SPTC ES
17
167/2015
RAMON PORFIRIO PEDROSA
18
204/2015
SELMO DE MOURA COSTA JUNIOR
19
151/2015
WEBERT DE OLIVEIRA FABIANO
3298942 – SPTC ES
159354277-10
3661766 – SPTC ES
Marataízes, 07 de janeiro de 2016.
Marcos Antônio de Oliveira Campos
Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
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VALE FEIRA - DEFERIDOS
VALE FEIRA - DEFERIDOS
1
NOME
ADEMILSON DA CONCEIÇÃO
NIS
12610120763
CPF
442111475-87
2
ADENILCEIA LIMA FERREIRA
16128459383
120060597-77
3
ADRIANA ALVES BRANDAO
20708245115
Ñ
4
ADRIANA ALVS BRANDAO
20708245115
149307457-13
5
ALICE FERNANDES ALVES
12071601167
897362307-91
6
ANA CLAUDIA DOS SANTOS BELARMINO
23714708010
163650177-07
7
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO MARVILA
20708268638
114634397-33
8
ANTONINA MARQUES
21213653667
103654617-92
9
CELY FATIMA COUTINHO
12509861486
71719617-88
10
CHARLENE PAULA BARBOSA
16657226021
132843087-14
11
CINTIA SILVA DE PAULA
20076897530
098699277-18
12
CLEIDIMARA DA SILVA VENTURA
16437902370
153808297-75
13
CREMILDA DA SILVA FERNANDES
12288060273
101952837-00
14
DEISE DA SILVA CARDOSO
16125699669
Ñ
15
DEIVIDETE SOARES FERREIRA
13047158621
097476927-40
16
DEUZEDITE DE FRANCA PAES
16009206996
101312877-02
17
DEUZIANA PEREIRA ALVES PAES
16009208204
101283537-59
18
DEUZINÉIA PEREIRA ALVES
16133328569
099275947-12
19
DEZEDITE DA SILVA
16009210934
875968147-00
20
EDENILZA PEREIRA ALVES
16149553370
058561117-37
21
EDUARADA LEAL GOMES
16136924707
119831227-00
22
ELIANA CUNHA
21215346222
110720147-00
23
ELIEL PINTO RIBEIRO
12196140076
8135317-05
24
ELISABETE DOS SANTOS SILVA
19000054349
088929707-22
25
ELISMAURA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO ALVES
16125712320
110620137-00
26
FERNANDA ROCHA ARAÚJO
16009566518
116499837-43
27
GLEICIANE DE SOUZA GOMES
16324030513
128626147-08
28
JACILA DA CONCEIÇÃO LEONARDO
22003590233
105702917-52
29
JANAINA DA PENHA NEVES QUEIROZ
20612680759
093589717-89
30
JOANA DA PENHA BATISTA MOREIRA
17068552208
027726197-02
31
JOEL KOPPE MENDONÇA
10321788149
698180297-04
32
JOELMA DE OLIVEIRA PEÇANHA
23644858620
098126457-30
33
JOSEFINA DOS SANTOS RUFINO
16184228774
076259237-63
34
JUCILEIA FERNANDES ALVES
16184430476
101256517-32
35
KARLA PERINA
13020432293
083856957-96
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CONTINUAÇÃO DA RELAÇÃO DE VALE FEIRA DEFERIDOS
NOME
NIS
CPF
36
LEIDIANE DE SOUZA LEAL
22820655547
120200637-00
37
LINA PENHA GOMES
16414585433
136244387-51
38
LOISLENE CAMPOS SILVA
20175370790
158080737-23
39
LUCIANE LAURINDO ALVES
20742484348
141048587-06
40
MARA TEODORO LEAL
22807423360
149443127-09
41
MARCELA RANGEL BRUNO
16479592558
103037607-70
42
MARIA CÍCERA DA SILVA
16414666026
102878377-93
43
MARIA DA CONCEIÇAO DE SOUZA FERNANDES
23720811448
83448597-43
44
MARIA DA PENHA BARBIRATO MAROFONI SILVA
10605374829
043600517-43
45
MARIA DA PENHA SILVA MARVILA
16497376462
073470477-14
46
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MACHADO
17066582606
43617917-24
47
MARIA DAS NEVES RIBEIRO DE CARVALHO
13332323295
045802317-59
48
MARLENE PAIXÃO RIBEIRO PEREIRA
16411843385
138828017-51
49
MASTELI PEREIRA MACHDO
23626092093
122427947-60
50
MAYARA TEODORO LEAL
20708270519
137747837-80
51
MICHELE TEIXEIRA PAZ
22820872130
153519927-01
52
MONICA SOARES DA SILVA
16048313692
155131647-10
53
NEUSENIR NUNES BAHIENSE
23607451903
104406817-58
54
RAIMUNDA PINTO GONÇALVES
12427335357
167818588-40
55
RAQUEL MOURA DA CONCEIÇÃO
16543107147
131471747-27
56
RENATA NUNES GABRIEL
13171494298
Ñ
57
ROBERTA PEREIRA FACINE
20315141861
100660037-09
58
ROSELI DE OLIVEIRA CAMPOS
16535170862
Ñ
59
ROSIANE DE MATOS DE ALMEIDA
