poder judiciário tribunal regional eleitoral do mato grosso
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO Ata da Sessão Plenária n 0 7.625 Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano dois mil e nove, às dezoito horas, em Sessão ordinária realizada no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, presentes encontravam-se os Excelentíssimos Senhores: Des. Evandro Stábile - Presidente do TRE/MT; Des. Rui Ramos Ribeiro - Vice-Presidente e Corregedor do TRE/MT; Dr8. Adverci Rates Mendes de Abreu - MMa. Juíza-Membro da categoria Juiz da Justiça Federal, Dr3. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar - MMa. Juíza-Membro substituta da categoria Jurista, Dr. Renato Cesar Vianna Gomes - MM. Juiz-Membro da categoria Jurista, Dr3. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - MM. JuízaMembro substituta da categoria Juiz da Justiça Comum; Dr. Yale Sabo Mendes - MM. Juiz-Membro substituto da categoria Juiz da Justiça Comum e o Exmo. Sr. Dr. Thiago Lemos de Andrade - Procurador Regional Eleitoral. Consultados os eminentes Pares sobre a Ata da Sessão anterior (21/05/2009), não houve objeção, sendo então aprovada e assinada pelo Des. Presidente. Após, procedeu-se à assinatura dos seguintes acórdãos: 3.01 - Acórdão n° 18.331 - Processo n° 1278/2009 - Classe 30. 3.02 - Acórdão n° 18.337 Processo n° 1242/2008 - Classe 30. 3.03 - Acórdão n° 18.338 - Processo n° 934/2008 - Classe 30. 3.04 - Acórdão n° 18.339 - Processo n° 1112/2008 Classe 30. 3.05 - Acórdão n° 18.340 - Processo n° 1270/2009 - Classe 30. 3.06 - Acórdão n° 18.341 - Processo n° 1342/2009 - Classe 30. 3.07 - Acórdão n° 18.342 - Processo n° 263/2009 - Classe 24. 3.08 - Acórdão n° 18.343 Processo n° 1307/2009 - Classe 30. 3.09 - Acórdão n° 18.344 - Processo n° 1440/2009 - Classe 30. Em seguida, teve início o julgamento de matéria eleitoral: 4.01 - Processo N° 1234/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Canarana - referente ao Processo n° 130/2008 da 31a Zona Eleitoral - Representação Eleitoral - conduta vedada aos agentes públicos durante o período eleitoral - divulgação de publicidade institucional no site oficial da Prefeitura Municipal no período eleitoral - Multa. Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrido: Walter Lopes Faria. Advogados: Drs. Maurício Castilho Soares, Gilmar D’Moura, Thalles Rezende Lange de Paula e Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.” 4.02 - Processo N° 236/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo - Cuiabá - referente ao Processo N° 222/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de Contas do Candidato Ralf Rodrigo Viegas da Silva - Eleições 2008. Agravante: Ralf Rodrigo Viegas da Silva. Advogado: Dr. Hélio Antunes Brandão Neto. Relator: Exmo. Sr. Dr. Renato Cesar Vianna Gomes. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, dar provimento ao recurso de agravo interposto por Ralf Rodrigo Viegas da Silva, nos termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão.” 4.03- Processo N° 1239/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - ^ J fl.C U J V IU u Q ^ - 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO Cuiabá - referente ao Processo n° 308/2008 da 55a Zona Eleitoral Representação Eleitoral - Prática de Conduta Vedada aos Agentes Públicos em Período Eleitoral - Propaganda Institucional. Recorrente: Mauro Mendes Ferreira. Advogado: Dr. Paulo César Zamar Taques. Recorrido: Wilson Pereira dos Santos. Advogados: Drs. Flávio José Ferreira, Valdir Francisco de Oliveira, Cláudia Amélia Lima de Castro, Laura Patrícia Dourado Amorim, Josemar Honório Barreto Júnior, Ovídio Luiz Girardello, Ely Machado da Silva, Luiz José Ferreira, Zoe Oliveira da Conceição, José Antônio Rosa, Marcelo Esteves Lima e Manoella Pereira Couto Albano da Silva. Recorrido: Maurélio Menezes. Advogados: Drs. José Antônio Rosa, Flávio José Ferreira e Marcelo Esteves Lima. Relator: Exmo. Sr. Dr. Renato Cesar Vianna Gomes. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, acolher a prejudicial suscitada, anulando a sentença de 1° grau para que se promova a citação do Vice-Prefeito, nos termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 4.04-Processo N° 1125/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Glória do Oeste referente ao Processo N° 146/2008 da 18a Zona Eleitoral - Mirassol D’oeste/MT - Representação Eleitoral - Propaganda Eleitoral Irregular - Promoção Pessoal - Divulgação de Obras e Serviços na Campanha Eleitoral. Recorrente: Coligação “Unidos Venceremos”. Advogados: Drs. Gustavo Tostes Cardoso, Mirian Correia da Costa e Elaine Karine da Silva Queiroz. Recorridos: José Luiz Emerick e Valdomiro Silva Barros. Advogado: Dr. Djanir Américo Brasiliense. Relator: Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, à unanimidade, negar provimento ao recurso eleitoral interposto pela Coligação ‘Unidos venceremos’, nos termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 4.05-Processo N° 129/2008 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Barra do Garças - referente ao Processo N° 254/2008 da 9a Zona Eleitoral Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Extemporânea. Recorrente: Comissão Provisória Municipal do PR de Barra do Garças/MT (Antônia Jacob Barbosa - Presidente). Advogado: Dr. Maurício Castilho Soares. Recorrido: Zózimo Welligton Chaparral Ferreira. Advogados: Drs. Mauro Gomes Piauí, Rafael Lopes Lorenzoni, Adriana Paes Camapum Bringel, Ana Rosa Lopes Lorenzoni e Izaias Mariano dos Santos Filho. Relator: Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes. Decisão: “adiado o julgamento em razão do pedido de vista formulado pelo 4o Vogal, Exmo. Sr. Dr. Renato César Vianna Gomes." 