127 - ABPI
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Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Setembro/Outubro de 2011 - nº 127 XXXI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI Inovação como Instrumento para o Desenvolvimento Rio de Janeiro - 28 a 30 de Agosto de 2011 - Windsor Barra Hotel & Congressos O Congresso da Inovação Sessões de alto nível no pré-evento Na abertura do XXXI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, que este ano teve como tema a “Inovação como Instrumento para o Desenvolvimento”, o presidente ABPI, Luiz Henrique do Amaral, destacou a importância da parceria ABPI-INPI para melhorar o processo de registro de patentes, mas pediu maior agilidade do INPI. Resumo de outras palestras e apresentações da solenidade. Pág. 2. No pré-evento das Comissões, em doze sessões especialistas de alto nível discutiram transferência de tecnologia, direito autoral, software, patentes, marcas, biotecnologia, indicações geográficas, desenho industrial, cultivares e esporte, entre outros temas (pág. 14). A hora da cana transgênica Daniel Bachner, da Syngenta, diz em artigo que, na próxima década, graças à cana transgênica, a produção brasileira vai saltar de oito milhões de hectares para 10 milhões de hectares, alçando o País a grande exportador do insumo (pág. 27). Da esquerda para a direita: Sérgio Ellmann (AIPPI), Fernando Triana (AMPPI), Fabiano de Bem da Rocha (ABAPI), Jorge Ávila (INPI), desembargadora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida (TRF - 2ª Região), Ministro Luiz Felipe Salomão (STJ), Luiz Henrique do Amaral (ABPI), Régis Fichtner (secretário de Estado do Rio de Janeiro), desembargador Antonio Carlos Esteves Torres (TJ do Rio de Janeiro), Ricardo Bomeny (ABF), Eduardo Kleinberg (AMPPI) e Q. Todd Dickinson (AIPLA). Temas sensíveis da PI Sessão especial sobre pirataria Em entrevistas exclusivas, Fernando Furlan, do CADE; Jorge Ávila, do INPI; Cláudio Lins de Vasconcelos, da Fundação Roberto Marinho; Rogério Luiz Varga, da Volkswagen; Marcelo Peviani, da Nokia; e Jodie Kelley, da BSA, falam sobre marco regulatório, direito autoral, desenho industrial e tecnologia entre outros itens sensíveis da Propriedade Intelectual (pág. 19). O combate à pirataria, atividade geralmente ligada a quadrilhas internacionais do crime, reuniu em uma mesa em sessão especial do XXXI Congresso da ABPI, o secretario executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, representando o Ministro José Cardozo Soares, o Diretor Jurídico para Combate ao Mercado Ilegal da Microsoft, David Finn, o presidente do ETCO, Roberto Abdenur e Jodie Kelley, da BSA (pág. 8). Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Boletim da ABPI Aprimoramento do Judiciário Em sua palestra, na sessão inaugural do XXXI Congresso, o ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, defendeu o aprimoramento do Judiciário, com a melhor formação dos juízes em matéria de Propriedade Intelectual (pág. 4). Modernização do INPI O presidente do INPI, Jorge Ávila, anunciou novas medidas de modernização do órgão, como os sistemas eletrônicos de registros de marcas e patentes e o aumento no número de examinadores. Até 2015, segundo ele, o Brasil vai passar atuais 35 mil patentes depositadas para 60 mil (pág. 4). 1 O Congresso O Congresso da Inovação Sob o signo da “Inovação como Instrumento para o Desenvolvimento”, o XXXI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, realizado de 27 a 30 de agosto de 2011, no Rio de Janeiro, atingiu plenamente seus objetivos. Durante quatro dias, 701 participantes, sendo 108 estrangeiros, entre ministros, desembargadores, presidentes e diretores de empresas, além de especialistas de diversas áreas, abordaram o mais amplo espectro da Propriedade Intelectual – das patentes farmacêuticas às redes sociais, da publicidade em eventos esportivos às marcas não tradicionais, da inovação empresarial ao licenciamento de tecnologia, do meio ambiente à biotecnologia, do combate à pirataria ao desenho industrial em autopeças, da nova Lei de Direito Autoral à pirataria. Nos dois dias dedicados ao préevento profissionais graduados de várias áreas trataram de aspectos técnicos, regulatórios e multidisciplinares da Propriedade Intelectual, como transferência de tecnologia, direitos autorais, software, patentes, marcas, repressão às infrações, biotecnologia, direito internacional, indicações geográficas, desenho industrial, cultivares e esporte. Participaram do evento presidentes e diretores de empresas como Vale, Petrobras, Embrapa, Braskem, Natura, Extracta, GE, Volkswagen, BFFC, IBM, Sanofi-Aventis, Eli Lilly, Google, Procter & Gamble, Nokia, Schlumberger, Monsanto, Natura, Solazyme e entidades, nacionais e estrangeiras, no âmbito da Propriedade Intelectual como AIPLA, ABF, ANPEI, AIPPI, ASIPLES Brasil, WIPO e AMPPI, e também as mais renomadas bancas de advocacia especializadas em PI. Da abertura solene, precedida pelos acordes da Banda de Fuzileiros Navais, participaram membros do Judiciário, do meio empresarial e dos governos federal e estadual. A sessão inaugural teve como expositores o ministro do STJ, Luiz Felipe Salomão, que defendeu uma maior especialização do Judiciário em Propriedade Intelectual; e o presidente do INPI, Jorge Ávila, cuja apresentação enfatizou a parceria cooperativa com a ABPI e as medidas que estão sendo adotadas para melhoria operacional do órgão. 2 Na sessão sobre Pirataria o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, apresentou resultados contundentes no enfrentamento à esta prática, contabilizados desde a criação, em 2004, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Já o diretor Jurídico Mundial para Combate ao Mercado Ilegal da Microsoft, David Finn, mostrou a conexão internacional da pirataria de software com o crime organizado. Na Sessão Plenária de Direitos Autorais a diretora de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura Márcia Regina Barbosa Moreira, o ministro do STJ Sidnei Beneti, o jornalista Edney Silvestre e o consultor da Fundação Roberto Marinho, Cláudio Lins de Vasconcelos, debateram sobre o anteprojeto da nova legislação que está sendo conduzido pelo Minc. O evento teve cobertura na mídia nacional - inclusive em três jornais da Rede Globo de Televisão – e várias inserções publicitárias em horário nobre na tevê Globo. Francisco A. Teixeira, diretor geral da ABPI, conduziu a abertura solene. A abertura solene contou com a presença maciça dos participantes do Congresso. Acordes Navais Os acordes da Banda Sinfônica dos Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, com 23 componentes, precederam a abertura solene do XXXI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, no dia 28, no salão Segovia, do Centro de Convenções do Windsor Hotel, no Rio. Com origem na música marcial, a primeira banda brasileira, criada em 1872, pertencia ao Corpo de Imperiais Marinheiros. Em 1965 foi denominada Banda de Concerto do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e em 8 de março de 1974, por ocasião do Concerto Sinfônico no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, recebeu o título de Banda Sinfônica. Com repertório variado, do erudito ao popular, a CFN já fez apresentações em todo o País e também no exterior. Em 1952, tocou no Palácio de Buckingham para a rainha Elizabeth II. Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 O Congresso ABPI quer mais agilidade do INPI O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, cobrou, durante a abertura solene do XXXI Congresso da Propriedade Intelectual, medidas concretas para agilização dos exames de patentes feitas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “A Propriedade Intelectual só se traduzirá em investimentos e resultados concretos para a sociedade, se tivermos um sistema regulatório ágil e eficiente”, disse Amaral. A ABPI, segundo Amaral, tem mantido contato com vários órgãos do governo, no sentido de aprimorar o sistema de PI no Brasil. “Nossa parceria com o INPI é de extrema importância, pois permite que colaboremos na necessária revisão dos problemas relativos ao atraso no processo de patentes, mas há muito a ser feito”. Outro gargalo no sistema de Propriedade Intelectual do país, apontado pelo presidente da ABPI Luiz Henrique O. do Amaral. refere-se à dificuldade, para os investidores, ao acesso aos recursos genéticos devido a entraves na legislação. Na área de transferência de tecnologia, o presidente da ABPI cobrou a implantação de “um siste- ma que de fato induza a produção de tecnologia no País”. O XXXI Congresso, disse Amaral, tratará de temas que são caros aos detentores de marcas, patentes e todos os evolvidos no sistema de Propriedade Intelectual. Segundo ele, o evento também promoverá uma discussão ampla sobre o anteprojeto de Direito Autoral, o qual, submetido à consulta pública, incorporou várias sugestões propostas pela Comissão de Direitos Autorais da ABPI, mas “ainda carece de revisão de alguns pontos”. O presidente da ABPI citou, ainda, a questão do Desenho Industrial e Patentes, que será objeto de um painel no Congresso, como um dos temas de grande interesse do setor produtivo do País. “A ABPI está estudando um posicionamento a este respeito junto aos órgãos de defesa da concorrência para fortalecimento da Propriedade Intelectual”. O presidente da ABPI destacou a parceria ABPI-INPI e pediu maior agilidade. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Boletim da ABPI 3 Sessão inaugural Ministro do STJ defende especialização do Judiciário Ao abordar a questão da Especialização do Judiciário em Propriedade Intelectual, o ministro do STJ, Luiz Felipe Salomão, defendeu a criação de um mecanismo de controle para os recursos especiais; já o presidente do INPI, Jorge de Paula Costa Ávila, anunciou as melhorias em andamento no órgão, como novos investimentos em automação, aumento de quadros e outras medidas para redução no backlog de patentes. Filtro para os recursos especiais O ministro Luiz Felipe Salomão alertou sobre o crescimento ”desmedido”, nos últimos anos, dos recursos especiais junto ao STJ. Em 1989, foram distribuídos 6.013 para 3.550 recursos efetivamente julgados, número que, respectivamente, saltou em 2009 para 292.103 e 254.955. “Precisamos pensar na criação de um mecanismo, um filtro para os recursos especiais, do contrário esta evolução vai seguir sem controle”, disse o ministro. “Uma opção seria, talvez, tirar a matéria repetida, os casos cor- Ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ. As boas novas do INPI O presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, trouxe “boas notícias” aos participantes do XXXI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual – ABPI: até 2015, o número de patentes depositadas no País deverá saltar das atuais 35 mil para 60 mil, deixando o Brasil um pouco menos distante da Coréia, com 180 mil patentes. A outra é que o contingente de examinadores do Instituto, que está sendo ampliado dos atuais 300 para 700, pode ser ampliado. Disse também que até novembro próximo o INPI lançará o E-marcas II, o sistema eletrônico de registros de marcas, para desafogar os processos de registros que, até o final do ano, deverão chegar a 155 mil pedidos. Até março de 2012, o INPI implementará o sistema eletrônico de depósito de patentes, com ajuda do Escritório Europeu de Patentes. Jorge Ávila assinalou que já contabiliza pelo menos doze Centros de Inovação de empresas estrangeiras que estão se instalando no Brasil. No campo da Inovação, segundo Ávila, o Brasil está pelo menos 20 anos atrasado em relação a países como a Coréia, por exemplo. Enquanto chegam 4 Jorge de Paula Costa Ávila, presidente do INPI. anualmente ao INPI 35 mil pedidos de patentes, no mesmo período, no país asiático são depositados 180 mil pedidos. "Mas vamos viver um crescimento forte no setor de Inovação porque aumentou a percepção de segurança das empresas em relação ao Brasil e, por isso, reduziremos esta diferença", diz Ávila, ao acrescentar que estão crescendo também as patentes depositadas por universidades brasileiras. “Em alguns anos Boletim da ABPI riqueiros e ficar com o que efetivamente é importante”. Em sua exposição, Luiz Felipe Salomão defendeu uma formação mais apurada dos juízes em matérias de maior complexidade, como Propriedade Intelectual, e maior integração entre membros do Judiciário brasileiro com os de outros países. “Hoje, quando se trata de matérias transacionais, o tribunal de justiça da Comunidade Europeia, em Luxemburgo, convive e se interliga com outro tribunal que não faz parte da Comunidade Européia”, exemplificou o magistrado. haverá uma consolidação, por região, dos institutos de marcas e patentes existentes no mundo, que hoje somam quase duas centenas. O Brasil poderá liderar esta integração na América Latina. O INPI, um dos escritórios de referência no mundo, deve ser líder regional na concessão de direitos patentários”, diz Ávila. O presidente do INPI anunciou que o Plano Brasil Maior, lançado pelo governo, contem medidas que possibilitarão aumentar em 50% o quadro de profissionais do órgão. Isso por que, apesar de, nos últimos dez anos, ter ampliado de 112 para 273 o quadro de examinadores de patentes, o INPI ainda atua com quadro insuficiente para atender a grande demanda nesta área. Leia mais sobre o novo desenho do INPI na entrevista concedida ao jornalista Rubeny Goulart na página 19. Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail redacao@abpi.org.br. Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Coquetel Momentos de descontração no coquetel de boas vindas oferecido aos participantes no salão reservado para os stands dos patrocinadores e apoiadores do XXXI Congresso da ABPI. Realização Patrocinadores Diamante Secretária do Congresso Regency Congressos & Eventos Tel.: 55 21 2553-6628 / 2551-4012 E-mail: [email protected] Platinum Sócios institucionais Ouro Grupo nacional Apoio Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Boletim da ABPI 5 Sessões plenárias As Empresas e a Inovação Tecnológica Da esquerda para a direita: Luiz Henrique O. do Amaral (moderador), ABPI; Ricardo Bomeny, Brazil Fast Food Corporation BFFC; Marcos Corona, GE Healthcare; Jorge Ramos de Oliveira Jr., Empresa Brasileira de Aeronáutica - Embraer; Daniel Bachner, Syngenta; e Ivo Fouto, Biopalma - Vale Soluções em Energia. Ivo Fouto, da Biopalma – Vale Soluções em Energia: “Projeto de desenvolvimento de óleo de palma na Amazônia é sustentável” Patentes: Novas formas de Comercialização, Avaliação de Ativos, Garantias Financeiras e Leilões Da esquerda para a direita: Claudio Pinhanez, IBM; Luiz Augusto Índio da Costa, Índio da Costa A.U.D.T.; José Roberto d’Affonseca Gusmão (moderador), Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual; e Eduardo de Mello e Souza, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira. 6 Da Costa, do Indio da Costa A.U.D.T: “Haverá um boom de patentes de design nos próximos anos, mas é preciso simplificar o sistema de PI” Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Sessões plenárias Direitos Autorais: Novo Projeto de Lei Da esquerda para a direita: Marcia Regina Barbosa Moreira, Ministério da Cultura; ministro Sidnei Beneti (debatedor), STJ; Edney Silvestre (moderador), TV Globo; e Claudio Lins de Vasconcelos, Fundação Roberto Marinho. Ministro Beneti, do STJ: “Revisemos a lei, sim, mas procurando manter os textos já testados pelos usuários e ouvindo os especialistas na matéria. Não é recomendável mexer muito”. Questões de Concorrência envolvendo Propriedade Industrial: Desenhos Industriais e Patentes Da esquerda para a direita: Victor Gomes e Silva, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; João Marcelo de Lima Assafim (debatedor), De Lima Assafim Advogados; Paulo Parente Marques Mendes (moderador), Di Blasi, Parente & Associados; e Rogério Luiz Guidugli Varga, Volkswagen do Brasil. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Varga, da Volkswagen: “O País não pode abrir mão da proteção legal do desenho industrial, que é uma forma de garantir ao consumidor final de autopeças que ele terá um produto de alta qualidade” Boletim da ABPI 7 Combate à Pirataria: Casos de Sucesso O fim da impunidade O secretario executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, fez um balanço positivo dos últimos seis anos de combate à pirataria, capitaneado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), órgão do Ministério da Justiça, durante o XXX Congresso da ABPI. “Saímos em 2004 de um ambiente de impunidade para uma consciência coletiva, hoje, de que a pirataria está vinculada ao crime”, disse Barreto, que representou o ministro José Cardozo Soares na sessão “Combate à Pirataria: casos de Sucesso”, em debate que contou com a presença do diretor Jurídico para Combate ao Mercado Ilegal da Microsoft, David Finn, e foi moderado pela vice-presidente da Business Software Aliance (BSA) Jodie Kelley, e o presidente do ETCO, Roberto Abdenur. Segundo o representante do Ministério da Justiça, em 2010 ocorreram 935 operações especiais da Polícia Federal contra o contrabando e a pirataria, que resultaram em 49 mil inquéritos abertos, 2617 prisões, 40 milhões de mídias, 23 milhões de medicamentos e 19 milhões de pacotes de cigarros apreendidos. “O desafio do ministério agora é renovar os enunciados de combate à pirata- ria, na sua vinculação com o crime organizado e à perda de arrecadação”, acrescentou. Em sua exposição, por sua vez, Finn, da Microsoft, destacou as conexões da pirataria com o crime organizado, segundo ele uma “família”, de amplitude mundial, que participa em negócios milionários, como tráfico de armas, seqüestros, lavagem de dinheiro e extorsão. No ramo de software, explicou Finn, a “família” está envolvida na fabricação, vendas e distribuição em mais de 180 mil pontos de venda em todo o mundo, movimentando negócios da ordem de US$ 2,2 bilhões diários. No Brasil, apesar dos avanços, observou Jodie Kelley, da BSA, uma entidade com sede em Washington, fundada em 1998, os números da pirataria de software, da ordem de 54%, ainda estão acima da média mundial de 42%. “O trabalho do governo brasileiro contra a pirataria no Barreto, do Ministério da Justiça: “Saímos de um ambiente de impunidade em 2004 para uma consciência coletiva, hoje, de que a pirataria é vinculada ao crime. O poder público, a polícia, o Judiciário, a sociedade está mais envolvida”. Brasil é louvável, mas deve ser intensificado”, disse. Segundo ela, uma redução de 10% nos índices brasileiros representaria um aumento de US$ 2,6 bilhões nas vendas, criaria 12 mil novos empregos e acrescentaria US$ 900 milhões em receita tributária para o País. Da esquerda para a direita: David Finn, Microsoft Corporation; Roberto Abdenur (moderador), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO; Jodie Kelley (debatedora), Business Software Alliance - BSA; e Luiz Paulo Barreto, ex-Ministro da Justiça. Painéis Patentes Farmacêuticas: Correção de Prazo e posição da AGU sobre Duplo Exame Da esquerda para a direita: Roberto Ribeiro, Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.; Rana Gosain (moderador), Daniel Advogados; Jorge Raimundo (debatedor), Interfarma; e Fabiano Andreatta, Eli Lilly do Brasil. 8 Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Painéis Redes Sociais: Novos Desafios para os Titulares de Direitos de Propriedade Intelectual Da esquerda para a direita: Marcel Leonardi, Google; Wilson Pinheiro Jabur, Salusse Marangoni Advogados; Elisabeth E. G. Kasznar Fekete (moderadora), Momsen, Leonardos & Cia.; e Patrícia Peck Pinheiro, Patrícia Peck Pinheiro Advogados. “Naming Rights”, Ambush Marketing e a Publicidade em Grandes Eventos Desportivos Copa e Olimpíadas Da esquerda para a direita: Thomas Adams, The Procter & Gamble Company; Simone Lahorgue Nunes (debatedora), Levy & Salomão Advogados; Mario Augusto Soerensen Garcia (moderador), Soerensen Garcia Advogados Associados; e Ronald Crawford, Arsenal Football Club. Construção e Proteção de Marcas Não-Tradicionais Da esquerda para a direita: Anne-Charlotte Le Bihan, Gide Loyrette Nouel, Paris, França; Fernando Triana (moderador), Asociación Interamericana de la Propriedad Intelectual - ASIPI; e Antonella Carminatti (debatedora), BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão. Estratégias Judiciais em Litígios de Patentes Da esquerda para a direita: Lélio Denicoli Schmidt (debatedor), Advocacia Pietro Ariboni - Ariboni, Fabbri, Schmidt & Advogados Associados; Rafael Lacaz Amaral (moderador), Momsen, Leonardos & Cia.; Joaquim Eugenio Goulart Pereira, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Q. Todd Dickinson, American Intellectual Property Law Association AIPLA. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Boletim da ABPI 9 Painéis Propriedade Intelectual para a Inovação Empresarial Da esquerda para a direita: Newton Lima, Deputado Federal; Naldo Dantas, Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI; Diana Jungmann, Confederação Nacional da Indústria - CNI; Gabriel Leonardos (moderador), Momsen, Leonardos & Cia.; e Robert M. Wawrzyn (debatedor), GE Transportation. Licenciamento de Know-How e de Tecnologia Não-Patenteada Da esquerda para a direita: Antonio Carlos Esteves Torres, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; Juliana L. B. Viegas (debatedora), ABPI; Valdir de Oliveira Rocha Filho (moderador), Veirano Advogados; e Marcelo Peviani, Nokia. Energia, Pesquisa e Desenvolvimento Da esquerda para a direita: Ana Zambelli, Schlumberger; Luis Fernando R. Matos Jr. (moderador), Matos & Associados Advogados; e Grace Salomão de Pinho (debatedora), Petrobras. Publicidade e Meio Ambiente: Green Washing; Publicidade Enganosa Da esquerda para a direita: Patrícia Carvalho dos Reis, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; João Luiz Faria Netto (debatedor), Conselho de Autorregulação Publicitária- CONAR; Maitê Cecilia Fabbri Moro (moderadora), PUC-SP; e Thais Hamamoto, Braskem S.A. 10 Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Painéis Cultivares e Biotecnologia: Sistemas de Cobrança Da esquerda para a direita: Geraldo Berger (debatedor), Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais - BRASPOV; Maria Cecilia de Araújo Oswald (moderadora), Syngenta Seeds Ltda.; Erica Alexandre, Monsanto do Brasil; e João Pinheiro Lobo Junior, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Marcas: Desafios e Oportunidades na Aplicação dos Acordos de Coexistência, dos Apostilamentos e dos Critérios para a Manutenção do Alto Renome de uma Marca Da esquerda para a direita: Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, Desembargadora Federal; Ricardo P. Vieira de Mello (moderador), Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados; Alberto Luís Camelier da Silva (debatedor), Camelier Advogados Associados; e Vinícius Bogéa | Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Restrição ao Uso de Marcas nas Indústrias de Tabaco Da esquerda para a direita: Gustavo Binenbojm (debatedor), Binenbojm, Gama Carvalho Britto Advocacia; Maria Izabel Cardozo, Philip Morris; Alberto Jerônimo Guerra Neto (moderador), Guerra Propriedade Industrial; e Renato Freire Casarotti, BAT. Biodiversidade no Desenvolvimento da Inovação Da esquerda para a direita: Lucilene da Silva Prado, Natura; Antonio Carlos Siqueira da Silva (moderador), Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABHIPEC; e Antonio Paes de Carvalho (debatedor), Extracta Moléculas Naturais. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Boletim da ABPI 11 Jantar Confraternização internacional O jantar de confraternização do XXXI Congresso da ABPI, realizado dia 29 de agosto, no salão do Itanhangá Golf Club, foi uma oportunidade para os participantes estreitarem relações pessoais e profissionais. Patrocinado pelos grandes escritórios de PI, o encontro reuniu autoridades, dirigentes de entidades, e profissionais atuantes na área da Propriedade Intelectual do Brasil e de outros países como Inglaterra, Estados Unidos, México, Venezuela, Chile, Argentina Paraguai e Uruguai. Luiz Henrique O. do Amaral e Jorge de Paula Costa Ávila. Luiz Leonardos, José Roberto D´Affonseca Gusmão, Mauro José Garcia Arruda e Wilson Pinheiro Jabour. Carlos Eduardo Aboim e Luiz Fernando Mattos Jr. Joe McKinney Muncy e Gustavo Leonardos. 12 Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Jantar Patrocinadores CARVALHO, VILELA ADVOGADOS ASSOCIADOS Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Boletim da ABPI 13 Pré-evento Estudos das Comissões são subsídios para a legislação Durante dois dias, as doze Comissões de Estudo da ABPI, reforçadas com a participação de especialistas graduados de diferentes áreas, discutiram os temas mais pertinentes à temática da Propriedade Intelectual. Os estudos, que já fazem parte dos anais da ABPI, servirão para subsidir o aprimoramento da legislação e do marco regulatório do setor. Transferência de Tecnologia e Franquias | Direito da Concorrência Cláusulas Restritivas da Concorrência em Contratos de Licenças e Transferência de Tecnologia Da esquerda para a direita: Ricardo Sichel, INPI; Lúcia Salgado, IPEA; Paulo Parente Marques Mendes, Di Blasi, Parente & Associados; Tatiana Campello Lopes, Demarest & Almeida Advogados; e Karin Klempp Franco, Karin Klempp Sociedade de Advogados. Direitos Autorais e Direitos da Personalidade Modelos Legais de Exploração do Conteúdo Autoral na Internet Da esquerda para a direita: Fábio Luiz Barbosa Pereira, Veirano Advogados; Maria Edina de Oliveira Carvalho Portinari, Portinari, Tiedemann Barreto & Advogados Associados; e Atílio José Ventura Gorini, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira. Software, Informática e Internet Atualidades do Sistema de Nomes de Domínio e suas consequências no Ambiente da Propriedade Intelectual Da esquerda para a direita: Maria Cristina Cortez, Trench, Rossi e Watanabe Advogados; Rodrigo Azevedo, Silveiro Advogados; e Dirceu Pereira de Santa Rosa. Patentes Parcerias Tecnológicas Da esquerda para a direita: Paulo Ignácio Fonseca de Ameida, Universidade de São Carlos; Bruno Silveira, Embraer; Maria Carmem de Souza Brito, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Ana Paula Santos Celidônio, Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual. 14 Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Pré-evento Marcas Responsabilidade do intermediário na Contrafação de Marcas Da esquerda para a direita: Letícia Provedel, Veirano Advogados; Álvaro Loureiro Oliveira, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Olivier Tsalpatouros, chefe da Alfândega e Comércio Internacional. Repressão às Infrações Perícia em Conflitos de Marcas e Trade-Dress: Transferência da Decisão de Mérito para um Terceiro não Togado Da esquerda para a direita: Juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa; Fabiano de Bem da Rocha, ABAPI; Rafael Lacaz Amaral; e Marcelo Inglez de Souza, Demarest & Almeida Advogados. Biotecnologia Uso da Biotecnologia na Alavancagem da Indústria Brasileira Da esquerda para a direita: Rodrigo Mota, Ecovec; Paula Santos e Silva, Veirano Advogados; Ana Cristina Almeida Müller, BM&A; e Win Degrave, Fiocruz. Direito Internacional da Propriedade Intelectual A Internacionalização da PI brasileira: Melhores Práticas Da esquerda para a direita: Benny Spiewak, ZCBS Advogados; e Kassia Reis de Paula, Natura. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Boletim da ABPI 15 Pré-evento Indicações Geográficas Litoral do Norte Gaucho Da esquerda para a direita: Ana Lúcia de Souza Borda, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Clóvis Terra, Aproarroz; e Laetitia Maria Alice Pablo D’Hanens, Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual. Desenho Industrial A Proteção Jurídica Internacional da Moda Da esquerda para a direita: Saulo Murari Calazans, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Susana Maria Guimarães, INPI; Lucas Martins Gaiarsa, Gaiarsa, Ferreira & Meyer, Propriedade Intelectual; e Mina Kaway, Bhering Advogados. Cultivares Licença de Cultivares Da esquerda para a direita: Maria Cecília Oswald, Syngenta; e Elza Ângelo Brito da Cunha, ATCG Consultoria e Assessoria. Propriedade Intelectual Relacionada ao Esporte Responsabilidade dos Intermediários Da esquerda para a direita: Gustavo Heitor Piva de Andrade, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Ricardo Richelet; Alberto Jerônimo Guerra Neto, Guerra Propriedade Industrial; e Peter Eduardo Siemsen, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira. 16 Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Informe do Congresso Embraer e FAB juntas na Inovação O advogado Bruno Silveira, do Departamento Jurídico da E m b r a e r, disse durante sua apresentação na Comissão de Estudo de Patentes no XXXI Congresso da ABPI, que, com apenas 0,2% da produção mundial de patentes o Brasil “ainda engatinha” na produção cientifica mundial, liderada pelos Estados Unidos. Mas na Embraer a Inovação não para. O KC-390, um avião cargueiro que pode ser reabastecido em pleno vôo, foi desenvolvido em conjunto com a Força Aérea Brasileira (FAB) e já recebeu pedidos de outros países. O programa de desenvolvimento do KC-390 foi iniciado em 2009, com a encomenda de dois protótipos para a FAB. Marca Bob’s teve problemas para entrar no Chile Durante o painel “As empresas e a Inovação Tecnológica”, o presidente da Brazil Fast Food Corporation (BFFC), Ricardo Bomeny, disse que o Brasil precisa ampliar os tratados internacionais no sentido de facilitar o registro de marcas em outros países. Ele contou que ao levar a rede Bob’s para outros países enfrentou problemas. No Chile, por exemplo, já existia uma lanchonete em uma estação de esqui com o mesmo nome, o que obrigou a BFFC a negociar com o dono um acordo financeiro para usar a marca concomitantemente. “Esse processo durou um ano, isso poderia ser facilitado se o Brasil tivesse algum acordo com o Chile neste sentido”, explicou o executivo. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Inovação e sustentabilidade O presidente da Biopalma Vale Soluções em Energia, Ivo Fouto, explicou, durante sessão plenária do XXXI Congresso “As Empresas e a Inovação Tecnológica” que o projeto para desenvolvimento de óleo de palma da empresa abrangerá 80 mil hectares na Amazônia brasileira, inseridos em área degradada superior a 50 mil hectares por outros tipos de cultura. “Para cada hectare plantado vamos recuperar uma área equivalente, mas chegaremos ao total de 120 mil hectares recuperados”, informou. O programa, segundo Fouto, é voltado à sustentabilidade e contempla a fixação do homem no campo e a geração de renda para 2 mil famílias. Dos 80 mil hectares plantados, explicou o executivo, 20 mil serão destinados à agricultura familiar, cabendo a cada família um lote de 10 hectares. A produção estará vinculada a contratos de longo prazo com financiamento do Banco da Amazônia, que proporcionarão ganhos entre dois e três mil reais por família. Programas semelhantes de óleo de palma, explicou o executivo, foram implementados com sucesso na Malásia e Indonésia e ajudaram o desenvolvimento destes países. Publicidade insustentável O Conselho de Regulamentação Publicitária (Conar) está investigando uma instituição financeira que, indevidamente, anunciou ter recebido um prêmio internacional por ser o banco mais sustentável do mundo. Em junho, o Conar publicou uma cartilha com as regras das propagandas sustentáveis. Boletim da ABPI Transferencia de tecnologia sem limite A ex-presidente da ABPI, Juliana L. B. Viegas, defendeu no painel “Estratégias Judiciais em Litígios de Patentes”, que o INPI facilite às empresas os procedimentos para licenciamento de tecnologia. “Seguindo rigorosamente a legislação, o INPI poderia flexibilizar o processo de averbação de licenças estrangeiras”, disse. Segundo a advogada, como nas empresas coligadas não existe legalmente qualquer limite à remessa de tecnologia, o INPI não deveria determinar o valor pela aquisição da tecnologia, mas limitar-se a alertar as partes quanto ao limite de dedutibilidade fiscal que se aplica nesses casos. “Com isso, o INPI estaria cumprindo na risca sua função de auxiliar na fiscalização”, disse Juliana Viegas. Olimpíada da emboscada O marketing de emboscada, a prática de “pegar carona” na publicidade alheia em grandes eventos, foi objeto de debates no XXXI Congresso da ABPI. O advogado Mário Soerensen, palestrante do painel “Naming Rights”, Ambush Marketing e a Publicidade em Grandes Eventos Desportivos – Copa e Olimpíadas”, observa que não ter multas elevadas para este tipo de fraude faz com que valha a pena infringir uma marca e lucrar durante “o processo”. Segundo ele, no caso de um evento esportivo, os meios processuais convencionais favorecem ainda mais o 17 Informe do Congresso infrator, que sabe que o patrocinador real conseguirá, no máximo, uma suspensão da veiculação com indenização improvável. No mesmo painel, a advogada Simone Lahorgue Nunes, do escritório Levy & Salomão Advogados, explicou que os namings rights, (prática, muito utilizada no exterior, de nomear um estádio ou time com o nome de uma empresa), têm sofrido resistência por conta da mídia brasileira, que se nega a citar a marca para não criar atrito com os seus anunciantes. “Enquanto no exterior, os times que possuem nomes de marcas são repetidos durante a transmissão dos jogos, no Brasil os narradores esportivos utilizam outras formas de nomeá-los. Por exemplo, o HSBC Arena vira Estádio Poliesportivo da Barra da Tijuca e o time RJX vira time do Rio de Janeiro” explica a advogada. Já Ronald Crawford, advogado do time de futebol inglês Arsenal, descreveu a experiência da Premier League, na qual os times ingleses se uniram para combater a pirataria tanto da transmissão ilegal em sites quanto em pubs, localizando e detendo os infratores. Ele explicou que a Sky pagou £ 3,5 bilhões para ter os direitos de transmissão dos jogos por três anos e os pubs devem pagar £ 7,2 mil por ano para exibir as partidas. Assim, eles mapearam e enquadraram os estabelecimentos que transmitiam os jogos sem pagar pelos direitos de transmissão. 18 Patentes verdes Mapa da dengue A pesquisadora do INPI, Patrícia Carvalho dos Reis anunciou durante a palestra “Publicidade e Meio Ambiente: Green Washing; Publicidade Enganosa”, que o Instituto lançará em junho de 2012 o programa de patentes verdes que pretende agilizar o depósito de patentes sustentáveis. O projeto ainda está em fase de estudos; estão sendo definidas as tecnologias e critérios do programa. Mais de um milhão de pessoas no Brasil foram infectadas pela dengue, sendo registrados 863 óbitos. Só no Rio de Janeiro foram 107 mil pessoas, provocando 87 mortes. O governo federal gasta anualmente R$ 1,8 bilhão para combater a doença, mas a epidemia está longe de ser controlada. Os dados foram apresentados durante palestra do biólogo Rodrigo Mota, da Ecovec. Com mais de oito mil “armadilhas” implantadas no País para coleta de dados, a Ecovec é uma empresa brasileira especializada no mapeamento da doença. Liberdade de marcas O governo australiano está analisando a recomendação da ABPI, contrária ao Projeto de Lei, naquele país, que propõe a retirada das marcas dos fabricantes nas embalagens de cigarro, dando um aspecto genérico ao produto. A ABPI, uma das poucas entidades no mundo a se manifestar, recomendou em seu parecer que se preserve a liberdade de expressão e os direitos de Propriedade Intelectual. A restrição ao uso de marcas na indústria de tabacos e bebidas foi tema debatido em painel no XXXI Congresso da ABPI, com a participação da Philip Morris e da Souza Cruz. ECAD só na música Em palestra sobre Direitos Autorais, o advogado Cláudio Lins de Vasconcelos considerou despropositada a criação de um ECAD para a indústria de audiovisual, como consta no anteprojeto do Ministério da Cultura. “A indústria não pediu isso, para que criar este monstro?”. O ECAD, segundo Vasconcelos, é necessário no ramo da música, mas não no audiovisual onde os produtores têm condições de administrar seus próprios direitos. Lins de Vasconcelos foi um dos entrevistados. Veja na página 21. Boletim da ABPI Disputas nas redes sociais A disputa por nomes de domínio, que marcou o início da internet, se repete agora nas redes sociais, afirmou o advogado Wilson Pinheiro Jabour, durante palestra sobre redes sociais. “Haverá grande desgaste e um custo enorme para se recuperar os nomes dos usuários nas redes sociais onde as violações da Propriedade Intelectual podem ocorrer” explicou o advogado. Jabour lembrou que o Facebook tem 750 milhões de usuários, o Twiter 200 milhões, o Linkedin 120 milhões e o Youtube registra mais de dois bilhões de vídeos assistidos por dia, números que, pela magnitude, indicam que os provedores não estão capacitados para retirar imediatamente o conteúdo indevido. “Não é possível transferir para os provedores a viabilidade desta vigilância” opina, acrescentando que, diariamente, no Facebook, são gastos cerca de 700 bilhões de minutos pelos usuários, que, por sua vez, acessam mais de 20 milhões de aplicativos e criam 10 mil novos websites por dia. Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Entrevistas Um novo desenho para o INPI Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ABPI: Como a questão da Inovação, tema central do XXXI Congresso da ABPI, insere-se no trabalho desenvolvido pelo INPI? Jorge Ávila: Desde o momento que eu vim para o INPI, nosso esforço foi no sentido de ampliar o entendimento sobre a importância da Propriedade Intelectual pra economia. Até então, o tratamento dado a este tema, na nossa percepção, era muito formalista, uma perspectiva quase que exclusivamente do Direito, deixando de lado a dimensão econômica, que é fundamental. A Propriedade Intelectual existe pra que haja negócios em torno do que é gerado pelo esforço de criatividade, invenção e Inovação. Um congresso centrado num valor social da Propriedade Intelectual é muito bem vindo. Está na linha de se propiciar a existência de um sistema baseado no investimento privado, no qual os autores consigam negociar de maneira livre os seus ativos e construir uma estratégia competitiva baseada em criatividade de inovação. ABPI: Mas para ter esse ambiente de Inovação é preciso uma boa retaguarda regulatória. O INPI está equipado para tal? JA: Estamos nos equipando. Esta retaguarda institucional-legal é absolutamente fundamental. A dimensão do direito, na verdade, entra no debate para dar forma, para tornar possível aquilo que é motivado por aspectos econômicos. Por isso temos trabalhado muito, para entender quais são as debilidades ainda do sistema normativo legal brasileiro no campo da Inovação e as dificuldades administrativas. ABPI: Como o INPI tem enfrentado as dificuldades administrativas? JA: Com o processo de modernização e a ampliação. O INPI é pequeno para demanda atual, e muito pequeno para a demanda futura. A demanda está crescendo no mundo inteiro, já estamos vivendo uma economia centrada nos ativos intangíveis. A importância das marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, dos direitos de autor, de uma maneira geral, só faz crescer. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 ABPI: Com que estrutura o INPI está atuando hoje? JA: O INPI tem cerca de 1.000 profissionais trabalhando. Desses, cerca de metade refere-se a profissionais dedicados a áreas diferentes de exames, enquanto que a outra metade trabalha dando suporte técnico a esse staff nas atividades administrativas do Instituto. É muito pouco. ABPI: O que o INPI precisa? JA: Na verdade, quando nos comparamos com escritórios homólogos do mundo, notamos que o INPI opera com menos da metade de examinadores. Há duas maneiras de se fazer esse cálculo: ou se divide o backlog ou as solicitações pelo número de examinadores. Em qualquer uma dessas duas contas, o resultado por examinador no INPI é muito mais do que o dobro do que se observa nos escritórios dos EUA, na Europa, Japão, Coréia e China que, note-se, estão com excesso de backlog, com atraso. E olha que o INPI hoje tem o triplo do tamanho que tinha há cinco anos. ABPI: Qual a sua expectativa de melhoria na estrutura? JA: Nosso esforço agora é cumprir o que está previsto no programa de trabalho, que é sair de 300 examinadores de patentes pra 700; de 60 examinadores de marca pra alguma coisa como 150; e sair de uma ordem de 100 examinadores de outros registros para um total de 200. ABPI: Mesmo com aumento maior, o número de examinadores de patentes será o suficiente? Boletim da ABPI JA: Os 700 examinadores seriam suficientes pra lidar com cerca de 50 mil pedidos de patentes por ano. Representa pouco mais de um quarto das 180 mil patentes anuais da Coréia. Nosso número, esse ano, é cerca de 35 mil patentes. ABPI: Por que o número de patentes no Brasil é tão inferior ao da Coréia? JA: Não se consegue encontrar uma resposta plausível para essa pergunta. A única possível é que o Brasil entrou depois da Coréia no jogo da Inovação. Mas se entramos depois, digo que rapidinho vamos estar com o número de patentes semelhante ao da Coréia. ABPI: O que falta ao Brasil pra aumentar a Inovação? JA: Eu acho que o que falta é a percepção de segurança nas transações de Propriedade Intelectual. E esta sensação decorre de condições objetivas de segurança e de um histórico na experiência da Inovação. Há dez anos não se pensava no Brasil como um local para instalar centros de Inovação, mas felizmente isso está mudando. A Lei de Inovação completou apenas sete