ANO VI – Nº. 945 Marataízes, quarta

Transcrição

ANO VI – Nº. 945 Marataízes, quarta
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 945 Marataízes, quarta - feira 04 de Janeiro de 2012.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
DECRETO-P Nº 3513 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER EM
PERÍODO
DE FÉRIAS
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES
VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a imperiosa necessidade da
Secretaria
Municipal
do
Trabalho
e
Desenvolvimento;
Considerando processo administrativo de nº
30.172/2011,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Autoriza o servidor Sr. JORGE LUIS DE
SOUZA TÁVORA a responder pela Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento, no
período de férias do titular, de 01/01/2012 a
31/01/2012, podendo para tanto, assinar cheques,
processos, pareceres, além de representar a
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
no que se fizer necessários de acordo com as
atribuições da pasta.
Artigo 2º - O servidor ora designado fará jus à
remuneração do cargo de Secretário Municipal, no
período citado no artigo 1º.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
01/01/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 3514 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO P Nº
3247/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES
VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e:
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto P nº
3247 de 01/06/2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos a 27/05/2011.
Artigo 2º - Os demais artigos permanecem
inalterados
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 3515 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO P Nº
3248/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES
VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e:
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto P nº
3248 de 01/06/2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos a 27/05/2011.
Artigo 2º - Os demais artigos permanecem
inalterados
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DECRETO-N Nº 1126, DE 04 DE JANEIRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES
VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei Municipal nº
020/1997;
Considerando o contido no processo administrativo
nº 22.230/2011;
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de
Escolas, que será representado pelos seguintes
membros:
Representantes do Poder Executivo
Titular: Marco Cesar Nunes de Mendonça
Suplente: Weslene Batista Gomes Ribeiro
Representantes do Poder Legislativo
Titular: Eduardo de Oliveira Claudiano
Suplente: Edilza Leal Sales
Representantes dos Pais
Titular: Tânia Márcia Marvila Mendes
Suplente: Gislene Araújo Estançane
Representantes dos Alunos
Titular: Bianca Araujo Estançane da Silva
Suplente: Genildo Feliciano da Silva
Representantes dos Professores da Educação
Infantil
Titular: Rita Maria de Lima Machado
Suplente: Greycy Almeida Quites
Representantes dos Professores do 1º ao 5º ano
Titular: Guaraciaba Magalhães Guedes
Suplente: Lucina Campos Paz
Representantes dos Professores do 6º ao 9º ano
Titular: Jefferson Emilio Trigo Azevedo
Suplente: Simônica Marvila da S. Oliveira
Representantes dos Professores da Educação e
Jovens e Adultos - EJA
Titular: Simone Alves
Suplente: Adenilda da Glória M. Borges
Representantes Especialistas em Educação
Titular: Rosemere Rebolo Barbosa
Suplente: Adriana de Vargas e Vargas
Representantes dos Conselhos
Titular: Erondina da Silva Paz
Suplente: Tilly Silva Lima
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto N nº 1034 de 11 de agosto de
2011.
Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
MARLUCIA DA SILVA SOUZA BRANDÃO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO-P Nº 3516 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
EXONERA A PEDIDO SERVIDOR EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES
VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a reformulação da Estrutura
Administrativa do Município de Marataízes;
Considerando os princípios constitucionais inerentes
à Administração Pública e à supremacia do interesse
público;
Considerando o Processo Administrativo nº
30.041/2011.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a Sra.
ELISANGELA RIBEIRO DO NASCIMENTO, do
cargo efetivo de professora de ensino fundamental,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos a 31/12/2011.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 001/2012 DE 04 DE JANEIRO DE
2012.
“Determina instauração de Sindicância para apurar a
responsabilidade pelo fato de não poder ser
renovada a Certidão Negativa da Receita Federal
em nome do Município de Marataízes e contém
outras providências.”
O Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 229 da Lei 053/97 c/c art. 26 da Lei 1.346/2010:
CONSIDERANDO o contido no documento:
PMM/Convênios/Memorando/061/2011, do setor de
Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos
fatos apontados, bem como a tomada das
providências cabíveis:
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância
Administrativa para apurar a responsabilidade pelo
fato de não poder ser renovada a Certidão Negativa
da Receita Federal em nome do Município de
Marataízes, em razão da não resposta de algumas
secretarias.
Art. 2º - A Comissão funcionará em espaço próprio e
terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
instalação, para concluir os trabalhos, prorrogáveis
por iguais períodos, desde que devidamente
fundamentado.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este
artigo dependerá de solicitação ao Secretário de
Administração e de sua autorização.
Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da vigência desta Portaria.
Art.4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no
que couber, o disposto na Lei 053/97.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
1
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 945 Marataízes, quarta - feira 04 de Janeiro de 2012.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 002/2012 DE 04 DE JANEIRO DE
2012.
“Determina instauração de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD para apurar falta ao trabalho do
servidor ALEX DA SILVA BRAZIL, por motivo de
problemas judiciais e contém outras providências.”
O Secretário Interino de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira,
usando de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO
o
contido
no
Processo
Administrativo nº 24.940/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar visando apurar sobre falta
ao trabalho pelo servidor ALEX DA SILVA BRAZIL,
em razão de mandato judicial Processo nº
11110178644 que tramita na 1ª. Vara Criminal da
Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 2º - Nomear, para compor a presente Comissão,
os servidores efetivos Elizeu Machado Estevão,
Andréia Tanure Sad e Sônia Regina de Melo Duarte
Candal.
