ANO VI – Nº. 945 Marataízes, quarta
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Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 945 Marataízes, quarta - feira 04 de Janeiro de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ DECRETO-P Nº 3513 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER EM PERÍODO DE FÉRIAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO. O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a imperiosa necessidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento; Considerando processo administrativo de nº 30.172/2011, D E C R E T A : Artigo 1º - Autoriza o servidor Sr. JORGE LUIS DE SOUZA TÁVORA a responder pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento, no período de férias do titular, de 01/01/2012 a 31/01/2012, podendo para tanto, assinar cheques, processos, pareceres, além de representar a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento no que se fizer necessários de acordo com as atribuições da pasta. Artigo 2º - O servidor ora designado fará jus à remuneração do cargo de Secretário Municipal, no período citado no artigo 1º. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 3514 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO P Nº 3247/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e: D E C R E T A : Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto P nº 3247 de 01/06/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 27/05/2011. Artigo 2º - Os demais artigos permanecem inalterados Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 3515 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO P Nº 3248/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e: D E C R E T A : Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto P nº 3248 de 01/06/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 27/05/2011. Artigo 2º - Os demais artigos permanecem inalterados Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-N Nº 1126, DE 04 DE JANEIRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto na Lei Municipal nº 020/1997; Considerando o contido no processo administrativo nº 22.230/2011; D E C R E T A : Artigo 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Escolas, que será representado pelos seguintes membros: Representantes do Poder Executivo Titular: Marco Cesar Nunes de Mendonça Suplente: Weslene Batista Gomes Ribeiro Representantes do Poder Legislativo Titular: Eduardo de Oliveira Claudiano Suplente: Edilza Leal Sales Representantes dos Pais Titular: Tânia Márcia Marvila Mendes Suplente: Gislene Araújo Estançane Representantes dos Alunos Titular: Bianca Araujo Estançane da Silva Suplente: Genildo Feliciano da Silva Representantes dos Professores da Educação Infantil Titular: Rita Maria de Lima Machado Suplente: Greycy Almeida Quites Representantes dos Professores do 1º ao 5º ano Titular: Guaraciaba Magalhães Guedes Suplente: Lucina Campos Paz Representantes dos Professores do 6º ao 9º ano Titular: Jefferson Emilio Trigo Azevedo Suplente: Simônica Marvila da S. Oliveira Representantes dos Professores da Educação e Jovens e Adultos - EJA Titular: Simone Alves Suplente: Adenilda da Glória M. Borges Representantes Especialistas em Educação Titular: Rosemere Rebolo Barbosa Suplente: Adriana de Vargas e Vargas Representantes dos Conselhos Titular: Erondina da Silva Paz Suplente: Tilly Silva Lima Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 1034 de 11 de agosto de 2011. Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal de Marataízes MARLUCIA DA SILVA SOUZA BRANDÃO Secretária Municipal de Educação DECRETO-P Nº 3516 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. EXONERA A PEDIDO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a reformulação da Estrutura Administrativa do Município de Marataízes; Considerando os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público; Considerando o Processo Administrativo nº 30.041/2011. DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a Sra. ELISANGELA RIBEIRO DO NASCIMENTO, do cargo efetivo de professora de ensino fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 31/12/2011. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal PORTARIA Nº 001/2012 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Determina instauração de Sindicância para apurar a responsabilidade pelo fato de não poder ser renovada a Certidão Negativa da Receita Federal em nome do Município de Marataízes e contém outras providências.” O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 229 da Lei 053/97 c/c art. 26 da Lei 1.346/2010: CONSIDERANDO o contido no documento: PMM/Convênios/Memorando/061/2011, do setor de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos apontados, bem como a tomada das providências cabíveis: RESOLVE: Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade pelo fato de não poder ser renovada a Certidão Negativa da Receita Federal em nome do Município de Marataízes, em razão da não resposta de algumas secretarias. Art. 2º - A Comissão funcionará em espaço próprio e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que devidamente fundamentado. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização. Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da vigência desta Portaria. Art.4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o disposto na Lei 053/97. