Bol ABPI 8
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Boletim da Agosto d e 2 0 0 0 - nº 08 Participantes do almoço mensal debatem os genéricos Foto: Roberto Paes O brasileiro já se acostumou a encontrar todos os dias, nos jornais, informações sobre os chamados medicamentos genéricos. O governo se esforça em mostrar a eficácia do programa, enquanto os consumidores protestam contra a falta desses remédios nas farmácias. Mas, afinal, o que são os medicamentos genéricos? Para responder a essa e a outras perguntas que interessam a todos, tanto profissionais do Direito como consumidores e cidadãos, a ABPI recebeu em seu almoço mensal o dr. Dagoberto Brandão, médico e presidente da Medinfar, empresa de consultoria. Páginas 4 e 5 Sinopses das Comissões de Estudo Página 3 Vitórias contra registros indevidos de domínios Páginas 6 e 7 Tudo pronto para o XX Seminário Está tudo pronto para a realização do XX seminário anual da ABPI. Os temas que estarão em pauta durante o evento já foram definidos e a Internet promete ser a grande vedete das discussões. Entre os palestrantes convidados estarão juristas de peso, como Miguel Reale Jr. e o professor Luiz Olavo Baptista (USP), entre outras personalidades, como Demi Getschko, membro do Comitê Gestor da Internet. Além da participação em debates acalorados, os participantes do seminário da ABPI terão a oportunidade de ver de perto a criatividade do povo brasileiro na mostra denominada 500 Anos da Inventiva no Brasil e assistir a já tradicional Exposição Paralela, da qual estarão participando diversas empresas, todas expondo suas marcas e produtos em stands estrategicamente colocados no Hotel Transamérica. Editorial Medicamentos genéricos: nova legislação Adriana Ruopoli Albanez Diretora Secretária da ABPI A Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que trata dos medicamentos genéricos, representa uma considerável mudança no cenário brasileiro. O tema dos medicamentos genéricos já vinha sendo debatido no País há algum tempo, tendo resultado no então Decreto 793, de 1993. O referido decreto, à época, não surtiu maiores efeitos, em razão de diversos questionamentos judiciais que demonstraram suas ilegalidades, dentre as quais o desrespeito ao direito constitucional de propriedade da marca. Felizmente, a nova legislação não incorreu neste mesmo erro, pois definiu em seu artigo 1º a obrigatoriedade da utilização da Denominação Comum Brasileira, cujo tamanho não poderá ser inferior a um meio do tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou marca, sem, no entanto, restringir o uso da marca, que poderá ser efetuado segundo parâmetros do seu titular. Alega-se como principal justificativa da nova legislação uma possivel redução nos preços dos medicamentos, em razão de proporcionar uma maior competitividade, dentre outros aspectos. Essa questão, sem dúvida, é relevante, uma vez que todas as iniciativas legais que busquem aumentar o acesso da população aos medicamentos devem ser bem-vindas, notadamente em um contexto social como o brasileiro. Não obstante, a questão qualidade deve ser uma prioridade, posto que, se assim não o for, o medicamento não surtirá seus efeitos, gastos adicionais poderão ser necessários, e, sobretudo, vidas não receberão tratamento adequado. A lei 9.787 dispõe em seu artigo 2º que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve regulamentar os critérios para registro e controle da qualidade dos medicamentos. Nesse sentido, a Resolução 391, de 09 de agosto de 1999, estabeleceu o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, definindo os critérios e procedimentos para os testes de: (i) Biodisponibilidade - indicando a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina, e (ii) bioequivalência - indicando a equivalência farmacêutica entre medicamentos que, ao serem ministrados na mesma dose molar, nas mesmas condições experimentais, não apresentam diferenças estatísticamente significativas em relação à biodisponibildade. Tais testes serão realizados através de laboratórios cadastrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, esperando-se que sejam elaborados criteriosamente. Aliás, a preocupação com a qualidade deve ser a