Supremo Tribunal Federal

Transcrição

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.032 SÃO PAULO
RELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
RECDO.(A/S)
RECDO.(A/S)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
RECDO.(A/S)
RECDO.(A/S)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. ROBERTO BARROSO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
: ANTONIO LUIZ DE CAMPOS GURGEL
: ARTHUR RIDOLFO NETO
: HAROLDO CLEMENTE GIACOMETTI
: MANOEL AMIRATTI PEREZ
: RENATO LAZZARINI E OUTRO(A/S)
: EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
: KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
: MAURÍCIO ZANETTI LEITE
: FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, a, do CPC e no art.
21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo, mas lhe nego provimento.
Publique-se.
Brasília, 24 de abril de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8320353.

Documentos relacionados

ARE 876044 AgR

ARE 876044 AgR taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Brasília, 2...

Leia mais

ARE 639632 AgR

ARE 639632 AgR municipal editada em data posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000. 4. Agravo regimental não provido.” (sem grifos no original)

Leia mais