§ 1º - A presidência será exercida pelo primeiro,
sendo que os demais atuarão como membros.
§ 2º - O presidente designará um funcionário que
atuará como secretário da Comissão, que não
poderá recair sobre seus membros.
Art. 3º - A Comissão funcionará nas dependências
da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável
por igual período, quando as circunstancias o
exigirem.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este
artigo dependerá de solicitação ao Secretário de
Administração e de sua autorização.
Art. 4º - A Comissão será instalada e iniciará os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento da Portaria.
Art. 5º - Fica assegurado ao servidor público o direito
de acompanhar o processo administrativo-disciplinar,
pessoalmente ou por intermédio de procurador,
arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e
contraprovas e formular quesitos quando se tratar de
prova pericial.
Art. 6º - Instalada a Comissão, será observado o
seguinte procedimento:
I – Obedecer e respeitar os preceitos estatutários;
II – A citação do servidor para tomar conhecimento
da presente Portaria, por mandado expedido pelo
presidente da comissão para apresentar defesa
escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe
vista do processo na repartição, facultando-lhe o
direito de requerer provas e arrolar testemunhas, até
no máximo de 05 (cinco);
III – A intimação do servidor e seu representante
legal para todos os atos do processo;
IV – Apresentada defesa, serão colhidas as provas,
devendo serem ouvidas as testemunhas arroladas
pela defesa, bem como aquelas que a Comissão
entender necessárias;
V – O servidor será interrogado após a colheita de
todas as provas.
Art.7º - Ultimadas as apurações, será o servidor ou
seu representante legal intimado para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentar defesa final escrita.
Parágrafo único: Findo o prazo de defesa, a
comissão elaborará relatório minucioso, onde
resumirá as peças principais dos autos e mencionará
as provas em que se baseou para formar a sua
convicção.
§ 1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à
inocência ou à responsabilidade do servidor público.
§ 2o. Reconhecida a responsabilidade do servidor
público, a comissão indicará o dispositivo legal ou
regulamentar
transgredido,
bem
como
as
circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 8º - Concluídos os trabalhos, o processo
administrativo-disciplinar, com o relatório da
comissão, será remetido à Secretaria de
Administração, para julgamento.
Art.9º - Nos casos omissos será adotado o disposto
na Lei 053/97.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012.
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 003/2012 DE 04 DE JANEIRO DE
2012.
“Determina instauração de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD para apurar sobre o acúmulo de
cargos do servidor MELHEN ABDALLA DA SILVA
em outros municípios e contém outras providências.”
O Secretário Interino de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira,
usando de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº
ODS.0102.000261-2/2011 do Poder Judiciário da 2ª
Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar visando apurar sobre
acúmulo de cargos do servidor efetivo desta
municipalidade Sr. MELHEN ABDALLA DA SILVA
em outros municípios.
Art. 2º - Nomear, para compor a presente Comissão,
os servidores efetivos Elizeu Machado Estevão,
Andréia Tanure Sad e Sônia Regina de Melo Duarte
Candal.
§ 1º - A presidência será exercida pelo primeiro,
sendo que os demais atuarão como membros.
§ 2º - O presidente designará um funcionário que
atuará como secretário da Comissão, que não
poderá recair sobre seus membros.
Art. 3º - A Comissão funcionará nas dependências
da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável
por igual período, quando as circunstancias o
exigirem.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este
artigo dependerá de solicitação ao Secretário de
Administração e de sua autorização.
Art. 4º - A Comissão será instalada e iniciará os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento da Portaria.
Art. 5º - Fica assegurado ao servidor público o direito
de acompanhar o processo administrativo-disciplinar,
pessoalmente ou por intermédio de procurador,
arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e
contraprovas e formular quesitos quando se tratar de
prova pericial.
Art. 6º - Instalada a Comissão, será observado o
seguinte procedimento:
I – Obedecer e respeitar os preceitos estatutários;
II – A citação do servidor para tomar conhecimento
da presente Portaria, por mandado expedido pelo
presidente da comissão para apresentar defesa
escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe
vista do processo na repartição, facultando-lhe o
direito de requerer provas e arrolar testemunhas, até
no máximo de 05 (cinco);
III – A intimação do servidor e seu representante
legal para todos os atos do processo;
IV – Apresentada defesa, serão colhidas as provas,
devendo serem ouvidas as testemunhas arroladas
pela defesa, bem como aquelas que a Comissão
entender necessárias;
V – O servidor será interrogado após a colheita de
todas as provas.
Art.7º - Ultimadas as apurações, será o servidor ou
seu representante legal intimado para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentar defesa final escrita.
Parágrafo único: Findo o prazo de defesa, a
comissão elaborará relatório minucioso, onde
resumirá as peças principais dos autos e mencionará
as provas em que se baseou para formar a sua
convicção.
§ 1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à
inocência ou à responsabilidade do servidor público.
§ 2o. Reconhecida a responsabilidade do servidor
público, a comissão indicará o dispositivo legal ou
regulamentar
transgredido,
bem
como
as
circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 8º - Concluídos os trabalhos, o processo
administrativo-disciplinar, com o relatório da
comissão, será remetido à Secretaria de
Administração, para julgamento.
Art.9º - Nos casos omissos será adotado o disposto
na Lei 053/97.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 04 de janeiro de 2012.
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeita
EDITADO PELA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
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