tônica não só na etapa de registro, mas em todas as etapas de fabricação e comercialização dos medicamentos, inclusive nas farmácias, vez que nem sempre há a presença de um farmacêutico devidamente preparado para orientar o consumidor quanto à aquisição de um medicamento genérico. Como bem salientou nosso palestrante, somente um esforço conjunto e de efetiva aplicação e vigilância da lei e seus regulamentos poderá, de fato, proporcionar uma opção positiva de acesso aos medicamentos genéricos. Importante lembrar, ainda, que os medicamentos genéricos derivam de medicamentos de referência para os quais investimentos grandiosos em pesquisa e desenvolvimento foram necessários. Em razão disso, é fundamental a existência de uma proteção patentária adequada e efetiva àqueles que realizam esses investimentos, para que o desenvolvimento científico possa perdurar trazendo constantes inovações ao mercado. Notas Comissões se reúnem antes do XX Seminário Dia 19 de agosto Marcas (10h/Brasília 1) Tema: Problemas na implantação da classificação internacional; proibição de se registrar sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Indicações Geográficas (14h/Brasília 1) Tema: Aspectos do registro das Indicações Geográficas Direito da Concorrência (14h/Brasília 2) Tema: Exercício abusivo do Poder Econômico na cobrança de direitos autorais, conclusões das propostas discutidas nas reuniões anteriores Direito Autoral (13h/Brasília 3) Tema: Leitura e aprovação da opinião final da Comissão sobre a proteção dos direitos autorais nos arquivos MP3; continuação da discussão referente à proteção dos direitos autorais e ao uso do sistema “napster”. “Software” e Informática e Marcas (15h/Brasília 3) Tema: A regulamentação dos Nomes de Domínio. Patentes (16h/Brasília 1) Tema: Discussão de alguns aspectos do PLT. Repressão às Infrações (16h/Brasília 2) Tema: Manual de Repressão às Infrações. Dia 20 de agosto Biotecnologia (9h/Brasília 1) Tema: Conclusão em relação à Questão 159 da AIPPI Integração Regional (9h/Brasília 2) Tema: Avaliação dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos multilaterais e regionais. Abrangência da área de estudos da nova comissão. Propostas e perspectivas de atuação. Transferência de Tecnologia e “Franchising” (9h30/Brasília 3) Tema: Documento ao INPI para alteração de procedimentos e política de transferência de tecnologia. 2 • Boletim da ABPI Nº 8 • Agosto de 2000 Comissões de Estudo Comissão de “Software” e Informática Coordenador: Manoel J. Pereira dos Santos Vice-coordenador: Dirceu Pereira de Santa Rosa Comissão de Repressão às Infrações Coordenador: Otto B. Licks Vice-coordenador: Paulo Parente M. Mendes No dia 13 de julho de 2000, reuniu-se no auditório do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira a Comissão de “Software” e Informática, a fim de retomar as discussões sobre os temas “Processos Alternativos de Solução de Disputas” e “Medidas Judiciais contra Registros Indevidos de Domínio”. Após iniciar os trabalhos, o vicecoordenador passou a palavra ao Relator do primeiro tema, o Dr. Peter Eduardo Siemsen, que encerrou sua apresentação iniciada na reunião passada, propondo que um procedimento alternativo de solução de disputas deveria se tornar obrigatório nos conflitos envolvendo domínios terminados em “.br”. Nos debates, a maioria dos presentes entendeu que os trabalhos da Comissão deveriam se aprofundar no estudo de uma proposta de criação de um mecanismo de solução alternativa de disputas para nomes de domínio a ser adotado no Brasil, que poderia ser levada ao conhecimento da Assembléia a ser realizada em São Paulo e de diversas autoridades Dentre as hipóteses levantadas na reunião para futuros estudos, destaca-se a implementação de uma clausula de solução de disputas no contrato de registro de nomes de domínio perante a FAPESP que possa, inclusive, ter efeito retroativo em sua prorrogação. Ademais, o Grupo entendeu que qualquer proposta de solução alternativa de disputas envolvendo nomes de domínio não deve se restringir às questões marcárias, mas envolver questões a respeito de quaisquer direitos de propriedade intelectual, devendo este termo ser utilizado numa possível proposta, assim