Bol ABPI 8

Transcrição

Bol ABPI 8
Boletim da
Agosto
d e 2 0 0 0 - nº 08
Participantes do almoço
mensal debatem os genéricos
Foto: Roberto Paes
O brasileiro já se acostumou a
encontrar todos os dias, nos jornais,
informações sobre os chamados
medicamentos genéricos. O
governo se esforça em mostrar a
eficácia do programa, enquanto os
consumidores protestam contra a
falta desses remédios nas farmácias.
Mas, afinal, o que são os medicamentos genéricos? Para responder a essa e a outras perguntas que
interessam a todos, tanto profissionais do Direito como consumidores e cidadãos, a ABPI recebeu
em seu almoço mensal o dr.
Dagoberto Brandão, médico e
presidente da Medinfar, empresa de
consultoria.
Páginas 4 e 5
Sinopses das
Comissões de
Estudo
Página 3
Vitórias contra
registros indevidos
de domínios
Páginas 6 e 7
Tudo pronto para o XX Seminário
Está tudo pronto para a realização
do XX seminário anual da ABPI.
Os temas que estarão em pauta
durante o evento já foram
definidos e a Internet promete ser
a grande vedete das discussões.
Entre os palestrantes convidados
estarão juristas de peso, como
Miguel Reale Jr. e o professor Luiz
Olavo Baptista (USP), entre outras
personalidades, como Demi
Getschko, membro do Comitê
Gestor da Internet.
Além da participação em debates acalorados, os participantes
do seminário da ABPI terão a
oportunidade de ver de perto a
criatividade do povo brasileiro na
mostra denominada 500 Anos da
Inventiva no Brasil e assistir a já
tradicional Exposição Paralela, da
qual estarão participando diversas empresas, todas expondo suas
marcas e produtos em stands
estrategicamente colocados no
Hotel Transamérica.
Editorial
Medicamentos genéricos:
nova legislação
Adriana Ruopoli Albanez
Diretora Secretária da ABPI
A Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que trata dos medicamentos genéricos,
representa uma considerável mudança no cenário brasileiro. O tema dos medicamentos
genéricos já vinha sendo debatido no País há algum tempo, tendo resultado no então
Decreto 793, de 1993. O referido decreto, à época, não surtiu maiores efeitos, em razão
de diversos questionamentos judiciais que demonstraram suas ilegalidades, dentre as
quais o desrespeito ao direito constitucional de propriedade da marca.
Felizmente, a nova legislação não incorreu neste mesmo erro, pois definiu em seu
artigo 1º a obrigatoriedade da utilização da Denominação Comum Brasileira, cujo
tamanho não poderá ser inferior a um meio do tamanho das letras e caracteres do nome
comercial ou marca, sem, no entanto, restringir o uso da marca, que poderá ser efetuado
segundo parâmetros do seu titular.
Alega-se como principal justificativa da nova legislação uma possivel redução nos
preços dos medicamentos, em razão de proporcionar uma maior competitividade, dentre
outros aspectos.
Essa questão, sem dúvida, é relevante, uma vez que todas as iniciativas legais que
busquem aumentar o acesso da população aos medicamentos devem ser bem-vindas,
notadamente em um contexto social como o brasileiro.
Não obstante, a questão qualidade deve ser uma prioridade, posto que, se assim não
o for, o medicamento não surtirá seus efeitos, gastos adicionais poderão ser necessários,
e, sobretudo, vidas não receberão tratamento adequado.
A lei 9.787 dispõe em seu artigo 2º que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
deve regulamentar os critérios para registro e controle da qualidade dos medicamentos.
Nesse sentido, a Resolução 391, de 09 de agosto de 1999, estabeleceu o
Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, definindo os critérios e
procedimentos para os testes de: (i) Biodisponibilidade - indicando a velocidade e a
extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua
curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina, e (ii)
bioequivalência - indicando a equivalência farmacêutica entre medicamentos que, ao
serem ministrados na mesma dose molar, nas mesmas condições experimentais, não
apresentam diferenças estatísticamente significativas em relação à biodisponibildade.
Tais testes serão realizados através de laboratórios cadastrados junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, esperando-se que sejam elaborados criteriosamente.
Aliás, a preocupação com a qualidade deve ser a tônica não só na etapa de registro, mas
em todas as etapas de fabricação e comercialização dos medicamentos, inclusive nas
farmácias, vez que nem sempre há a presença de um farmacêutico devidamente
preparado para orientar o consumidor quanto à aquisição de um medicamento genérico.