20738301641
126295407-07
60
SILVIA MACHADO COSTA
16608296607
109470467-98
61
TAMIRES DA SILVA PINHEIRO
16534241529
Ñ
62
TELMA CARVALHO DA SILVA
16614170377
Ñ
63
VANESSA BRANDÃO BATISTA
20767780218
131161747-76
64
VANILDA FERREIRA MATIAS
12538255025
027688707-73
65
VANUZA ALVES BRANDÃO
16538386998
101298867-85
66
VERA LÚCIA DA SILVA
23608380120
Ñ
67
VERONILDA RAMOS PEREIRA
17049150957
027726377-22
68
VIRGINIA MARINHO DOS SANTOS
23607004389
059906247-94
69
VIVIANE PEREIRA PESSOA
20705978561
061567257-41
70
VIVIANE SANTOS MACHADO
16609320129
97471247-77
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VALE FEIRA - INDEFERIDOS
NOME
VALE FEIRA - INDEFERIDOS
CPF
MOTIVO
1
ALCIMAR SILVA BATALHA
NIS
832785167-53
NIS NÃO LOCALIZADO
2
ALVINA DA SILVA MOTTÉ
101879787-43
NIS NÃO LOCALIZADO
3
ANELI GOMES
009754427-24
NIS NÃO LOCALIZADO
4
ANICE DA COSTA ZANARDE
007852367-24
NIS NÃO LOCALIZADO
685590037-02
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
042210647-06
NIS NÃO LOCALIZADO
5
ANITA SILVA VIEIRA
6
ARILDO DE CAMPOS SIMÕES
10670143550
7
CELIANA GOMES REZENDE
8
CLAUDIA CANDAL FERREIRA LAYBER
9
CREICINARA DA SILVA VENTURA
144852887-98
NIS NÃO LOCALIZADO
10
CREUSA SILVEIRA DE OLIVEIRA
070284167-63
NIS NÃO LOCALIZADO
125856287-10
16184536983
11
DANUBIA MARTINS LULINI
21213735167
12
DEUCIMARA ALVES FERNANDES
16149280625
13
ELIANE PEREIRA DA SILVA
14
ELIZABETE ALVES BRANDÃO
15
FABIANA PEREIRA ALVES VIDAL
16
FABIULA DO ROZÁRIO LEÃO
17
HELEN CÁSSIA FIRMINO ALVES
20708241632
17068550302
NIS NÃO LOCALIZADO
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
097690927-89
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
127577747-35
NIS NÃO LOCALIZADO
101299917-32
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
142560157-61
NIS NÃO LOCALIZADO
120295447-28
NIS NÃO LOCALIZADO
080715297-88
NIS NÃO LOCALIZADO
18
JHENE SOUZA VIEIRA BAHIENSE
19
JUCINEIDE FERNANDES VICENTE
20
21
22
LUANA SANTANA DA CUNHA SILVA
23
24
25
MARIA DELIZETE B. RAMOS
007977367-27
NIS NÃO LOCALIZADO
26
MARIA FREIRE LEAL
087657167-44
NIS NÃO LOCALIZADO
27
MARIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA
996381857-91
NIS NÃO LOCALIZADO
28
MARILZA DOS S. ROCHA PAES
015190537-11
NIS NÃO LOCALIZADO
29
NAYCHA POLIANA BERNARDO DA SILVA
127699967-46
NIS NÃO LOCALIZADO
30
PEDRO DA COSTA
23729295647
097882208-00
SEM PREFIL DE RENDA
31
REGINA CARDOSO
13349370291
137969087-05
FAMÍLIA CADASTRADA EM OUTRO MUNICÍPIO
32
SÔNIA ANDRADE
107776387-54
NIS NÃO LOCALIZADO
33
SUZI DARLEN SOUZA DEZIDÉRIO
017284607-27
NIS NÃO LOCALIZADO
132936967-08
NIS NÃO LOCALIZADO
143062757-36
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
LEANDRA GONÇALVES DOS SANTOS GUIMARÃES
126577117-07
NIS NÃO LOCALIZADO
LEILA ANGELA DEL' ESPORT DA SILVA
525395047-87
NIS NÃO LOCALIZADO
20442533505
125889457-24
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
LUCIANA DA SILVA MARTINS DE SOUZA
16439890396
109204417-50
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
MARCOS MACHADO BRITO
16048291206
34
TEREZA DOS SANTOS
35
VANESSA OLIVEIRA DA SILVA
36
VANIA RAMALHO RINHAN
22019489103
23613334182
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
099716237-65
NIS NÃO LOCALIZADO
123073487-27
FALTA ATUALIZAR CADASTRO ÚNICO
899026536-34
NIS NÃO LOCALIZADO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1914
MARATAÍZES - ES - 07 de janeiro 2016 - Página 15
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e Diários Oficiais do Município, endereço
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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Secretário Municipal de Administração
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