Prefeitura Municipal de Cairu publica:

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Prefeitura Municipal de Cairu publica:
Prefeitura Municipal de Cairu
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Terça-feira • 13 de Maio de 2014 • Ano VIII • Nº 1315
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Prefeitura Municipal de
Cairu publica:
• Resumo de Termos Aditivos de Contratos Processo Administrativo
Nº 398/2013 - III Termo Aditivo ao Contrato Nº 142/2013 - Contratada:
Antar Transportes. Objeto: Alteração de roteiro de veículos lotados na
secretaria de saúde - lote III e na secretaria de administração - lote IV,
não implicando em alteração de quantitativos.
• Processo Administrativo Nº 398/2013 I Termo Aditivo ao Contrato Nº
141/2013 - Contratada: Robert Sales Andrade-ME Objeto: Supressão e o
acréscimo de quantitativos e a alteração de roteiro de veículos.
Gestor - Fernando Antonio dos Santos Brito / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Cairu - BA
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Terça-feira
13 de Maio de 2014
2 - Ano VIII - Nº 1315
Cairu
Termos Aditivos
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 398/2013 - III TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 142/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU – CNPJ
n.º
14.235.907/0001-44.
CONTRATADA:
ANTAR
TRANSPORTES
TERRESTRE E MARÍTIMO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua 02 de março, nº 02, Centro, Município de Cairu, Estado da Bahia,
CEP 45.426-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.515.482/0001-76, inscrição
municipal sob o nº 0006631/01-9 e inscrição estadual sob o nº 079.134.866ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto a alteração de roteiro de veículos lotados na SECRETARIA DE SAÚDE LOTE III e na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LOTE IV, não implicando
em alteração de quantitativos, conforme autoriza o artigo 65, §1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c o que dispõe a cláusula primeira do termo ora aditado.
CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAÇÃO DE ROTEIRO DE VEÍCULOS: Fica
alterado o roteiro de veículos lotados na SECRETARIA DE SAÚDE - LOTE III e
na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LOTE IV, conforme planilha
orçamentária anexa. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR: Fica mantido o valor
atualizado do contrato que é de R$ 1.728.919,80 (hum milhão, setecentos e
vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais e oitenta centavos). CLÁUSULA
QUARTA: DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições contidas do Contrato original. CLÁUSULA QUINTTA: DA
VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 02 de maio de
2014. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Cairu – Bahia, 02/05/2014.
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Fernando Antonio dos Santos Brito – CPF nº
326.205.785-15. CONTRATADA: José Elias Antar - CPF nº 003.923.165-87.
TESTEMUNHAS: Tácila Brandão Teixeira – CPF nº 017.860.945-50 e Jerusa
Rosa da Paixão - CPF nº: 418.067.275-87.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 398/2013 - I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 141/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU – CNPJ
n.º 14.235.907/0001-44. CONTRATADA: ROBERT SALES ANDRADE-ME,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Ademar Braga
Guimarães, nº 134, 1º Andar, Centro, Município de Valença, Estado da Bahia,
CEP 45.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.403.813/0001-25, inscrição
municipal sob o nº 0012512 e inscrição estadual sob o nº 109.718.653-ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto a supressão e o acréscimo de quantitativos e a alteração de roteiro de
veículos, conforme autoriza o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93 c/c o que dispõe a cláusula primeira do termo ora aditado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO: Ao contrato original
aplica-se a supressão do TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS,
ROTEIRO: 4ª PRAIA DO MORRO DE SÃO PAULO X ZIMBO - PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS. CAPACIDADE: 20 PASSAGEIROS e o
acréscimo de 02 (dois) VEÍCULOS KOMBI, ROTEIRO: À DISPOSIÇÃO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01 (UMA) VEZ POR SEMANA PARA
TRANSPORTES DE ESTUDANTES DE SÃO SEBASTIÃO POR BARRA DE
CARVALHOS PARA VALENÇA, conforme planilha (ANEXO I) e a alteração do
roteiro do veiculo (1.2 - VEÍCULO COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL ITEM 3 - TRATOR COM JARDINEIRA PARA PASSAGEIROS). CLÁUSULA
SEGUNDA: DO ACRÉSCIMO DO VALOR: Ao valor original atualizado do
termo de parceria que é de R$ 1.904.520,00 (hum milhão, novecentos e quatro
mil, quinhentos e vinte reais) fica acrescido o valor de R$ 11.136,00 (onze mil,
cento e trinta e seis reais), pelos quantitativos de serviços demandados após a
realização do contrato, equivalente a 0,59% (zero virgula cinquenta e nove por
cento) do valor do contrato original, conforme planilha orçamentária (ANEXO I)
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passando a vigorar perfazendo o valor global de R$ 1.915.656,00 (hum milhão,
novecentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme
planilha orçamentária (ANEXO II) de ao que autoriza o artigo 65, §1º, da Lei
Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS
CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas do
Contrato original. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo terá vigência a partir de 06 de maio de 2014. LOCAL E DATA DE
ASSINATURA: Cairu – Bahia, 06/05/2014. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE:
Fernando Antonio dos Santos Brito – CPF nº 326.205.785-15. CONTRATADA:
Robert Sales Andrade - CPF nº 902.720.565-53. TESTEMUNHAS: Tácila
Brandão Teixeira – CPF nº 017.860.945-50 e Jerusa Rosa da Paixão - CPF nº:
418.067.275-87.
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