Como bem salientou nosso palestrante, somente um esforço conjunto e de efetiva
aplicação e vigilância da lei e seus regulamentos poderá, de fato, proporcionar uma
opção positiva de acesso aos medicamentos genéricos.
Importante lembrar, ainda, que os medicamentos genéricos derivam de
medicamentos de referência para os quais investimentos grandiosos em pesquisa e
desenvolvimento foram necessários. Em razão disso, é fundamental a existência de uma
proteção patentária adequada e efetiva àqueles que realizam esses investimentos, para
que o desenvolvimento científico possa perdurar trazendo constantes inovações ao
mercado.
Notas
Comissões se
reúnem antes do
XX Seminário
Dia 19 de agosto
Marcas (10h/Brasília 1)
Tema: Problemas na implantação da
classificação internacional; proibição de se
registrar sinal ou expressão empregada
apenas como meio de propaganda.
Indicações Geográficas
(14h/Brasília 1)
Tema: Aspectos do registro das
Indicações Geográficas
Direito da Concorrência
(14h/Brasília 2)
Tema: Exercício abusivo do Poder
Econômico na cobrança de direitos
autorais, conclusões das propostas
discutidas nas reuniões anteriores
Direito Autoral (13h/Brasília 3)
Tema: Leitura e aprovação da opinião
final da Comissão sobre a proteção dos
direitos autorais nos arquivos MP3;
continuação da discussão referente à
proteção dos direitos autorais e ao uso do
sistema “napster”.
“Software” e Informática
e Marcas (15h/Brasília 3)
Tema: A regulamentação dos Nomes
de Domínio.
Patentes (16h/Brasília 1)
Tema: Discussão de alguns aspectos do
PLT.
Repressão às Infrações
(16h/Brasília 2)
Tema: Manual de Repressão às
Infrações.
Dia 20 de agosto
Biotecnologia (9h/Brasília 1)
Tema: Conclusão em relação à Questão
159 da AIPPI
Integração Regional
(9h/Brasília 2)
Tema: Avaliação dos compromissos
assumidos pelo Brasil em acordos
multilaterais e regionais. Abrangência da
área de estudos da nova comissão.
Propostas e perspectivas de atuação.
Transferência de Tecnologia
e “Franchising” (9h30/Brasília 3)
Tema: Documento ao INPI para
alteração de procedimentos e política de
transferência de tecnologia.
2 • Boletim da ABPI
Nº 8 • Agosto de 2000
Comissões de Estudo
Comissão de “Software” e Informática
Coordenador: Manoel J. Pereira dos Santos
Vice-coordenador: Dirceu Pereira de Santa Rosa
Comissão de Repressão às Infrações
Coordenador: Otto B. Licks
Vice-coordenador: Paulo Parente M.
Mendes
No dia 13 de julho de 2000, reuniu-se
no auditório do escritório Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira a
Comissão de “Software” e Informática, a
fim de retomar as discussões sobre os temas
“Processos Alternativos de Solução de
Disputas” e “Medidas Judiciais contra
Registros Indevidos de Domínio”.
Após iniciar os trabalhos, o vicecoordenador passou a palavra ao Relator
do primeiro tema, o Dr. Peter Eduardo
Siemsen, que encerrou sua apresentação
iniciada na reunião passada, propondo que
um procedimento alternativo de solução de
disputas deveria se tornar obrigatório nos
conflitos envolvendo domínios terminados
em “.br”.
Nos debates, a maioria dos presentes
entendeu que os trabalhos da Comissão
deveriam se aprofundar no estudo de uma
proposta de criação de um mecanismo de
solução alternativa de disputas para nomes
de domínio a ser adotado no Brasil, que
poderia ser levada ao conhecimento da
Assembléia a ser realizada em São Paulo e
de diversas autoridades
Dentre as hipóteses levantadas na
reunião para futuros estudos, destaca-se a
implementação de uma clausula de solução
de disputas no contrato de registro de
nomes de domínio perante a FAPESP que
possa, inclusive, ter efeito retroativo em sua
prorrogação.
Ademais, o Grupo entendeu que
qualquer proposta de solução alternativa
de disputas envolvendo nomes de domínio
não deve se restringir às questões
marcárias, mas envolver questões a respeito
de quaisquer direitos de propriedade
intelectual, devendo este termo ser
utilizado numa possível proposta, assim
como deve constar nesta proposta uma
assertiva de que o registro de domínios não
deve ter caráter atributivo, mas sim
declaratório.