como deve constar nesta proposta uma assertiva de que o registro de domínios não deve ter caráter atributivo, mas sim declaratório. Após este debate, a Dra. Elisa Oliveira apresentou os andamentos do trabalho de sua subcomissão, lembrando alguns paises que adotam soluções alternativas de disputas, como Chile, Dinamarca, Franca, México e Cingapura. Cópias dos trabalhos realizados por esta subcomissão estarão sendo disponibilizados no site da ABPI. Finalmente, o Dr. Luiz Edgard Montaury Pimenta, Relator do segundo tema, apresentou suas considerações sobre os tópicos que estão sendo discutidos nas reuniões realizadas em São Paulo, no que diz respeito aos tipos de ações, partes e competência cabíveis para discutir conflitos sobre registros indevidos de nomes de No dia 26 de julho de 2000, a Comissão de Repressão às Infrações se reuniu no escritório Monsen, Leonardos & Cia. A reunião teve início após tecidos alguns comentários acerca dos obstáculos freqüentemente encontrados nos procedimentos judiciais relacionados à Propriedade Intelectual. Discutiu-se, num primeiro momento, sobre a abrangência que seria dada ao assunto a ser analisado pela Comissão, determinando-se que ela trataria, a priori, apenas da repressão às infrações no âmbito cível. Posteriormente, aprovou-se por unanimidade o objetivo inicial da Comissão, apresentada por seu Coordenador, Dr. Otto Licks: a elaboração de um Manual de Repressão às Infrações. Após aventadas várias possibilidades de temas a serem desenvolvidos no Manual, tais como concorrência desleal e segredo de negócio, decidiu-se que a Comissão deveria, a princípio, restringir os assuntos, devido à amplitude dos mesmos. Dr. Paulo Parente questionou acerca da inclusão do tema “ações de nulidade” no manual, ao que, após debate entre os participantes, decidiu-se que este tema não seria abordado. Dessa forma, ficou determinado que o Manual seria centrado apenas nos procedimentos judiciais em Propriedade Intelectual, excluindo-se temas de Direito Material em Propriedade Intelectual. Concluiu-se que o manual seria dividido em tópicos, que foram distribuídos entre os participantes. Agosto de 2000 • Nº 8 domínio no Brasil. No dia 25 de julho de 2000, às 17h, reuniu-se no auditório do escritório Demarest e Almeida Advogados, em São Paulo, a Comissão de “Software” e Informática da ABPI. O objetivo principal da reunião era continuar tratando do tema “Medidas Judiciais contra Registro Indevido de Domínio”, discutindo os aspectos referentes a medidas cautelares vs. tutela antecipada e fundamento das ações. Abrindo a reunião, o Coordenador da Comissão, Dr. Manoel J. Pereira dos Santos, comunicou que, dando continuidade aos trabalhos realizados nos encontros anteriores, durante a reunião que antecede o XX Seminário de Propriedade Intelectual da ABPI, no dia 19 de agosto, às 15h, a Comissão se reunirá no Hotel Transamérica São Paulo para discutir e aprovar as propostas de Resolução com as conclusões dos estudos referentes à Sub-comissão de “Processos Alternativos de Solução de Disputas” e à Sub-comissão “Medidas Judiciais contra Registro Indevido de Domínio”. Se aprovadas, essas propostas serão submetidas à AGO da ABPI de 20 de agosto, nos termos dos Estatutos. O Vice-coordenador da Comissão, Dr. Dirceu Pereira de Santa Rosa, relatou o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão no Rio de Janeiro, no que se refere tanto à questão da solução alternativa de disputas de domínios quanto ao assunto objeto da presente reunião. O Vicecoordenador relatou que o Sub-relator do primeiro tema já está elaborando uma proposta de Resolução a ser debatida na reunião de 19 de agosto próximo. A seguir, a Sub-relatora da Subcomissão “Medidas Judiciais contra Registro Indevido de Domínio”, Dra. Tatiana Campello Lopes, abriu e coordenou a discussão com os participantes da reunião sobre os temas: Pedido de Adjudicação do Nome de Domínio, Indenizações, Indenização perante terceiro de boa-fé e de má-fé, Indenização perante à FAPESP, Fundamento das Ações e Medida Cautelar vs. Tutela Antecipada. Ao fim dos debates, o Coordenador ressaltou a importância da contínua contribuição de todos para que fosse a Comissão informada de