anos, só agora as universidades estão aprendendo a operar com a legislação e por isso o estão aumentando expressivamente o número de patentes depositadas. Há pelo menos 12 centros de pesquisas de desenvolvimento de médio e grande porte se instalando no Brasil neste momento. Será a experiência dessas empresas que ajudará a construir uma imagem de segurança no País. Vamos viver um crescimento forte daqui para frente. O volume de patentes das empresas, das universidades brasileiras está aumentando e com o fator de elasticidade maior. Ou seja, se a economia cresce cinco pontos, as patentes crescem pelo menos o dobro. ABPI: Estas empresas trazem seu portfólio de pesquisas para o Brasil? JA: São duas coisas diferentes. Quando as empresas colocam o centro de pesquisa no Brasil, provavel19 Entrevistas mente vão trazer para o País mais patentes do que traziam tradicionalmente. As empresas costumam levar suas patentes para os lugares onde têm possibilidade de fabricar, desenvolver o grande mercado de consumo pra aquela tecnologia que está protegendo. ABPI: Qual o saldo até agora da parceria do INPI com a ABPI? JA: A ABPI é uma associação que, por vocação, congrega todos os interessados nesse assunto. Antigamente ela não tinha muito esse recorte, se configurava mais como uma associação que congregava os advogados que militavam no campo da Propriedade Intelectual. A aproximação do INPI contribuiu para uma diversificação maior dos públicos da Propriedade Intelectual. ABPI: O Comitê Empresarial da ABPI seria a expressão deste novo recorte? JA: Sem dúvida, a finalidade da ABPI, no final das contas, é aperfeiçoar o sistema de Propriedade Intelectual, que inclui o INPI, as leis, o marco legal, o Ministério da Cultura, o direito de autor, a agricultura com os cultivares, a cultura empresarial como um todo. O sentido é favorecer as empresas a entenderem e utilizarem melhor o sistema. A grande bandeira, na verdade, é o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no Brasil. Que seja mais fácil e mais seguro fazer uma Inovação, que o investidor sinta conforto de montar um centro de pesquisa, em estabelecer uma empresa de biotecnologia no Brasil. ABPI: Esta legislação não está ultrapassada? JA: A Lei é de 1996. Hoje, estamos numa briga pra ver se modernizamos a legislação brasileira no que diz na Propriedade Intelectual na biologia. O fato é que muito investimento que podia acontecer no Brasil, com base na biodiversidade brasileira, acaba sendo realizado fora do País por falta de sensação de segurança. A legislação de Propriedade Industrial deixou de fora um capítulo sobre biologia. A Lei diz que não são patenteáveis os inventos baseados em substâncias naturais da biodiversidade brasileira, ainda que isolados. 20 ABPI: Não é hora, então, de a sociedade discutir o aperfeiçoamento da lei? JA: Eu acho que é uma discussão, por exemplo, do âmbito do conselho empresarial da ABPI. A área jurídica tem grande contribuição a fazer. Mas a substância da lei, se ela deve mudar ou não, se deve ou não proteger determinado tipo de investimentos, é uma discussão própria dos donos da Propriedade Intelectual, das empresas que tem interesse em fazer negócios com esses ativos. ABPI: Por exemplo... JA: Por exemplo, uma empresa que faz negócios com vacinas, ou com qualquer tipo de aplicação biotecnológica. O ambiente legal brasileiro permite desenvolver esse medicamento no Brasil ou é melhor fazer isso nos Estados Unidos? Se a resposta for os Estados Unidos, a gente tem que saber no que é preciso mudar para que a resposta passe a ser o Brasil. E acho que essa conversa tem que ser travada com as empresas que potencialmente podem fazer pesquisas aqui ou lá. O que é preciso fazer para que um laboratório que produz medicamentos de base biotecnológica muito cara, importados pelo Ministério da Saúde, se interesse por transferir tecnologia para uma empresa brasileira? Tem alguma coisa a ser investida no marco regulatório que torne esse tipo de contrato interessante pra todo mundo? ABPI: Essa discussão não passa também pela parceria do INPI com a ABPI? JA: Passa, nossa parceria pode abarcar todas as discussões. Podemos organizar seminários sobre isso, e já começamos a fazer isso de alguma maneira nos congressos, nos eventos que temos organizado. Mas temos a oportunidade de aprofundar em alguns pontos que sejam de particular interesse pra indústria brasileira. ABPI: Cabe ao INPI discutir o marco regulatório do qual, teoricamente, ele deveria ser o guardião? JA: Esse é um papel que a gente vai ter que discutir se cabe ao INPI. Hoje, no entendimento de muitos o INPI não tem missão tão abrangente. A ele caberia somente executar a norBoletim da ABPI ma vigente, mais do que discuti-la se ela deve ou não ser alterada. Pra mim, isso não existe. Em qualquer lugar do mundo, em qualquer campo de atividade, quem executa determinada tarefa segundo certa norma, é quem tem mais condição de criticar essa norma. Isso é o aperfeiçoamento. É óbvio que o INPI vai participar do debate. Agora, se o INPI deve ou não deve assumir responsabilidades maiores na condução desse debate, se ele deve ou não deve ser o grande articulador é o que pode ser discutido. Eu acho que o marco legal do INPI esta ultrapassado. O INPI é uma autarquia dos anos 60 e não há menor dúvida de que esse desenho não é o melhor. ABPI: Como seria o novo desenho do INPI a seu ver? JA: Um desenho como o de uma agência reguladora, por exemplo, daria ao INPI um papel mais amplo no aperfeiçoamento da norma. Um desenho como o da CVM ou o CADE, com os devidos ajustes, também seria um bom início de discussão. Há desenhos mais modernos, e a gente tem que discuti-los. A nossa promessa, é nesse período de governo, até 2014, a gente apresentar uma proposta de reposicionamento institucional do INPI. ABPI: Está sendo formulada? JA: Está começando a ser discutida e a ABPI deve nos ajudar muito nisso. Que tipo de estrutura regulatória o País deve ter? Essa discussão ganhou um molho todo especial, muito interessante por que os INPIs do mundo inteiro estão deixando de ser nacionais. Estão associando-se e virando estruturas plurilaterais, supra nacionais, regionais. No caso da América do Sul, estamos associados hoje, com outros oito escritórios nacionais numa colaboração cada vez mais profunda. Em algum momento, a gente vai ter que discutir se convém ou não criar o escritório sul americano de Propriedade Industrial, que pode ser construído de maneira relativamente simples, associando os escritórios nacionais em uma entidade supranacional. Aí se soma essa discussão com a do modelo institucional e pode ser mais simples fazer uma instituição transnacional moderna, do que reformar Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Entrevistas cada uma das instituições nacionais, em particular a nossa. ABPI: Seria um marco regulatório sul americano ou andino? JA: Nesse primeiro momento estamos propondo apenas uma colaboração operacional, e que cada país mantenha a sua legislação, a sua prática, seus direitos de conceder direitos, e tudo mais. Agora, em algum momento, não necessariamente no mesmo, pode convir aos países sulamericanos terem uma normativa única ao invés de dez legislações nacionais. Essas discussões todas, a gente precisa travar, não podem ser tratadas como tabu. ABPI: Nossas empresas estão preparadas para isso? JA: Eu tenho dito que no Brasil, a gente vende uma tradição de desenvolvimento industrial autônomo, baseado em grande medida na construção de certo isolamento da competição global. Mas esse modelo se rompeu, quando você vivia esse modelo de desenvolvimento, de isolamento, fazia todo o sentido do mundo você pensar de alguma maneira proteger as nascentes empresas brasileiras do sistema internacional de Propriedade Intelectual. Agora, quando esse modelo se rompe, e a indústria nacional tem musculatura, porte, capacidade para inovar, escala para competir globalmente, o jogo é outro. Não se trata mais de proteger nossas empresas do sistema internacional de Propriedade Intelectual. Trata-se, sim, de fazê-las usufruir desse sistema da melhor maneira possível. E talvez, se trate de ganhar estofo, estrutura institucional suficiente, para discutir as regras do sistema internacional. O ranço antindústria do Direito Autoral Cláudio Lins de Vasconcelos, advogado, consultor Jurídico da Fundação Roberto Marinho e co-coordenador da Comissão de Estudo de Direitos Autorais e Direitos da Personalidade da ABPI ABPI: Como avalia a última versão do anteprojeto da legislação de Direito Autoral, depois da segunda consulta pública? Cláudio Lins de Vasconcelos: A grande preocupação da ABPI e da indústria em geral, desde o começo da consulta pública, era de que o novo marco normativo dos Direitos Autorais oferecesse segurança jurídica para o mercado. A ABPI não está preocupada com a proteção máxima nos direitos de PI, mas com uma proteção que faça sentido para todos os usuários, que encoraje investimentos na cadeia produtiva de conteúdo, na criação, na produção, e na distribuição. Sob este ponto de vista, a segunda versão do anteprojeto está melhor. Na primeira, os capítulos de limitações dos direitos de autor e também outros pontos geravam insegurança. ABPI: Por exemplo? CLV: O inciso 17 do artigo 46 da primeira versão do Projeto de Lei causou muita preocupação. Ele autorizava a reprodução sem finalidade comercial de qualquer obra cuja última publicação não estivesse mais disponível para venda em quantidade suficiente para atender à demanda. Ora, o que é “quantidade suficiente para atender à demanda”? É preciso haver um exemplar para cada cidadão que o queira? Na prática este inciso seria Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 mais difícil de aplicar do que parece. Poderia significar uma geração indiscriminada de cópias da obra. A pessoa vai procurá-la, não encontra, ou não compra porque achou caro e, daí, faz uma cópia. Várias podem ser as justificativas para argumentar que a quantidade não estava compatível com a demanda. Só que demanda reprimida é também um incentivo para a produção. Esse dispositivo não incentivava a distribuição profissional e acabou eliminado na nova versão. ABPI: Qual a sua avaliação quanto à permissão para reprodução para uso privado no meio digital? CLV: Sou favorável à previsão na legislação sobre a cópia privada, o que não existe na Lei atual. A primeira versão do anteprojeto já tratava disso. Boletim