Após este debate, a Dra. Elisa Oliveira
apresentou os andamentos do trabalho de
sua subcomissão, lembrando alguns paises
que adotam soluções alternativas de
disputas, como Chile, Dinamarca, Franca,
México e Cingapura. Cópias dos trabalhos
realizados por esta subcomissão estarão
sendo disponibilizados no site da ABPI.
Finalmente, o Dr. Luiz Edgard
Montaury Pimenta, Relator do segundo
tema, apresentou suas considerações sobre
os tópicos que estão sendo discutidos nas
reuniões realizadas em São Paulo, no que
diz respeito aos tipos de ações, partes e
competência cabíveis para discutir conflitos
sobre registros indevidos de nomes de
No dia 26 de julho de 2000, a Comissão
de Repressão às Infrações se reuniu no
escritório Monsen, Leonardos & Cia. A
reunião teve início após tecidos alguns
comentários acerca dos obstáculos
freqüentemente encontrados nos procedimentos judiciais relacionados à Propriedade Intelectual.
Discutiu-se, num primeiro momento,
sobre a abrangência que seria dada ao
assunto a ser analisado pela Comissão,
determinando-se que ela trataria, a priori,
apenas da repressão às infrações no âmbito
cível.
Posteriormente, aprovou-se por
unanimidade o objetivo inicial da Comissão, apresentada por seu Coordenador, Dr.
Otto Licks: a elaboração de um Manual de
Repressão às Infrações.
Após aventadas várias possibilidades
de temas a serem desenvolvidos no Manual, tais como concorrência desleal e segredo de negócio, decidiu-se que a Comissão
deveria, a princípio, restringir os assuntos,
devido à amplitude dos mesmos.
Dr. Paulo Parente questionou acerca da
inclusão do tema “ações de nulidade” no
manual, ao que, após debate entre os
participantes, decidiu-se que este tema não
seria abordado.
Dessa forma, ficou determinado que o
Manual seria centrado apenas nos procedimentos judiciais em Propriedade Intelectual, excluindo-se temas de Direito Material em Propriedade Intelectual.
Concluiu-se que o manual seria
dividido em tópicos, que foram distribuídos entre os participantes.
Agosto de 2000 • Nº 8
domínio no Brasil.
No dia 25 de julho de 2000, às 17h,
reuniu-se no auditório do escritório
Demarest e Almeida Advogados, em São
Paulo, a Comissão de “Software” e
Informática da ABPI. O objetivo principal
da reunião era continuar tratando do tema
“Medidas Judiciais contra Registro
Indevido de Domínio”, discutindo os
aspectos referentes a medidas cautelares vs.
tutela antecipada e fundamento das ações.
Abrindo a reunião, o Coordenador da
Comissão, Dr. Manoel J. Pereira dos Santos,
comunicou que, dando continuidade aos
trabalhos realizados nos encontros
anteriores, durante a reunião que antecede
o XX Seminário de Propriedade Intelectual
da ABPI, no dia 19 de agosto, às 15h, a
Comissão se reunirá no Hotel Transamérica
São Paulo para discutir e aprovar as
propostas de Resolução com as conclusões
dos estudos referentes à Sub-comissão de
“Processos Alternativos de Solução de
Disputas” e à Sub-comissão “Medidas
Judiciais contra Registro Indevido de
Domínio”. Se aprovadas, essas propostas
serão submetidas à AGO da ABPI de 20 de
agosto, nos termos dos Estatutos.
O Vice-coordenador da Comissão, Dr.
Dirceu Pereira de Santa Rosa, relatou o
desenvolvimento dos trabalhos da
Comissão no Rio de Janeiro, no que se refere
tanto à questão da solução alternativa de
disputas de domínios quanto ao assunto
objeto da presente reunião. O Vicecoordenador relatou que o Sub-relator do
primeiro tema já está elaborando uma
proposta de Resolução a ser debatida na
reunião de 19 de agosto próximo.
A seguir, a Sub-relatora da Subcomissão “Medidas Judiciais contra
Registro Indevido de Domínio”, Dra.
Tatiana Campello Lopes, abriu e coordenou
a discussão com os participantes da reunião
sobre os temas: Pedido de Adjudicação do
Nome de Domínio, Indenizações,
Indenização perante terceiro de boa-fé e de
má-fé, Indenização perante à FAPESP,
Fundamento das Ações e Medida Cautelar
vs. Tutela Antecipada.