quaisquer ações novas sobre o tema abordado. Nada mais havendo a declarar, o Coordenador da Comissão encerrou os trabalhos, lembrando que a próxima reunião será no dia 19 de agosto, às 15h, no Hotel Transamérica, em São Paulo. Comissão de Biotecnologia Coordenador: Maria Thereza Mendonça Wolff Vice-coordenador: Gabriel Di Blasi As reuniões da comissão de Estudos de Biotecnologia que se realizaram nos dias 5 de junho no Rio, 13 de Junho em S. Paulo e 30 de junho no Rio, trataram da resposta à Questão 159 da AIPPI sobre a necessidade e os possíveis meios de implementação da Convenção da Biodiversidade nas leis de patentes. Esta Questão contem 16 itens a serem respondidos. As reuniões, às quais compareceram em média 14 pessoas, foram bastante proveitosas com a participação ativa de cada um dos presentes. Foram reunidas todas as respostas aos quesitos formulados que serão apresentados de forma definitiva no Seminário da ABPI, em S. Paulo, em agosto. Boletim da ABPI • 3 Matéria de capa Fotos: Roberto Paes Medicamento genérico: uma boa opção ou apenas um remédio sem marca? Os participantes do almoço mensal da ABPI de julho tiveram a oportunidade de conhecer de perto as vantagens trazidas pelos medicamentos genéricos e também os diversos riscos para o consumidor O brasileiro já se acostumou a encontrar todos os dias, nos jornais, informações sobre os chamados medicamentos genéricos. O governo se esforça em mostrar a eficácia do programa, enquanto os consumidores protestam contra a falta desses remédios nas farmácias. Mas, afinal, o que são os medicamentos genéricos? Para responder a essa e a outras perguntas que interessam a todos, tanto profissionais do Direito como consumidores e cidadãos, a ABPI recebeu em seu almoço mensal o dr. Dagoberto Brandão, médico e presidente da Medinfar, empresa de consultoria. O evento, que contou com a 4 • Boletim da ABPI presença de 44 pessoas, aconteceu no restaurante Dinho’s Place, em 20 de julho, em São Paulo. Como de hábito, o presidente da ABPI, José Antonio Faria Correa, fez uma rápida apresentação do convidado, salientando sua qualificação para tratar do tema. Em seguida, dando início a seu pronunciamento, Dagoberto Brandão fez uma rápida análise sobre o que vêm a ser os medicamentos genéricos, modalidade implantada no Brasil de acordo com a Lei 9.787/99, de 10 de fevereiro de 1999, a qual alterou o texto da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. Segundo o palestrante, no Brasil existem quatro tipos básicos de medicamentos disponíveis para consumo. Um deles é o remédio com marca, e que foi o primeiro a introduzir no mercado brasileiro um determinado princípio farmacológico ativo. Em segundo lugar aparecem os similares, com o mesmo princípio ativo mas com outras marcas. A terceira categoria seria a de produtos sem marca, distribuídos nas farmácias, mas que não estão regulamentados como produtos genéricos, embora ostentem o nome do princípio ativo. O quarto tipo é o genérico, que traz o nome do princípio ativo em destaque e não tem marca. Para estar de acordo com a Lei, no remédio genérico, logo abaixo do nome do princípio ativo, deve aparecer a inscrição “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99”. De acordo com Brandão, com a criação do genérico o governo tentou, e deverá conseguir, baixar os preços dos medicamentos, estimulando a concorrência. Por tratar-se de um produto sem marca, o laboratório que o produz está livre de todos os custos do esforço de marketing realizado pela concorrência para posicionar o remédio junto ao consumidor. Esse seria um dos principais motivos que tornariam o remédio genérico mais barato, apesar de produzido normalmente em pequenos laboratórios. No entanto, ele explicou que o medicamento genérico difere dos produtos com marca em um aspecto muito mais importante. Esse é o único tipo de remédio que tem amparo legal para substituir outro, com marca, originalmente prescrito pelo médico. A pessoa pode ir à farmácia com a receita de um medicamento com marca e pedir que o farmacêutico faça a substituição por seu equivalente genérico, pagando um valor menor. Pela lei, o remédio prescrito só não poderá ser trocado por um genérico se o médico