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração 1 Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 945 Marataízes, quarta - feira 04 de Janeiro de 2012. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 002/2012 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar falta ao trabalho do servidor ALEX DA SILVA BRAZIL, por motivo de problemas judiciais e contém outras providências.” O Secretário Interino de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97: CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 24.940/2011; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar visando apurar sobre falta ao trabalho pelo servidor ALEX DA SILVA BRAZIL, em razão de mandato judicial Processo nº 11110178644 que tramita na 1ª. Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES. Art. 2º - Nomear, para compor a presente Comissão, os servidores efetivos Elizeu Machado Estevão, Andréia Tanure Sad e Sônia Regina de Melo Duarte Candal. § 1º - A presidência será exercida pelo primeiro, sendo que os demais atuarão como membros. § 2º - O presidente designará um funcionário que atuará como secretário da Comissão, que não poderá recair sobre seus membros. Art. 3º - A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização. Art. 4º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Portaria. Art. 5º - Fica assegurado ao servidor público o direito de acompanhar o processo administrativo-disciplinar, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial. Art. 6º - Instalada a Comissão, será observado o seguinte procedimento: I – Obedecer e respeitar os preceitos estatutários; II – A citação do servidor para tomar conhecimento da presente Portaria, por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, facultando-lhe o direito de requerer provas e arrolar testemunhas, até no máximo de 05 (cinco); III – A intimação do servidor e seu representante legal para todos os atos do processo; IV – Apresentada defesa, serão colhidas as provas, devendo serem ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa, bem como aquelas que a Comissão entender necessárias; V – O servidor será interrogado após a colheita de todas as provas. Art.7º - Ultimadas as apurações, será o servidor ou seu representante legal intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa final escrita. Parágrafo único: Findo o prazo de defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor público. § 2o. Reconhecida a responsabilidade do servidor público, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 8º - Concluídos os trabalhos, o processo administrativo-disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à Secretaria de Administração, para julgamento. Art.9º - Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012. Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração PORTARIA Nº 003/2012 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar sobre o acúmulo de cargos do servidor MELHEN ABDALLA DA SILVA em outros municípios e contém outras providências.” O Secretário Interino de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97: CONSIDERANDO o contido no Ofício nº ODS.0102.000261-2/2011 do Poder Judiciário da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar visando apurar sobre acúmulo de cargos do servidor efetivo desta municipalidade Sr. MELHEN ABDALLA DA SILVA em outros municípios. Art. 2º - Nomear, para compor a presente Comissão, os servidores efetivos Elizeu Machado Estevão, Andréia Tanure Sad e Sônia Regina de Melo Duarte Candal. § 1º - A presidência será exercida pelo primeiro, sendo que os demais atuarão como membros. § 2º - O presidente designará um funcionário que atuará como secretário da Comissão, que não poderá recair sobre seus membros. Art. 3º - A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização. Art. 4º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Portaria. Art. 5º - Fica assegurado ao servidor público o direito de acompanhar o processo administrativo-disciplinar, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial. Art. 6º - Instalada a Comissão, será observado o seguinte procedimento: I – Obedecer e respeitar os preceitos estatutários; II – A citação do servidor para tomar conhecimento da presente Portaria, por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, facultando-lhe o direito de requerer provas e arrolar testemunhas, até no máximo de 05 (cinco); III – A intimação do servidor e seu representante legal para todos os atos do processo; IV – Apresentada defesa, serão colhidas as provas, devendo serem ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa, bem como aquelas que a Comissão entender necessárias; V – O servidor será interrogado após a colheita de todas as provas. Art.7º - Ultimadas as apurações, será o servidor ou seu representante legal intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa final escrita. Parágrafo único: Findo o prazo de defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor público. § 2o. Reconhecida a responsabilidade do servidor público, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 8º - Concluídos os trabalhos, o processo administrativo-disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à Secretaria de Administração, para julgamento. Art.9º - Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012. Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA Vice-Prefeita EDITADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 2
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