Ao fim dos debates, o Coordenador
ressaltou a importância da contínua
contribuição de todos para que fosse a
Comissão informada de quaisquer ações
novas sobre o tema abordado. Nada mais
havendo a declarar, o Coordenador da
Comissão encerrou os trabalhos, lembrando que a próxima reunião será no dia 19 de
agosto, às 15h, no Hotel Transamérica, em
São Paulo.
Comissão de Biotecnologia
Coordenador: Maria Thereza
Mendonça Wolff
Vice-coordenador: Gabriel Di Blasi
As reuniões da comissão de Estudos
de Biotecnologia que se realizaram nos dias
5 de junho no Rio, 13 de Junho em S. Paulo
e 30 de junho no Rio, trataram da resposta
à Questão 159 da AIPPI sobre a necessidade
e os possíveis meios de implementação da
Convenção da Biodiversidade nas leis de
patentes. Esta Questão contem 16 itens a
serem respondidos. As reuniões, às quais
compareceram em média 14 pessoas, foram
bastante proveitosas com a participação
ativa de cada um dos presentes. Foram
reunidas todas as respostas aos quesitos
formulados que serão apresentados de
forma definitiva no Seminário da ABPI, em
S. Paulo, em agosto.
Boletim da ABPI • 3
Matéria de capa
Fotos: Roberto Paes
Medicamento genérico:
uma boa opção ou apenas um
remédio sem marca?
Os participantes do almoço mensal da ABPI de julho
tiveram a oportunidade de conhecer de perto as
vantagens trazidas pelos medicamentos genéricos e
também os diversos riscos para o consumidor
O brasileiro já se acostumou a
encontrar todos os dias, nos jornais,
informações sobre os chamados
medicamentos genéricos. O
governo se esforça em mostrar a
eficácia do programa, enquanto os
consumidores protestam contra a
falta desses remédios nas farmácias.
Mas, afinal, o que são os medicamentos genéricos? Para responder a essa e a outras perguntas que
interessam a todos, tanto profissionais do Direito como consumidores e cidadãos, a ABPI recebeu
em seu almoço mensal o dr.
Dagoberto Brandão, médico e
presidente da Medinfar, empresa de
consultoria.
O evento, que contou com a
4 • Boletim da ABPI
presença de 44 pessoas, aconteceu
no restaurante Dinho’s Place, em 20
de julho, em São Paulo. Como de
hábito, o presidente da ABPI, José
Antonio Faria Correa, fez uma
rápida apresentação do convidado,
salientando sua qualificação para
tratar do tema. Em seguida, dando
início a seu pronunciamento,
Dagoberto Brandão fez uma rápida
análise sobre o que vêm a ser os
medicamentos genéricos, modalidade implantada no Brasil de
acordo com a Lei 9.787/99, de 10 de
fevereiro de 1999, a qual alterou o
texto da Lei 6.360, de 23 de setembro
de 1976.
Segundo o palestrante, no Brasil
existem quatro tipos básicos de
medicamentos disponíveis para
consumo. Um deles é o remédio
com marca, e que foi o primeiro a
introduzir no mercado brasileiro
um determinado princípio farmacológico ativo. Em segundo lugar
aparecem os similares, com o
mesmo princípio ativo mas com
outras marcas. A terceira categoria
seria a de produtos sem marca,
distribuídos nas farmácias, mas que
não estão regulamentados como
produtos genéricos, embora ostentem o nome do princípio ativo. O
quarto tipo é o genérico, que traz o
nome do princípio ativo em destaque e não tem marca. Para estar
de acordo com a Lei, no remédio
genérico, logo abaixo do nome do
princípio ativo, deve aparecer a
inscrição “Medicamento Genérico –
Lei 9.787/99”.
De acordo com Brandão, com a
criação do genérico o governo
tentou, e deverá conseguir, baixar
os preços dos medicamentos,
estimulando a concorrência. Por
tratar-se de um produto sem marca,
o laboratório que o produz está livre
de todos os custos do esforço de
marketing realizado pela concorrência para posicionar o remédio
junto ao consumidor. Esse seria um
dos principais motivos que
tornariam o remédio genérico mais
barato, apesar de produzido normalmente em pequenos laboratórios.
No entanto, ele explicou que o
medicamento genérico difere dos
produtos com marca em um aspecto
muito mais importante. Esse é o
único tipo de remédio que tem
amparo legal para substituir outro,
com marca, originalmente prescrito
pelo médico. A pessoa pode ir à
farmácia com a receita de um
medicamento com marca e pedir
que o farmacêutico faça a substituição por seu equivalente
genérico, pagando um valor menor.
Pela lei, o remédio prescrito só não
poderá ser trocado por um genérico
se o médico anotar na receita que
não permite sua substituição.