anotar na receita que não permite sua substituição. Nº 8 • Agosto de 2000 Na seqüência de sua apresentação, o palestrante mostrou um certo ceticismo quanto à utilização dos medicamentos genéricos no Brasil e levantou alguns problemas práticos. Um deles estaria relacionado à comercialização. “Embora a Lei determine que o remédio com marca só pode ser substituído pelo farmacêutico, todos sabem que esses profissionais não ficam nas farmácias a maior parte do tempo. Ou seja, a troca para o genérico acabará sendo feita quase sempre pelo balconista, trazendo risco ao consumidor”, alertou. Brandão fez ainda uma rápida demonstração dos requisitos básicos para o registro de um medicamento, genérico ou não, e afirmou que há controle também sobre o produto que está nas farmácias. Como exemplo, apresentou gráficos utilizados em estudos que comprovam a bioequivalência entre um remédio chamado inovador e outro que se pretenda colocar no mercado, como o genérico por exemplo. A ação terapêutica do novo produto deve apresentar resultados iguais ou muito próximos do produto de referência nos testes em laboratório. Em outros casos, realiza-se a comparação entre a fórmula do produto de referência com a do remédio a ser produzido, verificando-se sua equivalência farmacêutica. Mesmo com esses testes, ele chamou a atenção para o problema da qualidade total na fabricação desses produtos. O que ficará faltando para o consumidor, segundo Brandão, é o referencial de marca e sobretudo do nome do fabricante do produto. Para ele, o próprio esforço de venda de um laboratório que fabrica produtos com marca acaba ajudando a preservar a qualidade dos remédios, o que não ocorre com os genéricos. O fabricante do produto com marca se preocupa com a vida do medicamento no mercado, com a qualidade da fábrica e sobretudo Agosto de 2000 • Nº 8 em zelar pelo bom nome da empresa perante o público. “No caso do genérico você escolhe apenas o princípio ativo, não tem como optar por este ou aquele fabricante”, disse. Quanto à questão da falta dos medicamentos genéricos nas farmácias, Brandão explicou que não se trata de boicote da indústria e sim da falta de estrutura de produção dos pequenos laboratórios. Para se ter uma idéia e sem citar nomes, um determinado princípio ativo bastante conhecido possui uma marca original que é líder de mercado. Concorrem com ela uma centena de outras marcas desse mesmo remédio. Por tratarse de produto popular de grande consumo, três ou quatro laboratórios já adotaram sua produção como medicamento genérico. Mas, como se percebe no exemplo, será mais fácil para o consumidor encontrar na farmácia esse produto com marca do que como medicamento genérico. “Até o momento são produzidos como remédios genéricos no Brasil por volta de 26 princípios ativos, escolhidos entre os mais rentáveis em um universo de mais de 1000 princípios ativos existentes. Ou seja, uma produção que não atinge sequer 1% da demanda do mercado”, afirmou ele. Para ele, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos genéricos para o consumidor é fundamental e, embora isso seja feito por institutos e laboratórios ligados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br), ele disse acreditar que a sociedade, de um modo geral, precisa contribuir para esse resultado, com a participação da indústria, dos médicos, farmacêuticos e também dos consumidores. Finalizando sua análise, o palestrante lembrou que, embora o programa dos medicamentos genéricos tenha sido criado com o objetivo de diminuir os preços dos principais remédios consumidos pelos brasileiros, ainda existe uma grande parcela da população cujo acesso aos medicamentos só será garantido com a criação de um amplo projeto nesse sentido, envolvendo toda a sociedade, o governo e a indústria farmacêutica. Recordando sua experiência clínica, Brandão contou que, muitas vezes, receitava um medicamento extremamente barato a um paciente e depois descobria que ele não havia tomado a medicação por falta de dinheiro. Para ele, pessoas assim não tem dinheiro para comprar nem mesmo o remédio genérico. “... a sociedade, de um modo geral, precisa contribuir para esse resultado, com a participação da indústria, dos