da ABPI Se aprovado o texto, não haverá mais restrição em copiar músicas de um CD para o Ipod, por exemplo, desde que o próprio dono faça a cópia e que não haja fins lucrativos. Na era digital, as pessoas consomem conteúdo em diversas plataformas. Acho que a introdução da cópia privada é um avanço na legislação e proporciona segurança jurídica para determinados modelos de negócio, em especial na Web, que representam o futuro da própria indústria. Por isso a ABPI se mostrou favorável a este ponto, desde que fossem tomados todos os cuidados para que isto não fique fora de controle. ABPI: Quem seria prejudicado com isso? CLV: Dependendo da natureza do conteúdo e da escala da distribuição, a reprodução indiscriminada afeta toda uma indústria de conteúdo, criadores, produtores, etc. Uma coisa é fazer uma cópia para uso pessoal, outra é distribuir essa cópia para algumas centenas de conhecidos do Facebook que, por sua vez, repassarão para outras centenas de pessoas e por aí vai. Não defendemos a indústria pela indústria, como um fim em si mesmo, mas sim porque achamos que ela tem um papel muito importante na manutenção do fluxo de conteúdo. É preciso haver gente interessada em criar, produzir e distribuir o que foi criado. Senão um 21 Entrevistas dia a fonte do conteúdo seca. Pelo menos o conteúdo que as pessoas querem – filmes, séries, discografias inteiras –, o que tipicamente demanda investimentos pesados. ABPI: Como conciliar todos os interesses da cadeia de conteúdo nem sempre convergentes? CLV: A julgar pelo anteprojeto, a nova legislação fará com que todos cedam um pouco. E, de fato, o marco regulatório do Direito Autoral só será sustentável se for bom para todo mundo. As três etapas da cadeia de conteúdo precisam estar contempladas. Quem trabalha só com criação tende a querer proteção máxima porque PI, para estes, é só receita. Os que operam apenas na distribuição, como os grandes portais de internet, tendem a querer proteção intelectual mínima, porque conteúdo, para eles, é principalmente despesa. E aqueles que tanto adquirem como vendem conteúdo, caso das indústrias de mídia, buscam o equilíbrio, pois não querem que seu insumo fique insustentável e nem que sua receita fique achatada. ABPI: Que segmentos estão mais fortes na cadeia digital de conteúdo? CLV: Todos devem ter seus interesses respeitados na medida do possível. Claro que há grupos de poder. Os usuários ficaram poderosos porque, na era da comunicação digital, não são mais meros receptores de informação. São também emissores e podem manipular, criar em cima e repassar essa informação por conta própria. O grupo de pressão que defende os interesses imediatos do usuário, que pela lógica de mercado teria o papel de remunerar toda a cadeia de produção, tem ocupado cada vez mais espaço político. Até aí, tudo bem. Só que para o consumidor o conteúdo é um item de despesa. Se tiver liberdade para atuar irrestritamente em prol dos próprios interesses econômicos, é obvio que pressionará pelo uso gratuito, sempre que possível. O consumismo de nosso tempo atinge todos os bens, inclusive os culturais. ABPI: E quanto ao conteúdo jornalístico, a solução dada pelo novo anteprojeto proíbe a reprodução abusiva? CLV: Na legislação atual, é permitido reproduzir matérias em outros veículos de imprensa, com limitações ao 22 direito de autor. No anteprojeto original as obras jornalísticas não eram sequer consideradas obras autorais, equiparando-se a textos legais do Diário Oficial, formulários em branco, decretos, regulamentos, modelos matemáticos etc., categorias de conteúdo em que não há proteção intelectual em qualquer hipótese. O primeiro anteprojeto colocava nesse rol todas as notícias de imprensa, reduzindo o valor do trabalho intelectual do analista econômico, do cronista político, do crítico de arte, etc. Não era nem uma limitação, era uma exceção mesmo. A “commoditização” oficial do produto jornalístico. Felizmente, no novo anteprojeto, depois que a ABPI se manifestou contra isso, o uso livre do conteúdo jornalístico, nos casos em que for justificável, voltou para o capítulo das limitações. ABPI: Como a ABPI tratou o tema das licenças compulsórias? CLV: Fomos profundamente contrários ao item do anteprojeto anterior que permitia ao poder Executivo conceder licenças não voluntárias – uma forma mais delicada de dizer “licenças compulsórias” – em uma longa série de hipóteses. O capitulo que previa essas licenças caiu. Algumas das licenças originalmente previstas migraram para outras partes do texto, mas em geral a competência passa do Executivo para o Judiciário. Segue que o interessado terá de ingressar na Justiça para que seja concedida esta licença. Há dois alvos claros para essas licenças. Um são as chamadas “obras órfãs”, cujo autor não pode ser identificado ou encontrado em condições razoáveis. Somos favoráveis a essa licença específica, pois “obras órfãs” são obras sem dono e, no mundo todo, a solução para estes casos tem sido o uso de licenças não voluntárias. O anteprojeto atual mantém o poder de conceder ou não esta licença nas mãos do poder Executivo. O outro alvo preferencial das licenças compulsórias é o abuso de direito por parte dos herdeiros. Há casos famosos de que herdeiros brigam entre si e a obra acaba não sendo utilizada pela indústria. ABPI: Como o anteprojeto está tratando este assunto? CLV: Pela lei atual, autorizar ou não o uso da obra de um autor morto é direito exclusivo dos herdeiros, o que gera efeitos econômicos similares ao Boletim da ABPI de um monopólio. O primeiro anteprojeto previa uma licença compulsória para esses casos, que deveria ser requerida junto ao Executivo. O novo anteprojeto acabou mantendo uma licença não voluntária para esses casos, mas transferiu para o Judiciário a decisão sobre sua concessão, o que já é um avanço. De qualquer forma, achamos que ainda é cedo para impor uma medida tão drástica, uma vez que o mercado cultural brasileiro, de forma geral, só começou a operar mais intensamente com o Direito Autoral no final dos anos 90. O país ainda está em um período de adaptação. No Brasil e em outros países em desenvolvimento, por influência do pensamento estruturalista de Prebich, Furtado e outros, a Propriedade Intelectual sempre foi considerada um instituto que interessava principalmente aos países ricos, que exportavam tecnologia e conteúdo. Aos pobres, que só importavam conteúdo, não interessava ter um sistema forte de Propriedade Industrial, porque isto significaria transferir renda para os estrangeiros. Somente a partir da última década do século passado essa percepção começou a mudar e a PI passou a ser tratada mais seriamente pelo mercado. ABPI: Depois da última consulta pública, qual sua avaliação sobre o atual anteprojeto de Lei de Direito Autoral? CLV: O anteprojeto evoluiu e em alguns pontos ele é melhor do que a legislação atual. Em outros, cria certo constrangimento. Um ponto criticado pela ABPI que foi mantido no segundo anteprojeto foi a questão da gestão coletiva no direito sobre obras audiovisuais. No contexto atual, o esquema de gestão coletiva está bem estabelecido na música, mas o anteprojeto insistiu na criação do “ECAD” do audiovisual, que inclusive se fundiria com o ECAD atual da música, criando um escritório central que iria cobrar pelas exibições públicas de filmes, novelas, etc. A indústria audiovisual, de forma geral, discorda disto. ABPI: Por quê? CLV: Por que as obras audiovisuais são mais complexas e mais caras do que as obras musicais. Por isso, são normalmente produzidas por empresas, e não por artistas individuais. Há, portanto, menos titulares de obras auSetembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Entrevistas diovisuais do que de obras musicais. O sistema de arrecadação por escritório central é bom para os compositores, que são centenas de milhares e não teriam condições de ir atrás de quem está tocando sua música para cobrar os seus direitos autorais por conta própria. Eles editam as músicas por uma editora filiada ao ECAD, que, por sua vez, repassa o que arrecada para os autores. Uma novela, no entanto, já nasce sob a titularidade da emissora de tevê, o que inclui os direitos de exibição pública. A emissora tem infraestrutura para cobrar seus direitos de exibição pública por conta própria, mas o fato é que tais direitos são geralmente negociados em pontos anteriores da cadeia produtiva. Se a emissora quiser se associar a um escritório central de arrecadação, tudo bem. O problema é obrigá-la a isso. ABPI: A indústria de audiovisual tem meios próprios de se defender da violação dos seus direitos autorais? CLV: A indústria audiovisual em geral já negocia a exibição pública como parte de seu modelo de negócios. Ninguém sai cobrando dos hotéis, por exemplo, uma taxa pela exibição pública da programação televisiva que ocor- re nos quartos, como ocorre na música. Criar uma necessidade de arrecadação na ponta, além de onerar o usuário, significaria alimentar uma cadeia burocrática que a indústria não pediu. Ora, quem vai sustentar este escritório será a própria indústria, que poderia utilizar estes recursos em coisas mais úteis. ABPI: Na forma como está o atual anteprojeto defende devidamente os interesses da indústria? CLV: Diria que, em alguns pontos, que têm a ver com a gênese do projeto, há alguma prevenção quanto ao papel da indústria. É como se ela fosse um intermediário inútil, “atravessando” o conteúdo e atrapalhando criadores e usuários. Mas basta um mínimo de experiência profissional no setor para entender que entre uma boa história e um bom filme existe um longo caminho, que consome muito trabalho, knowhow e recursos financeiros. Note-se que a indústria quase não participou das discussões que desembocaram no primeiro anteprojeto, que foi gestado em uma série de seminários Brasil afora onde o que se ouvia era um samba de uma nota só profundamente ideologizado. A ABPI só participou depois que o projeto veio a público. Por isso, em sua essência original, a minuta é fruto de uma postura que privilegia o usuário final, superprotege o artista e trata a indústria com desconfiança. ABPI: Pode dar um exemplo concreto no anteprojeto deste tratamento restritivo à indústria? CLV: Por exemplo, o projeto busca claramente inviabilizar o uso de DRMs (Digital Rights Management), softwares que protegem o conteúdo contra a cópia ilegal. Esse uso é perfeitamente legal. E talvez seja a única defesa relativamente eficaz que a indústria tem contra a violação em massa do conteúdo que só existe por causa de seu investimento. Mas esse uso passará a ser um ilícito se lá no meio do filme houver algum conteúdo em domínio público, por exemplo, ou se, a juízo do usuário leigo, couber alguma das hipóteses de uso livre previstas na lei. É um vício de origem, que não vem da consulta pública, mas do caldo de cultura – ou de contracultura, para ser mais preciso – de onde surgiu o projeto. Pior para o Brasil, que tem na indústria cultural um dos setores mais competitivos de sua economia. Um CADE do tamanho da economia Fernando de Magalhães Furlan, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ABPI: Os princípios de defesa da concorrência e preservação do mercado foram plenamente atendidos na recente decisão do CADE no caso da fusão Sadia/Perdigão? Fernando de Magalhães Furlan: Por razões de parentesco, declarei-me impedido de participar desse caso (sou primo do ex-ministro Luiz Furlan). Entendo que a decisão do CADE foi orientada no sentido de que se preservasse a concorrência. Para isso, o CADE decidiu que muitos ativos das empresas sejam transferidos a um terceiro de forma agregada, ou seja, que sejam adquiridos por uma única empresa e não em partes. ABPI: O mercado tem competidores capazes de absorver esta operação de compra agregada de ativos? Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 FMF: Creio que sim. Entendo que há vários grupos do setor alimentício, nacionais e estrangeiros que certamente estariam interessados e teriam condições de adquirir os ativos. ABPI: As decisões do CADE não colocam em risco a marca da empresa, que é um de seus maiores ativos e pode desaparecer? FMF: Entendo que o Plenário do CADE buscou uma solução que não resultasse no desaparecimento de marcas. No caso da marca Perdigão o CADE estabeleceu que ela não pode ser utilizada de três a cinco anos, dependendo do mercado. Foi diferente o que foi feito com a Kolynos. Naquele caso, a empresa optou por não preservar a marca e ela desapareceu do mercado. Boletim da ABPI ABPI: A pretendida fusão do Pão de Açúcar com o Carrefour seguiria o mesmo raciocínio? FMF: O raciocínio do CADE é no sentido de preservar a concorrência. No caso dos supermercados, a fusão não foi bem recebida pela Rede Casino, mas pode ser retomada, nunca se sabe. Se isso ocorrer vai nos dar muito trabalho. ABPI: Com o aquecimento da economia o CADE espera arbitrar muitos casos de fusões e aquisições? FMF: É o que estamos prevendo. Com a crise de 2008 o mundo inteiro registrou movimentação de fusões e aquisições. Empresas que estavam mal começaram a comprar ativos para se fortalecer e outras quebraram. A economia brasileira está crescendo 23 Entrevistas muito e isso se refletirá em novas fusões e incorporações de empresas. É o que estamos vendo nas áreas de varejo, alimentação, medicamentos, planos de saúde, construção civil etc. ABPI: O órgão está devidamente equipado para atuar como árbitro do mercado nesta nova onda de fusões e aquisições? FMF: Nossa economia é a oitava e será a quinta do mundo nas próximas décadas. Assim, o Brasil é um jumbo em pleno vôo, mas a estrutura das autoridades de defesa da concorrên- cia no Brasil é precária e insuficiente. A analogia é de um Jumbo e de um calhambeque. No CADE, além dos conselheiros, que são seis, operamos com apenas 25 técnicos. Como é possível, com esta estrutura analisar em tempo hábil um caso complexo como da fusão Sadia-Perdigão? Diria que às vezes fazemos milagres com o que dispomos. ABPI: Qual a expectativa de o CADE passar por um processo de modernização, a exemplo do que está ocorrendo no INPI? FMF: Temos um Projeto de Lei que está na Câmara dos Deputados que altera a legislação e transforma o CADE em uma agencia de primeira linha, cria 200 novos cargos e uma estrutura compatível com a sua importância na economia brasileira. Já foi aprovado na Câmara, teve emendas dos senadores e até o final do ano deve ser finalmente aprovado. O Brasil precisa de um CADE novo, compatível com a sua economia e com os desafios à frente. Em defesa do consumidor de autopeças Rogério Luiz Varga, supervisor do Departamento Jurídico da Volkswagen do Brasil ABPI: Como foi a abordagem do tema “Concorrência envolvendo Propriedade Industrial: Desenhos Industriais e Patentes” em sua palestra, dia 30, no XXXI Congresso? Rogério Luiz Varga: Meu objetivo na palestra foi mostrar que o País não pode abrir mão da proteção legal do desenho industrial, que é uma forma de garantir ao consumidor final de autopeças que ele terá um produto de alta qualidade, desenhado e desenvolvido especialmente para o seu veículo e que passou por rigoroso controle de qualidade antes de chegar às mãos dele. São peças que levaram anos sendo desenhadas, testadas e submetidas a todo tipo de prova de resistência e qualidade. ABPI: O que é Desenho Industrial para efeito da Lei nº 9.279/1996 em vigor? RLV: Para efeito de registro, é a forma plástica, ornamental de determinado produto. No que se refere às autopeças, só pedimos o registro do desenho industrial de cerca de 15 peças de cada modelo de automóvel. Para se ter uma ideia, um veículo possui, em média, 4 mil peças. As peças cujo design buscamos proteção são, como costumamos dizer, aquelas que constituem o DNA de determinado modelo, porque diferenciam tal modelo dos demais ao simples olhar. São exemplos delas os 24 parachoques, paralamas, faróis e o capô do motor. ABPI: Como a atual legislação garante a proteção ao design de autopeças? RLV: Acho importante frisar que a proteção ao design não vale só para autopeças, mas para produtos de quaisquer segmentos. No caso das autopeças, seu desenho é apenas o resultado final e aparente de um longo processo, de pesquisa, concepção, desenho, fabricação de protótipo, testes em laboratório e em campos de prova, certificação e produção. O desenvolvimento de um automóvel totalmente novo pode chegar a custar centenas de milhões de reais e levar pelo menos 3 anos de trabalho de pessoas de todas as áreas da empresa. Boletim da ABPI ABPI: Qual, no seu entender, o alcance dos direitos de Propriedade Industrial sobre autopeças originais? RLV: Conforme o caso, uma autopeça pode ser objeto de proteção de marca, patente ou desenho industrial. A proteção como incentivo ao investimento é tão importante que a legislação em vigor qualifica como crime qualquer ato que atente contra os registros legalmente concedidos. Se uma empresa se puser a copiar autopeças ou quaisquer outros produtos protegidos por registro de desenho industrial sem a autorização do respectivo titular, esta estará cometendo um crime e deverá ser condenada judicialmente tanto no âmbito penal como na esfera cível. ABPI: A atual Lei é eficaz para garantir esta proteção? RLV: Sim, consideramos que a atual legislação é suficiente e não deve ser flexibilizada em nenhuma hipótese, sob pena de abalarmos a tão importante segurança jurídica e com isso desestimular investimentos. ABPI: Considera adequado o prazo de 25 anos para a proteção de registro para o Desenho Industrial? RLV: O prazo de vigência do direito de propriedade exclusiva é de 10 anos, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos, e está adequado à nossa realidade. No caso específico das autopeças, só muito raramente são feitas essas prorrogações. Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Entrevistas ABPI: O que se deve esperar do CADE na arbitragem de conflitos envolvendo autopeças? RLV: Esperamos que o CADE leve em conta não só a Constituição Federal e a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), mas o espírito dos constituintes e do legislador ao elaborá-las. O CADE se convencerá de que não é a proteção trazida pelo registro de desenho industrial que encarece a peça, mas o investimento da montadora para torná-la melhor em qualidade, durabilidade e desempenho. Em pesquisa publicada na semana passada pelo CESVI, a Volkswagen tem o automóvel mais barato para se reparar no Brasil: o Polo Sedan. Ela obteve o menor custo de reparação para os seus veículos – incluindo peças e mão de obra – em quatro das 13 categorias pesquisadas, repetindo o resultado obtido em 2010. ABPI: O que deve ser garantido ao consumidor que adquire estes produtos? RLV: Acima de tudo, é preciso que o consumidor tenha acesso a produtos que sejam seguros e sub- metidos aos mais rigorosos testes de qualidade e resistência. Veja, estamos tratando de peças usadas em veículos, e segurança é fundamental nesse caso. O consumidor de autopeças está interessado em adquirir pelo preço justo um produto de qualidade, testado e aprovado, que garanta o bom funcionamento do seu veículo e o bem-estar de seus ocupantes. Tudo isso é oferecido pelas peças originais. ABPI: Qual o volume de patentes registrado pela Volkswagen e o investimento aportado neste processo? RLV: No caso da Volkswagen, como mencionei, pedimos o registro de desenho industrial de, em média, 15 peças por modelo de carro, o que representa apenas 0,5% do total de peças nele empregadas. Diversas outras peças são protegidas por fornecedores externos, algumas das quais até mesmo por patentes. Assim, as próprias montadoras estão sujeitas à observância de direitos de propriedade industrial de terceiros. Vultuosos investimentos são realizados pela Volkswagen na produção de uma autopeça desde a sua concepção até a sua comercialização. Um exemplo que mostra o que é feito muito antes do veículo ganhar as ruas é: a empresa desenvolveu um equipamento que, para simular condições críticas de utilização por um consumidor real, abre e fecha seguidamente as portas de um protótipo em laboratório por 100.000 vezes! ABPI: Há antagonismo entre Propriedade Industrial e Direito da Concorrência? RLV: Ao contrário, ambos visam o estímulo da inovação, que por via reflexa traz desenvolvimento econômico. Em mercados em que não se proporciona a proteção adequada às novas criações, há uma tendência maior à proliferação de cópias e se observa um ritmo mais lento no processo de inovação, já que é a exclusividade assegurada pelos registros de desenho industrial e as patentes que garantirão as condições para o retorno dos investimentos necessários à inovação. Combate à pirataria é de todos Jodie Kelley, vice-presidente da Business Software Aliance - BSA ABPI: Como avalia o esforço brasileiro no combate à pirataria de software? Jodie Kelley: A taxa brasileira de pirataria de software, da ordem de 54%, é a mais baixa da América Latina, mas ainda é alta se comparada à dos Estados Unidos, que é de 21%, e à média mundial, de 32%. Mas é inegável que o País está avançando no combate a este ilícito. ABPI: O que o País ganha em reduzir à pirataria de software? JK: Só para se ter uma idéia, uma redução de 10 pontos em um período de quatro anos, que é perfeitamente possível, resultaria num aumento de quase US$ 4 bilhões em vendas, geraria 12 mil novos empregos e 900 milhões de dólares em receita tributária para o governo. ABPI: O que ainda pode ser feito para inibir esta prática no País? Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 JK: O trabalho deve ser orientado para uma combinação de práticas educativas e aplicação rigorosa da lei. Estes dois vetores, combinados e integrados, com o envolvimento do governo, farão com que caiam drasticamente os índices de pirataria no País. Boletim da ABPI ABPI: Qual o papel da sociedade neste particular? JK: O trabalho é de todos, do governo, das empresas e dos cidadãos. Reduzindo a pirataria, todos ganham. O governo vai arrecadar mais impostos e reverter estes recursos para a sociedade na forma de mais escolas e melhorias sociais, ao passo que as empresas passam a produzir mais e melhor. ABPI: Como o consumidor pode ajudar? JK: O consumidor deve se recusar a adquirir um produto ilícito e comprar software legal de um distribuidor legalmente estabelecido. Há consumidores incautos, que não têm noção do produto que estão adquirindo e por isso é fundamental o trabalho de conscientização. 25 Entrevistas A legislação está defasada da realidade Marcelo Peviani, gerente Jurídico da Nokia ABPI: Como o senhor abordou o tema do licenciamento de know how e de tecnologia não-patenteada no XXXI Congresso? Marcelo Peviani: Trouxe uma visão prática, que adquiri no exercício da advocacia corporativa, em especial sobre como as empresas operam e convivem com o sistema legal que regula a transferência de tecnologia no Brasil, com um enfoque especial nas particularidades de operações entre empresas relacionadas. Enfatizei os pontos de legislação e procedimentos de averbação que costumam gerar conflitos, e sugestões sobre como agregar competitividade ao País e às empresas aqui estabelecidas por meio de mudanças no paradigma atual. ABPI: Poderia exemplificar, tomando como base a experiência da Nokia? MP: Podemos citar as possibilidades contratuais possíveis, tomando por base o ciclo de vida de um produto. A questão fundamental é: como viabilizar a remuneração adequada para cada fase do projeto, considerando o período pré-operacional, a fase produção em massa e comercialização, e como as empresas poderiam planejar suas operações durante e após o fim da vigência da averbação de um contrato no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), nas hipóteses do fluxo de transferência de tecnologia ser permanente. ABPI: Como o INPI procede nestes casos? MP: A atribuição de averbar os contratos de transferência de tecnologia pertence ao INPI, e essa averbação é condição essencial para a produção dos efeitos econômicos do contrato. Algumas questões 26 interessantes sobre o tema guardam relação com os critérios utilizados pelo INPI para, por exemplo, limitar a vigência, a remuneração e outras obrigações estabelecidas nos contratos. É natural que ocorram conflitos quando da imposição de condições por parte de um agente do Estado àquelas estabelecidas em relações contratuais entre particulares, e a harmonização desses conflitos é necessária para um correto direcionamento das políticas de desenvolvimento. ABPI: Nesse caso, a alternativa para a empresa não seria recorrer à Justiça? MP: O caminho do contencioso costuma sempre ser menos efetivo, sob todos os aspectos, e nesse tema ainda mais. Acessar os tribunais significa dizer que muitas vezes a comunicação entre usuário e INPI não funcionou, que as partes contratantes estão descontentes, que o sistema não foi capaz de satisfazer um interesse em princípio legítimo. Como advogado corporativo, costumo aconselhar meus clientes a evitar sempre as vias processuais. Até porque, numa situação supostamente técnica, o Judiciário pode manifestar a tendência de simples- Boletim da ABPI mente ouvir aquele que é considerado a autoridade máxima no assunto, que é o próprio INPI, e o problema fica sem solução. ABPI: A legislação no que tange à transferência de tecnologia está desatualizada? MP: Se observarmos as leis usadas para determinar os limites de dedutibilidade do IR, em temas de transferência de tecnologia, que datam de 1958 (no caso da Portaria MF 436) e 1962 (no caso da Lei de Remessa de Lucros – Lei nº 4.131), podemos afirmar que elas foram formuladas quando o Brasil atravessava um momento diferente daquele que vivemos hoje. Naquela época havia um interesse do Estado em incentivar determinados setores da economia considerados até então estratégicos, em limitar as relações econômicas internacionais de forma mais assertiva. Essa constatação é bastante objetiva, e já vale para uma primeira reflexão. Se somarmos a esse cenário o fato de que o INPI se vale dessas mesmas leis, por exemplo, para limitar não apenas a dedutibilidade, mas a própria remuneração máxima em contratos entre empresas de um mesmo grupo econômico (não obstante em muitos casos o valor fixado não guarde relação com o valor de mercado daquele conhecimento que está sendo transferido), é possível concluir que há um descompasso entre a legislação, sua aplicação, e a realidade econômica. Essa realidade evidencia que hoje temos espaço para aprimorar nossas leis e nossa prática, contribuindo para aumentar a competitividade do Brasil no cenário internacional, atraindo os investimentos mais cobiçados de hoje, que são aqueles que trazem consigo o conhecimento. Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127 Artigo A hora da cana transgênica Daniel Bachner Diretor Mundial de Cana de Açúcar da Syngenta O cultivo da cana no Brasil está às vésperas de dar o maior salto de toda a história. Na próxima década, com a introdução de novas tecnologias contra pragas e doenças desenvolvidas por empresas como Syngenta, Bayer, Monsanto e Du Pont, a atual produção de 8 milhões de hectares deve saltar para 14 milhões de hectares. Este incremento, além de garantir o abastecimento interno de etanol, alçará o País à condição de grande exportador do insumo. Neste novo ambiente, para garantir o investimento em inovação, o Brasil terá que repensar a sua legislação de Propriedade Intelectual na área de cultivares. Hoje, no País, o melhoramento das variedades vegetais, convencionais ou transgênicas, é protegido pela Lei nº 9.456/1997 de Proteção de Cultivares. O detentor dos direitos pode cobrar royalties sobre os cultivares comercializados, garantindo o devido retorno do seu investimento em pesquisa. As experiências desenvolvidas com outras culturas transgênicas devem balizar a da cana de açúcar. Nos últimos 60 anos, com a introdução de sementes geneticamente modificadas, a produção de soja por hectare triplicou e o do arroz e do trigo cresceram duas vezes e meia. Enquanto isso, a de cana aumentou apenas uma vez e meia. Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. © ABPI 2011 - Todos os direitos reservados. Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011 Hoje, mais de 90% da soja plantada no País é geneticamente modificada. Já na cana, onde é baixo o investimento em inovação, sempre que há um ataque de pragas ou doenças a solução tem sido mudar a variedade plantada. Embora o Brasil cultive 35% dos canaviais do mundo, a atual produção de cana não é o suficiente para atender o mercado interno que, com a estabilização econômica, está em franco crescimento. Por isso, a discussão de uma legislação para cultivares deve ser orientada no sentido de garantir a proteção sem, ao mesmo tempo, desestimular novas pesquisas e inovação. Inovação é a orientação estratégica da Syngenta, que se propôs a suprir respostas para os atuais desafios do plantio de cana, como a me- canização, mas também ao desenvolvimento de tecnologias de vigor e produtividade e biotecnologia aplicadas em outras plantas. “A meta é oferecer soluções para que os canaviais sejam mais produtivos e rentáveis e também contribuam de forma significativa com a questão socioambiental. Neste contexto, acreditamos que a mecanização do plantio é um dos grandes desafios do setor. O passo mais recente – e relevante – da empresa no sentido de suportar o setor neste desafio é a Tecnologia Plene, alternativa mais sustentável para o plantio da cana e resultado da vocação e orientação da empresa à inovação, e seu know how sobre defensivos, sementes e biotecnologia.”, comenta Daniel Bachner, Diretor Global de cana-de-açúcar da empresa. A pressão interna por combustíveis menos poluentes deve aumentar significativamente nos próximos anos, mesmo com as descobertas do pré-sal. Hoje, mesmo com a queda das barreiras comerciais norte americanas para a importação do etanol, o Brasil não tem álcool para exportar. Mas com o aumento da produção poderá aumentar a quantidade de álcool na gasolina e exportar a mistura. Esta gasolina, com redução de CO2, pode ser uma grande bandeira para um combustível ambientalmente mais correto. ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete 1ª Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 2° Vice-presidente; Helio Fabbri Jr. 3° Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 4° Vice-presidente; Luiz Edgard Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora; Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta Diretor Editor Adjunto; Francisco Alberto Teixeira - Diretor Geral. Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete; Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira Boletim da ABPI: Editores - Manoel J. Pereira dos Santos e André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Coordenador de Comunicação Social da ABPI Rubeny Goulart; Coordenação editorial e produção - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Fotos - Rico Vídeo Produções. Boletim da ABPI 27 Exposição Com design moderno e arrojado, os stands dos patrocinadores e apoiadores deram um toque de bom gosto ao evento. 28 Boletim da ABPI Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127
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