Nº 8 • Agosto de 2000
Na seqüência de sua apresentação, o palestrante mostrou um
certo ceticismo quanto à utilização
dos medicamentos genéricos no
Brasil e levantou alguns problemas
práticos. Um deles estaria relacionado à comercialização. “Embora a Lei determine que o remédio
com marca só pode ser substituído
pelo farmacêutico, todos sabem que
esses profissionais não ficam nas
farmácias a maior parte do tempo.
Ou seja, a troca para o genérico
acabará sendo feita quase sempre
pelo balconista, trazendo risco ao
consumidor”, alertou.
Brandão fez ainda uma rápida
demonstração dos requisitos
básicos para o registro de um
medicamento, genérico ou não, e
afirmou que há controle também
sobre o produto que está nas
farmácias. Como exemplo, apresentou gráficos utilizados em estudos que comprovam a bioequivalência entre um remédio chamado
inovador e outro que se pretenda
colocar no mercado, como o
genérico por exemplo. A ação
terapêutica do novo produto deve
apresentar resultados iguais ou
muito próximos do produto de
referência nos testes em laboratório.
Em outros casos, realiza-se a
comparação entre a fórmula do
produto de referência com a do
remédio a ser produzido, verificando-se sua equivalência farmacêutica. Mesmo com esses testes, ele
chamou a atenção para o problema
da qualidade total na fabricação
desses produtos.
O que ficará faltando para o
consumidor, segundo Brandão, é o
referencial de marca e sobretudo do
nome do fabricante do produto.
Para ele, o próprio esforço de venda
de um laboratório que fabrica
produtos com marca acaba ajudando a preservar a qualidade dos
remédios, o que não ocorre com os
genéricos. O fabricante do produto
com marca se preocupa com a vida
do medicamento no mercado, com
a qualidade da fábrica e sobretudo
Agosto de 2000 • Nº 8
em zelar pelo bom nome da
empresa perante o público. “No
caso do genérico você escolhe
apenas o princípio ativo, não tem
como optar por este ou aquele
fabricante”, disse.
Quanto à questão da falta dos
medicamentos genéricos nas
farmácias, Brandão explicou que
não se trata de boicote da indústria
e sim da falta de estrutura de
produção dos pequenos laboratórios. Para se ter uma idéia e sem
citar nomes, um determinado
princípio ativo bastante conhecido
possui uma marca original que é
líder de mercado. Concorrem com
ela uma centena de outras marcas
desse mesmo remédio. Por tratarse de produto popular de grande
consumo, três ou quatro laboratórios já adotaram sua produção
como medicamento genérico. Mas,
como se percebe no exemplo, será
mais fácil para o consumidor
encontrar na farmácia esse produto
com marca do que como medicamento genérico. “Até o momento
são produzidos como remédios
genéricos no Brasil por volta de 26
princípios ativos, escolhidos entre
os mais rentáveis em um universo
de mais de 1000 princípios ativos
existentes. Ou seja, uma produção
que não atinge sequer 1% da
demanda do mercado”, afirmou ele.
Para ele, assegurar a qualidade,
a segurança e a eficácia dos
medicamentos genéricos para o
consumidor é fundamental e,
embora isso seja feito por institutos
e laboratórios ligados à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
(www.anvisa.gov.br), ele disse
acreditar que a sociedade, de um
modo geral, precisa contribuir para
esse resultado, com a participação
da indústria, dos médicos, farmacêuticos e também dos consumidores.
Finalizando sua análise, o
palestrante lembrou que, embora o
programa dos medicamentos
genéricos tenha sido criado com o
objetivo de diminuir os preços dos
principais remédios consumidos
pelos brasileiros, ainda existe uma
grande parcela da população cujo
acesso aos medicamentos só será
garantido com a criação de um
amplo projeto nesse sentido,
envolvendo toda a sociedade, o
governo e a indústria farmacêutica.
Recordando sua experiência clínica,
Brandão contou que, muitas vezes,
receitava um medicamento extremamente barato a um paciente e
depois descobria que ele não havia
tomado a medicação por falta de
dinheiro. Para ele, pessoas assim
não tem dinheiro para comprar nem
mesmo o remédio genérico.
“... a sociedade, de um
modo geral, precisa
contribuir para esse
resultado, com a
participação da
indústria, dos médicos,
farmacêuticos e também
dos consumidores.”