médicos, farmacêuticos e também dos consumidores.” Dagoberto Brandão, da Medinfar Boletim da ABPI • 5 Domínios virtuais Cresce no Brasil o número de decisões contra registros indevidos de domínios Foto: home page da AOL (foto de tela) A Internet aparece neste final de século como uma verdadeira revolução. Amplia a globalização, enriquece a troca de idéias e modifica o comportamento de pessoas e empresas. Mas em seu bojo também transitam aqueles que buscam o enriquecimento ilícito. Um dos problemas graves da Internet diz respeito ao registro de nomes de domínio. A questão alterou a rotina dos escritórios de advocacia e muitos profissionais convivem com uma “nova” modalidade do Direito, a chamada cyberlaw ou Direito do ciberespaço. Ninguém em sã consciência registraria um novo refrigerante com a marca Coca Cola ou produziria uma copiadora com o nome Xerox. Ocorre que, na Internet, algumas pessoas usam nomes e marcas de pessoas ou empresas famosas tentando, no futuro, “vender” o domínio a seu legítimo dono. O primeiro caso brasileiro 6 • Boletim da ABPI envolve o nome de domínio da empresa norte-americana America On Line, a maior provedora de Internet com atuação mundial. Como explica Luiz Edgard Montaury, que cuida do caso, uma empresa também provedora de serviços de informática no Brasil registrou o domínio aol.com.br na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), órgão responsável pelo registro de todos os nomes utilizados em sites na Internet no Brasil. Para aumentar o problema uma segunda empresa, ligada a um dos sócios daquela que registrou o domínio aol.com.br, reteve o nome americanonline.com.br. Note que foi acrescentada a letra n no final da palavra america. Esse processo ainda está em andamento na justiça. Luiz Montaury informa também que a America On Line enfrenta ainda outros casos de apropriação de seu nome de domínio nos registros americaonlinetimewarner.com.br e aoltimewarner.com.br, ambos ocorridos logo após o anúncio da fusão entre a AOL e a Time Warner, nos EUA. Para ajudar a erradicar problemas de titularidade que ultrapassam fronteiras, a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) recentemente criou um sistema alternativo de solução de disputas, que tem gerado resultados concretos em prazos muito curtos, conforme explica Luis Fernando Matos Jr. Esses processos tem sido cuidados pelo Centro de Solução de Disputas sobre Nomes de Domínio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e se desenvolvem por via eletrônica, a partir de uma reclamação (complaint) apresentada pelo prejudicado com o registro do nome de domínio .com ou .net ou .org. Após o recebimento desta reclamação, a OMPI notifica o querelado (respondent) para apresentar sua defesa em 20 dias e, em seguida, indica um painelista para prolatar a solução para o incidente. Esta decisão é transmitida, sempre eletronicamente, às partes e pode apresentar ainda como grande virtude não apenas o cancelamento do registro efetuado, mas, o que é importante, a sua transferência para o titular da marca utilizada fraudulentamente. O primeiro caso brasileiro submetido e solucionado por esse Centro, conduzido por Luis Matos Jr., foi relativo ao nome de domínio embratel.com. Ele apresentou ainda embratel.net, redeglobo.com, jornalnacional.com e globoesporte.com, todos com a decisão prestigiando o verdadeiro titular das marcas. O fato curioso é a globalização evidenciada neste procedimento já vitorioso: o titular da marca era uma sociedade do Brasil, o órgão Nº 8 • Agosto de 2000 julgador está na Suíça, o pirata nos EUA, o painelista na Argentina e o advogado no Brasil. A primeira decisão de mérito da Justiça, puramente de marca, contra esse tipo de pirataria, no Brasil, foi proferida em 2 de julho, em São Paulo, pelo juiz da 20ª Vara Cível da capital, Carlos Eduardo Pachi. Ele condenou a Confecções New Top Ltda., que funcionava no bairro do Pari, a pagar multa diária de 20 salários mínimos, abrangendo o período de 21 de fevereiro a 19 de maio deste ano. Nesse período, a empresa usou, em um site na Internet, a marca Bloomberg, pertencente à gigante das comunicações Bloomberg L. P., com sede em Nova York, e a sua congênere, a Bloomberg do