4.06 - Processo N° 1434/2009 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Nova Mutum - referente ao Processo N° 312/2008 da 7a Zona Eleitoral - Diamantino/MT Representação Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Irregular na Internet. Recorrente: Coligação “Nova Mutum pra valer”. Advogado: Dr. Marco Aurélio Piacentini. Recorridos: RDNews Site de Notícias Ltda, Romilson Dourado. Advogado: Dr. Lauro José da Mata. Relator: Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Coligação ‘Nova Mutum pra valer’, nos 2 D r i L n a t ß - £ L t o J W * t * Çrosso Biblioteca PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO termos do voto do Relator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão.” 4.07 - Processo N° 231/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela Cuiabá - referente ao Processo N° 52/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de contas do candidato Marcus Fabrício Nunes dos Santos - Eleições 2008. Agravante: Marcus Fabrício Nunes dos Santos. Advogados: Drs. Flávio José Ferreira, Valdir Francisco de Oliveira, Laura Patrícia Dourado Amorim, Regis Fernando Niederauer da Silveira, Ely Machado da Silva, Luiz José Ferreira, Zoe Oliveira da Conceição, Marcelo Esteves Lima e Manoella Pereira Couto Albano da Silva. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.” 4.08 - Processo N° 257/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada - Cuiabá - referente ao Processo N° 252/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de Contas do candidato José Maria Barbosa - Eleições 2008. Agravante: José Maria Barbosa. Advogados: Drs. Waldevino Ferreira Casseano de Souza e Claudete M. Vieira. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.” 4.09 - Processo N° 248/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento com Pedido de tutela antecipada - Cuiabá - referente ao Processo N° 127/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de contas do candidato Domingos Sávio Boabaid Parreira - Eleições 2008. Agravante: Domingos Sávio Boabaid Parreira. Advogados: Drs. Elarmin Miranda, Breno Augusto Pinto de Miranda, Mariana Mendes Monteiro da Silva. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.” 4.10 - Processo N° 225/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo - Acorizal - referente ao Processo N° 61/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de Contas do candidato Márcio Luiz da Silva - Eleições 2008. Agravante: Márcio Luiz da Siiva. Advogado: Dr. Carlos Raimundo Esteves. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.” 4.11 - Processo N° 238/2009 - Classe 24. Assunto: Agravo de Instrumento - Cuiabá - referente ao Processo N° 206/2008 da 39a Zona Eleitoral - Prestação de Contas do candidato Misael Oliveira Galvão - Eleições 2008. Agravante: Misael Oliveira Galvão. Advogada: Dra. Paula Maria Boaventura da Silva e Heitor Corrêa da Rocha. Relator: Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira. Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência justificada do Relator.” 4.12 - Processo N° 4/2009 - Classe 14. Assunto: Exceção de Suspeição - Araputanga - referente ao Processo N° 148/2008 da 41a Zona Eleitoral. Excipiente: Diretório Municipal do PMDB de Araputanga/MT (Joel Marques de Queiroz - Presidente). Advogado: Dr. Ricardo Mamedes. Excepto: Juízo Eleitoral da 41a Zona/MT. Relatora: Exma. Sr®. Dr®. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Decisão: “adiado o julgamento em razão do pedido de vista do 3o Vogal, Exmo. Sr. Dr. Yale Sabo Mendes” 4.13 - Processo N. 1459/2009 - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Araguainha - referente ao Processo N° 255/2009 da 8a Zona Eleitoral - Alto Araguaia/MT - Pedido de Registro de Candidatura - Prefeito - Eleição Majoritária Suplementar. Recorrente: Comissão Provisória Municipal do PR de Araguainha/MT. Advogados: Drs. Gilmar D'Moura e Maurício Castilho Soares. Recorrido: José una B ib litte ca PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO Ocifarne Ferreira. Advogados: Drs. Adolfo Grassi de Oliveira, José Krominski, Lucas Oliveira Bernardino Silva, Marciano Xavier das Neves e Fabiano Alves Zanardo. Relatora: Exma. Sr®. Dr3. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/05/2009, à unanimidade, negar provimento ao recurso eleitoral interposto pela Comissão Provisória Municipal do Partido da República de Araguainha, nos termos do voto da Relatora e das Notas Taquigréificasr-em. apenso, que ficam fazendo parte integrante da deiâoV P óF fim , o Bçmo. Sr. Des. Presidente agradeceu a presença de taraos e declarou/éncerrada a Sessão. Do que para constar, eu, s f / / ‘ klü ^ /T s ' . Loiivaldo Fernandes Stringheta, Diretor-Geral do ^PRÉ/MT, determinei a lavratura da presente Ata, na forma disposta nos artigos 58 e 59 do Regimento Interno desta Corte Eleitoral que, após lida e aóhada de acordo, vai subscrita pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano dois mil e nove. Desembargador Evandro Stábile Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 4 O ribunatJP . C ttd o ta l W a tv ÇroSM Biblioteca
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