Dagoberto Brandão,
da Medinfar
Boletim da ABPI • 5
Domínios virtuais
Cresce no Brasil o número de decisões
contra registros indevidos de domínios
Foto: home page da AOL (foto de tela)
A Internet aparece neste final de
século como uma verdadeira
revolução. Amplia a globalização,
enriquece a troca de idéias e
modifica o comportamento de
pessoas e empresas. Mas em seu
bojo também transitam aqueles que
buscam o enriquecimento ilícito.
Um dos problemas graves da
Internet diz respeito ao registro de
nomes de domínio. A questão
alterou a rotina dos escritórios de
advocacia e muitos profissionais
convivem com uma “nova”
modalidade do Direito, a chamada
cyberlaw ou Direito do ciberespaço.
Ninguém em sã consciência
registraria um novo refrigerante
com a marca Coca Cola ou produziria uma copiadora com o nome
Xerox. Ocorre que, na Internet,
algumas pessoas usam nomes e
marcas de pessoas ou empresas
famosas tentando, no futuro,
“vender” o domínio a seu legítimo
dono.
O primeiro caso brasileiro
6 • Boletim da ABPI
envolve o nome de domínio da
empresa norte-americana America
On Line, a maior provedora de
Internet com atuação mundial.
Como explica Luiz Edgard Montaury, que cuida do caso, uma empresa
também provedora de serviços de
informática no Brasil registrou o
domínio aol.com.br na Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo (Fapesp), órgão responsável pelo registro de todos os nomes
utilizados em sites na Internet no
Brasil.
Para aumentar o problema uma
segunda empresa, ligada a um dos
sócios daquela que registrou o
domínio aol.com.br, reteve o nome
americanonline.com.br. Note que foi
acrescentada a letra n no final da
palavra america. Esse processo ainda
está em andamento na justiça. Luiz
Montaury informa também que a
America On Line enfrenta ainda
outros casos de apropriação de seu
nome de domínio nos registros americaonlinetimewarner.com.br e
aoltimewarner.com.br, ambos ocorridos logo após o anúncio da fusão
entre a AOL e a Time Warner, nos
EUA.
Para ajudar a erradicar problemas de titularidade que ultrapassam fronteiras, a Internet Corporation for Assigned Names and
Numbers (ICANN) recentemente
criou um sistema alternativo de
solução de disputas, que tem gerado
resultados concretos em prazos
muito curtos, conforme explica Luis
Fernando Matos Jr. Esses processos
tem sido cuidados pelo Centro de
Solução de Disputas sobre Nomes
de Domínio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI), e se desenvolvem por via
eletrônica, a partir de uma reclamação (complaint) apresentada pelo
prejudicado com o registro do nome
de domínio .com ou .net ou .org.
Após o recebimento desta
reclamação, a OMPI notifica o
querelado (respondent) para apresentar sua defesa em 20 dias e, em
seguida, indica um painelista para
prolatar a solução para o incidente.
Esta decisão é transmitida, sempre
eletronicamente, às partes e pode
apresentar ainda como grande
virtude não apenas o cancelamento
do registro efetuado, mas, o que é
importante, a sua transferência para
o titular da marca utilizada fraudulentamente.
O primeiro caso brasileiro submetido e solucionado por esse Centro, conduzido por Luis Matos Jr.,
foi relativo ao nome de domínio
embratel.com. Ele apresentou ainda
embratel.net, redeglobo.com, jornalnacional.com e globoesporte.com, todos
com a decisão prestigiando o
verdadeiro titular das marcas. O
fato curioso é a globalização
evidenciada neste procedimento já
vitorioso: o titular da marca era uma
sociedade do Brasil, o órgão
Nº 8 • Agosto de 2000
julgador está na Suíça, o pirata nos
EUA, o painelista na Argentina e o
advogado no Brasil.
A primeira decisão de mérito da
Justiça, puramente de marca, contra esse tipo de pirataria, no Brasil,
foi proferida em 2 de julho, em São
Paulo, pelo juiz da 20ª Vara Cível
da capital, Carlos Eduardo Pachi.
Ele condenou a Confecções New
Top Ltda., que funcionava no bairro
do Pari, a pagar multa diária de 20
salários mínimos, abrangendo o
período de 21 de fevereiro a 19 de
maio deste ano. Nesse período, a
empresa usou, em um site na
Internet, a marca Bloomberg,
pertencente à gigante das comunicações Bloomberg L. P., com sede
em Nova York, e a sua congênere, a
Bloomberg do Brasil Comércio e
Serviços Ltda. A ação contra a New
Top foi movida por Peter Eduardo
Siemsen.