Brasil Comércio e Serviços Ltda. A ação contra a New Top foi movida por Peter Eduardo Siemsen. Os paraguaios Lu Fan Chung e Lu Chen Hsiu Mei, sócios da New Top, registraram na Fapesp, em 2 de agosto passado, o domínio bloomberg.com.br, além de outros nomes bastante conhecidos. Logo no início do processo, em 19 de maio, o juiz concedeu tutela antecipada, determinando o congelamento do site. Na sentença, Pachi aponta falhas da resolução nº 1, de 15 de abril de 1998, do Ministério da Ciência e Tecnologia, que criou a obrigatoriedade do registro de nomes de domínio para uso na Internet, bem como da resolução nº 2, do mesmo órgão, que delegou à Fapesp a competência para efetuar o registro. Luis Matos Jr. acredita que, de uma maneira geral, as empresas estão bem orientadas para evitar a possibilidade de registro de suas principais marcas como nome de domínio por piratas ou aproveitadores. O maior problema diz respeito às marcas que já foram registradas como nomes de domínio ou por piratas ou por empresas que possuem nome idêntico ou similar, mas em outro segmento de mercado. O advogado explica que, Agosto de 2000 • Nº 8 enquanto no campo marcário duas empresas podem conviver com a mesma marca em segmentos de mercado diferentes, o mesmo não acontece nos nomes de domínio. Basta observar alguns exemplos. O tradicional fabricante de biscoito Globo tem o mesmo direito que a TV Globo Ltda a ter o nome de domínio globo.com. Neste caso, vale quem chegou primeiro. Seria difícil definir quem teria o direito ao uso de continental.com.br, cujas empresas atuam em segmentos como fogões, cigarro, empresa aérea e outras. Quanto às marcas notórias, Luiz Montaury entende que a questão precisa ser vista de duas formas. Alguns nomes são de conhecimento amplo, como Coca Cola ou Xerox, por exemplo. Outros, como America On Line, podem não ser do conhecimento de um agricultor ou de uma dona de casa, mas certamente são referência para quem atua, por exemplo, no segmento de informática. Na avaliação de Peter Eduardo, para se proteger, as empresas devem, sempre que possível, registrar suas marcas como nome de domínio, tanto as antigas como as novas, conforme estas forem criadas. O registro deverá ser feito no Brasil para domínios terminados em .br e, no âmbito internacional, para domínios terminados em .com, .net, e .org, e também, caso necessário, nos países de interesse, principalmente quando há indisponibilidade do domínio internacional. O mais importante, segundo Luiz Montaury, é o fato de que o Poder Judiciário no Brasil vem seguindo uma tendência mundial que busca impedir que pessoas ganhem dinheiro fácil com o registro indevido de uma marca. Ele destaca que as empresas não devem estimular esse tipo de atitude mediante acordos e sim contar com o respaldo da Justiça para retomar o que lhes é de direito. A ABPI tem buscado soluções alternativas ao Judiciário Desde o ano passado, a Comissão de “Software” e Informática da ABPI, em conjunto com a Comissão de Marcas, vem estudando propostas destinadas a coibir os casos de pirataria sem a necessidade de recurso ao Judiciário. No final de 1999, foi recomendada a criação de um órgão revisor dos atos de registro de nomes de domínio para resolver impugnações formuladas por pessoas que se sentirem prejudicadas com registros concedidos pela Fapesp, como no caso de violação de marcas. Esse órgão revisor seria constituído pelo Comitê Gestor e decidiria os pedidos na esfera administrativa, à semelhança do que ocorre no INPI com os processos administrativos de nulidade de marcas e patentes. A Resolução, aprovada pelo Conselho Diretor da ABPI, foi enviada ao Comitê Gestor e à Fapesp em dezembro de 1999. Durante este ano, a Comissão de “Software” e Informática tem se dedicado ao estudo dos métodos alternativos de solução de disputas adotados por alguns países, na esteira do que a ICANN implementou em meados de 1999. Como a arbitragem ainda é um mecanismo debatido no Brasil, com base em argumentos de constitucionalidade, a sistemática proposta evitaria esses questionamentos por não proibir o recurso das partes ao Judiciário, ao mesmo tempo proporcionando uma solução administrativa rápida e eficaz. Esses e outros aspectos relativos à solução dos conflitos entre titulares de marcas e de nomes de domínio serão discutidos nos próximos dias, durante o XX Seminário da Propriedade Intelectual. Boletim da ABPI • 7 Notícias Fórum de debates chega a Curitiba E- Commerce em debate A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial – ABAPI e a ABPI julgaram necessária a realização de um “FÓRUM DE DEBATES” sobre os assuntos regulados nos Atos Normativos nºs 150, 151 e 153 de 09.09.1999 do INPI, que tratam da classificação internacional de produtos, serviços e temas afins para que os Agentes da Propriedade Industrial, em conjunto, apresentem e discutam suas dúvidas e/ou soluções para os problemas aventados. Seis encontros já aconteceram nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e Fortaleza. O mais recente aconteceu no dia 27 de julho, em Curitiba, na Associação Comercial do Paraná. A OMPI realizou nos dias 2, 3 e 4 de agosto, em São Paulo, mais um seminário regional. O evento teve como tema central o Comércio Eletrônico e a Propriedade Intelectual e contou com o apoio da Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), da Secretaria de Política de Informática e Automação do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), do Comitê Gestor da Internet do Brasil, da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/CIESP) e da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Tudo pronto para o XX Seminário Para quem já reservou os dias 21 e 22 de agosto para participar do XX Seminário da Propriedade Intelectual, em São Paulo, aqui estão alguns informações importantes para facilitar sua adesão e o comparecimento ao evento. Local Hotel Transamérica Av. Nações Unidas, 18591, na zona Sul de São Paulo. Telefone: (11)5693-4511 Fax (11) 5693-4990 Boletim da Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no site da Associação. Site: www.transamerica.com.br Confraternização Jantar de adesão Domingo, dia 20, às 20h, no hotel. O valor da adesão é de R$ 100,00 Solenidade de abertura Segunda-feira, às 8h30, no Salão Comandatuba, no Centro de Convenções do Hotel. No final do dia, às 18h30, haverá um coquetel para todos os participantes. ABPI realiza assembléias antes do seminário O presidente da ABPI, Jose Antonio Faria Correa, encaminhou convocação aos associados para que compareçam à Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE) que acontecem no dia 20 de agosto, com início às 13h30 (em primeira convocação) ou às 14h (em segunda convocação) e término às 17h30, no Auditório Transamérica (Térreo) no Hotel Transamérica, situado à Av. Nações Unidas, 18591, de São Paulo. ASPI organizou encontro para discutir nomes de domínio A Associação Paulista da Propriedade Industrial (ASPI) realizou em 3 de julho, em São Paulo, palestra de fechamento do Grupo de Estudos nº 12, discutindo o tema: Nome de Domínio, Conflito com Marcas e Nomes Comerciais. A palestra foi proferida pelo Dr. José Antonio B. L. Faria Correa, tendo como debatedor o Dr. Dirceu Pereira Santa Rosa e como moderador o Dr. Manoel J. Pereira dos Santos. O eventou contou com a presença de mais de 100 participantes. ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar - Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 532-5655 - Fax.: 21 532-5866 Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling Leonardos - 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Hélio Fabri Junior - 3º Vice-Presidente; Sônia Maria D’Elboux - 4º Vice-Presidente; Esther Miriam Flesch, Diretora Relatora; Adriana Ruoppoli Albanez - Diretora Secretária; Manoel J. Pereira dos Santos Diretor Editor; Luis Fernando Ribeiro de Matos - Tesoureiro. Conselho Editorial: Clóvis Silveira, Ivan B. Ahlert, José Roberto d'Affonseca Gusmão, Lilian de Melo Silveira, Otto B. Licks. Boletim da ABPI: Editor - Manoel J. Pereira dos Santos; Produtor Gráfico - Roberto C. O. Paes; Jornalista Responsável - Emílio Ipaves (MTb: 15.890); Produção Gráfica: Editora Writers Ltda; Impressão e Acabamento - Gráfica De’Sá. © ABPI 2000 - Todos os direitos reservados - Reprodução autorizada, desde que citada a fonte. 8 • Boletim da ABPI Nº 8 • Agosto de 2000
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