Os paraguaios Lu Fan Chung e
Lu Chen Hsiu Mei, sócios da New
Top, registraram na Fapesp, em 2 de
agosto passado, o domínio bloomberg.com.br, além de outros nomes
bastante conhecidos. Logo no início
do processo, em 19 de maio, o juiz
concedeu tutela antecipada, determinando o congelamento do site.
Na sentença, Pachi aponta falhas da
resolução nº 1, de 15 de abril de 1998,
do Ministério da Ciência e Tecnologia, que criou a obrigatoriedade do
registro de nomes de domínio para
uso na Internet, bem como da
resolução nº 2, do mesmo órgão, que
delegou à Fapesp a competência
para efetuar o registro.
Luis Matos Jr. acredita que, de
uma maneira geral, as empresas
estão bem orientadas para evitar a
possibilidade de registro de suas
principais marcas como nome de
domínio por piratas ou aproveitadores. O maior problema diz
respeito às marcas que já foram
registradas como nomes de domínio ou por piratas ou por empresas
que possuem nome idêntico ou
similar, mas em outro segmento de
mercado. O advogado explica que,
Agosto de 2000 • Nº 8
enquanto no campo marcário duas
empresas podem conviver com a
mesma marca em segmentos de
mercado diferentes, o mesmo não
acontece nos nomes de domínio.
Basta observar alguns exemplos. O tradicional fabricante de
biscoito Globo tem o mesmo direito
que a TV Globo Ltda a ter o nome
de domínio globo.com. Neste caso,
vale quem chegou primeiro. Seria
difícil definir quem teria o direito ao
uso de continental.com.br, cujas
empresas atuam em segmentos
como fogões, cigarro, empresa aérea
e outras.
Quanto às marcas notórias, Luiz
Montaury entende que a questão
precisa ser vista de duas formas.
Alguns nomes são de conhecimento
amplo, como Coca Cola ou Xerox,
por exemplo. Outros, como America On Line, podem não ser do
conhecimento de um agricultor ou
de uma dona de casa, mas certamente são referência para quem
atua, por exemplo, no segmento de
informática.
Na avaliação de Peter Eduardo,
para se proteger, as empresas
devem, sempre que possível, registrar suas marcas como nome de
domínio, tanto as antigas como as
novas, conforme estas forem criadas. O registro deverá ser feito no
Brasil para domínios terminados
em .br e, no âmbito internacional,
para domínios terminados em .com,
.net, e .org, e também, caso necessário, nos países de interesse, principalmente quando há indisponibilidade do domínio internacional.
O mais importante, segundo
Luiz Montaury, é o fato de que o
Poder Judiciário no Brasil vem
seguindo uma tendência mundial
que busca impedir que pessoas
ganhem dinheiro fácil com o
registro indevido de uma marca. Ele
destaca que as empresas não devem
estimular esse tipo de atitude
mediante acordos e sim contar com
o respaldo da Justiça para retomar
o que lhes é de direito.
A ABPI tem buscado soluções
alternativas ao Judiciário
Desde o ano passado, a Comissão
de “Software” e Informática da
ABPI, em conjunto com a Comissão
de Marcas, vem estudando
propostas destinadas a coibir os
casos de pirataria sem a necessidade de recurso ao Judiciário. No
final de 1999, foi recomendada a
criação de um órgão revisor dos
atos de registro de nomes de
domínio para resolver impugnações formuladas por pessoas que
se sentirem prejudicadas com
registros concedidos pela Fapesp,
como no caso de violação de
marcas. Esse órgão revisor seria
constituído pelo Comitê Gestor e
decidiria os pedidos na esfera
administrativa, à semelhança do
que ocorre no INPI com os processos administrativos de nulidade de
marcas e patentes. A Resolução,
aprovada pelo Conselho Diretor
da ABPI, foi enviada ao Comitê
Gestor e à Fapesp em dezembro
de 1999.
Durante este ano, a Comissão de
“Software” e Informática tem se
dedicado ao estudo dos métodos
alternativos de solução de
disputas adotados por alguns
países, na esteira do que a ICANN
implementou em meados de 1999.
Como a arbitragem ainda é um
mecanismo debatido no Brasil,
com base em argumentos de
constitucionalidade, a sistemática
proposta evitaria esses questionamentos por não proibir o recurso
das partes ao Judiciário, ao mesmo
tempo proporcionando uma solução administrativa rápida e eficaz.
Esses e outros aspectos relativos à
solução dos conflitos entre titulares de marcas e de nomes de domínio serão discutidos nos próximos dias, durante o XX Seminário
da Propriedade Intelectual.
Boletim da ABPI • 7
Notícias
Fórum de debates
chega a Curitiba
E- Commerce
em debate
A Associação Brasileira dos
Agentes da Propriedade Industrial
– ABAPI e a ABPI julgaram necessária a realização de um “FÓRUM
DE DEBATES” sobre os assuntos
regulados nos Atos Normativos nºs
150, 151 e 153 de 09.09.1999 do INPI,
que tratam da classificação internacional de produtos, serviços e temas
afins para que os Agentes da Propriedade Industrial, em conjunto,
apresentem e discutam suas dúvidas e/ou soluções para os problemas aventados.
Seis encontros já aconteceram
nas cidades do Rio de Janeiro, São
Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre
e Fortaleza. O mais recente aconteceu no dia 27 de julho, em Curitiba,
na Associação Comercial do Paraná.
A OMPI realizou nos dias 2, 3 e
4 de agosto, em São Paulo, mais um
seminário regional.
O evento teve como tema central o Comércio Eletrônico e a
Propriedade Intelectual e contou
com o apoio da Secretaria de
Tecnologia Industrial do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), da
Secretaria de Política de Informática
e Automação do Ministério de
Ciência e Tecnologia (MCT), do
Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), do Comitê Gestor
da Internet do Brasil, da Federação
e Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo (FIESP/CIESP) e da
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
Tudo pronto para o XX Seminário
Para quem já reservou os dias
21 e 22 de agosto para participar do
XX Seminário da Propriedade
Intelectual, em São Paulo, aqui estão
alguns informações importantes
para facilitar sua adesão e o
comparecimento ao evento.
Local
Hotel Transamérica
Av. Nações Unidas, 18591, na
zona Sul de São Paulo.
Telefone: (11)5693-4511
Fax (11) 5693-4990
Boletim da
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no site da Associação.
Site: www.transamerica.com.br
Confraternização
Jantar de adesão
Domingo, dia 20, às 20h, no hotel. O valor da adesão é de R$ 100,00
Solenidade de abertura
Segunda-feira, às 8h30, no Salão
Comandatuba, no Centro de
Convenções do Hotel. No final do
dia, às 18h30, haverá um coquetel
para todos os participantes.
ABPI realiza
assembléias antes
do seminário
O presidente da ABPI, Jose Antonio Faria Correa, encaminhou
convocação aos associados para que
compareçam à Assembléia Geral
Ordinária (AGO) e Assembléia
Geral Extraordinária (AGE) que
acontecem no dia 20 de agosto, com
início às 13h30 (em primeira
convocação) ou às 14h (em segunda
convocação) e término às 17h30, no
Auditório Transamérica (Térreo) no
Hotel Transamérica, situado à Av.
Nações Unidas, 18591, de São Paulo.
ASPI organizou
encontro para
discutir nomes de
domínio
A Associação Paulista da
Propriedade Industrial (ASPI)
realizou em 3 de julho, em São
Paulo, palestra de fechamento do
Grupo de Estudos nº 12, discutindo
o tema: Nome de Domínio, Conflito
com Marcas e Nomes Comerciais.
A palestra foi proferida pelo Dr. José
Antonio B. L. Faria Correa, tendo
como debatedor o Dr. Dirceu Pereira Santa Rosa e como moderador o
Dr. Manoel J. Pereira dos Santos. O
eventou contou com a presença de
mais de 100 participantes.
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar
- Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 532-5655 - Fax.: 21
532-5866 Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling Leonardos
- 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Hélio Fabri Junior - 3º
Vice-Presidente; Sônia Maria D’Elboux - 4º Vice-Presidente; Esther Miriam Flesch, Diretora
Relatora; Adriana Ruoppoli Albanez - Diretora Secretária; Manoel J. Pereira dos Santos Diretor Editor; Luis Fernando Ribeiro de Matos - Tesoureiro.
Conselho Editorial: Clóvis Silveira, Ivan B. Ahlert, José Roberto d'Affonseca Gusmão, Lilian
de Melo Silveira, Otto B. Licks.
Boletim da ABPI: Editor - Manoel J. Pereira dos Santos; Produtor Gráfico - Roberto C. O.
Paes; Jornalista Responsável - Emílio Ipaves (MTb: 15.890); Produção Gráfica: Editora Writers
Ltda; Impressão e Acabamento - Gráfica De’Sá.
© ABPI 2000 - Todos os direitos reservados - Reprodução autorizada, desde que citada a fonte.
8 • Boletim da ABPI
Nº 8 • Agosto de 2000

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